CONTRATO N° 38/2020
Processo nº 218/2020
CONTRATO N° 38/2020
As partes adiante identificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X-00 - Xxxxxx, em Pederneiras, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 46.189.718/0001-79, representado neste ato pelo Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 34.197.444-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado, a Microempreendedora Individual XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 40781456800, com sede à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade de Pederneiras/SP, inscrita no CNPJ sob nº 29.833.755/0001-59 e CCM 29.118, portadora do RG nº 34.197.074-8-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Pederneiras/SP, denominada simplesmente CONTRATADA, na presença das testemunhas no final assinadas, pelas partes contratantes ficou acertado e ajustado o presente Contrato, que regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente ajuste a realização de oficinas de orientação técnica em cabeleireiro, manicure e pedicure, maquiagem, depilação e design de sobrancelhas, para usuários diversos cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
1.2. As referidas oficinas de orientação terão as seguintes cargas horárias:
a) Oficina de Cabeleireiro: 200 horas;
b) Oficina de Depilação e Design de Sobrancelhas: 220 horas;
c) Oficina de Maquiagem: 120 horas; e
d) Oficina de Manicure e Pedicure: 120 horas.
1.3. O conteúdo programático das oficinas deverá ser organizado da seguinte forma:
a) Oficina de Cabeleireiro: história da ocupação, etiqueta e ética, mercado de trabalho, profissão de cabeleireiro, ambiente de trabalho, biossegurança (higiene e saúde), legislação, ficha de anamnese, tricologia (a célula, fisionomia da pele, fisionomia dos pelos, estrutura capilar), doenças da pele e queda capilar, cosmetologia e tratamento capilar (cosmetologia, escala do ph, mecanismo de tratamento, lavagem dos cabelos, hidratação, ativos capilares, cosméticos, modelagem (material, higienização dos materiais), escova, colorometria (tudo sobre tintura), clareamento (diversas técnicas de clareamento), cortes, ondulações e permanentes, penteados, tranças e avaliações.
b) Oficina de Depilação: história da ocupação, ética e etiqueta, mercado de trabalho, biossegurança, local de trabalho, anatomia e fisiologia da pele, afecções da pele e pelo, doenças, alimentação, anamnese, métodos, contra-indicações, higienização dos materiais, axila, buço, perna, virilha, aulas demonstrativas e práticas.
c) Oficina de Design de Sobrancelhas: formato de rostos, design com henna e aulas práticas.
d) Oficina de Maquiagem: regras, história da ocupação, ética e etiqueta, mercado de trabalho, biossegurança, local de trabalho, tipos de pele, formato do rosto, contornos e blush, sobrancelhas, aulas práticas, olhos, lábios, cosméticos, teoria das cores, visagismo e simetria, doenças da pele, correções, materiais, combinações das cores, maquiagem artística, maquiagem em homens, higienização dos materiais, make com delineador, make para o dia, auto maquiagem, make para festa, make fosca, make iluminada, make colorida, make com gliter e make balada.
e) Oficina de Manicure e Pedicure: regras, história da ocupação, ética e etiqueta, mercado de trabalho, local de trabalho, biossegurança, unhas, doenças, cutilagem, aulas praticas, alongamento de unhas, reflexologia, arte nas unhas, francesinha, meia lua, degradê, esmaltação, esterilização e aulas práticas.
1.4. Os serviços objeto do presente ajuste serão realizados nas dependências do CONTRATANTE, em locais, dias e horários a serem definidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. Efetuar o pagamento em conformidade com as condições prescritas neste Contrato.
2.2. Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução dos serviços objeto deste Contrato.
2.3. Proceder a retenção das contribuições relativas ao INSS e ISS, na forma da legislação vigente.
2.4. Disponibilizar à CONTRATADA todos os materiais, instalações e ambientes de ensino necessários para o desenvolvimento dos serviços objeto deste Contrato, responsabilizando-se ainda pela manutenção do referido ambiente.
2.5. Indicar um representante responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento dos serviços, neste representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Cumprir todas as cláusulas e condições constantes da sua Proposta e deste Contrato, bem como às demais exigências contidas nas legislações federais, estaduais e municipais relativas ao objeto em referência.
3.2. Custear todas as despesas com seguro, viagens, estadias, alimentação e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços.
3.3. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
3.4. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas, incluindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Contrato.
3.5. Não subcontratar os serviços objeto deste Contrato, sem a prévia concordância do
CONTRATANTE.
3.6. Comunicar por escrito qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade.
3.7. Assumir inteira e expressa responsabilidade pelos encargos previdenciários e fiscais resultantes da execução dos serviços decorrentes deste Contrato.
3.8. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto deste Contrato.
3.9. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislações pertinentes.
3.10. Ser a única responsável pelos atos praticados, excluído o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações, responsabilizando-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
3.11. Obedecer todas as normas de boa execução dos serviços do Município e indicações neste Contrato.
3.12. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
4 - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços de que trata este Contrato, a importância fixa e irreajustável de R$ 15,00 (quinze reais) por hora de aula efetivamente realizada;
4.2. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados, mediante a apresentação pela CONTRATADA da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelos técnicos do CONTRATANTE.
4.3. O primeiro pagamento somente será realizado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS.
5 - DO ACOMPANHAMENTO
5.1. A execução das atividades objeto deste será supervisionada pelas assistentes sociais do CONTRATANTE, que se manterão em constante articulação com o representante da CONTRATADA.
6 - DO PRAZO
6.1. O prazo de vigência do presente Contrato será até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2020 (dois mil e vinte), com início na data de sua assinatura.
7 - DAS COMUNICAÇÕES
7.1. Todas as comunicações relativas ao presente, de uma à outra parte, serão consideradas suficientes quando entregues e protocoladas nos endereços constantes no preâmbulo deste Contrato.
8 - DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1. O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no artigo 87, incisos I, II, III e IV, da Lei 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
8.2. No caso do inciso II, do artigo 87, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
8.2.1 Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida;
8.2.2 Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida;
8.3. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à
CONTRATADA, após a sua imposição.
9 - DA RESCISÃO
9.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
10 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
10.1. São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei 8.666/93.
11 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. Os recursos orçamentários para o presente Contrato são os dispostos nas seguintes fichas:
11.1.1. Ficha nº 213 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, do 02.09.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este Contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sendo dispensável a realização de processo licitatório, a teor do disposto no artigo 24, inciso II, do referido diploma legal.
12.2. O presente Contrato não importa em vínculo de ordem trabalhista entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visto que trata-se de prestadora de serviços, sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE, eis que pactuam ser cível a relação ora pactuada.
12.3. Fica fazendo parte integrante do presente Contrato a Proposta e o Projeto apresentados pela
CONTRATADA.
13 - DO FORO
13.1. A parte que transgredir o presente Contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
13.2. Fica eleito o Fórum desta Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente Contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste Contrato, digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o, juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Xxxxxxxxxxx, 12 de fevereiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 40781456800 CONTRATO Nº 38/2020
OBJETO: Realização de oficinas de orientação técnica em cabeleireiro, manicure e pedicure, maquiagem, depilação e design de sobrancelhas, para usuários diversos cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxxxxx, 12 de fevereiro de 2020.
Pelo CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Canelada Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG: 34.197.444-4
Data de Nascimento: 09/06/1990
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxxxx – Pederneiras/SP. E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 40781456800 Cargo: Titular
CPF: 000.000.000-00
RG: 34.197.074-8
Data de Nascimento: 16/07/1990
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxxxxx Xxxxxxxx – Pederneiras/SP. E-mail institucional: xxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 00000 0000
Assinatura: