BANCO DO BRASIL S.A.
BANCO DO BRASIL S.A.
Sumário Executivo do Contrato dos Cartões de Crédito Private Label Híbrido Conceito e Características do Cartão de Crédito
O cartão de crédito Private Label Híbrido do Banco do Brasil, de uso doméstico e/ou internacional e identificado pelas bandeiras Visa e Mastercard, apenas na função crédito nas modalidades: físicos, virtuais e digitais operacionalizados através de aplicativos, carteiras digitais em dispositivos eletrônicos.
Este cartão de crédito, de uso doméstico e/ou internacional, pode ser utilizado para transações de pagamento de bens e/ou serviços em estabelecimentos comerciais afiliados à Visa e Mastercard no Brasil e no exterior, pagamento de contas e saques/retiradas em dinheiro na conta-cartão, observando o limite único de crédito previamente estabelecido pelo BB nos casos de cartão adicional.
O pagamento de contas e os saques/retiradas em dinheiro no crédito do cartão, além de outros serviços detalhados no tópico “Tarifas aplicáveis”, estarão sujeitos ao pagamento de tarifas específicas para esse fim, de acordo com a Tabela de Tarifas do Banco vigente na data da liquidação da obrigação e/ou compromisso.
O cartão de crédito “Private Label Híbrido” é uma modalidade de cartão diferenciado com diversos benefícios e recompensas agregadas conforme regulamento específico do cartão e acordo da empresa parceira disposto no sítio xxx.xx.xxx.xx, podendo o Banco do Brasil efetuar a cobrança de tarifas diferenciadas conforme Tabela de Tarifas do Banco.
Procedimentos para contratação
A contratação do Cartão Private Label Híbrido pode ser feita:
a) por meio da internet, no site da empresa parceira.
b) para correntistas do banco, por meio de sua agência BB de relacionamento, ou no autoatendimento App BB, Internet AAPF;
c) por meio da Central de Relacionamento Banco do Brasil (3003-0270 ou 0800- 729-0270).
Condições de uso do Cartão de Crédito
O Cartão de Crédito é de seu uso pessoal e não pode ser entregue ou emprestado para outra pessoa. Os valores relativos às transações de pagamentos, pagamentos de contas e saques em dinheiro realizados por VOCÊ e/ou seu ADICIONAL, serão lançados na conta-cartão observado o limite único de crédito previamente estabelecido pelo Banco.
O pagamento de contas e os saques em dinheiro estarão sujeitos ao pagamento de tarifas específicas para esse fim, de acordo com a Tabela de Tarifas do Banco do Brasil vigente na data do pagamento da conta, saque ou compromisso.
As condições, prazos de parcelamento, antecipação das parcelas, tarifas, encargos incidentes e data da cobrança das parcelas serão informados previamente a VOCÊ quando for realizar a transação de pagamento de contas.
Seus Direitos no Banco do Brasil com Cartão de Crédito Private Label Híbrido
VOCÊ poderá:
a) Solicitar a emissão de até quatro cartões adicionais;
b) obter a redução proporcional dos juros e demais acréscimos até concluir a liquidação, quando antecipar o pagamento das parcelas de faturas;
c) Rescindir o Contrato do cartão a qualquer tempo, pagando os valores devidos;
d) Xxxxx as dívidas do cartão na data de vencimento, caso seja do BB a iniciativa para encerrar o Contrato;
e) Obter o reembolso proporcional da anuidade em caso de rescisão do Contrato do cartão com o Banco do Brasil;
f) Contestar, através dos canais de autoatendimento BB, qualquer lançamento a débito ou a crédito constante na fatura, no prazo de 90 (noventa) dias seguintes ao vencimento da sua fatura;
g) Contratar seguro contra perda, furto ou roubo do cartão mediante o pagamento de tarifa mensal.
h) efetuar transações de pagamento à vista ou parceladas, nas modalidades “à vista”, “parcelado BANCO”, “parcelado LOJISTA” e “Pagamento de Contas”.
i) participar de duplo programa de recompensas – nesse caso para o cartão Private Label Híbrido Saraiva, no Programa de Recompensa Saraiva Plus, que assegura ao Titular, desconto em transações de pagamento feitas nas Livrarias Saraiva e milhas aéreas TAM, conforme regulamento disposto no sítio: xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Suas obrigações com o Banco do Brasil
VOCÊ e seus adicionais devem:
a) Guardar o cartão em local seguro;
b) Não divulgar a sua senha a outra pessoa, pois se trata de código secreto, pessoal e intransferível;
c) Não permitir que outras pessoas utilizem o seu cartão de crédito;
d) Utilizar o seu cartão de forma correta e adequada;
e) Conferir, previamente, os dados lançados nos comprovantes de vendas;
f) Efetuar o pagamento da fatura até a data do vencimento, incluído o valor das transações de pagamento realizadas pelo seu ADICIONAL indicado. A fatura poderá ser paga através do aplicativo Ourocard, aplicativo BB e nos demais terminais do Banco do Brasil ou pela Central de Relacionamento BB;
g) Informar ocorrências de extravio, perda, furto ou roubo do cartão imediatamente ao fato;
h) Comunicar, imediatamente, ao Banco do Brasil, a ocorrência de transações não reconhecidas como legítimas efetuadas no cartão, por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, da Central de Relacionamento BB ou internet;
i) Habilitar o cartão para uso no exterior, anteriormente à viagem ou à utilização do cartão, por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, Central de Relacionamento BB, internet, terminais de autoatendimento do Banco ou nas agências;
j) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados junto ao Banco do Brasil, comunicando nos canais de atendimentos disponíveis, sempre que houver alteração de seus dados cadastrais.
Limite Único de Crédito
O limite único de crédito para o cartão será previamente definido pelo Banco e informado a VOCÊ no momento do deferimento da proposta de adesão.
As alterações do limite único de crédito serão comunicadas pelo Banco por meio de correspondência, envio de SMS para o número do seu celular cadastrado, para outros canais de autoatendimento ou ainda pelas faturas do cartão de crédito.
Em caso de redução do limite, a comunicação pelo Banco ocorrerá com 30 (trinta) dias de antecedência, salvo em casos previstos em lei, onde a redução do limite poderá acontecer imediatamente após a comunicação.
Os aumentos de limite serão realizados mediante a sua solicitação junto às agências do Banco, para a Central de Relacionamento BB ou nos canais de autoatendimento (App BB/App Ourocard) com uso da senha.
Eventuais aumentos de limite oferecidos pelo Banco e aceitos por VOCÊ deverão ser confirmados nos canais de autoatendimento, com o uso de sua senha ou pela Central de Relacionamento BB.
O Banco ainda poderá acolher, por meio eletrônico, sua autorização de confirmação automática para aumentar o limite de crédito do seu cartão.
O limite de crédito, que o Banco concede para VOCÊ, é único para todos os seus cartões, tem validade anual e renovação automática de acordo com sua análise de crédito. No cartão ADICIONAL, VOCÊ deve definir o limite de crédito para ele por meio das agências. Caso VOCÊ não defina um valor para o limite de crédito do ADICIONAL, será atribuído o mesmo valor do limite único que VOCÊ tem para os seus cartões. Ou seja, o limite único que VOCÊ tem para utilização será compartilhado com seu ADICIONAL, inclusive quando VOCÊ tiver mais de um cartão de crédito emitido pelo Banco, independentemente da Bandeira.
Uso internacional
Se o seu cartão ou do ADICIONAL for internacional, VOCÊ deverá previamente habilitá-lo para uso no exterior nas funções débito ou crédito, por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, internet, terminais de autoatendimento do Banco, Central de Relacionamento BB ou agências do Banco do Brasil.
A utilização do cartão no exterior, estará sujeita ao pagamento de:
a) IOF nas compras, de acordo com a alíquota vigente na data da transação;
b) IOF e de Tarifas nos saques em dinheiro (função crédito ou débito) de acordo com as alíquotas vigentes na data da transação de saque e o que está informado na a Tabela de Tarifas.
As suas transações realizadas com o cartão no exterior terão os valores registrados na conta-cartão em reais, e, quando VOCÊ efetuar transações em outras moedas (estrangeiras), o valor das transações será convertido conforme as taxas de câmbio utilizadas pelas Bandeiras na data de seu processamento e estarão sujeitas às tarifas de conversão.
O valor das transações efetuadas ou convertidas pelas Bandeiras em dólares dos Estados Unidos da América (US$) será convertido em reais (R$) utilizando taxa de venda do dólar do dia da realização da transação, divulgada pelo BB, para seus cartões.
Anuidade e Tarifas de Serviços
Para cada cartão emitido, seja para VOCÊ ou seu ADICIONAL, a partir da liberação e ativação para utilização no crédito, o BB cobrará a tarifa de Anuidade constante da Tabela de Tarifas.
Além da anuidade e de outras tarifas indicadas na Tabela de Tarifas, o BB poderá cobrar pelos serviços diferenciados as seguintes tarifas:
a) Saque em dinheiro na função crédito em terminais de autoatendimento BB, Banco 24 Horas no Brasil e no exterior;
b) Fornecimento de plástico de cartão de crédito em formato personalizado,
c) Fornecimento emergencial de 2ª via de cartão de crédito,
d) Fornecimento de cópia ou de 2ª via de comprovantes e documentos;
e) Serviço de mensagens via celular.
Pagamentos, Parcelamento e Financiamento da Fatura.
A fatura do Cartão de Crédito Private Label Híbrido apresentará os débitos e créditos relativos às transações realizadas por VOCÊ e seus adicionais (pagamentos de compras, pagamentos de contas, saques no crédito e valores das parcelas no caso de pagamento parcelado da fatura), com indicação, se for o caso, de eventuais encargos, IOF devidos e anuidade.
A fatura também informará o CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) relativamente aos financiamentos oferecidos pelo Banco.
Na fatura conterá, ainda, a ficha de compensação, que são os códigos de barra e demais informações que possibilitam o seu pagamento nos diversos canais do Banco e de outras instituições financeiras.
Serão cobrados encargos (juros e IOF) nas seguintes situações: i) nas compras parceladas pelo BB no crédito do cartão; ii) nos pagamentos de contas à vista e parcelados; iii) , nos pagamentos parcelados de faturas; iv) do valor pago que seja inferior ao valor total indicado na fatura; v) nos saques feitos em dinheiro à vista, realizados na função crédito do cartão.
Na data de vencimento da fatura escolhida por VOCÊ, pague o valor indicado na fatura, até a data de vencimento escolhida, em qualquer agência bancária, nos terminais de autoatendimento do BB, na internet ou por meio de débito automático em conta corrente caso VOCÊ seja correntista do banco (nesse caso, o débito deverá ser autorizado por VOCÊ).
VOCÊ poderá efetuar o pagamento entre o valor mínimo (Pagamento Mínimo indicado na fatura) e o total da fatura.
O valor restante da fatura será financiado pelo Banco, incidindo sobre ele os encargos para crédito rotativo. O valor financiado deverá ser pago totalmente na fatura seguinte ou poderá ser parcelado por meio da contratação do Pagamento Parcelado de Fatura
- PPF.
A fatura poderá conter informações sobre o Pagamento Parcelado da Fatura - PPF e respectivos eventuais encargos, como opção de parcelar a fatura, se for do seu interesse.
Se no vencimento da fatura VOCÊ decidir realizar o Pagamento Mínimo ou pagar qualquer outro valor diferente do total da fatura e deixar valor restante para o mês seguinte e, na próxima fatura, novamente VOCÊ não pagar o valor restante com os encargos cobrados, ou pagar valor diferente do mínimo ou acima dele sem quitar totalmente a fatura, o Pagamento Parcelado de Fatura (PPF Automático) PODERÁ ser contratado automaticamente pelo sistema do BB, em até 24 (vinte e quatro) vezes, para evitar que VOCÊ fique inadimplente. O PPF pode ser antecipado total ou parcialmente.
Conforme a política de crédito do Banco e legislação em vigor, VOCÊ poderá financiar:
a) Transações de Pagamento com pagamentos parcelados, na função crédito;
b) Saques efetuados em dinheiro na conta-cartão;
c) Saldo devedor restante do pagamento de valor inferior ao total da fatura, desde que realizado o pagamento do valor indicado no PAGAMENTO MÍNIMO. Esse saldo devedor somente poderá ser financiado até a fatura seguinte;
d) Saldo devedor não pago ou pago em atraso;
e) Pagamentos de contas (títulos/boletos e convênios).
Os valores financiados serão considerados como limite de crédito utilizado, sendo liberado para novas utilizações à medida que os valores forem sendo pagos por VOCÊ.
Falta ou Atraso no Pagamento
Se VOCÊ for cliente correntista do banco e aderir a autorização do débito do valor da fatura na sua conta corrente e não houver saldo suficiente disponível, o valor poderá ser debitado do limite do CHEQUE ESPECIAL para garantir o pagamento da fatura do cartão ou realizar o pagamento parcial do valor da fatura na conta corrente indicada para débito.
Se VOCÊ for cliente não correntista, o banco disponibiliza vários canais de atendimento e autoatendimento (App BB, WhatsApp, Internet AAPF, TAA, CABB ou agência) para disponibilizar a fatura ou código de barras para o pagamento da fatura.
O Banco poderá, ainda, considerar vencido o Contrato do cartão pelo não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais, podendo, o Banco, nessa situação, exigir de VOCÊ o pagamento de todo o saldo devedor do cartão de crédito, de uma só vez e imediatamente.
No caso de não pagamento da fatura do cartão de crédito e/ou de qualquer das parcelas contratadas, sobre o valor não pago ou pago em atraso serão acrescidos, cumulativamente, os juros remuneratórios, juros de mora de 1% ao mês e mais multa de 2%. Além disso, o Banco poderá encaminhar avisos e alertas da inscrição do seu nome e CPF nos órgãos de proteção ao crédito.
Se não houver o Pagamento Mínimo indicado na fatura, o Banco poderá, independentemente de prévio aviso:
- adotar medidas de cobrança;
- bloquear o cartão para utilização na função crédito, para pagamento de contas, para transações de saques e/ou pagamento de agronegócios e transações de pagamento crediário; e
- registrar e inserir o seu nome, do ADICIONAL ou de seu responsável legal em bancos de dados e cadastros de consumo nos órgãos de Proteção ao Crédito.
Havendo informação restritiva nos órgãos de proteção ao crédito ou no sistema do BANCO, os benefícios relativos a geração, recebimento e transferência de pontos do programa de benefícios ofertados pelo BANCO ou da EMPRESA PARCEIRA, se for o caso, serão suspensos.
Procedimentos de Encerramento do Contrato do Cartão
Para resilir o Contrato do Cartão de Crédito Private Label Híbrido, VOCÊ poderá efetuar nos canais de atendimentos e autoatendimentos do BB ou se dirigir a uma agência do Banco, comunicando por escrito sua decisão e devolvendo ao Banco o cartão que estiver sob sua responsabilidade, inclusive os adicionais, devidamente inutilizados.
No momento do pedido de encerramento do Contrato, VOCÊ deverá efetuar o pagamento, em uma só vez, do saldo devedor do cartão, inclusive dos adicionais, se houver eventualmente verificado pelo Banco. O Banco poderá encerrar o Contrato comunicando a VOCÊ a sua decisão.
O Banco, também, poderá encerrar o Contrato, mediante comunicação sobre o encerramento, caso constate o descumprimento das cláusulas do Contrato, a insuficiência ou inveracidade das informações prestadas por VOCÊ; a utilização
indevida do cartão por VOCÊ, ou pelo, responsável legal ou ADICIONAL, o inadimplemento ou indícios de fraude e, ainda, situações que alterem negativamente o perfil de seu crédito.
Nessas situações, VOCÊ deverá devolver imediatamente ao Banco os seus cartões e/ou aqueles que estejam de posse dos adicionais, quando for o caso, devidamente inutilizados, devendo VOCÊ, nas datas de vencimentos, realizar o pagamento da fatura do Cartão.
Medidas de Segurança
Para prevenir fraudes, o Banco monitorará transações (compras, saques, pagamento de contas) realizadas por VOCÊ e/ou adicionais. Quando o Banco identificar qualquer indício de fraude ou de outras operações ilícitas, poderá bloquear o cartão e/ou a realização de transações de compras e/ou de pagamento de contas e, ainda, saques em dinheiro. O cartão também será bloqueado quando VOCÊ, o responsável legal ou o ADICIONAL comunicar ao Banco o extravio, perda, furto ou roubo do cartão.
O Cartão poderá ser imediatamente cancelado, pelo prazo mínimo de um ano, quando forem configuradas eventuais irregularidades no uso do Cartão no exterior, as quais serão objeto de comunicação à Secretaria da Receita Federal, pelo Banco Central do Brasil.
Tratamento de dados pessoais
O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros.
Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados.
Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável.
Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
Canais de atendimento
A BB Cartões coloca à disposição do titular os seguintes canais de atendimento: Central de Relacionamento BB – 3003 0270 - 0800 729 0270
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678
Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088
CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES PRIVATE LABEL HÍBRIDO DO BANCO DO BRASIL S.A.
Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento denominado BANCO; e, de outro lado, a pessoa física, correntista ou não do BANCO, doravante denominado VOCÊ (TITULAR), que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES Private Label Híbrido, doravante denominado SISTEMA, estabelecem as seguintes Cláusulas e condições para a utilização de CARTÃO Private Label Híbrido, doravante denominado CARTÃO.
I. DEFINIÇÕES
1. As definições utilizadas neste Contrato possuem os significados abaixo mencionados, empregados na forma singular ou plural:
1.1. ADICIONAL : pessoa natural (física) autorizada por VOCÊ a utilizar o CARTÃO
em seu próprio nome.
1.2. ADQUIRENTE: é a empresa responsável pelo credenciamento, gerenciamento e relacionamento entre as bandeiras de crédito e débito e os estabelecimentos comerciais.
1.3. ARRANJO DE PAGAMENTO: conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público, aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores. São exemplos de ARRANJOS DE PAGAMENTO os instituídos pela VISA, e pelo BANCO, dentre outros, existentes ou que venham a ser instituídos.
1.4 ASSINATURA ELETRÔNICA: compreende a sua SENHA ou do ADICIONAL digitada em meios eletrônicos, reconhecida por VOCÊ ou seu ADICIONAL como assinatura eletrônica válida, vinculante e executável para fins de comprovação de autoria, veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia do presente Contrato, da adesão ao SISTEMA, do reconhecimento da efetivação por VOCÊ e ADICIONAL de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO e TRANSAÇÕES BANCÁRIAS, dentre outras finalidades nas quais seja exigida a digitação da SENHA.
1.5 ASSINATURA EM ARQUIVO: é assinatura por meio da qual VOCÊ ou o ADICIONAL adquire bens e serviços nos CREDENCIADOS por qualquer meio eletrônico, inclusive internet, sem assinatura de próprio punho ou digitação de senha no comprovante de venda.
1.6 BANDEIRA: marca licenciada ou sublicenciada por um Instituidor de um ARRANJO DE PAGAMENTO para o EMISSOR e impressa nos CARTÕES, utilizada como sinal indicativo de aceitação do CARTÃO. São exemplos de BANDEIRAS: VISA, MASTERCARD, para transações na FUNÇÃO CRÉDITO, e transações na FUNÇÃO DÉBITO para saques, Pagamento de contas, Pagamento de Agronegócios e Transação de Pagamento de Crediário, dentre outras, existentes ou que venham a
ser impressas nos CARTÕES, bem como os dispositivos (POS/Adquirentes)
DISCOVER, CIRRUS, PLUS e PULSE.
1.7 CARTÃO: instrumento de pagamento emitido pelo EMISSOR, sob a forma física, virtual e/ou digital, conforme a modalidade, utilizado por VOCÊ ou pelo ADICIONAL para realizar TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO ou TRANSAÇÃO BANCÁRIA, em ambiente presencial ou não, tais como central telefônica, internet e dispositivos móveis.
1.8 CENTRAL DE RELACIONAMENTO BB: central telefônica que presta atendimento a VOCÊ e seu ADICIONAL. Os telefones da Central estão indicados na FATURA e no verso do cartão.
1.9 CHIP: é um mecanismo de segurança que utiliza tecnologia avançada de autenticação e armazena informações de forma criptografada. As TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO realizadas com CARTÃO que possui CHIP junto aos CREDENCIADOS que estejam preparados para realizar a leitura do CHIP não requerem assinatura de próprio punho no comprovante de pagamento, pois a SENHA é a ASSINATURA ELETRÔNICA do TITULAR ou ADICIONAL do CARTÃO.
1.10 CONTA-CARTÃO: conta de pagamento pós-paga em seu nome onde são registrados os lançamentos de todas as TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO realizadas por VOCÊ ou pelo ADICIONAL , assim como o lançamento de tarifas, anuidades e encargos.
1.11 CONTA-CORRENTE: conta de depósito à vista, em seu nome, movimentada com a utilização do CARTÃO, dentre outros meios, conforme o tipo de conta previsto na Proposta/Contrato de Abertura e Conta-Corrente e Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex – Pessoa Física formalizado pelas PARTES. No caso de conta conjunta, os seus titulares poderão optar, na Proposta/Contrato de Abertura, pela movimentação solidária ou não solidária.
1.12 CREDENCIADO: pessoa física ou jurídica que utiliza serviço de pagamento, prestado no âmbito de um ARRANJO DE PAGAMENTO, na qualidade de usuário final recebedor, e que se encontra habilitado a aceitar os CARTÕES para a realização de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, em ambiente presencial ou não, tais como centrais telefônicas, internet e dispositivos móveis. São exemplos de CREDENCIADOS: estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, associações, instituições religiosas, fornecedores de conteúdo digita etc.
1.13 CRÉDITO ROTATIVO: financiamento do saldo da FATURA pelo EMISSOR, que ocorre quando VOCÊ efetua o PAGAMENTO MÍNIMO indicado na FATURA, mas não paga integralmente o valor total da FATURA até o seu vencimento.
1.14 CUSTO EFETIVO TOTAL (CET): é o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento realizada por VOCÊ, informado na FATURA do CARTÃO.
1.15 EMISSOR: é o BANCO que emite o CARTÃO, disponibiliza TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO com base na CONTA-CARTÃO e outras funcionalidades relacionadas à prestação de serviço de pagamento.
1.16 EMPRESA PARCEIRA: é a pessoa jurídica que celebra Contrato com o
BANCO para a emissão de CARTÕES com a sua marca.
1.17 FATURA: demonstrativo mensal por meio do qual são informadas as TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO realizadas por VOCÊ ou pelo ADICIONAL, contemplando ainda, dentro outros, o valor total da FATURA, o valor do PAGAMENTO MÍNIMO, parcelas do PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA (quando for o caso), data de vencimento, plano de parcelamento disponível encargos, tarifas, CET, juros.
1.18 LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO: limite definido pelo BANCO, para utilização na FUNÇÃO CRÉDITO de forma compartilhada por todos os cartões de crédito emitidos pelo BANCO. O LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO é informado à VOCÊ no deferimento da Proposta de Adesão ao Produto Cartão, tem validade anual e renovação automática de acordo com sua análise de crédito, inclusive podendo ser renovado por menor valor que o atual.
1.18.1 Limite transferido: A transferência de limite é uma funcionalidade para quem é correntista do banco. Serviço que permite VOCÊ transferir o limite do cheque especial para o cartão para aumentar o valor disponível no LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO, sem cobrança de tarifa. Da mesma forma VOCÊ poderá transferir o limite do cartão para o cheque especial. A transferência é possível para clientes cujos limites contratados estejam dentro do estabelecido pelo ANC. Essa transação somente pode ser realizada pelas agências BB.
1.19 PAGAMENTO DE CONTAS: TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO que permitem aos correntistas do BANCO que possuam CARTÃO com FUNÇÃO CRÉDITO ativa, efetuar o pagamento de obrigações ou compromissos diversos junto a uma empresa conveniada ou a um beneficiário de um boleto de pagamento (boletos bancários com ficha de compensação, contas de convênios – contas de água, energia, telefone, gás, etc. e tributos liquidáveis no BANCO) a débito da CONTA-CARTÃO.
1.20 PAGAMENTO MÍNIMO: valor indicado pelo BANCO, na FATURA, que observará, pelo menos, o percentual mínimo definido pelas normas legais, acrescido, se for o caso, do valor utilizado de CRÉDITO ROTATIVO relacionado ao saldo restante da FATURA do mês anterior, dos encargos incidentes ou das parcelas do PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA, contratadas anteriormente.
1.21 PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA - PPF: modalidade de financiamento que permite aos correntistas e não-correntistas do BANCO que possuam CARTÃO com FUNÇÃO CRÉDITO ativa, parcelar o saldo devedor da FATURA em até 24 vezes, acrescido dos respectivos encargos, mediante o pagamento de uma entrada ofertada na FATURA e do saldo restante em parcelas, lançadas mensalmente na FATURA. Além do eventual plano de parcelamento informado em campo específico da FATURA o BANCO poderá disponibilizar outros planos e formas de parcelamento para VOCÊ informados na FATURA impressa/digital disponíveis nos canais de atendimento do BANCO e, indicados, na FATURA.
1.21.1 PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA AUTOMÁTICO – PPF AUTOMÁTICO. É a mesma modalidade de financiamento PPF conforme o item 1.24 acima, no entanto, é contratado automaticamente caso VOCÊ pague a fatura com
valor diferente do minimo definido ou valor diferente da entrada ofertada na fatura para contratar o PPF normal.
1.22 PROPOSTA DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS: documento pelo qual VOCÊ expressamente adere ao SISTEMA e ao Contrato, declarando sua ciência e concordância com as disposições deste Contrato.
1.23 SEGURO PROTEÇÃO: modalidade de seguro, de contratação facultativa à VOCÊ, que visa a ressarcir despesas referente ao uso indevido do CARTÃO inclusive do ADICIONAL, decorrente de roubo, furto, perda ou extravio. O item 16.1 determina a duração e suspensão dos serviços.
1.24 SENHA: código secreto, pessoal e intransferível, gerado automaticamente pelo SISTEMA e enviado para VOCÊ pelos Correios. Caso VOCÊ seja correntistas do BANCO, a SENHA do CARTÃO poderá a mesma da sua conta-corrente e será cadastrada pessoalmente nas agências do BANCO ou nos seus Aplicativos.
1.25. SISTEMA: conjunto de processos tecnológicos e operacionais utilizado pelo BANCO para emissão, administração e processamento dos CARTÕES Private Label Híbrido.
1.26. SMS: é a mensagem enviada pelo BANCO ao telefone celular cadastrado para recebimento de transações realizadas com o(s) CARTÃO.
1.27 TITULAR: VOCÊ, usuário final pagador, pessoa natural (física), correntista ou não-correntista do BANCO, que formalizou sua concordância, com a PROPOSTA DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS, em meio físico ou eletrônico, sendo responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas neste Contrato, em especial pelo pagamento da FATURA.
1.28 TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO: ato de pagar, de receber, de transferir ou de sacar recursos a partir de uma CONTA-CARTÃO ou de uma CONTA-CORRENTE, disponibilizadas a VOCÊ de acordo com a sua modalidade de CARTÃO e a avaliação do EMISSOR. São exemplos de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO: compras, compras parceladas, saques em dinheiro, PAGAMENTO DE CONTAS, Pagamento de Agronegócios e Crediários.
II. FORMAS DE ADESÃO
2.1. A adesão ao SISTEMA e ao Contrato, bem como a escolha do CARTÃO, poderão ser realizadas por VOCÊ, por meio da assinatura de próprio punho ou ASSINATURA ELETRÔNICA da PROPOSTA DE XXXXXX, conforme o caso, na agência, no aplicativo do BANCO, nos terminais de autoatendimento e internet por meio do site xx.xxx.xx ou mediante a liberação do CARTÃO ou sua habilitação na FUNÇÃO CRÉDITO.
a) assinatura de próprio punho ou assinatura eletrônica na Proposta ou no Termo de Adesão ao CARTÃO; ou
b) por meio da internet, quando disponível;
c) liberação do CARTÃO; ou
d) utilização do(s) CARTÃO nos CREDENCIADOS; ou
e) utilização do(s) CARTÃO para SAQUE; ou
f) pagamento de FATURAS da CONTA-CARTÃO.
III. CARACTERÍSTICAS DOS CARTÕES PRIVATE LABEL HÍBRIDO
3.1. O SISTEMA compreende a emissão de CARTAO com a marca da EMPRESA PARCEIRA, com a marca do BANCO, com a bandeira Visa, de uso internacional, resultante de Contrato celebrado entre o BANCO e a EMPRESA PARCEIRA.
3.2 O CARTÃO contém, entre outras informações e características, o seu nome ou do ADICIONAL com até 19 posições, número de identificação do CARTÃO composto por dezesseis algarismos, data de validade e identificação da BANDEIRA.
3.3 Havendo necessidade de substituição do CARTÃO, o BANCO emitirá novo CARTÃO, sendo atribuído outro número, ficará cancelado o número anterior impossibilitando a sua reutilização após o bloqueio do CARTÃO anterior ou a liberação do novo, não havendo alteração na CONTA-CARTÃO. Para tanto, será cobrada a tarifa de emissão de 2ª via de CARTÃO, cujo valor será informado ao TITULAR quando da sua solicitação, podendo ser obtido, também, na CENTRAL DE RELACIONAMENTO BB, na internet, no sítio xxx.xx.xxx.xx, e na Tabela de Tarifas Pessoa Física do BANCO.
3.4 O CARTÃO é de uso pessoal não podendo ser entregue ou utilizado por outra pessoa, e permite efetuar TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO junto aos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS e transações financeiras na FUNÇÃO CRÉDITO, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTÃO atribuídos pelo BANCO para VOCÊ e o ADICIONAL. O cartão é emitido apenas com a FUNÇÃO CRÉDITO.
3.5 O BANCO se reserva o direito de atender aos pedidos de emissão de CARTÕES, para VOCÊ e ADICIONAL, somente nos casos em que forem preenchidos os requisitos do processo de aprovação e manutenção de crédito vigentes no BANCO e demais condições mínimas exigidas para a emissão do CARTÃO.
3.6 Os CARTÕES, devidamente bloqueados, serão entregues a VOCÊ por meio dos Correios ou de outra empresa qualificada para a prestação do respectivo serviço. VOCÊ poderá ativar a FUNÇÃO CRÉDITO mediante solicitação às agências, Centrais de Atendimento BB, terminais de autoatendimento, aplicativos do BANCO e internet.
3.7 A EMPRESA PARCEIRA e/ou o BANCO poderá oferecer, a seu critério, programas de premiação e de descontos vinculados ao CARTAO, em caráter promocional, não retroativo e de adesão facultativa, visando a proporcionar vantagens e/ou benefícios para VOCÊ, conforme regulamento específico e condições pactuadas no Contrato celebrado entre o BANCO e a EMPRESA PARCEIRA.
3.8 VOCÊ se obriga a fornecer, no prazo de 5 dias úteis após o recebimento da solicitação, os seus documentos pessoais de identificação (RG e CPF) e os comprovantes de renda e residência, ou ainda informações e documentos para apresentação aos órgãos fiscalizadores e reguladores, caso solicitado pelo BANCO
IV. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
4.1 O CARTÃO pode ser utilizado para TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO de bens e/ou serviços nos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS, bem como para FINANCIAMENTOS e SAQUES/RETIRADAS em espécie, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTAO atribuídos pelo BANCO a VOCÊ e ao ADICIONAL.
4.2 VOCÊ e o ADICIONAL responsabilizam-se pela correta e adequada utilização do CARTÃO, cabendo à VOCÊ e ao ADICIONAL conferir, previamente, os dados lançados no comprovante de venda pelo CREDENCIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura presencial no documento implicará na sua integral responsabilidade pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO.
4.3 A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura de próprio punho no comprovante de venda implicará integral responsabilidade do titular pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO.
4.4 Nos casos de venda por celular ou por qualquer meio eletrônico, inclusive internet, a assinatura poderá ser substituída pela indicação do número do CARTÃO, data de validade e código de segurança (CVV) desde que o CREDENCIADO esteja autorizado por um ADQUIRENTE a efetuar transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO.
4.5 O BANCO enviará SMS gratuito quando VOCÊ ou o ADICIONAL efetuarem transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO, em meios eletrônicos e internet sem a digitação de SENHA ou quando forem realizadas transações com leitura de tarja magnética.
4.6 Caso VOCÊ , o responsável legal e o ADICIONAL não reconheçam como legítima a transação informada, devem comunicar a ocorrência imediatamente ao BANCO por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, Central de Relacionamento BB, ou internet, para imediato bloqueio do CARTÃO.
4.7 É importante que VOCÊ esteja ciente de que o BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por CREDENCIADOS ao uso do CARTÃO, nem pelo preço, qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados.
4.8 Em caso de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS com pagamentos mensais e sucessivos, denominadas DÉBITOS RECORRENTES, VOCÊ está ciente e autoriza a informar o novo número do CARTÃO ao respectivo CREDENCIADO, salvo expressa manifestação em contrário que VOCÊ ou seu ADICIONAL façam.
FUNÇÃO CRÉDITO
4.9 VOCÊ poderá ativar a FUNÇÃO CRÉDITO mediante solicitação às agências, Centrais de Atendimento BB, terminais de autoatendimento, aplicativos do BANCO e internet mediante seu aceite com autorização por senha. A Função Crédito é identificada por intermédio das bandeiras Visa e pode ser utilizada por VOCÊ e o ADICIONAL nas seguintes condições:
a) TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO nos CREDENCIADOS e na rede de lojas da EMPRESA PARCEIRA, observado o LIMITE DE CRÉDITO;
b) SAQUES/RETIRADAS nos terminais de autoatendimento do BANCO, no país, e em terminais eletrônicos da rede Visa/Plus/Cirrus, no exterior, a débito da CONTA CARTÃO, observado o limite definido para SAQUES/RETIRADAS, o qual integra o LIMITE DE CRÉDITO;
c) PAGAMENTO DE CONTAS, caso seja disponibilizada essa funcionalidade.
