ÍNDICE
SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 09 DE JANEIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 270 * ISSN 2764-8958
ÍNDICE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 2
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº 033/2022 2
EXTRATO DO CONTRATO N° 344/2022 2
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 004/2022 2
PORTARIA Nº 040 DE 09 DE JANEIRO DE 2023
PORTARIA Nº 041 DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
................................................................................................................................................ 3
............................................................................................................................................... 3
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
PORTARIA Nº 051- GS DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
.......................................................................................................................................... 3
........................................................................................................................................ 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEMAPA 4
CONVOCAÇÃO/ CHAMADA PARA PROCESSO ADMISSIONAL DO CADASTRO RESERVA EDITAL Nº 004/2022/SEMAPA/PMSL 4
SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS 5
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO/PROC. Nº 140-45784/2020 EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO/PROC. Nº 140-45788/2020 EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO/PROC. Nº 140-45793/2020 EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO/PROC. Nº 140-45804/2020 EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO/PROC. Nº 140-45837/2020 EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO/PROC. Nº 140-45838/2020 EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO/PROC. Nº 140-45882/2020 EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO/PROC. Nº 140-46022/2020 EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO/PROC. Nº 140-46030/2020
................................................................................................................... 5
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................................................................................................................... 5
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................................................................................................................... 6
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO/PROC. Nº 45828/2020 6
CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 488/2022/CPL/PMSL/MA 6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 492/2022/CPL/PMSL/MA 10
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM 13
RELATÓRIO TRIMESTRAL DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Nº 003/2022. 13
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS - CMSL 18
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 011/2023 18
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº 033/2022
PARTICIPES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
CNPJ: 13.816.886/0001-98 | |
CENTRO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE DA CIDADE OLÍMPICA. | |
CNPJ: 06.276.025/0001-07 | |
PROCESSO | 040.3465/2022– SEMUS/MA |
FUNDAMENTO LEGAL | LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, NAS CORRESPONDENTES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO ART. 30, INCISO VI DA LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, E ART. 57 DA LEI N° 8.666/93 E DEMAIS ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18/2008 – TCE/MA, DECRETO MUNICIPAL N° 49.304, DE 26 DE JULHO DE 2017 E OS DEMAIS ATOS NORMATIVOS DO PODER PÚBLICO. |
UNID. ORÇ. | 15901 |
PROJETO/ATIVIDADE | 1030202232.200 |
NATUREZA DA DESPESA | 3.3.50.43 |
RECURSOS | 0100000134 |
FICHA | 885 |
NOTA DE EMPENHO | 2078/2022 |
OBJETO | VISA O APOIO FINANCEIRO PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO “CIRCUÍTO DE SAÚDE E BEM ESTAR”, PARA REALIZAR A ATENÇÃO A SAÚDE COM FOCO NA REABILITAÇÃO PÓS COVID-19 (PROTEÇÃO DA SAÚDE, PREVENÇÃO DE AGRAVOS, DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO, REABILITAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE) INDIVIDUAL E COLETIVA, A TODAS AS FAMÍLIAS, A INDIVÍDUOS E A GRUPOS ESPECÍFICOS, DE ACORDO COM PLANEJAMENTO DO PROJETO, COM RESOLUBILIDADE. |
DO VALOR | PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE TERMO DE FOMENTO, DAR-SE-Á O VALOR TOTAL DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), QUE SERÁ REPASSADO EM PARCELA ÚNICA CONFORME ESTABELECIDO NO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO QUE INTEGRA O PLANO DE TRABALHO |
VIGÊNCIA | TERÁ VIGÊNCIA DE 05 (CINCO) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. |
DATA DA ASSINATURA | 30 DE DEZEMBRO DE 2022. |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Código identificador: 09e96cb7987abcad80226ca803ae6491
CONTRATADA | MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. |
PROCESSO Nº | 040-52837/2022 |
FUNDAMENTO LEGAL | FEDERAL: LEI Nº 8.666/93, LEI Nº 10.520/02, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E ALTERAÇÕES MUNICIPAL: LEI Nº 4.830/07 E DECRETOS Nº 53.647/19 E Nº 44.406/13. |
MODALIDADE | 2ª (SEGUNDA) PARCELA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 219/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2022. |
UNID. ORÇ./PROJETO | 15901.1030302212.192 |
