CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 292/2024, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa F.H. KURPEL E CIA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro,
F.H. KURPEL E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.904.687/0001-43, com sede na Xxx XXXXXXXXXXX XX XXXXXX, 0000, XXX: 00000000, xxxxxx, na cidade de CHOPINZINHO/PR, doravante designada CONTRATADA, representada nesta data pelo senhor XXXXXXXX XXXXXX, procurador, portador do CPF 000.000.000-00 e portador de RG nº 9.264.460-0, estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133/2021 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da dispensa de licitação nº 12/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços de consultoria geofísica e hidrogeológica da área do Aterro Sanitário Municipal, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição serviço | Valor total R$ |
1 | 91622 | Consultoria Geofísica e Hidrogeológica que consiste em: Execução de Investigação Hidrogeológica com a realização de sondagens até o topo rochoso - Local: Aterro Sanitário; Elaboração de Relatório do Estudo Hidrogeológico; Elaboração de Plano de Monitoramento; Realização de Estudo Geofísico na área do Aterro Sanitário Municipal, conforme Descrição dos Serviços (ANEXO I); Protocolo junto ao IAT pelo Sistema de Protocolo Integrado: e-Protocolo. | 47.500,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao processo de dispensa de licitação nº 12/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto contratado, conforme demais condições estipuladas no Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO - O reajustamento dos preços praticados no contrato utilizará o Índice Nacional de Pre-
ços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal acompanhada pela Ordem de Serviço (quando houver), devidamente assinadas pelo fiscal designado pelo
Município, acompanhada das CND’s do FGTS, TRABALHISTA eFEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o processo de dispensa de licitação nº 12/2024 e consequente contrato, são oriundos da receita de Taxas – Prestação de Serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
9070 | 12.002.18.541.1801.2072 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O CONTRATANTE efetuará o desconto dos tributos incidentes sobre o valor contratado, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO/ENTREGA
Os serviços deverão ser executados no prazo de 20(vinte) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho, no aterro sanitário do Município de Francisco Beltrão – PR, localizado na Comunidade de Menino Jesus, de acordo com as especificações abaixo:
I – ELABORAÇÃO DE ESTUDO HIDROGEOLÓGICO
O estudo deverá apresentar os critérios mínimos exigidos pelo órgão ambiental
conforme Notificação nº 168924, anexo do Termo de Referência, parte integrante deste contrato independentemente de transcrição, contendo:
a. Relatório técnico elaborado por geólogo, estruturado conforme roteiro deexecução proposto pelo órgão ambiental;
b. Registros fotográficos das áreas de estudo (execução de sondagem, aspectosda área, etc);
c. Elaborações de mapas das áreas de interesse em escala adequada (>1500);
d. Elaboração de mapa potenciométrico, localização de poços tubulares,cacimbas em área de influência direta (200 metros);
e. Apresentação de dados de arcabouço geológico local, com seção geológica daárea;
f. Execução de furos de sondagem com trado mecanizado totalizando nomínimo 40 metros, apresentando perfil geológico, posição de nível de água, dentre outros aspectos relevantes;
g. Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica.
II – ELABORAÇÃO DE PLANO DE MONITORAMENTO PREVENTIVO
O Plano deverá apresentar os critérios mínimos exigidos pelo órgão ambientalconforme Notificação nº 168924,anexo do Termo de Referência, parte integrante deste contrato independentemente de transcrição, contendo:
a. Relatório técnico elaborado por profissional habilitado;
b. Registros fotográficos das áreas de estudo (com coordenadas e horário);
c. Elaborações de mapas gerais (geologia, hidrografia, etc.) e de poços de captação no entorno da área de aterro sanitário (500 metros);
d. Caracterização do solo conforme sondagens in loco na área do aterro sanitário;
e. Proposta de áreas para instalação de futuros poços de monitoramento;
f. Proposta de análises de solo e/água para monitoramento;
g. Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica.
