CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DE ADESÃO
CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DE XXXXXX
Este instrumento reproduz as Condições Gerais da Proposta de Adesão ao Grupo de Consórcio Vinculado ao Preço do Bem Administrado pela Volvo Administradora de Consórcio Ltda. (“Proposta de Adesão”), registrada no 3º Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Curitiba, sob o nº 470168. As condições que regulam a participação do Consorciado no Grupo estão estabelecidas (a) nestas Condições Gerais que integram a Proposta de Adesão; (b) no Regulamento Geral para Constituição e Funcionamento de Grupo de Consórcio Vinculado ao Preço do Bem Administrado pelo Consórcio Volvo, registrado no 3º Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Curitiba, sob o nº 415553 e eventuais aditamentos (“Regulamento”); e (c) nas Condições Específicas do Grupo de Consórcio, disponíveis no site da Administradora e devidamente registrados em registro de títulos e documentos de Curitiba (“Condições Específicas do Grupo”). Preenchidos todos os requisitos previstos nestes instrumentos, estes convertem- se automaticamente em contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão (em conjunto, denominados como “Contrato”).
Vigência: Estas Condições Gerais da Proposta de Adesão são válidas para as cotas adquiridas a partir da data de 02/10/2023.
Cláusula Primeira - Condições Gerais
1.1. Pela presente Proposta de Adesão, o Proponente formaliza o seu pedido de ingresso em Grupo de Consórcio, mediante aquisição da Cota identificada na Proposta de Adesão, à Volvo Administradora de Consórcio Ltda. (CNPJ/ME n° 74.118.381/0001-44) (“Consórcio Volvo”).
1.2. A adesão do Consorciado no Grupo fica condicionada, de forma cumulativa, (a) ao pagamento da 1ª prestação mensal; (b) à realização da 1ª assembleia geral ordinária do Grupo; (c) à verificação e aprovação da capacidade de pagamento, crédito e renda do Consorciado pelo Consórcio Volvo;(d) à constituição do Grupo, quando for o caso; e (e) às demais condições previstas no Contrato.
1.2.1.Para efeitos do disposto na alínea “a” da cláusula 1.2. acima, fica desde logo estabelecido que, ao efetuar o pagamento da 1ª prestação mensal, o Proponente está: (i) confirmando sua intenção de aderir ao Contrato de Adesão do Consórcio Volvo; (ii) declarando que recebeu, leu previamente e compreendeu esta Proposta de Adesão, o Regulamento e as Condições Específicas do Grupo, e que lhe foram franqueados todos os esclarecimentos necessários, não restando qualquer dúvida sobre os referidos documentos e concordando expressamente com todos os seus termos; (iii) confirmando as informações e dados prestados no momento da solicitação de adesão e/ou nos documentos complementares entregues ao Consórcio Volvo; (iv) confirmando que foram explicadas as características do Grupo e que a aquisição da cota atende adequadamente às suas necessidades, declarando, expressamente, estar em situação econômico- financeira compatível com a participação no Grupo, podendo assumir os compromissos financeiros ora assumidos; e, por fim, (vi) declarando que entende que sua efetiva adesão e participação no Grupo dependerá de análise e aprovação de sua capacidade de pagamento pelo Consórcio Volvo, bem como do atendimento das demais condições previstas na cláusula 1.2. acima.
1.2.2.Para efeitos do que determina a alínea “c” da cláusula 1.2. acima, o Consórcio Volvo poderá, a seu
critério, utilizar a renda declarada pelo Proponente nesta Proposta de Xxxxxx.
1.2.3.Eventual recusa de crédito será formalizada pelo Consórcio Volvo ao Proponente. Caso a recusa do Consórcio Volvo ocorra após o pagamento da 1ª parcela mensal, o valor pago pelo Proponente lhe será devidamente restituído.
1.3. Preenchidos os requisitos acima, o Proponente deverá: (a) pagar tempestivamente todas as demais Prestações decorrentes de sua participação no Grupo, bem como permanecer no Grupo até o seu encerramento, sob pena de arcar com as multas compensatórias previstas no Regulamento. O Consorciado concorda e está ciente de que a cobrança das multas compensatórias dar-se-á em razão do descumprimento da obrigação assumida pelo Consorciado no Contrato de contribuir com todas as Prestações até o encerramento do Grupo para assim cumprir integralmente com os objetivos traçados pelo Consórcio Volvo em benefício do Grupo e dos Consorciados que o compõem; e (c) pagar todas as despesas e encargos, conforme descrito no Regulamento, bem como cumprir com todas as disposições contidas no Contrato.