4.10 A aceitação do CARTÃO para TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO na FUNÇÃO CRÉDITO junto aos CREDENCIADOS é identificada por meio do símbolo da BANDEIRA impressa no CARTÃO e aquela apresentada no local do estabelecimento comercial ou nos sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados pelos CREDENCIADOS para ofertar produtos e serviços. Os valores relativos a TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO realizadas por VOCÊ ou pelo ADICIONAL com o CARTÃO, na FUNÇÃO CRÉDITO, serão aceitos e aprovados pelo BANCO conforme a disponibilidade do LIMITE ÚNICO DE CREDITO.
4.11 O valor integral das COMPRAS PARCELADAS e dos PAGAMENTOS DE CONTAS, mediante a utilização do CARTÃO na FUNÇÃO CRÉDITO, impactará o LIMITE DE CRÉDITO para compras da CONTA-CARTÃO.
4.12 Os valores das compras, dos pagamentos de contas (caso seja disponibilizado) e dos SAQUES/RETIRADAS serão analisados e processados pelo BANCO e computados na CONTA-CARTÃO até o LIMITE DE CRÉDITO para TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO e SAQUES/RETIRADAS.
4.13 O pagamento ao BANCO dos valores relativos às TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS e dos SAQUES/RETIRADAS em espécie efetuados com o CARTÃO na Função Crédito ocorrerá na data previamente escolhida por VOCÊ para vencimento da FATURA.
4.14 O PAGAMENTO DE CONTAS, se disponibilizado, poderá ser efetuado do seguinte modo:
a) À VISTA: com os valores lançados integralmente a débito da CONTA CARTÃO, para cobrança na primeira fatura emitida após a liquidação da respectiva obrigação e/ou compromisso ou,
b) PARCELADO: com as parcelas lançadas integralmente a débito da CONTA-CARTÃO, para cobrança da primeira parcela na primeira fatura emitida após a liquidação da respectiva obrigação e/ou compromisso, e assim sucessivamente, até a cobrança da última parcela do pagamento efetuado previamente por VOCÊ.
4.15 O PAGAMENTO DE CONTAS e os saques em dinheiro realizados na FUNÇÃO CRÉDITO estarão sujeitos ao pagamento de tarifas, de acordo com a Tabela de Tarifas do BANCO vigente na data de liquidação da obrigação ou compromisso.
4.16 Relativamente ao PAGAMENTO DE CONTAS, o débito na CONTA-CARTÃO, somente ocorrerá na data informada por VOCÊ ou ADICIONAL para liquidação da obrigação ou compromisso.
4.17 Somente poderão ser pagos em atraso os boletos bancários e contas de convênio que puderem ser liquidados no BANCO após a data de vencimento.
4.18 O PAGAMENTO DE CONTAS será efetuado a débito da CONTA-CARTÃO. As condições, prazos de parcelamento, antecipação das parcelas, tarifas, encargos incidentes e data da cobrança das parcelas são informadas a VOCÊ ou ao ADICIONAL previamente à realização da transação bancária: “PAGAMENTO DE CONTAS a débito da CONTA-CARTÃO”.
4.19 A seu critério ou do ADICIONAL, na hipótese de VOCÊ ser correntista do BANCO, o PAGAMENTO DE CONTAS de convênios – água, energia elétrica, telefone, gás e tributos – poderá ser:
a) EVENTUAL: mediante sua iniciativa e/ou do ADICIONAL, que deverá efetuar o pagamento/agendamento a cada conta a ser liquidada, conforme LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO disponível para a CONTA-CARTÃO; ou
b) AUTOMÁTICO: mediante SUA solicitação/autorização com adesão formal ou do ADICIONAL correntista para que a conta de seu interesse seja cadastrada para ser liquidada automaticamente em uma parcela conforme disponibilidade do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO até orientação em contrário. Este procedimento é disponível apenas para Convênios de Concessionárias Públicas.
4.20 Se VOCÊ ou o ADICIONAL forem correntistas do BANCO, poderão solicitar, a qualquer momento, o cancelamento da autorização de débito automático de contas na CONTA-CARTÃO, prevista na alínea “b” da cláusula 4.19 deste Contrato, devendo, para tanto, comandar o cancelamento da adesão nos canais e aplicativos do banco ou entregar pedido formal, devidamente assinado, à sua agência de relacionamento com o BANCO.
4.21 Caso o PAGAMENTO DE CONTAS do mês já tenha sido processado pelo banco conforme o envio da cobrança efetuada pela concessionária do convênio, o seu pedido de cancelamento (da adesão) da autorização de débito automático passará a valer a partir do próximo vencimento da obrigação ou compromisso.
4.22 Já para o cancelamento de agendamento (eventual/pontual) do PAGAMENTO DE CONTAS programado por VOCÊ, poderá ser feito até o último dia útil anterior à data de liquidação da obrigação ou compromisso.
4.23 As obrigações ou compromissos já pagos por meio do PAGAMENTO DE CONTAS não são passíveis de cancelamentos.
4.24 O valor integral das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO parceladas e dos PAGAMENTOS DE CONTAS parcelados, mediante a utilização do CARTÃO na FUNÇÃO CRÉDITO, será considerado como utilização do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO para compras.
V. LIMITE DE CRÉDITO
5.1. O limite de crédito para CARTÃO é composto pelo LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO. O LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO será definido pelo BANCO e informado a VOCÊ no momento do deferimento da PROPOSTA DE ADESÃO ao SISTEMA. Esse limite será utilizado de forma compartilhada por todos os CARTÕES solicitados por VOCÊ e para o ADICIONAL, independentemente da BANDEIRA.
5.2 O LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO é valido por 12 meses, podendo ser revisado a qualquer momento em razão de alteração na sua análise de crédito. A data de vencimento do seu limite poderá ser consultada nos canais de atendimento juntamente com a consulta do limite disponível. A renovação do seu LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO será automática e ocorrerá no dia do vencimento, podendo inclusive, ser renovado por um valor menor que o atual. Neste dia, as opções de alteração de
limite poderão ficar indisponíveis. Caso o limite seja renovado por um valor menor que seu saldo devedor, poderá haver impacto na composição dos valores para pagamento mínimo de fatura.
5.3 O LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO é concedido apenas para VOCÊ, mas, havendo ADICIONAL, caberá à VOCÊ definir o limite de crédito do seu ADICIONAL, por meio do App BB, APF Internet ou por meio das agências no momento do pedido do CARTAO ou do cadastro/definição do limite. Caso VOCÊ não defina o valor do limite de crédito do CARTÃO do ADICIONAL, o BANCO atribuirá o valor do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO para utilização de ambos os cartões, ou seja, o seu cartão e do ADICIONAL. O período a ser considerado no uso do limite do portador adicional é o intervalo entre as datas de vencimento da fatura, e não o intervalor entre as datas de fechamento destas. Caso VOCÊ reduza o valor do seu LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO o limite do ADICIONAL será reduzido automaticamente. Caso VOCÊ aumente seu LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO, o limite do ADICIONAL não será elevado automaticamente.
5.4 O LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO será recomposto proporcionalmente ao pagamento das FATURAS.
5.5 Em caso de redução de LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO, por iniciativa do BANCO, a comunicação ocorrerá com 30 (trinta) dias de antecedência, salvo casos previstos em lei, onde a redução poderá ocorrer imediatamente após a comunicação. A solicitação de aumento do LIMITE ÚNICO CRÉDITO poderá ser realizado por VOCÊ às agências, via aplicativo BB, Central de Relacionamento BB ou nos canais de autoatendimento com uso de senha, que será avaliado pelo BANCO, que poderá ou não ser concedido. Eventuais aumentos de LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO oferecidos pelo BANCO deverão ser confirmados por VOCÊ nos canais de autoatendimento, mediante uso de senha ou pela Central de Relacionamento BB. O BANCO ainda poderá receber, por meio eletrônico, a autorização de confirmação automática para aumento de limite de crédito. Caso não concorde com alteração de LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO, VOCÊ deverá comunicar sua discordância ao BANCO, em até 10 (dez) dias, por intermédio das agências do BANCO ou Central de Relacionamento BB. Caso seu LIMITE ÙNICO DE CRÉDITO fique com um valor menor que aqueles estabelecidos para os portadores ADICIONAIS de seus cartões, estes terão os valores ajustados automaticamente pelo BANCO.
5.6 TRANSFERENCIA DE LIMITES – CHEQUE ESPECIAL E CARTÃO DE CRÉDITO desde março de 2017 a transferência de limites é possível para clientes correntistas do BB cujos limites contratados estão dentro do estabelecido pelo ANC. Ou seja, o valor disponível para transferência deve estar dentro dos máximos deferidos no ANC para cada um dos sublimites (020 - Cartão de Crédito e 015 - Cheque Especial) e não utilizado no produto de origem. As características de cada um dos produtos permanecem inalteradas, inclusive taxas de juros.
5.7 As compras à vista, parceladas e, saques na FUNÇÃO CRÉDITO, PAGAMENTO DE CONTAS, PARCELAMENTO DE FATURA impactam o LIMITE
ÚNICO DE CRÉDITO sendo necessária a disponibilidade destes limites para a realização das transações.
5.8 Compras realizadas com CARTÃO ADICIONAL estão limitadas aos valores DISPONÍVEIS dos LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO do CARTÃO do TITULAR, e ainda, ao valor estabelecido como limite diferenciado para o portador.
5.9 O saque na FUNÇÃO CRÉDITO somente será permitido caso haja limite específico para realizá-lo e estará contido no LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO do cartão, podendo ser menor que o valor do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO.
5.10 O limite para saque na FUNÇÃO CRÉDITO será liberado e permitido em até 6 (seis) meses depois da ativação da FUNÇÃO CRÉDITO, estando condicionado à análise de crédito. O BANCO resguarda seu direito de não fornecer limite de crédito para saques caso o resultado da análise de crédito não seja favorável ou aprovado para este fim.
5.11 Quando houver solicitação prévia da sua parte, mediante atendimento pessoal, seja por meio de agência, de Central de Relacionamento BB, ou outros canais disponíveis, o BANCO poderá autorizar, a seu critério e mediante Avaliação Emergencial de Crédito, compras ou saques em dinheiro acima do limite de crédito do cartão.
5.12 Pelo serviço, o BANCO cobrará a tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito prevista na Tabela de Tarifas a partir da primeira ocorrência de excesso de limite de crédito, uma única vez por mês. A Tabela de Tarifas está afixada nas agências do BANCO e é divulgada pela internet no site do banco e Central de Relacionamento BB.
5.13 Após a adesão ao serviço, VOCÊ poderá consultar o valor disponibilizado para compras por AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO por meio de SMS. O valor informado somente terá validade para o momento da consulta, podendo sofrer alterações de transações e processos ao longo do dia, o qual não configura aumento do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO.
5.14 VOCÊ será comunicado sobre a primeira transação aprovada no mês que utilizar o valor disponibilizado por AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, a qual consequentemente será tarifada.
