CONTRATO Nº 016/2020
CONTRATO Nº 016/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 336/2019 INEXIGIBILIDADE Nº. 035/2020
O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Rua Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.241.372/0001-75, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Muni- cipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF sob nº 000.000.000-00 e RG sob nº 7.260.922 – SSP/SP, residente e domiciliado à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CEP 37.968-000, aqui denominado simplesmente CREDENCIANTE, e do outro lado a empresa SANTA ANA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI - ME, inscri- ta no CNPJ/MF sob o nº: 23.705.308/0001-38, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx- xx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Fores, na cidade de Monte Santo de Minas/MG, neste ato representada pelo sócio administrador, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx’xxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e RG 9.578.087, daqui por diante de- nominado de CREDENCIADO(A), têm justo e acordado este Termo de Credencia- mento, e, conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. É objeto deste a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos (médico plantonista) no Pronto Atendimento Municipal, através do Chamamento Público n.º 004/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – Do (a) Credenciado (a)
2.2. O(A) CREDENCIADO(A), responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.
2.3. Caberá a(o) CREDENCIADO(A) o fornecimento de mão-de-obra, necessá-
rios à plena execução dos serviços indicados na cláusula primeira deste termo.
2.4. Correrão por sua conta e risco, as despesas de toda a mão-de-obra, e igual- mente se responsabiliza por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indeniza- ções por danos causados à CONTRATANTE e ou a terceiros.
2.5. Suportará, também encargos decorrentes de manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços.
2.6. O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de servi- ços.
2.7. O credenciado deverá manter, durante a vigência deste Termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 215.750,00 (Duzentos e quinze mil, setecentos e cinquenta reais), podendo sofrer acréscimos ou supres- sões, levando-se em conta a quantidade de serviços definida na grade de Plantões elaborada mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. – O presente Credenciamento vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2020, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em ha- vendo necessidade e interesse público, de acordo com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Os serviços contratados por este Termo serão pagos mensalmente até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, e será de acordo com o número horas realizadas e valores descritos na cláusula terceira des- te Termo.
5.2. Nenhum pagamento de acréscimo no preço será autorizado sem o devido aditamento contratual.
5.3. O pagamento será efetuado na moeda corrente, através de depósito bancá- rio, pelo CREDENCIANTE AO CREDENCIADO, diante da apresentação da Xxxxxx e ou Nota Fiscal ou RPA acompanhados das ordens de serviços, e, visada pela fiscalização do Credenciante.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O CREDENCIANTE realizará, subsidiariamente, fiscalização do serviço de- corrente desse Termo, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
6.2. O CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o local de trabalho da CREDENCIADA, bem como seus equipamentos de trabalho, devendo esta fornecer todas as informações necessárias ao CREDENCIANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - CASOS OMISSOS
7.1. – Os casos omissos serão ajustados entre as partes e colocados na forma de aditivo a este contrato.
7.2. - Qualquer litígio judicial oriunda da aplicação do presente Termo, será dirimi- da com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CHAMAMEN- TO PÚBLICO Nº. 004/2019 e na Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orça- mentária nº. 02020501.1030210062.081.33903400000.102 7045 FICHA 337, cons- tante do Orçamento Municipal.
CLÁUSULA NONA – REGIME LEGAL
9.1. - O presente contrato rege-se basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÈCIMA - DO FORO
10.1. - As partes contratantes elegem, para solução de qualquer questão oriunda deste contrato, o foro da Comarca de Monte Santo de Minas, MG, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumpri- mento em desacordo com o pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MULTA
12.1. – O CREDENCIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) – pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
b) Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, será aplicada mul- ta de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias. Con- tar-se-á o prazo a partir da data limite para a execução fixada neste Termo de Cre- denciamento;
c) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS
13.1. No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, o CREDENCIANTE notificará a (o) CREDENCIADA (O), para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito, os motivos do ina- dimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de credenciamento poderá ser rescindido:
12.1.2. Mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após um aviso premonitó- rio, também expresso, feito com antecedência de 15 (quinze) dias pelo interessado.
12.2.2. Unilateralmente pela CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso a CREDENCIADA:
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou delegue a outrem as incumbências e obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE;
b) Venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos servi- ços contratados;
c) Quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a inca- pacidade da credenciada para dar execução satisfatória ao contratado;
d) Xxxxx a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução.
e) Quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei 8.666/93 e alterações;
f) Pela ocorrência de seu termo final.
PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo rescisão contratual, a CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA, o valor equivalente aos serviços efetivamente realizados, e apro- vados pela Secretaria de Saúde, no valor avençado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
15.1 Todas as informações contidas no Edital do Processo Licitatório 336/2019, Chamamento Público n.º 004/2019, ficam constantes deste instrumento contratual, ainda que não estejam expressas no mesmo.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Monte Santo de Minas/MG, 03 de Fevereiro de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
SANTA ANA SERVIÇOS EIRELI-ME
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Sant’ana
TESTEMUNHAS: