CONTRATO PARTICULAR DE
CONTRATO PARTICULAR DE
CREDENCIAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO PARA REVENDA DE VARTAM LIFE
Pelo presente Contrato Particular de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos da marca VARTAM LIFE, de um lado, na qualidade de DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE . E de outro lado, a INFINITY COMERCIAL E PROJETOS LTDA., pessoa
jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ nº 16.571.413/0001-66, com sede na RUA XXXXX XXXXXXXXX, nº 441 – XXXX 0000 - EDIFÍCIO GREEN DESIGN
– BAIRRO SANTANA – CIDADE DE XXX XXXXX, XXXXXX XX XXX XXXXX, XXX 00000-
000, que é a titular da marca e logotipo "VARTAM LIFE"; têm entre si, justa e acertada a celebração do presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO PARA REVENDA DE PRODUTOS DA MARCA VARTAM LIFE e outros
disponibilizados por este, que se regerá pelas normas estatuídas na legislação brasileira e de acordo com as cláusulas e condições gerais, conforme seguem:
1) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, terá confirmada a sua adesão ao cadastro de distribuidores VARTAM LIFE, mediante o aceite eletrônico e/ou assinatura no presente contrato, realizado no momento do seu cadastro através do endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx. Devendo enviar para a empresa cópia dos seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do Contrato de Distribuição para Revenda de Produtos da marca VARTAM LIFE, a critério desta.
2) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, ficando a VARTAM LIFE isenta de qualquer responsabilidade por informações incorretas ou falsas fornecidas pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.
3) A VARTAM LIFE se reserva ao direito de a seu único critério, recusar qualquer proposta de credenciamento para distribuição e revenda dos produtos da marca, sem a necessidade de justificar o motivo pontualmente da sua recusa. Os critérios gerais para a análise são: as informações necessárias para análise de crédito, como mencionado no item 2; pendências financeiras em outras empresas de vendas diretas, o não envio de toda documentação necessária constante no item 1; e o não cumprimento das regras e condições contidas neste contrato e no Manual de Negócios vigente. Sendo certo que nestes casos os valores investidos para a compra do Kit Inicial serão devolvidos ao pretenso DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.
4) Após a confirmação do cadastro, aceite eletrônico e/ou assinatura deste instrumento e efetuada a compra do Kit Inicial pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, fica ajustado o direito de revenda de produtos da VARTAM e utilizar o sistema de geração de renda VARTAM LIFE.
5) Neste ato, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE declara estar ciente de todas as regras constantes no Manual de Negócios VARTAM LIFE, obrigando-se a cumpri-las. O Manual de Negócios vigente, que está disponível no Escritório Virtual do DISTRIBUIDOR, é parte integrante deste contrato.
6) Será considerado um titular por contrato. Será válido apenas um número de CPF ou um CNPJ por contrato. Qualquer sociedade ou parceria particular do distribuidor independente com outra pessoa ou empresa, é de sua responsabilidade e sem qualquer vinculação com o presente contrato junto à Vartam Life.
7) Qualquer pessoa jurídica ou física maior de 18 (dezoito) anos e considerada capaz, nos termos do Código Civil Brasileiro, poderá solicitar seu cadastro e ingresso como DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.
8) O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
9) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, observadas as disposições neste contrato, tem ampla liberdade de conduzir suas atividades, podendo exercer outras atividades (remuneradas ou não), na forma que melhor lhe convier. É vedada a utilização do mesmo canal de vendas VARTAM para a comercialização de produtos similares e concorrentes.
10) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE não tem vínculo empregatício com a VARTAM LIFE, não é agente, representante, sócio, franqueado ou procurador, sendo vedado assumir qualquer compromisso ou obrigação em nome da VARTAM LIFE. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE é empreendedor de livre iniciativa, não tendo qualquer subordinação à VARTAM LIFE. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE estabelecerá seus horários para desenvolver o negócio VARTAM LIFE.
11) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE é o único responsável pela obtenção de licença de funcionamento, recolhimento de impostos e outros procedimentos legais necessários à operação de venda direta, de acordo com a legislação do seu Município.
12) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE concorda que o aceite eletrônico deste contrato e a compra do Kit Inicial são requisitos obrigatórios para tornar-se um DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.
13) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE declara estar ciente de que o negócio VARTAM é baseado na compra e posterior revenda ou consumo próprio dos produtos da marca VARTAM LIFE e demais produtos disponibilizados, bem como, na venda de produtos relacionado a indicação de membros para o negócio Vartam Life.
14) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE poderá revender os produtos adquiridos junto à VARTAM LIFE sem qualquer delimitação de região.
15) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE está ciente de que não poderá vender, apresentar, expor ou exibir qualquer produto comercializado com a marca VARTAM LIFE em locais abertos em geral, tais como, lojas, shopping centers, feiras livres, mercados, vias públicas e no comércio em geral, por valor diverso ao estabelecido, salvo com autorização expressa da VARTAM LIFE.
16) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, a seu livre critério, poderá adquirir produtos da marca VARTAM LIFE e demais produtos disponibilizados por esta a qualquer tempo, seja para consumo próprio ou revenda.
