CONTRATO-PROGRAMA
CONTRATO-PROGRAMA
2021
Objeto:
Desenvolvimento Desportivo
Outorgantes:
Federação Portuguesa de Judo Associação Nacional de Treinadores de Judo
Entre: ---
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE JUDO, pessoa coletiva n.º 501515674, com sede em Xxx Xxxxx Xxxxx, Xx 0 Xxxxx X/X, 0000-000 Xxxxxxxx, neste ato representada pelo Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, na qualidade de Presidente e com poderes para o ato, adiante designada por Primeira Outorgante ou simplesmente por FPJ; ---
E: ---
Associação Nacional de Treinadores de Judo, pessoa coletiva n.º 500911606, com sede em Xxx 00 xx Xxxxxxx, xx 0 - 0x Xxx, 0000 – 000 Queluz, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx, na qualidade de Vice-Presidente, com poderes para o ato, adiante designada por Segunda Outorgante; ---
Em conjunto designados por Partes Outorgantes, ---
Considerando que: ---
(A) A Lei n.º 5/2007 de16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), ---
✓ Define as bases das políticas de desenvolvimento da atividade física e do desporto; ---
✓ Estabelece um novo modelo de organização das federações desportivas, associações territoriais e clubes desportivos; ---
✓ Estipula a obrigatoriedade de estas possuírem contabilidade organizada; ---
✓ Torna obrigatória a verificação da situação de incumprimento das suas obrigações fiscais junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social (Seg. Social); ---
✓ Estabelece como regime-regra o da existência de contratos-programa. ---
Considerando também que: ---
(B) O Decreto-Lei n.º 273/2009 de 1 de outubro, ---
✓ Define o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivos; ---
✓ Estabelece que os apoios financeiros atribuídos pelas federações desportivas às associações territoriais são obrigatoriamente titulados por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, celebrados nos termos do referido Decreto-Lei; ---
Considerando ainda que: ---
(C) No caso concreto, que o Instituto Português do Desporto e Juventude I.P. (IPDJ) celebrou com a FPJ, em 10/05/2021, um Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo tendo por objeto a execução do Programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva que a FPJ se propõe executar;
É celebrado o presente Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes: ---
* CLÁUSULA PRIMEIRA *
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira com vista à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo consubstanciado no plano de atividades e orçamento para 2021 que a Segunda Outorgante apresentou à Primeira Outorgante e que se propõe efetivar no decurso do corrente ano. ---
* CLÁUSULA SEGUNDA *
O período de execução do contrato-programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início em 1 de janeiro de 2021 e termo em 31 de dezembro de 2021. ---
* CLÁUSULA TERCEIRA *
1. A comparticipação financeira a prestar pela FPJ à 2.ª Outorgante para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula primeira deste contrato-programa é de 1.275,00 € (mil, duzentos e setenta e cinco euros). ---
2. A comparticipação acima referida é disponibilizada em regime duodecimal. ---
3. Os montantes já pagos à Segunda Outorgante no decurso do presente ano com vista à prossecução do objeto deste contrato-programa são englobados no presente contrato-programa do qual fazem parte integrante. ---
4. A alteração dos fins a que se destina a comparticipação prevista no presente contrato-programa só pode ser feita mediante a autorização escrita da FPJ, subscrita por quem tiver poderes para a
obrigar, com base em proposta(s) fundamentada(s) da Segunda Outorgante a apresentar antes do termo da execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo. ---
* CLÁUSULA QUARTA *
1. São obrigações da Segunda Outorgante: ---
a) Executar o Programa de Desenvolvimento Desportivo apresentado à FPJ conforme referido na cláusula primeira deste Contrato-Programa, de forma a atingir os objetivos expressos nesse Programa; ---
b) Prestar as informações acerca da execução do presente contrato-programa sempre que solicitada pela FPJ; ---
c) Organizar e apresentar as suas contas de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para os fins previstos neste contrato-programa; ---
d) Entregar à FPJ, em formato digital e preferencialmente por via eletrónica, os seguintes documentos, até à data da assinatura deste contrato-programa: ---
(i). Certificação emitida pela AT, válida até à data da assinatura deste contrato-programa, atestando que tem a sua situação tributária regularizada; ---
(ii). Certificação emitida pela Seg. Social, válida à data da assinatura deste contrato- programa, atestando que tem a sua situação contributiva regularizada perante aquela Entidade; ---