NATUREZA DE DESPESA | 3.3.90.30 |
FONTE DE RECURSO | 0130000000 |
FICHA | 792 |
NOTA DE EMPENHO | 1682/2022 |
VALOR | R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). |
OBJETO DO CONTRATO | Aquisição de medicamentos utilizados na Farmácia Básica na forma farmacêutica de cápsulas e comprimidos, para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde/SEMUS, conforme condições, quantidade exigências estabelecidas no Termo de Referência, constante no anexo I do Edital de licitação em epígrafe e em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA. |
VIGÊNCIA | A vigência deste instrumento será a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, e ficando adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, conforme art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93, tendo sua eficácia condicionada à data de sua publicação, mediante extrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 3º, XIV, “f”, do Decreto Municipal nº 53.647/2019 x/x xxx. 0x, XX, “x” xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 10.024/2019. |
DATA | 27 de dezembro de 2022. |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Código identificador: 75012250072c54f04fc522b2a55f90c5
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 004/2022
PARTICIPES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
CNPJ: 13.816.886/0001-98 | |
INSTITUTO XXXXXXX XXXXXX XXXXX | |
CNPJ: 20.413.158/0001-09 | |
PROCESSO | 040.8631/2022– SEMUS/MA |
EXTRATO DO CONTRATO N° 344/2022
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CONTRATANTE
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Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 09 DE JANEIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 270 * ISSN 2764-8958
FUNDAMENTO LEGAL | LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, NAS CORRESPONDENTES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO ART. 30, INCISO VI DA LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, LEI N° 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES; NORMA OPERACIONAL BÁSICA – NOB 01/2005, INSTRUÇÃO NORMATIVA DA STN/MF N.º 01/1997 E ALTERAÇÕES, PORTARIA INTERMINISTERIAL N.º 507/2011, INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 18/2008 – TCE/MA, DECRETO MUNICIPAL N° 49.304, DE 26 DE JULHO DE 2017. |
OBJETO DO TERMO ADITIVO | CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO TERMO ADITIVO DO TERMO DE FOMENTO Nº 04/2022 |
VIGÊNCIA | FICA PRORROGADO O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO EM COMENTA PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS, COM INÍCIO EM 09 DE ABRIL DE 2023 E TÉRMINO EM 08 DE JUNHO DE 2023, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO INCISO VI DO ART. 42 DA LEI Nº 13.019/2014, COMBINADO COM O ART. 30 DO DECRETO 49.304 DE 26/07/2017. |
DATA DA ASSINATURA | 09 DE JANEIRO DE 2023 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Código identificador: 5ac9da1a61bf2459b0f4075b5e4b11ba
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Código identificador: 636a3f9ad23cab382b77df3b3fd53cbd
PORTARIA Nº 040 DE 09 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS, nomeado por
meio de Ato Municipal, datado de 19 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 12, do dia 19 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Tendo em vista o que determina o Art. 50, 56 e 57 do Decreto nº
49.304 de 26 de julho de 2017, combinado com o artigo 67, da Lei n° 8.666/93, em sua atual redação e, considerando a necessidade de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Parcerias desta Secretaria:
RESOLVE:
I – DESIGNAR a servidora qualificada abaixo, para a função de GESTORA e assim acompanhar, fiscalizar e atestar à execução do Termo de Fomento nº 33/2022, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, vinculado a esta Secretaria Municipal de Saúde e o CENTRO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE DA CIDADE
OLÍMPICA, originado do processo 040.3465/2022/SEMUS, que visa o apoio financeiro para a execução do projeto “SÃO LUÍS MAIS SORRIDENTE” tem como objetivo o apoio financeiro para a execução do projeto “VISÃO SOCIAL”, para realizar ações assistências à saúde em 05(cinco) bairros da cidade de São Luís, sendo eles: Santa Cruz, Xxxxx Xxxxxx, Maracanã, Amendoeiras e São Raimundo.
SERVIDORA | MATRÍCULA | CPF | CARGO |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 563940-1 | 623.393.323-00 | Coordenador de Saúde da Pessoa Adulta e Idosa |
II - O presente instrumento terá vigência a partir da sua publicação; III - Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA Nº 041 DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS, nomeado por meio
de Ato Municipal, datado de 19 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 12, do dia 19 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Tendo em vista o que determina o Art. 50, 56 e 57 do Decreto nº
49.304 de 26 de julho de 2017, combinado com o artigo 67, da Lei n° 8.666/93, em sua atual redação e, considerando a necessidade de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Parcerias desta Secretaria:
RESOLVE:
I – DESIGNAR os servidores qualificados abaixo para compor a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da execução do Termo de Fomento Nº 33/2022 celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, vinculado a esta Secretaria Municipal de Saúde/SEMUS e o CENTRO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE DA CIDADE OLÍMPICA, originado do
processo nº 040-3465/2022/SEMUS.
SERVIDOR | MATRÍCULA | CPF | CARGO |
Icara Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 602635-1 | 000.000.000-00 | Coordenadora de Área |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 600249-1 | 000.000.000-00 | Coordenadora de Enfermagem |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 593490-1 | 815.157.743-69 | Coordenadora de Logística |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx | 538854-1 | 000.000.000-00 | Coordenadora do Programa Melhor em Casa - SARS |
II – Pelo presente instrumento tem efeito a partir da sua publicação; III - Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Código identificador: 801f867741085b6403912264f51b0377
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
PORTARIA Nº 051- GS DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 120069-1, para responder pelo expediente da Superintendência da Área de Fiscalização, por motivo de férias regulamentares da titular da pasta, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Matrícula 119687-1, durante o período de 09 de janeiro a 28 de janeiro do corrente ano.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS (MA), 09 DE JANEIRO DE 2023
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XXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Fazenda
Publicado por: XxXXXX XXXXXXxX XXXXX Código identificador: 91e65320807729a670f5a99af373bdfa
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,
I- DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para compor a FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO referente ao credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em constar em Catálogo Digital para fins de promoção turística do destino São Luís, edital de credenciamento n° 01/2023:
SERVIDORES MATRÍCULA CARGO
Xxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx 000000 -1 Tec. Nivel Sup. Turismo - TMNS
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 485345 -1 Tec. Nivel Sup. Turismo - TMNS
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Xx Xxxxxxx em 19/12/2023 Coordenadora de Promoção Turística- PROMOTUR
II- Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Turismo - SETUR
Publicado por: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Código identificador: 78ab7b076a8ea8b18093f75906d101d0
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEMAPA
CONVOCAÇÃO/ CHAMADA PARA PROCESSO ADMISSIONAL DO CADASTRO RESERVA EDITAL Nº 004/2022/SEMAPA/PMSL TORNAR PÚBLICO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA SOB REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO.
CONVOCAÇÃO/ CHAMADA PARA PROCESSO ADMISSIONAL DO CADASTRO RESERVA EDITAL Nº 004/2022/SEMAPA/PMSL
A Secretaria Municipal de Agricultura Pesca e Abastecimento – SEMAPA no uso de suas atribuições, CONVOCA/CHAMA o Candidato constante do quadro abaixo para o Processo Admissional.
De acordo com o item 11.4 do Edital 004/2022/SEMAPA/PMSL, ocorrendo desistência de candidatos ou necessidade de novas contratações, a SEMAPA fará o uso do Cadastro Reserva para convocação de outro candidato (a) aprovado.
Para iniciar o Processo Admissional o Candidato relacionado no quadro abaixo, deverá comparecer no departamento de Recursos Humanos da SEMAPA, situada na XX-000, Xx 0, X/X, Xxxxxxxxx – São Luís - MA impreterivelmente no dia 10 de janeiro de 2023 das 08:00h às 17:00h.
O candidato deverá apresentar nesta oportunidade os documentos originais relacionados no Item 9.2 e do Edital 004/2022/SEMAPA/PMSL.
A efetivação da contratação de cada candidato está condicionada a validação dos documentos relacionados no Item 9.2 e do Edital 004/2022/SEMAPA/PMSL, bem como a sua aptidão para o exercício do cargo/função para o qual será contratado, conforme resultado do seu Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
NOTA 1: Os candidatos que não constam na relação do quadro abaixo, deverão acompanhar as publicações futuras.
CARGO – AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS | |||
N° | ID CADASTRO | CPF | NOME |
2 | 1761 | 444******334 | XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
3 | 2323 | 686******391 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
CARGO – ELETRICISTA | |||
1 | 3341 | 793******353 | ADENILSON MUNIZ FRAZAO |
São Luís (MA), 09 de janeiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
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Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento - SEMAPA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 09 DE JANEIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 270 * ISSN 2764-8958
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX Código identificador: 79ae0c71cff3467dd69f363e7af923e7
SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO/PROC. Nº 140-45784/2020
PROCESSO Nº 140-45784/2020 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 116/2020 PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) E XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, O
presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços N.° 110/2020, que trata da Vigência do contrato original, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: contrato terá vigência a partir de 07.01.2023 até 06.04.2023.” Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições
PROCESSO Nº 140-45804/2020. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 113/2020 PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) E XXXXXXXXX XXXXXX XX, O
presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços N.° 113/2020, que trata da Vigência do contrato original, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: contrato terá vigência a partir de 06.01.2023 até 05.04.2023.” Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, não modificadas por este Termo Aditivo.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Código identificador: feb6f30ab9bd0a83c75774fb481da322
estabelecidas no referido Contrato, não modificadas por este Termo Aditivo.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Código identificador: 7efe6e056f80595dbd574f537b025558
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO/PROC. Nº 140-45788/2020
PROCESSO Nº140-45788/2020. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 120/2020 PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) E XXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXX, O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços N.° 120/2020, que trata da Vigência do contrato original, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: contrato terá vigência a partir de 07.01.2023 até 06.04.2023.” Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, não
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO/PROC. Nº 140-45837/2020
PROCESSO Nº 140-45837/2020. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 121/2020 PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) E XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX,
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços N.° 121/2020, que trata da Vigência do contrato original, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: contrato terá vigência a partir de 07.01.2023 até 06.04.2023.” Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, não modificadas por este Termo Aditivo.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Código identificador: 3a1ad4641d358a44a58d29af4d4e1673
modificadas por este Termo Aditivo.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Código identificador: e2868aea2270ac9ec62c68f5cd9147a8
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO/PROC. Nº 140-45793/2020
PROCESSO Nº 140-45793/2020. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 117/2020 PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) E XXXX XXXXXXX XXXXX VERDE
DE ASSIS , O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços N.° 117/2020, que trata da Vigência do contrato original, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: contrato terá vigência a partir de 07.01.2023 até 06.04.2023.” Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO/PROC. Nº 140-45838/2020
PROCESSO Nº 0045838/2020 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 110/2020 PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) E XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX, O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços N.° 110/2020, que trata da Vigência do contrato original, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: contrato terá vigência a partir de 06.01.2023 até 05.04.2023.” Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, não modificadas por este Termo Aditivo.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Código identificador: 6f46e8c552b6c45827e683686bc32fb1
Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, não modificadas por este Termo Aditivo.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Código identificador: 1961be0dcc0d41cee2c80ebe4d36be78
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO/PROC. Nº 140-45804/2020
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO/PROC. Nº 140-45882/2020
PROCESSO Nº 140-45882/2020. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º126/2020; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) E XXXXXXX XXXXXX XXXX, O
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presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULA SEGUNDA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital e carimbo de tempo, conforme Instrução Normativa Nº 70/2021 do TCE/MA.
SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 09 DE JANEIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 270 * ISSN 2764-8958
do Contrato de Prestação de Serviços N.°126/2020, que trata da Vigência do contrato original, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: contrato terá vigência a partir de 08.01.2023 até 07.01.2024.” Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, não modificadas por este Termo Aditivo.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Código identificador: bb0b4f10ea02c8ce0da881f0007cbf41
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO/PROC. Nº 140-46022/2020
PROCESSO Nº 1140-46022/2020. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 114/2020 PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) E XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
XXXXXXX, O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços N.° 114/2020, que trata da Vigência do contrato original, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: contrato terá vigência a partir de 06.01.2023 até 05.04.2023.” Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, não modificadas por este Termo Aditivo.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Código identificador: 9127062a072044d67c592c2e45f9b7f8
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO/PROC. Nº 140-46030/2020 PROCESSO Nº 140-46030/2020. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º 125/2020 PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) E XXXXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXX, O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços N.° 125/2020, que trata da Vigência do contrato original, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: contrato terá vigência a partir de 07.01.2023 até 06.04.2023.” Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, não modificadas por este Termo Aditivo.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Código identificador: 2795fc84976a44e2ef371cfadc8d6eb2
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO/PROC. Nº 45828/2020
PROCESSO Nº 140-45828/2020. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2020 PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) E XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços N.° 127/2020, que trata da Vigência do contrato original, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: contrato terá vigência a partir de 08.01.2023 até 07.04.2023.” Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, não modificadas por este Termo Aditivo.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Código identificador: 944a42788ccd197da5598912ab4f4407
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX - XXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 488/2022/CPL/PMSL/MA PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 177/2022 – CPL/PMSL/MA
PROCESSO ADMNISTRATIVO N.040-15463/2022
ÓRGÃO GERENCIADOR: Central Permanente de Licitação do Município de São Luís/MA.
UASG: 980921
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal da Saúde - SEMUS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 06.307.102/0001-30, por intermédio da CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, instituição criada e constituída nos termos da Lei n.º 4.537, de 16 de novembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 28.928, de 19 de janeiro de 2006, com sede na Xxx Xxxxxxx, xxxx 00, xxxxxx 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Netto, CPF Nº 000.000.000-00,considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 177/2022/CPL/PMSL e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa beneficiária indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n.º 53.647, de 12 de novembro de 2019 e n.º 44.406, de 09 de setembro de 2013, alterações posteriores e demais normas legais aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Ata tem como objeto o Registro de preços a serem consignados em ata para Aquisição de insumos (mochila, cinta pélvica, kit de imobilização, cinto de imobilização tipo aranha, aparelho de pressão, contenção de paciente psiquiátrico e torniquete), para atender as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU vinculado à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, especificados nos itens 05, 06, 07 e 08 do Anexo I - Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico n.º 177/2022/CPL/PMSL, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Parágrafo Único – A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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2. DO BENEFICIÁRIO, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
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SãO LUíS/MA * SEGUNDA * 09 DE JANEIRO DE 2023 ANO XLIII * Nº 270 * ISSN 2764-8958
EMPRESA BENEFICIÁRIA: OBJETIVA PRODUTOS E SERVICOS P/ LABORATORIOS LTDA | |
CNPJ Nº 00.000.000/0001-56 | TELEFONE: (00) 0000-0000 |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, xx 00, xx 00 -Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX. | |
VALOR TOTAL: R$ 30.693,00 (trinta mil seiscentos e noventa e três reais). | |
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | |
RG Nº: 5320675 SPTC-GO | CPF: 000.000.000-00 |
2.1. Os preços registrados, os quantitativos e as especificações do objeto da licitação referente a proposta da beneficiária desta Ata, estão registrados conforme segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
05 | Kit de Imobilização (Mult Splint): Confeccionado em polietileno expandido com células de ar, impermeável, flexível e lavável. Fechamento com faixas de velcro de 50mm de largura; composto de 10 peças, na cor azul com velcro em preto; 03 imobilizadores de joelho ( 02 peças adulto e 01 peça infantil ); 03 imobilizadores de perna e tornozelo ( 02 peças adulto e 01 peça infantil ) sendo que na região do calcanhar é costurado uma placa de polietileno para uma melhor imobilização; 02 imobilizadores de braço e antebraço ( 01 peça adulto e 01 peça infantil ); acondicionados em bolsa confeccionada em nylon plastificado na cor azul facilitando o transporte. Dimensões da bolsa: 84,5cm de comprimento, 29cm de altura e 15cm de largura. Fechamento em zíper nº 10 com 02 cursores, costura dupla reforçada que facilitam a aertura e fechamento da bolsa. Alça para transporte confeccionado em polipropileno de 50mm de largura na cor preta. Logotipo gravado em silkscreen do SAMU 192. Marca: ORTOPRATIKA | Unidade | 30 | 664,80 | 19.994,000 |
06 | Cinto de imobilização tipo Aranha, tam: Adulto, confeccionados em fitas de polipropileno na largura e 50mm. Acompanha 01 fita central na cor preta com comprimento máximo de 1,60m com regulagem do comprimento através de fechos de engate rápido, localizados na parte inferior da fita; na extremidade inferior da fita central, possui um dispositivo confeccionado com fita preta com comprimento máximo de 1,10m com regulagem do comprimento; acima deste dispositivo, possui uma fita na cor preta fixada perpendicularmente à fita central com comprimento máximo de 1,25m para prender a região do tornozelo com mecanismo de regulagem do comprimento; na parte intermediária da fita central, possui três alças fixadas perpendicularmente à fita central para prender na seqüência: as pernas da vítima com fita na cor vermelha com comprimento máximo de 1,80m com regulagem do comprimento; pra fixação da região do quadril na fita de cor preta com comprimento máximo de 1,85m com regulagem de comprimento; e para fixação do tórax na fita de cor amarela com comprimento máximo de 2,10m com regulagem de comprimento. As fitas perpendiculares para prender o calcanhar, pernas, quadril e tórax possuem um mecanismo que faz com que deslizem sobre a fita central para que sejam regulados os pontos de fixação das fitas de acordo com a altura da vítima. Na parte superior da fita central, fixado perpendicularmente, possui uma fita na cor verde musgo com comprimento máximo de 2,45 m com regulagem de comprimento para fixação dos braços. Fixado a esta peça possui duas fitas perpendiculares na cor verde com comprimento máximo de 1,30m com regulagem do comprimento com a finalidade de prender os ombros da vítima. Todas as fitas devem ser reguladas através de velcro. Marca: RESGATE SP | Unidade | 80 | 84,00 | 6.720,00 |
