CONTRATO N° 033/2023
Câmara Municipal de Santa Bárbara
CNPJ: 02.294.524/0001-68. e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Telefone (00) 0000-0000
CONTRATO N° 033/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, ESTADO DA BAHIA, E A EMPRESA XXXXX XXX XXXXXX XXXX.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 02.294.524/0001-68, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx - XX, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, vereador, Presidente da Câmara Municipal, neste instrumento denominada CONTRATANTE e a empresa EM DESING MOVEIS PLANEJADOS, razão social XXXXX XXX XXXXXX XXXX, inscrita no CNPJ sob o n° 36.846.211/0001-97, com sede na ROD XXXXXXX XX XX 000, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, XXX 00.000- 000, neste ato representada por XXXXX XXX XXXXXX XXXX, brasileiro, maior, empresário, CPF N° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si ajustado o contrato de locação de sistemas de informática que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto Prestação de Serviços de confecção de móveis planejados, para atender às necessidades desta Casa Legislativa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do objeto ora pactuado é o da empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Havendo interesse poderá a Contratada, mediante expressa anuência da Contratante, subcontratar em parte o objeto da presente licitação, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada;
Parágrafo Io: Havendo Subcontratação o pagamento das faturas emitidas pelo Subcontratado será realizado diretamente pela Contratada.
Parágrafo 2o: Para se procederem às alterações contratuais citadas, a Contratada deverá comunicar a pretensão à Contratante por escrito.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxx, 00, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. (00) 0000-0000
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CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME JURÍDICO E DA VINCULAÇÃO À LICITAÇÃO
Integra o presente contrato, independente da transcrição, o Processo de Dispensa de Licitação n°. 026/2023, celebrado de acordo com a Lei 8.666/93.
Parágrafo Io: O presente contrato é celebrado nos termos da Lei n. 0 8.666/93, sendo regido pela mencionada lei em todos os seus termos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo Io: O valor global do presente contrato é de RS 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), pelo prazo de 01 (um) mês, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente da CONTRATADA.
Parágrafo 2o: O pagamento devido será efetuado até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após atestada pelo Contratante.
Parágrafo 3o: Nos preços ofertados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
Parágrafo 4o: Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de nota de correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo Único: A despesa decorrente deste contrato decorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL |
ATIVIDADE | 2.001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA |
ELEMENTO DE DESPESAS | 4.4.90.39.00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PESSOA JURÍDICA |
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. (00) 0000-0000
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VINCULADA A DESPESA DE CAPITAL | |
FONTE DE RECURSO | 1500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O presente contrato não será reajustado, permanecendo os preços fixos e irreajustáveis durante toda permanência da relação contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente contrato vigorará da sua assinatura por até 01 (um) mês, podendo ser prorrogado de acordo com a previsão legal.
CLÁUSUALA NONA - DAS OBRIGAÇÕES.
Parágrafo Io: São obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços descritos na Cláusula Primeira, de acordo com a proposta apresentada e as requisições emitidas pela Administração;
b) responder pelos vícios na execução dos serviços;
c) receber o preço estipulado na Cláusula Quinta;
d) assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
e) não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
f) comunicar à Câmara Municipal os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
g) A CONTRATADA tem um prazo de no máximo 24 (vinte e quatro) horas para atender ao chamado, ou previsão de solução dos problemas.
Parágrafo 2o: São Obrigações da CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quinta;
b) ofertar condições para a adequada prestação dos serviços descritos na Cláusula
Primeira;
c) é obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
d) fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, recusar à execução do serviço que não corresponda às características descritas na Cláusula Primeira;
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. (00) 0000-0000
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e) fiscalizar a execução do presente contrato, através da fiscal Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, designada pela PORTARIA DE N° 06/2022.
CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO
Parágrafo I o: O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal n . 0 8.666/93, com suas posteriores alterações.
Parágrafo 2o: Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA MULTA
Parágrafo Io: A rescisão do presente contrato poderá ocorrer de forma:
a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzidas a teimo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante;
b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n° 8.666/93;
c) Judicial- nos termos da legislação processual.
Parágrafo 2o: A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo Único: Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste contrato, por extrato, até o 5o (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, tendo o Contratante 5 (cinco) dias a partir desta data para efetivar a publicação sob sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Parágrafo Único: O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no artigo 65, do Estatuto Licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEITA - DO FORO
Parágrafo Único: Fica eleito o Foro da sede da Contratante para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. (00) 0000-0000
Câmara Municipal de Santa Bárbara
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E, assim, por estarem de acordo com os termos do presente Instrumento, após lido e achado conforme, ambas as partes o assinam na presença das testemunhas abaixo, extraindo-se as copias necessárias à sua execução, nos termos previstos na legislação vigente.
Santa Bárbara, 10 de maio de 2023.
CÂMARA MUNICI SA R A
Anaílto
CONTRATANTE
AIR DOS SANTOS LI CONTRATADA
Testemunhas:
1 • C7 rxxn\A;.no ccLh JJiinfir/.'MuLUrt (/? a7^d'õ
CPF: (?3ò 'Tb 3 h ò b
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. (00) 0000-0000