Edital de Chamamento Público Rotativo 01/2021
Edital de Chamamento Público Rotativo 01/2021
A Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo, doravante denominada UNIVESP, torna público este Edital de Chamamento.
Objeto: Credenciamento de Municípios do Estado de São Paulo para implantação e gestão de polos de apoio presencial a atividades de ensino, pesquisa e extensão da UNIVESP, nos termos que serão definidos em Plano de Trabalho específico.
1. Objetivo
1.1. Conjugar esforços entre a UNIVESP e Municípios do Estado de São Paulo para o desenvolvimento, a expansão e a universalização do acesso ao ensino superior público, por meio de parceria a ser formalizada em Acordo de Cooperação próprio.
1.2. Para atingir esse objetivo propõe-se:
1.2.1. A implantação de polos de apoio presencial pela Prefeitura, que serão a estrutura acadêmica física de apoio pedagógico, tecnológico e administrativo das atividades de ensino, pesquisa e extensão da UNIVESP.
1.2.2. A oferta de vagas no vestibular para os Cursos de Educação Superior na modalidade a Distância (EaD), ofertados pela UNIVESP, mediante a adequada implantação e manutenção do referido polo de apoio presencial.
2. Condições gerais e premissas
2.1. Os cursos e vagas a serem autorizados para cada polo são de responsabilidade da UNIVESP, levando em consideração fatores como a estrutura do polo e estudos de potencial de ingresso na região.
2.2. O funcionamento dos polos é orientado pela UNIVESP, em acordo com Estatuto e Regimento próprios, aprovados respectivamente pelos Decretos n° 58.438/2012 e 60.333/2014, bem como com seu Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI.
3. Etapa 1 - Inscrição
3.1. Para se inscrever no presente Edital de Chamamento, a Prefeitura interessada em implantar polo de apoio presencial da UNIVESP deverá preencher o formulário disponível em xxxxx://xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- publico-polos com envio de respostas em que deverá indicar:
∉ Cidade em que o polo será implantado.
∉ População atual da cidade.
∉ Número médio de alunos concluintes do Ensino Médio nos últimos 3 anos.
∉ Nome, telefone e e-mail do(a) Prefeito(a).
∉ Indicação de um gestor da Prefeitura que será responsável por fornecer informações sobre o polo (nome, e-mail, telefone, cargo).
∉ O porte do polo que o município pretende implantar, conforme Deliberação do Conselho Técnico Administrativo da UNIVESP (CTA) vigente, disponível em:
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxx.
∉ Posteriormente à sua implantação e formalização do Acordo de Cooperação, a alteração do tamanho do polo pode ser solicitada por manifestação formal
do Município ou proposta pela UNIVESP.
3.1.1. Documentação a ser providenciada pela Prefeitura interessada em participar do Edital de Chamamento Público Rotativo nº 01/2021 e enviada por meio eletrônico para a UNIVESP por meio do formulário supracitado
3.1.1.1. Declaração de Ciência e Concordância com os termos deste Edital (anexo I);
3.1.1.2. Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênios - CRMC;
3.1.1.3. Termo de posse do Prefeito;
3.1.1.4. Indicação do Gestor do Acordo de Cooperação na Prefeitura (anexo Il);
3.1.1.5. Indicação do Orientador do Polo (modelo no anexo V);
3.1.1.6. Indicação do Mediador do Polo (modelo no anexo V);
3.1.1.7. Declaração de endereço da edificação onde será instalado o polo (modelo no anexo V);
3.1.1.8. Matrícula da edificação onde será instalado o polo;
3.1.1.9. Habite-se da edificação onde será instalado o polo (modelo de declaração no anexo V);
3.1.1.10. AVCB da edificação onde será instalado o polo (modelo de declaração no anexo V);
3.1.1.11. Laudo de acessibilidade da edificação onde será instalado o polo (modelo de declaração no anexo V);
3.1.1.12. Declaração e Relação de Bens materiais do polo a serem disponibilizados para a UNIVESP (modelo de declaração no anexo V);
3.1.1.13. Filmografia e Checklist do polo a ser instalado (modelo de documento no anexo V);
3.1.1.14. Cópia do Contrato de Locação do edifício caso este seja locado.
3.2. A UNIVESP fornecerá em até 10 dias úteis o resultado da análise da documentação.
3.2.1. Caso a documentação não esteja em conformidade, o Município se manterá na etapa da inscrição até que seja providenciada a documentação solicitada;
3.2.2. Caso a documentação esteja em conformidade o Município avançará para a Etapa 2 do Cronograma apresentado neste Edital.
