PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM
TERMO ADITIVO Nº III
Nº 72478 - L.1156-D - PGMCD Nº 2291 - SC / 2317
PROCESSO ADMINISTRATIVO 18.0.000085787-0
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE N° 70445, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E A IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF sob o nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, Xxxxx Xx Xxxxxx Stürmer, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 19.932/2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO
ALEGRE, inscrita no CNPJ sob n° 92.815.000/0001-68, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, firmam o presente Contrato, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, nos termos do artigo 65, I, 'a' e 'b', da Lei 8.666/93 e e artigo 4º-I, Lei 13.979/2020, conforme cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. - O presente termo aditivo dispõe sobre a necessidade de alteração da estrutura das fases que levarão a criação de 80 leitos de UTI COVID-19 e 51 leitos clínicos para tratamento da Covid-19.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES NO SEGUNDO TERMO ADITIVO
2.1. A Cláusula Quarta do Segundo Termo Aditivo (10695120), que dispõe sobre a criação de leitos para a Covid-19, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA - DA CRIAÇÃO DE 80 LEITOS DE UTI E 51 LEITOS CLÍNICOS PARA ATENDIMENTO DE PACIENTE COM COVID-19
4.1. Ficam alteradas a quantidade de leitos de cada uma das fases do projeto de implantação de 80 leitos de UTI COVID-19 (inexistentes hoje na estrutura da Santa Casa de Porto Alegre e que serão adaptados para funcionamento exclusivo durante o período da Pandemia) e 51 leitos clínicos (Unidades de Internação - UI) para atendimento aos pacientes acometidos com COVID-19.
4.2. Os quantitativos de leitos por fase de investimento, bem como os valores de investimento para a equipagem e adequação para os 80 novos leitos UTI-COVID e 51 leitos clínicos, o cronograma de implantação e os custos de operação estão descritos no ANEXO I - DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL.
4.2.1 Os quantitativos de leitos e o tempo de operação podem sofrer alterações em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, ressalvado o limite da disponibilidade financeira da CONTRATANTE quanto ao investimento de implantação (exposta no item 4.2.3) e custeio da operação (exposta no item 4.4).
4.2.2. A implantação será feita em 4 fases e uma fase extra e este aditivo contempla os recursos de investimento e custeio para todas as fases, sendo que as fase 1, 4 e a fase extra, além de parte da fase 3 terão o investimento suportado integralmente como contrapartida da CONTRATADA, no valor estimado em R$ 7.285.379,37.
4.2.3 As obras civis de adequação de todas as fases, bem como todos os custos de implantação da fase extra não estão contempladas no valor referido no 4.2.2, embora também sejam de contrapartida integral da CONTRATADA.
4.2.4. O valor total do investimento a ser efetuado pela CONTRATANTE é de R$ 9.299.072,97, sendo R$ 5.184.000,00 para a compra de ventiladores respiratórios e R$ 4.115.072,97 para demais equipamentos e adequações, com a divisão entre as fases apresentada nos itens 4.2.6 e 4.2.7.
4.2.5. O valor referente a compra dos ventiladores será repassada no limite de até R$ 5.184.000,00, em parcela única, através de ordenação expressa do Secretário Municipal de Saúde, e a compra será efetivada pela CONTRATADA, conforme acordo de cooperação firmado entre as partes no SEI 10521564 (Contrato Nº 72041 - L.1155-D - PGMCD Nº 1899 - SC / 1921, processo administrativo 20.0.000033289-6).
4.2.6. Os valores de R$ 2.867.572,97 referente ao investimento da Fase 2 deverão ser pagos em parcela única quando da ordem de serviço para a referida fase.
4.2.7. Os valores de R$ 1.247.500,00 referente ao investimento da Fase 3 deverão ser pagos em parcela única quando da ordem de implantação para a referida fase.
4.2.8. Acaso sejam aportados novos recursos oriundos de doações à CONTRATADA, a mesma poderá disponibilizar estes recursos adicionais, diminuindo o investimento por parte da CONTRATANTE.
4.2.9 A lista de itens de investimentos para a implantação, bem como seus valores e quantidades apresentadas no Documento Descritivo Assistencial são estimadas; de todo modo, o valor total apresentado como investimento de implantação da CONTRATANTE não é passível de majoração; qualquer excedente de investimento deve ser executado pela CONTRATADA.
4.2.10. A CONTRATADA poderá postergar a utilização dos recursos de implantação para as fases seguintes, considerando eventuais restrições de oferta e readequações internas de equipamentos, contanto que garanta a efetiva disponibilização de leitos acordada.
4.3. Tendo em vista que será efetuado o repasse público deste investimento, e que a natureza do investimento é direta (compra de equipamentos e utensílios, conforme ANEXO II - PLANO DE TRABALHO DOS LEITOS PARA PACIENTES COM COVID-19), a prestação de contas quanto aos recursos de investimento repassados pela CONTRATANTE será efetuada através de notas fiscais.
4.3.1. Os equipamentos adquiridos com recursos da CONTRATANTE farão parte do patrimônio público e terão seu uso cedido para a CONTRATADA.
4.4 O Documento Descritivo Assistencial será alterado para acrescentar o valor de R$ 11.280.968,50 aos R$ 8.931.144,30 já incorporados no Documento Descritivo Assistencial do Termo Aditivo II, perfazendo assim o valor de total de R$ 20.212.112,80 para o custeio operacional dos leitos COVID em todas as fases desta implantação.
4.4.1 O valor total do Documento Descritivo Assistencial passa ao montante de R$ 245.190.604,00.
4.5 Ratifica-se o início dos serviços da fase 1 no dia 23 de junho de 2020; da fase 2 no dia 04 de julho de 2020 e das fases 3, 4 e Extra conforme a necessidade e comum acordo entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre.
2.2 A Cláusula Quinta do Segundo Termo Aditivo (10695120) passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO
5.1. O valor anual do Contrato, considerando as atualizações apresentadas neste termo aditivo, perfaz o montante de R$ 267.614.859,65 (duzentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e quatorze mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
2.3. O Anexo I do Segundo Termo Aditivo (10695120) passa a vigorar com a seguinte redação:
XXXXX X – DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL (DDA)
Integra o presente Termo Aditivo o Documento Descritivo Assistencial (DDA), o qual é acostado nos eventos 10809976 e 10809993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 - Permanecem na íntegra e em pleno vigor todas as cláusulas do Contrato que não foram aditados por este Termo Aditivo.
E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente Termo Aditivo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 08/07/2020, às 17:32, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal, em 09/07/2020, às 14:47, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 10832019 e o código CRC EC72E9A0.
18.0.000085787-0 10832019v2