TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
XX Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: 0000000000
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 008420/2023
1. UNIDADE REQUISITANTE
1.1. A unidade requisitante da presente contratação é a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa para fornecimento de Certificados Digitais Organization SSL - Wildcard do tipo A1, com vistas a atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
2.2. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado da assinatura do contrato, prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/21.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. Motivação da contratação:
3.1.1. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no âmbito de suas competências constitucionais e legais, exerce em conjunto com a Assembleia Legislativa, o controle externo das contas na esfera dos poderes estadual e municipal.
3.1.2. Dentre outras atribuições legais desta Corte podemos citar o julgamento das contas dos gestores e demais responsáveis por bens, rendas e valores sujeitos à sua jurisdição, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário público .
3.1.3. Para tanto, dentro da organização administrativa do TCE-RO, os Órgãos julgadores contam com o Corpo Técnico e Serviços Auxiliares.
3.1.4. Nesse contexto, para consecução de suas atividades, a tecnologia da informação tornou-se ferramenta essencial para o cumprimento de sua missão e esta SETIC, dentro de suas atribuições tem trabalhado para equipar esta Corte de Contas com ferramentas que possibilitem a execução efetiva de ações institucionais.
3.1.5. Diversos projetos relacionados à área de Tecnologia da Informação tem possibilitado ao TCE-RO melhorias na efetiva aplicação dos controles fiscalizatórios, onde podemos citar a implantação do Processo Eletrônico e os módulos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública – SIGAP e no desenvolvimento de atividades estratégicas e laborais.
3.1.6. Assim, primando pela necessidade tecnológica desta Corte de Contas e visando garantir a segurança e autenticidade dos acessos aos serviços providos por esta Corte através da internet e rede local, tais como: e-mail, chat institucional, Web Site, sistemas de consulta para servidores, no ano de 2019 através do processo ID 010468/2019, foi adquirido o primeiro certificado SSL para padronização dos serviços de softwares desse Tribunal. A aquisição considerou que desde o dia 3 de maio de 2019, através de iniciativa liderada pelo Instituto Xxx Xxxxxxx (IRB) junto ao Comitê Gestor que controla os domínios de internet e, com apoio do Comitê Técnico Gestor da Categoria de Domínios dos Tribunais de Contas do Brasil, os Tribunais de Contas de todo país deveriam adotar domínio próprio: xx.xx, sendo assim, esta Corte obteve o seu domínio aprovado em 21 de maio de 2019, se tornando a segunda Corte do país a ser autorizada a aderir o novo padrão. O certificado adquirido vem contribuindo significativamente com a continuidade dos serviços técnicos e com a continuidade de utilização de sistemas e serviços fornecidos por esta Corte de Contas através da internet. O certificado adquirido em 2019, vem sendo renovado anualmente.
3.1.7. Neste cenário, a presente aquisição é necessária para garantir a segurança e autenticidade dos acessos aos serviços providos por esta Corte através da internet e rede local, tais como: e-mail, chat institucional, Web Site, sistemas de consulta para servidores.
3.1.8. Assim, considerando a autenticidade dos dados fornecidos e acessados através dos serviços supracitados, o usuário tem a certeza de estar acessando dados dentro dos maiores níveis de confiabilidade.
3.1.9. Desse modo, visando atender o novo padrão, esta corte lançou o seu novo portal no dia 21 de novembro de 2019 sob o domínio xxxxx.xx.xx. Juntamente com o portal, houve a migração de diversos sistemas desta corte para este novo domínio.
3.1.10. Esta mudança reforça a autonomia gerencial e administrativa desta Corte. Trata-se de uma previsão constitucional e um princípio basilar da Independência dos Tribunais de Contas (NBASP 10), que faz parte do conjunto de normas que estabelecem os pré- requisitos institucionais para o funcionamento adequado dos TCs.
