PREGÃO ELETRONICO-SRP Nº: 9/2022-180205 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2022180205
PREGÃO ELETRONICO-SRP Nº: 9/2022-180205 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2022180205
CONTRATO 20220350
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº. 9 / 2022 -
180205 , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRAINHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, COMOABAIXO MELHOR SE DECLARA:
O MUNICÍPIO DE PRAINHA, instituição jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.860.854/0001-07, sediado à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, através da Secretaria Municipal de Educação (Fundo Municipal de Educação), por seu gestor ordenador o Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx em pleno exercício de seu mandato, conjuntamente com o Secretária Municipal de Educação, Srª. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Dib, constituído pela Portaria nº de 530-A/2022-PMP/GP , denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro, CNIT
– SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, INSCRITO NO CNPJ Nº 27.459.005/0001-33, sito a Xx XX 000, Xx 00 x/xx - Xxxx Xxxxx – Zona Rural – Maracanã – Pará, por intermédio de seu representante legal a Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX, PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº 4177270 E CPF Nº 000.000.000-00,, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Instrumento tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNCÍPIO DE PRAINHA.
1.1. , conformeespecificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão 9/2022-180205, identificado no preâmbulo e à propostavencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0007 | VEICULO FLUVIAL B/M TIPO BAJARA, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 15 ALUNOS, NA TAMUATAÍ.6 | Transporte Fluvial Tipo Bajara | Transporte Fluvial Tipo Bajara | 100,00 DIA | R$ 74,00 | 7.400,00 |
0019 | VEICULO FLUVIAL TIPO BARCO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 20 ALUNOS, NA REGIÃO URUARÁ18 | Barco com motor | Barco com motor | 100,00 DIA | R$ 81,00 | 8.100,00 |
0028 | VEICULO FLUVIAL LANCHA, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 15 ALUNOS, NA REGIÃO URUARÁ.27 | lancha com motor | lancha com motor | 100,00 DIA | R$ 165,00 | 16.500,00 | ||
0030 | VEICULO FLUVIAL B/M TIPO BAJARA, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 12 ALUNOS, NA REGIÃO URUARÁ. | Transporte Fluvial Tipo Bajara | Transporte Fluvial Tipo Bajara | 100,00 DIA | R$ 140,00 | 14.000,00 | ||
0031 | VEICULO FLUVIAL B/M TIPO BALSA, COM COBERTURA, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 11 ALUNOS, NA REGIÃO PACOVAL. | Transporte Fluvial tipo Balsa | Transporte Fluvial tipo Balsa | 100,00 DIA | R$ 92,00 | 9.200,00 | ||
0032 | VEICULO FLUVIAL B/M TIPO BAJARA, COM COBERTURA,, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 05 ALUNOS, NA REGIÃO POCOVAL. | Transporte Fluvial Tipo Bajara | Transporte Fluvial Tipo Bajara | 100,00 DIA | R$ 55,00 | 5.500,00 | ||
0041 | VEICULO FLUVIAL B/M DE MADEIRA, COM COBERTURA, ADEQUADO PARA TRANSPORTEESCOLAR, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 09 ALUNOS, NA REGIÃO PACOVAL | Barco com motor | Barco com motor | 100,00 DIA | R$ 160,00 | 16.000,00 | ||
0043 | VEICULO FLUVIAL B/M TIPO BARCO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR,EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COMCAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 15 ALUNOS, NA REGIÃO IPANEMA. | Barco com motor | Barco com motor | 100,00 DIA | R$ 120,00 | 12.000,00 | ||
0045 | VEICULO FLUVIAL B/M TIPO BARCO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR,EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COMCAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 23 ALUNOS, NA REGIÃO IPANEMA. | Barco com motor | Barco com motor | 100,00 DIA | R$ 180,00 | 18.000,00 | ||
0053 | VEICULO FLUVIAL B/M TIPO BAJARA, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR,EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COMCAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 08 ALUNOS, NA REGIÃO GUAJARÁ. | Transporte Fluvial Tipo Bajara | Transporte Fluvial Tipo Bajara | 100,00 DIA | R$ 93,01 | 9.301,00 | ||
0054 | VEICULO FLUVIAL B/M TIPO BAJARA, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR,EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COMCAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 08 ALUNOS, NA GUAJARÁ. | Transporte Fluvial Tipo Bajara | Transporte Fluvial Tipo Bajara | 100,00 DIA | R$ 96,01 | 9.601,00 | ||