1.4. As características relacionadas ao prazo de duração do Grupo, características do Bem, o número máximo de Consorciados, o local de constituição do Grupo, o local de realização das Assembleias Gerais Ordinárias e das Assembleias Gerais Extraordinárias, a Taxa de Administração, a Taxa de Administração Antecipada, se cobrada, o Percentual Ideal Mensal e o Fundo de Reserva estão descritas na Proposta de Adesão e nas Condições Específicas do Grupo.
1.5. Os Consorciados aderentes a partir do Grupo n.º 165 (inclusive) deverão pagar a “Taxa de Administração Antecipada” descrita nesta Proposta de Adesão, no percentual indicado a título de Taxa de Administração Antecipada, conforme autoriza o §3º do artigo 27 da Lei 11.795 de 2008, destinado ao pagamento de despesas imediatas vinculadas à venda de cotas de grupo de consórcio e remuneração de representantes e corretores. A Taxa de Administração Antecipada, exigível a partir do início de vigência do Contrato e parcelada na forma descrita nesta Proposta de Adesão, será destacada do valor da Taxa de Administração a ser paga durante todo o prazo de duração do Grupo. O valor pago a título de Taxa de Administração Antecipada será deduzido do valor total da Taxa de Administração durante o prazo de duração do Grupo.
1.6. As Prestações serão pagas de acordo com a opção assinalada na Proposta de Xxxxxx. Caso o Proponente opte pelo pagamento por meio de débito automático fica o Consórcio Volvo instruído a debitar da conta corrente indicada nesta Proposta de Adesão, os valores atinentes à liquidação das Prestações. A autorização de débito vigorará pelo prazo de duração do Grupo, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Proponente mediante solicitação ao Consórcio Volvo. O Proponente deverá efetuar a confirmação da autorização do débito junto à instituição financeira detentora da conta indicada para lançamento do débito automático, caso necessário. O encerramento da conta objeto da autorização de débitos, sem a correspondente indicação de outra conta que a substitua, equivale ao cancelamento da autorização concedida.
1.7. O Proponente concorda que a devolução de valores oriundos de recursos das disponibilidades financeiras remanescentes na data do encerramento do Grupo será realizada da seguinte forma: a) Proponente que optou pelo pagamento das Prestações por débito automático: devolução na mesma conta eleita para pagamento das Prestações; ou b) Proponente que optou pelo pagamento das Prestações por boleto bancário: dados bancários a serem informados pelo Proponente.
1.8. O Proponente declara que todas as informações prestadas são verdadeiras e se obriga a manter o Consórcio Volvo constantemente atualizado sobre as suas informações cadastrais, em especial o endereço, número de telefone e dados relativos à conta de depósito, caso tenha optado pelo pagamento das Prestações por meio de débito em conta, inclusive se for excluído do Grupo.
1.9. O Consorciado contemplado que deseje utilizar o crédito passará por uma nova análise de sua capacidade econômico-financeira a ser realizada pelo Consórcio Volvo. Desta forma, a aprovação de participação no Grupo, pelo Consórcio Volvo, na forma do item 1.2 “c”, não antecipa ou pressupõe qualquer aprovação para utilização do crédito, podendo inclusive o Consórcio Volvo exigir garantias adicionais ao bem adquirido mediante utilização da carta de crédito.
1.10. O Proponente autoriza que as empresas do Grupo Volvo, no país e no exterior, entre elas o Consórcio Volvo, o Banco Volvo (Brasil) S.A., a Volvo Corretora de Seguros, Administração de Serviços (Brasil) Ltda., a Volvo do Brasil Veículos Ltda., e a Volvo Equipamentos de Construção Latin America Ltda., bem como as concessionárias e distribuidores autorizados da rede Volvo, tenham acesso e obtenham informações pertinentes a transações/operações ou contratações realizadas em qualquer uma das empresas do Grupo Volvo, bem como informações acerca da localização de bens objeto de garantia, com a finalidade de facilitar operações ativas, passivas e de prestação de serviços, recuperação de crédito ou de garantias, além de efetuar a troca de informações a respeito do Proponente com sistemas que procedam registro de informações/restrições de crédito.
