ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SEM REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AZYS INOVAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (AZYS) E O INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – IFES.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SEM REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AZYS INOVAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (AZYS) E O INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – IFES.
AZYS INOVAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MPF sob o número 33.037.941/0001-59, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n.º 1.830, Pavimento 5, bairro Barro Vermelho, Vitória/ES, XXX 00.000-000, Tel.: 0000-0000, e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, neste ato representado por seu Diretor Presidente Xxxxx Xxxxx Assolant Ferrari, portador do RG nº 1.895.796 SSP/ES, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, que confere ao qualificado, poderes para representá-la na assinatura deste acordo de cooperação técnica, doravante denominada AZYS;
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - IFES, inscrito(a) no CNPJ/MPF sob o número 10.838.653/0001-06, com sede em Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu Magnífico Reitor, Professor Xxxxx Xxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 447.456, expedida pela SSP/ES e inscrito no CPF 000.000.000-00, conforme decreto do Ministério da Educação (MEC), de 17 de outubro de 2017 publicado no D.O.U. de 18 de outubro de 2017, que confere ao qualificado, poderes para representá-la na assinatura deste acordo de cooperação técnica, daqui por diante designada IFES,
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com as normas legais vigentes, sujeitando-se aos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, da Lei n° 10.973/2004, da Lei 9.609/1998, e das atualizações da Lei n° 13.243/2016. Assim, em conjunto resolvem firmar o presente acordo pelas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
O presente ACORDO tem como objeto desenvolver ações conjuntas de apoio aos alunos do Ifes, bem como aos empreendedores, aos empreendimentos, a empresas e investidores, através do compartilhamento de know how de programas, processos e projetos entre servidores do Ifes e gestores da Azys.
Parágrafo Único: A presente Cooperação Técnica não envolverá nenhum tipo de recurso financeiro, trata-se de cooperação sem repasse de recursos financeiros.
JADIR JOSE
Assinado de forma digital por JADIR JOSE
PELA:47872 PELA:47872411768
Dados: 2020.12.28
411768
11:56:55 -03'00'
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Compete à AZYS:
a) Compartilhar conhecimentos e metodologias;
b) Realizar troca de experiência e práticas exitosas, know how e ferramentas em torno da certificação CERNE da ANPROTEC;
c) Aproximar alunos e servidores do IFES com o mercado e atores do ecossistema de inovação;
d) Conectar os alunos do IFES com projetos de inovação de startups e empresas;
e) Possibilitar que projetos incubados no IFES possam continuar seu desenvolvimento dentro do Programa de Aceleração da Azys Inovação visto que a instituição é um ambiente seguro para validação;
f) Possibilitar que o IFES atue como co-partícipe de todo projeto do qual se envolver com recursos humanos;
g) Possibilitar que o IFES possa utilizar os dados abertos dos projetos como cases de estudo em sala de aula;
h) Possibilitar que, turmas do IFES, principalmente da área de sistemas, trabalhem no desenvolvimento de projetos open source da Azys Inovação;
i) Beneficiar os alunos do IFES com aprendizado transmitido pelo time da Xxxx Inovação e sua rede de inovadores por meio de palestras/eventos presenciais e online;
j) Compartilhar know how de aporte de gestão e tecnologia em empreendimentos;
k) Possibilitar a captação de recursos privados para ações conjuntas;
l) Fortalecer a capacidade de interlocução com gestores de recursos públicos e privados.
II - Compete ao IFES:
a) Compartilhar conhecimentos e metodologias;
b) Realizar troca de experiência e práticas exitosas, know how e ferramentas em torno da certificação CERNE da ANPROTEC;
c) Incentivar e engendrar esforços para possibilitar que projetos originais criados na Azys Inovação possam ser desenvolvidos em sua fase inicial no Programa de Incubação do IFES;
d) Demonstrar interesse em atuar como co-partícipe de todo projeto do qual se envolver com recursos humanos;
e) Incentivar a utilização dos dados abertos dos projetos como cases de estudo em sala de aula;
JADIR JOSE
Assinado de forma digital por JADIR JOSE
PELA:47872 PELA:47872411768
Dados: 2020.12.28
411768
11:57:18 -03'00'
f) Incentivar que turmas do IFES trabalhem no desenvolvimento de projetos open source da Azys Inovação e que os alunos do IFES, de modo geral, participem de ações de compartilhamento de aprendizado transmitido pelo time da Xxxx Inovação e sua rede de inovadores por meio de palestras/eventos presenciais e online;
g) Possibilitar a captação de recursos privados para ações conjuntas;
h) Possibilitar a captação de recursos públicos;
i) Fortalecer a capacidade de interlocução com gestores de recursos públicos e privados;
j) Compartilhar know how de aporte de gestão e tecnologia em empreendimentos;
k) Interiorizar as ações com a Azys.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os direitos de propriedade intelectual das Instituições Partícipes sobre os resultados do presente acordo e seu Plano de Xxxxxxxx, patenteáveis ou não, deverão ser, obrigatoriamente, comunicados junto a Agência de Inovação do Ifes (Agifes), e disciplinados através de Termo Aditivo.
Parágrafo primeiro - As informações e os direitos relativos à propriedade intelectual (a exemplo de patentes, produtos ou processos de qualquer natureza, direitos autorais, sequências, genes e outros), resultantes direta, indireta, completa ou parcialmente de atividades realizadas em decorrência da execução deste Acordo, serão objeto de sigilo.
Parágrafo segundo - A exploração econômica, além das responsabilidades das Partícipes, dos resultados das pesquisas desenvolvidas no âmbito deste Plano de Trabalho, patenteáveis ou não, não poderá ser realizada sem a regulamentação através de termo aditivo.
Parágrafo terceiro - A cessão a terceiros dos direitos de propriedade não poderá ser realizada sem a anuência, formalizada por escrito, dos partícipes.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo terá a duração de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993, podendo também ser denunciado a qualquer tempo, por vontade dos partícipes ou de um deles, com manifestação a ser apresentada por escrito, bem como ser rescindido por infração legal ou por descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento.
JADIR JOSE
PELA:4787
Assinado de forma digital por JADIR JOSE PELA:47872411768
2411768
Dados: 2020.12.28
11:57:52 -03'00'
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO
Cada partícipe indicará um gestor e seu respectivo substituto (Pessoa Física) para acompanhar a execução deste Acordo, em conformidade com o que estabelece o Art. 33° da Portaria Interministerial n° 507/2011. Assim, o representante do IFES será o servidor, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Siape 1656540, tendo como seu substituto, o servidor, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Siape 1790958. Pela parte da AZYS, o representante será a gestora, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portadora do RG nº35.069.406-0 SSP/SP, e o seu substituto será Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 1.895.796 SSP/ES.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
Este Acordo e seu Anexo (Plano de Trabalho) representam o acordo integral entre os pactuantes em relação ao seu objeto e substituirão todas as comunicações, declarações, entendimentos e contratos anteriores, verbais ou escritos, e poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
A denúncia ou rescisão deste Acordo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Acordo será providenciada pelo IFES, nos sites oficiais do Ifes e no Diário Oficial da União - DOU, sob a forma de extrato como condição de eficácia de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 61, da lei n° 8.666/93 e com a Portaria Interministerial n° 507/2011.
Parágrafo primeiro - Os resultados desta cooperação técnica serão divulgados via website, relatório final publicado, e redes sociais da Proex/Agifes e dos Núcleos Incubadores e seus respectivos campi.
JADIR XXXX Xxxxxxxx de forma
digital por JADIR JOSE
PELA:47872 PELA:47872411768
Dados: 2020.12.28
411768
11:58:31 -03'00'
Clicksign 78bd4b41-704b-481f-a7c3-47fb8f8aaec2
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, fica eleita a Seção Judiciária do Espírito Santo - SJES sendo o foro competente nos termos do inciso I do art.109 da Constituição da República Federativa do Brasil, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Vitória - ES, xx de setembro de 2020.
JADIR JOSE
Assinado de forma digital por
JADIR XXXX XXXX:47872411768
PELA:47872411768 Dados: 2020.12.28 11:59:03
-03'00'
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – IFES
AZYS INOVAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
TESTEMUNHAS:
1. Nome Completo: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
2. Carteira de Identidade: 1.502.228-SSP/ES - CPF 000.000.000-00
3. Assinatura:
1. Nome Completo: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
2. Carteira de Identidade: 35.069.406-0 SSP/SP
3. Assinatura:
Clicksign 78bd4b41-704b-481f-a7c3-47fb8f8aaec2
Acordo-Cooperao-Tcnica_SEM_REPASSE_IFES_x_AZYS (1). ASSINADOpdf.pdf
Documento número #78bd4b41-704b-481f-a7c3-47fb8f8aaec2
Assinaturas
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx como parte
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx como parte
Log
30 dez 2020, 16:58:28 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta fb80d841-cd99-452a-bd15- c078978d5cc3 criou este documento número 78bd4b41-704b-481f-a7c3-47fb8f8aaec2. Data limite para assinatura do documento: 27 de janeiro de 2021 (09:36). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
30 dez 2020, 16:58:44 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta fb80d841-cd99-452a-bd15- c078978d5cc3 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, para assinar como parte, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
30 dez 2020, 16:59:01 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta fb80d841-cd99-452a-bd15- c078978d5cc3 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como parte, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
30 dez 2020, 16:59:26 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta fb80d841-cd99-452a-bd15- c078978d5cc3 alterou o processo de assinatura. Data limite para assinatura do documento: 04 de janeiro de 2021 (23:59).
30 dez 2020, 17:02:01 Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.158.51.49. Componente de assinatura versão 1.90.2 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
31 dez 2020, 11:14:53 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.157.222.85. Componente de assinatura versão 1.90.2 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
31 dez 2020, 11:14:54 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 78bd4b41-704b-481f-a7c3-47fb8f8aaec2.
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