0055 | VEICULO FLUVIAL B/M TIPO BAJARA, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR,EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COMCAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 06 ALUNOS, NA REGIÃO GUAJARÁ. | Transporte Fluvial Tipo Bajara | Transporte Fluvial Tipo Bajara | 100,00 DIA | R$ 96,99 | 9.699,00 | ||
0056 | VEICULO FLUVIAL B/M TIPO BAJARA, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR,EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COMCAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 21 ALUNOS, NA REGIÃO GUAJARÁ. | Transporte Fluvial Tipo Bajara | Transporte Fluvial Tipo Bajara | 100,00 DIA | R$ 82,99 | 8.299,00 | ||
0057 | VEICULO FLUVIAL TIPO BAJARA, ADEQUADOPARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 10 ALUNOS, NA GUAJARÁ. | Transporte Fluvial Tipo Bajara | Transporte Fluvial Tipo Bajara | 100,00 DIA | R$ 84,99 | 8.499,00 | ||
0058 | VEICULO FLUVIAL B/M TIPO BAJARA, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR,EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COMCAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 16 ALUNOS, NA REGIÃO GUAJARÁ. | Transporte Fluvial Tipo Bajara | Transporte Fluvial Tipo Bajara | 100,00 DIA | R$ 91,01 | 9.101,00 | ||
0059 | VEICULO FLUVIAL B/M TIPO BAJARA, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR,EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COMCAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 07 ALUNOS, NA REGIÃO GUAJARÁ. | Transporte Fluvial Tipo Bajara | Transporte Fluvial Tipo Bajara | 100,00 DIA | R$ 83,01 | 8.301,00 | ||
0060 | VEICULO FLUVIAL TIPO BAJARA, ADEQUADOPARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 10 ALUNOS, NA GUAJARÁ. | Transporte Fluvial Tipo Bajara | Transporte Fluvial Tipo Bajara | 100,00 DIA | R$ 87,01 | 8.701,00 |
0062 | VEICULO FLUVIAL B/M TIPO BAJARA, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR,EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COMCAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 04 ALUNOS, NA REGIÃO GUAJARÁ. | Transporte Fluvial Tipo Bajara | Transporte Fluvial Tipo Bajara | 100,00 DIA | R$ 93,91 | 9.391,00 | ||
0065 | VEICULO FLUVIAL B/M TIPO LANCHA, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 12 ALUNOS, NA REGIÃO BOA VISTA. | Transporte Fluvial Tipo Bajara | Transporte Fluvial Tipo Bajara | 100,00 DIA | R$ 100,50 | 10.050,00 | ||
0084 | VEICULO FLUVIAL B/M TIPO BARCO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR,EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COMCAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 35 ALUNOS, NA RIBEIRINHA. | Barco com motor | Barco com motor | 100,00 DIA | R$ 77,01 | 7.701,00 | ||
0086 | VEICULO FLUVIAL B/M TIPO BARCO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 17 ALUNOS, NA REGIÃO RIBEIRINHA. | Transporte Fluvial Tipo Bajara | Transporte Fluvial Tipo Bajara | 100,00 DIA | R$ 81,50 | 8.150,00 | ||
0090 | VEICULO FLUVIAL B/M TIPO BAJARA, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 50 ALUNOS, NA REGIÃO RIBEIRINHA. | Barco com motor | Barco com motor | 100,00 DIA | R$ 101,99 | 10.199,00 | ||
0091 | VEICULO FLUVIAL B/M TIPO BAJARA, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO XXXXXX 00 XXXXXX, XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX. | Transporte Fluvial Tipo Bajara | Transporte Fluvial Tipo Bajara | 100,00 DIA | R$ 86,50 | 8.650,00 | ||
0095 | VEICULO FLUVIAL TIPO BAJARA, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 06 ALUNOS, NA COLONIA DE BAIXO PONTA GRANDE. | Transporte Fluvial TipoBajara | Transporte Fluvial Tipo Bajara | 100,00 DIA | R$ 70,50 | 7.050,00 | ||
0100 | VEICULO RODOVIÁRIO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 25 ALUNOS, NA REGIÃO URUARÁ. | Mercedes/Benz-1721 | Mercedes/Benz-1721 | 100,00 DIA | R$ 229,99 | 22.999,00 | ||
0106 | VEICULO RODOVIÁRIO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 28 ALUNOS, NA REGIÃO PACOVAL. | Mercedes/Benz-1721 | Mercedes/Benz-1721 | 100,00 DIA | R$ 297,99 | 29.799,00 | ||
0110 | VEICULO RODOVIÁRIO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 27 ALUNOS, NA REGIÃO PACOVAL. | Mercedes/Benz-1721 | Mercedes/Benz-1721 | 100,00 DIA | R$ 385,99 | 38.599,00 | ||
0112 | VEICULO RODOVIÁRIO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 20 ALUNOS, NA REGIÃO PACOVAL. | Volkswagen/Apollo | Volkswagen/Apollo | 100,00 DIA | R$ 229,99 | 22.999,00 | ||
0113 | VEICULO RODOVIÁRIO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 30 ALUNOS, NA REGIÃO ITAMUCURI. | Mercedes/Benz-1721 | Mercedes/Benz-1721 | 100,00 DIA | R$ 414,00 | 41,400,00 | ||
0114 | VEICULO RODOVIÁRIO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO XXXXXX 00 XXXXXX, XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX. | WOLKSWAGEN/KOMB I | WOLKSWAGEN/KOMBI | 100,00 DIA | R$ 280,00 | 28.000,00 | ||
0115 | VEICULO RODOVIÁRIO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO XXXXXX 00 XXXXXX, XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX. | Volkswagen/Apollo | Volkswagen/Apollo | 100,00 DIA | R$ 197,00 | 19.700,00 | ||
0118 | VEICULO RODOVIÁRIO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO XXXXXX 00 XXXXXX, XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX. | Volkswagen/Apollo | Volkswagen/Apollo | 100,00 DIA | R$ 129,99 | 12.999,00 |
0124 | VEICULO RODOVIÁRIO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO XXXXXX 00 XXXXXX, XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX. | Volkswagen/Apollo | Volkswagen/Apollo | 100,00 DIA | R$ 140,00 | 14.000,00 | ||
0125 | VEICULO RODOVIÁRIO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO XXXXXX 00 XXXXXX, XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX. | Volkswagen/Apollo | Volkswagen/Apollo | 100,00 DIA | R$ 130,00 | 13.000,00 | ||
0133 | VEICULO RODOVIÁRIO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO XXXXXX 00 XXXXXX, XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX.000 | WOLKSWAGEN/KOMB I | WOLKSWAGEN/KOMBI | 100,00 DIA | R$ 120,00 | 12.000,00 | ||
0135 | VEICULO RODOVIÁRIO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO XXXXXX 00 XXXXXX, XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX.000 | Volkswagen/Apollo | Volkswagen/Apollo | 100,00 DIA | R$ 180,00 | 18.000,00 | ||
0136 | VEICULO RODOVIÁRIO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 07 ALUNOS, NA REGIÃO COLONIA DE CIMA... | WOLKSWAGEN/KOMB I | WOLKSWAGEN/KOMBI | 100,00 DIA | R$ 132,00 | 13.200,00 | ||
0137 | VEICULO RODOVIÁRIO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO XXXXXX 00 XXXXXX, XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX.000 | Volkswagen/Apollo | Volkswagen/Apollo | 100,00 DIA | R$ 269,00 | 26.900,00 | ||
0141 | VEICULO RODOVIÁRIO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO XXXXXX 00 XXXXXX, XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX.000 | Volkswagen/Apollo | Volkswagen/Apollo | 100,00 DIA | R$ 220,00 | 22.000,00 | ||
0144 | VEICULO RODOVIÁRIO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO XXXXXX 00 XXXXXX, XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.000 | Volkswagen/Apollo | Volkswagen/Apollo | 100,00 DIA | R$ 239,99 | 23.999,00 | ||
0145 | VEICULO RODOVIÁRIO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO XXXXXX 00 XXXXXX, XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.000 | WOLKSWAGEN/KOMB I | WOLKSWAGEN/KOMBI | 100,00 DIA | R$ 199,99 | 19.999,00 | ||
0146 | VEICULO RODOVIÁRIO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO XXXXXX 00 XXXXXX, XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.000 | WOLKSWAGEN/KOMB I | WOLKSWAGEN/KOMBI | 100,00 DIA | R$ 89,99 | 8.999,00 | ||
0147 | VEICULO RODOVIÁRIO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO XXXXXX 00 XXXXXX, XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.000 | Volkswagen/Apollo | Volkswagen/Apollo | 100,00 DIA | R$ 180,00 | 18.000,00 | ||
0148 | VEICULO RODOVIÁRIO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 10 ALUNOS, NA REGIÃO COLONIA DE BAIXO. | WOLKSWAGEN/KOMB I | WOLKSWAGEN/KOMBI | 100,00 DIA | R$ 118,00 | 11.800,00 | ||
0150 | VEICULO RODOVIÁRIO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 09 ALUNOS, NA REGIÃO COLONIA DE BAIXO. | WOLKSWAGEN/KOMB I | WOLKSWAGEN/KOMBI | 100,00 DIA | R$ 170,00 | 17.000,00 | ||
0151 | VEICULO RODOVIÁRIO, ADEQUADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 07 ALUNOS, NA REGIÃO COLONIA DE BAIXO. | WOLKSWAGEN/KOMB I | WOLKSWAGEN/KOMBI | 100,00 DIA | R$ 324,99 | 32.499,00 |
TOTAL DO VENCEDOR R$ 707.284,00
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O Prazo de Vigência será de 01 de agosto até 31 de dezembro de 2022, prorrogáveis nos termos da legislação Vigente, ou seja, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos
8.666/93;
2.2 A Contratada deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste termo, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato.
