CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL
CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL
Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) e os Termos Suplementares aplicáveis (coletivamente, o “Contrato”) são firmados entre a entidade da Siemens especificada no Pedido (“SISW”) e o cliente que aceitou este Contrato (“Cliente”). Este Contrato pode ser aceito por assinatura manual, assinatura eletrônica ou por meio de um sistema eletrônico especificado pela SISW. No sistema eletrônico, será solicitado ao Cliente aceitar esses termos clicando em um botão. Ao clicar no botão ou ao usar os Produtos ou Serviços Profissionais, o Cliente indica que leu, entendeu e aceitou estes termos. Se o Cliente não aceitar este Contrato, ele deve devolver o(s) Produto(s) à SISW ou ao respectivo parceiro autorizado da solução antes da instalação ou uso, para reembolso.
1. DEFINIÇÕES
“API” significa interface de programação de aplicativos.
“Documentação” significa a documentação de usuário fornecida pela SISW para Software, Hardware ou Serviços, impressa, online, incorporada como parte de uma função de ajuda ou em arquivos de licença, arquivos “leia-me”, arquivos de cabeçalho ou arquivos semelhantes. A documentação inclui especificações de licença, especificações técnicas, informações de API e instruções de uso.
“Hardware” significa equipamentos de hardware, dispositivos, acessórios e peças entregues pela SISW nos termos deste documento, incluindo firmware incorporado a esses equipamentos.
“Serviços de manutenção” significa manutenção de Produto, aprimoramento e serviços de suporte técnico fornecidos pela SISW.
“Pedido” significa um formulário de pedido (Order Form), declaração de trabalho (SOW), Licensed Software Designation Agreement (LSDA) ou documento de pedido semelhante que (i) incorpore os termos deste Contrato e estabeleça os Produtos e Serviços pedidos pelo Cliente e quaisquer taxas associadas e (ii) tenha sido acordado por assinaturas manuais ou eletrônicas de ambas as partes ou acordado por meio de um sistema eletrônico especificado pela SISW. No sistema eletrônico, será solicitado ao Cliente realizar o eceite clicando em um botão.
“Produtos” significa Software, Hardware e Documentação.
“Serviços profissionais” significa treinamento, consultoria, engenharia ou outros serviços profissionais prestados neste documento pela SISW ou em seu nome, geralmente de acordo com uma declaração de trabalho (SOW).
“Serviços” significa Serviços de Manutenção e Serviços Profissionais.
“Software” significa o software licenciado pela SISW para o Cliente nos termos deste documento, incluindo atualizações, modificações, dados de design e todas as suas cópias. O software inclui APIs associadas, bem como scripts, kits de ferramentas, bibliotecas, código de referência ou de amostra e materiais semelhantes.
“SISW IP” significa todas as patentes, direitos autorais, segredos comerciais e outros direitos de propriedade intelectual ou relacionados a Produtos ou Serviços.
“Termos Suplementares” significa os termos e condições separados que se aplicam aos Produtos ou Serviços anexos, estabelecidos ou referenciados em um Pedido, ou de outro modo acordado entre as partes.
2. PEDIDOS
2.1 Solicitação de produtos ou serviços. As partes podem fazer um ou mais Pedidos de Produtos ou Serviços de acordo com este Contrato. Cada Pedido vincula as partes e será regido pelos termos deste EULA e todos os Termos Suplementares aplicáveis.
2.2 Entrega de Software. A entrega do Software ocorre quando a SISW torna o Software disponível para o Cliente por meio de download eletrônico de um website especificado pela SISW. O envio físico da mídia pode ser feito, a critério da SISW, como comodidade para o Cliente, ou por determinados elementos do Software não estarem disponíveis para download eletrônico. O Software será entregue sujeito a EXW (Incoterms 2020) para entregas que ocorram inteiramente dentro dos Estados Unidos, Rússia, China ou Índia. Todos os demais Softwares serão entregues sujeitos a DAP (Incoterms 2020).
2.3 Pagamento. O Cliente pagará as taxas estipuladas no Pedido correspondente até 30 dias depois da data da fatura, a menos que acordado de outra forma entre as partes. Salvo indicação em contrário no Pedido aplicável, as taxas relacionadas aos Produtos e Serviços de Manutenção são faturadas antecipadamente e os Serviços Profissionais serão faturados mensalmente à medida que são incorridos.
2.4 Tributos. Todos os preços não incluem impostos e outras taxas. O Cliente concorda em pagar ou reembolsar a SISW ou seu parceiro autorizado da solução pelo pagamento de quaisquer impostos ou taxas aplicáveis, incluindo, mas não limitado a, impostos sobre vendas, impostos sobre valor agregado, impostos sobre bens e serviços, impostos sobre consumo ou qualquer outra taxa imposta por qualquer
autoridade governamental sobre o uso ou licença do Cliente para os Produtos ou recebimento de quaisquer Serviços pelo Cliente. Se o Cliente for isento de impostos sobre vendas ou valor agregado, então o Cliente deve apresentar à SISW ou a seu parceiro de solução autorizado um certificado de isenção válido, tempestivo e assinado, uma permissão de pagamento direto, ou outra documentação aplicável aprovada pelo governo. Se houver uma exigência legal para o Cliente fazer alguma dedução de imposto de renda ou reter imposto de qualquer valor, após a aplicação das reduções disponíveis ao abrigo de tratados internacionais, de qualquer quantia a ser paga diretamente à SISW nos termos deste Contrato, o Cliente efetuará o pagamento prontamente às autoridades fiscais aplicáveis e também deve fornecer prontamente à SISW os recibos oficiais de recolhimento de impostos ou outra evidência comprobatória emitida pelas autoridades fiscais competentes, para embasar uma reivindicação de isenção de crédito fiscal. Não obstante o acima exposto, o Cliente é responsável e indenizará a SISW por quaisquer impostos, incluindo impostos resultantes da disponibilização das licenças para usuários em regiões geográficas fora do país em que o Cliente está localizado conforme o Pedido.
3. TERMOS DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE SOFTWARE E MANUTENÇÃO DE PRODUTO
3.1 Concessão de Licença e Condições.
(a) Concessão de licença. A SISW concede ao Cliente uma licença limitada não exclusiva, intransferível para instalar e usar o Software e a Documentação relacionada para fins comerciais internos do Cliente pelo período especificado no Pedido e sujeito aos Termos Suplementares aplicáveis. O software é fornecido apenas no formato de código de objeto, a menos que especificado de outra forma neste Contrato. O Software é o segredo comercial da SISW ou de seus licenciadores. O Cliente só pode copiar o Software conforme necessário para suportar o uso autorizado. Cada cópia deve incluir todos os avisos e legendas incorporados ao Software e afixados em sua mídia ou recipiente, conforme recebidos da SISW. A SISW ou seus licenciadores mantêm o título e a propriedade do Software e do IP da SISW. A SISW se reserva todos os direitos sobre os Produtos e do IP da SISW não concedidos expressamente neste documento.
(b) Conformidade da Licença. A SISW se reserva o direito de incorporar um mecanismo de relatório no Software para determinar o uso não autorizado de licenças. O mecanismo não transmite dados técnicos ou comerciais que o Cliente processa com o Software.
(c) Software de Código Aberto e de Terceiros. Os produtos podem conter tecnologia de terceiros, incluindo software de código aberto ("Tecnologia de Terceiros”). A Tecnologia de Terceiros pode ser licenciada por terceiros sob termos separados ("Termos de Terceiros”). Os Termos de Terceiros são especificados na Documentação e são aplicáveis somente relação à Tecnologia de Terceiros. Se os Termos de Terceiros exigirem que a SISW forneça Tecnologia de Terceiros no formato de código-fonte, a SISW atanderá a solicitação mediante requerimento por escrito e pagamento de quaisquer despesas de envio.
3.2 Termos de Serviços de Manutenção. Os serviços de manutenção são regidos pelos termos encontrados em xxxxx://xxx.xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxx/xx/xxxxx/xxxxxx-xxxxx/xxx/xxxxx.xxxx e são aqui incorporados por referência.
3.3 Responsabilidades do Cliente.
(a) Transferência e Remarketing de Software. Salvo disposto de outra forma neste Contrato ou por obrigação advinda de lei aplicável, o Cliente não fará e não permitirá a transferência, o empréstimo, o aluguel, a publicação ou o uso do Software em benefício de terceiros sem o consentimento prévio por escrito da SISW.
(b) Engenharia Reversa, Modificação, Uso de APIs. O Cliente não poderá fazer engenharia reversa, descompilação ou de outra forma tentar descobrir o código fonte do Software. O Cliente usará o Software fornecido no formato de código-fonte apenas para modificar ou aprimorar o Software para uso autorizado. O Cliente não poderá de outra forma modificar, adaptar ou combinar o Software. O Cliente não sujeitará o Software a nenhuma licença de software de código aberto que conflite com este Contrato ou que não se aplique a esse Software. O Cliente não utilizará o Software com o objetivo de desenvolver ou aprimorar qualquer produto que seja competitivo com o Software. O Cliente usará apenas as APIs identificadas como publicadas na Documentação e somente conforme nela descritas para dar suporte ao uso autorizado do Software. As restrições estabelecidas nesta seção não se aplicam na medida em que entrem em conflito com a lei aplicável obrigatória.
(c) Hospedagem de Software por Terceiros; Indenização. O Cliente somente pode contratar terceiros para hospedar o Software (“Provedor”) com o consentimento prévio por escrito da SISW. A SISW pode exigir um contrato por escrito separado como condição para esse consentimento. O software hospedado por um Xxxxxxxx deve permanecer sob o controle exclusivo do Cliente durante todo o tempo, a menos que o gerenciamento e a operação do Software pelo Provedor sejam explicitamente aprovados pela SISW, caso em que o Cliente garantirá que o Provedor gerencie e opere o Software em conformidade com este Contrato e exclusivamente para fins comerciais internos do Cliente, conforme permitido neste documento. Se o Cliente tomar conhecimento de qualquer uso ou divulgação não autorizada de Software, de forma real ou suspeita, o Cliente encerrará imediatamente o acesso do Provedor ao Software. Uma violação deste Contrato causada por um Provedor constituirá violação pelo Cliente. O Cliente indenizará e isentará a SISW e suas afiliadas de todas as reclamações, danos, multas e custos (incluindo honorários advocatícios e despesas ) decorrentes do uso dos serviços do Provedor pelo Cliente. O Cliente notificará a SISW se o Xxxxxxxx ou seus negócios relevantes ficarem sob o controle de terceiros. Nesse caso, a SISW poderá cancelar seu consentimento prévio.
(d) Segurança. O Cliente é responsável pela segurança dos sistemas e dados do Cliente, incluindo Produtos nos sistemas do Cliente. O Cliente tomará as medidas aplicáveis para excluir malware, vírus, spyware e cavalos de Troia.
(e) Ações judiciais de terceiros. O Cliente reconhece que a SISW não controla o processo do Cliente nem a criação, validação, venda ou uso dos produtos finais do Cliente. A SISW não será responsável por nenhuma reclamação ou demanda feita contra o Cliente por qualquer terceiro, exceto pelas obrigações da SISW de indenizar o Cliente por alegações de infração conforme expressamente estabelecido neste Contrato.
(f) Responsabilidade dos Usuários. O Cliente é responsável por uma violação deste Contrato por qualquer usuário dos Produtos ou Serviços.
(g) Identificador de Host. O Cliente fornecerá à SISW informações suficientes, incluindo o identificador do host de cada estação de trabalho ou servidor no qual a parte de gerenciamento de licenças do Software será instalada, para que a SISW gere um arquivo de licença, permitindo o acesso ao Software de acordo com o escopo das licenças concedidas em cada Pedido.
(h) Auditoria. O Cliente deve durante todo o tempo manter registros identificando o Software, o local de cada cópia, e o local e a identificação das estações de trabalho e servidores nos quais o Software está instalado. A SISW pode, durante o horário comercial e mediante notificação prévia ao Cliente, conduzir uma auditoria de conformidade do Cliente com relação a este Contrato. O Cliente deve permitir que a SISW ou seus agentes autorizados acessem as instalações, as estações de trabalho e os servidores, e deve tomar todas as medidas comercialmente aplicáveis para auxiliar a SISW na determinação da conformidade com este Contrato. A SISW e seus agentes devem seguir as regulamentações aplicáveis de segurança enquanto estiverem nas instalações do Cliente.