III – LAUDO GEOFÍSICO
O Plano deverá apresentar os critérios mínimos exigidos pelo órgão ambientalconforme Notificação nº 168924,anexo do Termo de Referência, parte integrante deste contrato independentemente de transcrição, contendo:
a. Relatório técnico elaborado por profissional habilitado;
b. Registros fotográficos das áreas de estudo (com coordenadas e horário);
c. Elaborações de mapas gerais (geologia, hidrografia, etc.) e de poços de captação no entorno da área de aterro sanitário (500 metros);
d. Caracterização do solo conforme sondagens in loco na área do aterro sanitário;
f. Proposta de áreas para instalação de futuros poços de monitoramento;
g. Proposta de análises de solo e/água para monitoramento;
h. Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica.
Observação 1 -
a. Os custos referentes ao deslocamento e alimentação das equipes deverá serpor conta daCONTRATADA;
b. Deverão ser executados no mínimo 5 furos de no mínimo 8,00 metrosnas sondagens ou até que se encontre o topo rochoso;
c. Os equipamentos necessários para execução dos serviços ficam a cargoda CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na execução do serviço a CONTRATADA deverá atender as Diretrizes Mínimas para a Elaboração de Estudo Hidrogeológico – Anexo IV do Termo de Referência, parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, conforme Referências Normativas e Bibliográficas:
ABNT NBR 15.495-1 - Poços de Monitoramento de Aguas Subterrâneas em Aquíferos Granulares - Parte 1: Projeto e Construção.
ABNT NBR 15.495-2 - Poços de Monitoramento de Águas Subterrâneas em Aquíferos Granulares - Parte 2: Desenvolvimento.
ABNT NBR 15.847 -Amostragem de Agua Subterrânea em Poços de Monitoramento - Métodos de Purga.
XXXXXXXXX, X., XXXXXXXX, L. V. Underground water: procedures for surveyandvaluatíonof data, andelaborationofthephreaticwatertabledepth. Geociências (São Paulo), v.16, n.2, p. 581 - 607, 1997.
A realização dos serviços geofísicos deverão ser executados conforme as instruções e normas técnicas:
DNER-ME 040-95 – Prospecção Geofísica pelo Método de Eletrorresistividade;
ABNT NBR 15935:2011 – Investigações Ambientais – Aplicações e Métodos Geofísicos
PARÁGRAFO SEGUNDO - Todos os estudos, serviços, bem como, o Plano de Monitoramento preventivo de atividade deverá seguir as orientações contidas nos anexos supramencionados, estando de acordo com as referidas normas, devendo atender em sua totalidade as diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental (Anexo V – parte integrante deste contrato independentemente de transcrição), com emissão de ART.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os documentos pertinentes deverão ser protocolados no Sistema de
Protocolo Integrado – eProtocolo do governo do estado endereçados ao Instituto Água e Terra IAT -Escritório Regional de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – ERBEL devendo conter o número de notificação (168924), número de documento (310806), número de protocolo (20.884.243-9) bem como as condicionantes (19 e 20) da referida Licença de Instalação.Estes, deverão ser apresentados ao órgão ambiental estadual em formato PDF, atendendo os requisitos do referido e-protocolo. Deverão ser apresentadas imagens ilustrativas das etapas de execução de sondagens, aspectos da área, dentre outras informações dentro dos referidos estudos e relatórios. Os mapas elaborados deverão apresentar a localização da área, mapa potenciométrico envolvendo a área de interesse, bem como, mapa com dados planialtimétricos do entorno, obrigatoriamente em escala adequada (≤1:5000).
PARÁGRAFO QUARTO - Os mapas em geral deverão apresentar os dados cadastrais da área, responsável legal, CNPJ, coordenadas UTM, quanto ao DATUM de referência e obrigatoriamente deverá ser empregado o DATUM oficial brasileiro SIRGAS2000.
PARÁGRAFO QUINTO - Toda a tramitação junto ao órgão ambiental estadual, ocorrerá sob supervisão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, qual terá acesso a todos os despachos e movimentações do referido protocolo.
