CONTRATO Nº 2022070702
CONTRATO Nº 2022070702
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 29.329.056/0001-76, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX LIBERATO, Secretário, portador do CPF nº 736.136.9 02-25, residente na Av. Bragança, 117, e de outro lado a firma MARCIA C DIAS CASSEB., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 40.342.664/0001-53, estabelecida à Xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, residente na
, Tracuateua-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-00045 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Aquisição de gêneros alimentícios Industrializados destinados aos Programas de Alimentação Escolar - PNAE E PEAE/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010108 | CENOURA | QUILO | 1.500,00 | 6,900 | 10.350,00 |
de boa qualidade, sem rachaduras, perfurações e cortes. Cor laranja vivo, livre de umidade externa e de aspecto fresco.
EMBALAGEM CAIXA DE CONTENDO ATÉ 20 KG
010133 ÓLEO DE SOJA 900ML UNIDADE 18.000,00 13,300 239.400,00
comestível, matéria prima soja, aplicação culinária em geral, tipo refinado, isento de ranço. Embalagem contendo 900 ml. Validade: Não inferior a 300 dias
EMBALAGEM PLASTICA DE 900 ML, ACOND. CAIXA DE PAPELÃO C/20UND
010264 CANJICA DE MILHO QUILO 1.000,00 16,400 16.400,00
de procedência nacional, ser de safra corrente. Isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Embalados em pacotes de 500g, de plástico atóxico. Embalagem primária declarando a marca, nome e endereço do empacotador, prazo de validade, número de registro do produto no órgão competente e procedência, termosselada, transparente e incolor. A embalagem secundária deve ser fardo selado, resistente, com capacidade para 20 a 40 pacotes, totalizando cada fardo
10 ou 20 kg Validade: Não inferior a 180 dias
EMBALAGEM PLASTICA DE 500G, ACOND. EM SACO PLASTICO C/10KG
010265 AVEIA EM FLOCOS FINOS QUILO 350,00 16,000 5.600,00
Enriquecidas com vitaminas, ferro, cálcio. Contendo informações nutricionais, data de fabricação. Embalagem com 450g. Validade não inferior a 180 dias. Embalagem em latas de papel de 450 gramas, acondicionada em caixa de papelão com 24 unidades.
010266 MILHO PARA PIPOCA QUILO 1.000,00 12,400 12.400,00
de procedência nacional, ser de safra corrente. Isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Embalados em pacotes de 500g, de plástico atóxico. Embalagem primária declarando a marca, nome e endereço do empacotador, prazo de validade, número de registro do produto no órgão competente e procedência, termosselada, transparente e incolor. A embalagem secundária deve ser fardo selado, resistente, com capacidade para 20 a 40 pacotes, totalizando cada fardo
10 ou 20 kg Validade: Não inferior a 180 dias
EMBALAGEM PLASTICA DE 500G, ACOND. EM SACO PLASTICO C/10KG
010267 MARGARINA VEGETAL QUILO 150,00 17,900 2.685,00
(250 gr) - com sal, a base de óleos vegetais, constituída de no mínimo 60 % de lipídios, 0% de gorduras trans. Embalado em pote plástico fechado e resistente de 500g
EMBALAGEM PLASTICA DE 250 G, ACOND. EM CAIXA DE PAPELÃO C/25 UND
010269 FEIJÃO CARIOQUINHA QUILO 13.000,00 11,500 149.500,00
sem sujidades, parasitas, larvas e bolores. Embalagem plástica transparente contendo 1 kg. Validade: Não inferior a 180 dias
EMBALAGEM PLASTICA DE 1 KG,
ACOND. EM FARDO PLASTICO C/30KG
010272 | SALSICHA TIPO VIENA | QUILO | 3.250,00 | 28,000 | 91.000,00 |
de boa qualidade, não amassada, | não enferrujada, |
contendo informações nutricionais, fonte de cálcio não contendo conservadores, com condimentos naturais. Contendo prazo de validade e data de fabricação. Validade não inferior a 365 dias.