2.3 O veículo transportará os alunos do ponto inicial à respectiva escola onde foi matriculado e vice- versa;
2.4 As viagens terão horários fixados compatíveis com os horários das escolas;
2.5 Poderá existir alteração na quantidade de alunos transportados, bem como, nos quilômetros rodados e suas respectivas linhas em decorrência de novas matrículas. Caso haja necessidade de reestruturação das linhas, tais alterações serão efetuadas pela Prefeitura, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93, Art. 65, Parágrafo Primeiro;
2.6 A Contratada deverá seguir o que dispõe a Lei Federal n.º 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), em especial o disposto nos Art. 136 a 138, com relação à segurança no transporte de passageiros, especialmente crianças, cabendo a Contratada toda a responsabilidade por quaisquer tipos de acidentes;
2.7 A Contratada estará sujeito à fiscalização que poderão ser efetuadas pela Administração em qualquer tempo, ou também, pela CIRETRAN na vistoria geral dos veículos para que estejam em perfeitas condições de uso;
2.8 As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, através de Ordens de Compras e/ou Nota de Empenho de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
2.9 Fica assegurado o direito do licitante contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico- financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados, acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, ou componentes (anteriores e próximos à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro), planilha de composição de custo e/ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Município.
2.10 O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
2.11 O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pelo Município de Prainha.
2.12 O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por prestação de serviços, haja vista que o prestação de serviços dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades do Municipio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor do presente instrumento fica ajustado em R$ 707.284,00 (Setecentos e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Educação para o exercício de 2022,
na classificação abaixo:
3 Fundo Municipal de Educação de Prainha
03.01 Fundo Municipal de Educação de Prainha
12.122.0002.2.016.0000 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
12.361.0007.2.021.0000 Manutenção do Transporte Escolar
33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
6 Fundo de Educação Básica de Prainha
06.01 Fundo de Educação Básica de Prainha – FUNDEB
12.361.0007.2.081.0000 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
12.365.0007.2.085.0000 Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil - FUNDEB 30%
33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO: PROGRAMA ESTADUAL-TRANSPORTE ESCOLAR PROCESSO:22/554244
LEI Nº 8.846 DE 9 DE MAIO DE 2019 FONTE DET.0102010237
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar nota fiscal correspondente aos produtos efetivamente entregues.
5.2. Sobre o documento fiscal incidirão os tributos legalmente instituídos e as multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
5.3. O Contratante reserva-se o direito de não realizar o atesto, se os dados estiverem em desacordo com os dados do FORNECEDOR ou, ainda, se o objeto entregue não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização.
5.4. O atesto é condição indispensável para o pagamento, podendo ser comprovado e realizado pelo gestor através de apresentação da nota fiscal devidamente atestada confirmando o seu recebimento.
5.5. Na ausência do gestor do contrato (férias, licença ou viagem por interesse da SEMED), o atesto será dado através do gestor substituto.
5.6. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do protocolo de recebimento da nota fiscal, sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subseqüente.
O pagamento será por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, Banco: Banco Brasil , Agência: nº. 708 Conta Corrente: nº 579947 , quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, nota de empenho e vinculado à conta corrente da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice
IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA compromete-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência; sendo: realizar as viagens todos os dias da semana, de segunda a sexta-feira (e aos sábados quando letivos), independente das condições meteorológicas, devendo chegar com os alunos nas escolas, durante o(s) seguinte(s) período(s): manhã e/ou tarde para o início das aulas; e retornar aos locais de origem conduzindo os alunos diariamente após o término das aulas, obedecendo o horário escolar de cada turno.
7.2 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto desta licitação; bem como, pela prévia visita para inspecionar o percurso da rota a ser executada, declarando que possui pleno conhecimento do objeto da licitação;
7.3 Prestar os serviços de Transporte Escolar no prazo de execução previsto.
7.4 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços os quais deverão estar de acordo com as especificações do Termo de Referência.
7.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.6 Promover a substituição dos veículos ou embarcações quando estes não atenderem o CONTRATADO, sem ônus para a CONTRATANTE; ou substituir os veículos ou embarcações quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato pela contratante, providenciando imediatamente o restabelecimento da execução do serviço.