PARÁGRAFO SEXTO – A vigência do presente contrato é de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
a) DA CONTRATADA:
1- Arcar com os custos referentes a todas as despesas referentes a consultoria geofísica e hidrogeológica, incluindo impostos, despesas com logística e despesas técnicas para a realização da pesquisa, conforme discriminado abaixo:
a-Despesas técnicas: referem-se aos gastos com contratação de profissionais (técnicos e auxiliares de campo) para a elaboração dos projetos, dos relatórios parciais e relatório da final, execução das atividades de campo, ferramentas, além dos custos com materiais de escritório e de campo.
b-Despesas com logística: referem-se aos gastos com transporte aéreo e/ou terrestre, refeições, hospedagem, combustível, pedágios, locações de veículos e outros.
2-Dispor de todos os profissionais para a realização da execução dos serviços, consequentemente arcando com todas as despesas envolvidas, não onerando o CONTRATANTE com a disposição de pessoal, transporte ou despesas relacionadas.
3- Corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste contrato, os projetos que apresentarem inconformidades;
4- Arcar com custos referentes a deslocamento, alojamento, alimentação, equipamentos e custos encargos trabalhistas;
5- Realizar visita técnica no terreno de estudo geológico e responsabilizar-se pelo reconhecimento do local, realização de registros fotográficos e realização de trabalhos de campo;
6- Realizar sondagem do solo até 15 metros de profundidade ou até atingir a zona saturada ou material intransponível;
7- Elaborar o Estudo Hidrogeológico e entregar o documento em formato digital (.PDF), assinado pelo geólogo responsável, contendo a localização da área, histórico de uso e ocupação, descrição da geologia local, hidrogeologia e geotecnia. Neste relatório deverá acompanhar registros fotográficos, mapa de localização da área, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e, se for o caso, se for encontrado o nível freático raso, mapa potenciométrico da área de interesse.
8- Realizar o levantamento do Estudo Geofísico que compreenderá um levantamento geoelétrico do subsolo. Todos os equipamentos a serem empregados neste levantamento são de responsabilidade da CONTRATADA.
9- Protocolar via eprotocolo os estudos Hidrogeológico e Geofísico como requerimento de atendimento de condicionantes. Em caso de pedido de alteração do órgão ambiental, a CONTRATADA deverá corrigir o que for solicitado, às suas expensas, até que sejam atendidas as eventuais solicitações de alteração e correção do órgão ambiental.
b) DO CONTRATANTE:
1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato.
2 - Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de
comissão/servidor especialmente designado.
4 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato.
5 - O CONTRATANTE ficará ciente que a proposta não considera casos em que bens arqueológicos são encontrados e é necessário o resgate desses bens. Esse é um serviço cobrado à parte, devendo ser realizado outro trâmite licitatório.
6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 14.133/2021 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 156 da Lei n° 14.133/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 156 da Lei 14.133/2021.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no processo de dispensa nº 12/2024 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A gestão do presente instrumento ficará a cargo da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, Senhora XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 9.495.757-5, designada pela Portaria nº 179/2023, para responder pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal.
A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos serviços serão realizados pela Servidora Xxxxx Xxxxxx XxxxxxxXxxxxxxx, engenheira civil, CREA nº 162724-PR, CPF nº 000.000.000-00, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, telefone (00) 0000-0000.
Os responsáveis técnicos pelos serviços indicados pela CONTRATADA são os senhores:
- XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, biólogo, inscrito no CRBIO sob o nº 108230/07 e engenheiro ambiental inscrito no CREA sob o nº PR-159.582-D;
- XXXXXXXX XXXXXX, engenheiro ambiental, inscrito no CREA sob o nº PR-115.052-D; e
- XXXXXXXXXX XXXXXX, Geólogo, inscrito no CREA sob o nº PR-23.449-D.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA dará integral cumprimento à Lei n. 13.079/2018, no que tange aos dados eventualmente compartilhados ou recebidos em razão do contrato com ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 09 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
F.H. KURPEL E CIA LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXX KURPEL CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX