PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 13/2024
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE IRANI – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
OBJETO
Registro de Preço para futura e eventual aquisição de uniformes escolares e uniformes para uso dos servidores em eventos do Município e para os alunos da Rede Municipal de Ensino, que serão utilizados no ano letivo de 2024.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 1.587.683,00 (um milhão quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 19/03/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
(Processo Administrativo n° 43/2024)
O MUNICÍPIO DE IRANI, através da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.455/0001-31, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, por intermédio da Secretária Municipal, senhora XXXXX XXXX DE BASTIANI, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 19/03/2024 às 09h, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h30min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Registro de Preço para futura e eventual aquisição de uniformes escolares e uniformes para uso dos servidores em eventos do Município e para os alunos da Rede Municipal de Ensino, que serão utilizados no ano letivo de 2024, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento no Termo de Referência (Anexo I):
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
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2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
2.6. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.9. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.11. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos do art. 17, caput, e incisos.
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3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
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3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário e total;
4.1.2. Marca, quando cabível;
4.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
4.7.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.8.
4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
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OBS.: Em se tratando de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, nos termos dos arts. 41, 42 e 43 da Lei nº 14.133/2021, indicar marcas ou modelos e/ou exigir amostra ou prova de conceito, mediante procedimento de pré-qualificação.
5. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01.
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
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5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
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5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
5.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, naquela ordem:
5.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
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5.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.22.2.2. empresas brasileiras;
5.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
5.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.23.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.23.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei n° 8.429/1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
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6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
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6.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no ANEXO II deste edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% A 30
%, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico/digitalizados.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
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7.8.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.9. A verificação em sítios eletrônicos oficiais ou a exigência dos documentos em sede de diligência somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.11. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.14. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.15. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
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8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
9. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
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9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Irani/SC, ente federativo a qual pertence o órgão/entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME nº 73, de 2022.
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9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão, composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados Administração Pública do Município de Irani/SC.
10. APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA
10.1 – A empresa vencedora deverá apresentar UMA AMOSTRA e os laudos de laboratório creditados pelo INMETRO (caso necessário), dos itens vencedores, em embalagem original, e em conformidade com o Anexo I, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da realização da sessão de processamento do pregão, sob pena de desclassificação da empresa.
10.1 - As amostras deverão ser entregues, devidamente identificadas, diretamente no Setor de Licitações, sendo de responsabilidade integral dos participantes a garantia de que os produtos enviados através de Correios/Transportadora chegarão no prazo fixado.
10.1.1 - Não serão aceitas, nem serão analisadas as amostras apresentadas ou que chegarem – no caso de envio por meio de Correios ou Transportadora, quando o prazo estipulado no item 10.1 já houver expirado.
10.2 - Pela recusa injustificada do adjudicatário em apresentar a AMOSTRA prevista no item 10.1 do edital, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total dos itens adjudicados a empresa;
10.3 – As amostras deverão estar devidamente identificadas, contendo o nome do licitante e o número do processo licitatório.
10.4 - As amostras serão analisadas por uma comissão definida pela secretaria de Educação, Cultura e Esportes, que deverá observar se estes atendem aos requisitos definidos no termo de referência do Anexo I;
a) Deverá estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível com indicação da marca na embalagem e ou no próprio produto, com data de validade visível, bem como das demais características que possibilitam a correta identificação do objeto e demais informações necessárias conforme lei especifica.
10.5 – A empresa vencedora que quiser recorrer do julgamento da análise das amostras deverá fazê-la no prazo de 03 (três) dias úteis, que começará a contar da publicação do resultado do respectivo julgamento no site oficial do município e no Diário Oficial dos Municípios - DOM.
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11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: manifestação diretamente no sistema eletrônico onde será realizada a licitação - Portal de Compras Públicas, ou por e-mail (xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx).
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
12.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
13. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
13.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
13.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
13.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
13.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
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b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por igual período, conforme previsão da Lei Federal n° 14.133/2021. Desde que previsto no Plano Anual de Contratações do próximo período.
15. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado mediante empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na dotação orçamentária prevista para o ano de 2024:
15.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
15.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias úteis da entrega total do(s) produto(s) e emissão da respectiva Nota Fiscal.
15.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
16. RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. O local de prestação do serviço, será informado na Autorização de Fornecimento - AF. O prazo de entrega do objeto do presente Termo de Referência deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias, após solicitação feita pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
15.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
15.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Secretaria de Educação, Xxxxxxx x Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx/XX, Xxx. 89.680-000 ou conforme cronograma das entrega elaborada pela secretaria, que serão realizadas pelo fornecedor nas Unidades Escolares, ou seja, as entregas serão PONTO a PONTO.
15.4. A aprovação dos produtos/materiais licitados dar-se-á pela secretaria e pelo fiscal responsável.
15.5. Os produtos/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
15.6. O recebimento dos materiais/serviços não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando-se os dispositivos da Lei nº 14.133/21;
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15.7. Se após o recebimento do mesmo constatar-se que os serviços foram executados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a devida notificação por escrito à contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
15.8. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 16.1 deste edital as sanções previstas no art 156 da Lei nº 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Irani/SC pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
17.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 16.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
17.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 16.2 do presente Edital.
17.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
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17.6. A aplicação das sanções previstas no item 16.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública do Município de Irani.
17.7. Na aplicação da sanção prevista no item 16.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 16.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
17.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
17.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
17.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
17.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
17.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “l” do item 16.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
18.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
18.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.10.O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
18.11.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
18.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
18.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
18.11.2. ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
18.11.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato/ATA
18.11.4. ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
XXXXX XXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX
20/68
BASTIANI:5219 3977968
DE BASTIANI:52193977968 Dados: 2024.03.07
14:48:48 -03'00'
Irani/SC, 06 de março de 2024.
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Secretária de Educação, Cultura e Esportes
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
(Processo Administrativo n° 43/2024)
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao artigo 37, inciso XXI da CRFB/88 e aos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o Processo Licitatório.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Natureza
Os objetos da presente demanda são de natureza comum, podendo ser definidos no edital por meio de especificações objetivas que se prestam a estabelecer o padrão de qualidade desejado pela Administração Pública, de acordo com características usuais no mercado, visando o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de uniformes escolares e uniformes para uso dos servidores em eventos do Município e para os alunos da Rede Municipal de Ensino, que serão utilizados no ano letivo de 2024.
1.2. Quantitativos e especificação do produto
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ITEM | PRODUTO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CAMISETA: Confeccionada em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% Viscose tolerância 3 pontos percentuais +/-, gramatura 170g/m² tolerância 5%+/-, cor Verde Pantone 18- 6024 TPX. Mangas: Deverão ser confeccionadas em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% Viscose tolerância 3 pontos percentuais +/-, gramatura 170g/m² tolerância 5%+/-, cor BRANCA OU AZUL MARINHO. Gola: Deverá ser confeccionada em formato redonda com Ribana 1x1 composição 64% Poliéster 34% Viscose 2% Elastano tolerância 3 pontos percentuais +/- para as fibras e elastano aceita-se 1,6% a 2,4%, gramatura 240g/m² tolerância 5%+/-, cor AZUL aplicada em aparelho apropriado para melhor qualidade e uniformidade em máquina de catraca 04 agulhas bitola larga, com arremate em máquina overlock. Bainha Punhos: Deverão ser feitas em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm acabada, com arremate em máquina overlock. Bainha Barra: Deverá ser feita em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm acabada. Silkscreen Frente: Na parte da frente do lado esquerdo de quem veste deverá ser estampado a bandeira do município de IRANI– SC com suas devidas cores com uma borda de aproximadamente 3mm e os cantos levemente arredondado, conforme representado em imagem ilustrativa e suas medidas. Silkscreen Costas: Na parte superior da costa centralizado deverá ser estampado os dizeres Prefeitura Municipal de Irani- | UN | 1200 | R$ 32,02 | R$ 38.424,00 |
SC utilizando o conjunto tipográfico Arial na cor preta, conforme representado em imagem ilustrativa e suas medidas. Produção Fechamento: O fechamento das laterais, ombros, cavas das mangas, deverá ser feito em máquina overlock, para confecção desta peça deve ser utilizada linha 100% poliéster, n° 120, na cor do tecido. Etiqueta: A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro traseiro da gola. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As camisetas devem estar limpas e íntegras, isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Embalagem: As camisetas deverão ser embaladas individualmente em saco plástico transparente e posteriormente encaixotado por tamanho e por item em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. Cor – branca ou azul. Manga curta TAMANHO 01 A 10 | |||||
02 | CAMISETA: Confeccionada em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% Viscose tolerância 3 pontos percentuais +/-, gramatura 170g/m² tolerância 5%+/-, cor Verde Pantone 18- 6024 TPX. Mangas: Deverão ser confeccionadas em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% Viscose tolerância 3 pontos percentuais +/-, gramatura 170g/m² tolerância 5%+/-, cor BRANCA OU AZUL MARINHO. Gola: Deverá ser confeccionada em formato redonda com Ribana 1x1 composição 64% Poliéster 34% Viscose 2% Elastano tolerância 3 pontos percentuais +/- para as fibras e elastano aceita-se 1,6% a 2,4%, gramatura 240g/m² tolerância 5%+/-, cor AZUL aplicada em aparelho apropriado para melhor qualidade e uniformidade em máquina de catraca 04 agulhas bitola larga, com arremate em máquina overlock. Bainha Punhos: Deverão ser feitas em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm acabada, com arremate em máquina overlock. Bainha Barra: Deverá ser feita em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm acabada. Silkscreen Frente: Na parte da frente do lado esquerdo de quem veste deverá ser estampado a bandeira do município de IRANI– SC com suas devidas cores com uma borda de aproximadamente 3mm e os cantos levemente arredondado, conforme representado em imagem ilustrativa e suas medidas. Silkscreen Costas: Na parte superior da costa centralizado deverá ser estampado os dizeres Prefeitura Municipal de Irani- SC utilizando o conjunto tipográfico Arial na cor preta, conforme representado em imagem ilustrativa e suas medidas. Produção Fechamento: O fechamento das laterais, ombros, cavas das mangas, deverá ser feito em máquina overlock, para confecção desta peça deve ser utilizada linha 100% poliéster, n° 120, na cor do tecido. Etiqueta: A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro traseiro da gola. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As camisetas devem estar limpas e íntegras, isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. | UN | 1000 | R$ 34,75 | R$ 34.750,00 22/68 |
Embalagem: As camisetas deverão ser embaladas individualmente em saco plástico transparente e posteriormente encaixotado por tamanho e por item em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. Cor – branca ou azul. Manga curta TAMANHO 12 A XX.XX | |||||
03 | CAMISETA: Confeccionada em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% Viscose tolerância 3 pontos percentuais +/-, gramatura 170g/m² tolerância 5%+/-, cor Verde Pantone 18- 6024 TPX. Mangas: Deverão ser confeccionadas em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% Viscose tolerância 3 pontos percentuais +/-, gramatura 170g/m² tolerância 5%+/-, cor BRANCA OU AZUL MARINHO. Gola: Deverá ser confeccionada em formato redonda com Ribana 1x1 composição 64% Poliéster 34% Viscose 2% Elastano tolerância 3 pontos percentuais +/- para as fibras e elastano aceita-se 1,6% a 2,4%, gramatura 240g/m² tolerância 5%+/-, cor AZUL aplicada em aparelho apropriado para melhor qualidade e uniformidade em máquina de catraca 04 agulhas bitola larga, com arremate em máquina overlock. Bainha Punhos: Deverão ser feitas em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm acabada, com arremate em máquina overlock. Bainha Barra: Deverá ser feita em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm acabada. Silkscreen Frente: Na parte da frente do lado esquerdo de quem veste deverá ser estampado a bandeira do município de IRANI– SC com suas devidas cores com uma borda de aproximadamente 3mm e os cantos levemente arredondado, conforme representado em imagem ilustrativa e suas medidas. Silkscreen Costas: Na parte superior da costa centralizado deverá ser estampado os dizeres Prefeitura Municipal de Irani- SC utilizando o conjunto tipográfico Arial na cor preta, conforme representado em imagem ilustrativa e suas medidas. Produção Fechamento: O fechamento das laterais, ombros, cavas das mangas, deverá ser feito em máquina overlock, para confecção desta peça deve ser utilizada linha 100% poliéster, n° 120, na cor do tecido. Etiqueta: A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro traseiro da gola. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As camisetas devem estar limpas e íntegras, isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Embalagem: As camisetas deverão ser embaladas individualmente em saco plástico transparente e posteriormente encaixotado por tamanho e por item em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. Cor – branca ou azul. Manga COMPRIDA TAMANHO 01 A 10 | UN | 1200 | R$ 35,07 | R$ 42.084,00 23/68 |
04 | CAMISETA: Confeccionada em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% Viscose tolerância 3 pontos percentuais +/-, gramatura 170g/m² tolerância 5%+/-, cor Verde Pantone 18- 6024 TPX. Mangas: Deverão ser confeccionadas em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% Viscose tolerância 3 pontos percentuais +/-, gramatura 170g/m² tolerância 5%+/-, cor BRANCA OU AZUL MARINHO. Gola: Deverá ser confeccionada em formato redonda com Ribana 1x1 | UN | 1000 | R$ 40,05 | R$ 40.050,00 |
composição 64% Poliéster 34% Viscose 2% Elastano tolerância 3 pontos percentuais +/- para as fibras e elastano aceita-se 1,6% a 2,4%, gramatura 240g/m² tolerância 5%+/-, cor AZUL aplicada em aparelho apropriado para melhor qualidade e uniformidade em máquina de catraca 04 agulhas bitola larga, com arremate em máquina overlock. Bainha Punhos: Deverão ser feitas em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm acabada, com arremate em máquina overlock. Bainha Barra: Deverá ser feita em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm acabada. Silkscreen Frente: Na parte da frente do lado esquerdo de quem veste deverá ser estampado a bandeira do município de IRANI– SC com suas devidas cores com uma borda de aproximadamente 3mm e os cantos levemente arredondado, conforme representado em imagem ilustrativa e suas medidas. Silkscreen Costas: Na parte superior da costa centralizado deverá ser estampado os dizeres Prefeitura Municipal de Irani- SC utilizando o conjunto tipográfico Arial na cor preta, conforme representado em imagem ilustrativa e suas medidas. Produção Fechamento: O fechamento das laterais, ombros, cavas das mangas, deverá ser feito em máquina overlock, para confecção desta peça deve ser utilizada linha 100% poliéster, n° 120, na cor do tecido. Etiqueta: A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro traseiro da gola. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As camisetas devem estar limpas e íntegras, isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Embalagem: As camisetas deverão ser embaladas individualmente em saco plástico transparente e posteriormente encaixotado por tamanho e por item em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. Cor – branca ou azul. Manga COMPRIDA TAMANHO 12 A XX.XX | 24/68 | ||||
05 | Camisa manga curta 100% algodão de diversas cores (branco, azul, rosa, verde, vermelho, amarelo, cinza, laranja, preto etc.) e tamanhos variados como: PP, P, M, G, GG, EXG e estilo ‘’Baby Look’’ com estampa de várias cores enviada pela contratante de até 20cm na frente ainda estampas de até 10 cm nas mangas e costas. | UN | 500 | R$ 37,21 | R$ 18.605,00 |
06 | Camisa Polo de Gola, Manga curta e com três botões, abertura de Capri. Tecido Piquet Algodão X Poliéster de diversas cores (branco, azul, rosa, verde, vermelho, amarelo, cinza, laranja, preto etc.) e tamanhos variados como: PP, P, M, G, GG, EXG e estilo ‘’Baby Look’’ com bordado de várias cores enviada pela contratante de até 10cm na frente, peito, braços e costas. | UN | 500 | R$ 79,44 | R$ 39.720,00 |
07 | MEIA COLEGIAL: Com calcanhar verdadeiro, branca com aplicação de duas listras horizontais na perna com espessura de 3 mm cada listra, sendo a listra superior na cor preta e a listra inferior na cor azul marinho entre elas a inscrição IRANI na cor azul marinho, medindo 1 cm de altura. O punho deve ser jérsei com disposição de agulhas 1x1, onde uma tece e uma forma o canelado (aspecto = sanfona 1x1). Numeração: 20 ao 44. | PAR | 3000 | R$ 17,18 | R$ 51.540,00 |
08 | TÊNIS; Segmento: running performance Funcionalidade: apropriado para caminhadas, corridas leves, pratica de esportes difusos moderados, uso diário. Características básicas: leve, versátil, resistente, duradouro, confortável. Numeração: 20 ao 44. DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO: Afim de padronizar o modelo e ter todos usuários em condições de igualdade todas as numerações deverão ter o mesmo modelo como exemplifica a ilustração deste descritivo. Calçado tipo tênis running, apropriado para caminhadas, corridas leves, prática de esportes difusos moderados, uso diário, leve, versátil, resistente, duradouro, confortável, produzido e confeccionado a partir de duas partes distintas (CABEDAL e SOLADO) nas quais são unidas pelo processo de adesivos a base de água, trazendo benefícios ao meio ambiente no qual não receberá dejetos químicos dos adesivos. No intuito de se obter melhor resultado no produto final que tem como objeto tênis para uso escolar de crianças e adolescentes da rede de ensino, deverá ser utilizada uma fôrma com design moderno com perfil ergonomicamente desenvolvida para proporcionar maior conforto ao caminhar. Bico levemente elevado para facilitar a locomoção e desempenho, diminuindo o atrito e esforço do pé quando exigido neste movimento, servindo também para aliviar o cansaço durante a articulação. Por se tratar de um produto em produção fabril exige-se que as dimensões dos calçados acompanhem os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão 0,66667. A medição em centímetros é sempre realizada na fôrma utilizada para a montagem do calçado. A medida realizada em calçado já confeccionado deverá ser realizada na palmilha de higienização ou na base interna da entressola, com variação permitida de 3% (+/-). As duas partes que compõem o tênis são subdivididas e tem as seguintes características: CABEDAL – o cabedal é composto das seguintes peças. 1. GÁSPEA – peça superior confeccionada a partir de nylon dupla frontura (tipo smash) na cor azul marinho (pantone 19- 3920TPX) dublado com não tecido, leva também aplicação de laminado pvc, nas cores azul claro (pantone 16-4134 TPX) e branco pelo processo de silkscreen e solda eletrônica em alta frequência, deverá conter o nome do município na sua lateral. 1.1. Função: proteger o pé, absorver e expelir líquidos internos, proporcionando conforto, leveza e ventilação. 2. FRENTE – peça frontal constituída de laminado PVC na cor azul marinho (pantone 19- 3920TPX). 2.1. Função: proteger os dedos, armar a frente, facilitar limpeza externa, aumentar a durabilidade. 3. TALONEIRA – peça traseira constituída de laminado sintético PVC na cor azul marinho (pantone 19-3920TPX). 3.1. Função: proteger o calcanhar, armar a traseira, facilitar limpeza externa, aumentar a durabilidade. 4. REFORÇO GÁSPEA – peça interna central constituída de não tecido poliéster com fibras tratadas, na cor preta ou branca. | UN | 1500 | R$ 142,66 | R$ 213.990,00 25/68 |
4.1. Função: aumentar a durabilidade, resistência, auxiliar na transpiração. 5. LINGUETA – peça superior externa constituída de nylon dupla frontura (tipo smash) na cor azul marinho (pantone 19- 3920TPX), dublado com não tecido e aplicação de etiqueta termo transferível com o brasão do município. 5.1. Função: fechamento do calçado, proteção dos pés, facilitação no calce, e auxilio na higienização. 6. FORRO DA LINGUETA – peça interna constituída de tecido poliéster tipo favo na cor preto dublado com espuma de poliuretano. 6.1. Função: auxilio na absorção de suor, proteção interna, conforto e durabilidade. 7. ENCHIMENTO LINGUETA – peça interna constituída espuma de poliuretano na cor natural. 7.1. Função: auxilio na absorção de suor, proteção interna, conforto e durabilidade. 8. COLARINHO – peça traseira interna, constituída de tecido poliéster tipo favo na cor preto dublado com espuma de poliuretano. 8.1. Função: proteger a região do calcanhar, auxiliar na absorção de suor, conforto, durabilidade. 9. ENCHIMENTO COLARINHO – peça interna constituída espuma de poliuretano na cor natural. Função: auxilio na absorção de suor, proteção interna, conforto e durabilidade. 10. REFORÇO DA FRENTE – peça frontal interna constituída de resinas termoplásticas dublada com não tecido, aplicada pelo processo termo transferível. 10.1. Função: aumentar a durabilidade, proteção dos dedos. 11. REFORÇO TRASEIRO – peça traseira interna constituída de resinas termoplásticas, aplicada pelo processo termo transferível. 11.1. Função: armar e enrijecer a traseira, proteger o calcanhar, aumentar a durabilidade, evitar entorses. 12. ATACADOR – peça superior externa constituída de fios de poliéster trançados formato redondo meia cana (tipo chinês) na cor branco. 12.1. Função: fechamento, sustentação do pé. 12.2. Para os calçados feitos nas numerações inferiores ao 34 o fechamento se dará via velcro constituída por laminado na cor azul marinho (pantone 19-3920TPX) personalizado com o brasão do município unido a velcros macho e fêmea por meio de costuras. (aplicar etiqueta termocolante de tecido na tira do velcro) 13. PALMILHA DE MONTAGEM – peça interna inferior constituída de não tecido poliéster reforçado por costuras, na cor preta ou branca. 13.1. Função: armar o calçado, fechamento, proteção, auxilio na absorção de suor. 14. PALMILHA DE CONFORTO E HIGIENIZAÇÃO – Palmilha forrada em sua superfície Cacharel 120 GR na cor Preta, entre as camadas, espuma de 3mm DR 28 e base em PU reciclado flexível com densidade 20 a 50 Kg/m3. | 26/68 |
14.1. Função: aumento do conforto, amortecimento de impacto, auxilio na absorção de suor, este item é móvel e pode ser removido a qualquer momento para higienização e limpeza. SOLADO – o solado é composto das seguintes peças. Afim de padronizar o modelo e ter todos usuários em condições de igualdade todas as numerações deverão ter o mesmo modelo como exemplifica a ilustração deste descritivo. 1. SOLADO: peça superior constituída de poli cloreto de vinila expandido na cor branca, com ranhuras e canaletas em toda sua peça. Conforto, amortecimento de impactos, auxilio na escoação de líquidos externos, auxilio na formação visual. Aumentar a durabilidade, auxilio no amortecimento de impactos, auxilio na escoação de líquidos externos e sujeiras. | |||||
09 | BERMUDA: Confeccionada como tecido principal em Helanca Pique 65,5% Poliéster 26% Algodão e 8,5% Viscose tolerância de variação de 3 pontos +/-, gramatura de 285 gr/m² com tolerância de variação de 5+/-, cor Marinho pantone 19- 3920 TPX. VIVOS: Deve ser aplicado um vivo de 5mm em cada lateral em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% Viscose, com tolerância de variação de 3 pontos +/-, gramatura 170gr/m² com tolerância de variação de 5% +/-, sendo na cor Vermelho 18-1660 TPX, aplicado com aparelho apropriado para melhor uniformidade e qualidade em máquina overlock. CÓS: Deverá ser aplicado elástico 40mm em máquina overlock e rebatido em máquina de catraca 04 agulhas ponto corrente. SILKSCREEN: Na parte da frente do lado esquerdo de quem veste logo acima da bainha deve ser estampado o brasão do Munícipio de IRANI com suas devidas cores, conforme imagem e medidas a seguir: XXXXXX: A bainha deverá ser feita em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm pronto. PRODUÇÃO FECHAMENTO: As laterais, gancho dianteiro, gancho traseiro, entre pernas, aplicação do elástico deverá ser feito em máquina overlock. ETIQUETA: A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada bermuda, no centro do gancho traseiro. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As | UN | 2.800 | R$ 46,06 | R$ 128.968,00 27/68 |
bermudas devem estar limpas e íntegras, isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. EMBALAGEM: As peças deverão ser embaladas individualmente em saco plástico transparente e posteriormente encaixotado por tamanho e por item separadamente em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. TAMANHOS: 02 a 10 / 12 a 16 / P a GG | |||||
10 | CALÇA: Confeccionada como tecido principal em Helanca Pique 65,5% Poliéster 26% Algodão e 8,5% Viscose tolerância de variação de 3 pontos +/-, gramatura de 285 gr/m² com tolerância de variação de 5+/-, cor Marinho pantone 19-3920 TPX. VIVOS: Deve ser aplicado um vivo de 5mm em cada lateral em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% Viscose, com tolerância de variação de 3 pontos +/-, gramatura 170gr/m² com tolerância de variação de 5% +/-, sendo na cor Vermelho pantone 18-1660 TPX, aplicado com aparelho apropriado para melhor uniformidade e qualidade em máquina overlock. CÓS: Deverá ser aplicado elástico 40mm em máquina overlock e rebatido em máquina de catraca 04 agulhas ponto corrente. BOLSOS: Deverá conter um bolso em cada lateral tipo meia lua conforme imagem ilustrativa, do mesmo tecido e mesma cor do corpo principal e pespontado em maquina reta uma agulha com pesponto de 5mm BAINHA: A bainha deverá ser feita em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm pronto. SILKSCREEN: No lado esquerdo de quem veste logo abaixo do bolso deve ser estampado o brasão do Munícipio de IRANI com suas devidas cores, conforme imagem e medidas a seguir: | UN | 2800 | R$ 60,72 | R$ 170.016,00 28/68 |
PRODUÇÃO FECHAMENTO: As laterais, gancho dianteiro, gancho traseiro, entre pernas, aplicação do elástico deverá ser feito em máquina overlock. ETIQUETA: A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada bermuda, no centro do gancho traseiro. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As calças devem estar limpas e íntegras, isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. EMBALAGEM: As peças deverão ser embaladas | |||||
individualmente em saco plástico transparente e posteriormente |
encaixotado por tamanho e por item separadamente em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. TAMANHOS: 02 a 10 / 12 a 16 / P a GG | 29/68 | ||||
11 | JAQUETA: Confeccionada como tecido principal em Helanca Pique 65,5% poliéster 26% algodão 8,5% Viscose com tolerância de variação de 3 pontos +/-, gramatura de 285gr/m² com tolerância de variação de 5% +/-, cor Marinho Pantone 19- 3920 TPX. VIVOS: Conforme imagem ilustrativa em ambas as mangas deverá ser aplicado um vivo de 5mm cada acabado em meia malha PV 65% poliéster 35% viscose com tolerância de 3 pontos +/- gramatura 170 gr/m² com tolerância de variação de 5% +/-, sendo na cor Vermelho pantone 18-1660 TPX, aplicado com aparelho apropriado para melhor uniformidade e qualidade em máquina overlock BOLSO/FORRO BOLSO: Na parte inferior da jaqueta deverá conter um bolso curva em cada lateral costurados com o mesmo tecido e mesma cor do corpo externo e pespontado em maquina reta 1 agulha com 5mm de pesponto. GOLA: A gola deverá ser do mesmo tecido e mesma cor do corpo. PUNHO/BARRA: confeccionado em ribana 1x1 na cor Marinho Pantone19-3920 TPX composição 97% poliéster (aceita-se no poliéster 97% a 98%) 3% elastano (aceita-se no elastano 2% a 3%), gramatura de 290gr/m² com tolerância de variação de 5% para +/-, as ribana do punho e barra deverão ser aplicados em máquina overlock. ZÍPER: A jaqueta deverá ter abertura frontal com zíper destacável de nylon, na cor Marinho de acordo com a cor do tecido do corpo externo, com fechamento da barra até o início da gola e pespontado em máquina reta de uma agulha com aproximadamente 7mm, sendo este iniciado logo acima da ribana e contornando toda a extensão da gola. SILKSCREEN: Na frente do lado esquerdo de quem veste na altura do peito deve ser silkado o brasão do Município de IRANI | UN | 2800 | R$ 91,39 | R$ 255.892,00 |
com suas devidas cores, com as medidas conforme imagem ilustrativa. SILKSCREEN: Nas costas deverá ser silkado os dizeres PREFEITURA MUNICIPAL IRANI, aplicado na tipografia Arial na cor preta conforme imagem conforme imagem ilustrativa e medidas a seguir: :Tamanho 2 ao GG = 23cm comprimento x altura proporcional PRODUÇÃO FECHAMENTO: As laterais, fechamento interno do bolso, cavas, gola, barra, punho, mangas, ombros junção do recorte manga (faixa) com o vivo deverá ser feito em máquina overlock, para a confecção desta peça deve ser utilizada linha 100% poliéster, n° 120, na cor do tecido. ETIQUETA: Aplicada internamente centralizada na gola, com a identificação do fabricante, CNPJ, composição do tecido, numeração da peça e respectivas instruções de lavagem, ano de fabricação. As Jaquetas devem estar limpas e íntegras, isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. EMBALAGEM: As peças devem ser embaladas em sacos plásticos transparentes individuais com etiqueta externa de identificação (tamanho/item), armazenadas para transporte em caixas de papelão (identificadas com quantidade, Item, tamanho) adequadas, uniformes e resistentes. TAMANHOS: 02 a 10 / 12 a 16 / P a GG | 30/68 | ||||
12 | CALÇA LEGGING: Confeccionada em Suplex 90% Poliéster 10% Elastano tolerância 3+/-, gramatura 305gr/m² com tolerância 5%+/-, cor Azul Marinho Pantone aproximado 19- 3921 TPX. VIVO: Em cada lateral deverá se aplicado um vivo de 5mm acabado em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% Viscose | UN | 2800 | R$ 68,74 | R$ 192.472,00 |
tolerância 3+/-, gramatura 170gr/m² tolerância 5%+/-, cor Vermelho Pantone 18-1660 TPX, aplicado em aparelho apropriado para melhor qualidade e uniformidade. CÓS: Deverá ser aplicado cós anatômico em máquina de overlock 04 fios (Ponto Conjugado) do mesmo tecido e mesma cor do tecido principal. BAINHAS: As bainhas das barras deverão ser feitas em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm acabada. SILKSCREEN: Na parte da frente do lado esquerdo de quem veste logo acima do gancho da frente deverá ser estampado o brasão do município de IRANI – SC com suas devidas cores, conforme imagem e medidas a seguir: PRODUÇÃO: As laterais, gancho traseiro, gancho dianteiro, entre pernas, aplicação do cós deverá ser feita em máquina overlock 04 fios (Ponto Conjugado), para confecção desta peça deve ser utilizado linha 100% Poliéster, número 120, na cor do tecido. ETIQUETA: A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro do gancho traseiro. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As calças legging devem estar limpas e íntegras, isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. EMBALAGEM: As peças deverão ser embaladas individualmente em saco plástico transparente e posteriormente encaixotado por tamanho e por item separadamente em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. TAMANHOS: 02 a 10 / 12 a 16 / P a GG | 31/68 |
13 | CALÇÃO LEGGING: Confeccionada em Suplex 90% Poliéster 10% Elastano tolerância 3+/-, gramatura 305gr/m² com tolerância 5%+/-, cor Azul Marinho Pantone aproximado 19-3921 TPX. VIVO: Em cada lateral deverá se aplicado um vivo de 5mm acabado em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% Viscose tolerância 3+/-, gramatura 170gr/m² tolerância 5%+/-, cor Vermelho Pantone 18-1660 TPX, aplicado em aparelho apropriado para melhor qualidade e uniformidade. CÓS: Deverá ser aplicado cós anatômico em máquina de overlock 04 fios (Ponto Conjugado) do mesmo tecido e mesma cor do tecido principal. BAINHAS: As bainhas das barras deverão ser feitas em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm acabada. SILKSCREEN: Na parte da frente do lado esquerdo de quem veste logo acima do gancho da frente deverá ser estampado o brasão do município de IRANI – SC com suas devidas cores, conforme imagem e medidas a seguir: PRODUÇÃO: As laterais, gancho traseiro, gancho dianteiro, entre pernas, aplicação do cós deverá ser feita em máquina overlock 04 fios (Ponto Conjugado), para confecção desta peça deve ser utilizado linha 100% Poliéster, número 120, na cor do tecido. ETIQUETA: A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro do gancho traseiro. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As calças legging devem estar limpas e íntegras, isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. EMBALAGEM: As peças deverão ser embaladas individualmente em saco plástico transparente e posteriormente encaixotado por tamanho e por item separadamente em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. TAMANHOS: 02 a 10 / 12 a 16 / P a GG | UN | 2800 | R$ 49,41 | R$ 138.348,00 32/68 |
14 | BLUSÃO DE MOLETOM ensino 52% poliéster e 48% em algodão, gramatura 360 g/m2, com pelúcia, fechado, com capuz, cordão bolso canguru com ribana no punho e na barra, brasão do município do lado esquerdo. SILKSCREEN: Na parte da frente do lado esquerdo de quem veste logo acima do gancho da frente deverá ser estampado o brasão do município de IRANI – SC com suas devidas cores, conforme imagem e medidas a seguir: SILKSCREEN: Nas costas deverá ser silkado os dizeres PREFEITURA MUNICIPAL IRANI, aplicado na tipografia Arial na cor BRANCA conforme imagem conforme imagem ilustrativa e medidas a seguir: TAMANHOS: 02 a 10 / 12 a 16 / P a GG | UN | 2800 | R$ 79,58 | R$ 222.824,00 33/68 |
1.3. Prazo e eventual prorrogação
O Contrato/ATA terá vigência de 12 meses, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Há a necessidade de licitação para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de camisetas, tênis, meias escolares para os alunos da rede municipal de ensino de IRANI, no ano letivo de 2024, pois o uniforme representa segurança, identificação, conforto e igualdade de reconhecimento como estudante. Os itens que compreendem o uniforme, tênis, camisetas e meias escolares proporcionam praticidade para as famílias, organização e padronização nas escolas, bem como valorização do ensino municipal. Visando a qualidade na prestação do serviço, a Secretaria Municipal de Educação irá fornecer aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de IRANI-SC todos os itens que compõem uniformes, tênis, camisetas e meias escolares, para que os alunos possam manter o padrão, a igualdade e a qualidade no ambiente escolar no ano letivo de 2024.
A Secretaria Municipal de Educação de Irani-SC juntamente com a atual Gestão Municipal pretende implementar ações que venham a ressaltar a qualidade do ensino e o bem-estar dos alunos atendidos na rede Municipal de ensino e uma das estratégias adotadas, entende-se que propiciar um ambiente escolar seguro e favorável às condições de ensino transcende o espaço físico das escolas, visando condições de identificação, segurança, apoio e proteção aos alunos, atendimento de qualidade, caracterizando-se em investimento na educação pública municipal por meio de ações de qualidade da vida escolar, frequência às aulas devidamente uniformizados, contribuindo assim, para a padronização, organização e valorização do ensino.
O uniforme escolar é, portanto, parte integrante desse ambiente e deve ser pensado sob a ótica do conforto, da durabilidade, dos custos e também da segurança; além de ser entendido como elemento de integração e de
promoção da inclusão e da igualdade social, coloca as crianças e adolescentes em nível igualitário, acabando com as desigualdades causadas pelas diferenças sociais.
A importância do uniforme escolar, exprime uma série de medida que a escola adota em prol do aluno e que vão muito além da mera intenção de igualar pessoas. Entre tantos pontos positivos citamos: Economia: evitando seu desgaste precoce; Respeito: sugere disciplina e respeito às regras, qualidades imprescindíveis na vida em sociedade; Foco no aprendizado: sem precisar se preocupar com questões externas, o aluno mantém sua atenção na aula, uma vez que escola é lugar de estudo.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução que melhor atende às necessidades das Secretarias Municipais e dos Fundos Municipais, bem como a que traz maiores ganhos do ponto de vista da economicidade e do interesse público é o Registro de Preços do objeto licitado, por meio de Pregão Eletrônico com o objetivo de realizar futuras aquisições de forma parcelada do item, de acordo com a necessidade do Município.
Espera-se com esta contratação que os estudantes das escolas, creches e CMEIS municipais de IRANI-SC sejam contemplados com uniformes escolar de qualidade, promovendo a dignidade da pessoa humana, assegurando-lhes a igualdade de condições na escola, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa e o preparo para o exercício da cidadania, princípios estes que estão previstos na Constituição Brasileira, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA - lei nº 8069/90) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB
- Lei nº 9.394/1996). Quanto a contratação, os benefícios diretos e indiretos podem ser percebidos na economicidade, uma vez que o procedimento licitatório permite a contratação de empresa especializada por preço competitivo no mercado, uma vez que há concorrência entre as empresas do ramo de atividades, com a oferta de menor preço considerando os requisitos previamente estabelecidos no edital da licitação, sempre embasados nos princípios de eficiência e sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de contratação para aquisição de forma parcelada de uniforme escolar para padronização das vestimentas nas escolas e creches municipais do município de Irani/SC, mediante realização de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
O licitante vencedor deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues, bem como, deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
Além disso, o FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e deverá ainda:
✓ Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Irani, entregando-o no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da solicitação, sem a exigência de valor ou quantitativo mínimo, na quantidade e no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais.
✓ Cotar e entregar materiais em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto.
✓ O objeto deverá ser entregue nos locais definidos pelo setor requisitante, durante o horário de funcionamento dos estabelecimentos de ensino.
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✓ Fornecer materiais de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável.
✓ Os produtos deverão possuir as etiquetas de fabricação e tamanho, bem como deverão ser apresentados em embalagens adequadas.
✓ Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital.
✓ Atender e manter as condições de habilitação.
✓ Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
4.1. Cabe à proponente VENCEDORA:
4.1.1.1. Executar o objeto de acordo com o disposto neste termo de referência, bem como em eventual edital que o integre;
4.1.1.2. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
4.1.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
4.1.1.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto
4.1.1.5. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
4.1.1.6. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
4.1.1.7. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Irani, entregando-os no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da solicitação.
4.1.1.8. Cotar e entregar materiais em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto quando necessário.
4.1.1.9. O objeto deverá ser entregue nos locais definidos pelo setor requisitante, durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
4.1.1.10. Fornecer materiais de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável.
4.1.1.11. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
4.1.1.12. Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital.
4.1.1.13. Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
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4.1.1.14. O fornecedor realizará sem ônus algum para a SME, as eventuais trocas ou complementações de itens que estiverem em desacordo com as quantidades e tamanhos definidos pela etiqueta personalizada de cada aluno, ou peças com defeito.
4.1.1.15. Disponibilizar tamanhos variados de cada peça para que sejam provados pelos alunos e servidores antes da solicitação definitiva do produto.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega do objeto do presente Termo de Referência deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias, após solicitação feita pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Secretaria de Educação, Xxxxxxx x Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx/XX, Xxx. 89.680-000 ou conforme cronograma das entrega elaborada pela secretaria, que serão realizadas pelo fornecedor nas Unidades Escolares, ou seja, as entregas serão PONTO a PONTO.
Garantia, Manutenção e Assistência Técnica
5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.5. Em caso de problemas com os objetos entregues, estes deverão, no prazo máximo, de 02 (dois) dias, ser substituídos por outros de igual natureza e funcionalidade, a fim de não impedir o fluxo de trabalho da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
5.6. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 02 (dois) dias, contados a partir da data de retirada do produto das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.8. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.10. O custo referente ao transporte dos objetos a serem substituídos será de responsabilidade do Contratado.
5.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato/ata, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
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6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante aditivo.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.7. Será fiscal do Contrato/ata a Servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, ocupante do Cargo de Diretora Administrativa e Financeira, Matrícula 5044, que exercerá a fiscalização técnica e administrativa do Contrato/ata.
Fiscalização Técnica
6.8. O fiscal técnico do contrato/ata acompanhará a execução, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato/ata, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.9. O fiscal técnico do contrato/ata anotará no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato/ata, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
6.10. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato/ata emitirá notificações para a correção da execução do contrato/ata, determinando prazo para a correção;
6.11. O fiscal técnico do contrato/ata informará ao gestor do contato/ata, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
6.12. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato/ata nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato/ata comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato/ata;
6.13. O fiscal técnico do contrato/ata comunicará ao gestor do contrato/ata, em tempo hábil, o término do contrato/ata sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
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6.14. O fiscal administrativo do contrato/ata verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.15. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato/ata atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato/ata para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Gestor do Contrato/ata
6.16. O gestor do contrato/ata designado pela autoridade superior coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato/ata contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato/ata, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato/ata para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.17. O gestor do contrato/ata acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato/ata, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato/ata e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.18. O gestor do contrato/ata acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.19. O gestor do contrato/ata emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo Fiscal do Contrato/ata, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.20. O gestor do contrato/ata tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.21. O gestor do contrato/ata deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.22. O gestor do contrato/ata deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato/ata.
6.22.1. Cabe à Unidade Gestora:
6.22.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório.
6.22.1.2. Fiscalizar a execução do objeto através do Fiscal do Contrato.
6.22.1.3. Xxxxxxx o pagamento a proponente vencedora de acordo com o estipulado neste Edital.
6.22.1.4. Emitir a Solicitação de Fornecimento para que a proponente vencedora proceda à efetiva execução do objeto.
6.22.1.5. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento dos objetos deste documento.
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6.22.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
6.22.1.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
6.22.1.8. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
6.22.1.9. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.22.1.10. Conceder prazo de 2 (dois) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
6.22.1.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato.
7.8. O Município de Irani efetuará o pagamento dos objetos desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor (es), após o fornecimento, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da Nota Fiscal devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento.
7.9. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
7.10. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
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7.11. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
7.12. Os bens poderão ser rejeitados no todo ou em arte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, inclusive por eventuais perdas e danos decorrentes da mora.
7.13. Deverá ser emitida Nota Fiscal em nome do Município de Irani/SC, com a seguinte descrição: MUNICÍPIO DE IRANI/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ n. 82.939.455/0001-31, com sede física na xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
7.14. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
8.2. O fornecimento do objeto será PARCELADO, de acordo com as necessidades das Secretarias requisitantes.
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos.
Qualificação Técnica
8.4. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares com qualidade equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.5. Alvará de Funcionamento expedido pelo município da sede da empresa, no ramo pertinente ao objeto licitado.
8.6. DAS AMOSTRAS
8.7. O proponente vencedor do certame deverá apresentar, 1 (uma) amostra de cada item que for vencedor, no mesmo tecido, modelos e cores exigidos, para a devida aprovação, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, sendo:
ITEM 01, 03, 09, 10, 11, 12, 13 E 14 – TAMANHO 10
ITEM 02 E 04 – TAMANHO 16 ITEM 05 E 06 – TAMANHO M ITEM 07 E 08 – NUMERAÇÃO 36
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
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DESCRIÇÃO | QUAN T. | TOTAL UNIT. | VALOR TOTAL |
CAMISETA: Manga curta TAMANHO 01 A 10 | 1200 | R$ 32,02 | R$ 38.424,00 |
CAMISETA: Manga curta TAMNHO 12 A XX.XX | 1000 | R$ 34,75 | R$ 34.750,00 |
CAMISETA: Manga COMPRIDA TAMANHO 01 A 10 | 1200 | R$ 35,07 | R$ 42.084,00 |
CAMISETA: Manga COMPRIDA TAMANHO 12 A XX.XX | 1000 | R$ 40,05 | R$ 40.050,00 |
Camisa manga curta ‘’Baby Look’’ | 500 | R$ 37,21 | R$ 18.605,00 |
Camisa Polo de Gola, | 500 | R$ 79,44 | R$ 39.720,00 |
MEIA COLEGIAL. | 3000 | R$ 17,18 | R$ 51.540,00 |
Tipo: tênis; Segmento: running performance. Numeração: 20 ao 44 | 1500 | R$ 142,66 | R$ 213.990,00 |
BERMUDA | 2800 | R$ 46,06 | R$ 128.968,00 |
CALÇA | 2800 | R$ 60,72 | R$ 170.016,00 |
JAQUETA | 2800 | R$ 91,39 | R$ 255.892,00 |
CALÇA LEGGING | 2800 | R$ 68,74 | R$ 192.472,00 |
CALÇÃO LEGGING | 2800 | R$ 49,41 | R$ 138.348,00 |
BLUSÃO DE MOLETON | 2800 | R$ 79,58 | R$ 222.824,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.587.683,00 |
9.1. O custo total estimado da contratação é de R$ 1.587.683,00 (um milhão quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais).
9.2. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
9.2.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.2.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.2.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.2.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Irani/SC, sendo alocadas as dotações específicas no momento da contratação. 10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante aditivo, se for o caso.
11. INDICAÇÃO DO LOCAL DE ENTREGA
11.1. Os materiais deverão ser entregues na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, conforme a demanda ou conforme cronograma de entrega realizado pela secretaria.
12. DA GARANTIA EXIGIDA
12.1 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
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13. TERMO DE ACEITE
Declaro, nos termos da Lei 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Nome Fiscal: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Matricula: 5044
Cargo/função: Diretora Administrativa e Financeira Unidade: Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Fone para contato: (00) 0000-0000
E-mail para contato: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura do fiscal:
Irani/SC, 05 de março de 2024.
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
(Processo Administrativo n° 43/2024)
Apêndice do Anexo I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenda à necessidade abaixo especificada, cujo objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A aquisição é de UNIFORMES ESCOLARES para os alunos das escolas municipais de IRANI-SC e camisetas para uso em eventos diversos. Considerando que a educação é direito social, com apoio nos termos do caput do art. 6º da Constituição federal de 1988, sendo direito de todos e dever do Estado, conforme Inciso III, do art. 1º, da Constituição Federal que se refere ao princípio da dignidade da pessoa humana, preceito constitucional repetido no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz que é dever de todos, velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Considerando o disposto no artigo 205 e no inciso I do artigo 206 da Carta Magna; no inciso I, do art. 53, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhe igualdade de condições na escola. E o inciso VII, do art. 208, da Constituição Federal de 1988, que dispõe que é dever do Estado, a garantia de atendimento, em todas as etapas da educação básica preceito reafirmado pela art. 4º da Lei nº 9.394/1996.
Há a necessidade de licitação para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de camisetas, tênis, meias escolares para os alunos da rede municipal de ensino de IRANI, no ano letivo de 2024, pois o uniforme representa segurança, identificação, conforto e igualdade de reconhecimento como estudante. Os itens que compreendem o uniforme, tênis, camisetas e meias escolares proporcionam praticidade para as famílias, organização e padronização nas escolas, bem como valorização do ensino municipal. Visando a qualidade na prestação do serviço, a Secretaria Municipal de Educação irá fornecer aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de IRANI-SC todos os itens que compõem uniformes, tênis, camisetas e meias escolares, para que os alunos possam manter o padrão, a igualdade e a qualidade no ambiente escolar no ano letivo de 2024.
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
O município possui Plano Anual de Contratações. ID PCA PNCP: 82939455000131-0-000002/2024
Data de publicação no PNCP: 27/12/2023 Local: Irani/SC
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
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Trata-se de contratação para aquisição de forma parcelada de uniforme escolar para padronização das vestimentas nas escolas e creches municipais do município de Irani/SC, mediante realização de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
O licitante vencedor deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues, bem como, deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
Além disso, o FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e deverá ainda:
✓ Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Irani, entregando-o no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da solicitação, sem a exigência de valor ou quantitativo mínimo, na quantidade e no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais.
✓ Cotar e entregar materiais em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto.
✓ O objeto deverá ser entregue nos locais definidos pelo setor requisitante, durante o horário de funcionamento dos estabelecimentos de ensino.
✓ Fornecer materiais de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável.
✓ Os produtos deverão possuir as etiquetas de fabricação e tamanho, bem como deverão ser apresentados em embalagens adequadas.
✓ Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital.
✓ Atender e manter as condições de habilitação.
✓ Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
A previsão das secretarias para contratação do objeto, durante o período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, é a que segue abaixo relacionada. O quantitativo de uniforme e tênis escolar se baseia no processo do ano letivo anterior (2022) e no número de alunos matriculados em 2023 até o final do ano letivo 1335 alunos, segundo o sistema informatizado IDS EDUCAÇÃO. Visto que o fluxo de matrículas está bastante dinâmico, projetamos uma reserva técnica em torno de 20%, considerando o recebimento de novos alunos no biênio 2023-2024. Esclarecemos ainda, que nos anos anteriores a 2022 estávamos em período pandêmico, ficando as escolas sem aulas presenciais em 2020, oferecendo aulas remotas e em meio de 2021 aulas hibridas, com apenas uma parcela dos estudantes frequentando as escolas.
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ITEM | PRODUTO | QUANTIDADE |
01 | CAMISETA: Confeccionada em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% Viscose tolerância 3 pontos percentuais +/-, gramatura 170g/m² tolerância 5%+/-, cor Verde Pantone 18-6024 TPX. Mangas: Deverão ser confeccionadas em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% Viscose tolerância 3 pontos percentuais +/-, gramatura 170g/m² tolerância 5%+/-, cor BRANCA OU AZUL MARINHO. Gola: Deverá ser confeccionada em formato redonda | 1200 |
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com Ribana 1x1 composição 64% Poliéster 34% Viscose 2% Elastano tolerância 3 pontos percentuais +/- para as fibras e elastano aceita-se 1,6% a 2,4%, gramatura 240g/m² tolerância 5%+/-, cor AZUL aplicada em aparelho apropriado para melhor qualidade e uniformidade em máquina de catraca 04 agulhas bitola larga, com arremate em máquina overlock. Bainha Punhos: Deverão ser feitas em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm acabada, com arremate em máquina overlock. Bainha Barra: Deverá ser feita em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm acabada. Silkscreen Frente: Na parte da frente do lado esquerdo de quem veste deverá ser estampado a bandeira do município de IRANI– SC com suas devidas cores com uma borda de aproximadamente 3mm e os cantos levemente arredondado, conforme representado em imagem ilustrativa e suas medidas. Silkscreen Costas: Na parte superior da costa centralizado deverá ser estampado os dizeres Prefeitura Municipal de Irani-SC utilizando o conjunto tipográfico Arial na cor preta, conforme representado em imagem ilustrativa e suas medidas. Produção Fechamento: O fechamento das laterais, ombros, cavas das mangas, deverá ser feito em máquina overlock, para confecção desta peça deve ser utilizada linha 100% poliéster, n° 120, na cor do tecido. Etiqueta: A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro traseiro da gola. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As camisetas devem estar limpas e íntegras, isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Embalagem: As camisetas deverão ser embaladas individualmente em saco plástico transparente e posteriormente encaixotado por tamanho e por item em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. Cor – branca ou azul. Manga curta TAMNHO 01 A 10 | ||
02 | CAMISETA: Confeccionada em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% Viscose tolerância 3 pontos percentuais +/-, gramatura 170g/m² tolerância 5%+/-, cor Verde Pantone 18-6024 TPX. Mangas: Deverão ser confeccionadas em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% Viscose tolerância 3 pontos percentuais +/-, gramatura 170g/m² tolerância 5%+/-, cor BRANCA OU AZUL MARINHO. Gola: Deverá ser confeccionada em formato redonda com Ribana 1x1 composição 64% Poliéster 34% Viscose 2% Elastano tolerância 3 pontos percentuais +/- para as fibras e elastano aceita-se 1,6% a 2,4%, gramatura 240g/m² tolerância 5%+/-, cor AZUL aplicada em aparelho apropriado para melhor qualidade e uniformidade em máquina de catraca 04 agulhas bitola larga, com arremate em máquina overlock. Bainha Punhos: Deverão ser feitas em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm acabada, com arremate em máquina overlock. Bainha Barra: Deverá ser feita em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm acabada. Silkscreen Frente: Na parte da frente do lado esquerdo de quem veste deverá ser estampado a bandeira do município de IRANI– SC com suas devidas cores com uma borda de aproximadamente 3mm e os cantos levemente arredondado, conforme representado em imagem ilustrativa e suas medidas. Silkscreen Costas: Na parte superior da costa centralizado deverá ser estampado os dizeres Prefeitura Municipal de Irani-SC utilizando o conjunto tipográfico Arial na cor preta, conforme representado em imagem ilustrativa e suas medidas. Produção Fechamento: O fechamento das laterais, ombros, cavas das mangas, deverá ser feito em máquina overlock, para confecção desta peça deve ser utilizada linha 100% poliéster, n° 120, na cor do tecido. Etiqueta: A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro traseiro da gola. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As camisetas devem estar limpas e íntegras, isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Embalagem: As camisetas deverão ser embaladas individualmente em saco plástico transparente e posteriormente encaixotado por tamanho e por item em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. Cor – branca ou azul. Manga curta TAMNHO 12 A XX.XX | 1000 |
03 | CAMISETA: Confeccionada em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% Viscose tolerância 3 pontos percentuais +/-, gramatura 170g/m² tolerância 5%+/-, cor Verde Pantone 18-6024 TPX. Mangas: Deverão ser confeccionadas em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% | 1200 |
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Viscose tolerância 3 pontos percentuais +/-, gramatura 170g/m² tolerância 5%+/-, cor BRANCA OU AZUL MARINHO. Gola: Deverá ser confeccionada em formato redonda com Ribana 1x1 composição 64% Poliéster 34% Viscose 2% Elastano tolerância 3 pontos percentuais +/- para as fibras e elastano aceita-se 1,6% a 2,4%, gramatura 240g/m² tolerância 5%+/-, cor AZUL aplicada em aparelho apropriado para melhor qualidade e uniformidade em máquina de catraca 04 agulhas bitola larga, com arremate em máquina overlock. Bainha Punhos: Deverão ser feitas em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm acabada, com arremate em máquina overlock. Bainha Barra: Deverá ser feita em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm acabada. Silkscreen Frente: Na parte da frente do lado esquerdo de quem veste deverá ser estampado a bandeira do município de IRANI– SC com suas devidas cores com uma borda de aproximadamente 3mm e os cantos levemente arredondado, conforme representado em imagem ilustrativa e suas medidas. Silkscreen Costas: Na parte superior da costa centralizado deverá ser estampado os dizeres Prefeitura Municipal de Irani-SC utilizando o conjunto tipográfico Arial na cor preta, conforme representado em imagem ilustrativa e suas medidas. Produção Fechamento: O fechamento das laterais, ombros, cavas das mangas, deverá ser feito em máquina overlock, para confecção desta peça deve ser utilizada linha 100% poliéster, n° 120, na cor do tecido. Etiqueta: A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro traseiro da gola. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As camisetas devem estar limpas e íntegras, isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Embalagem: As camisetas deverão ser embaladas individualmente em saco plástico transparente e posteriormente encaixotado por tamanho e por item em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. Cor – branca ou azul. Manga COMPRIDA TAMANHO 01 A 10 | ||
04 | CAMISETA: Confeccionada em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% Viscose tolerância 3 pontos percentuais +/-, gramatura 170g/m² tolerância 5%+/-, cor Verde Pantone 18-6024 TPX. Mangas: Deverão ser confeccionadas em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% Viscose tolerância 3 pontos percentuais +/-, gramatura 170g/m² tolerância 5%+/-, cor BRANCA OU AZUL MARINHO. Gola: Deverá ser confeccionada em formato redonda com Ribana 1x1 composição 64% Poliéster 34% Viscose 2% Elastano tolerância 3 pontos percentuais +/- para as fibras e elastano aceita-se 1,6% a 2,4%, gramatura 240g/m² tolerância 5%+/-, cor AZUL aplicada em aparelho apropriado para melhor qualidade e uniformidade em máquina de catraca 04 agulhas bitola larga, com arremate em máquina overlock. Bainha Punhos: Deverão ser feitas em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm acabada, com arremate em máquina overlock. Bainha Barra: Deverá ser feita em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm acabada. Silkscreen Frente: Na parte da frente do lado esquerdo de quem veste deverá ser estampado a bandeira do município de IRANI– SC com suas devidas cores com uma borda de aproximadamente 3mm e os cantos levemente arredondado, conforme representado em imagem ilustrativa e suas medidas. Silkscreen Costas: Na parte superior da costa centralizado deverá ser estampado os dizeres Prefeitura Municipal de Irani-SC utilizando o conjunto tipográfico Arial na cor preta, conforme representado em imagem ilustrativa e suas medidas. Produção Fechamento: O fechamento das laterais, ombros, cavas das mangas, deverá ser feito em máquina overlock, para confecção desta peça deve ser utilizada linha 100% poliéster, n° 120, na cor do tecido. Etiqueta: A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro traseiro da gola. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As camisetas devem estar limpas e íntegras, isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Embalagem: As camisetas deverão ser embaladas individualmente em saco plástico transparente e posteriormente encaixotado por tamanho e por item em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. Cor – branca ou azul. Manga COMPRIDA TAMANHO 12 A XX.XX | 1000 |
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05 | Camisa manga curta 100% algodão de diversas cores (branco, azul, rosa, verde, vermelho, amarelo, cinza, laranja, preto etc.) e tamanhos variados como: PP, P, M, G, GG, EXG e estilo ‘’Baby Look’’ com estampa de várias cores enviada pela contratante de até 20cm na frente ainda estampas de até 10 cm nas mangas e costas. | 500 |
06 | Camisa Polo de Gola, Manga curta e com três botões, abertura de Capri. Tecido Piquet Algodão X Poliéster de diversas cores (branco, azul, rosa, verde, vermelho, amarelo, cinza, laranja, preto etc.) e tamanhos variados como: PP, P, M, G, GG, EXG e estilo ‘’Baby Look’’ com bordado de várias cores enviada pela contratante de até 10cm na frente, peito, braços e costas. | 500 |
07 | MEIA COLEGIAL: Com calcanhar verdadeiro, branca com aplicação de duas listras horizontais na perna com espessura de 3 mm cada listra, sendo a listra superior na cor preta e a listra inferior na cor azul marinho entre elas a inscrição IRANI na cor azul marinho, medindo 1 cm de altura. O punho deve ser jérsei com disposição de agulhas 1x1, onde uma tece e uma forma o canelado (aspecto = sanfona 1x1). Numeração: 20 ao 44. | 3000 |
08 | TÊNIS; Segmento: running performance Funcionalidade: apropriado para caminhadas, corridas leves, pratica de esportes difusos moderados, uso diário. Características básicas: leve, versátil, resistente, duradouro, confortável. Numeração: 20 ao 44 DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO: Afim de padronizar o modelo e ter todos usuários em condições de igualdade todas as numerações deverão ter o mesmo modelo como exemplifica a ilustração deste descritivo. Calçado tipo tênis running, apropriado para caminhadas, corridas leves, prática de esportes difusos moderados, uso diário, leve, versátil, resistente, duradouro, confortável, produzido e confeccionado a partir de duas partes distintas (CABEDAL e SOLADO) nas quais são unidas pelo processo de adesivos a base de água, trazendo benefícios ao meio ambiente no qual não receberá dejetos químicos dos adesivos. No intuito de se obter melhor resultado no produto final que tem como objeto tênis para uso escolar de crianças e adolescentes da rede de ensino, deverá ser utilizada uma fôrma com design moderno com perfil ergonomicamente desenvolvida para proporcionar maior conforto ao caminhar. Bico levemente elevado para facilitar a locomoção e desempenho, diminuindo o atrito e esforço do pé quando exigido neste movimento, servindo também para aliviar o cansaço durante a articulação. Por se tratar de um produto em produção fabril exige-se que as dimensões dos calçados acompanhem os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão 0,66667. A medição em centímetros é sempre realizada na fôrma utilizada para a montagem do calçado. A medida realizada em calçado já confeccionado deverá ser realizada na palmilha de higienização ou na base interna da entressola, com variação permitida de 3% (+/-). As duas partes que compõem o tênis são subdivididas e tem as seguintes características: CABEDAL – o cabedal é composto das seguintes peças. 1. GÁSPEA – peça superior confeccionada a partir de nylon dupla frontura (tipo smash) na cor azul marinho (pantone 19-3920TPX) dublado com não tecido, leva também aplicação de laminado pvc, nas cores azul claro (pantone 16-4134 TPX) e branco pelo processo de silkscreen e solda eletrônica em alta frequência, deverá conter o nome do município na sua lateral. 1.1. Função: proteger o pé, absorver e expelir líquidos internos, proporcionando conforto, leveza e ventilação. 2. FRENTE – peça frontal constituída de laminado PVC na cor azul marinho (pantone 19- 3920TPX). 2.1. Função: proteger os dedos, armar a frente, facilitar limpeza externa, aumentar a durabilidade. 3. TALONEIRA – peça traseira constituída de laminado sintético PVC na cor azul marinho (pantone 19-3920TPX). 3.1. Função: proteger o calcanhar, armar a traseira, facilitar limpeza externa, aumentar a durabilidade. | 1500 |
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4. REFORÇO GÁSPEA – peça interna central constituída de não tecido poliéster com fibras tratadas, na cor preta ou branca. 4.1. Função: aumentar a durabilidade, resistência, auxiliar na transpiração. 5. LINGUETA – peça superior externa constituída de nylon dupla frontura (tipo smash) na cor azul marinho (pantone 19-3920TPX), dublado com não tecido e aplicação de etiqueta termo transferível com o brasão do município. 5.1. Função: fechamento do calçado, proteção dos pés, facilitação no calce, e auxilio na higienização. 6. FORRO DA LINGUETA – peça interna constituída de tecido poliéster tipo favo na cor preto dublado com espuma de poliuretano. 6.1. Função: auxilio na absorção de suor, proteção interna, conforto e durabilidade. 7. ENCHIMENTO LINGUETA – peça interna constituída espuma de poliuretano na cor natural. 7.1. Função: auxilio na absorção de suor, proteção interna, conforto e durabilidade. 8. COLARINHO – peça traseira interna, constituída de tecido poliéster tipo favo na cor preto dublado com espuma de poliuretano. 8.1. Função: proteger a região do calcanhar, auxiliar na absorção de suor, conforto, durabilidade. 9. ENCHIMENTO COLARINHO – peça interna constituída espuma de poliuretano na cor natural. Função: auxilio na absorção de suor, proteção interna, conforto e durabilidade. 10. REFORÇO DA FRENTE – peça frontal interna constituída de resinas termoplásticas dublada com não tecido, aplicada pelo processo termo transferível. 10.1. Função: aumentar a durabilidade, proteção dos dedos. 11. REFORÇO TRASEIRO – peça traseira interna constituída de resinas termoplásticas, aplicada pelo processo termo transferível. 11.1. Função: armar e enrijecer a traseira, proteger o calcanhar, aumentar a durabilidade, evitar entorses. 12. ATACADOR – peça superior externa constituída de fios de poliéster trançados formato redondo meia cana (tipo chinês) na cor branco. 12.1. Função: fechamento, sustentação do pé. 12.2. Para os calçados feitos nas numerações inferiores ao 34 o fechamento se dará via velcro constituída por laminado na cor azul marinho (pantone 19-3920TPX) personalizado com o brasão do município unido a velcros macho e fêmea por meio de costuras. (aplicar etiqueta termocolante de tecido na tira do velcro) 13. PALMILHA DE MONTAGEM – peça interna inferior constituída de não tecido poliéster reforçado por costuras, na cor preta ou branca. 13.1. Função: armar o calçado, fechamento, proteção, auxilio na absorção de suor. 14. PALMILHA DE CONFORTO E HIGIENIZAÇÃO – Palmilha forrada em sua superfície Cacharel 120 GR na cor Preta, entre as camadas, espuma de 3mm DR 28 e base em PU reciclado flexível com densidade 20 a 50 Kg/m3. 14.1. Função: aumento do conforto, amortecimento de impacto, auxilio na absorção de suor, este item é móvel e pode ser removido a qualquer momento para higienização e limpeza. SOLADO – o solado é composto das seguintes peças. Afim de padronizar o modelo e ter todos usuários em condições de igualdade todas as numerações deverão ter o mesmo modelo como exemplifica a ilustração deste descritivo. 1. SOLADO: peça superior constituída de poli cloreto de vinila expandido na cor branca, com ranhuras e canaletas em toda sua peça. Conforto, amortecimento de impactos, auxilio na escoação de líquidos externos, auxilio na formação visual. Aumentar a durabilidade, auxilio no amortecimento de impactos, auxilio na escoação de líquidos externos e sujeiras. | ||
09 | BERMUDA: Confeccionada como tecido principal em Helanca Pique 65,5% Poliéster 26% Algodão e 8,5% Viscose tolerância de variação de 3 pontos +/-, gramatura de 285 gr/m² com tolerância de variação de 5+/-, cor Marinho pantone 19-3920 TPX. VIVOS: Deve ser aplicado um vivo de 5mm em cada lateral em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% Viscose, com tolerância de variação de 3 pontos +/-, gramatura 170gr/m² | 2.800 |