7.7 A CONTRATADA deve manter os veículos e embarcações limpos e providenciar as manutenções (preventiva e/ou corretiva) necessárias;
7.8 Responder por todos os ônus referentes a execução dos serviços ora contratados, desde os salários, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
7.9 Transportar os alunos no local indicado pela CONTRATANTE, conforme a descrição do percurso da rota;
7.10 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, tais como:
7.11 11.10.1. Despesas referentes a combustíveis e lubrificantes será de responsabilidade da Contratada, sendo vedada a possibilidade de repassar esta obrigação ao executor, no caso de sublocação.
7.12 11.10.2. Manutenção, peças, pneus, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.13 Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação de serviço do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.14 A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
7.15 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE na ocasião da lavratura do contrato: acervo fotográfico do veículo e/ou embarcação com cópia da carteira nacional de habilitação – CNH condizente com o tipo do veículo a ser conduzido; informação de marca, modelo, ano e placa do veículo a ser utilizado no serviço contratado; documentação do veículo devidamente regularizada junto ao DETRAN e à SEFA (IPVA); cópia da CIR- Caderneta de Inscrição e Registro marítimo condizente com o tipo da embarcação a ser conduzida; informação de marca, modelo, ano e inscrição da embarcação a ser utilizado no serviço contratado; documentação da embarcação devidamente regularizada junto a MARINHA;
7.16 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento com beneficiários do serviço e com os servidores da SEMED.
7.17 A CONTRATADA obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas e de condução dos seus marítimos, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de segurança e velocidade, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento. Neste caso, tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações, sob pena de rescisão unilateral do contrato, nos termos da Lei Federal 8666/93.
7.18 Assistirá ao CONTRATANTE o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se a respeitar e acatar as decisões da contratante.
7.19 É vedado à CONTRATADA substituir qualquer empregado seu, quando em serviço, sem prévia e expressa comunicação à Contratante.
7.20 Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes;
7.21 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à CONTRATANTE. Este
terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da CONTRATADA que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos e decisões da contratada e/ou contratante.
7.22 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE, incluindo as instituições de ensino vinculadas a esta Secretaria;
7.23 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.24 Durante o percurso, não será permitido fumar dentro do veículo, devendo ser colocado um cartaz com os dizeres: “PROIBIDO FUMAR”;
7.25 A CONTRATADA fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA);
7.26 Cumprir o horário, trajeto e itinerário fixado pelo CONTRATANTE;
7.27 Buscar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
7.28 Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados, os servidores encarregados da coordenação do transporte e os fiscais do Município;
7.29 Responsabilizar-se pelo pagamento de multas relativas às infrações de trânsito, ocorridas no período em que o veículo estiver a serviço do Município.
7.30 Percorrer os percursos estabelecidos e garantir que o aluno esteja na unidade escolar com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência ao início das aulas, do horário estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, cumprindo rigorosamente a carga horária pré-estabelecida.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
8.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
8.3. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
8.4. Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
8.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Municipio de Prainha pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o prestação de serviços, sujeitando-se (nos casos de retardamento, de falha na execução do Contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto) às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
9.4. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a Prefeitura de Prainha poderá, garantida a prévia defesa da empresa,que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Prainha pelo prazo de até 2 (dois) anos; e;
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.5. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.6. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a Prefeitura de Prainha, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.7. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasiãodo pagamento posterior a ser efetuado pela CONTRATADA ou cobrada judicialmente.
9.8. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
9.9. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
9.10. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
9.11. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII eXVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
d) No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por XXXXXX XXXXXX AIRES, Portaria nº 510/2021-PMP/GP, RG: 8399920, CPF: 000.000.000-00, Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitaçõesde providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela
CONTRATADA,ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Prainha, Estado do Pará, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
MUNICIPIO DE
Prainha-Pará, 26 de julho de 2022.
PRAINHA:04860854000107
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
PRAINHA:04860854000107 Dados: 2022.07.26 13:24:58 -03'00'
MUNICÍPIO DE PRAINHA
CNPJ: 04.860.850/0001-07 CONTRATANTE
XXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XX XXXXXX:43950175253
XXXXXX:43950175253 Dados: 2022.07.26 13:25:16 -03'00'
XXXX XXXXXX XX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX DIB SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 530-A/2022/PMP/GP
CNIT SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA:27459005000133
Assinado de forma digital por CNIT SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA:27459005000133
Dados: 2022.08.03 17:14:06 -03'00'
CNIT – SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA INSCRITO NO CNPJ Nº 27.459.005/0001-33 CONTRATADA