EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036.2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036.2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ - RS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/ 2017
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME POR EMPREITADA GLOBAL
PROC. ADMINISTRATIVO Nº. 309 / 2017
Edital de pregão presencial para aquisição tintas, material de pintura e serviços de mão- de-obra, para pintura da parte interna do prédio do Centro Administrativo Municipal, conforme memorial descritivo constante no anexo I.
Edital EXCLUSIVO para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual, nos termos do art. 48, inciso I da lei complementar 147/2014 à Lei Complementar 123/06 - Licitações nº. 8.666/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IVORÁ, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 21 do mês de junho do ano de 2017, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Garibaldi, n.º 1098, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 054-2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a aquisição tintas, material de pintura e serviços de mão-de-obra, para pintura da parte interna do prédio do Centro Administrativo Municipal, descritos nos itens do anexo I, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 37, de 5 de maio de 2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
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1 - DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação aquisição tintas, material de pintura e serviços de mão-de-obra, para pintura da parte interna do prédio do Centro Administrativo Municipal, conforme memorial descritivo constante no anexo I.
1.1 Critérios de aceitabilidade:
a) A empresa vencedora será responsável pela aquisição da tinta e do material necessário para pintura, conforme memorial descritivo constante no anexo I.
b) O prazo para realização do serviço objeto deste edital é de até 90 dias. Podendo ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
c) A garantia do serviço é de no mínimo 2 anos.
d) Todas as superfícies a serem pintadas deverão ser perfeitamente limpas e secas, com agua sanitária e lava jato, onde possível.
e) Serão lixadas e raspadas retirando todas imperfeições e tintas soltas.
f) Com massa acrílica serão consertadas as pequenas trincas, rachaduras, buracos e defeitos mais superficiais em geral. Todo e quaisquer arremates necessários deverão ser feitos nessa etapa.
g) As superfícies serão limpas de forma que não apresentem materiais pulverulentos nela aderidos.
h) As superfícies receberão uma demão de fundo preparados e duas demãos de pintura com tinta.
i) O serviço será concluído quando todos os materiais restantes forem removidos, estando os ambientes limpos, podendo ser ocupados.
j) Depois de finalizados as etapas descritas, o serviço passara pela avaliação do Sr. Xxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Responsável pela Sec. Municipal de Administração e a Srª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Engenheira Civil, os quais ficam responsáveis pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67, da Lei de Licitações nº. 8.666/93. Estando de acordo com o projeto e as especificações técnicas o serviço será recebida. A garantia do serviço será de 2 anos.
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2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE IVORÁ EDITAL DE PREGÃO N.º 036.2017 XXXXXXXX X.x 00 - XXXXXXXX
XXXXXXXXXX (XXXX XXXXXXXX)
----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE IVORÁ
EDITAL DE PREGÃO N.º 036.2017 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
2 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
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a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual;
a.6) declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
a.7) declaração do contador responsável de enquadramento como ME ou EPP.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
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3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens
6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 30 dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) indicar o preço unitário de cada subitem do objeto, bem como o preço global da proposta. No preço ofertado, deverão estar incluídos, obrigatoriamente, todos os encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias (inclusive relativos a acidentes de trabalho), fiscais e comerciais, ou de qualquer natureza, assim como despesas de refeição e transporte, se for o caso, não se admitindo, a qualquer título, acréscimo sobre o valor proposto.
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c) atestado de visita fornecido pelo Serviço de Administração, comprovando que visitou as instalações onde será realizados o serviço (Anexo IV), acompanhado de servidor lotado neste Serviço, e que tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
c.1) a visita supra referida deverá ser marcada junto a Secretaria de Administração Municipal (Fone n.º (00) 00000000) e realizada até o último dia útil anterior à abertura da licitação.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.2 O preço de referência máxima a ser pago pela Administração Municipal está estabelecido no anexo II.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 10 (dez segundos) para apresentar nova
proposta.