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07 | Cinto tipo Aranha tamanho infantil. Confeccionado em fitas de polipropileno na largura de 50 mm. Possui uma fita central na cor preta com comprimento máximo de 1,20 m. Na extremidade inferior da fita central possui um dispositivo confeccionado com fita preta com comprimento máximo de 80 cm de forma que evita que a vítima escorregue pela prancha. Acima deste dispositivo possui uma fita na cor preta fixada perpendicularmente à fita central com comprimento máximo de 1,10 m para prender a região do tornozelo. Na parte intermediária da fita central possui duas alças fixadas perpendicularmente à fita central para prender na seqüência: as pernas da vítima com fita na cor vermelha com comprimento máximo de 1,30 m e para fixação do tórax na fita de cor amarela com comprimento máximo de 1,60 m. As fitas perpendiculares para prender o calcanhar, pernas e tórax possuem um mecanismo que faz com que deslizem sobre a fita central para que sejam regulados os pontos de fixação das fitas de acordo com a altura da vítima. Na parte superior da fita central, fixado perpendicularmente, possui uma fita na cor verde musgo com comprimento máximo de 1,90 m para fixação dos braços. Fixado a esta fita possui duas fitas perpendiculares na cor verde com comprimento máximo de 1,30 m com a finalidade de prender os ombros da vítima. O fecho de todas as fitas são feitas por velcro. Apresentar com a proposta: Catálogo do produto ofertado. Marca: RESGATE SP | Unidade | 30 | 68,00 | 2.040,00 |
08 | Aparelho de pressão arterial adulto Obeso, constituído por esfignomanômetro do tipo aneróide com visor graduado de 0 a 300mmHg de alta precisão e blindagem protetora contra desregulagem ou choque, braçadeira em tecido nylon resistente, fecho com velcro. Pêra e válvula com precisão no enchimento e perfeito controle no esvaziamento na bolsa de ar, pêra e tubo conectores de borracha, sem emendas, acondicionado em bolsa, calibração aferida pelo INMETRO. Marca: ACCUMED | Unidade | 20 | 99,45 | 1.989,00 |
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. DO CADASTRO RESERVA
4.1. Será incluído, como Anexo da respectiva Ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame.
4.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados nesta Ata deverá ser respeitada nas contratações.
4.3. O registro a que se refere o item 4.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado desta Ata, nas hipóteses previstas nos itens 5.7 e 5.9.
5. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es), observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
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5.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº. 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº. 44.406/2013.
6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).
6.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s), independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
6.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o Órgão Gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s) ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
6.5. Ao Órgão Não Participante que aderir à Ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
6.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 56, §1º do Decreto Municipal nº 53.647/19.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Minuta do Contrato, ANEXOS ao EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
Para firmeza e validade do pactuado, eu, Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, certifico a exatidão e veracidade do conteúdo da presente Ata,
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que, nesta data, conforme atribuição a mim conferida, lavro, em 02 (duas) vias, de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada e encaminhada com cópia ao órgão participante.
São Luís (MA), 29 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Netto Presidente da CPL | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Junior Secretário Municipal de Saúde - SEMUS |
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Assessora de Planejamento Estratégico | Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Nunes Membro/Pregoeira |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
OBJETIVA PRODUTOS E SERVICOS P/ LABORATORIOS LTDA
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Código identificador: a246e021be4d8f0e136bb9ba6d6905b3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 492/2022/CPL/PMSL/MA PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 225/2022 – CPL/PMSL/MA
PROCESSO N.º 040-20545/2022
ÓRGÃO GERENCIADOR: Central Permanente de Licitação do Município de São Luís - MA.
