CONTRATO Nº 01/2023 – Originário da Adesão a Ata de Registro de Preço nº 12/2022 decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 12/2022 da Prefeitura Municipal de Bujaru, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARU e a empresa POSTO PINHEIRO COMÉRCIO E...
CONTRATO Nº 01/2023 – Originário da Adesão a Ata de Registro de Preço nº 12/2022 decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 12/2022 da Prefeitura Municipal de Bujaru, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARU e a empresa POSTO PINHEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE BUJARU por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARU,
órgão municipal, sediada na travessa Lauro Sodré, s/n Bairro: São José, CEP: 68.670- 000, Bujaru/PA, inscrita no CNPJ nº 04.362.539/0001-41, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua presidente, Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00 e RG: 3491139, doravante denominados CONTRATANTE e a EMPRESA, POSTO PINHEIRO COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, sediada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Inscrita no 07.798.568/0001-49, Inscrição Estadual nº 15.251.457-0, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da CNH sob nº 07506552068 DETRAN/PA, e do CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, fundamentada na Lei Federal Nº 8.666, de 21.06.1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, Lei nº 9.032, de 28.04.95, e a Lei nº 9.648, de 27.05.98, Lei 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.488/2018 e demais legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Por esta e na melhor forma de direito os contratantes firmam o presente Contrato para Fornecimento/Prestação de Serviço, como abaixo se declara:
ORIGEM: Adesão a Ata de Registro de Preço nº 12/2022 decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 12/2022 da Prefeitura Municipal de Bujaru e seus anexos.
01. DO OBJETO
01.01. O objeto deste contrato é a Aquisição de Combustíveis, para atender a Câmara Municipal de Bujaru, nas especificações, unidades, quantidades, valor unitário, condições e forma constantes na Ata de Registro de Preço nº 12/2022 decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 12/2022 da Prefeitura Municipal de Bujaru.
01.02. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório da Ata de Registro de Preço nº 12/2022 decorrente do Pregão eletrônico SRP n° 12/2022 da Prefeitura Municipal de Bujaru, também, à respectiva proposta de preços emitida pela CONTRATADA.
01.03. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
02. DA QUANTIDADE E DO VALOR GLOBAL
02.01. O quantitativo do objeto deste CONTRATO será conforme discriminado abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | V.UNIT. | X.XXXXX |
1 | Gasolina Comum | 60.000 | LITROS | R$ 7,50 | R$ 450.000,00 |
02.02. A prestação do serviço, ocorrerá conforme necessidade da Câmara Municipal de Bujaru, iniciando a partir da data de assinatura do presente contrato e observando os limites dos quantitativos.
02.03. O valor global do presente contrato é de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
03. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.01 Os recursos garantidores para a execução do objeto em licitação estão previstos no Orçamento Municipal vigente sob as seguintes rubricas:
01 - ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARU
-Projeto Atividade: 01.031.0001.2.002.0000 – Manutenção da Câmara Municipal de Bujaru.
-Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
04. DAS FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS
04.01. Os recursos financeiros para pagamento das despesas a serem realizadas na prestação do serviço do objeto em licitação são aqueles provenientes de:
a) Repasses federais e/ou estaduais vinculados à respectiva dotação orçamentária.
05. DO PAGAMENTO
05.01. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a apresentação das respectivas notas fiscais, nas quais deverá constar o atestado da efetiva realização dos mesmos, firmado, sob carimbo identificador, por funcionário da CMB, responsável por esse ato.
05.02. Os pagamentos serão efetuados em até TRINTA dias após a entrega das notas fiscais e respectivos recibos.
05.03. Em casos de devolução de nota fiscal e/ou do recibo para se produzir correções julgadas necessárias, o prazo para pagamento do documento devolvido passará a contar após a sua reapresentação com as correções devidamente produzidas.
05.04. Os valores referentes às eventuais sanções pecuniárias aplicadas à CONTRATADA serão descontados dos pagamentos devidos a mesma.
06. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
06.01. A CONTRATADA fica sujeita às disposições dos art. 86 e 87 da lei no 8.666/93;
06.02. Garantia dos serviços será aquela prevista no edital.
06.03. A CONTRATADA que se tonar inadimplente pela falta de execução total o parcial das obrigações objeto do contrato, será aplicada uma ou mais das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e consequentemente o cancelamento do Registro Cadastral, divulgado na Imprensa Oficial, após ciência ao interessado
06.04. As multas por inadimplência, terão o seguinte valor, no caso de formalização do contrato.
a) multa de 0,50% (cinquenta centésimos percentuais) por dia útil sobre o valor global do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no sub item anterior;
06.05. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou força maior, devidamente comprovados;
06.06. O valor da multa poderá ser descontado da garantia de execução contratual apresentado pela CONTRATADA, e caso não baste, do pagamento do faturamento;
06.07. A aplicação das multas deverá se concretizar após comunicação por escrito, dirigida à CONTRATADA infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
06.08. A aplicação das multas deverá se concretizar após comunicação por escrito, dirigida à CONTRATADA infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
06.09. CONTRATADA se obriga a executar os serviços de acordo com o edital do processo licitatório, que fazem parte integrante do procedimento, independente de transcrição e/ou traslado;
06.10. Na recusa em assinar o contrato ou se convidada a fazê-lo não atender ao chamado no prazo de 05 (cinco) dias úteis caracterizando, assim, o inadimplemento, ficando ainda a CONTRATADA sujeita as sanções aludidas nos artigos 64, 81 e 86 da Lei Federal que rege esta licitação, garantida a prévia defesa;
06.11. Na inexecução total ou parcial do contrato, independente de rescisão, será iniciado e instruído pela CMB processo de declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou subcontratar com o Estado, observado o disposto nos artigos 77, 78 e art. 87 da Lei 8.666/93;
06.12. Não poderá a CONTRATADA pleitear acréscimo de preço sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, bem como as decorrentes de sua vistoria e visita aos locais da execução dos serviços.
07. DA FISCALIZAÇÃO
07.01. Compete à CMB acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e pagamento, designando o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, para tal fim.
08. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E ALTERAÇÕES
08.01. A vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerrar-se-á em 12 de julho de 2024.
08.02. O presente contrato poderá ser alterado observando-se as prescrições da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 12, § 3º, do Decreto Federal n° 7.892/2013.
09. DA RESCISÃO DO CONTRATO
09.01. A rescisão deste contrato dar-se-á em qualquer dos casos de que tratam os arts. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93 e nas alterações nela produzidas.
10. DO FORO
10.01. Fica eleito o Foro da cidade de Bujaru, estado do Pará, para toda e qualquer ação judicial decorrente deste instrumento.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo.
CURCINO:71563385287
XXXXXX XX XXXXX
Bujaru/Pá, 13 de julho de 2023.
Digitally signed by
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:71563385287
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Bujaru
Contratante
POSTO PINHEIRO COMERCIO E
Assinado de forma digital por POSTO PINHEIRO COMERCIO E SERVICOS
SERVICOS LTDA:07798568000149 LTDA:07798568000149
Dados: 2023.07.13 16:28:10 -03'00'
POSTO PINHEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 07.798.568/0001-49
Contratada
Testemunhas: | |
1. | 2. |
Assinatura | Assinatura |
CPF: | CPF: |