CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA TORINO INFORMÁTICA LTDA.
CONTRATO Nº 030/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA TORINO INFORMÁTICA LTDA.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 134, §2º da CRFB/88, e art. 120, §3º da Constituição Estadual), inscrita no CNPJ sob o nº 13.635.973/0001-49, com sede à Alameda Coronel Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 282, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000--000, Xxxxxxx-XX, xxx representada pelo seu Defensor Público-Geral, Dr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, nomeado por Decreto, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.942 do dia 29/11/2018, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa TORINO INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.619.767/0005-15, com sede na Xxxxxxx 000, X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxxx, XXXX, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000. neste ato representada por Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, portador da CI nº 27954969-6 SSPSP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no como Processo nº 202010892002395 e em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, Lei nº 10.520/2002, Decreto n. 7.892/2013, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Lei nº 8.078/1990, Lei Estadual 17.928/12 e suas alterações posteriores e, nos casos omissos, à lei civil comum, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 17/2019, Ata de Registro de Preços, tendo como órgão gerenciador a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa - Sede, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1º - O objeto do presente contrato é o fornecimento de computadores portáteis (notebooks) e Monitores para Microcomputadores, com garantia de funcionamento on-site pelo período de 60 (sessenta) meses, especificados no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão nº 17/2019, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa – Sede.
Parágrafo 2º - Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no Preâmbulo, à Proposta da Contratada e ao Termo de Referência da DPE-GO, independente de transcrição.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
DOMILSON
RABELO DA
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:70761680144 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195,
SILVA JUNIOR:
OU=Certificado PF A3, CN=DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR:70761680144
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo 2º - A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor a ser designado pelo Defensor Público-Geral do Estado de Goiás.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º - O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da Contratada é de R$1.003.850,00 (Hum milhão, três mil e oitocentos e cinquenta reais).
Parágrafo 2º - Os preços contratados, de acordo com a Proposta de Preços da Contratada, são:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
06 | Ultrabook HP Elitebook 840 G6 | 114 | 7.175,00 | 817.950,00 |
07 | Monitor AOC 24P1U | 260 | 715,00 | 185.900,00 |
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da Dotação Orçamentária 2020.801.03.92.1037.2130.04 – Fonte 100, do vigente orçamento estadual, conforme Nota de Empenho, emitida pelo Setor Competente da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Parágrafo 4º – Os preços serão fixos e irreajustáveis.
Parágrafo 5º - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação pela DPE-GO da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada, pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo 2º - A Contratada deverá entregar ao GESTOR DO CONTRATO, servidor da Defensoria Pública do Estado de Goiás, os seguintes documentos:
I - Nota Fiscal relativa ao fornecimento do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da
XXXXXX XX XXXXX
DOMILSON
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla
v5, OU=09461647000195, OU=Certificado PF A3, CN=DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR:
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Defensoria Pública;
II - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III - Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado de Goiás;
IV - Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Dívida Ativa Estadual do domicílio ou sede da licitante;
V- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e a Dívida Ativa da União; VI - Certificado de Regularidade do FGTS;
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo 3º - Os pagamentos à Contratada deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido em Instituição Bancária centralizadora do Governo do Estado de Goiás, qual seja a Caixa Econômica Federal, Banco 104, conforme disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Parágrafo 4º - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 5º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 6º - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
Parágrafo 1º - A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, podendo optar entre a modalidade caução em dinheiro; seguro-garantia; e fiança bancária, que ficará sob responsabilidade da DPE-GO, consoante o art. 56, da Lei 8.666/93.
DOMILSON
RABELO DA
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Data: 2020-12-04 09:34:57
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I - A DPE-GO fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto contratado ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de seu preposto ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
II - À DPE-GO é reservada o direito de somente liberar a garantia de que trata o parágrafo 1º, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado do término da vigência da garantia, caso haja adimplemento total de seu objeto.
III - A CONTRATADA deverá prestar garantia de funcionamento on-site (assistência técnica) pelo período de 60 (sessenta) meses para desktops, monitores, notebooks e de 36 (trinta e seis) meses para bateria dos notebooks.
IV - O Centro de Suporte Técnico para atendimento aos serviços em garantia aos produtos instalados poderá pertencer ao fabricante dos produtos ou à Contratada;
V - O período de garantia passará a contar a partir da data de atesto da Nota Fiscal/Fatura dos equipamentos, e deverá efetuar manutenção corretiva, quando necessário, sem ônus para a DPE- GO.
VI - A contratada deverá apresentar o certificado de garantia, ou outro, emitido pelo fabricante dos equipamentos, no prazo de até 30 (trinta dias) corridos, a contar da data de assinatura do contrato.
VII - O certificado de garantia deverá conter no mínimo: Modelo dos equipamentos fornecidos, telefone e endereço do(s) responsáveis pela prestação dos serviços de garantia, prazo, manutenção e suporte técnico, indicando que a garantia é do fabricante do equipamento, e outras informações necessárias;
VIII - Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do equipamento, não incluído o fornecimento de material de consumo.
IX - A contratada deverá prestar a assistência técnica para realização das manutenções corretivas nos locais onde os produtos foram entregues, conforme endereços relacionados na Tabela 3 do termo de referência.
X - A contratada deverá disponibilizar, a partir da assinatura do Contrato, canal para registro de chamado para suporte técnico, via telefone 0800, site ou e-mail, sem ônus para a DPE-GO. Entende-se por chamado técnico a solicitação de serviço corretivo para:
a) Defeito no equipamento.
b) Desempenho comprovadamente reduzido.
c) Para efeito de constatação de redução de desempenho, a DPE-GO poderá, a seu critério, utilizar comparações com outros equipamentos do mesmo modelo entregue ou os índices registrados conforme Tabela 4 do Item 15 do termo de referência.
d) Caso, durante o período de garantia, o equipamento tenha seu desempenho reduzido, o equipamento será considerado inadequado à utilização pela DPE-GO. Nesta situação, a empresa
DOMILSON
RABELO DA
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Data: 2020-12-04 09:35:12
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contratada deverá, obrigatoriamente, realizar manutenção corretiva visando sanar o problema, sem, entretanto, deixar de atender aos demais requisitos expressos neste termo. A redução de desempenho admitida será de, no máximo, 10 % (dez por cento), em relação à medição citada na Tabela 4 do item 15, considerando a mesma imagem.
XI - O início do atendimento deverá ocorrer no prazo estabelecido neste contrato e no termo de referência, contado a partir da solicitação feita pela DPE-GO.
XII - Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento.
XIII - Entende-se por solicitação a hora de envio do e-mail ou da abertura do chamado técnico via telefônica ou no site da contratada.
XIV - O prazo para início de atendimento:
a) Para as Unidades da DPE-GO que estejam localizadas em capitais do País ou em localidades que possuam assistência técnica da contratada, deverá ocorrer no prazo de 8 (oito) horas úteis.
b) Para as Unidades da DPE-GO, não contempladas no item anterior, deverá ocorrer no prazo de 16 (dezesseis) horas úteis.
XV - Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 8 (oito) e 17 (dezessete) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados. Caso a contratada queira realizar atendimentos fora desse horário, deve previamente agendar horário com a DPE-GO, sob pena de não ser atendida.
XVI - O término do reparo do equipamento deverá ocorrer no prazo estabelecido, contado a partir do início do atendimento.
XVII - entende-se por término do reparo do equipamento a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
XVIII - O prazo para término do reparo do equipamento:
a) Para as Unidades da DPE-GO que estejam localizadas em capitais do País ou em localidades que possuam assistência técnica da contratada, deverá ocorrer no prazo de até 16 (dezesseis) horas úteis.
b) Para as Unidades da DPE-GO, não contempladas no item anterior, deverá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis.
XIX - No caso da contratada não concluir o reparo do equipamento no prazo, deverá substituir imediatamente o equipamento defeituoso por outro de sua propriedade, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído, em caráter provisório, pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data da substituição.
XX - Findo o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a substituição do equipamento, a critério da DPE- GO, será definitiva.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=Certificado PF A3, CN=DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR:70761680144
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Data: 2020-12-04 09:35:29
XXI - Quando ocorrer solicitação de manutenção corretiva, a DPE-GO fornecerá à contratada, para fins de abertura de chamado técnico, as seguintes informações:
a) Código de fabricação ou número de série do equipamento.
b) Local onde a assistência técnica deverá ser prestada.
c) Anormalidade observada.
d) Nome do responsável pela solicitação.
e) Número do telefone para contato.
XXII - Após cada manutenção corretiva, a empresa deverá emitir, no ato, relatório técnico do atendimento, deixando uma cópia desse relatório ao empregado da DPE-GO responsável pela solicitação, onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados:
a) Número do chamado.
b) Situação do chamado: pendente, no caso de retirada do equipamento, ou concluído.
c) Nome do técnico responsável pelo atendimento.
d) Xxxxxxxxxx do técnico responsável pelo atendimento.
e) Data, hora de início e término do atendimento.
f) Descrição do equipamento.
g) Número de série/patrimônio do equipamento atendido.
h) Descrição do problema relatado pela DPE-GO.
i) Descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não de
peças.
j) Lista das peças ou componentes que foram substituídos.
k) Solução dada ao problema e local para atesto de empregado da DPE-GO.
XXIII - Todas as solicitações feitas pela DPE-GO serão registradas pela contratada, para acompanhamento e controle da execução do contrato.
XXIV - A manutenção corretiva deverá ser realizada, preferencialmente, nas dependências da DPE-GO. Havendo necessidade de remoção do equipamento para as dependências da empresa contratada, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta da empresa contratada.
XXV - No caso de retirada de qualquer equipamento, a empresa contratada deverá assinar termo de retirada se responsabilizando integralmente pelo equipamento (hardware, software e dados), enquanto o mesmo estiver em suas dependências ou em trânsito sob sua responsabilidade.
XXVI - Somente os técnicos da empresa contratada, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção corretiva.
XXVII - Os técnicos, ou pessoas autorizadas pela empresa contratada, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) ou documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências da DPE-GO.
XXVIII - Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.
XXIX - Fica ressalvado à empresa contratada o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de
DOMILSON
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RABELO DA
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195,
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SILVA
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Data: 2020-12-04 09:35:49
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manutenção, exceto lacres/travas de acesso exclusivo da empresa contratada ou senhas exclusivas.
XXX - Quaisquer peças, componentes ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais, iguais ou superiores e preferencialmente novos, sem ônus para a DPE-GO. Em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia da DPE-GO, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstrem ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização.
XXXI - As peças e componentes em substituição, instaladas pela contratada, serão incorporadas aos equipamentos, passando a ser de propriedade da DPE-GO.
a) Visando preservar as informações da DPE-GO, os hard disks e SSD's substituídos, em função de defeitos, passam a ser de propriedades da DPE-GO.
XXXII - A contratada deverá fornecer, ou disponibilizar em web site, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos drivers, utilitários, BIOS e firmware solicitados, sem quaisquer ônus para a DPE-GO.
XXXIII - O equipamento poderá ser aberto pela equipe técnica da DPE-GO para instalação ou remoção de componentes, sem que isto implique na perda da garantia, exceto na instalação de componentes que danifiquem o equipamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Parágrafo 1º - As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital:
I - No ato da entrega dos equipamentos, a DPE-GO fornecerá à Contratada o termo de recebimento provisório.
II - Para a verificação técnica dos itens do edital, a DPE-G utilizará a documentação a ser entregue pela contratada e fará análise física e lógica do equipamento. Nesta fase, caso a análise física, lógica e a documentação entregue pelo licitante não comprove a especificação técnica do item solicitado neste termo, a licitante será convocada para comprovar o item solicitado através de seu corpo técnico.
III - Para o recebimento definitivo dos equipamentos, além da verificação técnica dos itens do edital, a DPE-GO fará uma análise detalhada da procedência dos equipamentos, considerando os seguintes procedimentos:
a) Verificação da origem dos equipamentos, junto ao fabricante: a DPE-GO analisará se os equipamentos fornecidos foram adquiridos pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante. A empresa deverá entregar a DPE-GO cópia dos documentos de
SILVA JUNIOR:
DOMILSON RABELO DA
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OU=Certificado PF A3, CN=DOMILSON
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Data: 2020-12-04 09:36:09
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aquisição (notas fiscais) junto ao fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante, devidamente legalizados. Em conjunto com as cópias, a empresa deverá entregar os originais, para simples conferência.
b) Verificação da originalidade dos equipamentos, junto ao fabricante: A DPE-GO analisará se os equipamentos fornecidos foram originalmente fabricados e homologados pelo fabricante. E, em havendo necessidade, a DPE-GO contatará direto com o fabricante.
c) Verificação física dos equipamentos: A DPE-GO verificará se os equipamentos fornecidos são inteiramente novos, ou seja, os equipamentos, como um todo, e seus componentes/acessórios.
IV - A DPE-GO recusará os equipamentos caso os requisitos descritos no Item 7.1.3 não sejam atendidos.
V - O recebimento definitivo dos equipamentos ocorrerá em até 15(quinze) dias corrido após o recebimento provisório, e a verificação da perfeita execução das obrigações contratuais, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal.
VI - A verificação técnica consistirá da análise das características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa-mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido/sólido, unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelo fabricante. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante em conjunto com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do licitante.
VII - Após recebimento definitivo dos equipamentos, a DPE-GO efetuará medições de desempenho em alguns dos equipamentos e registrará os valores obtidos. Os valores servirão para determinar o desempenho típico esperado para os equipamentos do modelo entregue e poderão ser utilizados para verificar eventuais degradações no desempenho dos equipamentos durante o prazo de garantia
VIII - Entregar junto com os microcomputadores e notebooks:
a) A licença do Microsoft Windows 10 Professional 64 bits ou superior, em português do
Brasil.
b) Um conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de
todas as funcionalidades exigidas.
c) Para cada solicitação de compra deverão ser fornecidos pelo menos a quantidade de 10% em pen drivers com a imagem da licença do Windows 10 Professional – 64 bits para reinstalação do sistema operacional e drivers necessários ao pleno funcionamento do equipamento de forma automática de restauração.
d) Manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração do
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Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:70761680144
DOMILSON RABELO
XX XXXXX XXXXXX:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=Certificado PF A3, CN=DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR: 70761680144
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Data: 2020-12-04 09:36:32
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equipamento, confeccionados pelo fabricante. Informar o site do fabricante onde a DPE-GO poderá fazer download se necessário."
Parágrafo 2º - A verificação de funcionamento e das especificações técnicas dar-se-á em 100% (cem por cento) dos itens entregues.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes condições:
I - Por determinação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante; III – Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Parágrafo 1º - A empresa que possuir o Programa de Integridade implantado deverá apresentar no momento da contratação declaração informando a sua existência, nos termos do artigo 5º, da Lei Estadual nº 20.489/2019.
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DOMILSON RABELO DA
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195,
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Data: 2020-12-04 09:33:59
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas no presente instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de conferidas, serão assinadas pelas partes contratantes.
Goiânia,
04 de
dezembro
de 2020.
DOMILSON RABELO
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DA SILVA JUNIOR: 70761680144
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Data: 2020-12-04 09:16:12
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XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
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XXXXXXX XX XXXXXX
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-03'00'
RISSIO:22080721895 Dados: 2020.12.02 14:18:26
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Torino Informática Ltda