UASG: 980921
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 06.307.102/0001-30, por intermédio da CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, instituição criada e constituída nos termos da Lei n.º 4.537, de 16 de novembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 28.928, de 19 de janeiro de 2006, com sede na Xxx Xxxxxxx, xxxx 00, xxxxxx 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, neste ato representada pelo seu Presidente,
Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Netto, CPF Nº 000.000.000-00, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 225/2022/CPL/PMSL e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa beneficiária indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n.º 53.647, de 12 de novembro de 2019 e n.º 44.406, de 09 de setembro de 2013, alterações posteriores e demais normas legais aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem como objeto o registro de preços para a aquisição de material médico hospitalar e correlatos (agulha para biopsia, agulha para marcação pré-cirúrgica e filme radiológico) para o serviço de mamografia, atendendo às necessidades do Hospital da Mulher, vinculado a SEMUS de São Luís, especificados nos itens 1, 2 e 3 do Anexo I - Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico n.º 225/2022/CPL/PMSL, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Parágrafo Único – A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2. DO BENEFICIÁRIO, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
EMPRESA BENEFICIÁRIA: ADUNA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI | |
CNPJ Nº: 00.000.000/0001-75 | TELEFONE: (00) 0000-0000 |
ENDEREÇO: Rua Londres, 297 – Vila Metalúrgica – Santo André – SP- CEP: 09220-320 | |
VALOR TOTAL: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) | |
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxx Xxxxx xxx Xxxx | |
RG: 24.980.535-2 SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 |
2.1. Os preços registrados, os quantitativos e as especificações do objeto da licitação referente a proposta da beneficiária desta Ata, estão registrados conforme segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNI | VALOR TOTAL |
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01 | Agulha para Biópsia de Mama 14G x 10cm, aço inoxidável AISI 304, com estrutura de policarbonato de grau médio estéril, universal para utilização em instrumento automático de Biópsia (Pistola automática) com disparo. Embalada individualmente, procedência, data de fabricação, validade e registro em Órgão Sanitário Competente. Marca: MEDAX Fabricante: MEDAX | UND | 300 | 60,00 | 18.000,00 |
02 | Agulha para Biópsia de Mama 14G x 16cm aço inoxidável AISI 304, com estrutura de policarbonato de grau médio estéril, universal, para utilização em instrumento automático de Biópsia (Pistola automática) com disparo. Embalada individualmente, procedência, data de fabricação, validade e registro em Órgão Sanitário Competente. Marca: MEDAX Fabricante: MEDAX | UND | 200 | 50,00 | 10.000,00 |
03 | Agulha para marcação pré-cirúrgica de lesão mamária. Tamanho:20G x10cm. Embalagem deverá conter dados de identificação, validade e número de registro em Órgão Sanitário Competente. Marca: MEDAX Fabricante: MEDAX | UND | 60 | 50,00 | 3.000,00 |
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. DO CADASTRO RESERVA
4.1. Será incluído, como Anexo da respectiva Ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame.
4.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados nesta Ata deverá ser respeitada nas contratações.
4.3. O registro a que se refere o item 4.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado desta Ata, nas hipóteses previstas nos itens 5.7 e 5.9.
5. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es), observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
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5.7.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº. 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº. 44.406/2013.
6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).
6.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s), independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
6.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o Órgão Gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s) ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
6.5. Ao Órgão Não Participante que aderir à Ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
6.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 56, §1º do Decreto Municipal nº 53.647/19.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Minuta do Contrato, ANEXOS ao EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
Para firmeza e validade do pactuado, eu, Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, certifico a exatidão e veracidade do conteúdo da presente Ata, que, nesta data, conforme atribuição a mim conferida, xxxxx, em 02 (duas) vias, de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada e encaminhada com cópia ao órgão participante.
São Luís (MA), 29 de dezembro de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Junior Secretário Municipal de Saúde/SEMUS
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Netto Presidente da CPL
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Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Membro/Pregoeira
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Assessora de Planejamento Estratégico
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxx
ADUNA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM
RELATÓRIO TRIMESTRAL DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Nº 003/2022.