EMBALAGEM LATA DE
180 G, ACOND. EM CAIXA DE PAPELÃO COM 24 UNID
010273 SARDINHA EM CONSERVA QUILO 2.250,00 50,900 114.525,00
em óleo comestível, de boa qualidade, não amassada, não enferrujada, contendo informações nutricionais, fonte de cálcio não contendo conservadores, rica em Ômega 3. Contendo prazo de validade e data de fabricação. Validade não inferior a 365 dias. Seguir a resolução nº 12, de 02 de janeiro de 2001, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Apresentando SIF.
EMBALAGEM LATA DE 125 G, ACOND. EM CAIXA DE PAPELÃO COM 50 UNID
010281 BISCOITO EXTRA SALGADO QUILO 1.000,00 14,600 14.600,00
a base de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, açúcar invertido, soro de leite, fermento químico, embalados em pacote plástico resistente. Embalagem de 400 g. Validade: Não inferior a 180 dias
EMBALAGEM PLASTICA
DE 400G, ACOND. EM CAIXA DE PAPELÃO C/4KG
010288 SAL REFINADO IODADO QUILO 1.000,00 2,150 2.150,00
aplicação alimentícia, teor máximo de sódio 196 mg/ g. Validade: Não inferior a 180 dias
EMBALAGEM PLASTICA
DE 1 KG, ACOND. EM FARDO PLASTICO C/30KG
010289 VINAGRE DE ALCOOL UNIDADE 1.000,00 3,150 3.150,00
(750 ml) - fermentado acético de álcool hidratado, água e conservante, com 4,0% de acidez. Embalagem plástica de 750 ml. Validade: Não inferior a 180
dias
EMBALAGEM PLASTICA DE 750ML, ACOND. EM CAIXA DE PAPELÃO C/12UND
010291 PIMENTA COMINHO QUILO 100,00 51,500 5.150,00
(100 gr) tempero moído em pó de pimenta do reino e cominho de procedência natural
EMBALAGEM PLASTICA DE
100 GR, ACOND. EM FARDO PLASTICO C/1 KG
010292 FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO QUILO 500,00 6,400 3.200,00
tipo 1, pacote de 1 kg, enriquecida com ferro e ácido fólico, pura branca, contendo data de validade e fabricação validade não superiora 180 dias
EMBALAGEM PLASTICA DE 1 KG, ACOND. EM FARDO DE PAPELÃO C/10KG
010294 SUCO INTEGRAL DE GOIABA LITRO 400,00 9,800 3.920,00
Engarrafado, a base de suco de fruta concentrado. Sabor goiaba com conservantes e corantes permitidos, pasteurizado, homogeneizado, registrado, no Ministério da Agricultura. Frasco plástico contendo 500ml
EMBALAGEM PLASTICA DE 500 ML, ACOND. EM FARDO PLASTICO C/12 UNID
010295 SUCO INTEGRAL DE CAJU LITRO 400,00 8,400 3.360,00
Engarrafado, a base de suco de fruta concentrada sabor caju com conservante e corante permitidos pasteurizado homogeneizado registrado no Ministério da Agricultura. Frasco contendo 500ml.
EMBALAGEM PLASTICA DE 500 ML, ACOND. EM FARDO PLASTICO C/12 UNID
010296 SALSICHA HOT DOG QUILO 1.000,00 15,900 15.900,00
congelada, de boa qualidade, contendo informações nutricionais, fonte de cálcio não contendo conservadores, com condimentos naturais. Contendo prazo de validade e data de fabricação. Validade não inferior a 365 dias.
EMBALAGEM PLASTICA DE 5 KG, ACOND. EM CX DE PAPELÃO C/4 UNID
010302 | CEBOLA | QUILO | 1.500,00 | 6,900 | 10.350,00 | |||
tamanho médio a | grande, | de | primeira, | com |
aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.
010303 BATATA INGLESA QUILO 1.500,00 8,400 12.600,00
De boa qualidade, casca firme, lavada, com tamanho e cor uniforme, livre de umidade,
- de boa qualidade,
casca firme, lavada, com tamanho e cor uniforme, livre de umidade, sem machas esverdeadas ou brotos e de aspecto fresco.
EMBALAGEM SACA CONTENDO ATÉ 20 KG
sem manchas esverdeadas ou brotos e de aspecto fresco.
