Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
TERMO DE REFERÊNCIA
Contrato por Produto
Contratação de consultoria para fornecer suporte técnico na execução de atividades inerentes ao 2022 ICN Merger Workshop, a ser organizado pelo Cade, no mês de março de 2022, no Brasil.
1. Função do Projeto
Consultoria para fornecer suporte técnico na execução de atividades inerentes ao 2022 ICN Merger Workshop, a ser organizado pelo Cade, no mês de março de 2022, no Brasil.
2. Antecedentes
A International Competition Network (ICN) é uma das principais redes de cooperação antitruste do mundo, que busca, por meio da troca de informações e experiências, disseminar as melhores práticas das agências de antitruste e fomentar a convergência de políticas concorrenciais nos procedimentos adotados ao redor do mundo.
A rede conta hoje com a participação de mais de 140 agências antitruste de 129 jurisdições. Há quase 20 anos o Cade vem contribuindo com a ICN para implementar relevantes projetos e promover as atividades da ICN. O Cade é membro do grupo gestor da ICN, conhecido como Steering Group e já liderou diversos grupos de trabalho da ICN atuando como co-chair, tais como: Agency Effectiveness no período de 2012 a 2015; Cartel entre 2017 e 2020, e atualmente é Co-Chair, juntamente com as autoridades da Espanha e Reino Unido, do Merger Working Group para o triênio 2020 – 2023.
Em 2019, o Cade, como Co-Chair do Cartel Working Group, foi escolhido para sediar o 2019 Cartel Workshop, evento realizado anualmente e voltado para a discussão de temas relevantes relacionados a cartéis. Na época, o Cade contribuiu com sua experiência em processos de leniência e na superação de desafios inerentes à prevenção, detecção e combate a cartéis. O workshop foi realizado em outubro de 2019, em Foz do Iguaçu, e contou com a participação de cerca de 200 autoridades nacionais e internacionais de mais de 40 países.
Desde 2020, o Cade lidera o grupo de trabalho sobre atos de concentração (Merger Working Group) e apresentou candidatura para sediar o 2022 Merger Workshop. Ao sediar outro evento desse porte, o Cade terá a oportunidade de exercer seu protagonismo neste fórum internacional, além de demonstrar sua capacidade técnica ao propor a discussão de novos temas relevantes da área antitruste internacional. O evento também será uma oportunidade para promover o diálogo em questões-chave para o setor, compartilhar conhecimentos e experiências entre as agências parceiras, bem como identificar desafios comuns e melhores práticas em política e legislação concorrencial.
O Merger Workshop será realizado em março de 2022, no Brasil, em local a ser definido. O evento será em
modalidade híbrida, contando com 100 participantes (físicos) e outros remotos, entre eles autoridades e agentes das 129 jurisdições, servidores e especialistas do mundo todo, incluindo NGAs (Non-Governmental Advisors) que representam consumidores, indústrias, escritórios de advocacia e comunidade acadêmica.
Nesse contexto, uma consultoria técnica com conhecimentos especializados na área de defesa da concorrência e familiaridade com o sistema da ICN faz-se necessária para prestar suporte à Comissão Organizadora, para a implementação e a execução do evento. A consultoria produzirá subsídios essenciais na área internacional que contribuirão para a realização bem-sucedida do evento.
Cabe destacar que a que a execução desse projeto de consultoria está diretamente alinhada ao objetivo de “Exercer liderança na agenda antitruste internacional”, estabelecido no Planejamento Estratégico do Cade 2021-2024.
3. Número de Resultados do PRODOC/PNUD
A presente consultoria contribui para a consecução do Eixo 2 do Projeto BRA/18/016: “Subsídios à incorporação e disseminação de boas práticas, nacionais e internacionais, sobre formulação, implementação e avaliação da política pública de defesa da concorrência”.
4. Objetivos da consultoria
Contratação de consultoria técnica para elaborar e executar proposta de sistematização e avaliação do 2022 ICN Merger Workshop, com vistas a subsidiar a atuação da comissão organizadora do CADE.
5. Descrição das Atividades
• Elaborar proposta de plano de trabalho, em português, com metodologia para coleta de subsídios e relatórios finais,
• Preparar e participar de reuniões de alinhamento com equipe do evento e demais consultores;
• Participar do evento presencialmente;
• Orientar, coletar e recolher as relatorias dos painéis do evento;
• Elaborar minuta de formulário de avaliação do evento, em inglês e português, que será preenchido pelos participantes;
• Elaborar relatório, em português, com a compilação das respostas obtidas nos formulários de avaliação do evento;
• Distribuir, coletar e compilar os formulários de avaliação da plenária e dos painéis;
• Prestar suporte em outras demandas relativas ao evento;
• Elaborar relatoria final sobre o evento, em português;
• Elaborar documento técnico, realizado em inglês, sobre o tema global do evento;
6. Produtos Esperados
Produto 1: Documento contendo proposta de relatoria para o evento, prevendo a metodologia a ser utilizada para coleta de subsídios e para os relatórios finais.
Produto 2: Documento com o formulário de avaliação do evento, em português e inglês, que será preenchido pelos participantes.
Produto 3: Relatório sobre o balanço final do workshop, em português, contendo informações detalhadas sobre a organização e realização do evento, agenda final, resumo das discussões, relação de participantes, perspectivas, pontos de aprendizado, a compilação das respostas obtidas nos formulários de avaliação do evento, e possíveis oportunidades alcançadas por meio do evento.
Produto 4: Documento técnico, realizado em inglês, sobre o tema global do evento contendo o relatório detalhado de todos os assuntos tratados no workshop, tanto em plenária quanto nos painéis, em que sejam especificados os assuntos tratados, as principais questões abordadas por cada speaker e moderador, as discussões realizadas e as conclusões obtidas ao final de cada sessão. O documento final será publicado nos sites do CADE e da ICN após validação da Superintendência- Geral do CADE e da ICN.
7. Qualificações profissionais
7.1. Qualificações mínimas (eliminatórias):
• Fluência em português e inglês;
• Pós-graduação (stricto sensu ou lato sensu, LLM, MBA, sem necessidade de revalidação no Brasil) em matéria relacionada à defesa da concorrência;
• 2 (dois) anos de experiência profissional na área de defesa da concorrência.
7.2. Qualificações preferenciais (classificatória):
• Experiência com organização de eventos da ICN;
• Experiência profissional na área de defesa da concorrência em autoridades da concorrência do exterior ou organizações internacionais dessa área;
• Experiência na elaboração de relatórios complexos;
• Anos adicionais de experiência profissional na área de defesa da concorrência no Brasil.
8. Critério de seleção e procedimento de inscrição
A seleção terá 2 (duas) etapas: (i) Análise curricular e (ii) Entrevistas.
Em cada etapa será registrada uma nota para o candidato. Na etapa de análise curricular, as notas serão calculadas de acordo com a tabela abaixo, sendo que a qualificação mínima será considerada como critério eliminatório:
Tabela 1 - Critério de pontuação da avaliação curricular
Qualificações mínimas (Descrito em 7.1) | Eliminatório |
Pós-graduação (stricto sensu ou lato sensu, LLM, MBA, sem necessidade de revalidação no Brasil), em matéria relacionada a defesa da concorrência. | 3 pontos (máximo 6 pontos) - 1 ponto para pós-graduação lato sensu em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. - 2 pontos para pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado. - 3 pontos para pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado. |
*será pontuado apenas o título de maior valor. | |
Qualificações preferenciais | Pontuação |
Experiência profissional com a rede ICN, em especial com conhecimentos sobre os eventos da rede. | 10 pontos |
Experiência profissional na área de defesa da concorrência em autoridades da concorrência do exterior ou organizações internacionais dessa área. | 3 pontos por ano de experiência (máximo 9 pontos) |
Experiência profissional na área de defesa da concorrência no Brasil | 1 ponto por ano de experiência (máximo 10 pontos) |
Experiência na elaboração de relatórios. | 2 pontos por relatório (máximo 6 pontos) |
Na etapa de entrevista, as notas serão calculadas de acordo com a tabela a seguir:
Tabela 2 – Critério de Pontuação na Entrevista
Itens Avaliados | Pontuação |
Conhecimento sobre questões atuais em matéria de defesa da concorrência, especialmente sobre atos de concentração. | 0 a 4 pontos |
Conhecimento sobre eventos da ICN. | 0 a 4 pontos |
Capacidade de expressão escrita. | 0 a 4 pontos |
Pertinência da experiência profissional e acadêmica anterior com as atividades descritas. | 0 a 8 pontos |
Intenção do (a) candidato (a) em relação à consultoria | 0 a 4 pontos |
Em caso de empate, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: (i) nota da entrevista; (ii) análise curricular trabalhos realizados.