Instituto: IPAM – INSTITUTO DE PREVIDÊNDIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA
Responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Assessora Especial de Investimentos: Maria do Socorro Campelo dos Santos Data Emissão: 16/11/2022
Período: julho-setembro Ano:2022 1- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O relatório Trimestral apesenta as operações dos ativos alocados em fundos de investimentos de renda fixa e/ou renda variável mantidos pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município no período informado.
A atividade de gestão da aplicação dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social é desempenhada por gestão própria, de acordo com o amparo legal previsto no incluso 1, do art. 21º, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.963/2021.
As aplicações efetuadas atendem as disposições legais vigentes na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.963/2021, pautada nas condições de segurança, rentabilidade, solvência e Liquidez, exercendo as atividades com boa fé, lealdade e diligência. Zelando sempre por altos padrões éticos e adotando regras, procedimentos e controles internos que visem garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando a política de investimentos estabelecida.
2- INFORMAÇÕES DA CARTEIRA NO PERÍODO
A carteira de investimentos do Regime Próprio de Previdência do IPAM - Instituto de Previdência e Assistência do município de São Luis - MA no 3º Trimestre de 2022 apresentou as seguintes operações:
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Xxxxxx Xxxxx
Presidente do Conselho Fiscal Titular Conselho Fiscal
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente do Conselho de Administração Titular Conselho de Administração
Publicado por: XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Código identificador: 57a26945b87a351e38e0abf7bca45012
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS - CMSL
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 011/2023
O XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX, XXXXXX
XX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar a organização do recadastramento presencial, nos termos da Resolução Administrativa nº. 006/2023, por ordem alfabética dos nomes dos servidores, a ser realizado da seguinte forma:
- Data 09/01/2023: letras A - C
- Data 10/01/2023: letras D -F
- Data 11/01/2023: letras G- J
- Data 12/01/2023: letras K- M
- Data 13/01/2023: letras N - P
- Data 14/01/2023: letras Q - T
- Data 16/01/2023: letras U - Z
Art. 2º - O recadastramento ocorrerá em 02 (duas) etapas:
a. 1ª etapa: Preenchimento de dados e envio de documentos por meio do link (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx), dos dias 05 a 16 de janeiro de 2023;
b. 2ª etapa: Comparecimento presencial à sede da Câmara Municipal de São Luís, dos dias 09 a 16 de janeiro de 2023, do horário das 08:00h às 18:00h, portando necessariamente a documentação constante do art. 3º da Resolução Administrativa nº. 006/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos a partir da data de assinatura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência e cumpra-Se.
Palácio “Xxxxx Xxxxx de Santana”, em São Luís (MA), 06 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX PRESIDENTE
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Publicado por: XXXXXXX XXXXX XXXXX Código identificador: 995494ae1dcdd9a1b8708ccace329e95
RESOLUÇÃO N° 003/2022
Dispõe sobre a locação de um refeitório para os servidores da Câmara Municipal de São Luís, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, no uso de
suas atribuições legais.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º Fica autorizada a locação de refeitório para atender os funcionários da Câmara Municipal de São Luís.
Art. 2º O refeitório deverá ter capacidade de atender a todos os servidores que necessitam fazer as refeições na Câmara.
Art. 3º O refeitório deverá ter micro-ondas, bebedouro e geladeira ou freezer.
Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO “XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX” DO PALÁCIO “PEDRO
NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 06 de janeiro de 2023.
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Aprovado em Única Votação em: 06/01/2023 Aprovado em Redação Final: 06/01/2023
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XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX PRESIDENTE
XXXXX XXXXXX PRIMEIRO-SECRETÁRIO
XXXX XXXXXX XXXXXXX-SECRETÁRIO
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EXPEDIENTE
PREFEITURA DE SÃO LUÍS
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Imprensa Oficial do Município - Lei Nº 2.483/80 xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito de São Luís
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Secretário de Governo
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Administração
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Coordenadora de Imprensa Oficial
Av. Xxxxx Xxxxxxx, 402 - Praia Grande CEP.: 65010-380 - São Luís - MA
MUNICIPIO DE SAO LUIS: 06307102000130
Digitally signed by MUNICIPIO DE SAO LUIS: 06307102000130
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=MA, l=Sao Luis, ou=AC SOLUTI Multipla v5; 12109886000195;
Presencial; Certificado PJ A1, cn=MUNICIPIO DE SAO LUIS:06307102000130
Date: 09.01.2023 14:00:15 -0300
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