4. Etapa 2 – Análise da infraestrutura do polo
4.1. A estrutura física e tecnológica que o polo de apoio Municipal deve apresentar para se credenciar como polo de apoio presencial UNIVESP deve seguir às especificações da Deliberação CTA vigente, disponível em xxxxx://xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxx;
4.2. No prazo de 45 dias úteis após a conclusão da etapa 1, a UNIVESP agendará junto ao Município, por meio do Gestor do Acordo de Cooperação e Orientador de Polo indicados, uma vistoria técnica que poderá ser virtual e gravada;
4.3. Será verificado se a infraestrutura disponível está de acordo com o proposto neste edital e como o Município está se mobilizando para atender às demandas, caso exista alguma pendência;
4.4. Caso a infraestrutura da edificação não esteja conforme exigida, o Município será informado no momento da vistoria e se manterá nesta etapa de análise da infraestrutura do polo até que providencie as adequações necessárias;
4.5. Caso todas as demandas de infraestrutura sejam atendidas neste momento, o Município avança para a Etapa 3 do Cronograma apresentado neste Edital.
5. Etapa 3 - Celebração do Acordo de Cooperação ou Termo Aditivo
5.1. Caso seja o primeiro polo do Município, ou não haja um Termo de Cooperação nos moldes deste edital assinado, o Prefeito deverá assinar o Acordo de Cooperação (anexo III) e o Plano de Trabalho (anexo IV), cujas minutas constam anexadas no presente Edital;
5.2. Caso o polo aprovado não seja o primeiro polo do Município nos termos deste edital, será assinado um Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação, contendo as informações do novo polo;
5.3. O gestor responsável designado pela Prefeitura também deverá assinar o Acordo de Cooperação (anexo III) ou o Termo aditivo como testemunha da Municipalidade;
5.4. A inscrição neste Chamamento Público implica na concordância com os termos constantes no Edital de Chamamento Público Rotativo nº 01/2021 e em seus Anexos, incluindo o conteúdo da minuta;
5.5. As assinaturas ocorrerão por meio eletrônico e serão assinadas com Certificado Digital no caso dos(as) Prefeitos(as) e eletronicamente pelas testemunhas.
6. Recursos administrativos
6.1. As Prefeituras poderão interpor recurso mediante a resposta da UNIVESP que será dada no final de cada Etapa no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
7. Participação em vestibular
7.1. Serão considerados Municípios aptos a receber o vestibular do ano vigente, aqueles que assinarem o Acordo de Cooperação até o dia 31 de janeiro do ano em curso para vestibulares de meio de ano e, 31 de julho para vestibulares de início de ano.
7.2. O(s) curso(s) e número efetivo de vagas de vestibular serão divulgados em portaria própria do processo seletivo.
7.3. Uma vez inserido no sistema da UNIVESP, o polo poderá participar regularmente dos próximos vestibulares, desde que comprove que mantém as condições pré-estabelecidas para receber mais alunos.
7.4. O número de vagas e a sua distribuição por polo serão definidos conforme aprovação das instâncias competentes e normativas vigentes da UNIVESP.
8. Cronograma
8.1. A partir deste edital, o credenciamento de polos municipais para receber os cursos da UNIVESP passa a ser contínuo, podendo o Município enviar sua inscrição a qualquer momento.
9. Disposições finais
9.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital de Chamamento Público Rotativo nº 01/2021 e de seus anexos deverão ser realizados exclusivamente de forma eletrônica, pelo endereço xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx, indicando no assunto "Edital de Chamamento Público Rotativo nº 01/2021”. O prazo para resposta é de até 5 (cinco) dias úteis.
9.2. Os esclarecimentos serão prestados pela UNIVESP por meio do mesmo endereço eletrônico indicado no item 9.1. deste Edital.
9.3. Eventual modificação no Edital de Chamamento Público Rotativo nº 01/2021, decorrente de pedido de esclarecimento, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pelo Conselho Técnico Administrativo da UNIVESP, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
9.4. O Município é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar na eliminação da inscrição
apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. A par disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração do Acordo de Cooperação, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento e/ou aplicação das sanções pertinentes.
9.5. Todos os custos decorrentes da inscrição e quaisquer outras despesas correlatas à participação neste Chamamento Público serão de inteira responsabilidade dos Municípios, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da UNIVESP.
9.6. Caso a Prefeitura realize acordo, convênio ou qualquer outro tipo de parceria com outros órgãos e instituições, é de sua inteira responsabilidade seguir a legislação vigente no que lhe diz respeito.
9.7. A identidade visual do polo deve ser providenciada após a assinatura do Acordo de Cooperação em conformidade com parâmetros indicados no Manual de Identidade Visual da UNIVESP, disponibilizado no site da UNIVESP em: xxxxx://xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxx;
9.8. Enquanto o polo não tiver confirmada a sua participação do Vestibular, por meio de aprovação nas instâncias competentes da UNIVESP, ele será denominado “polo em implantação”.
9.9. Constituem anexos do presente Edital de Chamamento Público Rotativo nº 01/2021, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância com os termos deste Edital Anexo II – Declaração de indicação de Gestor de Acordo de Cooperação Anexo III - Minuta de Acordo de Cooperação
Anexo IV – Minuta de Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Anexo V - Modelos de declarações da Prefeitura
Anexo V – Modelo de documentos para inscrição
Declaração de Ciência e Concordância com os termos deste Edital de Chamamento Público Rotativo nº 01/2021
A Prefeitura de , inscrita no CNPJ/ME nº , com sede
, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo , portador da cédula de identidade RG no. , inscrito no CPF no. , declara que está ciente com as seguintes condições:
A Prefeitura de se compromete a disponibilizar, como condição de assinatura de Acordo de Cooperação para abertura de polo de apoio presencial no Município, os itens abaixo relacionados, submetendo-se em seguida a visita técnica da UNIVESP, que pode ser realizada on line ou por empresa contratada para vistoria das condições disponibilizadas.
● Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênios – CRMC;
● Termo de posse do Prefeito(a);
● Indicação do Gestor do Acordo de Cooperação na Prefeitura (nome, RG, CPF, número de telefone celular e fixo e e.mail pessoal);
● Indicação do Orientador do Polo (nome, RG, CPF, número de telefone celular e fixo e e.mail pessoal);
● Indicação do Mediador do Polo (nome, RG, CPF, número de telefone celular e fixo e e.mail pessoal);
Documentação do local onde o polo funcionará:
● Declaração de Regularidade do imóvel
○ No caso de imóvel de propriedade da Prefeitura, indicar o número da matrícula do imóvel;
○ Nos demais casos, enviar cópia do instrumento jurídico que garanta a utilização do imóvel pelo Município e objeto compatível com realização de atividades de apoio presencial em EaD. Caso haja alteração do imóvel locado, este será passível de nova análise das condições estruturais do polo, ficando o Município comprometido a providenciar adequadamente a mudança.
● Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou Declaração de Regularidade;
● Habite-se emitido pelo órgão municipal competente ou Declaração de Regularidade;
● Laudo de acessibilidade da edificação onde será instalado o polo emitido por profissional ou órgão responsável;
● Declaração e Relação de Bens materiais do polo a serem disponibilizados para a UNIVESP;
● Filmografia e Checklist do polo a ser instalado.
Recursos Humanos:
Os recursos humanos que o polo de apoio Municipal deve apresentar para se credenciar como polo de apoio presencial da UNIVESP deve seguir às especificações da Deliberação CTA vigente, disponível em xxxxx://xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxx;
Suporte de Informática:
A Prefeitura deverá garantir o suporte em informática para o polo, seja por meio de profissional contratado, que poderá inclusive ser o Orientador de polo, seja por empresa contratada ou qualquer outro meio de disponibilização do serviço que julgar adequado.
Esse suporte dará apoio no manuseio do computador, no download, impressão e upload dos arquivos das provas e na manutenção do parque computacional. Deverá estar disponível para ser acionado sempre que necessário, em especial em períodos de matrícula e aplicação de provas, em que a necessidade é maior e mais urgente.
Estrutura física e tecnológica:
A estrutura física e tecnológica que o polo de apoio municipal deve apresentar para se credenciar como polo de apoio presencial UNIVESP deve seguir às especificações da Deliberação CTA vigente, disponível em xxxxx://xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- publico-polos;
Tendo possibilidade de atender todas as condições físicas, humanas e documentais, a Prefeitura enviará para a sede da UNIVESP, pelo e.mail xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx; a documentação supracitada, assim como este Termo de Ciência e Concordância assinado pelo(a) Prefeito(a).
A Prefeitura se compromete a providenciar instrumento legal do Município (Decreto), criando o polo assim que for assinado o Acordo de Cooperação, além de incluir as despesas do polo no orçamento anual do Município. Ademais, declara que atende e atenderá, durante o processo de implantação e gestão do polo, bem como se responsabiliza, sob as penas da lei,
pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
E por estar ciente e concordante com o exposto acima, com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público Rotativo n° 01/2021 e seus anexos, subscreve-se o representante legal da Municipalidade.
, de de 2021
Prefeito(a) de………………..
Anexo II
Declaração para indicação do Gestor do Acordo de Cooperação DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que o Município de indica para
cadastro o Gestor do Acordo de Cooperação, Sr(a) que será o contato direto com o Município para resolução de situações que porventura possam ocorrer, bem como prestar informações a respeito de renovação do Acordo de Cooperação e demais pendências que possam vir a existir no polo.
Nome completo:
RG:
CPF:
E-mail:
Telefone celular: ( )
Cargo na municipalidade:
Atenciosamente,
Local, de 202 .
Assinatura do Prefeito
Anexo III
Minuta de Termo de Acordo de Cooperação
Processo n°…./202
Acordo de Cooperação n° …./202
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UNIVESP E A PREFEITURA DE , COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO, À EXPANSÃO E À
UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – UNIVESP, fundação pública de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.455.396/0001-64, com sede na xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/ XX, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente UNIVESP; e a Prefeitura de , pessoa jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ……………………., com sede
…………………………., neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) ……………………., brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob o n°…, doravante denominado simplesmente MUNICIPALIDADE, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação a instalação de polo de apoio presencial para funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da UNIVESP, na modalidade a Distância (EaD), nos termos definidos no Plano de Trabalho anexo, devidamente aprovado pela autoridade competente e que constitui parte integrante deste instrumento.