Os interessados em participar do certame devem encaminhar o currículo para xxxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia XX de xxx de 2021. Favor indicar no campo “assunto” o código: 2022 XXX Xxxxxx – [nome do candidato].
As entrevistas serão agendadas pela equipe do Cade. Somente candidatos pré-selecionados serão convocados e os custos para a entrevista serão arcados pelo candidato. Caso o candidato não resida no Distrito Federal, a entrevista poderá ser realizada por videoconferência. Para os candidatos residentes no Distrito Federal, a entrevista será obrigatoriamente realizada na sede do Cade.
Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não possuem a qualificação profissional mínima prevista no Termo de Referência, bem como os candidatos que não comparecerem à entrevista.
Em caso de empate, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: i) nota da entrevista; ii) avaliação curricular.
Os comprovantes da qualificação profissional do candidato deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias após a entrevista, sob pena de desclassificação.
9. Curriculum Vitae
Solicita-se que o curriculum vitae enviado contenha as informações abaixo:
Identificação Nome, telefone, e-mail |
Formação Acadêmica Para cada formação, indicar: • Nível de escolaridade; • Curso; • Instituição; • Data da xxxxxxxxx. Xx caso de pós-graduação, indicar também o tema de estudo. |
Experiência Profissional Para cada experiência, informar: • Empresa/Instituição • Cargo |
• Data de início e fim (mês e ano) • Breve descrição das atividades desempenhadas. |
Idioma • Nível (fala, escrita e leitura) e certificado correspondente, se houver. |
Informações Adicionais Outras informações importantes relacionadas ao projeto. |
10. Insumos
No caso de consultoria presencial, caberá o pagamento de 1 (uma) passagem aérea de ida-e-volta para Brasília (início/término do contrato), nacional ou internacional, se o selecionado não residir no Distrito Federal. Neste caso, durante o período em que o consultor estiver em Brasília para realização dos trabalhos de consultoria não caberá pagamentos de diárias.
No caso de consultoria não presencial, se o selecionado não residir no Distrito Federal, haverá o pagamento de passagens aéreas, nacional ou internacional, e diárias para participação em reuniões ou eventos em Brasília que estejam alinhados aos produtos deste Termo de Referência.
Haverá o pagamento de passagens e diárias para participação em reuniões e eventos realizados em cidades fora de Brasília (desde que o local seja diferente da residência do consultor) que estejam alinhados aos produtos deste Termo de Referência
Em caso de solicitação de rescisão unilateral do contrato por parte do Consultor contratado sem a entrega de pelo menos 01 (um) produto devidamente atestado pelo Cade, o valor da passagem aérea deverá ser ressarcido ao projeto BRA/18/016.
11. Nome do Supervisor
Titular: Bruna Pamplona de Queiroz Cargo: Chefe da Assessoria Internacional Substituto: Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx
Cargo: Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
12. Localidade do Trabalho
Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE
SEPN, Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00 – Xxx Xxxxx, XX, 70.770-504 Brasília-DF, Brasil.
12. Data de início
Previsão 20/01/2022
13. Data de término
20 de julho de 2022.
Observação: o prazo máximo de duração de contrato de consultoria são 6 meses, que poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo após solicitação justificada da área demandante.