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6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 50,00 (cinquenta reais).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) contiverem opções de preços alternativos;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
e) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
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6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente deste Município, conforme subitem 13.1 deste edital.
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6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1 declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
7.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com:
- Fazenda Federal (certidão conjunta INSS/RFB).
- Fazenda Estadual e;
- Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica;
7.1.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA
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a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Observações:
- Se o proponente desejar participar da reunião de recebimento e julgamento das propostas, o mesmo deverá apresentar procuração, no caso do licitante estar representado por procurador, ou copia do contrato social, no caso do licitante estar representado por representante legal da empresa, à presidência da Comissão de Licitações, antes de iniciados os trabalhos.
- As negativas que não contenham prazo expresso de validade deverão ter data e emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data da apresentação da documentação relativa a esta licitação.
7.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.2.3 O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
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7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.1, alínea a, deste edital.
7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato
recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo
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subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10 - DOS PRAZOS:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a empresa vencedora terá até 90 (noventa) dias para realizar o serviço, após a assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11 - DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
11.1. O pagamento será efetuado em até 5 dias úteis após a realização dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e laudo de fiscalização da engenharia municipal, sendo aquela preferencialmente eletrônica.
11.2 Para o efetivo pagamento deverá a contratada apresentar junto à nota fiscal certificado de regularidade com o FGTS e FAZENDA FEDERAL (certidão conjunta INSS/RFB).
11.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
11.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
11.5 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
11.6 As despesas decorrentes do presente edital correrá à conta das seguinte dotação orçamentária;
ÓRGÃO: 3- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NÚCLEO: 1- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE: 2005- MANT.SEC.MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTA: 3.3.3.9.0.39.00-67-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PJ
SUB-CONTA: 726 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS VALOR: R$ 7.991,35
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ÓRGÃO: 03 - SEC. DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE: 2005 - MANUT. SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTA: 064 – MATERIAL DE CONSUMO
SUB - CONTA: 713 – MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
VALOR: R$ 5.457,65
12 - DAS PENALIDADES:
12.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
12.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
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12.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivorá, setor de Compras, sito na Avenida Garibaldi nº 1098, ou pelos telefones 00 0000 0000, no horário compreendido entre as 7h30min às 11h30min e das 13h30min de segunda-feira à sexta-feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
13.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
13.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
13.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
13.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
13.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
13.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
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13.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Ivorá, 08 de junho de 2017.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Assessor(a) Jurídico(a)
Este edital se encontra examinado e aprovado pelo Controle Interno.
Em - - .
Controle Interno
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO:
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ANEXO II - TABELA COM VALORES DE REFERÊNCIA MÁXIMA, APÓS FASE DE LANCE.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RELAÇÃO DE MATERIAL PARA PINTURA DA PARTE INTERNA DO PRÉDIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
ITEM | QTE. | UND. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | MARCA |
TINTA ESMALTE, PREMIUM | ||||||
01 | GALÃO | GALÃO DE 3,6 LITROS COR | 75,90 | 75,90 | ||
MARROM | ||||||
TINTA ESMALTE, PREMIUM | ||||||
10 | GALÃO | GALÃO DE 3,6 LITROS COR | 75,90 | 759,00 | ||
CINZA MÉDIO | ||||||
TINTA ESMALTE, PREMIUM | ||||||
06 | GALÃO | GALÃO DE 3,6 LITROS COR | 75,90 | 455,40 | ||
GELO | ||||||
01 | GALÃO | AGUARRÁS, GALÃO DE 5 | 76,50 | 306,00 | ||
LITROS | ||||||
01 | GALÃO | THINNER, GALÃO DE 5 | 50,00 | 50,00 | ||
LITROS | ||||||
20 | M | LIXA GRÃO Nº60 | 5,00 | 100,00 | ||
02 | UND | MASSA TAPA TUDO, POTE | 21,50 | 43,00 | ||
DE 340 GRAMAS | ||||||
04 | ROLO | FITA CREPE DE ALTA | 15,00 | 60,00 | ||
01 | PERFORMACE 48MM X 40M | |||||
FUNDO PREPARADOR DE | ||||||
02 | LATA | PAREDE A BASE DE ÁGUA, | 220,00 | 440,00 | ||
LATA COM 18 LITROS | ||||||
TINTA ACRÍLICA PREMIUM, | ||||||
04 | LATA | COR AREIA, LATA COM 18 | 420,00 | 1680,00 | ||
LITROS | ||||||
TINTA EPÓXI PREMIUM À | ||||||
03 | GALÃO | BASE DE ÁGUA, GALÃO DE | 178,00 | 534,00 | ||
3,2 LITROS | ||||||
01 | GALÃO | MASSA ACRÍLICA, GALÃO | 33,00 | 33,00 | ||
DE 6KG | ||||||
ENDURECEDOR PARA | ||||||
20 | UND | ESMALTE SINTÉTICO 060, | 13,83 | 276,60 | ||
FRASCO COM 150 ML | ||||||
20 | L | ÁGUA SANITÁRIA | 3,00 | 60,00 | ||
VALOR TOTAL DOS MATERIAIS | 4.872,90 | |||||
VALOR TOTAL COM BDI (12%) | 5.457,65 | |||||
QTE. | UND. | MÃO DE OBRA | VALOR | VALOR |
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UND (R$) | TOTAL (R$) | ||||
179,55 | m² | LIMPEZA, CONCERTO E PINTURA DAS ESQUADRIAS(FUNDO PREP. E DUAS DEMÃO DE TINTA) | 9,00 | 1.615,95 | |
30,2 | m² | LIMPEZA, CONCERTO E PINTURA DAS ESCADAS(FUNDO PREP. E DUAS DEMÃO DE TINTA) | 9,00 | 271,80 | |
460,19 | m² | LIMPEZA, CONCERTO E PINTURA DAS ALVENARIAS(FUNDO PREP. E DUAS DEMÃO DE TINTA) | 9,00 | 4.141,71 | |
70 | m² | LIMPEZA, CONCERTO E PINTURA DOS FORROS(FUNDO PREP. E DUAS DEMÃO DE TINTA) | 9,00 | 630,00 | |
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA | 6.659,46 | ||||
VALOR TOTAL COM BDI (20%) | 7.991,35 | ||||
VALOR TOTAL PARA EXECUÇÃO DO SEVIÇO, MATERIAL + MÃO DE OBRA | R$ 13.449,00 |
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XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RELAÇÃO DE MATERIAL PARA PINTURA DA PARTE INTERNA DO PRÉDIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
ITEM | QTE. | UND. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | MARCA |
TINTA ESMALTE, PREMIUM | ||||||
01 | GALÃO | GALÃO DE 3,6 LITROS COR | ||||
MARROM | ||||||
TINTA ESMALTE, PREMIUM | ||||||
10 | GALÃO | GALÃO DE 3,6 LITROS COR | ||||
CINZA MÉDIO | ||||||
TINTA ESMALTE, PREMIUM | ||||||
06 | GALÃO | GALÃO DE 3,6 LITROS COR | ||||
GELO | ||||||
01 | GALÃO | AGUARRÁS, GALÃO DE 5 | ||||
LITROS | ||||||
01 | GALÃO | THINNER, GALÃO DE 5 | ||||
LITROS | ||||||
20 | M | LIXA GRÃO Nº60 | ||||
02 | UND | MASSA TAPA TUDO, POTE | ||||
DE 340 GRAMAS | ||||||
04 | ROLO | FITA CREPE DE ALTA | ||||
01 | PERFORMACE 48MM X 40M | |||||
FUNDO PREPARADOR DE | ||||||
02 | LATA | PAREDE A BASE DE ÁGUA, | ||||
LATA COM 18 LITROS | ||||||
TINTA ACRÍLICA PREMIUM, | ||||||
04 | LATA | COR AREIA, LATA COM 18 | ||||
LITROS | ||||||
TINTA EPÓXI PREMIUM À | ||||||
03 | GALÃO | BASE DE ÁGUA, GALÃO DE | ||||
3,2 LITROS | ||||||
01 | GALÃO | MASSA ACRÍLICA, GALÃO | ||||
DE 6KG | ||||||
ENDURECEDOR PARA | ||||||
20 | UND | ESMALTE SINTÉTICO 060, | ||||
FRASCO COM 150 ML | ||||||
20 | L | ÁGUA SANITÁRIA | ||||
VALOR TOTAL DOS MATERIAIS | ||||||
VALOR TOTAL COM BDI (12%) |
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QTE. | UND. | MÃO DE OBRA | VALOR UND (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
179,55 | m² | LIMPEZA, CONCERTO E PINTURA DAS ESQUADRIAS(FUNDO PREP. E DUAS DEMÃO DE TINTA) | |||
30,2 | m² | LIMPEZA, CONCERTO E PINTURA DAS ESCADAS(FUNDO PREP. E DUAS DEMÃO DE TINTA) | |||
460,19 | m² | LIMPEZA, CONCERTO E PINTURA DAS ALVENARIAS(FUNDO PREP. E DUAS DEMÃO DE TINTA) | |||
70 | m² | LIMPEZA, CONCERTO E PINTURA DOS FORROS(FUNDO PREP. E DUAS DEMÃO DE TINTA) | |||
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA | |||||
VALOR TOTAL COM BDI (20%) | |||||
VALOR TOTAL PARA EXECUÇÃO DO SEVIÇO, MATERIAL + MÃO DE OBRA |
VALIDADE DA PROPOSTA: GARANTIA DA MÃO-DE-OBRA: EMPRESA:
ASSINATURA: CARIMBO:
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. /2017
( RAZÃO SOCIAL DE EMPRESA)
Inscrito no CNPJ n°............................................,por intermédio de seu representante legal..................................................................Portador da carteira de identidade n°. , CPF
n°..................................
Declara que:
(A) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores,e
(B) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 acrescido pela lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor , a partir de quatorze anos , na condição de aprendiz ( ) .
.....................,de de 2017.
...................................................................................
(Representante legal e carimbo)
(Observação: em caso de afirmativo, assinar a ressalva acima)
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N°. /2017
DECLARAÇÃO
(razão social da empresa)
inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , DECLARA que, para fins do disposto no inciso XII, art. 18 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação citada.
, de de 2017.
(Representante legal e carimbo)
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ANEXO VI
MODELO ATESTADO DE VISITA
Atesto, para fins de participação no Pregão Presencial nº 036/2017, que trata da contratação de empresa para aquisição tintas, material de pintura e serviços de mão-de-obra, para pintura da parte interna do prédio do Centro Administrativo Municipal, que, nesta data, compareceu nesta Secretaria de Administração o Sr. XXXXXX, na condição de representante da empresa XXXXX, quando tomou conhecimento pormenorizado do serviço a ser prestado.
Ivorá-RS, de de 2017.
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ANEXO VII:
MINUTA DE CONTRATO Nº /2017.