3.1.11. Por via de consequência, a contratação em tela permitirá a continuidade da validação segura dos conteúdos publicados em nome do TCE-RO, bem como seus sistemas acessíveis pela internet e a maior segurança para os serviços relacionados, desempenhando um papel crucial na garantia da segurança, integridade, autenticidade e confidencialidade das informações, além de promover a conformidade com as regulamentações e a eficiência das operações. Dentre os principais pontos que justificam a aquisição do respectivo certificado estão:
Segurança das Informações: O TCE-RO lida com uma vasta quantidade de informações sensíveis e confidenciais relacionadas às finanças públicas e auditorias e a aquisição de certificados SSL (Secure Sockets Layer) garante a criptografia dos dados transmitidos pela internet, impedindo o acesso não autorizado a essas informações e protegendo a integridade dos dados;
Conformidade Regulatória: Muitas regulamentações e leis, como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a MP 2.200- 2/2001, exigem a utilização de certificados digitais para garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais. A aquisição desses certificados garante que o TCE-RO esteja em conformidade com tais regulamentações, evitando penalidades legais e protegendo a reputação da instituição.
Eficiência Operacional: A utilização de certificados digitais agiliza os processos internos e externos do TCE-RO.
3.1.12. Nesta perspectiva, a aquisição dos supracitados certificados, busca servir ao Planejamento Estratégico 2021-2028, adotado por esta Corte de Contas, onde podemos destacar o alinhamento com os Objetivos de Área: "Manter o parque computacional modernizado" e "Garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e dos serviços mantidos pela SETIC", que visa garantir a continuidade do negócio, aprimorar, manter a escalabilidade, compatibilidade e segurança do ambiente tecnológico através de plataformas de softwares, telecomunicações, hardware e instalações físicas de redes Lan e Wan.
3.1.13. Por fim, importa destacar que, inicialmente, a presente contratação foi incluída na aquisição dos diversos certificados necessários a esta Corte de Contas, consignados no SEI (006200/2023), contudo, dificuldade de identificar fornecedores capazes de atender àquela demanda na sua integralidade, fez-se necessário iniciarmos o presente processo visando a contratação do Fornecimento de Certificados Digitais Organization SSL - Wildcard do tipo A1 e Certificados Digitais Organization SSL para domínio único do tipo A1, considerando que o contrato vigente está próximo do seu termo.
3.2. JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE SOLICITADA
3.2.1. A quantidade estimada considerou o histórico de anos anteriores, levantado no estudo que baliza a contratação vigente, ajustado aos desvios observados durante a sua execução, conforme justificativa nos autos.
3.2.2. No objeto em tela, temos que a estimativa preliminar do valor da contratação a caracteriza indubitavelmente como dispensa de pequeno valor, prevista no art. 75, II, da Lei Federal n. 14.133/21.
3.3. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
3.3.1. A presente contratação encontra respaldo institucional, estando prevista no PAC 2023 (item n. 108 "Aquisição de certificados digitais - tipo A1, código, domínios, CPF, CNPJ entre outros).
3.3.2. Destaque-se que o elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que ampliem a disponibilidade, agilidade, a capacidade de adaptação, otimização, controle de custos e a melhoria dos serviços prestados de forma continuada aos seus colaboradores e ao público alvo.
3.3.3. Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação instrumento estratégico que deve estar alinhada com as áreas de negócios da instituição, como ocorre nesta Corte.
3.3.4. Nessa perspectiva, o objeto da presente contratação busca servir ao Planejamento Estratégico 2021-2028, adotado por esta Corte de Contas, onde podemos destacar o alinhamento com o Objetivo de Área: "Manter o parque computacional modernizado", que visa garantir a continuidade do negócio, aprimorar, manter a escalabilidade, compatibilidade e segurança do ambiente tecnológico através de plataformas de softwares, telecomunicações, hardware e instalações físicas de redes Lan e Wan.
3.3.5. Assim, considerando as previsões estratégicas, a presente aquisição objetiva adequar o ambiente de trabalho do TCE-RO e atender as necessidades dos respectivos setores, para que os mesmos possam desenvolver suas atividades de forma plena.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO/QUADRO RESUMO/ GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA/ CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4.1. O objeto desta aquisição deve atender as seguintes características descritas a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | VIGÊNCIA | QUANTIDADE |
01 | Emissão de Certificado Digital Organization SSL - Wildcard, do tipo A1, com validade de 12 (doze) meses, e reconhecimento da AC automaticamente em sistemas operacionais (windows, linux) e navegadores de mercado para autenticação de sites e serviços dentro do domínio xxxxx.xx.xx, seus subdomínios e blocos de IP. | 12 (doze) meses | 2 |
4.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
4.2.1. Certificado SSL
4.2.1.1. Reconhecimento da AC automaticamente em sistemas operacionais (windows, linux) e navegadores de mercado para autenticação de sites e serviços dentro do domínio.
4.3. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.3.1. A contratada está obrigada a fornecer serviço de suporte técnico, visando cobrir o período descrito no quadro do item 4.1, a ser prestado de acordo com as condições a serem observadas durante toda a vigência contratual.
4.3.2. O horário para atendimento dos chamados deverá ser no horário de expediente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sendo das 07h30min às 13h30min.
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. O presente objeto se enquadra no critério de sustentabilidade econômica, pois volta-se para gestão eficiente de recursos econômicos do estado de Rondônia através do desenvolvimento de ferramentas que visam contribuir para gestão e fiscalização eficiente de recursos públicos.
6. CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS
6.3. Não se aplica.
7. ENQUADRAMENTO DO OBJETO COMO COMUM
7.1. Os bens/serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6°, XIII da Lei 14.133/2021, posto que detêm especificações técnicas conhecidas e usualmente utilizadas no mercado, não havendo grandes variações qualitativas que demandem análise específica e diferenciada do particular que pretende contratar com a Administração. Dessa forma, a estrutura procedimental da modalidade pregão, menos formalista e mais célere, não afeta a análise da qualidade do objeto licitado ou importa em prejuízos ao interesse público.
7.2. Em atenção ao art. 20 da Lei 14.133/2021, os elementos do planejamento da contratação reafirmam que os bens/serviços descritos neste termo não possuem características de bem de luxo, quais sejam: de caráter puramente estético que extrapola os limites do necessário, identificável pela ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte. Destaca-se que diversas disposições da Resolução n. 380/2023/TCE-RO, que regulamenta o referido dispositivo legal no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, são impossíveis de serem verificadas antecipadamente, demandando que as unidades integrantes da segunda e terceira linha de defesa do controle das contratações (nos termos do art. 169, II e III) aguardem o transcurso natural da instrução processual a fim de certificar a inexistência de controvérsias que exsurjam diante da interação com o mercado, mormente nas pesquisas de preços e impugnações do instrumento convocatório.
8. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
9. METODOLOGIA DE ENTREGA/EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
9.1.1. Os certificados do tipo SSL, deverão ser disponibilizados mediante o envio de link de validação, a ser encaminhado por e-mail no prazo de até 15 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após recebimento da Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
9.1.2. O aceite do bem somente se dará após a comprovação da entrega e o efetivo cumprimento de todas as exigências da presente especificação técnica.
9.1.3. Na execução dos serviços, faz-se necessário que o Contratado utilize ferramentas adequadas e mantenha em seu quadro, profissionais capacitados e em número suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por qualquer motivo (férias, licenças, faltas ao serviço etc.).
10. CONVOCAÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. A comunicação será realizada preferencialmente via e-mail (informado pela empresa em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo da Ordem de Serviços, se for o caso, para assinatura via sistema SEI. Através do mesmo endereço eletrônico, o TCE-RO enviará as comunicações necessárias durante a execução do objeto.
10.2. A devolução da Ordem de Serviços devidamente assinada será no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do comunicado e-mail. No caso de empresas fora do Estado de Rondônia, somente em último caso será utilizado o sistema postal físico (Correios), nesta situação o prazo de 3 (três) dias úteis será para realizar a postagem da documentação, sendo excluído da contagem de prazo os dias necessários para os Correios entregarem a postagem.
10.3. A recusa da empresa em formalizar a contratação no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracterizar-se-á como inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidades na forma prevista neste documento.
11. RECEBIMENTO DO OBJETO
11.0.1. Em conformidade com a Lei Geral de Licitações e os Regulamentos internos deste TCE-RO, o objeto será recebido provisória e definitivamente mediante a emissão de Termos de Recebimento eletrônicos (via SEI), após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo servidor designado como fiscal.