Parágrafo único – O Plano de Trabalho a que se refere o caput desta Cláusula poderá ser modificado para melhor adequação técnica, mediante prévia anuência dos Partícipes, vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS
I. Compete à UNIVESP:
A. Oferecer corpo docente de cada curso.
B. Elaborar e disponibilizar material didático para os alunos matriculados.
C. Disponibilizar plataforma de aprendizagem virtual para alunos, tutores e mediadores de ensino.
D. Disponibilizar sistema acadêmico para alunos, tutores, mediadores de ensino e orientadores de Polo.
E. Providenciar, quando aplicável, processo seletivo (vestibular) para preenchimento das vagas.
F. Realizar o registro e acompanhamento acadêmico dos alunos em consonância com as determinações legais.
G. Acompanhar e fiscalizar a execução do projeto pedagógico de cada curso.
H. Acompanhar as ações objeto do presente Acordo de Cooperação desde a implantação das turmas, até a certificação, ao final do(s) Curso(s).
I. Realizar capacitações para gestão de polo, apoio de polo e mediação de ensino.
J. Responsabilizar-se pela prática de atos acadêmicos referentes ao objeto do Acordo de Cooperação.
K. Responsabilizar-se pela expedição das titulações conferidas.
L. Divulgar o número de vagas e cursos disponibilizados para cada polo quando da realização de vestibular.
M. Produzir conteúdo e atividades de ensino, pesquisa e extensão na modalidade Ea.
N. Realizar a coordenação dos cursos e a seleção de docentes.
O. Disponibilizar apoio pedagógico a distância para interação com alunos na plataforma virtual.
P. Selecionar, indicar, coordenar e supervisionar o trabalho de apoio pedagógico.
II. Compete à MUNICIPALIDADE:
A. Disponibilizar e manter em bom estado de conservação um ou mais espaços com ventilação e iluminação adequadas para a realização de provas e atividades em grupo do número de alunos indicado no Plano de Trabalho anexo.
B. Disponibilizar e manter toda a estrutura física e tecnológica, bem como os recursos humanos estipulados nas Deliberações CTA vigentes, disponíveis em xxxxx://xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxx.
C. Manter à disposição a infraestrutura e os serviços indicados.
D. Manter a documentação relacionada regular.
E. Disponibilizar serviços de limpeza, de vigilância e de manutenção para conservação do prédio e dos equipamentos.
F. Disponibilizar material de limpeza e de escritório para o adequado funcionamento das atividades no polo.
G. Informar à UNIVESP sobre a ocorrência de quebra de sigilo ou prática de cola nas provas e atividades avaliativas, afastando profissionais que favorecerem tais práticas para averiguação e os substituindo diante de comprovação de dolo.
H. Substituir os profissionais indicados, atualizando a UNIVESP com todos os dados dos novos profissionais, sempre que, por motivo de férias, doença ou qualquer outro evento, o profissional se encontre impossibilitado de desempenhar suas funções no polo.
I. Providenciar instrumento legal do Município (decreto), criando o polo assim que for assinado o Acordo de Cooperação.
J. Incluir as despesas do polo no orçamento do Município.
K. Atender, durante o processo de implantação e gestão do polo, todos os requisitos legais aplicados à espécie.
L. Acolher e permitir que todos os estudantes regularmente inscritos nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da UNIVESP tenham acesso ao espaço físico do polo.
M. Submeter-se a visitas para avaliação in loco no polo pelos órgãos reguladores.
N. Disponibilizar as estruturas exigidas pelas DCNs vigentes dos cursos em funcionamento do polo.
O. No caso de modificação do local de funcionamento do polo, comunicar a UNIVESP com antecedência de 6 (seis) meses e disponibilizar o polo de apoio para todos os alunos devidamente matriculados até a data de conclusão de suas atividades, jubilação do curso ou transferência de polo e formalizar o novo endereço do polo por meio de assinatura de Termo Aditivo.
P. Abrigar adequadamente todo material enviado pela UNIVESP ao Polo.
Q. Responsabilizar-se pelos danos causados aos estudantes em decorrência de eventual rompimento unilateral do presente termo pela Prefeitura ou da inexistência de estrutura adequada para a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
R. Manter o polo aberto e ativo para atender os alunos de acordo com o calendário acadêmico da UNIVESP.
S. Realizar as matrículas dos alunos, o recolhimento, a guarda e o envio dos documentos, na forma e horários estabelecidos na Portaria do respectivo vestibular e de acordo com as normas e resoluções publicadas pela UNIVESP.
T. Orientar os alunos quanto à plataforma, aos cursos e ao funcionamento da UNIVESP.
U. Imprimir e aplicar as provas.
V. Mobilizar o pessoal do polo sempre que solicitado pela UNIVESP para formação e prover seu deslocamento.
W. Divulgar Processo Seletivo (Vestibular) no Município e na região, bem como o Acordo de Cooperação ora firmado, mencionando, em toda e qualquer divulgação, o Governo do Estado de São Paulo e a UNIVESP.
X. Oportunizar vagas de estágio curricular obrigatório relacionadas aos cursos oferecidos no polo, em acordo com a legislação vigente e as normas acadêmicas da UNIVESP, em quantitativo a ser estipulado de comum acordo em data própria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS POLOS CADASTRADOS
Nome do polo:
Endereço completo:
Data de início das atividades:
Obs.: Caso seu Município ainda não possua polo cadastrado, este trecho deve ser mantido em branco.
CLÁUSULA QUARTA – DA GRATUIDADE DO CURSO
Os cursos previstos no presente Acordo de Cooperação serão gratuitos aos alunos matriculados, conforme estabelece o inciso IV do artigo 206 da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Acordo de Cooperação correrão por conta de dotações econômicas próprias da UNIVESP e da Municipalidade, sem transferência de recursos materiais e/ou financeiros entre os Partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
Para fins de controle e fiscalização da execução do objeto do presente ajuste, os Partícipes deverão designar seus respectivos representantes, que serão responsáveis pelo cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo único – Os representantes de que trata o caput avaliarão as condições de realização do objeto do presente ajuste e os resultados obtidos, o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Acordo de Cooperação e no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo único - Eventual mudança na titularidade do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal não acarretará prejuízo a este termo, que permanecerá em vigor, em benefício dos estudantes já matriculados.
CLÁUSULA OITAVA– DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo de Cooperação poderá ser alterado a qualquer tempo, havendo motivo relevante e interesse recíproco, mediante a celebração do respectivo Termo de Aditamento.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou unilateralmente, por qualquer delas, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência mínima de 6 (seis) meses.
§ 1º. O presente Acordo de Cooperação também poderá ser rescindido de pleno direito por cada uma das partes, a qualquer tempo, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo outro Partícipe.
§ 2º. Havendo rescisão deste Acordo de Cooperação, a Municipalidade e a UNIVESP se comprometem a manter ativas e operacionais todas as suas responsabilidades, conforme estabelecido na Cláusula Segunda, até que os alunos já matriculados no polo venham a concluir seus estudos ou serem alocados em outro polo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA IRRENUNCIABILIDADE
A tolerância, por qualquer dos Partícipes, o inadimplemento de qualquer cláusula ou condição do presente Acordo de Cooperação ou de seus Termos Aditivos deverá ser entendida como mera liberalidade, jamais produzindo novação, modificação, renúncia ou perda do direito de exigir o cumprimento da respectiva obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente termo deverá ser obrigatoriamente consignada a participação da UNIVESP, sendo vedada a utilização de
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do §1º, do artigo 115, da Constituição Estadual, e § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos relativos à execução deste ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, desde que observado o objeto deste Acordo de Cooperação.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os Partícipes devem cumprir a Lei Federal n°13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com suas alterações subsequentes no âmbito da execução do objeto deste Acordo de Cooperação, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste Acordo de Cooperação, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.
Além das obrigações relacionadas no parágrafo anterior, são obrigados ainda a:
I- garantir que os dados foram e serão obtidos de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento inerentes ao escopo e para fins deste Acordo de Cooperação;
II- possuir sistemas que garantam que a utilização dos dados seja realizada de acordo com a LGPD, observando, a manifestação revogabilidade do consentimento feita pelo titular dos dados;
III- adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
IV- manter avaliação periódica do tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto desse Acordo de Cooperação;
V- fornecer, no prazo solicitado pelo outro Partícipe, informações, documentos, certificações e relatórios relacionados ao Tratamento, conforme diretrizes do Controlador dos dados; e
VI- auxiliar o outro Partícipe na elaboração de avaliações e relatórios de impacto à proteção aos dados pessoais e demais registros, documentos e solicitações requeridos por Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Acordo de Cooperação e que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Justiça Especializada da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acordadas as partes, firmam o presente Acordo de Cooperação em vias digitais de igual teor e forma, para um só feito, com a assinatura de 02 (duas) testemunhas abaixo mencionadas.
Xxx Xxxxx, xx 000
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UNIVESP
PREFEITO(A) DE
Testemunhas:
Nome:
RG:
CPF
Nome:
RG:
CPF:
Anexo IV
MINUTA PLANO DE TRABALHO ACORDO DE COOPERAÇÂO NATUREZA DO TRABALHO
Instalação de polo de apoio presencial para a realização de Cursos de Educação Superior na modalidade a Distância (EaD).