4. GARANTIAS E ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE
4.1 Defeitos. A SISW garante que, por um período de 90 (noventa) dias após a data em que o Software foi inicialmente disponibilizado ao Cliente sob um Pedido, ele fornecerá os recursos e funções materiais descritos na Documentação. A garantia acima exclui (i) Software fornecido sem custo, (ii) Software fornecido sob re-mix, (iii) Software designado como removido ou geralmente não suportado na data do Pedido e (iv) entregas regidas pelos termos dos Serviços de Manutenção. A responsabilidade total da SISW e o recurso exclusivo do Cliente por uma violação desta garantia será, a critério da SISW, corrigir ou contornar os erros, reparar ou substituir o Software defeituoso ou reembolsar as taxas de licença pagas pelo Software defeituoso devolvido pelo Cliente.
4.2 Renúncia. A SISW NÃO OFERECE GARANTIAS, EXCETO A GARANTIA EXPRESSA LIMITADA FORNECIDA NESTE CONTRATO. DECLARAÇÕES SOBRE PRODUTOS, FUNCIONALIDADE OU SERVIÇOS EM QUALQUER COMUNICAÇÃO COM O CLIENTE CONSTITUEM INFORMAÇÕES TÉCNICAS, NÃO GARANTIA. A SISW SE ISENTA DE QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, INCLUINDO, POR EXEMPLO, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO. A SISW NÃO GARANTE QUE A OPERAÇÃO DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS SERÁ ININTERRUPTA OU LIVRE DE ERROS.
5. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
5.1 Limitação de Responsabilidade. A RESPONSABILIDADE TOTAL E COLETIVA DA SISW, DAS AFILIADAS DA SISW, DOS LICENCIADORES DA SISW E DE SEUS REPRESENTANTES, POR TODAS AS RECLAMAÇÕES E DANOS RELACIONADOS DE QUALQUER MANEIRA A ESTE CONTRATO, AGREGADO E INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE AÇÃO, SERÁ LIMITADA AO VALOR PAGO À SISW PELA LICENÇA DE SOFTWARE, HARDWARE OU SERVIÇO, QUE DEU ORIGEM À RECLAMAÇÃO. A LIMITAÇÃO CITADA ACIMA NÃO É VÁLIDA PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DA SISW ESPECIFICADA NA SEÇÃO 5.2. EM NENHUM CASO A SISW, AS AFILIADAS DA SISW, OS LICENCIADORES DA SISW OU SEUS REPRESENTANTES SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER DANO INDIRETO, INCIDENTAL, CONSEQUENTE OU PUNITIVO, PERDA DE PRODUÇÃO, INTERRUPÇÃO DE OPERAÇÕES OU DADOS OU LUCROS CESSANTES, MESMO QUE TAIS DANOS FOSSEM PREVISÍVEIS. PARA PRODUTOS E SERVIÇOS FORNECIDOS SEM CUSTO, A SISW, OS ASSOCIADOS DA SISW, OS LICENCIADORES DA SISW E SEUS REPRESENTANTES NÃO SERÃO RESPONSABILIZADOS DE NENHUMA MANEIRA. O CLIENTE NÃO PODE FAZER UMA RECLAMAÇÃO DE ACORDO COM ESTE CONTRATO APÓS 2 (DOIS) ANOS QUE O EVENTO QUE DEU ORIGEM À RECLAMAÇÃO FOI OU DEVESSE TER SIDO DESCOBERTO PELO CLIENTE.
5.2 Indenização por infração à propriedade intelectual.
(a) Indenização por alegação de infração. A SISW indenizará e defenderá, às suas próprias custas, qualquer ação movida contra o Cliente na medida que ela seja baseada em uma alegação de que qualquer Produto fornecido nos termos deste Contrato viole algum direito autoral, segredo comercial, patente ou marca comercial ou registrada pelos Estados Unidos, Japão ou algum membro da Organização Europeia de Patentes, e pagará todos os danos adjudicados contra o Cliente por um tribunal de jurisdição competente ou conforme acordado, desde que o Cliente forneça à SISW (i) uma notificação imediata por escrito acerca da alegação, (ii) todas as informações solicitadas e assistência relacionada à alegação, e (iii) autoridade exclusiva para defender a alegação ou liquidar a reclamação. A SISW não assumirá responsabilidades ou incorrerá em obrigações em nome do Cliente sem o consentimento prévio por escrito do mesmo, que não deverá ser injustificadamente negado.
(b) Medida Judicial. Se uma medida permanente for obtida contra o uso que o Cliente faz de um Produto, a SISW obterá para o Cliente o direito de continuar usando o Produto, ou substituirá ou modificará o Produto para que a infração não ocorra mais. Se tais soluções não estiverem razoavelmente disponíveis, a SISW irá reembolsar as tarifas pagas pelo Produto infringente pelo restante da vigência da licença, ou amortizadas ao longo de 60 (sessenta) meses desde a entrega inicial de um Hardware ou licença perpétua, e aceitar a devolução do Produto. A SISW pode, a seu exclusivo critério, fornecer os recursos especificados nesta Seção para mitigar a infração antes da emissão de uma medida judicial.
(c) Exclusões. Não obstante qualquer disposição em contrário neste documento, a SISW não terá qualquer obrigação ou será responsável por qualquer indenização para com o Cliente na medida em que uma reivindicação de infração decorra de (i) uso de uma versão anterior do Produto quando uma versão atual não seja infratora, (ii) falha no uso pelo Cliente de uma correção, patch ou nova versão do Produto oferecido pela SISW que desempenha substancialmente as mesmas funções, (iii) uso do Produto em combinação com software, equipamento, dados ou produtos não fornecidos pela SISW, (iv) uso de um Produto fornecido gratuitamente (v) uso de um Produto designado como descontinuado ou não suportado na data do Pedido, (vi) entregas resultantes de Serviços Profissionais, (vii) qualquer
ajuste, modificação ou configuração de um Produto não fabricado pela SISW ou (viii) instruções, assistência ou especificações fornecidas pelo Cliente.
(d) Solução única e exclusiva. A Seção 5.2 estabelece a responsabilidade única e exclusiva da SISW para com o Cliente por violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros.
6. RESCISÃO
6.1 Rescisão. As Licenças com vigência limitada terminam no vencimento do período. A SISW pode rescindir imediatamente este Contrato ou qualquer licença de uso de Produto concedida ou Serviços fornecidos mediante notificação ao Cliente (i) por justa causa, incluindo, sem limitação, instalação ou uso não autorizado do software SISW pelo Cliente, pedido de falência, cessação dos negócios do Cliente ou qualquer violação das Seções 2.3, 3, 7 ou 8 deste EULA, (ii) a fim de cumprir a lei ou solicitações de entidades governamentais ou (iii) qualquer outra violação que não seja resolvida após 30 dias de aviso prévio nesse sentido.
6.2 Efeito da Rescisão. Após a rescisão deste Contrato, as licenças concedidas e os Serviços aqui fornecidos terminam automaticamente. Após o término de qualquer licença, o Cliente removerá e destruirá imediatamente todas as cópias de Software, Documentação e outras Informações Confidenciais da SISW e certificará essa remoção e destruição por escrito para a SISW. Não será feito nenhum reembolso ou crédito como consequência da rescisão nos termos desta Seção 6. A rescisão deste Contrato ou de qualquer Serviço ou licença concedida neste documento não isentará o Cliente de sua obrigação de pagar as taxas totais estabelecidas em qualquer Pedido, cujas taxas serão devidas e pagáveis imediatamente após o término. As Cláusulas 2.3, 2.4, 4.2, 5.1, 6.2, 7, 8 and 9.8 subsistem à rescisão deste Contrato.
7. CONFORMIDADE DE EXPORTAÇÃO
7.1 Exportação. As obrigações da SISW sob este Contrato estão condicionadas à conformidade do Cliente com, e o Cliente concorda em cumprir com todas as leis e regulamentos aplicáveis de controles de exportação e reexportação, embargos e leis e regulamentos de sanções econômicas e comerciais, incluindo, em qualquer caso, os Estados Unidos e a União Europeia ("Leis de Exportação”). O Cliente declara que quaisquer Produtos e Serviços fornecidos neste documento e seus derivados não serão (i) baixados ou acessados por uma Pessoa Embargada, (ii) exportados, reexportados (incluindo quaisquer “exportações consideradas”), enviados, distribuídos, entregues, vendido, revendido, fornecido ou de outra forma transferido, direta ou indiretamente, para qualquer Pessoa Embargada ou de outra maneira de forma contrária às Leis de Exportação, (iii) usada para qualquer finalidade proibida pelas Leis de Exportação, ou a menos que expressamente autorizado por escrito pela SISW ou (iv) usado para fins não civis (por exemplo, armamentos, tecnologia nuclear, armas, qualquer outro uso no campo da defesa e militar). Sem limitar o acima exposto, o Cliente declara e garante que (i) não é uma Pessoa Embargada e (ii) não fará o download ou acessará de outra forma ou facilitará o download ou o acesso de terceiros de qualquer Produto ou Serviço de um País Embargado. O Cliente revisará e atualizará, pelo menos uma vez por ano, sua lista de usuários que têm acesso a um Produto ou Serviço e confirmará que esse usuário não é uma Pessoa Embargada e que todos esses usuários poderão continuar acessando Produtos e Serviços em conformidade com as Leis de Exportação. A SISW pode realizar as verificações necessárias de cumprimento às Leis de Exportação e, mediante solicitação, o Cliente fornecerá imediatamente à SISW as informações necessárias. “País Embargado” significa um país ou território que é objeto de qualquer embargo comercial ou econômico abrangente (atualmente Cuba, Irã, Coreia do Norte, Síria e região da Crimeia na Ucrânia). “Pessoa Embargada” significa qualquer pessoa (i) listada na Lista de Nacionais e Pessoas Bloqueadas Especialmente Designadas, mantida pelo Departamento de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento de Tesouro dos EUA ou em qualquer lista relacionada a Controle de Exportação de pessoas designadas mantidas pelo Departamento de Comércio dos EUA ou pelo Departamento de Estado dos EUA, Conselho de Segurança das Nações Unidas, União Europeia, qualquer Estado Membro da União Europeia ou Reino Unido; (ii) operaando, organizanizado ou residir em um País Embargado; (iii) o governo de, ou agindo em nome ou em nome do governo da Venezuela ou de um País Embargado; ou (iv) detido ou controlado por uma ou mais dessas pessoas.
7.2 Divulgação de Informação. Se o Cliente divulgar à SISW qualquer informação que seja (i) Informação Coberta pela Defesa ou Informação Controlada não Classificada, conforme definido nas regulamentações do Governo dos EUA, ou (ii) sujeitas às Leis de Exportação que exigem administração de dados controlados, o Cliente notificará o pessoal da SISW com antecedência a cada ocasião de divulgação e usará as ferramentas e os métodos de notificação especificados pela SISW.
7.3 Recursos, Indenização. Caso o Cliente não cumpra qualquer disposição da Cláusula 7 ou viole quaisquer Leis de Exportação relacionadas a Produtos ou Serviços, a SISW terá o direito de tomar uma ação de acordo com os termos deste Contrato e conforme exigido pela lei dos EUA ou por lei aplicável. Além disso, o Cliente indenizará e isentará a SISW, suas afiliadas e seus representantes contra quaisquer reclamações, danos, multas e custos (incluindo honorários advocatícios e despesas ) relacionados de qualquer forma ao não cumprimento da Cláusula 7 pelo Cliente, incluindo a violação ou alegada violação do Cliente de quaisquer Leis de Exportação.
7.4 Impedimentos. A SISW não será obrigada a cumprir este Contrato se esse descumprimento for causado por impedimentos decorrentes de requisitos nacionais ou internacionais de comércio exterior, alfandegários ou embargos ou outras sanções, incluindo, entre outros, embargos ou outras sanções impostas pelos Estados Unidos, Nações Unidas ou União Europeia.
8. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
8.1 Informações Confidenciais. “Informações Confidenciais” significa todas as informações divulgadas por uma parte ou qualquer de suas afiliadas à outra parte sob este Contrato identificadas como confidenciais ou cuja natureza confidencial seja evidente. As Informações Confidenciais da SISW incluem os termos deste Contrato, Produtos, Serviços, IP SISW e qualquer informação do Cliente derivada da da
avaliação comparativa de Produtos ou Serviços. A parte receptora (i) não divulgará Informações Confidenciais, exceto com base na necessidade de conhecimento de seus funcionários, funcionários de afiliadas, consultores, contratados e consultores financeiros, fiscais e jurídicos; e com relação ao uso dos Produtos somente conforme autorizado pelos termos da licença acordada, (ii) usará e copiará Informações Confidenciais apenas conforme necessário para exercer direitos ou cumprir obrigações sob este Contrato e (iii) protejerá as Informações Confidenciais contra uso ou divulgação não autorizados. A parte receptora (i) garantirá que todos os seus destinatários de Informações Confidenciais estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade e restrições pelo menos tão rigorosas quanto às contidas neste documento, e (ii) será responsável pelo cumprimento desta Seção por cada um de seus destinatários. A SISW e suas afiliadas podem citar o Cliente como cliente em seus sites, nas listas de clientes e em outros materiais de marketing.
8.2 Exclusões. As obrigações de confidencialidade citadas acima não se aplicam a nenhuma Informação Confidencial que (i) esteja ou venha a ser disponibilizada para o público em geral sem ser resultado de uma divulgação da parte receptora em violação a este Contrato; (ii) torne-se disponível para a parte receptora vinda de uma fonte que não a parte divulgadora, contanto que a parte receptora não possua razões para acreditar que tal fonte esteja vinculada a uma obrigação jurídica, contratual ou fiduciária de confidencialidade; (iii) estivesse em posse da parte receptora sem obrigação de confidencialidade antes do recebimento da parte divulgadora; (iv) seja desenvolvida de maneira independente pela parte receptora sem uso ou referência às Informações Confidenciais da parte divulgadora; ou (v) tenha exigência de ser divulgada por órgão governamental ou lei, contanto que a parte receptora prontamente forneça à parte divulgadora uma notificação por escrito sobre a necessidade de divulgação, na medida em que tal notificação seja permitida por lei, e coopere com a parte divulgadora para limitar o alcance de tal divulgação.
8.3. Proteção de Dados. Quando a SISW processa dados pessoais em nome do Cliente em conexão com Produtos ou Serviços, os termos estabelecidos em xxxxx://xxx.xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxx/xx/xxxxx/xxxxxx-xxxxx/xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxx.xxxx são incorporados aqui por referência e se aplicam ao uso de tais Produtos e Serviços. O Cliente indenizará e isentará a SISW, suas afiliadas e seus representantes de quaisquer reclamações, danos, multas e custos (incluindo honorários advocatícios e despesas ) relacionados de alguma forma ao não cumprimento do Cliente das leis de proteção de dados aplicáveis.
9. TERMOS E CONDIÇÕES ADICIONAIS
9.1 Afiliadas da SISW. As empresas direta ou indiretamente de propriedade da SISW ou da empresa controladora final da SISW podem exercer os direitos da SISW e cumprir as obrigações da SISW nos termos deste Contrato. A SISW permanece responsável pelas obrigações estabelecidas neste Contrato.
9.2 Cessão. Este Contrato se estenderá e vinculará os sucessores e cessionários autorizados das partes. Entretanto, este Contrato e as licenças aqui concedidas não podem ser cedidas, sublicenciadas ou transferidas de outra forma (por força da lei ou de outra maneira) pelo Cliente, sem consentimento prévio por escrito da XXXX.
9.3 Direitos de licença aplicáveis ao Governo dos EUA. Produtos e serviços são produtos comerciais que foram desenvolvidos exclusivamente a custos privados. Se os Produtos ou Serviços forem comprados direta ou indiretamente para uso pelo Governo dos EUA, então as partes concordam que os Produtos e Serviços são considerados “Itens Comerciais” e “Software Comercial de Computador” ou “Documentação de Software de Computador”, como definido em 48 C.F.R. §2.101 e 48 C.F.R. §252.227-7014(a)(1) e (a)(5), conforme aplicável. O Software e a Documentação só podem ser usados nos termos e condições deste Contrato, conforme exigido por 48 C.F.R. §12.212 e 48 C.F.R.
§227.7202. O Governo dos EUA só terá os direitos estipulados neste Contrato, o qual tem prevalência sobre quaisquer termos ou condições conflitantes em qualquer documento de pedido do governo, exceto por disposições contrárias às leis federais obrigatórias aplicáveis. A SISW não será obrigada a obter uma autorização de segurança nem será de outra forma envolvida no acesso a informações classificadas do Governo dos EUA.
9.4 Feedback. Se o Cliente apresentar ideias relacionadas aos Produtos, incluindo sugestões de modificações ou aperfeiçoamentos (coletivamente, “Feedback”) durante o uso ou avaliação dos Produtos ou Serviços, o Cliente concorda que tal Feedback pode ser usado pela SISW sem condições ou restrições.
9.5 Força Maior. Nenhuma das partes será responsabilizada por atraso ou falha no desempenho devido a qualquer causa fora de seu controle razoável, que não poderia ter sido impedida por boas práticas do setor, desde que a parte em atraso notifique imediatamente a outra parte.