1.11. O Proponente autoriza expressamente o Consórcio Volvo a consultar as informações do Proponente junto ao Sistema de Informações de Créditos ("SCR") gerido pelo BACEN, na forma da respectiva legislação, estendendo-se esta autorização às instituições que podem legalmente consultar o SCR e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de responsabilidade do Proponente. Ainda, o Proponente declara ciência que o Consórcio Volvo poderá incluir e/ou divulgar no SCR as informações relacionadas a operações de crédito decorrentes deste Contrato. O Consórcio Volvo informa que o SCR tem por finalidades: a) fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras; e b) propiciar o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a prestar informações ao SCR, das informações referentes a débitos e responsabilidades de clientes de operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios. O Proponente poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR, por meio da Central de Atendimento ao Público do BACEN. As manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidos ao Consórcio Volvo, por meio de requerimento escrito e fundamentado do Proponente, acompanhado da respectiva decisão judicial quando for o caso. O Proponente autoriza ainda o Consórcio Volvo a enviar suas informações para a Receita Federal em atendimento ao e-Financeira e FATCA.
1.12. Caso o Proponente opte pela redução do valor do Bem de referência estabelecido na Proposta de Adesão antes do pagamento da 6ª (sexta) Prestação, na forma estipulada no item 14.1. do Regulamento, é facultado ao Consórcio Volvo cobrar multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do Bem de referência original, a título de compensação pelos valores destinados à remuneração de representantes e corretores.
1.13. Sobre os recursos não procurados após o encerramento do Grupo, incidirá a taxa de permanência conforme estabelecida no Regulamento.
Cláusula Segunda – Contemplação por Xxxxxxx ou Xxxxx e Percentual Ideal Mensal
2.1. Contemplações por Xxxxxxx: Consorciados contemplados por sorteio terão seu Percentual Ideal Mensal recalculado considerando o saldo devedor dividido pelo prazo remanescente do Grupo, salvo disposição em contrário nas Condições Específicas do Grupo. O recálculo ocorrerá 30 dias após a Contemplação por sorteio.
2.2. Contemplações por Lance: (a) Após a contemplação e o pagamento do lance, o saldo devedor da cota será dividido pelo prazo restante do Grupo, mantendo-se, no mínimo, o Percentual Ideal Mensal da data de assembleia de contemplação; (b) Os Contemplados por lance na Assembleia Geral Ordinária poderão optar por não fazer o abatimento de até 3 (três) Prestações na ordem direta; c) As Condições Específicas do Grupo estabelecerão percentuais mínimos e máximos para lances (inclusive embutidos), bem como quais as assembleias nas quais podem ser realizados lances, os quais poderão variar de acordo com o Percentual Ideal Mensal; e) O percentual do lance não poderá ser superior ao saldo devedor em aberto;
2.3. O Percentual Ideal Mensal de Consorciados não contemplados será recalculado, independentemente da data de ingresso do Consorciado no Grupo, com base no saldo devedor em aberto dividido pelo prazo remanescente do Grupo e de acordo com o Percentual Ideal Mensal original da cota, a partir da Assembleia Geral Ordinária definida nas Condições Específicas do Grupo.
2.3.1 Em caso de ingresso do Consorciado em Grupos em andamento, mediante solicitação do Consorciado no momento da aquisição da cota e sujeito à aprovação da Administradora, poderá ser estabelecido um Percentual Ideal inicial diferenciado, desde que não inferior ao percentual ideal mensal mínimo admitido para o Grupo. Neste caso, o Percentual Ideal aprovado pela Administradora poderá ser diferente daquele constante do item “% Ideal Mensal” do “Quadro II – Características Gerais do Consórcio” do preâmbulo da Proposta de Adesão, sendo que a formalização perante o Consorciado se dará por meio do Boleto Bancário da primeira parcela mensal cujo valor será calculado com base no percentual ideal reduzido optado pelo Consorciado.
2.3.2. Haja vista o disposto no item 2.3.1. acima, o Consorciado declara ciência que , em caso de discordância com o valor da primeira parcela encaminhado no Boleto Bancário, o Consorciado poderá solicitar sua correção por meio dos canais de atendimento ao cliente da Administradora. Em não havendo manifestação de oposição do Consorciado em relação ao valor informado, e ocorrendo o pagamento da primeira Prestação, que será calculada com base no Percentual Ideal reduzido, considerar-se-á que o Consorciado está plena e inequivocamente de acordo com o referido valor da parcela e respectivo Percentual Ideal Mensal.
2.4. Em qualquer hipótese de Percentual Ideal Mensal, este será recalculado quando da contemplação ou na Assembleia de recálculo definida para o Grupo, o que acontecer antes, mediante a divisão do saldo devedor pelo prazo restante do Grupo, de forma que, ao final do prazo da cota, o Consorciado tenha adimplido o valor total de sua cota, sem prejuízo das demais despesas e taxas e encargos previstos no Regulamento. O recálculo de Percentual Ideal Mensal reduzido implica em ajuste positivo do valor da Prestação.
Cláusula Terceira – Tratamento de Dados Pessoais
3.1. O Consórcio Volvo tem o compromisso de respeitar e garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais do Proponente e dos demais titulares de dados pessoais em relação aos quais o Consórcio Volvo tenha acesso em razão desta Proposta de Adesão (doravante simplesmente “Titular(es)”). Os Titulares são e continuarão sendo os titulares dos seus dados pessoais que submeterem e compartilharem ao longo da relação contratual com o Consórcio Volvo, tratados de acordo com Política de Privacidade de Dados disponível eletronicamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e neste instrumento.
3.2. O Consórcio Volvo declara que: I) solicitou e apenas solicitará ao(s) respectivo(s) Titular(es), os dados pessoais que sejam estritamente necessários para o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Proposta de Adesão e os que sejam exigidos pela legislação aplicável; II) tem implementadas medidas técnicas destinadas a assegurar um nível apropriado de segurança e proteção dos dados pessoais, adequadas a impedir a consulta, modificação, destruição ou adição dos dados pessoais por pessoas não autorizadas a fazê-lo e que permitem detectar eventuais desvios de informação, assim como dispõe de medidas organizacionais que permitem manter o controle dos dados pessoais por parte dos seus colaboradores e/ou subcontratados; e III) os dados pessoais são acessados somente por profissionais devidamente autorizados e que a eles necessitem ter acesso para fins de cumprimento das obrigações contratuais e legais que decorram desta Proposta de Adesão (“Agentes de Tratamento”), respeitando- se os princípios da proporcionalidade, necessidade e relevância para os objetivos desta Proposta de Adesão e do Consórcio Volvo.
3.3. Os Titulares estão cientes que seus dados pessoais podem ser armazenados fora do Brasil e que o Consórcio Volvo aplica controles técnicos e de governança para promover o tratamento adequado dos dados pessoais.
3.4. Durante o tempo legalmente autorizado, o Consórcio Volvo: (I) Efetuará o tratamento dos dados pessoais recolhidos, incluindo o tratamento relacionado com atividades acessórias decorrentes desta Proposta de Adesão, nas seguintes hipóteses: formalização e execução desta Proposta de Adesão e/ou de procedimentos preliminares relacionados a esta Proposta de Adesão, sempre que necessário; cumprimento de suas obrigações legais e/ou regulatórias relativos ao negócio pactuado; exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo; para atender aos interesses legítimos decorrentes desta Proposta de Adesão, sejam próprios e/ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do(s) respectivo(s) Titular(es) que exijam a proteção dos dados pessoais; proteção do crédito, inclusive para fins de localização de bem(ns) objeto de garantia; para cumprir ordens judiciais ou requisições administrativas; e para ampliar o relacionamento entre o Proponente e o Consórcio Volvo e promover serviços atrelados a esta Proposta de Adesão; (II) Transmitirá, quando necessário, os dados pessoais do(s) Titular(es) aos Agentes de Tratamento, inclusive entidades externas e/ou subcontratadas do Consórcio Volvo, a quem possa encarregar de efetuar tratamento de dados pessoais em seu nome, bem como a quem necessite recorrer, caso verifique o descumprimento das obrigações assumidas nesta Proposta de Adesão pelo Proponente, desde que tal compartilhamento seja estritamente necessário para a execução das condições e obrigações estabelecidas nesta Proposta de Adesão.
3.5. A coleta de dados pessoais pelo Consórcio Volvo poderá se dar de diversas formas, como por exemplo: na cotação e/ou contratação de produtos e serviços, utilizações do site e aplicativos do Consórcio Volvo, bem como nas interações com os diversos canais de comunicação, mas sempre respeitando os princípios finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação e obrigações legais.
3.6. Os dados pessoais que forem colhidos pelo Consórcio Volvo serão processados e armazenados durante o período necessário para o cumprimento dos objetivos determinados nesta Proposta de Adesão e de seus deveres legais, devendo, em regra, o Consórcio Volvo eliminar os dados pessoais após o término de seu tratamento, no âmbito e limites técnicos das suas atividades. Em regra, os dados pessoais serão armazenados pelo tempo que perdurar a relação entre as partes, devendo o Consórcio Volvo eliminar os dados pessoais após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das suas atividades.
3.7. Não obstante o previsto no item acima, o Consórcio Volvo poderá armazenar os dados pessoais além do período de relacionamento nas seguintes hipóteses: I) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Consórcio Volvo; II) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na legislação; III) quando for necessário para o exercício de direitos em processos judiciais e/ou administrativo; bem como IV) para uso exclusivo do Consórcio Volvo, desde que anonimizados os dados, sendo vedado seu acesso por terceiros.
3.8. O fornecimento dos dados pessoais e demais informações solicitadas pelo Consórcio Volvo, seja na fase prévia à celebração ou durante a vigência desta Proposta de Adesão, possui caráter obrigatório e a sua não disponibilização pelo(s) respectivo(s) Titular(es) poderá inviabilizar a sua celebração.
3.9. O(s) Titular(es) têm direito a obter do Consórcio Volvo, em relação aos seus dados pessoais por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição expressa do Titular ou de seu representante legalmente constituído e que será atendido sem custos para os titulares, nos prazos e na forma prevista na Política de Privacidade da Volvo Consórcio: confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; acesso aos dados pessoais coletados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto neste Contrato e/ou na legislação aplicável; portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial, ressalvados os dados que já tenham sido anonimizados pelo Consórcio Volvo; eliminação dos dados pessoais tratados com base no seu consentimento, exceto nas hipóteses previstas no item 3.8., acima; informação das entidades públicas e privadas com as quais o Consórcio Volvo realizou uso compartilhado de dados pessoais; informação sobre as hipóteses e
possibilidades de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; revogação do consentimento, se este for o único fundamento para o tratamento dos dados e não existir outro fundamento jurídico para o referido tratamento pelo Consórcio Volvo, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação; solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional de proteção de dados, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento, se o tratamento for realizado por meios automatizados e sempre que seja tecnicamente possível; e a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, incluindo definição de perfis, bem como obter informações adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados pelo Consórcio Volvo para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.
3.10. O(s) Titular(es) têm, ainda, o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o Consórcio Volvo perante a autoridade nacional de proteção de dados e/ou outras autoridades competentes.
3.11. O(s) Titular(es) pode(m) opor-se a tratamento de seus dados pessoais realizado pelo Consórcio Volvo, em caso de descumprimento ao disposto nesta Proposta de Adesão e/ou na legislação aplicável;
3.12. Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o item 3.9. acima, o Consórcio Volvo enviará ao(s) Titular(es) resposta em que poderá: I) comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou II) indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
3.13. O Consórcio Volvo informará aos Agentes de Tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.
3.14. As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do(s) Titular(es), por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim, ou sob forma impressa.
Cláusula Quarta – Formalização
4.1. O Proponente está ciente e de acordo de que seu aceite eletrônico, realizado por e-mail ou outro meio fornecido pelo Consórcio Volvo, constitui manifestação válida de sua vontade em aderir ao Grupo e sua concordância com as condições ora pactuadas.