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com tolerância de variação de 5% +/-, sendo na cor Vermelho 18-1660 TPX, aplicado com aparelho apropriado para melhor uniformidade e qualidade em máquina overlock. CÓS: Deverá ser aplicado elástico 40mm em máquina overlock e rebatido em máquina de catraca 04 agulhas ponto corrente. SILKSCREEN: Na parte da frente do lado esquerdo de quem veste logo acima da bainha deve ser estampado o brasão do Munícipio de IRANI com suas devidas cores, conforme imagem e medidas a seguir: XXXXXX: A bainha deverá ser feita em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm pronto. PRODUÇÃO FECHAMENTO: As laterais, gancho dianteiro, gancho traseiro, entre pernas, aplicação do elástico deverá ser feito em máquina overlock. ETIQUETA: A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada bermuda, no centro do gancho traseiro. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As bermudas devem estar limpas e íntegras, isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. EMBALAGEM: As peças deverão ser embaladas individualmente em saco plástico transparente e posteriormente encaixotado por tamanho e por item separadamente em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. TAMANHOS: 02 a 10 / 12 a 16 / P a GG | ||
10 | CALÇA: Confeccionada como tecido principal em Helanca Pique 65,5% Poliéster 26% Algodão e 8,5% Viscose tolerância de variação de 3 pontos +/-, gramatura de 285 gr/m² com tolerância de variação de 5+/-, cor Marinho pantone 19-3920 TPX. VIVOS: Deve ser aplicado um vivo de 5mm em cada lateral em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% Viscose, com tolerância de variação de 3 pontos +/-, gramatura 170gr/m² com tolerância de variação de 5% +/-, sendo na cor Vermelho pantone 18-1660 TPX, aplicado com aparelho apropriado para melhor uniformidade e qualidade em máquina overlock. CÓS: Deverá ser aplicado elástico 40mm em máquina overlock e rebatido em máquina de catraca 04 agulhas ponto corrente. BOLSOS: Deverá conter um bolso em cada lateral tipo meia lua conforme imagem ilustrativa, do mesmo tecido e mesma cor do corpo principal e pespontado em maquina reta uma agulha com pesponto de 5mm BAINHA: A bainha deverá ser feita em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm pronto. SILKSCREEN: No lado esquerdo de quem veste logo abaixo do bolso deve ser estampado o brasão do Munícipio de IRANI com suas devidas cores, conforme imagem e medidas a seguir: | 2800 |
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PRODUÇÃO FECHAMENTO: As laterais, gancho dianteiro, gancho traseiro, entre pernas, aplicação do elástico deverá ser feito em máquina overlock. ETIQUETA: A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada bermuda, no centro do gancho traseiro. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As calças devem estar limpas e íntegras, isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. EMBALAGEM: As peças deverão ser embaladas individualmente em saco plástico transparente e posteriormente encaixotado por tamanho e por item separadamente em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. TAMANHOS: 02 a 10 / 12 a 16 / P a GG
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11 | JAQUETA: Confeccionada como tecido principal em Helanca Pique 65,5% poliéster 26% algodão 8,5% Viscose com tolerância de variação de 3 pontos +/-, gramatura de 285gr/m com tolerância de variação de 5% +/-, cor Marinho Pantone 19-3920 TPX. VIVOS: Conforme imagem ilustrativa em ambas as mangas deverá ser aplicado um vivo de 5mm cada acabado em meia malha PV 65% poliéster 35% viscose com tolerância de 3 pontos +/- gramatura 170 gr/m² com tolerância de variação de 5% +/-, sendo na cor Vermelho pantone 18-1660 TPX, aplicado com aparelho apropriado para melhor uniformidade e qualidade em máquina overlock BOLSO/FORRO BOLSO: Na parte inferior da jaqueta deverá conter um bolso curva em cada lateral costurados com o mesmo tecido e mesma cor do corpo externo e pespontado em maquina reta 1 agulha com 5mm de pesponto. GOLA: A gola deverá ser do mesmo tecido e mesma cor do corpo. PUNHO/BARRA: confeccionado em ribana 1x1 na cor Marinho Pantone19-3920 TPX composição 97% poliéster (aceita-se no poliéster 97% a 98%) 3% elastano (aceita-se no elastano 2% a 3%), gramatura de 290gr/m² com tolerância de variação de 5% para +/-, a ribana do punho e barra deverão ser aplicados em máquina overlock. ZÍPER: A jaqueta deverá ter abertura frontal com zíper destacável de nylon, na cor Marinho de acordo com a cor do tecido do corpo externo, com fechamento da barra até o início da gola e pespontado em máquina reta de uma agulha com aproximadamente 7mm, sendo este iniciado logo acima da ribana e contornando toda a extensão da gola. SILKSCREEN: Na frente do lado esquerdo de quem veste na altura do peito deve ser silkado o brasão do Município de IRANI com suas devidas cores, com as medidas conforme imagem ilustrativa. | 2800 |
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SILKSCREEN: Nas costas deverá ser silkado os dizeres PREFEITURA MUNICIPAL IRANI, aplicado na tipografia Arial na cor preta conforme imagem conforme imagem ilustrativa e medidas a seguir: :Tamanho 2 ao GG = 23cm comprimento x altura proporcional PRODUÇÃO FECHAMENTO: As laterais, fechamento interno do bolso, cavas, gola, barra, punho, mangas, ombros junção do recorte manga (faixa) com o vivo deverá ser feito em máquina overlock, para a confecção desta peça deve ser utilizada linha 100% poliéster, n° 120, na cor do tecido. ETIQUETA: Aplicada internamente centralizada na gola, com a identificação do fabricante, CNPJ, composição do tecido, numeração da peça e respectivas instruções de lavagem, ano de fabricação. As Jaquetas devem estar limpas e íntegras, isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. EMBALAGEM: As peças devem ser embaladas em sacos plásticos transparentes individuais com etiqueta externa de identificação (tamanho/item), armazenadas para transporte em caixas de papelão (identificadas com quantidade, Item, tamanho) adequadas, uniformes e resistentes. TAMANHOS: 02 a 10 / 12 a 16 / P a GG
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12 | CALÇA LEGGING: Confeccionada em Suplex 90% Poliéster 10% Elastano tolerância 3+/-, gramatura 305gr/m² com tolerância 5%+/-, cor Azul Marinho Pantone aproximado 19-3921 TPX. VIVO: Em cada lateral deverá se aplicado um vivo de 5mm acabado em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% Viscose tolerância 3+/-, gramatura 170gr/m² tolerância 5%+/-, cor Vermelho Pantone 18-1660 TPX, aplicado em aparelho apropriado para melhor qualidade e uniformidade. CÓS: Deverá ser aplicado cós anatômico em máquina de overlock 04 fios (Ponto Conjugado) do mesmo tecido e mesma cor do tecido principal. BAINHAS: As bainhas das barras deverão ser feitas em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm acabada. SILKSCREEN: Na parte da frente do lado esquerdo de quem veste logo acima do gancho da frente deverá ser estampado o brasão do município de IRANI – SC com suas devidas cores, conforme imagem e medidas a seguir: PRODUÇÃO: As laterais, gancho traseiro, gancho dianteiro, entre pernas, aplicação do cós deverá ser feita em máquina overlock 04 fios (Ponto Conjugado), para confecção desta peça deve ser utilizado linha 100% Poliéster, número 120, na cor do tecido. | 2800 |
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ETIQUETA: A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro do gancho traseiro. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As calças legging devem estar limpas e íntegras, isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. EMBALAGEM: As peças deverão ser embaladas individualmente em saco plástico transparente e posteriormente encaixotado por tamanho e por item separadamente em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. TAMANHOS: 02 a 10 / 12 a 16 / P a GG | ||
13 | CALÇAO LEGGING: Confeccionada em Suplex 90% Poliéster 10% Elastano tolerância 3+/-, gramatura 305gr/m² com tolerância 5%+/-, cor Azul Marinho Pantone aproximado 19-3921 TPX. VIVO: Em cada lateral deverá se aplicado um vivo de 5mm acabado em Meia Malha PV 65% Poliéster 35% Viscose tolerância 3+/-, gramatura 170gr/m² tolerância 5%+/-, cor Vermelho Pantone 18-1660 TPX, aplicado em aparelho apropriado para melhor qualidade e uniformidade. CÓS: Deverá ser aplicado cós anatômico em máquina de overlock 04 fios (Ponto Conjugado) do mesmo tecido e mesma cor do tecido principal. BAINHAS: As bainhas das barras deverão ser feitas em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga com 20mm acabada. SILKSCREEN: Na parte da frente do lado esquerdo de quem veste logo acima do gancho da frente deverá ser estampado o brasão do município de IRANI – SC com suas devidas cores, conforme imagem e medidas a seguir: PRODUÇÃO: As laterais, gancho traseiro, gancho dianteiro, entre pernas, aplicação do cós deverá ser feita em máquina overlock 04 fios (Ponto Conjugado), para confecção desta peça deve ser utilizado linha 100% Poliéster, número 120, na cor do tecido. ETIQUETA: A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro do gancho traseiro. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a | 2800 |
razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As calças legging devem estar limpas e íntegras, isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. EMBALAGEM: As peças deverão ser embaladas individualmente em saco plástico transparente e posteriormente encaixotado por tamanho e por item separadamente em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. TAMANHOS: 02 a 10 / 12 a 16 / P a GG | ||
14 | BLUSÃO DE MOLETOM ensino 52% poliéster e 48% em algodão, gramatura 360 g/m2, com pelúcia, fechado, com capuz, cordão bolso canguru com ribana no punho e na barra, brasão do município do lado esquerdo. SILKSCREEN: Na parte da frente do lado esquerdo de quem veste logo acima do gancho da frente deverá ser estampado o brasão do município de IRANI – SC com suas devidas cores, conforme imagem e medidas a seguir: SILKSCREEN: Nas costas deverá ser silkado os dizeres PREFEITURA MUNICIPAL IRANI, aplicado na tipografia Arial na cor BRANCA conforme imagem conforme imagem ilustrativa e medidas a seguir: TAMANHOS: 02 a 10 / 12 a 16 / P a GG | 2800 |
VALOR TOTAL |
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5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Para o objeto em questão foram feitas pesquisas de acordo com os parâmetros da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 95/2023, isto é, no PNCP bem como com pesquisa de preços com fornecedores do Município.
Justifica-se que a pesquisa de preço feita diretamente com os fornecedores se deu em razão de que eles também participam de licitações, bem como tem o objetivo de movimentar a economia local.
Id contratação PNCP: 75743377000130-1-000095/2023 Fonte: Elotech Gestão Pública Ltda
Id contratação PNCP: 75771477000170-1-000142/2023 Fonte: Equiplano Sistemas LTDA / Equiplano Sistemas
Id contratação PNCP: 76206457000119-1-000028/2023 Fonte: IPM Sistemas
Id contratação PNCP: 21406451000101-1-000010/2023 Fonte: Licitar Digital - Plataforma de Licitações Online
Id contratação PNCP: 83169623000110-1-000060/2023 Fonte: Pública Tecnologia Ltda.
Id contratação PNCP: 01610568000197-1-000019/2023 Fonte: digifred sistemas de informação ltda
Id contratação PNCP: 90738196000109-1-000816/2023 Fonte: Governança brasil Tecnologia e Gestão em Serviços
Id contratação PNCP: 87615449000142-1-000088/2024 / Fonte: Tecnosweb - Tecnologia de Gestão
Id contratação PNCP: 88000906000157-1-000276/2023 Fonte: IPM Sistemas
Id contratação PNCP: 01612781000138-1-000192/2023 Fonte: Governançabrasil Tecnologia e Gestão em Serviços
Id contratação PNCP: 76105584000121-1-000039/2023 Fonte: Equiplano Sistemas LTDA / Equiplano Sistemas
Id contrato PNCP: 76970383000192-2-000001/2024 Fonte: Elotech Gestão Pública Ltda
Id contratação PNCP: 08110884000149-1-000004/2023 Fonte: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA
Id contratação PNCP: 76205806000188-1-000054/2023Fonte: Equiplano Sistemas LTDA / Equiplano Sistemas
xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XX-XXXXXXXXX-XXXXXXXXX-0.xxxx
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Após levantamento junto ao PNCP (Portal Nacional de Compras Públicas) e consulta direta junto aos fornecedores para itens similares aos que serão contratados, chegou-se a seguinte estimativa de preços:
DESCRIÇÃO | QUAN T. | TOTAL UNIT. | VALOR TOTAL |
CAMISETA: Manga curta TAMANHO 01 A 10 | 1200 | R$ 32,02 | R$ 38.424,00 |
CAMISETA: Manga curta TAMNHO 12 A XX.XX | 1000 | R$ 34,75 | R$ 34.750,00 |
CAMISETA: Manga COMPRIDA TAMANHO 01 A 10 | 1200 | R$ 35,07 | R$ 42.084,00 |
CAMISETA: Manga COMPRIDA TAMANHO 12 A XX.XX | 1000 | R$ 40,05 | R$ 40.050,00 |
Camisa manga curta ‘’Baby Look’’ | 500 | R$ 37,21 | R$ 18.605,00 |
Camisa Polo de Gola, | 500 | R$ 79,44 | R$ 39.720,00 |
MEIA COLEGIAL. | 3000 | R$ 17,18 | R$ 51.540,00 |
Tipo: tênis; Segmento: running performance. Numeração: 20 ao 44 | 1500 | R$ 142,66 | R$ 213.990,00 |
BERMUDA | 2800 | R$ 46,06 | R$ 128.968,00 |
CALÇA | 2800 | R$ 60,72 | R$ 170.016,00 |
JAQUETA | 2800 | R$ 91,39 | R$ 255.892,00 |
CALÇA LEGGING | 2800 | R$ 68,74 | R$ 192.472,00 |
CALÇÃO LEGGING | 2800 | R$ 49,41 | R$ 138.348,00 |
BLUSÃO DE MOLETON | 2800 | R$ 79,58 | R$ 222.824,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.587.683,00 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução que melhor atende às necessidades das Secretarias Municipais e dos Fundos Municipais, bem como a que traz maiores ganhos do ponto de vista da economicidade e do interesse público é o Registro de Preços do objeto licitado, por meio de Pregão Eletrônico com o objetivo de realizar futuras aquisições de forma parcelada do item, de acordo com a necessidade do Município.
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Espera-se com esta contratação que os estudantes das escolas, creches e CMEIS municipais de IRANI-SC sejam contemplados com uniformes escolar de qualidade, promovendo a dignidade da pessoa humana, assegurando-lhes a igualdade de condições na escola, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa e o preparo para o exercício da cidadania, princípios estes que estão previstos na Constituição Brasileira, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA - lei nº 8069/90) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB
- Lei nº 9.394/1996). Quanto a contratação, os benefícios diretos e indiretos podem ser percebidos na economicidade, uma vez que o procedimento licitatório permite a contratação de empresa especializada por preço competitivo no mercado, uma vez que há concorrência entre as empresas do ramo de atividades, com a oferta de menor preço considerando os requisitos previamente estabelecidos no edital da licitação, sempre embasados nos princípios de eficiência e sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
A execução do objeto por ser técnica e economicamente viável será realizada de forma parcelada, ou seja, conforme demanda do município. Outrossim, devido à natureza divisível do objeto, a licitação será do tipo “menor preço por item”, permitindo assim a ampla participação de licitantes e maximização da concorrência, objetivando maior economia às contratações que se originarem do processo licitatório e melhor aproveitamento dos recursos financeiros disponíveis.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com esta contratação, espera-se alcançar os seguintes resultados:
a) assegurar a PADRONIZAÇÃO de vestimentas confortáveis para uso nas escolas e creches, fornecidos pelas secretarias;
b) assegurar a segurança na realização das atividades com uniformes adequados;
c) garantir a qualidade e melhores custos na aquisição do objeto demandado;
d) assegurar o elemento de integração e de promoção da inclusão e da igualdade social;
e) assegurar a de identificação dos alunos.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Por se tratar de serviço comum, de atividades rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo, não se identifica a necessidade de providências complementares, da mesma forma, não há necessidade de transição contratual.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade desta demanda.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
Não há previsão de impacto ambiental resultante desta contratação. Todavia, caberá a futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais:
a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
b) Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental;
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c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto;
e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais;
f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Diante do exposto, foi possível concluir que os estudos preliminares evidenciaram pela possibilidade de contratação do item descrito acima, bem como adequada às necessidades desta Administração.
Por fim, havendo a previsão e viabilidade financeira, entende-se como viável e razoável a contratação por meio de processo licitatório descrito neste ETP para atender ao interesse público.
Irani/SC, 11 de janeiro de 2024.
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Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretora Administrativa e Financeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
(Processo Administrativo n° 43/2024) ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
2 - REGULARIDADE FISCAL E JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias.
b) Alvará de funcionamento da empresa, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
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c) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares com qualidade equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4 – DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Xxx, que atende ao disposto no inciso VI, do artigo 68, da Lei Federal nº 14.133/2021, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
b) Declaração de Informações Complementares, Conforme ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
c) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público de Irani, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizado.
d) Declaração de que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele estabelecidas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
(Processo Administrativo n° 43/2024)
ANEXO III – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2024
1. FORNECEDOR | |
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | |
CNPJ/MF: | |
CEP: | |
E-MAIL: | |
CONTATO: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | |
ENDEREÇO: | |
CPF: | |
RG: | |
CONTATO: |
O MUNICIPIO DE IRANI, através da Secretaria de Educação, cultura e Esportes, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 82.939.455/0001-39 neste ato representada pela Secretária municipal, Sra. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, portadora da matrícula funcional nº 5037 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 13/2024, publicada no ...... de ...../...../202....., Processo Administrativo n.º 43/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
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2. DO OBJETO
2.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de uniformes escolares e uniformes para uso dos servidores em eventos do Município e para os alunos da Rede Municipal de Ensino, que serão utilizados no ano letivo de 2024, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme especificações e quantidades estabelecidas, especificado no item 3 do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 13/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Item | Descrição | Unid. | Quantidade estimada | Valor Unitário(R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total Estimado para os 12 meses |
4. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE
4.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
4.2. Além do gerenciador, há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.
⮚ Secretaria de Administração e Finanças;
⮚ Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
⮚ Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
⮚ Secretaria de Transportes;
⮚ Secretaria de Urbanismo e Obras;
⮚ Fundo Municipal de Assistência Social;
⮚ Fundo Municipal de Saúde;
⮚ Fundo Municipal do Idoso;
⮚ Fundo da Criança e do Adolescente;
⮚ Policia Militar;
⮚ Bombeiros Militares;
⮚ Conselho Tutelar.
⮚ Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços.
5. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO/PAGAMENTO
5.1. O prazo de entrega do objeto do presente Termo de Referência deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias, após solicitação feita pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Secretaria de Educação, Xxxxxxx x Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx/XX, Xxx. 89.680-000 ou conforme cronograma das entrega elaborada pela secretaria, que serão realizadas pelo fornecedor nas Unidades Escolares, ou seja, as entregas serão PONTO a PONTO.5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.4. O contrato/ata decorrente deste procedimento terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5.6. O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtos/serviços.
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5.7. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
5.8. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a autorização de fornecimento, descrevendo o material fornecido, LOCAL, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
5.10. Deverá ser emitida nota fiscal em nome do Município de Irani, com a seguinte descrição: MUNICÍPIO DE IRANI, CNPJ nº 82.939.455/0001-31, com endereço na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000.
5.11. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
6. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
6.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
6.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
6.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
6.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
6.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
6.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
6.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
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6.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
6.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
6.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
6.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
6.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
6.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
6.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
6.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
6.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
6.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
6.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital poderá:
6.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
6.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
6.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
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7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
7.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
7.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
7.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
8.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
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8.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
8.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
8.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
9.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
9.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
9.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
9.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
9.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
9.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
9.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
9.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
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10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
10.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
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11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
13. ANTICORRUPÇÃO
13.1. É vedado às Partes receberem uma da outra quaisquer recursos, gratificações ou recompensas vinculadas ao exercício de alguma atividade fraudulenta durante a execução do presente Contrato ou de qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter, obrigando-se às Partes a tomar todas as medidas necessárias para impedir tais fatos e a levar ao conhecimento da Parte contrária, mediante notificação por escrito, eventuais ações de seus representantes, funcionários ou prepostos que infrinjam tal disposição. A notificação a que se refere a presente redação deverá ser enviada à Parte interessada tão logo a notificante tome conhecimento dos fatos.
13.2. Incluem-se nas ações vedadas por este dispositivo, sem prejuízo de outras:
a) Oferecer, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação, por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado qualquer ato relacionado à obtenção ou execução de qualquer Contrato com a Parte;
b) Xxxxxxxx, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação para que estes se posicionem ou deixem de se posicionar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação ao presente Contrato ou a qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter.
13.3. As partes declaram que não praticaram qualquer das ações descritas no primeiro item desta cláusula, seja perante empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária, ou do funcionalismo público
14. PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724/2012.
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15. FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Concórdia/SC para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Irani/SC, ...... de de 2024.
MUNICIPIO DE IRANI
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Secretária de Educação, Cultura e Esportes
ÓRGÃO CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA
Nome do representante legal Cargo
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Fiscais:
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Nome: Matricula:
Nome: Matricula:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
(Processo Administrativo n° 43/2024) ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
PROCESSO LICITATÓRIO N°: OBJETO:
Por meio deste instrumento, a nomeia e constitui seu PREPOSTO o(a) Sr.(a) , carteira de identidade nº.
, expedida pela , inscrito (a) no CPF sob o nº. , com endereço na , para exercer a representação legal junto ao MUNICÍPIO DE IRANI, com poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar respectivas atas - obrigando a contratada nos termos nela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, podendo o mesmo ser contatado pelos seguintes meios:
Telefone fixo:
Telefone celular:
E-mail:
(FAVOR INFORMAR E-MAIL DA EMPRESA VÁLIDO E QUE A EMPRESA TENHA ACESSO DIRETO)
DECLARAMOS ainda que se houver alterações dos contatos os mesmos serão informados para os e-mails: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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, em de 2024.
(nome e assinatura do responsável legal)
(nº RG