VI. CARTÕES DE USO INTERNACIONAL
6.1. As disposições deste Contrato sujeitam-se às normas legais e regulamentares, critérios, limites e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil - BACEN, relativas ao uso de cartões de crédito no exterior ou em locais legalmente definidos como tal, aos quais as PARTES se obrigam a observar:
6.1.1 Não são permitidas TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS parceladas com uso de CARTÕES no exterior ou em locais legalmente definidos como tal;
6.1.2 Não são permitidas TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS que possam configurar investimento no exterior, importação sujeita a registro no Siscomex e transações subordinadas a registro no Banco Central do Brasil - BACEN.
6.2 Para o uso do CARTÃO no exterior na FUNÇÃO DÉBITO ou FUNÇÃO CRÉDITO, VOCÊ deverá habilitá-lo previamente por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, na Central de Relacionamento BB, internet, terminais de autoatendimento do BANCO ou agências do BANCO. De igual modo, também poderá, a qualquer momento, desabilitar o CARTÃO para uso no exterior.
6.3 VOCÊ deve dar o “ciente e concordar” com a habilitação do CARTÃO para uso no exterior, o qual também poderá manifestar sua adesão, quando for ofertada e avisada pelo BANCO por meio de serviço de envio de SMS para seu número de celular, observada as seguintes condições:
a) existência de sua contratação prévia dos serviços “Mensagens Via Celular- SMS” disponibilizados pelo BANCO;
b) ter conhecimento dos custos, gastos, procedimentos e orientações relativos à utilização dos serviços de SMS;
c) a habilitação do CARTÃO por meio do canal SMS se dará pelo período máximo de 2 (dois) meses.
d) ser titular de CONTA-CORRENTE junto ao BANCO.
6.3.1 Quando VOCÊ manifestar sua adesão ao serviço SMS, VOCÊ poderá receber oferta para habilitação de uso no exterior por esse canal, retornando pela mesma via de mensagem a sua autorização ao BANCO.
6.4 A critério do BANCO poderão ocorrer ações diretas de habilitação massificada para uso no exterior.
6.5 VOCÊ ou o responsável legal, quando o portador do CARTÃO for menor, fica ciente de que eventuais irregularidades detectadas no uso do CARTÃO no exterior serão objeto de comunicação à Secretaria da Receita Federal e ao Banco Central do Brasil - BACEN, cabendo-lhe a justificativa perante o Poder Público quando notificado. Uma vez configurada essa hipótese e sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, o CARTÃO será imediatamente cancelado, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil - BACEN.
VII. TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
7.1. Pela utilização do CARTÃO no exterior ou junto a CREDENCIADOS situados fora dos limites territoriais brasileiros em TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, em moeda estrangeira ou moeda nacional, ou utilização do CARTÃO no exterior em saques na FUNÇÃO CRÉDITO, VOCÊ pagará o IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação e ainda, tarifa prevista na Tabela de Tarifas, vigente na data de sua realização. A Tabela de Tarifas encontra-se afixada nas agências do BANCO e é divulgada pela internet no site do banco e pela Central de Relacionamento BB. VOCÊ
ficará sujeito ao pagamento de IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação.
7.2 Toda TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO realizada no exterior na FUNÇÃO CRÉDITO em dólares dos Estados Unidos da América (US$) será registrada na CONTA-CARTÃO em reais, utilizando a taxa de venda do dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO para CARTÕES.
7.3 As transações efetuadas em outras moedas estrangeiras serão convertidas em dólares dos Estados Unidos da América (US$) conforme taxas de câmbio utilizadas exclusivamente pelas BANDEIRAS na data de seu processamento, e estarão sujeitas às tarifas de conversão, refletindo os valores cobrados pelos respectivos instituidores de ARRANJOS DE PAGAMENTO e, posteriormente, serão convertidas em reais pelo BANCO, sendo a conversão feita mediante utilização da taxa de venda do dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO para CARTÕES.
7.4 VOCÊ fica ciente de que, ocorrendo fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do BANCO, aqui incluídos atos governamentais supervenientes a este Contrato, que impeçam ou restrinjam a efetivação de remessas ao exterior para honrar as despesas em moeda estrangeira, continuará responsável pela obrigação em moeda estrangeira, pela variação cambial correspondente e custos adicionais que se fizerem necessários para promover a respectiva remessa.
7.5 Os valores originários de “vouchers” emitidos em moeda estrangeira relativos a reservas de passagens aéreas ou de hotéis e outras transações serão convertidos para moeda nacional, à taxa do dólar definido pelo BANCO para CARTÕES, utilizada no dia do processamento do “voucher”.
VIII. ANUIDADE, TARIFAS DE SERVIÇOS
8.1. Pela ativação e utilização do CARTÃO na FUNÇÃO CRÉDITO, o BANCO cobrará a tarifa de ANUIDADE prevista na Tabela de Tarifas afixada nas agências do BANCO e divulgada pela internet no site do banco e Central de Relacionamento BB.
8.2 A cobrança da tarifa de ANUIDADE será efetuada sobre cada CARTÃO emitido, a partir da data da ativação da FUNÇÃO CRÉDITO para utilização do CARTÃO por VOCÊ ou pelo seu ADICIONAL para TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, saques em dinheiro, PAGAMENTO DE CONTAS na FUNÇÃO CRÉDITO.
8.3. Em caráter promocional poderá o BANCO instituir isenção da cobrança da tarifa de anuidade. Encerrado o prazo promocional, a referida tarifa passará a ser cobrada normalmente, hipótese em que VOCÊ será informado da cobrança com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de sua FATURA.
8.4. O BANCO poderá cobrar, ainda, as tarifas dos serviços constantes da Tabela de Tarifas afixada nas agências do BANCO e divulgada pela internet no site do banco e Central de Relacionamento BB em vigor na data da prestação do serviço.
8.5. Depois de executada a transação de PAGAMENTO DE CONTAS (caso seja disponibilizado), a recusa do pagamento por razões ou falhas operacionais externas ao BANCO não ensejará o estorno da respectiva tarifa, ou de encargos financeiros cobrados pelo período de utilização do limite de crédito.
8.6. As tarifas e a anuidade serão cobradas na FATURA do CARTÃO emitida pelo
BANCO.
IX. FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. VOCÊ tem acesso às FATURAS mensais do CARTÃO de forma DIGITAL, podendo a FATURA ser encaminhada para o seu endereço eletrônico digital (e-mail) cadastrado e/ou ser consultada no aplicativo Ourocard, aplicativo BB, terminais de Autoatendimento do BANCO, aplicativo WhatsApp, por meio do número 4004-0001 ou pela Central de Relacionamento BB. Para isso, VOCÊ deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao BANCO, comunicando-nos, por meio dos canais de atendimento disponíveis, sempre que houver alteração dos referidos dados cadastrais, e mediante a apresentação dos seus documentos comprobatórios à sua agência de relacionamento BB.
9.2 Os meios disponibilizados pelo BANCO para que VOCÊ consulte a sua FATURA, visa propiciar maior comodidade e alternativas tempestivas e seguras para acesso à FATURA, a qualquer dia e hora, em múltiplos canais, evitando assim, o uso e trânsito de papéis, contribuindo para a melhora nos índices socioambientais.
9.3 Se VOCÊ tem adesão para envio da FATURA impressa via Correios e, caso não seja possível recebe-la até a data do seu vencimento, o fato não prejudicará ou impedirá a cobrança por parte do banco e o pagamento que VOCÊ precisa fazer, uma vez que a FATURA poderá ser obtido a qualquer momento junto ao BANCO em seus terminais de autoatendimento, internet, Central de Atendimento BB, aplicativos BB, Ourocard e WhatsApp ou em qualquer de suas agências. Ou seja, a FATURA, estará disponível em vários canais do BANCO para que VOCÊ efetue o pagamento.
9.4 O pagamento da FATURA poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, nos terminais de autoatendimento do BANCO, Aplicativos BB e Ourocard, na internet, por meio do código de barras, QR Code Pix ou por agendamento de pagamento de FATURA em conta caso VOCÊ seja cliente correntista do BANCO, observando que se for necessário cancelar o agendamento do pagamento da FATURA, o cancelamento poderá ser feito até o último dia útil anterior à data de liquidação da obrigação ou compromisso.
9.5 VOCÊ também poderá fazer adesão a autorização do débito automático em conta do valor total ou parcial da FATURA para pagamento na data de seu vencimento ou mesmo da FATURA vencida. Caso o débito automático não seja efetuado por insuficiência de saldo na sua CONTA-CORRENTE, o BANCO poderá fazer mais de uma tentativa de débito para pagamento ou abatimento do saldo devedor da FATURA do cartão. A autorização para débito automático é concedida por prazo indeterminado, e o cancelamento da adesão do débito em conta (CONTA-CORRENTE) da FATURA
pode ser feito a qualquer momento por meio do aplicativo BB, Internet Banking ou agência.
9.5.1 Caso o pagamento da FATURA por débito em CONTA-CORRENTE ocorra em dia não útil, o valor total da FATURA poderá ser bloqueado e aprovisionado automaticamente na CONTA-CORRENTE para efetivo pagamento do cartão no próximo dia útil subsequente. Nesse período o limite do cartão estará liberado para utilização.
9.6 O BANCO informa que, a partir de março de 2021, a adesão ao débito automático em conta do valor mínimo da FATURA, após 4 (quatro) dias do vencimento, estabelecido em novembro de 2016, foi suspenso. Assim, caso VOCÊ tenha aderido ao débito automático no referido formato e deseja cancelar pode solicitar o cancelamento nos canais de atendimentos BB (CRBB/SAC/Agências).
9.7 Na hipótese de VOCÊ autorizar o débito automático da FATURA em conta, verificada a insuficiência de saldo para liquidação do valor da FATURA, VOCÊ poderá autorizar que o respectivo débito seja efetuado com utilização do limite do CHEQUE ESPECIAL, quando contratado junto ao BANCO. A adesão ao referido limite consta do Termo da Proposta de Adesão a Produtos e Serviços BB.
9.8 VOCÊ poderá autorizar o BANCO a realizar débitos parciais na CONTA CORRENTE indicada, inclusive para FATURAS vencidas.
9.9 A falta de pagamento ou pagamento em atraso da FATURA acarretará a cobrança sobre o saldo devedor dos encargos previstos na Seção XIII, calculados da data do vencimento até a efetiva quitação.
9.10 O PAGAMENTO MÍNIMO, não constitui novação ou remissão da dívida. Caso VOCÊ realize o pagamento de valor igual ou maior àquele indicado para PAGAMENTO MÍNIMO no vencimento da FATURA, terá o saldo devedor não liquidado integralmente e será financiado por meio do CRÉDITO ROTATIVO, com a cobrança de encargos na próxima FATURA conforme descrito na Seção XIII.
9.11 O saldo devedor não liquidado da FATURA somente poderá ser financiado por meio do CRÉDITO ROTATIVO até o vencimento da FATURA subsequente, ou seja, até a próxima FATURA com a cobrança de encargos descrita na Seção XIII.
9.12 Os valores financiados pelo CRÉDITO ROTATIVO da FATURA anterior não poderão ser novamente financiados por meio de outro CRÉDITO ROTATIVO.
9.13 Observadas as normas de crédito vigentes do BANCO no momento da contratação e as demais condições previstas neste Contrato, VOCÊ poderá pagar a FATURA em parcelas mensais por meio do PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA- PPF, sendo que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais).
