EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS - PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS - PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ARTESP n° 020/2022 PROCESSO ARTESP-PRC-2022/06102
OFERTA DE COMPRA N° 512601510552022OC00024
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 10/10/2022 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/10/2022 - as 10h30min
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, por intermédio do Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 9.557.801-8 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx - XX, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE LEGITIMAÇÃO DE VALE-REFEIÇÃO, POR MEIO DE CARTÕES ELETRÔNICOS, EQUIPADOS COM CHIP DE SEGURANÇA, PARA ALIMENTAÇÃO DOS EMPREGADOS, CEDIDOS E ESTAGIÁRIOS DA ARTESP POR MEIO DA AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS EM RESTAURANTES, LANCHONETES, E ESTABELECIMENTOS SIMILARES QUE FAÇAM PARTE DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, sob
o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
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1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documento de legitimação de Vale- Refeição, por meio de cartões eletrônicos, equipados com chip de segurança, para alimentação dos empregados, cedidos e estagiários da ARTESP por meio da aquisição de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, e estabelecimentos similares que façam
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parte da rede de estabelecimentos credenciados, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação
e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre
si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
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2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por
ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
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2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas - CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014);
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6.O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste Edital.
2.8. Participação de cooperativas. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
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2.8.1. Às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, estendem-se as regras previstas para as microempresas e empresas de pequeno porte referentes ao direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como à fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9.
2.8.2. Para o exercício do direito de preferência e a fruição do benefício de habilitação indicados no item 2.8.1, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da
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Lei Federal nº 11.488/2007 deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto no item 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO-ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços, ou seja, (valor do benefício mais o acréscimo do valor da taxa de administração ofertada) serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
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3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
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3.5. A taxa de administração deverá ser apresentada em termos percentuais.
3.6. O valor da taxa de administração pretendida remunerará todas as despesas com a prestação dos serviços e devem compreender todos os custos com mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, emissão de segunda via do cartão eletrônico/digital de vale- alimentação, substituição de senha e demais despesas diretas e indiretas que onerem a prestação dos serviços.
3.7. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.8. A taxa de administração permanecerá fixa e irreajustável.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971.
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos
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Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
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4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item
4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo
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ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007:
4.1.4.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006;
4.1.4.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.5.1 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração subscrita por representante legal da licitante, conforme modelo constante no Anexo III.5, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, comprovação de que dispõe de:
a) Central de atendimento com ligação gratuita 0800, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para que os usuários possam comunicar, através de telefone fixo ou móvel (celular), a perda, o roubo ou o extravio dos cartões, com imediata solicitação de bloqueio ou 2ª via. O número 0800 da central de atendimento deve ser informado na DECLARAÇÃO para eventual diligência.
b) Central de atendimento personalizada (atendimento pessoal), com ligação gratuita - 0800, com horário de funcionamento nos dias úteis no mínimo das 08:00 às 18:00, para que os gestores do contrato possam solucionar as demandas decorrentes da administração e gerenciamento do benefício. O número 0800 da central de atendimento deve ser informado na DECLARAÇÃO para eventual diligência.
c) Aplicativo para Smartphone, disponível nos sistemas Android e IOS (todas as versões), contendo no mínimo, as seguintes funções: i) consulta de saldo, ii) extrato e próxima recarga; iii) bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado; iv) geração de nova senha ou troca de senha; v) consulta à rede credenciada próxima do usuário e formas de contato; vi) consulta à rede credenciada que possui a opção delivery e vii) as plataformas específicas de delivery.
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d) Rede credenciada mínima estabelecida no Termo de Referência, inclusive quanto aos convênios para pagamento em sites (página na internet) ou em aplicativos de empresas de produtos alimentícios (delivery).
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4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstre(m) que a empresa prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto da licitação.
4.1.5.1.1.1. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.1.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
4.1.5.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando- se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
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5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
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b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor da redução mínima entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais) e incidirá sobre
o valor total estimado para o contrato.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
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5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
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5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 do Edital, se for o caso.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
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5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
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5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço o Pregoeiro, antes da apreciação dos documentos de habilitação, suspenderá a sessão e convocará a licitante para a realização de “Prova de Conceito”, nos termos do item III - Prova de Conceito constante do Anexo I – Termo de Referência, através da qual uma Comissão Técnica designada avaliará se a solução ofertada pela licitante atende aos requisitos mínimos exigidos.
5.9.1. O prazo para a realização da Prova de Conceito deverá ser de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, de modo a possibilitar a participação do licitante, independentemente da localidade em que esteja situada sua sede ou representação.
5.9.2. A ARTESP disponibilizará à licitante uma sala com equipamentos e condições necessárias para a realização da Prova.
5.9.3. A ARTESP se reserva ao direito de não aceitar a “Prova de Conceito”, independentemente da informação contida na proposta, caso nos testes os equipamentos e aplicativos não sejam capazes de cumprir às especificações exigidas no subitem 3.1 do item III - Prova de Conceito constante do Anexo I – Termo de Referência.
5.9.4. A decisão de aprovação ou não da licitante na “Prova de Conceito” será formalizada por
meio de despacho fundamentado.
