GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
Contrato de Prestação de Serviços nº 04/2022, nos termos do Padrão n° 04/2002.
Processo n° 00055-00011725/2021-49
Cláusula Primeira – Das Partes
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia Distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculado à SSP/DF, situado no SAIN Lote “A”, Bloco “B”, Edifício Sede do DETRAN, 1º andar, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 00.475.855/0001-79, denominada Contratante, representada por XXXXX XXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 942.446 SSP/DF, na qualidade de Diretor-Geral, com delegação de competência prevista no art. 100, do Decreto nº 27.784/2017, que dispõe do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e a POLI ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ n° 00.700.518/0001-38, com sede na SCIA, Quadra 08, Conjunto 16, Lote 16, Zona Industrial - Guará, Brasília/DF, endereço eletrônico: xxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, por meio do qual concorda em receber todas as notificações administrativas referentes a este contrato, doravante denominada Contratada, representada por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 4974/D, expedida pelo CREA/DF, na qualidade de Proprietário.
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n° 02/2022 (78787556), da Adjudicação (81674899), da Homologação (81739794 e 81775632), da Proposta (80115430) e da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Terceira – Do Objeto
O Contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial, incluindo o fornecimento de mão de obra e materiais necessários, além do descarte ecologicamente correto dos resíduos gerados por esta atividade, visando à preservação das boas condições físicas, técnicas e operacionais de um imóvel, em conformidade com as necessidades descritas no Plano Básico de Manutenção Predial elaborado pelo Contratante, com operação e manutenção predial preventiva, corretiva e emergencial das instalações física-prediais, do sistema elétrico, do cabeamento estruturado, do sistema hidrossanitário, do sistema de ar condicionado, do sistema de detecção e combate a incêndio e dos serviços de demanda de instalações nas áreas ocupadas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, com fornecimento de materiais, mão de obra, insumos, ferramentas e equipamentos necessários, consoante especifica o Edital de Pregão Eletrônico n° 02/2022 (78787556) e a Proposta (80115430), que passam a integrar o presente Termo.
Cláusula Quarta – Da Forma e Regime de Execução
O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quinta – Do Valor
5.1 - O valor anual total do Contrato é de R$ 2.595.849,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais ), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
5.2 - Os valores contratados destinados aos materiais e serviços por demanda, poderão ser reajustados anualmente, pela variação acumulada do IPCA, conforme Decreto Distrital nº 37.121/2016, ou outro índice que vier a substituí-lo, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do CONTRATANTE, tendo sempre como referência a última tabela SINAPI vigente, para composições não desoneradas.
5.3 - Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do CONTRATANTE.
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: 24201
II – Programa de Trabalho: 06122821723965288 III – Natureza da Despesa: 339039
IV - Fonte de Recursos: 220 e 237
6.2 - Os empenhos iniciais totalizam o valor de R$ 1.297.924,50 (hum milhão, duzentos e noventa e sete mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), conforme Notas de Empenho nºs 2022NE00405 e 2022NE00406, emitidas em 11/03/2022, sob o evento n° 400091 , na modalidade Estimativo.
Cláusula Sétima - Do Pagamento
7.1 O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, desde que esteja em condições de liquidação/pagamento.
7.2 Os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, de acordo com o art. 6º, do Decreto nº 32.767/2011.
7.3 Em atenção ao decreto nº 34.649, de 10 de setembro de 2013, a empresa deverá abrir conta vinculada para retenção provisória e mensal de provisões trabalhistas no Banco de Brasília - BRB.
Cláusula Oitava - Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, limitado a 60 (sessenta) meses, de acordo com as partes, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração, conforme dispõe o Inciso II do art. 57 da Lei 8666/93.
Cláusula Nona - Das garantias
9.1 A garantia para a execução do Contrato será prestada na forma à ser escolhida pela CONTRATADA, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, representando o montante de R$ 129.792,45 (cento e vinte e nove mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos).
9.2 Nos casos das modalidades Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a validade mínima da garantia deverá cobrir 3 (três) meses, além do prazo pactuado para a vigência contratual.