024485 ALMONDEGAS AO MOLHO DE TOMATE QUILO 250,00 30,000 7.500,00
Em molho de tomate, de boa qualidade, não amassada, não enferrujada, contendo
informações nutricionais, fonte
de cálcio, com condimentos naturais. Contendo prazo de
validade e data de fabricação. Validade não inferior a 365 dias. Seguir a resolução
nº12, de 02 de janeiro
de 2001, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Apresentando SIF. Embalagem em lata de 360g, acondicionada em caixa de papelão com 12 unidades.
048556 CARNE BOVINA,TIPO MUSCULO-EMBALAGEM A VACUO DE 2KG QUILO 1.000,00 42,400 42.400,00
1ª qualidade (no máximo 10 % de gorduras totais), embalada em sacos plásticos transparentes, resistentes, limpos, atóxicos e não violados, garantindo a integridade do produto até o consumo. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data da validade, quantidade do produto. Embalagem de 1 Kg. Validade: Não inferior a 180 dias. Seguir a resolução nº 12, de 02 de janeiro de 2001, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Apresentando SIF.
EMBALAGEM
À VÁCUO DE 2 KG, ACOND. EM CAIXA DE PAPELÃO C/30KG
059952 CAFE EM PO QUILO 4.500,00 30,000 135.000,00
grão torrado e moído, aspecto, cheiro e sabor próprio, livre de fertilizantes, sujidades, parasitas/ larvas e detritos animais ou vegetais, acondicionados à vácuo em embalagem de 250g. registros obrigatórios nos ministérios competentes e selo ABIC. validade mínima de
6 meses da entrega. salientando que os produtos deverão ser de qualidade.
EMBALAGEM PLASTICA DE 250G, ACOND. EM CAIXA C/20 PACOTES.
059953 CHARQUE QUILO 1.000,00 46,900 46.900,00
1ª qualidade (no máximo 10 % de gorduras totais), embalada em sacos plásticos transparentes, resistentes, limpos, atóxicos e não violados, garantindo a integridade do produto até o consumo. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data da validade, quantidade do produto. Embalagem de 1 Kg. Validade: Não inferior a 180 dias. Seguir a resolução nº 12, de 02 de janeiro de 2001, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Apresentando SIF.
EMBALAGEM À
VÁCUO DE 1 KG, ACOND. EM CAIXA DE PAPELÃO C/30KG
059954 MASSA PARA TIPO CONCHA QUILO 1.500,00 12,500 18.750,00
Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corantes naturais de urucum e Cúrcuma, isenta de sujidades. Embalagem plástica de 500 g. Validade: Não inferior a 180 dias
EMBALAGEM PLASTICA DE 500 GR, ACOND. EM FARDO PLASTICO C/20 UNID
059956 MASSA PARA SOPA TIPO PARAFUSO QUILO 1.500,00 12,500 18.750,00
Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corantes naturais de urucum e Cúrcuma, isenta de sujidades. Embalagem plástica de 500 g. Validade: Não inferior a 180 dias
EMBALAGEM PLASTICA DE 500 GR, ACOND. EM FARDO PLASTICO C/20 UNID
059958 IOGURTE DE FRUTA BANDEJA 1.750,00 6,900 12.075,00
- Especificação: De boa qualidade; TIPO SACHÊ, de sabores variados, . No rótulo deve conter dados do fabricante, prazo de validade, serviço de inspeção municipal (SIM), estadual (SIP) e/ou federal (SIF) Bandeja contendo 6 unidade de 90g cada.
VALOR GLOBAL R$ 997.615,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 997.615,00 (novecentos e noventa e sete mil, seiscentos e quinze reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-00045 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-00045, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 07 de Julho de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-00045.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 2.062, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 902.921,00,
Exercício 2022 Atividade 2.061, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$
94.694,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021 -00045, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXX XXXXXXX LIBERATO, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TRACUATEUA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TRACUATEUA - PA, 07 de Julho de 2022
LIBERATO:73613690225
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXX LIBERATO:73613690225
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 29.329.056/0001-76
CONTRATANTE
XXXXXX X XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX X XXXX XXXXXX:40342664000153
CASSEB:40342664000153 Dados: 2022.07.07 14:33:03 -03'00'
XXXXXX X XXXX CASSEB CNPJ 40.342.664/0001-53 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.