14. Produtos e Honorários Quadro 1 – Produtos e Honorários Consultor 1
Produto | Valor | Previsão para entrega de produtos | Percentual |
Produto 1: Documento contendo proposta de relatoria para o evento, prevendo a metodologia a ser utilizada para coleta de subsídios e para os relatórios finais. | R$5.300,00 | 21/02/2022 | 10,97% |
Produto 2: Documento com formulário para avaliação do evento, em inglês e português, que será preenchido pelos participantes. | R$ 5.300,00 | 01/03/2022 | 10,97% |
Produto 3: Relatório sobre o balanço final do workshop, em português, contendo informações detalhadas sobre a organização e realização do evento, agenda final, resumo das discussões, relação de participantes, perspectivas, pontos de aprendizado, a compilação das respostas obtidas nos formulários de avaliação do evento, e possíveis oportunidades alcançadas por meio do evento. | R$ 16.000,00 | 01/05/2022 | 33,13% |
Produto 4: Documento técnico, realizado em inglês, sobre o tema global do evento contendo o relatório detalhado de todos os assuntos tratados no workshop, tanto em plenária quanto nos painéis, em que sejam especificados os assuntos tratados, as principais questões abordadas por cada speaker e moderador, as discussões realizadas e as conclusões obtidas ao final de cada sessão. | R$ 21.700,00 | 01/07/2022 | 44,93% |
Total | R$ 48.300,00 | 6 meses após a assinatura do contrato | 100% |
Os pagamentos serão feitos mediante a entrega e aprovação dos produtos previstos no Termo de Referência. Somente serão pagos os produtos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas no Termo de Referência e que tiverem a qualidade exigida e atestada pelo Supervisor do Contrato.
15. Informações Finais
As dúvidas sobre o projeto poderão ser dirimidas por demanda, e deverão ser solicitadas por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
O trabalho poderá ser desenvolvido de forma remota. Se desejado pelo consultor, o Cade disponibilizará infraestrutura básica (desktop, mesa, cadeira, acesso à internet, dentre outros) na sede da instituição para ser utilizada estritamente para a confecção do trabalho em questão, durante o horário de expediente da Autarquia. Isso não ensejará qualquer tipo de controle de frequência, folha de ponto e/ou relação de subordinação.
Conforme Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”.
A consultoria poderá ser realizada por professor universitário na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do art. 37 da Constituição, desde que os contratados se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade, haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; e os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o respectivo professor.
Conforme § 5º do Art. 22 da Portaria MRE n° 8, de 4 de janeiro de 2017: ”A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior: I - noventa dias para contratação no mesmo projeto; II - quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora; III - trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.”
O processo seletivo está aberto para participação de candidatos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. É de responsabilidade do candidato a adequação às normas de permanência e autorização para trabalho no país, incluindo o visto para estrangeiros. O candidato deve estar disponível para a realização das atividades propostas conforme previsto neste termo de referência.
Os candidatos que já atuaram como servidores junto ao Cade e que se enquadrem no artigo 2° da Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013, deverão respeitar o prazo de interstício de 6 (seis) meses, conforme estabelece o artigo 6º da referida lei, a contar da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do servidor até a data de assinatura do contrato, conforme previsto neste termo de referência.
É vedada, ainda, a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidores vinculados ao processo seletivo.
O contratado firmará termo de confidencialidade. A utilização ou revelação de quaisquer dados e informações confidenciais, obtidas no âmbito da realização deste projeto, ensejará a rescisão imediata do
contrato e a apuração de responsabilidade administrativa, criminal e cível.
O Cade poderá solicitar a rescisão unilateral do contrato de consultoria junto ao PNUD, a qualquer momento, caso os produtos concluídos pelo consultor não estejam de acordo com o que foi estabelecido neste termo referência, não recebendo atesto do supervisor. A consultoria será informada com 20 (vinte) dias de antecedência da rescisão do contrato por falta de produtos concluídos conforme estabelecido neste termo referência.
A interposição de recurso neste processo seletivo será de acordo com que estabelece a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
O Cade se reserva no direito de alterar a data de início do projeto, caso seja necessário.
Documento assinado eletronicamente por Bruna Pamplona de Queiroz, Chefe de Assessoria, em 24/11/2021, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
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