(iii). O Plano de Atividades e Orçamento para o ano em curso, acompanhado da cópia da respetiva ata da aprovação pela Assembleia Geral da Segunda Outorgante, até ao dia 30 de junho; ---
(iv). Ata da aprovação pela Assembleia Geral da Segunda Outorgante, do Relatório e Contas do Exercício do ano anterior, até ao dia 30 de junho do ano em curso. ---
e) Colaborar com as estruturas locais do Desporto Escolar, incentivando a realização de atividades de judo nas escolas, e outras iniciativas com vista à promoção e divulgação da prática do Judo e de captação de praticantes; ---
f) Cooperar na organização das competições de âmbito nacional que lhe forem atribuídas pela FPJ;
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g) Prever anualmente no seu plano de formação ações de formação específicas dirigidas a treinadores, árbitros, dirigentes e outros agentes desportivos; ---
h) Colaborar na organização e no enquadramento técnico de concentrações ou estágios de competição ou de aperfeiçoamento técnico que se realizem no seu território de jurisdição; ---
i) Fazer-se representar em reuniões e outros eventos da FPJ para os quais tenha sido convocada; --
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j) Utilizar o software próprio da FPJ para efeitos de registo de filiação de agentes desportivos da FPJ, de inscrição em competições e de gestão dos respetivos resultados dessas competições;
k) Enviar à FPJ por via eletrónica o ficheiro de resultados das competições que organizar no formato emitido pelo software indicado na alínea anterior, até ao prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua conclusão; ---
2. A Segunda Outorgante reconhece que a execução deste contrato-programa está sujeita a fiscalização pela FPJ, pelo IPDJ ou por quem for para o efeito designados nos termos legais. ---
* CLÁUSULA QUINTA *
1. O incumprimento, por razões não fundamentadas, por parte da Segunda Outorgante, das obrigações referidas na cláusula anterior deste contrato-programa ou de qualquer outra obrigação decorrente das normas legais em vigor, implicará a suspensão dos apoios e comparticipações financeiras e outras por parte da FPJ. ---
2. A Segunda Outorgante deverá restituir à FPJ as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do respetivo programa desportivo. ---
* CLÁUSULA SEXTA *
1. É obrigação da FPJ prestar a comparticipação financeira mencionada neste contrato-programa, desde que cumpridas as obrigações por parte da Segunda Outorgante. ---
2. Constituem ainda obrigações da FPJ: ---
a) Apreciar as candidaturas que a Segunda Outorgante lhe submeter para a realização de eventos de âmbito nacional e/ou internacional; ---
b) Participar nas iniciativas conjuntas e previamente definidas ou previstas no Plano de atividades da Segunda Outorgante, maxime em matérias de formação ou promoção do Judo e captação de praticantes; ---
c) Enquadrar dentro do Plano nacional de formação da FPJ as ações contidas no Plano de atividades da Segunda Outorgante desde que elegíveis para o referido Plano e haja cabimentação orçamental para esse efeito; ---
d) Conceder o financiamento adequado às ações previstas no programa de desenvolvimento desportivo, dentro dos critérios e valores convencionados e tendo como suporte o respetivo financiamento da FPJ pelo IPDJ no âmbito do respetivo contrato-programa. ---
* CLÁUSULA SÉTIMA *
O presente contrato-programa é publicado e publicitado no site da internet da FPJ, nos termos legais. ---
* CLÁUSULA OITAVA *
1. O presente contrato-programa vigorará por 1 (um) ano, retroagindo os seus efeitos ao dia 1 de janeiro de 2021. –
2. O presente contrato-programa poderá ser alterado ou revogado por mútuo acordo ou resolvido por incumprimento imputável a uma ou a ambas as Partes Outorgantes.
* CLÁUSULA NONA *
Os casos omissos serão resolvidos com recurso à Lei aplicável.
* CLÁUSULA DÉCIMA *
1. Os litígios emergentes da execução deste contrato-programa são submetidos a arbitragem.
2. À constituição e ao funcionamento da arbitragem referida no número anterior e aplicável o disposto na Lei n.º 31/86 de 29 de agosto. ---
3. Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito, para o tribunal administrativo competente.
O presente contrato-programa é feito em dois exemplares de igual teor, ficando um na posse de cada uma das Partes Outorgantes. ---
Odivelas, 20 de maio de 2021
A Primeira Outorgante
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da FPJ
A Segunda Outorgante
Assinado por : XXXXXX XXXX XXXX XXXXX XXXXX
Num. de Identificação: BI06252841
Data: 2021.05.23 15:28:12_+01'00'
Xxxxxx Xxxxx Vice-Presidente