9.6 Notificações. As notificações relacionados a este Contrato serão feitos por escrito e enviados ao endereço da outra parte, conforme especificado no respectivo Pedido. Uma parte pode mudar o endereço de recebimento de avisos, mediante comunicação por escrito à outra parte.
9.7 Idioma. Se a SISW fornecer uma tradução da versão em inglês deste Contrato, a versão em inglês deste Contrato prevalecerá em caso de conflito.
9.8 Leis Vigentes e Jurisdição. Este Contrato estará sujeito às leis aplicáveis estabelecidas na tabela abaixo, sem referência a qualquer regra de conflito de leis. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não se aplica a este Contrato. Qualquer disputa decorrente ou relacionada a este Contrato será resolvida conforme estabelecido na tabela abaixo.
Se a entidade SISW nomeada no Pedido estiver em | A legislação aplicável será | Qualquer controvérsia decorrente ou relacionada a este Contrato será |
um país na América do Norte ou do Sul, com exceção do Brasil. | aquela do estado de Delaware, Estados Unidos. | sujeita à jurisdição dos tribunais do Estado de Delaware, EUA. Cada parte, por meio deste documento, submete-se irrevogavelmente à jurisdição pessoal do tribunal competente do Estado de Delaware para tais disputas. |
Brasil. | aquela do Brasil. | sujeita à jurisdição e foro do Tribunal de São Caetano do Sul-SP, Brasil. |
um país na Ásia ou na Austrália/Oceania, com exceção do Japão. | aquela de Hong Kong. | definitivamente resolvido por arbitragem vinculativa, de acordo com as Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional ("Regras da ICC”). A sede da arbitragem será Hong Kong. |
Japão. | aquela do Japão. | definitivamente resolvido por arbitragem vinculativa, de acordo com as Regras da ICC. A sede da arbitragem será Hong Kong. |
um país não coberto por nenhuma das opções acima. | aquela da Suíça. | definitivamente resolvido por arbitragem vinculativa, de acordo com as Regras da ICC. A sede da arbitragem será Zurique, na Suíça. |
No caso de uma disputa estar sujeita a arbitragem, conforme descrito na tabela acima, os Árbitros serão nomeados de acordo com as Regras da ICC, o idioma usado para os procedimentos será o inglês e as ordens para a produção de documentos serão limitadas aos documentos em que cada parte submeter para avaliação. Nada nesta Cláusula restringirá o direito das partes de buscar medidas provisórias destinadas a preservar o status quo ou medidas provisórias em qualquer tribunal de jurisdição competente. Não obstante o acima exposto, na medida em que seja permitido pelas leis aplicáveis e na medida em que não resulte na invalidade ou inaplicabilidade desta Cláusula, as partes concordam que a SISW, a seu exclusivo critério, poderá intentar uma ação nos tribunais da jurisdição onde os Produtos ou Serviços estão sendo usados ou o Cliente tenha seu local de negócio, (i) para garantir seus direitos de propriedade intelectual ou (ii) para o pagamento de taxas relacionadas a Produtos ou Serviços.
9.9 Irrenunciabilidade; Validade e Executoriedade. O não cumprimento de qualquer disposição deste Contrato não será interpretado como uma renúncia a tal disposição. Se qualquer cláusula deste Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível, a validade, a legalidade e a exequibilidade das demais cláusulas não serão afetadas, e tal cláusula deverá ser considerada reescrita para refletir o máximo possível as intenções originais das partes, de acordo com a legislação aplicável.
9.10 Contrato Integral e Ordem de Prevalência. Este Contrato constitui o contrato integral e completo entre as partes com respeito ao objeto do presente Contrato e tem prevalência sobre quaisquer contratos ou comunicações anteriores, sejam escritos ou verbais, relacionados a tal objeto. Este Contrato não pode ser alterado, exceto por escrito, por assinaturas manuais ou eletrônicas de representantes autorizados de ambas as partes. Em caso de conflito entre este EULA e quaisquer Termos Suplementares, os Termos Suplementares têm prevalência. No caso de um conflito entre este Contrato e um Pedido, o Pedido prevalecerá em relação aos Produtos ou Serviços solicitados por ele. Os termos de qualquer pedido de compra ou documento similar emitidos pelo Cliente são excluídos e esses termos não se aplicam a nenhum Pedido de Produtos ou Serviços e não complementam ou modificam este Contrato.