CONTRATO Nº 121/2021
CONTRATO Nº 121/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2021 – PROCESSO Nº 327/2021
Através do presente instrumento, por um lado o MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 91.987.719/0001-13, estabelecida na Avenida Itália, nº 474, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxx Xxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 5066656033, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SILVESTRE AMMBIENTAL PROJETOS E CONSULTORIA LTDA., CNPJ sob nº
12.616.036/0001-83, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 64, Xxxx 00, na cidade de Veranópolis/RS, XXX 00.000-000, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e para todos os fins de direito, resolvem firmar o presente contrato, tendo justo e acertado o quanto dispõe nas seguintes cláusulas e condições:
O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO OBJETO
Cláusula Primeira:
O presente contrato terá como objeto a contratação de empresa para elaboração do projeto de Licenciamento para obtenção da LI do Loteamento Popular Stringhini, conforme Termo de Referência anexo ao presente contrato.
Parágrafo Primeiro: O valor total do presente contrato é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para realização dos serviços, conforme descrito na Cláusula Primeira do Contrato.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula Segunda:
O pagamento será feito em favor da CONTRATADA, mediante depósito bancário em sua conta corrente, indicada pela contratada. O Município efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias, após a realização dos serviços e entrega da respectiva Nota Fiscal.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Terceira:
As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária:
0501 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 16.4820020.2167 – Manutenção Loteamento Popular
(0000) 000000000 – Outros serviços de terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx
DO PRAZO
Cláusula Quarta:
O presente contrato terá sua vigência de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula Quinta:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada, apresentando os documentos previstos no objeto do presente contrato em duas versões impressas, dentro do prazo estabelecido para a vigência do presente contrato;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
c) Xxxxxx toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições exigidas para cumprimento do presente objeto;
d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações ora assumidas;
e) Responsabilizar-se pela apresentação de documento de responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos e por todas as despesas pertinentes a locomoção e alimentação para realização dos serviços descritos no objeto.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula Sexta:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou equivalente.
b) Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS
Cláusula Sétima:
A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades;
a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido.
b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato.
* De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente.
* De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato.
c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves.
e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei
f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração.
DA RESCISÃO
Xxxxxxxx Xxxxxx:
O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
a) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do objeto do presente contrato;
b) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual;
c) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução dos serviços contratados;
d) Na hipótese da CONTRATADA não prestar, por sua culpa, e garantida a defesa prévia, os serviços objeto deste contrato.
Cláusula Nona:
A CONTRATADA declara reconhecer e aceitar os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 58, inciso II, combinado com o artigo 79 da Lei nº 8.666/93 para os casos de rescisão administrativa, assim como os estipulados no artigo 77, da mesma Lei.
DAS SANÇÕES
Cláusula Décima:
De acordo com a natureza da infração cometida pela CONTRATADA, o CONTRATANTE aplicará as penalidades previstas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e suas alterações, que pela ordem são: advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula Décima Primeira:
a) Durante a vigência deste Contrato, a sua execução será acompanhada e fiscalizada por representante do Município especialmente designado para tal.
b) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
c) Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração.
DO FORO
Cláusula Décima Segunda:
Fica eleito o Foro da cidade de Bento Gonçalves (RS), para a solução de quaisquer litígios e ações decorrentes do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes contratantes, com o visto do Procurador Jurídico Municipal, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais
Santa Tereza (RS), 22 de setembro de 2021.
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA GISELE CAUMO PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE | SILVESTRE AMMBIENTAL PROJETOS E CONSULTORIA LTDA. CONTRATADA |
Aprovado:
Procurador Jurídico
TERMO DE REFERÊNCIA
PARA A OBTENÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO DO LOTEAMENTO POPULAR STRINGHINI:
1) Requerimento solicitando a Licença de Instalação;
2) Formulário de Licenciamento Ambiental, devidamente preenchido e atualizado, disponível na Secretaria Municipal de Meio Ambiente –SMMA;
3) Planta de Situação
Planta de situação, em escala adequada, situando o terreno em questão dentro do município, contendo:
- Localização do terreno (com dimensões do mesmo);
- Orientação magnética;
- Demarcação da direção predominante dos ventos;
- Sistema viário no raio de 1.000 metros;
- Rede hidrográfica (rios, riachos, sangas, lagos, açudes, nascentes, olhos d água, etc.) em um raio de 1.000 metros, indicando a direção do fluxo preferencial das águas superficiais;
- Vizinhança no raio de 1.000 metros, indicando os usos residencial, industrial, escolar, hospitalar, etc., identificando os pontos de referência de amplo conhecimento público;
- Linhas de transmissão de alta tensão.
4) Documentos em atendimento a diretriz técnica nº 05/2017 Fepam, referente a coleta e destinação de efluentes líquidos
- Documentos constantes na Diretriz Técnica nº 05/2017 FEPAM, referente ao descarte e reuso de efluentes líquidos no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
5) Avaliação preliminar de passivo ambiental: Avaliação preliminar de passivo ambiental em solo e água subterrânea, de acordo com a Diretriz Técnica FEPAM 01/2011 e a norma ABNT NBR 15515-1, com laudo conclusivo e ART dos responsáveis técnicos.
6) Estudo de suscetibilidade à inundação: Laudo técnico, acompanhado de ART, de identificação das cotas de inundação para os tempos de recorrências (TR) de 10, 25, 50 e 100 anos, contendo:
a) metodologia, justificativa e descrição das incertezas;
b) memória de cálculos para os TRs;
c) parecer conclusivo descrevendo as cotas de inundação para os TRs, e
d) planta com a delimitação das manchas de inundação para os TRs.
7) Projeto urbanístico aprovado (em 02 vias), sobre base planialtimétrica, aprovado pela Prefeitura Municipal, contendo:
a) Demarcação todos os exemplares das espécies vegetais protegidas (georeferenciadas), conforme Lei Estadual 9519/92, Decreto Estadual 52109/14 e Portaria MMA 443/14 ocorrentes na área do empreendimento;
b) Demarcação da vegetação nativa a ser preservada;
c) Demarcação de todas as áreas de preservação permanente incidentes na gleba;
d) Quadro de áreas completo com discriminação das faixas descritas acima;
8) Projeto de arborização urbana:
a) Detalhamento da arborização do empreendimento, arruamentos e demais áreas públicas;
b) Detalhamento o plantio da vegetação nativa a ser utilizada, a indicação do número de exemplares por espécies que serão implantadas, sua localização e espaçamento, bem como a forma de monitoramento e cronograma de execução do projeto;
9) Quanto ao manejo/supressão/transplante de vegetação deverá ser apresentado Inventário Florestal contemplando levantamento da vegetação cuja intervenção foi apontada como necessária à implantação do empreendimento (incluindo as áreas de lote):
a) Cobertura Vegetal:
I) A cobertura vegetal da integralidade da gleba deverá ser caracterizada, através de metodologia adequada, com menção clara dos critérios de classificação dos estágios
sucessionais da vegetação nativa e as respectivas dimensões de acordo com o estágio sucessional;
II) Para cada classe de diâmetro (até 8 cm de DAP; de 8 a 15 cm de DAP e acima de 15 cm de DAP), especificando os seguintes dados: nome científico, nºde indivíduos, DAP, H, volume em metros cúbicos (m³), volume em metro estéreo (mst) na faixa de servidão e na faixa de supressão e corte seletivo, proposta de manejo (no caso de imunes ou ameaçadas) com a devida totalização;
III) Apresentar separadamente as espécies imunes ao corte, ameaçadas de extinção ou outras protegidas, de acordo com a legislação vigente, em tabelas específicas, com coordenadas geográficas decimais e Datum SIRGAS-2000 e apontadas em mapa;
IV) A representação da cobertura vegetal deverá constar em planta/croqui específica, em escala adequada, com indicação das coordenadas geográficas (graus decimais Datum SIRGAS- 2000) de cada polígono de vegetação nativa, bem como do polígono indicado à supressão;
b) Metodologia/Método de Amostragem:
I) Descrever o método de amostragem executado, considerando que a coleta dos dados em campo, em áreas com até 01 (um) hectare, deverá ser realizada por censo total;
c) Volumetria:
I) Estimativa do volume da matéria-prima florestal (toras e lenha) a ser gerada pela supressão necessária à implantação do empreendimento, apresentando a equação utilizada para os cálculos de volume (m3 e mst), bem como o fator de forma e fator de conversão de m3 para mst utilizado, citada a fonte bibliográfica;
d) Destino/uso do material suprimido:
I) Informação quanto ao destino/uso do material lenhoso oriundo da supressão a ser licenciada, bem como a identificação do seu consumidor/beneficiador;
II) Nos casos em que a matéria-prima venha a ser retirada da área de supressão, o empreendedor e o consumidor/beneficiador da matéria-prima deverão possuir cadastro junto ao IBAMA. O consumidor/beneficiador da matéria-prima também deverá estar inscrito junto ao cadastro florestal estadual;
10) Programa de monitoramento da fauna silvestre durante a fase de implantação do loteamento, com cronograma de acompanhamento e apresentação de relatórios;
11) Programa de educação ambiental contendo entre outros tópicos a importância da preservação da vegetação e fauna nativas, a ser aplicado especificamente na área do empreendimento (trabalhadores e moradores) com cronograma de execução e responsável técnico;
12) Programa de supervisão ambiental – PSA da implantação do empreendimento, incluindo a indicação da equipe responsável. Este acompanhamento tem como objetivo exercer o controle e a minimização de impactos provenientes quando da futura implantação da atividade sobre os solos, os recursos hídricos e a biodiversidade, bem como enviar relatório técnico a SMMA e fazer cumprir as condições e restrições do licenciamento ambiental;
13) Projeto hidráulico (Abastecimento) aprovado, juntamente com o Atestado de viabilidade técnica de abastecimento de água da CORSAN/Prefeitura, quando da entrega do empreendimento;
14) Projeto elétrico aprovado, juntamente com o Atestado da concessionária de energia elétrica, declarando prestação de seus serviços, quando da operação do empreendimento;
15) Projeto do sistema de esgoto sanitário aprovado, incluindo plantas e memorial de cálculo, com comprovação da distância entre o fundo do sumidouro e a lâmina do lençol freático;
16) Projeto da drenagem pluvial aprovado, incluindo plantas e memorial de cálculo;
17) Projeto executivo de aterro da área aprovado incluindo a especificação dos volumes, tipologia e origem dos materiais a serem movimentados nos trabalhos de terraplanagem (obs.: em caso de necessidade de aquisição externa de material mineral para o aterro da área, este deverá ser oriundo de local com licença ambiental de operação em vigência, cuja cópia deverá ser anexada ao projeto);
18) Plano de medidas de prevenção e contenção de processos erosivos e controle de enxurradas a ser aplicado no empreendimento;
19) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, contemplando a indicação das áreas de armazenamento provisório dos resíduos, das áreas de bota fora e sua destinação final;
20) Programa de monitoramento da qualidade da água subterrânea conforme Portaria FEPAM 68/2019;
21) Enquadramento das águas subterrâneas, conforme Resolução do CONAMA 396/08 e Portaria FEPAM 68/2019;
22) Cronograma físico de implantação do empreendimento;
23) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de TODOS os projetos, planos e programas apresentados;
24) Termo de compromisso e responsabilidade quanto à manutenção das distâncias das Áreas de Preservação Permanente – APP;
25) Certidão de zoneamento emitida pelo município;
26) Declaração de definição do sistema de abastecimento de água para o loteamento;
27) Declaração informando se a área está sujeita em qualquer tempo a alagamento e/ou inundação, com informação da respectiva cota máxima de cheia/inundação.
28) Documento de autorização do(s) órgão(s) responsável(is) pela administração das unidades de conservação existentes num raio de 10 km do empreendimento.
29) Manifestação do órgão responsável pelo patrimônio histórico quanto aos bens do patrimônio histórico, artístico, cultural, arqueológico e paisagístico da área diretamente afetada pelo empreendimento.
30) Matrícula atualizada do imóvel.
31) Cópia do registro geral - RG e do cadastro de pessoa física – CPF do responsável legal.
32) Ata de posse se caso for para prefeitura.
33) Cópia da Licença Prévia;
Santa Tereza (RS), 22 de setembro de 2021.