5.9.5. Será desclassificada a proposta da licitante que for reprovada na “Prova de Conceito”, ou que se recuse a realizá-la no prazo estabelecido no subitem 5.9.1., ficando prejudicada a avaliação dos requisitos de habilitação.
5.9.6. No caso de desclassificação da licitante, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro convocará a licitante colocada subsequente (observando a ordem de classificação estabelecida no final da etapa competitiva, por meio de lances) e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
5.10. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço e aprovada a licitante na “Prova de Conceito”, nos termos dos subitens 5.9 a 5.9.6, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
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b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de
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documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
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5.11. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.10 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
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5.12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.10, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.11 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.11, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.14. Exame da oferta subsequente. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.11 a 5.13, ou se ela deixar de realizar a “Prova de Conceito” ou for reprovada no teste, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
5.14.1. Caso a proposta seja aceitável, deverá realizar nova “Prova de Conceito”, nos termos dos subitens 5.9 a 5.9.6 e, se a licitante for aprovada, serão verificadas as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja licitante tenha sido aprovada na “Prova de Conceito” e atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
5.15. A Prova de Conceito da solução ofertada deverá ser instalada sem custo para a ARTESP.
5.16. A licitante que for reprovada na Prova de Conceito não terá direito a qualquer indenização.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
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6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
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6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
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10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
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11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas - CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
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11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração do contrato:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;
11.1.5.2. A indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
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11.2. A adjudicatária será convocada pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação. O contrato será assinado, preferencialmente, com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
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12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SGGE-68, de 27 de outubro de 1999, que constitui Anexo IV do Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da
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execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 3% (três por cento), do valor da contratação previsto para o período de 12 (doze) meses, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
13.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.
13.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
13.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
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13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
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13.4.1. Caso fortuito ou força maior;
13.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora;
13.4.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
13.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
13.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
13.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
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15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
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15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
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15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
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15.11. Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de planilha de proposta; Anexo III - Modelos de Declarações;
Anexo IV - Cópia da Resolução SGGE-68, de 27-10-99; Anexo V - Minuta de Termo de Contrato;
São Paulo, 07 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral
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ANEXO I DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 PROCESSO ARTESP-PRC-2022/06102
TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO
1.1. Prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documento de legitimação de Vale-Refeição, por meio de cartões eletrônicos, equipados com chip de segurança, para alimentação dos empregados, cedidos e estagiários da ARTESP por meio da aquisição de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, e estabelecimentos similares que façam parte da rede de estabelecimentos credenciados.
II - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A contratação tem por finalidade proporcionar o benefício refeição aos empregados, cedidos e estagiários da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP, tanto aos atuais beneficiários como aqueles que vierem adquirir o direito, em qualquer época da vigência do Contrato.
2.2. O benefício refeição da ARTESP permite aos seus empregados, cedidos e estagiários a aquisição de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, e estabelecimentos similares que façam parte da rede de estabelecimentos credenciados.
2.3. O sistema de fornecimento consiste na emissão pela CONTRATADA de cartões de vale- refeição, nos valores e quantidades estabelecidos pela ARTESP, para pagamento na rede de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA.
2.4. Os cartões deverão ter a tecnologia do CHIP, pois essa confere maior segurança e confiabilidade nas transações, tornando-as menos vulneráveis a fraudes de toda espécie e impedindo que os cartões sejam clonados. Os cartões também deverão ser protegidos por senha pessoal.
2.5. Os cartões deverão ser emitidos com padrões mundiais de segurança, sem ônus para a ARTESP, contendo os seguintes dados mínimos:
• Personalização com o nome da CONTRATADA;
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• Nome do empregado;
• Prazo de validade;
• Número sequencial de controle individual do benefício;
• Senha pessoal e intransferível, com possibilidade de troca de senha a critério do usuário.
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2.6. Para a realização de qualquer transação na rede de estabelecimentos credenciados, o empregado/usuário do cartão deverá utilizar senha pessoal, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a solução técnica que identifique o usuário no ato da compra e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
2.7. A Licitante vencedora deverá comprovar como condição para assinatura do contrato, sob pena de sua inabilitação do certame, de que dispõe de “Aplicativo Mobile para Smartphone, disponível nos sistemas Android e IOS (em todas as versões)” e de página na internet, com no mínimo, as seguintes funcionalidades para os usuários dos cartões:
i. Consulta de saldo, extrato do cartão, consumo médio diário e próxima recarga;
ii. Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
iii. Geração de nova senha ou troca de senha;
iv. Consulta à rede credenciada próxima do usuário (atualizada por acionamento de GPS), contendo formas de contato com o estabelecimento;
v. Consulta à rede credenciada de estabelecimentos que possuam a opção delivery e as plataformas específicas de delivery;
vi. Possibilitar o pagamento por aproximação, desde que o estabelecimento disponha de tal tecnologia e limitado aos valores diários aplicáveis (apenas para o aplicativo mobile);
vii. Solicitação de emissão de 2ª via de cartões.
2.8. A Licitante vencedora deverá comprovar como condição para assinatura do contrato, sob pena de exclusão do certame, sistema eletrônico de gerenciamento do benefício via WEB), que possibilite autogestão, com as seguintes funcionalidades mínimas:
i. Possibilitar à unidade gestora do contrato acesso ao sistema para a gestão dos créditos, concedendo acesso a 01 (um) ou mais usuários, sendo que os níveis de permissão (consulta/administração) de acesso ao sistema serão definidos pelo Supervisor da unidade gestora;
ii. Operações de cadastro;
iii. Emissão e cancelamento de cartões e pedidos;
iv. Bloqueio de cartões e solicitação de novas vias;
v. Consulta de saldos e extratos por usuário;
vi. Emissão de relatórios gerenciais de pedidos de créditos;
vii. Consulta de notas fiscais emitidas;
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viii. Acompanhar o status dos pedidos de créditos efetivados até a disponibilização nos respectivos cartões;
ix. Acompanhar o status das entregas dos cartões, bem como a obtenção de comprovantes de entrega deles;
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x. Possibilitar a disponibilização de créditos emergenciais em até duas horas após a solicitação, quando efetuada dentro do horário comercial.
2.9. A Licitante vencedora deverá comprovar como condição da assinatura do contrato, sob pena de inabilitação e convocação imediata da licitante seguinte, sem prejuízo das sanções cabíveis, que possui convênio para pagamento em site (página na internet) ou por apps em no mínimo uma empresa de aplicativos de entrega de refeições prontas, tais como: Ifood, Rappi ou Uber Eats.
2.10. Para fins de contratação, fica estabelecido que:
I – o quadro de pessoal da ARTESP tem a quantidade de empregados públicos, cedidos e estagiários na ARTESP é de 367, sendo 236 empregados, 53 cedidos e 78 estagiários.
II – não obstante a estimativa referida no inciso I, fica estabelecido que a quantia de créditos a ser realizada será definida em cada mês, podendo oscilar de acordo com as necessidades da ARTESP.
III – o valor do benefício mensal inicial a ser creditado nos cartões será de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), que corresponde a 22 (vinte e duas) vezes o valor unitário de R$ 60,00(sessenta reais), perfazendo o valor mensal de R$ 484.440,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta reais) para 367 pessoas.
IV - o valor total do benefício estimado para a vigência contratual de 15 (quinze) meses é de R$ 7.266.600,00 (sete milhões, duzentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais)
2.11. O valor do crédito será reavaliado semestralmente, considerando o valor praticado para refeições nas proximidades da ARTESP, sendo que a CONTRATADA será informada do novo valor por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, em relação ao crédito dos cartões.
2.12. As informações cadastrais dos empregados e estagiários da ARTESP serão fornecidas à CONTRATADA por meio de website ou outra forma de comunicação disponível, conforme layout de arquivos definidos, na data de assinatura do contrato.
2.13. A ARTESP fará o pedido de fornecimento mensal do montante dos créditos a serem carregados nos cartões ativos, sendo que os créditos deverão ser disponibilizados em até 03 (três) dias úteis contados da data da solicitação.
2.14. Eventualmente, se for necessário, a ARTESP poderá solicitar à CONTRATADA, no mesmo mês, créditos complementares / extras aos originais a fim de atender novos usuários, ou reajustes de preços que deverão ser disponibilizados em até 03 (três) dias úteis contados da data da solicitação.
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2.15. A ARTESP poderá solicitar o cancelamento ou o estorno de créditos fornecidos a seus usuários, mediante comunicação por escrito ou qualquer outro meio determinado pela CONTRATADA.
2.16. A CONTRATADA deverá substituir os cartões eletrônicos quando detectado qualquer defeito ou divergência no ato da conferência, bem como emitir segunda via de cartões e reemitir senhas, quando necessário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a comunicação da ARTESP, sem qualquer ônus ou custo adicional.
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2.17. Os créditos disponibilizados nos cartões serão cumulativos e sem validade para utilização pelos usuários.
2.18. Os pedidos deverão ser processados por meio de arquivos gerados no website da CONTRATADA e enviados por meio eletrônico.
III – PROVA DE CONCEITO
3.1. A ARTESP convocará a Licitante classificada em primeiro lugar para comprovar, por meio de Prova de Conceito, se as funcionalidades dos sistemas de software por ela ofertados (aplicativo de smartphone e o sistema eletrônico de gerenciamento do benefício via WEB) atendem os itens
2.7 e 2.8 do Termo de Referência.
3.2. A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá realizar os testes da prova de conceito em até 2 (dois) dias uteis a partir da sua convocação, no seguinte local:
3.3. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Xxx Xxxxxxxx, 000. Itaim Bibi. CEP: 01451-011. São Paulo. SP. Fone/Fax (00) 0000-0000.
3.4. A avaliação da Prova de Conceito será feita pela Comissão de Licitações e pela Unidade de Gestão Administrativa/Recursos Humanos, e caso a avaliação conclua pela inexistência de alguma das funcionalidades exigidas no Termo de Referência, a licitante será desclassificada e serão convocadas as demais licitantes, obedecida rigorosamente a ordem de classificação e observado o mesmo procedimento descrito neste item, para a realização de nova(s) avaliação(es).
IV – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os cartões de Vale-Refeição deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da solicitação pela ARTESP.
4.2. Os cartões deverão ser envelopados, lacrados individualmente, com a identificação nominal do beneficiário, devendo ser entregues, juntamente com o manual básico de utilização, de segunda a sexta-feira em horário comercial, diretamente na sede da CONTRATANTE à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000.
4.3. Todas as despesas correspondentes à entrega e seguro dos cartões deverão correr por conta da CONTRATADA.
V - PRAZO DE EXECUÇÃO
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5.1. O prazo de vigência do contrato será de 15 (quinze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, até 60 (sessenta) meses, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e suas alterações.
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5.2. O início da execução do objeto deste instrumento somente será autorizado após a apresentação da relação de profissionais da Contratada que atuarão no âmbito desta contratação e a assinatura dos respectivos Termos de Confidencialidade, Sigilo e Uso em conformidade com o modelo que constitui o Anexo I, comprometendo-se a observar as normas de segurança, privacidade e proteção de dados e informações.
VI - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Para a prestação de serviços, a CONTRATADA deverá conter ampla rede de estabelecimentos credenciados ativos com até 3 (três) km de distância da sede da ARTESP, com a abrangência mínima ESTADUAL, e preferencialmente nacional, sendo obrigatória a rede de estabelecimentos credenciados, conforme as quantidades mínimas indicadas no item 7.
6.1.1. Nas cidades em que há Escritório Regional da ARTESP, tais como: Região de Araraquara e cidades que a compõem, Região de Bauru e cidades que a compõem, Região de Campinas e cidades que a compõem, Região de Sorocaba e cidades que a compõem, a CONTRATADA deverá também conter ampla rede de estabelecimentos credenciados, visto que muitos empregados se deslocam para diligências de fiscalização em diversas cidades do Estado de São Paulo.
6.2. Como condição para a assinatura do contrato, a licitante vencedora será convocada para comprovar que a sua rede credenciada possui condições de atender a quantidade mínima estabelecida no item 7. A comprovação de 50% (cinquenta por cento) da rede credenciada deverá ser apresentada de imediato, quando da convocação como condição para assinatura do contrato.
6.2.1. A comprovação da rede credenciada deverá ser realizada por meio do envio em documento eletrônico, em formato (MS-Excel), indexada por município e ordem alfabética, contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço completo e telefone, assinada pelo representante legal da empresa, via certificado digital ou manualmente com firma reconhecida.
6.3. A CONTRATADA deverá manter nos estabelecimentos credenciados, identificação de sua adesão ao sistema, em local de fácil visualização, assim como manter atualizada a relação de estabelecimentos credenciados.
6.4. A ARTESP poderá a qualquer tempo solicitar a inclusão de novos estabelecimentos credenciados visando à melhoria de atendimento aos usuários do cartão, ou para dar atendimento a novos empregados, que residam em locais diversos dos relacionados no item 7.
6.5. A CONTRATADA deverá efetuar os credenciamentos indicados no item supra no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação, no intuito de suprir as necessidades dos beneficiários.
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6.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, uma rede de estabelecimentos comerciais credenciados conveniados ativos, compostos por restaurantes, lanchonetes, e estabelecimentos similares, conforme quantidade mínima de estabelecimentos estabelecida no item 7.
6.7. Os estabelecimentos credenciados deverão estar preparados para o fornecimento de produtos com qualidade, especializados exclusivamente no oferecimento de refeições prontas, e com
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observação aos padrões de higiene e saúde estabelecidos no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.8. Indicar preposto para acompanhamento dos serviços e esclarecimentos de questões advindas do objeto contratado.
6.9. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos que venham causar à ARTESP ou aos seus empregados, por ação ou omissão própria em razão dos serviços ora contratados.
6.10. Garantir a qualidade de sua rede conveniada, fiscalizando as instalações internas e externas dos estabelecimentos conveniados, condições de higiene, bem como a qualidade do atendimento.
6.11. Pagar diretamente aos estabelecimentos credenciados os valores correspondentes aos vales fornecidos, não havendo qualquer responsabilidade solidária da ARTESP na hipótese de a CONTRATADA deixar de cumprir suas obrigações perante aqueles estabelecimentos.
6.12. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução dos serviços contratados.
6.13. Cumprir rigorosamente a legislação no âmbito federal, estadual e municipal com relação ao objeto da prestação dos serviços.
VII - DA REDE CREDENCIADA MÍNIMA
7.1. Os empregados da ARTESP deslocam-se para serviços de fiscalização junto a diversas Estradas, Rodovias e terminais de ônibus do Estado de São Paulo, precisando assim fazer suas refeições em locais distantes da sede da Agência.
7.2. A licitante vencedora deverá ter uma rede credenciada ativa de, no mínimo, 400 (quatrocentos) estabelecimentos cadastrados no raio de até 3km da sede da ARTESP, localizada à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx-XX, além de estabelecimentos nas Regiões Norte, Leste, Centro, Sul, Oeste e Grande São Paulo.
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7.3. A licitante vencedora deverá manter um mínimo de estabelecimentos credenciados ativos em quaisquer Shoppings de cada uma das regiões do Município de SÃO PAULO listadas abaixo, admitindo-se ainda, o somatório dos quantitativos mínimos de estabelecimentos, que comprovem a simultaneidade na Região:
REGIÃO | QUANTIDADE MÍNIMA DE ESTABELECIMENTOS |
Região Norte | 110 (cento e dez) |
Região Sul | 220 (duzentos e vinte) |
Região Oeste | 200 (duzentos) |
Região Leste | 110 (cento e dez) |
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Região Paulista/Centro | 110 (cento e dez) |
7.4. Nas cidades onde a ARTESP tem regionais, a CONTRATADA deverá manter um mínimo de estabelecimentos credenciados ativos em quaisquer Shoppings conforme segue:
I – 25 (vinte e cinco) estabelecimentos credenciados e ativos em quaisquer Shoppings no Município de ARARAQUARA;
II – 70 (setenta) estabelecimentos credenciados e ativos em quaisquer Shoppings no Município de BAURU;
III – 200 (duzentos) estabelecimentos credenciados e ativos em quaisquer Shoppings no Município de CAMPINAS;
IV – 80 (oitenta) estabelecimentos credenciados e ativos em quaisquer Shoppings no Município de SOROCABA.
7.5. A Rede Credenciada mínima apresentada pela licitante vencedora deverá conter ampla rede de estabelecimentos credenciados ativos com a abrangência mínima ESTADUAL, e preferencialmente nacional, conforme as quantidades mínimas indicadas a seguir:
Municípios | Quant. (mínimo) |
Agudos | 10 |
Alambari | 2 |
Alumínio | 5 |
Americana | 50 |
Américo Brasiliense | 20 |
Araçariguama | 3 |
Araçoiaba da Serra | 5 |
ARARAQUARA | 25 |
Xxxxx Xxxxxxxx | 20 |
Avaré | 40 |
Assis | 12 |
Atibaia | 15 |
Bariri | 10 |
Barueri | 81 |
Municípios | Quant. (mínimo) |
Indaiatuba | 50 |
Iperó | 5 |
Itaí | 5 |
Itápolis | 20 |
Itatiba | 50 |
Itatinga | 5 |
Itu | 50 |
Jaguariúna | 30 |
Jaú | 50 |
Jumirim | 2 |
Jundiaí | 82 |
Lençóis Paulista | 40 |
Limeira | 17 |
Lins | 40 |
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Barra Bonita | 10 |
BAURU | 70 |
Bertioga | 18 |
Boa Esperança do Sul | 3 |
Boituva | 30 |
Borborema | 3 |
Botucatu | 50 |
Bragança Paulista | 12 |
Caieiras | 32 |
Cafelândia | 3 |
CAMPINAS | 200 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 2 |
Capela do Alto | 5 |
Caraguatatuba | 23 |
Carapicuíba | 36 |
Cerqueira César | 3 |
Cerquilho | 20 |
Cesário Lange | 3 |
Cosmópolis | 30 |
Cotia | 26 |
Diadema | 49 |
Dobrada | 2 |
Dois Córregos | 5 |
Embu das Artes | 42 |
Engenheiro Coelho | 3 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | 3 |
Xxxxxx xx Xxxxx | 48 |
Gavião Peixoto | 2 |
Guarujá | 27 |
Mairinque | 20 |
Mairiporã | 18 |
Marília | 20 |
Matão | 40 |
Mogi das Cruzes | 49 |
Monte Mor | 20 |
Morungaba | 3 |
Motuca | 2 |
Nova Odessa | 30 |
Nova Europa | 3 |
Osasco | 114 |
Paranapanema | 3 |
Paulínia | 40 |
Pederneiras | 20 |
Pedreira | 20 |
Piedade | 6 |
Pilar do Sul | 10 |
Piracicaba | 8 |
Pirajuí | 5 |
Poá | 11 |
Porto Feliz | 20 |
Praia Grande | 34 |
Presidente Prudente | 20 |
Promissão | 10 |
Registro | 22 |
Ribeirão Preto | 33 |
Rincão | 3 |
Rio Claro | 14 |
Salto de Pirapora | 20 |
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Guarulhos | 229 |
Holambra | 3 |
Hortolândia | 50 |
Ibitinga | 30 |
Ibiúna | 10 |
Igaraçu do Tietê | 5 |
Itanhaém | 12 |
Itapecerica da Serra | 33 |
Itaquaquecetuba | 23 |
Itupeva | 12 |
São Manuel | 20 |
São Miguel Arcanjo | 10 |
São Roque | 40 |
Sarapuí | 2 |
São José do Rio Preto | 30 |
São José dos Campos | 33 |
São Sebastião | 10 |
São Vicente | 11 |
Sertãozinho | 12 |
SOROCABA | 80 |
Sumaré | 50 |
Suzano | 42 |
Tabatinga | 10 |
Taboão da Serra | 88 |
Taquaritinga | 30 |
Salto | 50 |
Santa Bárbara d'Oeste | 50 |
Santa Ernestina | 2 |
Santa Isabel | 12 |
Santa Lúcia | 2 |
Santana de Parnaíba | 15 |
Santo André | 109 |
Santo Antônio de Posse | 5 |
Santos | 43 |
São Bernardo do ampo | 117 |
São Caetano do Sul | 87 |
São Carlos | 56 |
Tapiraí | 2 |
São Paulo | 4.000 |
Tatuí | 50 |
Taubaté | 53 |
Trabiju | 2 |
Ubatuba | 17 |
Valinhos | 50 |
Vinhedo | 40 |
Votorantim | 50 |
Votuporanga | 9 |
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7.6. Consideram-se como estabelecimentos credenciados ativos aqueles com situação ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda e com transações imediatas por parte dos usuários, nos locais indicados.
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VIII - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRANTE
8.1. A fiscalização dos serviços será realizada por intermédio de representante designado pela CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
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APÊNDICE 1 DO ANEXO 1 MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E USO
• Redação do preâmbulo do Termo a ser assinado pelo representante legal da Contratada A Contratada , inscrita no CNPJ sob o número , com sede em , doravante designada Signatário, neste ato representada por
, inscrito(a) no CPF sob o número , aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
• Redação do preâmbulo do Termo a ser assinado pelos profissionais da Contratada
, inscrito(a) no CPF sob o número , doravante designado(a) Signatário,
aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e Xxx é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Contratante reveladas ao Signatário ou por ele acessadas em função da execução do objeto do contrato
/ .
2. A expressão “informações restritas” abrange toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: dados pessoais, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, vulnerabilidades existentes, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. O Signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do Contratante, das informações restritas reveladas ou acessadas.
4. O Signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista no contrato celebrado com o Contratante, as informações restritas reveladas ou acessadas.
5. O Signatário deverá cuidar para que as informações reveladas ou acessadas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. O Signatário obriga-se a informar imediatamente ao Contratante qualquer violação das regras de confidencialidade, sigilo e uso estabelecidas neste Termo de que tenha tomado conhecimento ou que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
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7. A quebra da confidencialidade, do sigilo ou das condições de uso das informações restritas reveladas ou acessadas, por ação ou omissão do Signatário, devidamente comprovada, sem autorização expressa do Contratante, sujeitará o Signatário às consequências legais e sanções cabíveis, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Contratante, inclusive os de ordem moral, bem como às responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
8. O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável e suas obrigações perdurarão inclusive após o término da vigência do contrato mencionado no item 1 deste instrumento.
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9. O Signatário manifesta explícita ciência e se compromete a observar as seguintes normas de segurança, privacidade e proteção de dados do Contratante, cuja cópia recebeu:
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o Signatário assina o presente Termo.
, de de .
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ANEXO II DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 PROCESSO ARTESP-PRC-2022/06102
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
OBJETO: Prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documento de legitimação de vale- refeição, por meio de cartões eletrônicos, equipados com chip de segurança, para alimentação dos empregados, cedidos e estagiários da ARTESP, através da aquisição de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares que façam parte da rede de estabelecimentos credenciados.
Item | Qtde de Cartões (a) | Valor por pessoa (R$) (b) | Forma de Entrega | Valor Total Mensal estimado (R$) (c) = (a) x (b) | Nº de meses previstos (d) | Valor final Estimado (R$) (e) = (c) x (d) |
Benefício | 367 | R$ 1.320,00 | Crédito | R$ 484.440,00 | 15 | R$ 7.266.600,00 |
Taxa de Administração (%) (f) | ||||||
PREÇO TOTAL DA CONTRATAÇÃO PARA O PERÍODO DE 15 (QUINZE) MESES (g) = (e) + ((e) x (f)) |
O preço cobrado a título de taxa de administração deverá ser apresentado em termos percentuais.
O VALOR A SER LANÇADO NO SISTEMA BEC É A LINHA (g) “PREÇO TOTAL DA CONTRATAÇÃO PARA O PERÍODO DE 15 (QUINZE) MESES”.
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A quantidade acima é estimada de 367 empregados, podendo ocorrer variação da quantidade mensal a ser fornecida.
Respeitando o disposto na Lei 14.442/2022, serão admitidas taxas administrativas com percentuais positivos ou iguais a 0 (zero).
Serão admitidas até duas casas decimais para a Taxa de Administração.
Poderá ser proposta a aplicação, pela CONTRATADA, de taxa percentual de administração, mensal, a ser aplicada sobre a totalidade dos créditos disponibilizados.
No valor da taxa de administração deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestaçãode serviços, inclusive emissão de segunda via do cartão e eventual substituição de senha, bem como todos os tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
O preço da taxa de administração permanecerá fixo e irreajustável.
A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o PREÇO TOTAL DA CONTRATAÇÃO PARA O PERÍODO DE 15 (QUINZE) MESES = VALOR FINAL ESTIMADO + TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
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ANEXO III DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 PROCESSO ARTESP-PRC-2022/06102
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 020/2022, Processo ARTESP-PRC-2022/06102:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
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(Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 020/2022, Processo ARTESP- PRC-2022/06102, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
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c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
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f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 020/2022, Processo ARTESP- PRC-2022/06102, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.5 DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 020/2022, Processo ARTESP- PRC-2022/06102, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO III.5
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.6 DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 020/2022, Processo ARTESP- PRC-2022/06102, DECLARO, sob as penas da Lei, que me comprometo a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, comprovação de:
a) Central de atendimento com ligação gratuita 0800, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para que os usuários possam comunicar, através de telefone fixo ou móvel (celular), a perda, o roubo ou o extravio dos cartões, com imediata solicitação de bloqueio ou 2ª via. O número 0800 da central de atendimento deve ser informado na DECLARAÇÃO para eventual diligência.
b) Central de atendimento personalizada (atendimento pessoal), com ligação gratuita - 0800, com horário de funcionamento nos dias úteis no mínimo das 08:00 às 18:00, para que os gestores do contrato possam solucionar as demandas decorrentes da administração e gerenciamento do benefício. O número 0800 da central de atendimento deve ser informado na DECLARAÇÃO para eventual diligência.
c) Aplicativo para Smartphone, disponível nos sistemas Android e IOS (todas as versões), contendo no mínimo, as seguintes funções: i) consulta de saldo, ii) extrato e próxima recarga; iii) bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado; iv) geração de nova senha ou troca de senha; v) consulta à rede credenciada próxima do usuário e formas de contato; vi) consulta à rede credenciada que possui a opção delivery e vii) as plataformas específicas de delivery.
d) Rede credenciada mínima estabelecida no Termo de Referência, inclusive quanto aos convênios para pagamento em sites (página na internet) ou em aplicativos de empresas de produtos alimentícios (delivery).
(Local e data).
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(Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO IV DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 PROCESSO ARTESP-PRC-2022/06102
Resolução SGGE-68, de 27 de outubro de 1999
Dispõe sobre aplicação de multas nos contratos celebrados no âmbito da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, previstas nos arts. 79, 80 e 81 da Lei 6.544-89, combinados com os arts. 86 e 87 da Lei 8.666-93.
O Secretário do Governo e Gestão Estratégica de acordo com o art. 99, VI, alínea a, do Dec. 21.984-84, resolve:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º- O atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos nos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica ou sua inexecução total ou parcial, sujeitará a contratada à multa, na forma prevista nesta resolução, sem prejuízo das demais sanções legais.
Artigo 2º - A contagem dos prazos de entrega ou execução será feita em dias corridos, iniciando- se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Parágrafo 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 dias, contados na forma deste artigo.
Artigo 3º - O atraso na execução dos ajustes estará configurado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do enceramento do prazo estabelecido no contrato para o cumprimento da obrigação.
Artigo 4º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ou execução ensejará a aplicação da multa em dobro.
SEÇÃO II
DA MULTA POR ATRASO
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Artigo 5º - Nos contratos de compra e serviços o atraso injustificado sujeitará a contratada à multa moratória, calculada à razão de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
Artigo 6º - O atraso injustificado superior a 60 dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação.
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Artigo 7º - O atraso injustificado na execução do contrato de obras e serviços de engenharia sujeitará a contratada à multa moratória diária, calculada sobre o valor da etapa indicada no cronograma, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
I - atrasos de até 30 dias - 0,2% ao dia;
II - atrasos superiores a 30 dias - 6% mais 0,4% ao dia a partir do 31º dia, limitados esses atrasos a 60 dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste por ato da Administração.
SEÇÃO III
DA MULTA POR INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
Artigo 8º - Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% sobre o valor da obrigação não cumprida.
Parágrafo Único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovada e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato motivado da autoridade competente para a contratação.
SECÃO IV
DA APLICAÇÃO DA MULTA
Artigo 9º - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será intimada por escrito, para, querendo, defender-se no prazo de 5 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da comunicação da infração e da penalidade a que estará sujeita.
Parágrafo Único - A autoridade competente para a contratação decidirá, motivadamente, e, no mesmo ato, aplicará a multa, quando for o caso. Publicada a decisão de aplicação da multa no Diário Oficial do Estado, a contratada terá prazo de 5 dias úteis para efetuar o recolhimento do’ respectivo valor.
Artigo 10 - Juntamente com a pena pecuniária prevista no art. 8º, poderão ser aplicadas as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste.
Parágrafo único - A aplicação da multa prevista nos arts. 5º e 7º, de natureza moratória, não impede a aplicação superveniente da multa, de natureza compensatória, prevista no art., 8º, cumulando- se os respectivos valores.
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Artigo 11 - Independentemente das sanções estabelecidas no art. 8º e no caput do art. 10, a contratada, em razão de sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de I8 verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
SECÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Artigo 12 - As disposições desta resolução aplicam-se, também, aos ajustes efetuados com dispensa e inexigibilidade de licitação.
Artigo 13 - Os valores das multas não recolhidas no prazo serão descontados da garantia do respectivo contrato ou dos pagamentos devidos à contratada. Na impossibilidade, a cobrança será feita judicialmente.
Parágrafo Único - Serão aplicados juros moratórios à razão de ½% ao mês, às multas não recolhidas até o vencimento.
Artigo 14 - Os instrumentos convocatórios deverão fazer menção à presente resolução.
Artigo 15 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SG 15, de 23-3-84.