Pelo presente “Contrato de Empreitada Global” aquisição tintas, material de pintura e serviços de mão-de-obra, para pintura da parte interna do prédio do Centro Administrativo Municipal, conforme memorial descritivo, de um lado o MUNICÍPIO DE IVORÁ, Pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o n° 92.457.175/0001-40, com Sede à Av. Xxxxxxxxx,1098, na Cidade de Ivorá, neste ato representado pela Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RG. nº 6012331151, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, cidade de Ivorá – RS, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO CONTRATANTE e de outro lado a empresa
................................. inscrita no CNPJ sob o nº........................, inscrição estadual
nº.........................., localizada à Rua....................,......, na Cidade de ..................., neste ato
representada pelo Sr. .........................., Diretor da Empresa, brasileiro, ,
profissão.................., residente e domiciliado na Rua.................., ........, na Cidade de
........................, portador da Carteira de Identidade nº...................., emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº......................... , de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si como justo e plenamente acordado as cláusulas e condições:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes de conformidade com o Pregão Presencial n°036/2017, Processo Administrativo 309/2017 e Contrato Administrativo. nº. /2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição tintas, material de pintura e serviços de mão-de-obra, para pintura da parte interna do prédio do Centro Administrativo Municipal, conforme descrição em anexo ao edital de Pregão Presencial n°036/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA EXECUÇÃO
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a) A empresa vencedora será responsável pela aquisição da tinta e do material necessário para pintura, conforme memorial descritivo.
b) O prazo para realização do serviço objeto deste edital é de até 90 dias. Podendo ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
c) A garantia do serviço é de no mínimo 2 anos.
d) Todas as superfícies a serem pintadas deverão ser perfeitamente limpas e secas, com agua sanitária e lava jato, onde possível.
e) Serão lixadas e raspadas retirando todas imperfeições e tintas soltas.
f) Com massa acrílica serão concertadas as pequenas trincas, rachaduras, buracos e defeitos mais superficiais em geral. Todo e quaisquer arremates necessários deverão ser feitos nessa etapa.
g) As superfícies serão limpas de forma que não apresentem materiais pulverulentos nela aderidos.
h) As superfícies receberão uma demão de fundo preparados e duas demãos de pintura com tinta.
i) A obra será concluída quando todos os materiais restantes forem removidos, estando os ambientes limpos, podendo ser ocupados.
j) Depois de finalizados as etapas descritas, o serviço passara pela avaliação da fiscalização da prefeitura. Estando de acordo com o projeto e as especificações técnicas a obra será recebida. A garantia da obra será de 2 anos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$.................(........................), sendo, R$ referente
ao material e R$ referente à mão-de-obra, constante da proposta vencedora da cotação de
preços, aceito pela CONTRATADA, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA- DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até 5 dias úteis após a realização dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal, sendo esta preferencialmente eletrônica.
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11.2 Para o efetivo pagamento deverá a contratada apresentar junto à nota fiscal certificado de regularidade com o FGTS e FAZENDA FEDERAL (certidão conjunta INSS/RFB).
11.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
11.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
11.5 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA: DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 3- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NÚCLEO: 1- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE: 2005- MANT.SEC.MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTA: 3.3.3.9.0.39.00-67-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PJ
SUB-CONTA: 726 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS VALOR:
ÓRGÃO: 03 - SEC. DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE: 2005 - MANUT. SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTA: 064 – MATERIAL DE CONSUMO
SUB - CONTA: 713 – MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS VALOR:
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
1.1. - da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e 1.2.- da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
2.- Das Obrigações
2.1. - da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
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2.2.- da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais;
e) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre a Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados;
CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA
Fica acordado entre as partes que a garantia do serviço é de no mínimo 2 anos.
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
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e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez)1 dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
8.1 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.2 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste edital deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender de direito.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para a rescisão do contrato os casos elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
A rescisão do contrato poderá ser:
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- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
- judicial, nos termos da legislação.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO MUNICÍPIO
O encarregado pela fiscalização do cumprimento do contrato é o Sr. Xxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Responsável pela Sec. Municipal de Administração e a Srª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Engenheira Civil, os quais ficam responsáveis pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67, da Lei de Licitações nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Se o contratado causar danos à Administração Municipal (contratante) fica obrigado a repará- lo, conforme o artigo 927 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos no presente edital serão resolvidos sempre levando-se em consideração as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como do Decreto n.º 2.743, de 21 de agosto de 1998.
Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ao presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ivorá- RS,.................................................
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
........................................................ PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO CONTRATANTE
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TESTEMUNHAS:
NOME CPF
NOME CPF
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