I. Identificação do Objeto
Disponibilização de dependências, recursos humanos, equipamentos de informática e infraestrutura de unidade de ensino do Município de , para funcionamento dos cursos oferecidos pela Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP), visando instalação de polo de apoio presencial para a realização de Cursos de Educação Superior na modalidade a Distância (EaD).
Os polos deverão atender o disposto no Decreto Federal n° 9.057/2017, na Resolução CNE/CP n° 01/2006 e possuir a estrutura física pormenorizada no item III do presente Plano de Trabalho.
O Decreto n° 58.438/2012, que aprova o Estatuto da UNIVESP, prevê, no artigo 4°, inciso VI, a sua atuação em todas as regiões do Estado, mediante a promoção de intercâmbio acadêmico-científico e cooperação com instituições nacionais e estrangeiras que se relacionem a seus objetos.
Trata-se da união de esforços entre a UNIVESP e a MUNICIPALIDADE para, com meios próprios e ações conjuntas, viabilizar, por período indeterminado:
a) Compartilhamento da infraestrutura física, de pessoal e de tecnologia da informação
-TI (equipamentos, bibliotecas e salas de aula, se a unidade vier a ser polo);
b) Operacionalização de cursos, programas e atividades de pesquisa e de extensão com vistas ao desenvolvimento, expansão e universalização do acesso ao ensino superior público do Estado de São Paulo.
II. Atribuições de cada Partícipe MUNICIPALIDADE:
a) Permitir que todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos da UNIVESP no polo, tenham acesso ao espaço físico do polo de apoio regularmente instituído com a estrutura constante no item III, bem como acolher os alunos e apresentar os espaços do polo;
b) Submeter-se às visitas para avaliação in loco no polo pela UNIVESP e órgãos reguladores;
c) Disponibilizar salas de aula, laboratório de informática, biblioteca, secretaria e sanitário no polo de apoio presencial apresentados na Tabela 1;
d) No caso de modificação do local supracitado a Municipalidade comunicará a UNIVESP com antecedência de 6 (seis) meses e, independente de modificação do
local, a Municipalidade disponibilizará o polo de apoio para todos os alunos devidamente matriculados até a data de conclusão do curso superior ofertado pela UNIVESP ou jubilação e formalizar o novo endereço do polo através de assinatura de Termo Aditivo;
e) Disponibilizar pessoal de limpeza, de vigilância e de secretaria nos horários de atividades dos cursos, de segunda-feira a sábado;
f) Permitir o acesso dos tutores selecionados pela UNIVESP;
g) Abrigar adequadamente na Biblioteca localizada no polo supracitado, livros com tombo “UNIVESP” e permitir que os alunos matriculados naquele polo de apoio consultem outras obras que lá se encontrem;
h) Responsabilizar-se pelos danos causados aos estudantes em decorrência de eventual rompimento unilateral do presente termo ou da inexistência de estrutura adequada para a oferta de curso superior;
i) Formalizar e disponibilizar 1 (um) orientador de polo, que deverá ser funcionário do Município com formação superior na área de Educação, para dedicação integral no polo com as seguintes atribuições;
1. Recepcionar e orientar os alunos quanto ao funcionamento e regras do polo;
2. Realizar as matrículas dos alunos e recolhimento, guarda e envio dos documentos inerentes a sua vida acadêmica.
3. Orientar os alunos quanto à plataforma, aos cursos e ao funcionamento da UNIVESP.
4. Responsabilizar por todo o processo de aplicação de provas, conforme determinação e prazos apresentados pela UNIVESP.
5. Zelar pelo sigilo e segurança de provas e documentos da vida acadêmica dos alunos.
6. Acompanhar e controlar a frequência dos mediadores por meio da folha de ponto.
7. Responsabilizar-se por outras questões inerentes a vida acadêmica do aluno, quanto a responsabilidade do polo de apoio presencial.
j) Formalizar previamente à UNIVESP sobre a troca de Orientador de Polo.
k) Xxxxxxxxx o pessoal do polo sempre que solicitado pela UNIVESP para formação.
l) Manter a segurança, limpeza e conservação do polo e dos equipamentos.
m) Divulgar Processo Seletivo (Vestibular) no Município e na região, bem como a parceria ora firmada, sempre mencionando, em toda e qualquer divulgação, o Governo do Estado de São Paulo e a UNIVESP.
n) Formalizar um responsável pelas informações sobre o polo junto à Prefeitura (nome/e- mail/telefone/cargo).
UNIVESP:
a) Produzir, na modalidade EaD, embasado nas necessidades do desenvolvimento humano e profissional, Cursos de Educação Superior nas áreas de Administração e Negócios, Ciências Econômicas, Educação – Licenciaturas, Tecnologia da Informação e Engenharias.
b) Alocar mediadores presenciais em cada polo de apoio para atendimento aos alunos do curso.
c) Disponibilizar referências bibliográficas por meio de Biblioteca Digital.
d) Selecionar, indicar, coordenar e supervisionar o trabalho dos mediadores de área para os cursos.
e) Responsabilizar-se pelo processo seletivo (vestibular) para preenchimento das vagas.
f) Responsabilizar-se pelo registro e acompanhamento acadêmico dos alunos, em consonância com as determinações legais, tendo em vista as avaliações.
g) Acompanhar as ações, objeto do presente Acordo de Cooperação desde a implantação das turmas, até a certificação ao final do(s) Curso(s).
III. Estrutura do polo de apoio presencial
III.a. Documentação referente ao imóvel onde será instalado o polo:
1. Endereço completo do local onde se pretende instalar o polo de apoio presencial.
2. Check-list e Roteiro de Fotografias da Edificação a ser instalado o Polo Municipal EaD.
3. Indicação de um responsável pelas informações sobre o polo junto à Prefeitura (nome/e- mail/telefone/cargo).
4. Matrícula atualizada do imóvel.
5. Se o imóvel for alugado, Contrato de Locação vigente (cujo objeto deverá ser compatível com o uso do espaço para atividades de apoio presencial em EaD e cujo prazo de vigência deverá ser superior ao período de duração dos cursos previstos no polo).;
6. Atendimento das condições de acesso para pessoas com deficiência – Lei n° 10.098/2000, com alterações posteriores, e Decreto n° 5.296/2004 (rampas, banheiros, acessibilidade a todos os ambientes).
7. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
8. Habite-se emitido pelo órgão municipal competente.
III.b. infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos para funcionamento do polo:
1. A infraestrutura física do polo apresentado neste plano de trabalho deverá ser indicada no componente Check-list e Roteiro de Fotografias da Edificação a ser instalado o Polo Municipal EaD.
IV. Metas
1. Permissão para uso da estrutura física dos polos por parte dos estudantes UNIVESP.
2. Desenvolvimento de Cursos de Educação Superior bem como Programas e Atividades de Pesquisa e Extensão relacionados ao mesmo.
3. Concluir ao menos uma turma no período de vigência do contrato.
4. Ofertar vagas de ensino superior conforme Deliberação do Conselho de Curadores da UNIVESP.
V. Acompanhamento e Avaliação
O presente Plano de Trabalho será acompanhado por representantes designados pelos Partícipes, responsáveis pela verificação do cumprimento das condições estabelecidas e execução do cronograma previsto para início e execução das ações indicadas.
Ao final de cada semestre letivo, a Municipalidade entregará à UNIVESP relatório circunstanciado referente à avaliação dos resultados obtidos, com a execução deste Plano de Trabalho.
VI. Fases de Execução/Cronograma
Ações | Indicadores | Prazos |
Assinatura do Acordo de Cooperação | Verificação dos requisitos de infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos para funcionamento do polo. | Mês zero |
Início das atividades | Entrega da unidade e estabelecimento das regras, confecção de carteirinhas e/ou outros documentos. | 1º ao 72º mês |
Vestibular/ Vagas ofertadas por curso | Aplicação dos vestibulares e Seleção para os cursos de educação superior | Anualmente |
Aula inaugural – a Distância - live | Ministrada por Professor (a) especialmente designado (a) pela UNIVESP | A cada início de ano letivo |
Número de vagas totais | Mínimo de 10 a 50 vagas por polo por curso ofertado | Total de Vagas acumulada por curso |
VII. Custos
A parceria estabelecida no Acordo de Cooperação não tem previsão de custos e nem repasses orçamentários entre os mesmos. Cada Partícipe arcará com os valores necessários para cumprir as suas atribuições.
VIII. Unidade que funcionará como Polo de apoio presencial da UNIVESP
O polo disponível para possibilidade de oferta dos cursos de Educação Superior encontra-se listados abaixo.
Caberá ao Conselho de Curadores da UNIVESP a decisão de quais polos serão contemplados com vagas e cursos ofertados no vestibular, conforme política de expansão da UNIVESP, a ser estabelecido por este mesmo Conselho.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UNIVESP
PREFEITO(A) DE
Anexo V
Parte de documentos (modelos) que devem ser encaminhados pela Prefeitura Municipal à UNIVESP via Formulário de Inscrição.
Oficio: XX/202X
Assunto: Indicação de Orientador de Polo
Venho por meio deste encaminhar a Vossa Senhoria os dados do colaborador que será o Orientador do Polo <nomedopolo> a partir de XX de XXXXXXX de 202X.
Nome completo: XXXXXXX RG: XXXXXXX
CPF: XXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXX Telefone celular: (XX) XXXXXXX Cargo na municipalidade: XXXX
Coloco-me a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.
Município, XX de XXXX de 202X.
Atenciosamente,
XXXXXXXXX (Nome, assinatura e carimbo) – pode ser assinatura eletrônica Prefeito(a) Municipal
ILMO Sr.