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ANEXO V DO EDITAL MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO ARTESP-PRC-2022/06102 PREGÃO ELETRÔNICO ARTESP n° 020/2022 CONTRATO ARTESP n° 0xxx/ARTESP/2022
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO - ARTESP E , TENDO POR
OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE LEGITIMAÇÃO DE VALE-REFEIÇÃO, POR MEIO DE CARTÕES ELETRÔNICOS, EQUIPADOS COM CHIP DE SEGURANÇA, PARA ALIMENTAÇÃO DOS EMPREGADOS, CEDIDOS E ESTAGIÁRIOS DA ARTESP POR MEIO DA AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS EM RESTAURANTES, LANCHONETES, E ESTABELECIMENTOS SIMILARES QUE FAÇAM PARTE DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, inscrita no CNPJ sob nº 05.051.955/0001-91, doravante designada “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, RG nº 9.557.801-8 e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e , inscrita no CNPJ sob nº , com sede , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) , portador do RG nº e CPF nº , em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documento de legitimação de Vale- Refeição, por meio de cartões eletrônicos, equipados com chip de segurança, para alimentação dos empregados, cedidos e estagiários da ARTESP por meio da aquisição de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, e estabelecimentos similares que façam parte da rede de estabelecimentos credenciados, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário. PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início na data da assinatura do contrato, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
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PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
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PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
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VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
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X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX - submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX - fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
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XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
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g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
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PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (“Lei Federal nº 13.709/2018”).
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
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PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal
estimado de R$ ( ), perfazendo o total estimado de R$
( ), mediante os seguintes valores unitários:
Item | Qtde de Cartões (a) | Valor por pessoa (R$) (b) | Forma de Entrega | Valor Total Mensal estimado (R$) (c) = (a) x (b) | Nº de meses previstos (d) | Valor final Estimado (R$) (e) = (c) x (d) |
Benefício | 367 | R$ 1.320,00 | Crédito | R$ | 15 | R$ |
Taxa de Administração (%) (f) | % |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
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• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data de apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
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CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .
PARÁGRAFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Até 20 (vinte) dias antes do crédito do benefício mensal nos cartões dos empregados, dos cedidos e dos estagiários da ARTESP, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Até 15 (quinze) dias antes da disponibilização do crédito mensal, a CONTRATANTE aprovará os quantitativos mensais apurados, autorizando a emissão da fatura mensal para pagamento antecipado,ou solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores.
a) Após a conferência dos quantitativos e valores reapresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 2 (dois) dias contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente fatura para pagamento antecipado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função de glosas e/ou incorreções.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:
a) O pagamento referente ao crédito do benefício mensal será efetuado em até 10 (dez) dias após a emissão da fatura, de forma antecipada.
b) A CONTRATADA deverá efetuar os créditos nos cartões no primeiro dia do mês a que se refere os créditos.
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i) Caso haja desligamento de empregado entre a aprovação, pela ARTESP, do quantitativo mensal apurado, e a data de crédito do benefício, os valores referentes ao pré-pagamento do vale- alimentação não deverão ser creditados no cartão do beneficiário desligado.
ii) Os valores referentes ao crédito não realizado deverão constar como desconto na fatura do próximo mês.
c) Para efeitos de pagamento da taxa administrativa, no caso de taxa administrativa positiva, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado.
c.1) Os pagamentos dos valores referentes à taxa de administração, no caso de taxa administrativa positiva, serão realizados mediante depósito na conta bancária em nome da CONTRATADA, em 30 (trinta) dias contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções.
c.2) A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
d) Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, no Setor de Recursos Humanos da ARTESP, por correio eletrônico, a ser informado ao tempo da assinatura do contrato.
e) Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
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PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUARTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
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I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO QUINTO
A Contratada obriga-se a executar os serviços, pela Taxa de Administração (%), resultante da proposta vencedora da licitação, na qual deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
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PARÁGRAFO SEXTO
A remuneração da Contratada será resultante da aplicação da Taxa de Administração (%) somada ao efetivo montante total dos créditos efetuados.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações.
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PARÁGRAFO OITAVO
Os preços mensais dos vales-alimentação serão reajustados mediante Deliberação da Diretoria da CONTRATANTE, devidamente justificada em processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SGGE-68, de 27 de outubro de 1999, que constitui Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro
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Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS”, no endereço
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx. PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia de execução contratual deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Contrato e observar as instruções por escrito do CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
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PARÁGRAFO TERCEIRO
Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deve:
I - notificar o CONTRATANTE na primeira oportunidade possível, ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II - quando for o caso, auxiliar o CONTRATANTE na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE, na primeira oportunidade possível, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CONTRATANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO
Na ocasião do encerramento deste Contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, conforme decisão do CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, ao CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.
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PARÁGRAFO XXXX
A CONTRATADA deve colocar à disposição do CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CONTRATANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
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PARÁGRAFO DEZ
Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
PARÁGRAFO ONZE
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do CONTRATANTE relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DOZE
Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela CONTRATADA ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TREZE
É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e princípios gerais dos contratos.
ARTESPDCI202231115
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Xxx Xxxxxxxx, 000. Itaim Bibi. CEP: 01451-011. São Paulo. SP . Fone/Fax (00) 0000-0000
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) (nome, RG e CPF)
ARTESPDCI202231115
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Xxx Xxxxxxxx, 000. Itaim Bibi. CEP: 01451-011. São Paulo. SP . Fone/Fax (00) 0000-0000