CONTRATO DE ADESÃO AOS PACOTES QUE INCLUEM HOSPEDAGEM PARA O LAW ON THE BEACH 2020
CONTRATO DE ADESÃO AOS PACOTES QUE INCLUEM HOSPEDAGEM PARA O LAW ON THE BEACH 2020
Este contrato tem como objetivo comunicar as orientações, normas e demais informações pertinentes aos pacotes que incluem hospedagem para o Law on the Beach 2020, a ser realizado em Jericoacoara, Ceará, no dia 03 de julho de 2020, no Hotel My Blye.
1 – CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica (através de seu representante legal) que, voluntariamente, preencher seus dados, inclusive CPF ou CNPJ, registrando sua anuência a todas as condições adiante expostas após declarar que compreendeu o inteiro teor deste instrumento por meio de seu aceite, via internet, das informações apresentadas no site oficial do evento (xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), aderindo integralmente ao presente termo, doravante denominado CONTRATANTE.
2 – CONTRATADA: M. S. XAVIER – ME (Grupo Notorium), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda do Brasil, sob o nº 19.563.422/0001-01, estabelecida na Xx. 00 xx xxxx, 0000, xxxx 0000, Xxxxxxxxx-XX, CEP: 60.040-530, doravante denominada CONTRATADA.
3 - OBJETO DO CONTRATO: Intermediação de serviços de hospedagem e/ou transporte, vinculados ou não à inscrição do Law on the Beach 2020, de acordo com o pacote escolhido pela CONTRATANTE no site oficial do evento xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4 – DOS SERVIÇOS OFERECIDOS: A CONTRATADA é responsável pelo planejamento, organização e execução do roteiro e programa determinado na contratação do serviço escolhido pelo participante.
Parágrafo primeiro: O Grupo Notorium é intermediário entre clientes e demais prestadores de serviços envolvidos (pessoas físicas ou jurídicas), quais sejam, hotéis e empresas de transportes (quando incluso no pacote), entre outros, respondendo pela sua escolha nos termos da lei civil no que couber e no código de defesa do consumidor.
Parágrafo segundo – Os preços e serviços incluídos em cada pacote serão divulgados exclusivamente pelo site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5 – DA INSCRIÇÃO E PAGAMENTO: São de total responsabilidade do participante as informações prestadas no ato da inscrição, sendo estas usadas na emissão de crachás, listas de presença, certificados, homelist do hotel, entre outros, não cabendo reclamação posterior. Serão consideradas válidas todas as informações prestadas pelo CONTRATANTE no ato de sua inscrição, no entanto, é facultado à CONTRATADA o direito de exigir documento de identificação que comprove a identidade do participante.
Parágrafo primeiro – O pagamento total ou parcial do pacote implica na aceitação integral deste contrato e dispensa a necessidade de assinatura.
Parágrafo segundo – As inscrições serão feitas somente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até as datas limites de cada lote (divulgadas pelo site oficial) ou até ser atingido o limite máximo de vagas.
Parágrafo terceiro – Os pagamentos deste evento serão feitos à vista ou em parcelas. Em ambos os casos, operados pelos vendedores vinculados ao Grupo Notorium. Nenhum pagamento deverá ser feito sem o intermédio de um dos vendedores da CONTRATADA.
Parágrafo quarto – Os valores da inscrição são divulgados somente pelo site oficial e divididos em lotes. Após feita a inscrição no site e recebido o respectivo link de pagamento, o prazo máximo de 5 dias úteis para pagamento total ou da primeira parcela.
Parágrafo quinto – Em caso de parcelamento por boleto, a inscrição só é confirmada após o pagamento total de todas as parcelas. Em caso de pagamento por cartão de crédito ou transferência bancária, a inscrição já é confirmada após a confirmação do pagamento.
6 – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS: O pacote padrão inclui 3 diárias de hospedagem no hotel My Blue, entre os dias 02 a 05 de julho de 2020, com check- in iniciando às 15h do dia 02/07/20 e check-out até no máximo 12h do dia 05/07/20.
Parágrafo primeiro – É importante para o CONTRATANTE cientificar-se atentamente quanto aos serviços adquiridos, bem como tudo que está ou não incluso no respectivo preço do pacote escolhido. Assim, são serviços incluídos, os serviços que estiverem expressamente mencionados no comprovante de inscrição.
Parágrafo segundo – O comprovante de inscrição oficial emitido é um documento válido para fins de confirmação e comprovação dos serviços contratados.
Parágrafo terceiro – O participante poderá contratar mais diárias de acordo com disponibilidade. Para tanto, o mesmo deverá entrar em contato com um dos vendedores vinculados ao Grupo Notorium. Em caso de quartos compartilhados, o participante só poderá solicitar mais diárias se todos os participantes que ocuparem o quarto também adquirirem.
7 – DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS: As seguintes despesas, bem como outras que poderão ocorrer, e cuja ciência, será previamente levada ao cliente, não estarão incluídas no preço, tais como passagens aéreas, taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo, terão que ocorrer, serão suportadas pelo CONTRATANTE.
8 – DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO: A contratação para participar no pacote escolhido se efetiva no momento da confirmação da reserva, ocasião em que será feito pagamento integral ou da primeira parcela, em moeda corrente, ou por cartão de crédito, se assim aceito pela CONTRATADA.
9 – DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE: A não liquidação pontual de qualquer pagamento, independente do motivo ou alegação, poderá ensejar a cobrança de juro, multa, despesas com cobranças.
Parágrafo primeiro – Nenhum participante terá acesso aos serviços oferecidos no pacote se não estiver com todas as parcelas devidamente adimplidas.
Parágrafo segundo – Se optou-se pelo pagamento parcelado por boleto, caso a CONTRATANTE atrase as parcelas injustificadamente por até 2 meses seguidos, poderá a CONTRATADA cancelar o seu pacote e liberar sua vaga.
10 – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA naturalmente depende da atuação de terceiros para execução específica dos serviços de hospedagem e transportes (quando incluso). Desta forma, resta por demonstrada a total e completa exclusão de qualquer responsabilidade solidária a ela imputada, junto aos seus clientes, na eventual ocorrência de danos decorrentes destes serviços de terceiros. A escolha e contratação de terceiros prestadores de serviços é realizada dentro do mais rígido critério de avaliação de mercado onde são observadas todas as especificações legais referentes a qualidade dos equipamentos, utilizados ou não, necessários ou não, na execução dos serviços contratados, cabendo qualquer responsabilidade decorrente do mau uso, desgaste e/ou qualquer danificação (resguardadas as hipóteses ocasionadas por caso fortuito e/ou força maior), aos terceiros contratados. Assim as questões ou dúvidas que surgirem relativamente a esses serviços devem ser resolvidas entre os clientes e os terceiros prestadores de serviço, exclusivamente.
11 – DA DESISTÊNCIA: A confirmação do pagamento total ou parcial da inscrição implica na reserva de uma vaga, que por sua vez, implica, por parte da CONTRATADA, no pagamento antecipado de despesas administrativas, taxas, impostos e, principalmente, da reserva de vaga. A reserva de uma vaga gera o bloqueio da possibilidade de venda para outras pessoas interessadas. Em virtude disso, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, sendo somente possível a sua transferência para outrem ou a garantia do crédito para um próximo evento, mediante comunicação formal e escrita à CONTRATADA, através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, desde que esta comunicação se dê com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 (QUINZE) DIAS da data de realização do evento e de acordo com os procedimentos apresentados abaixo:
Parágrafo primeiro – TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO – O participante poderá transferir sua inscrição para outrem. Para transferir a inscrição o CONTRATANTE deverá encaminhar um e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx com o assunto TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO LAW 2020 informando seu nome completo e número de inscrição e os seguintes dados do novo participante: nome, e-mail, número de celular/whatsapp, CPF, RG, data de nascimento, endereço completo, cidade, estado e CEP. Será encaminhada resposta ao e-mail confirmando a transferência e um novo comprovante de inscrição será encaminhado para o e-mail do novo participante.
Parágrafo segundo – CARTA DE CRÉDITO – O participante poderá solicitar uma carta de crédito do valor pago para utilização posterior. Para solicitar a referida carta de crédito, a CONTRATANTE deverá encaminhar um e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx com o assunto SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO LAW 2020, informando seu nome completo e número de inscrição. A CONTRATANTE receberá uma carta de crédito no valor investido com validade de até 1 (um) ano contado da data do pedido, que poderá ser utilizada na inscrição de quaisquer dos eventos realizados pelo Grupo Notorium.
Parágrafo terceiro – Faltando 15 (quinze) dias para a realização do evento, todas as inscrições serão automaticamente confirmadas, portanto, independentemente do motivo ou alegação, as solicitações transferência ou cumulação de crédito que não cumprirem o prazo deste termo serão prontamente indeferidas.
Parágrafo quarto – Se a solicitação formal (por e-mail) de desistência se der no prazo legal, qual seja, em até 7 dias após o primeiro pagamento, o valor investido será reembolsado integralmente.
12 – DESLIGAMENTO DE PARTICIPANTES: O participante que causar perturbação ou cuja presença possa oferecer risco a saúde, à integridade física ou moral, de quem quer que seja, será desligado da viagem, sem qualquer redução do preço daquilo que vier a não utilizar por esse motivo. Os desligamentos poderão ser feitos pelos guias turísticos atendendo a solicitações dos demais passageiros do grupo, hotelaria ou outros envolvidos. Neste caso não lhe sendo ressarcido nenhum valor pago.
13 – TRASLADOS: A CONTRATADA não oferecerá nenhum tipo de traslado para este pacote, ficando este serviço por conta de cada participante.
14 – DA HOSPEDAGEM: O nome do hotel, o tipo de acomodação adquirida e demais peculiaridades do pacote adquirido, devem constar no comprovante de inscrição. Para categoria do apartamento diferenciada daquela adquirida e/ou localização especial, caberá ao cliente verificar sua disponibilidade e, implicando diferença no preço, sob suas próprias expensas, tratar diretamente com hotel. No ato da aquisição, o hóspede opta pelo tipo de apartamento a ser utilizado. Em caso de acomodação a compartilhar, caberá ao Grupo Notorium indicar outro(s) hóspede(s) afim(s), podendo o CONTRATANTE entrar em contato e informar quem serão seus
acompanhantes. Se não houver o complemento dessa venda conforme escolha, cabe ao(s) hóspede(s) pagar(em) a diferença tarifária para o apartamento imediatamente superior. A comunicação ao hóspede da obrigatoriedade de pagamento dessa diferença deverá ser feita por escrito em até 30 dias antes do check-in.
Parágrafo primeiro – Os horários de entradas e saídas dos apartamentos nos hotéis, devem ser rigorosamente respeitados, podendo os períodos de ―início das diárias variar de acordo com o hotel. Os horários de entrada e saída nos apartamentos dos hotéis, não podem variar em razão dos horários de voo (chegada ou partida). Havendo entrada antecipada ou saída posterior, quando disponíveis, deverá o cliente assumir todos os encargos e tratar diretamente com o hotel.
Parágrafo segundo – Nas ocasiões, em que por qualquer motivo, possam comprometer a execução dos serviços contratados, poderá a CONTRATADA alterar os hotéis, devendo acomodar os participantes em hotel de categoria similar ou superior ao contratado.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Parágrafo primeiro – Os clientes que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios, deverão suportar tais encargos. A CONTRATADA orienta para que, os titulares de seguro saúde ou assistência médica, portem consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual. Se o cliente se interessar por seguros que deem coberturas especiais, bem superiores aos mínimos legais, para o tempo de duração da viagem, deverá adquiri- lo nas agências de viagem.
Parágrafo segundo – A ordem de qualquer programa poderá ser invertida ou alterada, por motivos técnicos ou para facilitar o andamento da excursão, sem prejuízo do cumprimento total da programação;
16 – CONCORDÂNCIA: Ao inscrever-se o participante declara conhecer, pelo que adere automaticamente, às condições gerais e específicas acima, comprometendo- se por si e por eventuais acompanhantes.
17 - VALIDADE DO CONTRATO: Os termos deste contrato são válidos até que a prestação do serviço seja satisfeita.
18 - FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
Fortaleza, 23 de janeiro de 2020.