Presidente da UNIVESP
Oficio: XX/202X
Assunto: Indicação de Mediador presencial de Polo
Venho por meio deste encaminhar a Vossa Senhoria os dados do colaborador municipal que será o Mediador presencial do Polo <nomedopolo> a partir de XX de XXXXXXX de 202X.
Nome completo: XXXXXXX RG: XXXXXXX
CPF: XXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXX Telefone celular: (XX) XXXXXXX Cargo na municipalidade: XXXX
Coloco-me a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.
Município, XX de XXXX de 202X.
Atenciosamente,
XXXXXXXXX (Nome, assinatura e carimbo) – pode ser assinatura eletrônica Prefeito(a) Municipal
ILMO Sr.
Presidente da UNIVESP
Declaração de endereço
Pela presente, o(a) Senhor(a) XXXXX Prefeito(a) Municipal de XXXX, DECLARA, para os devidos fins e sob pena da Lei, que o local onde se propõe a instalação do polo de apoio presencial EaD está localizado no logradouro (ENDEREÇO COMPLETO DA EDIFICAÇÃO).
Município, XX de XXXX de 202X.
Atenciosamente,
XXXXXXXXX (Nome, assinatura e carimbo)– pode ser assinatura eletrônica
Prefeito(a) Municipal
Declaração de Habite-se
Pela presente, o(a) Senhor(a) XXXXX Prefeito(a) Municipal de XXXX, DECLARA, para os devidos fins e sob pena da Lei, que está sendo providenciado o Habite-se do imóvel, localizado no logradouro (ENDEREÇO COMPLETO DO POLO, número XXX, CEP XXXXX-XXX,
prédio XX).
Atenciosamente
Município, XX de XXXX de 202X.
XXXXXXXXX (Nome, assinatura e carimbo)– pode ser assinatura eletrônica
Prefeito(a) Municipal
Declaração Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
–AVCB
Pela presente, o(a) Senhor(a) XXXXX Prefeito(a) Municipal de XXXX, DECLARA, para os devidos fins e sob pena da Lei, que está sendo providenciado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, para a edificação onde se pretende instalar o polo EaD, situado no logradouro (ENDEREÇO COMPLETO DO POLO).
Município, XX de XXXX de 202X.
Atenciosamente
XXXXXXXXX (Nome, assinatura e carimbo) – pode ser assinatura eletrônica
Prefeito(a) Municipal
Declaração de Acessibilidade
Pela presente, o(a) Senhor(a) XXXXX Prefeito(a) Municipal de XXXX, DECLARA, para os devidos fins e sob pena da Lei, que o local onde será instalado o polo de apoio presencial (ENDEREÇO COMPLETO DO POLO), atende condições de acesso para pessoas com deficiência, conforme definido pelas Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 e 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Município, XX de XXXX de 202X.
Atenciosamente
XXXXXXXXX (Nome, assinatura e carimbo) – pode ser assinatura eletrônica
Prefeito(a) Municipal
Declaração de Bens materiais do Polo
Pela presente, o(a) Senhor(a) XXXXX Prefeito(a) Municipal de XXXX, DECLARA, para os devidos fins e sob pena da Lei, que serão disponibilizados para o polo EaD no Município de XXX, os Bens Materiais a seguir:
XX computadores com as especificações mínimas exigidas no Edital de Chamamento Público de Polos UNIVESP;
XX impressoras multifuncionais;
XX unidades de carteiras universitárias; XX projetores;
XX linha telefônica operacional;
XX quadro branco em cada sala de aula;
XX armário para arquivo de prontuário de alunos; XX ventilador.
Município, XX de XXXX de 202X.
Atenciosamente
XXXXXXXXX (Nome, assinatura e carimbo) – pode ser assinatura eletrônica
Prefeito(a) Municipal
Modelo de Check-list e Roteiro de Fotografias da Edificação a ser instalado o Polo Municipal EaD.
Descritivo da região: Aspectos sobre Geografia, Economia (exemplo: principais empresas e produção agrícola regional), Meio Ambiente, Educação, Aspectos Culturais.
População estimada:
Resumo dos espaços físicos:
Infraestrutura geral | Quantidade |
Laboratório de Informática | |
Microcomputadores | |
Espaço para estudos | |
Sala de aula | |
Cadeira/mesa de estudo individual | |
Secretaria de atendimento aos alunos | |
Biblioteca | |
Laboratório didáticos específicos | |
Sala de Coordenação do Polo | |
Banheiro com acessibilidade |
Quadro geral de tecnologias e equipamentos do Polo:
Equipamentos | Quantidade |
Microcomputadores com acesso à internet | |
Conexão à internet com cabo | |
Conexão à internet Wi-Fi | |
Linha telefônicas | |
Headset | |
WebCam | |
Impressora | |
Scanner | |
Projetor multimídia | |
Configuração dos microcomputadores | |
Sistema Operacional | |
Disco Rígido (HD) | |
Processador | |
Memória Ram | |
Placa de Vídeo | |
Monitor Tipo/tamanho |