Cláusula Décima – Das Obrigações da Contratante
10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.4 Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
10.5 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico, no Edital e seus anexos;
10.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA;
10.7 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
10.7.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.7.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAS;
10.7.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
10.7.4 Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
11.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990), ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.6 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n.° 7.203, de 2010;
11.7 Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da entrega de notificação por escrito, a pedido do Gestor do Contrato, funcionários que porventura não correspondam a contento às atribuições afetas a eles ou cujas atitudes sejam consideradas inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do Departamento de Trânsito;
11.8 Manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
11.9 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Projeto Básico, sem repassar quaisquer custos a estes;
11.10 Apresentar ao CONTRATANTE, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
11.11 Comunicar ao Gestor do Contrato, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, os afastamentos de seus funcionários decorrentes de férias;
11.12 Substituir, no prazo de até 04 (quatro horas), em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço do CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao gestor do contrato;
11.13 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
11.14 Pagar adicional de insalubridade e/ou periculosidade a seus profissionais, quando devido, em conformidade com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT ou outras normas pertinentes;
11.15 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE;
11.16 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
11.17 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
11.18 Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Gestor do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
11.19 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
11.20 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.21 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto deste Projeto Básico;
11.22 Repor, mediante solicitação do Gestor do Contrato e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o material danificado ou equipamento que não apresente condições ideais de uso;
11.23 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
11.24 Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.25 Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição do CONTRATANTE;
11.26 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.27 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.28 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.29 Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006;
11.30 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006;
11.31 Apresentar ao CONTRATANTE comprovante de entrega e recebimento do referido comunicado à Receita Federal, no prazo de 10 (dez) dias;
11.32 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.33 Prover meio de comunicação de telefonia celular, cartão ou linha, para o(s) encarregado(s);
11.34 Disponibilizar rádios de comunicação, tipo HT, para comunicação remota entre os funcionários da equipe residente de manutenção, a fim de agilizar e otimizar as atividades da equipe;
11.35 Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente;
11.36 Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, faltas ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
11.37 Proceder minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE para execução dos serviços, de modo a apontar as eventuais omissões ou falhas que tenha observado, para que as mesmas sejam sanadas a tempo;
11.38 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11.39 Apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, comprovante de credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, nos termos da Norma Técnica nº 019/93, de 04.08.93, da Diretoria de Serviços Técnicos, devidamente atualizado;
11.40 Fornecer toda a mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços contratados, até o valor estabelecido na Planilha de Preços apresentada pela CONTRATADA;
11.41 Reparar e/ou ressarcir o DETRAN/DF por qualquer dano ou estrago causado por seus funcionários em materiais/equipamentos/máquinas de propriedade do DETRAN/DF e/ou de terceiros instalados e/ou utilizados nas dependências do Departamento de Trânsito;
11.42 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
11.43 Prestar os serviços durante o expediente normal nos dias úteis, sendo que fora desse horário e em dias em que não houver expediente, manter plantonista com conhecimentos gerais sobre os serviços a serem executados;
11.44 Fornecer todo o material ou peças de reposição definidos no Projeto Básico necessário à manutenção preventiva e corretiva, sempre de primeira qualidade;
11.45 Usar material e outros produtos necessários ao serviço, que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes;
11.46 Manter oficina para reparos com todas as ferramentas e equipamentos necessários aos serviços contratados;
11.47 Arcar, em relação aos seus funcionários, com todas as despesas decorrentes do fornecimento de equipamentos e uniformes, bem como com as despesas relativas a: salários, encargos sociais, obrigações trabalhistas, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e demais benefícios previstos em legislação específica, referentes ao objeto da contratação, por mês de medição dos serviços;
11.48 Ser responsável pelo atendimento aos seus empregados por quaisquer acidentes e/ou mal súbito de que possam ser vitimados, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784, de 28.11.1967;
11.49 Observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à Segurança Pública, bem como as normas técnicas da ABNT e às exigências do CREA e CAU;
11.50 A partir do segundo ano de contrato, a empresa deverá apresentar certificação ISO 9001, com certificado aceito pela IAF (International Accreditation Forum). No Brasil, o representante do IAF é o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial);
11.51 Fornecer vale transporte e vale alimentação aos seus empregados, de acordo com a legislação vigente e com o previsto no Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho;
11.52 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal no trajeto residência/ local de trabalho/residência, por meios próprios em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;
11.53 Providenciar os deslocamentos da Equipe de Manutenção Predial, sem ônus adicional para a Administração, para o atendimento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nas unidades de atendimento do DETRAN/DF;
11.54 Nos termos da Lei Distrital nº 4.799/2012, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer plano de saúde aos prestadores de serviço empregados na presente contratação;
11.55 Tomar as medidas necessárias, por meio de seus encarregados, para socorrer funcionários acidentados ou com mal súbito, por ocorrência;
11.56 Na seleção e contratação de empregados para a prestação dos serviços em questão, fica a CONTRATADA obrigada a observar as disposições contidas nas Leis Distritais nºs: 4.794/2012 e 4.766/2012;
11.57 Nos termos da Lei Distrital nº 3.985/2007, a CONTRATADA fica obrigada a aplicar o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata da contratação de beneficiários reabilitados do INSS ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, nos casos nos quais esse dispositivo legal determina;
11.58 As normas constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, bem como outras normas previstas
em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações, movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência, imperícia ou imprudência no desenvolvimento dos serviços;
11.59 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, consoante disciplina o Decreto nº 26.851/2006 e alterações posteriores, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Contratante, em todo caso, a rescisão unilateral.
Cláusula Décima Quarta – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto nos art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Cláusula Décima Quinta – Dos débitos para com a CONTRATANTE
Os débitos da Contratada para com a CONTRATANTE, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
Cláusula Décima Sexta – Do Executor
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, por meio de uma Instrução, designará os executores para o Contrato, que desempenharão as atribuições previstas nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
Cláusula Décima Sétima - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento no órgão interessado, de acordo com o § único do art. 61 e art. 60, respectivamente, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Oitava - Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Brasília, 16 de março de 2022.
Pelo DETRAN/DF: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor-Geral
Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Proprietário
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, RG nº 4974D - CREA- DF, Usuário Externo, em 16/03/2022, às 16:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX - Xxxx.0251234-3, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 16/03/2022, às 17:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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00055-00011725/2021-49 Doc. SEI/GDF 82102509