9.14 O BANCO informará, em campo próprio na FATURA o valor de entrada necessário para contratação do PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA- PPF e, se VOCÊ decidir/optar por fazê-lo, deverá efetuar o pagamento, em uma única vez,
do valor exato dessa entrada indicado na FATURA. O PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA- PPF também será contratado na hipótese de VOCÊ pagar, em uma única vez, o valor correspondente à entrada indicada em outros planos de parcelamento que eventualmente sejam disponibilizados pelo BANCO em seus canais de atendimento indicados na FATURA. Ou seja, se o valor pago for igual/idêntico ao que foi indicado na FATURA para o PPF, o parcelamento será contratado.
9.15 Na hipótese de não ocorrer, o pagamento do valor do PAGAMENTO MÍNIMO indicado na FATURA no vencimento, e VOCÊ pague outro valor abaixo do minimo ou diferente da entrada da oferta do PPF, o sistema irá contratar automaticamente parcelamento PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA AUTOMÁTICO em até 24 vezes no 5º (quinto) dia útil após o vencimento, acrescido dos valores das parcelas de PAGAMENTOS PARCELADOS DE FATURA-PPF contratados anteriormente. Este valor estará indicado na FATURA como entrada para contratação de parcelamento.
9.16 O valor que VOCÊ pagar na forma indicada no item 9.15, descontadas eventuais parcelas de PAGAMENTOS PARCELADOS DE FATURA-PPF contratados anteriormente, será considerado como entrada e o saldo restante da FATURA será dividido em até 24 (vinte e quatro) parcelas, acrescidas dos respectivos encargos. O novo plano de parcelamento gerado poderá ser consultado por VOCÊ nos canais de atendimento indicados na FATURA e constará na FATURA subsequente.
9.17 O valor financiado do PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA-PPF impactará o LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO para utilização do CARTÃO. A recomposição e liberação do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO será efetuada de acordo com o pagamento de cada parcela.
9.18 As parcelas do PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA-PPF serão incluídas no valor do PAGAMENTO MÍNIMO indicado na FATURA e não poderão mais ser financiadas pelo CRÉDITO ROTATIVO. Caso ocorra a falta ou atraso no pagamento das parcelas, serão aplicados os itens relacionados na seção XIII
9.19 O PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA-PPF está sujeito às seguintes condições:
a) sobre o valor parcelado acrescido do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF, se houver, bem como saldos devedores daí decorrentes, incidirá juros à taxa efetiva mensal indicada na FATURA, objeto do parcelamento, calculados com base na taxa equivalente diária (ano civil). Referidos encargos serão debitados mensalmente e exigidos proporcionalmente às parcelas de capital, nas datas de vencimento da FATURA escolhida por VOCÊ, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.
b) o valor da prestação será calculado pelo Sistema Price de Amortização, no modo antecipado, em parcelas mensais, iguais e sucessivas composta de capital e juros. Será exigida entrada, na data do parcelamento da FATURA, e
as parcelas restantes nas demais datas de vencimento das FATURAS
subsequentes.
c) se a data de vencimento da XXXXXX não recair em dia útil, a exigibilidade dos encargos financeiros fica postergada para o primeiro dia útil subsequente.
d) às normas de crédito vigentes do BANCO no momento da contratação;
e) caso o cliente efetue alteração do dia do vencimento da fatura poderão ocorrer cobranças de duas parcelas na mesma FATURA.
9.20 O PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA-PPF (normal ou automático) não constitui novação ou remissão da dívida.
9.21 VOCÊ poderá solicitar o cancelamento do PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA-PPF (normal ou automático), devendo, neste caso, efetuar o pagamento do valor total do saldo devedor da FATURA, acrescido dos encargos contratuais remuneratórios previstos na Seção XIV deste Contrato, calculados da data de vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento. O PPF pode também ser antecipado total ou parcialmente.
X. BAIXA NO SISTEMA DE PAGAMENTOS
10.1. Os pagamentos de FATURAS realizados por VOCÊ serão processados nos seguintes prazos:
a) até o dia seguinte, se VOCÊ efetuar o pagamento da FATURA no próprio BANCO, em terminal de autoatendimento do BANCO, App BB ou internet, utilizando a opção de pagamento sem código de barras ou QR Code Pix;
b) até 05 (cinco) dias úteis se o pagamento da FATURA foi efetuado com código de barra ou em outros bancos, tendo em vista necessidade de compensação bancária.
10.2 Até que o pagamento da FATURA seja processado pelo BANCO, de acordo com os prazos acima indicados, poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas transações de saques ou compra, por motivo de insuficiência de limite ou por alguma restrição imposta por atraso ou histórico de inadimplência.
XI. CONTESTAÇÕES DE LANÇAMENTOS
11.1 Sem prejuízo da exigência do pagamento de cada FATURA no seu vencimento, VOCÊ poderá contestar por escrito junto ao BANCO, qualquer lançamento a débito ou à crédito constante da FATURA, no prazo de 90 (noventa) dias seguintes ao vencimento da FATURA.
11.2 VOCÊ está ciente que a ausência de contestação ou a apresentação de contestação fora do prazo indicado no item 11.1 desta cláusula, implicará o seu reconhecimento da exatidão da FATURA.
11.3 O BANCO poderá admitir que FATURAS sejam pagas, deduzidas as parcelas contestadas, sem que tal procedimento constitua uma nova obrigação ou perdão da
dívida. Sobre as parcelas contestadas indevidamente e sendo comprovado que o BANCO está correto, serão aplicados os encargos previstos na Seção XIII, calculados da data de vencimento da FATURA até a efetiva quitação.
11.4 Caso VOCÊ solicite outra via dos comprovantes de operações, que já havia sido entregues no momento da transação, serão aceitos e reconhecidos como válidos e verdadeiros, fac-símiles, cópias microfilmadas ou fotocópias dos comprovantes de vendas e saques ou os dados registrados nos computadores do BANCO.
11.5 Caso o PAGAMENTO DE CONTAS seja feito em duplicidade ou caso algum dado seja informado erroneamente por VOCÊ no momento da transação, VOCÊ deverá procurar o favorecido do pagamento (beneficiário do boleto de pagamento ou empresa convenente), conforme o tipo de documento, para a devida regularização.
XII. FINANCIAMENTOS
12.1. O BANCO, observada a sua política de crédito e legislação em vigor, poderá financiar:
a) TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO de boletos/títulos e convênios, com pagamentos parcelados, na FUNÇÃO CRÉDITO;
b) saques efetuados com cartão de crédito na CONTA-CARTÃO;
c) saldos devedores restantes dos pagamentos do valor mínimo das FATURAS (CRÉDITO ROTATIVO);
d) saldos devedores não pagos ou pagos em atraso;
e) PAGAMENTOS DE CONTAS (boletos/títulos e convênios);
f) O pagamento da FATURA do CARTÃO (PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA);
g) Encargos informados na FATURA.
12.2 Os saldos devedores financiados serão registrados pelo BANCO como utilização do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO, que será recomposto proporcionalmente ao valor pago das FATURAS.
XIII. ENCARGOS
13.1 Sobre o valor das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO com pagamento parcelado pelo BANCO, sobre os pagamentos de contas e sobre os pagamentos parcelados de FATURAS serão cobrados os encargos para: CRÉDITO PARCELADO, PAGAMENTO DE CONTAS e PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA, respectivamente, indicados na FATURA. Na hipótese de VOCÊ solicitar a antecipação dos pagamentos das parcelas, haverá a redução proporcional dos juros e demais acréscimos até sua efetiva liquidação.
13.2 Sobre o valor restante ao pagamento do valor mínimo indicado na FATURA
serão cobrados os encargos para CRÉDITO ROTATIVO indicados na FATURA.
13.3 Sobre os saques à vista efetuados na CONTA-CARTÃO serão cobrados encargos financeiros para CRÉDITO ROTATIVO indicados na FATURA, calculados a partir da data dos saques até a data do vencimento ou pagamento.
13.4 O CUSTO EFETIVO TOTAL (CET), relativamente aos financiamentos previstos na Seção XII, é divulgado na FATURA do CARTÃO, na internet, na Central de Relacionamento BB e nas agências do BANCO.
XIV. FALTA OU ATRASO NO PAGAMENTO
14.1. A falta ou atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, sejam principais ou acessórias, autorizará o BANCO a considerar vencido o Contrato em todas as suas obrigações e exigir de VOCÊ, assim como do responsável legal, se for o caso, de uma só vez e de imediato, o pagamento de todo o saldo devedor.
14.2 em caso de descumprimento de qualquer obrigação legal ou convencional, ou no caso de vencimento antecipado da operação, a partir do inadimplemento e sobre o valor inadimplido, serão exigidos, nos termos da Resolução 4.558, de 23.02.2017, do Conselho Monetário Nacional:
a) Juros Remuneratórios contratados para o período de adimplência da operação, previstos na seção XV deste Contrato;
b) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidentes sobre o valor inadimplido, acrescidos dos juros remuneratórios previstos na alínea anterior;
c) Multa de 2% (dois por cento), calculada e exigida nos pagamentos parciais, sobre os valores amortizados, e na liquidação final, sobre o saldo devedor da dívida;
14.3 Os juros remuneratórios contratados para o período de normalidade e os juros moratórios previstos nas alíneas “a” e “b” retro serão calculados, por dia de atraso, e exigidos nos pagamentos parciais e na liquidação da dívida, juntamente com as amortizações de principal, proporcionalmente aos seus valores nominais.
14.4 Sem prejuízo dos encargos anteriormente previstos, o devedor responderá por prejuízos a que sua mora der causa, nos termos do artigo 395 do código Civil, inclusive despesas de cobrança e honorários advocatícios quando devidos.
14.5 As TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS, saques/retiradas e PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA processados após o vencimento de eventual FATURA não quitada terão vencimento imediato e serão incorporadas ao saldo devedor para efeito de apuração dos valores, independentemente da emissão da respectiva FATURA.
14.6 O BANCO poderá, se não houver pagamento mínimo obrigatório constante da FATURA, independentemente de prévia notificação, tomar medidas de cobrança, bloquear o CARTÃO para utilização na FUNÇÃO CRÉDITO, para PAGAMENTO DE CONTAS, TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, bem como as providências para a inscrição do nome do TITULAR ou responsável legal em bancos de dados e cadastros de consumo e nos órgãos de Proteção ao Crédito.
14.7 O BANCO poderá utilizar o serviço de empresa terceirizada para cobrança de dívida caso VOCÊ e/ou responsável legal não tenha realizado o pagamento mínimo obrigatório constante da FATURA do CARTÃO, podendo, para esse mister, fornecer à referida empresa todos dados e informações necessárias do TITULAR (VOCÊ) ou do responsável legal.
14.8 O BANCO poderá considerar vencido antecipadamente o presente Contrato na ocorrência das hipóteses previstas no artigo 333 do Código Civil, bem como:
a) se VOCÊ deixar de cumprir qualquer obrigação contraída neste Contrato;
b) se VOCÊ possuir operação inadimplida no BANCO ou em suas Subsidiárias;
c) se VOCÊ sofrer protesto de título.
14.9 Quando o BANCO utilizar serviços de advogado para realizar a cobrança na fase extrajudicial poderá ser cobrado despesas decorrentes da referida cobrança, garantido a VOCÊ o mesmo direito.
XV. RESTRIÇÃO NO CARTÃO / BLOQUEIO DOS CARTÕES
15.1. Na hipótese de existência de ocorrência de informação restritiva nos órgãos de proteção ao crédito, ainda que de outros credores, ocorrida durante a vigência do Contrato, a FUNÇÃO CRÉDITO de CARTÃO e do CELULAR HABILITADO poderá ser bloqueada, impedindo o uso destes meios para TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS e saques/retiradas, e, ainda, suspensão dos benefícios relativos a geração, recebimento e transferência de pontos do programa de benefícios ofertados pelo BANCO ou da EMPRESA PARCEIRA, se for o caso. A liberação da FUNÇÃO CRÉDITO ficará condicionada à baixa da restrição.
15.2 O BANCO poderá, ainda, bloquear o uso do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO em caso de inadimplência em qualquer operação com o BANCO ou suas subsidiárias.
15.3 A CONTA-CARTÃO será considerada inativa, caso não seja processada nenhuma transação na FUNÇÃO CRÉDITO, no período de 180 dias
XVI. SEGURO PROTEÇÃO
16.1. VOCÊ poderá, a qualquer tempo e mediante sua manifestação, até 31/01/2023, solicitar o seguro PROTEÇÃO OURO, modalidade de seguro regulada pelas Condições Gerais do Seguro Coletivo para cartões de crédito que visa garantir o ressarcimento de despesas efetuadas com o uso indevido do CARTÃO, na FUNÇÃO CRÉDITO, desde que o referido seguro esteja ofertado pela Seguradora na praça ou região que VOCÊ mora ou tem conta do BANCO .
16.2 A contratação do seguro PROTEÇÃO OURO implicará o pagamento, por VOCÊ ou seu ADICIONAL, da tarifa mensal ( pagamento de mensalidade) referente a cada CARTÃO. Uma vez contratado o seguro PROTEÇÃO OURO, a cobrança mensal será realizada pelo BANCO por intermédio do lançamento do respectivo valor da mensalidade nas FATURAS.
16.3 O valor da mensalidade referente ao seguro PROTEÇÃO OURO encontra-se disponível nas agências do BANCO, internet e Central de Relacionamento BB.
XVII. PREVENÇÃO DE FRAUDES
17.1. O BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS efetuados por VOCÊ e pelo ADICIONAL para prevenir fraudes.
17.2 Para sua segurança e do ADICIONAL do CARTÃO, o BANCO poderá proceder o BLOQUEIO do CARTÃO ou TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS quando identificar qualquer indício de que este esteja sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto para VOCÊ quanto para o BANCO.
17.3 No caso de ocorrência de fraude ou indícios de fraude na utilização do CARTÃO, fica o BANCO autorizado a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como efetuar registro de ocorrência policial junto aos órgãos competentes.
17.4 Considerando que VOCÊ, o responsável legal e o ADICIONAL são responsável(eis) pela guarda do CARTÃO, obrigam-se estes a comunicar à Central de Relacionamento BB sobre o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO para que o BANCO possa efetuar o imediato bloqueio do CARTÃO, impedindo, assim, a sua utilização fraudulenta, bem como possa providenciar o envio de novo CARTÃO para VOCÊ, ao responsável legal ou ADICIONAL.
XVIII. DOS BENEFÍCIOS DA PARCERIA
18.1. Poderá a EMPRESA PARCEIRA, isoladamente ou em conjunto com o BANCO, oferecer benefícios, produtos, serviços ou facilidades adicionais àqueles do SISTEMA, atendendo ao que se segue:
a) serão divulgados pelos meios de comunicação do SISTEMA ou da EMPRESA PARCEIRA;
b) não se confundem com os benefícios, produtos, serviços ou facilidades do SISTEMA, podendo ser interrompidos, a qualquer tempo, mediante comunicação ao TITULAR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) o cartão será o meio de identificação do TITULAR e/ou CARTAO para concessão dos aludidos benefícios, produtos, serviços ou facilidades.
18.2. Os questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades oferecidos pela EMPRESA PARCEIRA deverão ser dirigidos pelo TITULAR diretamente à EMPRESA PARCEIRA, podendo o BANCO auxiliá-lo no encaminhamento do assunto.
18.3. A EMPRESA PARCEIRA e/ou o BANCO poderão desenvolver Programa de Recompensas para concessão de benefícios e/ou vantagens para os Participantes (TITULAR do CARTÃO).
18.4. Os atributos e condições do Programa deverão constar de Regulamento específico para cada EMPRESA PARCEIRA, assim como o cartão SARAIVA:
18.5. Os benefícios (a), anexo 1, e o programa de recompensas (b) associadas ao CARTÃO se encontram disponíveis na internet “xxx.xx.xxx.xx: Cartões > Contratos e tabelas > Taxas de juros, contratos e recompensas > Contratos > Cartão Saraiva; e
b) Regulamentos dos programas de recompensas > Cartão Saraiva. Disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx > Cartão Saraiva.
XIX. CADASTRO
19.1. VOCÊ deverá informar, de imediato, a mudança e/ou alteração de seu endereço ao BANCO e/ou à EMPRESA PARCEIRA.
19.2. Ao aderir ao SISTEMA, o nome, a identificação e outros dados pessoais e de consumo do TITULAR e do(s) CARTAO passarão a integrar o cadastro de dados de propriedade do BANCO e da EMPRESA PARCEIRA, que, desde já, ficam autorizados a deles se utilizar, respeitadas as disposições legais em vigor, especialmente as que digam respeito ao sigilo bancário.
19.3. VOCÊ está ciente e aceita o fato de que suas informações cadastrais, bem como as dos portadores do ADICIONAL, são de propriedade comum do BANCO e da EMPRESA PARCEIRA.
19.4. As informações cadastrais compartilhadas estarão restritas às constantes na Proposta de Adesão.
19.5. Para que a EMPRESA PARCEIRA possa oferecer seus benefícios, produtos, serviços ou facilidades, conforme Seção XVIII – DOS BENEFÍCIOS DA PARCERIA – VOCÊ, ao aderir ao SISTEMA, mediante a Proposta de Adesão, autoriza o BANCO a fornecer à EMPRESA PARCEIRA informações sobre a média de consumo e status da CONTA-CARTÃO e ADICIONAIS.
19.6. VOCÊ e o ADICIONAL do CARTAO autorizam o BANCO e a EMPRESA PARCEIRA:
a) a verificar informações cadastrais, creditícias e financeiras objetivas a seu respeito, necessárias e relacionadas com a contratação do CARTÃO;
b) a proceder ao monitoramento e à gravação das ligações telefônicas sua e/ou do ADICIONAL do CARTAO por intermédio da CENTRAL DE RELACIONAMENTO BB.
19.7. O BANCO poderá consultar, a qualquer tempo, as informações consolidadas sobre o montante dos débitos e coobrigações prestadas pelas Instituições Financeiras, registradas em seu nome e do ADICIONAL, junto ao Sistema da Central de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil, bem como a fornecer àquela Central informações sobre operações mantidas por VOCÊ e o ADICIONAL CARTAO junto ao BANCO.
19.8. Autorizo o conglomerado Banco do Brasil S.A. a consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito e as informações e os registros de medidas judiciais que em meu nome constem ou venham a constar do Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil - Bacen, ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo. Estou ciente de que:
a) o SCR tem por finalidades prover informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização e propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras, conforme definido no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito;
b)
poderei (emos) ter acesso aos dados constantes em meu (nosso) nome no SCR por meio do sistema de Registro do Banco Central do Brasil - Bacen;
c)
pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR, deverão ser dirigidas ao Bando do Brasil - BB, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial, quando o BB tiver sido o responsável pelo envio das informações ao SCR;
d) a consulta sobre qualquer informação ao SCR depende de minha (nossa) prévia autorização;
e) o Conglomerado Banco do Brasil é obrigado a enviar para registro no SCR/Bacen as informações sobre operações de crédito, definidas pelo próprio Bacen por meio de regulamentação interna, contratadas e as serem contratadas por mim (nós);
f) mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta à pagina na Internet do Banco Central: xxx.xxx.xxx.xx, ou do Banco do Brasil: xxx.xx.xxx.xx.
XX. CESSÃO DE CRÉDITOS
20.1. O BANCO fica autorizado, a qualquer tempo, a ceder, transferir, dar em penhor ou caucionar, total ou parcialmente, os créditos oriundos deste Instrumento, inclusive de financiamentos concedidos a VOCÊ, bem como ceder os direitos, títulos, garantias ou interesses seus à EMPRESA PARCEIRA ou a terceiros, na forma prevista na legislação aplicável à matéria, bem como nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
XXI. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
21.1. O BANCO fica autorizado, em caráter irrevogável e irretratável, independentemente de prévio aviso, a proceder à compensação prevista no Artigo 368 do Código Civil Brasileiro, entre o crédito do BANCO, correspondente ao saldo devedor apresentado na conta de abertura de crédito, e os créditos que VOCÊ tenha ou venha a ter junto ao BANCO.
XXII. VIGÊNCIA
22.1. A vigência do presente Contrato é sempre de 1 (um) ano. Salvo manifestação em contrário, as renovações serão automáticas, por períodos iguais e sucessivos, mediante pagamento da anuidade previsto na Seção VIII.
XXIII. RESILIÇÃO
23.1. A qualquer tempo poderão as PARTES encerrar o presente Contrato comunicando por escrito à outra PARTE a sua decisão. Nessa hipótese, VOCÊ deverá devolver ao BANCO o CARTÃO sob sua responsabilidade – inclusive o ADICIONAL
, devidamente inutilizado, e permanecerá responsável pelos débitos existentes decorrentes deste Contrato, que deverão ser pagos por VOCÊ de uma só vez.
23.2 Quando o encerramento for proposto por VOCÊ, deverá ser pago o saldo devedor da XXXXXX e/ou da CONTA-CARTÃO eventualmente verificado pelo BANCO.
23.3 Em caso de encerramento, o valor da Tarifa de Anuidade pago por VOCÊ será proporcionalmente restituído em ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS pelo BANCO conforme abaixo:
a) Se VOCÊ é correntista do BANCO: será mediante crédito em CONTA- CORRENTE;
b) Se VOCÊ não é correntista do BANCO: será mediante ordem de pagamento bancária.
23.4 Para cálculo do valor a ser restituído será considerado o período restante da vigência da Tarifa de Anuidade, excluindo-se o mês em que ocorrer o distrato.
XXIV. RESCISÃO
24.1. Constituirá motivo para rescisão do Contrato e consequente cancelamento do
CARTÃO:
a) o descumprimento das cláusulas deste Contrato;
b) a verificação, pelo BANCO, de que as informações prestadas pelo
CLIENTE são inverídicas ou insuficientes;
c) a má-fé do CLIENTE, ainda que menor de idade, de seu responsável legal se for o caso, ou do ADICIONAL, na utilização do CARTÃO;
d) a prática dolosa de qualquer ato ou omissão pelo CLIENTE, ainda que menor de idade, ou de seu responsável legal, se for o caso, ou do ADICIONAL, que, de qualquer forma, possa ter concorrido com o objetivo de obter as vantagens deste Contrato ou do SISTEMA, de forma ilícita;
e) as situações que alterem negativamente o perfil de crédito verificado na Proposta de Adesão do CLIENTE.
24.2 Encerrado o presente CONTRATO, VOCÊ deve devolver, imediatamente, inclusive o ADICIONAL ao BANCO, tomando o prévio cuidado de inutilizá-lo. A utilização do CARTÃO, a partir do CANCELAMENTO, será considerada fraudulenta.
XXV. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
25.1 O BANCO declara, para todos os fins, que coleta os dados pessoais de pessoas físicas, e que todo e qualquer tratamento de dados pessoais efetuado pelo BANCO que decorra do objeto do presente Contrato respeitará todas as obrigações e requisitos das legislações de proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
25.2 Além disso, o BANCO adota as melhores práticas de segurança para garantir a integridade e a confidencialidade dos dados coletados, adotando mecanismos de proteção contra o uso indevido, tentativas de acesso não autorizados, fraudes, danos, sabotagens e roubo.
25.3 O BANCO trata os seus dados pessoais do ADICIONAL para diversas finalidades relacionadas à emissão, manutenção, avaliação e ao aprimoramento do CARTÃO: a) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; b) manutenção e aperfeiçoamento das funcionalidade e recursos do CARTÃO; c) permitir a utilização do CARTÃO, o acesso as suas informações nos canais de atendimento e a comunicação com o cliente por meio de todos os canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO; d) criação e manutenção de programas de relacionamento, campanhas de incentivo à utilização do CARTÃO e promoções diversas; e) análise do perfil do cliente, incluindo o de consumo, para estudo e oferta de produtos e serviços; f) cadastro e serviços financeiros, investimentos, crédito e de cobrança; g) monitoramento, análise e gerenciamento de riscos, incluindo os de crédito, fraude, lavagem de dinheiro e segurança; h) cumprimento de normativos legais; i) para permitir o exercício regular de direitos em eventuais processos administrativos ou judiciais; j) estrito cumprimento de requisições de autoridades administrativas, legislativas e judiciais; k) verificação dos dados pessoais para comprovação da identificação do cliente, de forma a permitir sua autenticação e segurança, bem como para prevenir fraudes em sistemas eletrônicos, sejam eles próprios ou de terceiros; l) desenvolvimento de novos produtos e serviços.
25.3.1. O BANCO também poderá utilizar os seus dados biométricos ou do ADICIONAL para sua identificação e autenticação, inclusive realização de prova de vida, tendo por finalidade a prevenção à fraude e à segurança dos sistemas eletrônicos utilizados pelo BANCO, bem como a sua segurança e/ou do ADICIONAL
25.3.2. Além disso, o BANCO poderá solicitar o seu consentimento, de forma livre, informada e inequívoca, quando for necessária a realização de tratamento de dados pessoais para qualquer outra finalidade que não esteja prevista neste Contrato, na Política de Privacidade do BB e que não esteja amparado nas demais hipóteses de tratamento de dados previstas na legislação aplicável.
25.4 O BANCO poderá compartilhar seus dados cadastrais, pessoais com empresas e parceiros como: as Entidades Ligadas do Banco do Brasil – ELBBs (Conglomerado BB), as BANDEIRAS, CREDENCIADORES e demais integrantes/participantes do mercado de meios de pagamento, parceiros com os quais o BANCO tenha celebrado instrumentos de parcerias estratégicas com o intuito de desenvolver atividades no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores,
correspondentes no país, bureaus (serviços de proteção) de crédito, localizados no Brasil ou no exterior, e órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para possibilitar a oferta de produtos e serviços e execução das disposições previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, bem como permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados.
25.5 O BANCO compartilha somente os dados estritamente necessários, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável.
25.6 Em relação ao Programa Pontos Pra Você, consulte o Regulamento para verificação dos tratamentos de dados realizados, tais como, informações coletadas e transmitidas a terceiros, na página “xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx”
25.7 O BANCO poderá, após o encerramento do tratamento dos dados pessoais que foram coletados, armazenar os dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, tendo por finalidade o cumprimento das normas regulatórias e legislações aplicáveis, observados os prazos legais estabelecidos, ou, ainda, se remanescer a necessidade de armazenamento dos seus dados pessoais em razão de manutenção de outros produtos ou serviços contratados junto ao BANCO.
25.8 Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e o exercício de seus direitos, acesse nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados do BB no site: “xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx”.
XXVI. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. O BANCO poderá ampliar a utilidade do CARTÃO, agregando-lhes outros serviços, com as devidas adequações deste Contrato, mediante comunicação escrita ou mensagem lançada nas FATURAS, e registro em Cartório do novo Contrato.
26.2 Fica assegurado a VOCÊ o direito de manifestar-se contrariamente aos novos serviços, e exercer seu direito encerrar este CONTRATO, em até 30 (trinta) dias da referida comunicação ou mensagem.
a) a utilização do CARTÃO após a comunicação ou após o lançamento das mensagens da FATURA a que se refere este item importará em sua aceitação dos novos termos contratuais.
26.3 VOCÊ e o ADICIONAL autorizam o BANCO a utilizar os seus dados cadastrais, financeiros ou transacionais nas empresas e conglomerados BB, aos seus prestadores de serviços ou parceiros estratégico para possibilitar a oferta, divulgação e utilização de produtos, serviços, promoções e benefícios que possam ser de seu interesse e, para emitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados e dos produtos contratados.
26.4 Caso VOCÊ encerre a CONTA-CORRENTE, o seu CARTÃO e respectiva CONTA-CARTÃO permanecerão ativas, se for de seu interesse sem que haja necessidade de alteração deste Contrato.
26.5 Quaisquer alterações, introduzindo ou modificando as cláusulas deste Contrato, serão disponibilizadas a VOCÊ e ao ADICIONAL na internet (xxx.xx.xxx.xx).
26.6 Os atos previstos neste Contrato, ou autorizados pelo BANCO que forem praticados por VOCÊ ou pelo ADICIONAL, ainda que menor, serão considerados aceitos e válidos por VOCÊ ou pelo responsável legal, conforme o caso, que ficará obrigado a cumprir integralmente os termos deste Contrato e das normas legais e regulamentares aplicáveis.
26.7 VOCÊ autoriza o conglomerado Banco do Brasil S.A. a consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito e as informações e os registros de medidas judiciais que em seu nome constem ou venham a constar do Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil - BACEN, ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo. Estou ciente de que:
a) o SCR tem por finalidades prover informações ao Banco Central do Brasil
- BACEN, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização e propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras, conforme definido no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito;
b) poderei ter acesso aos dados constantes em meu nome no SCR por meio do sistema de Registro do Banco Central do Brasil - BACEN;
c) pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR, deverão ser dirigidas ao Banco do Brasil - BB, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial, quando o BANCO tiver sido o responsável pelo envio das informações ao SCR;
d) a consulta sobre qualquer informação ao SCR depende de minha prévia autorização;
e) o Conglomerado Banco do Brasil é obrigado a enviar para registro no SCR/Bacen as informações sobre operações de crédito, definidas pelo próprio Bacen por meio de regulamentação interna, contratadas e as serem contratadas por mim (nós);
f) mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta à página na Internet do Banco Central: xxx.xxx.xxx.xx, ou do Banco do Brasil: xxx.xx.xxx.xx.
26.8 VOCÊ, em conformidade com esse Contrato, AUTORIZA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS ADICIONAIS A ELE VINCULADOS QUANDO HOUVER:
a) o BANCO a realizar consulta a quaisquer informações disponibilizadas pelas instituições financeiras e registradas o seu nome no SCR, na qualidade de responsável por débitos ou garantias de operações;
b) o BANCO e a Parceira Livraria Saraiva a compartilhar os dados cadastrais, objeto da proposta de adesão ao Cartão de Crédito SARAIVA, sendo que os referidos dados poderão ser utilizados tanto pelo Banco do Brasil quanto pela
Parceira Livraria Saraiva para seu cadastramento no Programa SARAIVA, envio de informações sobre produtos, serviços e promoções; ofertas de benefícios, produtos, serviços ou facilidades adicionais;
c) o BANCO a enviar os seus dados cadastrais à Livraria Saraiva para que esta informe ao Banco do Brasil o número de sua inscrição no Programa SARAIVA;
d) caso não possua inscrição no Programa da empresa, VOCÊ autoriza, ainda, o Banco do Brasil a enviar os referidos dados cadastrais à SARAIVA, para que seja efetuada a inscrição no referido Programa; e,
e) o BANCO a MONITORAR E GRAVAR AS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS PARA A CENTRAL DE RELACIONAMENTO BB.
26.9 Este Contrato obriga as PARTES, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.
a) a Central de Relacionamento BB: 3003-0270 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0000-000-0000 (demais localidades) para informações sobre cartões, desbloqueio, saldos e Programa de Recompensas;
b) SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0000-000-0000 para informações, dúvidas, sugestões, elogios, reclamações, suspensão ou cancelamento de Contratos e de serviços;
c) Ouvidoria BB: 0000-000-0000 para demandas não solucionadas no atendimento habitual;
d) Deficientes Auditivos: 0000-000-0000.
26.10. Os custos de ligações locais e impostos incidentes sobre as ligações para Central de Relacionamento do Banco do Brasil – CRBB, 3003-0270, serão cobrados de VOCÊ e/ou do ADICIONAL do CARTAO pelas operadoras de telefonia fixa ou móvel, utilizadas para realizar as ligações.
26.11. Fica eleito o foro da cidade em que VOCÊ aderir ao presente Contrato como o competente para dirimir quaisquer questões dele resultantes, ressalvados os casos previstos em lei.
Este Contrato substitui e consolida, para todos os efeitos, as Cláusulas Gerais do Contrato de Emissão e Utilização dos CARTÕES PRIVATE LABEL HÍBRIDO DO BANCO DO BRASIL S.A., protocolizado, registrado e microfilmado no Cartório de 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília (DF), em 22/04/2022 sob o nº 01002005.
Este Contrato foi protocolizado, registrado e microfilmado no Cartório Xxxxxxx Xxxxx. 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília (DF), em 20/01/2023, sob nº 01016798
Brasília-DF, 18 de janeiro de 2023.
BANCO DO BRASIL S.A.
Diretoria de Meios de Pagamento
ANEXO 1
TABELA DE BENEFÍCIOS E RECOMPENSAS DOS CARTÕES PRIVATE LABEL INTERNATIONAL VISA SARAIVA | |||
Benefícios e Recompensas | PRIVATE LABEL | ||
Internacional | |||
BB | Compra na função Crédito | x | |
Liberação de cartão no Terminal de Auto Atendimento BB (1) | x | ||
Habilitação para uso no exterior via CRBB e Terminal de Auto Atendimento BB (1) | x | ||
LIMITE Único | x | ||
LIMITE Diferenciado para Cartão Adicional | x | ||
Pagamento de contas no cartão | N/A | ||
Programa de Recompensas (Taxa de Conversão) - apenas para o cartão SARAIVA | US$ 2 = 1 ponto | ||
Programa de Recompensas (Vigência dos Pontos) (2) - apenas para o cartão SARAIVA | 12 meses | ||
Programa de Recompensas (Milhas Aéreas) (3) - apenas para o cartão SARAIVA | 1 ponto = 1 milha | ||
BANDEIRAS | VISA | ||
Seguro Emergência Médica em Viagem (US$) | N/A | ||
Serviço de Assistência ao Viajante | x | ||
Central de Atendimento Visa no exterior | x | ||
Serviços de Emergência | x |
N/A = Não se aplica
(1) O correntista do Banco também poderá utilizar o portal BB, na internet, para executar esse serviço.
(2) Os pontos adquiridos pelo participante terão a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua aquisição.
(3) Desde que vigente(s) o(s) Contrato(s) de compra de milhas entre o BANCO e a(s) companhia(s) aérea(s) na data de conversão.