17) O preço dos produtos da marca VARTAM LIFE, para venda ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, será aquele vigente na data do pedido, acrescido do valor do frete que será estabelecido pela VARTAM LIFE.
18) O pagamento dos produtos disponibilizados pela VARTAM LIFE comprados pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE será sempre à vista, independentemente da quantidade solicitada.
19) Os produtos disponibilizados pela VARTAM LIFE somente poderão ser comprados na própria VARTAM LIFE e através da loja virtual no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.
20) Compromete-se o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE:
a) Apresentar e revender os produtos da marca VARTAM LIFE e os demais disponibilizados por esta, em suas formas e embalagens originais;
b) Não reproduzir, desenvolver ou criar e tampouco permitir a reprodução, desenvolvimento ou criação por qualquer meio, de materiais impressos ou gravados com a marca VARTAM LIFE, bem como fica proibida a fixação ou colocação de cartazes, banners e afins com o nome e logotipo VARTAM LIFE em ruas, avenidas e praças de qualquer localidade do território nacional ou do exterior; salvo com autorização expressa da VARTAM.
c) Conduzir e desenvolver seu negócio de forma ética, promovendo produtos e oportunidades, respeitando todos os integrantes da rede do negócio VARTAM LIFE, as regras do Manual de Negócio VARTAM LIFE e da legislação vigente.
21) De acordo com o Plano de Negócio VARTAM LIFE, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE poderá:
a) Indicar o negócio VARTAM LIFE a outros DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES;
b) Receber bônus sobre a pontuação gerada pela compra de produtos VARTAM LIFE efetuada pelos DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES em suas organizações
descendentes, quando qualificado de acordo com as regras previstas no Manual de Negócio VARTAM LIFE;
c) Para ter direito ao recebimento do bônus, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE deverá emitir documento fiscal (Recibo Fiscal - Recibo de Pagamento Autônomo, quando se tratar de pessoa física ou Nota Fiscal quando se tratar de pessoa jurídica) em favor da empresa INFINITY COMERCIAL E PROJETOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ nº 16.571.413/0001-66, para a devida comprovação.
22) A VARTAM LIFE efetuará o pagamento de bônus ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE de acordo com os seus resultados e atividade em cada ciclo no negócio VARTAM LIFE, o acompanhamento dos resultados para o reconhecimento deverá ser feito no seu escritório virtual. Ciclo é o mês, por exemplo, de 01 a 30.
23) Fica estipulado que a VARTAM LIFE poderá, a seu exclusivo critério, suspender e/ou rescindir de pleno direito o presente contrato se o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE cometer infração às cláusulas contratuais e/ou às regras do Manual de Negócio VARTAM LIFE.
24) O presente contrato não estabelece entre as partes, nenhuma forma de sociedade, associação, agência, consórcio, vínculo empregatício ou responsabilidade solidária, devendo o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE responder por quaisquer obrigações junto a terceiros, órgãos públicos, autarquias, etc.
25) As partes se comprometem a enviar, tão logo tenham conhecimento, uma à outra, comunicação escrita, sobre quaisquer acontecimentos que envolvam ou comprometam o cumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato.
26) Fica expressamente vedada a utilização da marca VARTAM LIFE e de seus produtos em endereços de e-mail, domínios e subdomínios na internet pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, o uso online é exclusivamente através do escritório e loja virtual.
27) O presente Contrato Particular de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos da marca VARTAM LIFE e demais produtos disponibilizados é celebrado por prazo indeterminado.
28) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE autoriza a VARTAM LIFE, durante a vigência deste contrato, a usar seu nome, imagem, história pessoal e/ou qualquer fonte de referência, para produção de materiais promocionais e de propaganda, desistindo de qualquer direito à renumeração, para eventual utilização pela VARTAM LIFE.
29) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE autoriza a VARTAM LIFE, durante a vigência deste contrato, a usar suas informações pessoais, para fins administrativos e comerciais.
30) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE declara e reconhece a existência de normas, regulamentos e procedimentos operacionais, constantes do Manual de Negócio VARTAM LIFE, e do Sistema de Geração de Renda e do Sistema de Treinamento que visam disciplinar e organizar o negócio em benefício das partes mencionadas neste contrato e demais DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES, para o crescimento e desenvolvimento de todos.
31) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE concorda que a VARTAM LIFE poderá, a qualquer tempo, alterar, adaptar, corrigir, adicionar e/ou suprimir normas, regras, procedimentos e padrões mencionados, diante da necessidade de aperfeiçoamento e adequação ao negócio, evolução do mercado e das leis do país, mediante a comunicação disponibilizada no escritório virtual do distribuidor independente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.
31.1) A mencionada comunicação terá validade e eficácia após 05 (cinco) dias corridos, a partir da data da veiculação do comunicado no endereço eletrônico mencionado no item 31 do presente contrato.
32) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE poderá ceder ou transferir o presente Contrato para terceiro interessado que não seja um DISTRIBUIDOR Independente VARTAM LIFE, de acordo com as regras determinadas pela VARTAM LIFE e a solicitação deverá ser aprovada pela VARTAM LIFE.
33) Este contrato firmado altera toda e qualquer relação firmada havida entre as partes.
34) As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiados que seja.