11.0.2. O objeto contratado, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, será recebido conforme procedimento disciplinado pela RESOLUÇÃO N. 383/2023/TCE-RO.
11.0.3. Constatada qualquer irregularidade, o objeto poderá ser rejeitado no todo ou em parte, e a empresa será devidamente comunicada, por escrito, para fazer a substituição/regularização necessária, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Termo de Referência e legislação vigente. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
11.0.4. O prazo para regularização e substituição material entregue em desconformidade é de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
11.0.5. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral, bem como a aplicação de penalidades, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
11.0.6. Os custos de devolução, pelo TCE-RO, e reenvio, pela CONTRATADA, serão integralmente de responsabilidade da CONTRATADA.
11.0.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia realizará o pagamento, mediante a apresentação da nota fiscal, com aceite do servidor/comissão designado como fiscal da contratação, da importância correspondente ao fornecimento efetuado, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme dispõe a RESOLUÇÃO N. 383/2023/TCE-RO.
12.2. O prazo para pagamento poderá ser realizado em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
12.3. Todas as notas fiscais emitidas deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da Nota de Empenho correspondente.
12.4. A nota fiscal que não estiver de acordo com o estabelecido no edital não será aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e será devolvida para as necessárias correções, oportunidade em que será sobrestado o processo de pagamento até que sejam corrigidos os problemas apontados.
12.5. A devolução da nota fiscal não aprovada por este Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em hipótese alguma servirá de pretexto para suspensão de quaisquer fornecimentos.
12.6. Forma de pagamento: parcela única de forma antecipada.
12.7. O pagamento antecipado justifica-se pelo fato de ser uma prática usual no ramo, denotando situação excepcional de mercado. Além disso, representa condição sem a qual não seria possível contratar o objeto deste termo e assegurar a prestação do serviço com ganho de economia. É de conhecimento geral, que pagamento parcelado, comumente, onera o valor contratado, pois o contratante deixa de obter um preço menor, visto que este tem como condicionante o pagamento à vista. Assim, esta excepcionalidade não poderia ser óbice à contratação, uma vez que esta atende ao interesse público;
12.8. Tendo em vista a condição de pagamento prevista, para garantia da Administração Pública, em caso de descontinuidade dos serviços ou sua inexecução parcial ou total, a contratada deverá devolver valores correspondentes ao objeto que não for entregue ou executado, sob pena de sofrer os gravames previstos termo e em lei;
12.9. Na hipótese de devolução de valores previstos, o Tribunal de Contas notificará a contratada indicando prazo, valor e dados bancários para o depósito. O cumprimento desta obrigação não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas decorrentes do descumprimento contratual;
12.10. As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade.
13. PENALIDADES
13.1. À contratada que, sem justa causa, atrasar ou não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, aplicar-se-ão as penalidades prescritas no no art. 5º da Resolução n. 382/2023/TCE-RO e demais normas cogentes, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo das multas e demais ocorrências previstas no termo de referência, termo de contrato e/ou ordem de fornecimento/serviço.
13.2. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao contratado.
13.3. O quadro abaixo dispõe de maneira exemplificativa o rol de infrações contratuais nos quais a empresa se sujeita à apuração e aplicação de penalidades.
Rol exemplificativo de infrações contratuais |
Retardar, empresa convocada, a execução de seu objeto ou não manter sua proposta |
Ausência de apresentação de documentos ou apresentação de documentação falsa |
Desistência ou recusa da empresa convocada dentro do prazo de validade da proposta de celebrar o contrato |
Dificuldade ou ausência de comunicação com a empresa |
Descumprimento de prazos referentes às obrigações contratuais |
Apresentação de documentação falsa/fraudulenta para fins de comprovação de quaisquer regularidades exigidas na contratação |
Descumprimento de legislação vigente aplicada ao contrato e capaz de impactar na execução |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados |
Impossibilidade de localização do preposto durante horário de expediente, com prejuízo à execução contratual |
Não zelar pelas instalações e imagem institucional do TCE-RO |
Na ocorrência de inadimplemento total ou parcial do contrato |
Descumprimento de cláusulas contratuais em geral (ex.: ausência de apresentação de garantia, etc) |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado |
Ausência em reuniões ou indisponibilidade injustificada para atuação em necessidades do contratante |
13.4. Os prazos para adimplemento das obrigações admitem prorrogação nos casos e condições especificados no art. 124 da Lei n. 14.133/2021, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
13.5. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
13.6. É importante elucidar que, face a conduta da contratada, sua postura perante ao Tribunal de Contas, e, ainda, em casos de reincidência de infrações, as sanções poderão ser aplicadas de forma cumulada à contratada.
14. HABILITAÇÃO
14.1. A habilitação dos proponentes será realizada de acordo com o estabelecido nos arts. 62 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. Por tratar-se de contratação que não envolve maior complexidade e possuir pagamento antecipado, conforme item 15.6, torna- se desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados. Portanto, na presente contratação as exigências limitam-se à comprovação de regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista da empresa.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização será exercida por:
Função | Nome Servidor | Matrícula | Telefone | E-mail institucional |
Fiscal | Xxxxx Xxxxxxx Xxx de Lima | 000 | (00) 0000-0000 | |
Suplente | Thiago Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 560003 | (00) 0000-0000 |
15.2. Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal atenderá às disposições constantes da Lei Geral de Licitações (Lei n° 14.133/2021) e Regulamentos internos deste TCE-RO.
15.3. Compete ao Fiscal / a Comissão de fiscalização:
15.4. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
15.5. Verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e o instrumento convocatório;
15.6. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado, e;
15.7. Indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo administrativo, sejam devidamente apurados.
15.8. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos observados.
15.9. A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução.
16. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor orçado para a contratação constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pela Divisão de Planejamento e Licitações - DPL, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em bancos de preços.
16.2. A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme as seguinte Ação Programática: 00.000.0000.0000 - Elemento de Despesa 3.3.90.40.
16.3. As despesas para o exercício subsequente (ou subsequentes, havendo a prorrogação do contrato) estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia.
17. FORMA DE ADJUDICAÇÃO
17.1. O fornecedor será selecionado com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
18. INEXECUÇÃO, EXTINÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E/OU CANCELAMENTO DA ATA
18.1. A inexecução contratual ensejará a extinção do instrumento contratual e/ou o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Título III, Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
XX - Xxxxxxxxxx, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
18.2. O descumprimento, por parte da vencedora da licitação, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura a este Tribunal de Contas do Estado de Rondônia o direito de extinguir o instrumento contratual e de cancelar a ata de registro de preços a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
18.3. O cancelamento unilateral, com fundamento no inciso I do art. 138 e art. 139 da Lei n. 14.133/2021, sujeitará a vencedora da licitação à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do item acerca do qual foi verificado o descumprimento por parte da vencedora da licitação, independentemente de outras penalidades.
18.4. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As obrigações das partes estão detalhadas no Anexo A.
19.2. Reserva-se à Administração o direito de convocar o licitante para atualizar/complementar as informações apresentadas, para efeito de julgamento da aceitabilidade da proposta.
19.3. As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de correio eletrônico corporativo, reputando-se válidas as enviadas em correio eletrônico (e-mail) incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
19.4. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
19.5. Devem ser respeitadas, quando do deslocamento às instalações do TCE-RO e da consulta ao processo administrativo, as regras de conduta prescritas pela Resolução nº 90/2012 – Plano de Segurança Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e pela Resolução nº 93/2012 – Regulamenta o acesso a informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
19.6. O contratado que de alguma forma contribua para pôr em risco a legalidade, lisura e transparência dos certames licitatórios do Tribunal, com condutas comissivas ou omissivas, ficará sujeito às mais graves sanções administrativas previstas no contrato, sujeitando-se ainda às demais cominações legais e não se afastando a possibilidade de arcar com perdas e danos que esta Corte venha a sofrer.
19.7. Fica vedada a transferência, no todo ou em parte, da execução da contratação.
20. ANEXOS
20.1. Compõe o presente Termo de Referência o seguinte anexo:
20.2. Anexo A - Obrigações das partes (ID 0621038).
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Chefe, em 15/12/2023, às 10:39, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxx, informando o código verificador 0625093 e o código CRC E1378834.
Referência: Processo nº 008420/2023 SEI nº 0625093