EDITAL PREÂMBULO
EDITAL PREÂMBULO
PROCESSO n° 26/2021
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL/3/2021 INICIO DA LICITAÇÃO: 05/02/2021
DATA DA REALIZAÇÃO: 25/02/2021 HORÁRIO: 09:00
LOCAL: PAÇO MUNICIPAL-SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
TIPO DE LICITAÇÃO: ITEM - Menor Preco Unitario
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, FÓRMULAS INFANTIS E DIETA ENTERAL
LICITAÇÃO DIFERENCIADA PARA PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP DE ACORDO COM A LC 147
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, de conformidade com o estabelecido no Decreto n.º 009/2006 de 01 de fevereiro de 2006, torna público que encontra-se aberta, nesta unidade, licitação na modalidade, tipo, número de processo, número de modalidade e objetivo descritos em epígrafe.
O presente processo será regido pela Lei federal n.º. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, lei complementar 123/06, 147/14 e Decreto Federal Nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 e as demais disposições constantes do presente edital e seus respectivos anexos que integral este edital.
I) Memorial Descritivo (Anexo I).
II) Termo de Credenciamento (Anexo II).
a) Informação de Endereço Eletrônico (e-mail) Via Internet para fins de comunicação oficial à licitante que participa. (e-mail comercial e pessoal do representante)
b) Declaração de Enquadramento “ME ou EPP” e Requerimento Para a Alteração de Direto de Preferência.
c) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
d) Declaração de Existência de Impedimento de Licitar ou Contratar Com a Administração.
e) Declaração que atende ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666.
III) Proposta de Preço (Anexo III).
IV) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo IV).
V) Minuta de Contrato (Anexo V)
VI) Anexos do Contrato - Anexo LC 01 Termo de Ciência e de Notificação; Anexo LC 03 Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP; Nomeação para Acompanhamento da Execução do Contrato.
VII) Anexo VI Recibo de Retirada de Edital Pela Internet.
1 - DO OBJETO
1.1 - O Objeto da presente licitação encontra-se descrito no Anexo I deste edital do qual faz parte integrante.
1.2 – Encontra-se também no Anexo I deste edital as disposições específicas e condições para assinatura do contrato para execução do objeto desta licitação.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que:
2.1.1 - desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.1.2 - atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital e comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
2.2 - É vedada a participação de:
2.2.1 - consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.2 - empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta das esferas federal, estadual ou municipal;
2.2.3 - empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com o município de Taguaí-SP nos termos do artigo 87, III, da Lei 8.666/93;
2.2.4 - empresas impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taguaí;
2.2.5 - empresas com falência decretada ou concordatária, , salvo quando apresentar plano de recuperação judicial aprovado;
2.2.6 - servidor, dirigente do órgão ou responsável pela licitação que tenha participação direta ou indireta com o licitante. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco consangüíneo ou afim até o 3.º na forma da lei civil.
2.3 - Todos os interessados em participar do certame poderão se cadastrar nesta prefeitura até 1.º dia útil anterior ao recebimento dos envelopes de n.º 01, n.º 02 e n.º 03 (apresentando toda a documentação descrita nos artigos 28 a 31 da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais alterações), com fins de obtenção do Certificado de Registro Cadastral - CRC
2.4 - Qualquer solicitação, informação pertinente ao edital será esclarecida na Prefeitura Municipal de Taguaí, à Praça Expedicionário Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 44, Centro, em Taguaí, durante o dia no horário normal de expediente das, 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
2.5 – Para que as empresa enquadradas como ME e EPP recebam tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/06 e 147/14, vide disposições específicas constantes no XXXXX X.
0- XX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
3.1 - A sessão do Pregão será realizada no Paço Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, sito à Praça Expedicionário Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx n.º 44, no dia e horário mencionados no início deste edital e será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designada nos autos do processo em epígrafe.
3.2 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
3.3 - Os envelopes de Credenciamento, Proposta de preço e Documentos para Habilitação deverão ser protocolados no setor de protocolo da Prefeitura de Taguaí até o dia e horário no endereço mencionado no item 3.1.
3.4 - Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão ocorrerão no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente da Prefeitura do Município de Taguaí.
3.5 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 3.1 deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolado pelo Setor de Protocolo.
3.6 - Após o recebimento dos envelopes protocolados, no dia, hora e local designado, será realizada sessão pública
para:
3.6.1 - Abertura dos envelopes contendo o credenciamento, credenciando os interessados ou de seus
representantes legais, e demais anexos constantes no item II, (a,b,c,d,e).
3.6.2 - A não descrição no item II “b) Declaração de Enquadramento “ME ou EPP” e Requerimento Para a Alteração de Direto de Preferência” não será um fator excludente do certame, porém, implicarão no tratamento comum, dispensado às demais empresas.
3.6.3 - As empresas interessadas na participação deverão apresentar em anexo, no momento do credenciamento, a certidão de impedimento e suspensão para licitar com órgão público emitida via internet, num prazo de 24 horas anterior ao horário marcado para abertura do certame licitatório, comprovando que a empresa não se encontra impedida ou suspensa para contratar com órgão público das esferas federal, estadual e municipal. As consultas realizadas junto ao Portal da Transparência do Governo Federal, Estadual e dos tribunais de contas nos portais do TCE e TCU apresentarão a relação dos apenados publicados pelo diário oficial do Estado, visando averiguar inexistência de impedimentos para licitar. Corroborando a declaração apresentada conforme a exigência da alínea “d” do Xxxxx XX. As certidões serão emitidas através dos links: Portal da transparência - Portal da transparência - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx; TCE - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx ; TCU - xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0: .
3.6.3.1 - A impressão da certidão referida no item acima, fora do prazo de descrito, não implicará no credenciamento ficando a critério do pregoeiro, a emissão de uma nova certidão.
3.6.4 - A existência de impedimentos conforme previsto no item acima impedirá o credenciamento da empresa
apenada.
3.6.5 - Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
3.6.5.1 - Para análise e fins de classificação dos licitantes para a etapa de apresentação de lances verbais;
3.6.5.2 - Realização da etapa de apresentação de xxxxxx xxxxxxx;
3.6.5.3 - Classificação das propostas de preços;
3.7 - Abertura dos envelopes contendo documentos para Habilitação.
3.7.1 - Avaliação dos documentos habilitatórios do(s) licitante(s) que xxxxx(em) apresentado a(s) melhor(es) proposta(s), de conformidade com o previsto no item 7 deste edital;
3.8 - recebimento de eventuais recursos; e
3.9 - adjudicação e homologação do objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es), no caso de inexistir recurso
3.10 - A sessão do Pregão será realizada no decorrer do dia durante o horário de expediente. Caso a sessão não termine durante o expediente normal, será reaberta no dia seguinte no horário normal de expediente, isto é, das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
4- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Os envelopes: Credenciamento, “Proposta de Preços” e “Documentos para Habilitação” serão apresentados contendo, na sua parte externa, os dados constantes nas figuras abaixo, preenchendo-os “mutatis mutandis”, isto é: mudando o que tem de ser mudado:
Figura A | Figura B | Figura C | |
Nome completo da Proponente: | Nome completo da Proponente: | Nome completo da Proponente: | |
Endereço: | Endereço: | Endereço: | |
Cidade: | Cidade: | Cidade: | |
CNPJ: | CNPJ: | CNPJ: | |
Telefone: | Telefone: | Telefone: | |
Envelope n.º 01: “Credenciamento”. | Envelope n.º 02: “Proposta de Preços”. | Envelope n.º 03: “Documentos | para |
Pregão presencial N.º: | Pregão presencial N.º: | Habilitação”. | |
Processo N.º: | Processo N.º: | Pregão presencial N.º: | |
Data de Abertura | Data de Abertura | Processo N.º: | |
Horário: | Horário: | Data de Abertura | |
Horário: |
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, hora e local estipulados no item 3.1 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificado com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia, após terem protocolado os envelopes: “credenciamento”, “proposta de preços” e “documentos para habilitação”.
5.2 - Será admitida a presença de apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, vedado o substabelecimento após a realização do credenciamento.
5.3 - Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
5.4 - O Pregoeiro e a equipe de apoio abrirão os envelopes de credenciamento, conferindo se foram apresentados os documentos em anexos descritos no item II, “a,b,c,d,e”.
5.5 - A não apresentação do Termo de Credenciamento citado no item II, ou a ausência de um ou algum dos poderes especificados no item II deste Edital será motivo para a inabilitação do licitante.
5.5.1 - se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5.2 - nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar termo de credenciamento (Anexo II) sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, não sendo aceito documento diferente do Item II, devendo ser comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à natureza jurídica.
5.5.3 - apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no edital e em seus anexos.
5.5.4 - No caso do interessado ou do representante legal não apresentar a declaração, mas possuir a procuração para participar dos atos nos moldes do credenciamento, ele deverá solicitar formulário próprio ao Pregoeiro para fazê-lo, procedendo em seguida ao seu preenchimento e assinatura, podendo somente substabelecer a si próprio, caso não tenha poderes para substabelecer um terceiro.
5.5.5 - A ausência da referida declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pelo Pregoeiro ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará a participação do licitante no Pregão, mantidos os preços apresentados na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço (conforme tipo de licitação indicado em epígrafe).
5.5.6 - Apresentar informação de endereço eletrônico (e-mail) em papel timbrado e subscrito pelo seu representante legal.
5.5.7 - Apresentar o enquadramento das empresas M.E. e E.P.P e se houver interesse, com apresentação de requerimento de tratamento diferenciado de acordo com a Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, caso se enquadre.
5.6 - A ausência da documentação referida nos itens 5.5, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantendo-se o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, conforme determina o edital.
5.7 - A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, salvo por autorização expressa do Pregoeiro, impossibilitará a participação do licitante na etapa de apresentação de lances do Pregão, mantendo-se o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço (conforme tipo de licitação indicado em epígrafe).
5.8 - Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e juntados aos autos do processo administrativo.
5.9 - Recebidas e aceitas pelo pregoeiro as declarações mencionadas acima, será encerrada a sessão de credenciamento. Após isto o pregoeiro receberá e providenciará a abertura do invólucro contendo a apresentação da proposta de preços.
5.10 - Poderão participar da fase de lances verbais somente os representantes devidamente credenciados.
5.11 - A ausência de identificação na parte externa dos envelopes, conforme solicitado nos itens 4.1, figuras A, B e C deste Edital, não constitui motivo para desclassificação do licitante, cujo representante legal presente à sessão poderá providenciar a devida identificação.
6 - APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE N.º 02 (PROPOSTA DE PREÇOS)
6.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada separadamente dos documentos de habilitação, em envelope lacrado (Envelope n.º 02), contendo preferencialmente os dizeres na parte externa, conforme a figura B do item 4.1
6.1.1 A apresentação de proposta de preços preenchida em arquivo magnético, conforme programa padrão fornecido pela prefeitura (programa próprio), devidamente gravada e validada, em pen drive ou cd. A não apresentação em meio magnético não levará a inabilitação da empresa, todavia, poderá ser designada outra data para continuidade da sessão, haja vista a morosidade no preenchimento junto ao Sistema de forma manual, portanto solicitamos a compreensão no sentido de preencherem em arquivo magnético.
6.1.2 - A Prefeitura Municipal não realizará a digitação de proposta de preços em outros arquivos se não o próprio.
6.2 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no item III, nas condições:
6.2.1 - Elaborar em papel timbrado da empresa e redigido com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente;
6.2.2 - Enumerar as páginas sequencialmente, de preferência em pasta, devidamente fechada, evitando-se folhas
soltas;
6.2.3 - não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise;
6.2.4 – Conter: Nome, Endereço, CNPJ e Inscrição estadual (ou municipal, se for o caso) do licitante, assim como,
preferencialmente, endereço completo, telefone ou fax e endereço eletrônico, se houver, para contato;
6.2.5 - Identificação do número do Pregão Presencial; e
6.2.6 - deve ser datada e assinada pelo representante legal da empresa do licitante ou pelo procurador na sua última página e rubricada nas demais páginas.
6.3 - A Proposta de Preços deverá conter:
6.3.1 - descrição completa, citando a marca do produto e detalhada, sendo ela individualizada e precisa do objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos;
6.3.2 - Valor unitário, de cada item com no máximo 2 (duas) casas decimais, (ex: R$ 0,00);
6.3.3 - Valor total de cada item;
6.3.4 - Valor total da Proposta;
6.3.5 - Prazo de validade das propostas de preços apresentadas, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais do Pregão, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
6.3.6 - Prazo de entrega do Produto e/ou Serviço é diretamente, após a solicitação e autorização do setor competente, conforme descrito no Anexo I.
6.4 - Nos preços unitários deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos tais como frete, embalagens, seguros, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
6.5 - A apresentação da Proposta de Preços pelo licitante implica na aceitação:
6.5.1 - das condições de prazos e de entrega estabelecidos no presente edital;
6.5.2 - do prazo de pagamento, de acordo com o item 17 do edital.
6.5.3 - das demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
6.6 - Não será permitida a realização de correção, complementação, ou qualquer tipo alteração na proposta de preços que implique na alteração dos valores unitários e marca dos serviços ou que ainda possa significar vantagem sobre os demais licitantes.
7 - ABERTURA DO ENVELOPE N.º 2 (PROPOSTA DE PREÇOS)
7.1 - O Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e o Termo de Elaboração Independente de Proposta, mantendo intactos, sob sua guarda, os envelopes contendo a documentos de habilitação.
7.1.1 - Se, por equívoco, for aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, o Pregoeiro deve lacrá-lo sem analisar seu conteúdo, recolhendo a rubrica dos presentes sobre o lacre.
7.2 - O Pregoeiro corrigirá automaticamente quaisquer erros aritméticos encontrados nas propostas visando obter o preço unitário correto, considerando no cálculo apenas 2 (duas) casas decimais.
7.3 – O Pregoeiro comunicará verbalmente o licitante sobre qualquer cláusula da proposta de preços que se apresentar em desconformidade com o edital, podendo o licitante realizar a imediata correção, com ressalva de próprio punho no verso da proposta apresentada;
7.3.1 – O licitante que não realizar de imediato a correção da proposta de conformidade com o previsto no edital terá sua proposta desclassificada.
7.3.2 - A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderá ser suprida pelo seu representante legal presente à sessão.
7.4 - O Pregoeiro deverá analisar as propostas de preços dos licitantes, considerando o disposto neste Edital.
7.5 - Será desclassificada a Proposta de Preços que:
7.5.1 - não cumprir o disposto no item 6 deste Edital;
7.5.2 - oferecer vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 7.5.3- apresentar preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
7.5.4 - apresentar preço manifestadamente inexequível.
7.6 - Será desclassificado do certame o licitante que deixar de apresentar proposta conforme determina do Anexo
I que faz parte integrante deste edital.
7.7 - A seguir, o Pregoeiro procederá a classificação provisória das propostas de preços, começando pela proposta com o menor preço (conforme tipo de licitação descrito em epígrafe).
7.8 - No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.9 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.10 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
7.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor
7.12 Nas situações previstas nos itens 7.10 e 7.11, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8 - DA APRESENTAÇÃO DE LANCES VERBAIS
8.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando-se a etapa com o lance do autor da proposta classificada de maior preço (conforme tipo de licitação descrito em epígrafe), vindo a seguir os lances dos demais classificados, em ordem decrescente de preço, sendo que o licitante que ofereceu a proposta de menor preço (conforme tipo de licitação descrito em epígrafe) será o último a oferecer lance verbal.
8.2 - Havendo disposição do licitante em reduzir o preço anteriormente ofertado, para oferecer lance, este deve, obrigatoriamente, propor preço menor que o contido na oferta anterior.
8.3 - Em cada novo lance o licitante deve reduzir o preço anteriormente ofertado conforme determina o Anexo I que faz parte integrante deste edital.
8.4 - Não poderá haver desistência de lances já ofertados.
8.4.1 - Em caso de ocorrer a desistência prevista no item anterior, o licitante desistente sujeita-se às penalidades previstas neste Edital.
8.5 - A desistência de um licitante de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará sua exclusão da etapa de apresentação de lances verbais e a manutenção do último preço por item por ele ofertado para fins de posterior ordenação das propostas.
8.6 - A etapa de apresentação de xxxxxx verbais será declarada encerrada pelo Pregoeiro quando todos os licitantes declinarem da formulação de novo lance.
8.7 - Se nenhum licitante oferecer lance verbal, o Pregoeiro poderá aceitar a proposta escrita de menor preço (conforme tipo de licitação descrita em epígrafe), se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, podendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido preço menor.
8.8 - Da mesma forma, havendo durante a etapa de apresentação de lances verbais uma única oferta, o Pregoeiro poderá aceitá-la se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido preço menor.
8.9 - É vedada a desistência ou retirada pelo licitante do item ou proposta de menor (es) valor, visando o aumento do menor preço ofertado.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais, o Pregoeiro procederá à nova classificação das propostas, incluindo propostas selecionadas ou não para essa etapa, na ordem crescente de preços, quando a licitação for realizada por item ou houver mais de um lote, devendo abaixo ser entendido também por lote quando constar item.
9.2 - Para proceder à classificação em cada item, o Pregoeiro considerará:
9.2.1 - o último preço por item ofertado, no caso dos licitantes selecionados para a etapa de apresentação de lances
verbais;
9.2.2 - o preço por item contido na proposta escrita, no caso:
9.2.2.1 - dos licitantes não classificados para a etapa de apresentação de lances verbais;
9.2.2.2 - dos licitantes classificados para a etapa de apresentação de lances verbais, mas que não apresentaram
nenhum lance.
9.2.2.3 - O julgamento será feito pelo critério definido no Anexo I que faz parte integrante deste edital.
9.3 - Ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante classificado em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito, sendo facultado a ele negociar visando obter menor preço conforme tipo de licitação descrito em epígrafe.
9.3.1 - A decisão do Pregoeiro será baseada na comparação do preço obtido com os preços atuais praticados no mercado ou com os preços ofertados em licitações anteriores, sendo que as informações utilizadas na sua decisão devem ser anexadas aos autos do processo.
9.4 - O Pregoeiro poderá, também, solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos, devendo o licitante estar pronto para prestar informações sobre os custos, inclusive com apresentação de planilhas e demonstrativos que justifiquem sua proposta.
9.5 - Em caso de não apresentação ou de insuficiência das informações mencionadas no subitem anterior, o Pregoeiro poderá desclassificar o licitante, devendo para isso promover despacho fundamento, que será anexado aos autos do processo, examinando a proposta do licitante classificado na sequência.
9.6 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para a verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
10 –DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 03 (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
10.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente da Proposta de Preços, em envelope lacrado (Envelope n.º 03), contendo preferencialmente os dizeres na parte externa, conforme a figura C do item 4.1
10.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas, ou;
10.3 - cópia simples acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
10.4 – Os documentos devem ser apresentados, em 1 (uma) via, para fins de utilização na licitação.
10.5 - Os documentos deverão ser entregues, preferencialmente, na sequência indicada nos itens abaixo, a fim de permitir celeridade na sua conferência e no seu exame.
10.6 - A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
10.6.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
10.6.2 - Cédula de Identidade e CPF dos proprietários da empresa, ou outro documento com foto para fins comprovação (que fazem parte do último e atual contrato), em caso contrato social o documento do administrador responsável, o qual deu poderes ao outorgado, e no caso da empresa individual o documento do proprietário.
10.6.3 - ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou a última alteração consolidada, no caso de empresa Ltda, ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou Ato Constitutivo.
10.7 - A Regularidade Fiscal será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
10.7.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
10.7.2 - prova de inscrição no cadastro da Secretaria Estadual de Fazenda; se o caso
10.7.3 - prova de inscrição no cadastro municipal da Prefeitura do Município em que está a sede do licitante ou Alvará de Funcionamento;
10.7.4 - Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito CND), emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituído por
Lei;
10.7.5 - Prova de regularidade fiscal e trabalhista, comprovada através de inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.7.6 - Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS-CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
10.7.7 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Receita Federal;
10.7.8 - Certidão Negativa de Divida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da União;
10.7.9 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (emitido pela Receita Estadual);
10.7.10 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão quanto a Tributos Municipais), do domicílio ou sede da licitante.
10.8 - A prova de regularidade fiscal poderá ser feita por certidão positiva com efeitos de negativa.
10.8.1 - Considera-se certidão positiva com efeitos de negativa a certidão onde conste a existência de débitos:
10.8.1.1 - não vencidos;
10.8.1.2 - em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;
10.8.1.3 - cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e
10.8.1.4 - sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
10.9 - Para efeito de verificação da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou nos próprios documentos, serão considerados válidos os documentos emitidos no período de 90 (noventa) dias que antecedem a data da sessão do Pregão.
10.10 - A Qualificação Econômico-Financeira exigirá a apresentação do seguinte documento:
10.10.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento;
10.10.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.10.2.1 - O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de que trata o item anterior deverão ser apresentados conforme determina o Anexo I deste edital, que faz parte integrante do mesmo.
10.10.2.2 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis devem ser confeccionados conforme as normas brasileiras de contabilidade e assinado por Xxxxxxxx devidamente registrado no CRC
10.10.3 - No caso de empresa que tenha sido aberta no exercício corrente e não seja possível a apresentação do balanço, será suficiente a apresentação de balancete parcial, livro diário ou razão, referente ao tempo de atividade, devidamente assinado por xxxxxxxx devidamente habilitado;
10.11 - A Qualificação técnica será demonstrada pela apresentação dos documentos descritos no Anexo I que faz parte integrante deste edital.
10.12 – Em caso de participação de empresa filial deverão ser apresentados os documentos desta e da matriz.
10.13 - Serão aplicadas neste certame as regras constantes nos artigos 42 a 48 da lei complementar 123/2006 e 147/2014.
10.14 - Os licitantes que possuírem o “CRC” Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura do Município de Taguaí, em plena validade poderão apresentá-lo no envelope de n.º 03 (Documentação e Habilitação), junto com os documentos descritos nos itens 10.7.1, 10.7.4, 10.7.5, 10.7.6, 10.12 e 10.13 ficando dispensados da apresentação dos demais documentos, relacionados nos itens 10.6 ao 10.11, e estando aptos a participarem do certame.
11 –DA VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO VENCEDOR E RECURSOS
11.1 - Superada a etapa de classificação das propostas e de análise da proposta de preço do licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentos para habilitação do licitante, procedendo a verificação dos respectivos documentos, de acordo com as seguintes condições:
11.1.1 - é facultado ao licitante, apenas durante esta etapa da sessão pública, xxxxx xxxxx(s) formal(is) relativa(s) à documentação de habilitação, com a apresentação, encaminhamento ou substituição de documentos ou com a verificação realizada por meio eletrônico, fac-símile ou, ainda, por qualquer outro meio que venha a surtir o(s) efeito(s) indispensável(is);
11.1.2 - não cabe à Prefeitura qualquer responsabilidade em caso dos meios eletrônicos mencionados no inciso anterior não estarem disponíveis no momento da sessão;
11.1.3 - A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderá também ser suprida pelo seu representante legal presente à sessão;
11.1.4 - é assegurado aos demais licitantes o direito de proceder ao exame dos documentos habilitatórios do licitante classificado em primeiro lugar, assim como de rubricá-los;
11.2 - constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada as hipóteses de saneamento da documentação previstas nos subitens 11.1.1 e 00.0.0.:
11.2.1 - a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
11.2.2 - a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
11.2.3 - a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes apenas a filial;
11.2.4 - a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões;
11.2.5 - o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
11.3 - Havendo a inabilitação do licitante e constatado o dolo e a má-fé, ficará a empresa impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e demais cominações legais, devendo ser instaurado Procedimento Administrativo e proporcionado ao licitante a ampla defesa e o contraditório.
11.4 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, e procederá à análise dos seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao disposto neste Edital e em seus Anexos, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.5 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital e em seus Anexos, o licitante será declarado vencedor.
11.6 - O Pregoeiro poderá consultar os demais licitantes, classificados em cada item, para verificar se há interesse de fornecer as quantidades ofertadas aplicando o mesmo preço por item oferecido pelo licitante vencedor.
11.6.1 - Havendo interesse de um ou mais licitantes, o Pregoeiro abrirá o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação deste(s) licitante(s), procedendo à verificação dos respectivos documentos da mesma forma que procedeu para o licitante classificado em primeiro lugar.
11.6.2 - Sendo habilitada(s) a(s) proposta(s) deste(s) licitante(s), ele(s) será(ão) declarado(s) vencedor(es), sendo mantida, no entanto, a ordem de classificação anterior.
11.6.3 - Este(s) fornecedor(es) poderá(ão) ser convocado(s) a realizar o fornecimento apenas em caso de incapacidade do licitante classificado em primeiro lugar fazê-lo.
11.7 - Declarado o vencedor, ou vencedores, se ocorrido o previsto no subitem 11.5, qualquer licitante, classificado ou não para a etapa de apresentação de lances verbais, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cabendo ao Pregoeiro respeitar os seguintes procedimentos:
11.7.1 - após registrar o evento em ata, o Pregoeiro pode acatar o recurso e reformar sua decisão ou, em caso de não acatá-lo, conceder prazo de 3 (três) dias, contados a partir do dia seguinte ao da realização do certame, para apresentação das razões do recurso pelo recorrente, que deve ser enviada ao Pregoeiro, no setor de Protocolos conforme item 2.4 ou ainda encaminhado via em (xxxxxxxxx.xxxxxx0000-0000@xxxxxx.xx.xxx.xx), devendo o interessado manter prova do seu encaminhamento, bem como proceder à confirmação via telefone, que será certificada pelo servidor responsável;
11.7.2 - intimar os demais licitantes a apresentar seus argumentos contra o recurso em igual número de dias, contados a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos do processo,
que permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horários mencionados no item 11.7.1
11.7.3 - o recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
11.7.4 - cabe ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões, assim como encaminhá-los para a autoridade competente proceder ao julgamento e decidir sobre o seu acolhimento;
11.7.5 - cabe ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões, assim como proceder ao julgamento e decidir sobre o seu acolhimento;
11.7.6 - cabe à Comissão de Licitações o julgamento do recurso, de cuja decisão caberá recurso ao Prefeito Municipal, observando-se sempre os mesmos prazos e requisitos estabelecidos no item 11.7.1;
11.7.7 - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; e
11.7.8 - decididos os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deverá proceder à adjudicação e a homologação;
11.8 - A falta de manifestação imediata e motivada por parte dos licitantes importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.9 - Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados e dos licitantes classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia do pregoeiro até a efetiva formalização da contratação.
11.10 - Em caso de não haver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação dos licitantes em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro determinará a suspensão da sessão, registrando os motivos em ata, e, posteriormente, convocará os licitantes para a continuidade da sessão em outra data.
11.10.1 - Iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, a suspensão dos trabalhos somente poderá ocorrer, em qualquer hipótese, após o Pregoeiro tê-la declarada encerrada.
11.10.2 - O Pregoeiro deverá também manter sob sua guarda os envelopes contendo os documentos habilitatórios dos licitantes, devidamente rubricados por ele e pelos licitantes, devendo reexibi-los na reabertura da sessão.
12 - HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 - Encerrada a sessão pública, a autoridade competente:
12.1.1 - se houver recurso(s), efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e à homologação do resultado do Pregão;
12.1.2 - inexistindo recursos, homologará o resultado do Pregão.
12.2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado oficialmente, durante o prazo de validade da proposta, para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação pela Prefeitura.
12.2.1 - O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período ao do definido no subitem 12.2, quando houver solicitação por escrito da parte interessada e desde que ocorra motivo justificado e haja aceite pela Administração.
12.3 - O Contrato deve ser assinado por representante legal de cada adjudicatário, sendo que:
12.3.1 - se o representante do adjudicatário for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e
12.3.2 - nos demais casos, o representante do adjudicatário deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do adjudicatário, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para assinar o Contrato.
12.4 - Como condição para assinatura do Contrato, o adjudicatário deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12.4.1 - Quando o adjudicatário não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 12.3.
12.5 - É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinando, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço (conforme tipo de licitação indicada em epígrafe), ou revogar o Pregão.
12.6 - A recusa injustificada do(s) adjudicatário(s) em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
12.7 - A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.8 - Se, durante a vigência do Contrato, houver inexecução contratual por parte do vencedor da licitação por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento do Contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, para assinar Contrato.
13 - DA CONTRATAÇÃO
13.1 - Para fins de controle, a Prefeitura do Município de Taguaí nomeia o funcionário descrito no Anexo VI deste edital, ao qual caberá realizar o controle da quantidade de resultados fornecida.
13.2 - O Município de Taguaí poderá, quando o convocado não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando aos preços, atualizados de conformidade com o presente Edital, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
14 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 - O prazo de validade do contrato é de até 1 (um) ano, ou até que a quantia licitada se esgote, contado da data de sua assinatura, computadas neste as eventuais prorrogações, podendo ocorrer aditivo de prazo e valores e quantidades, na forma lei 8.666/93.
15 - DO PREÇO
15.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitados até 4 (quatro) casas decimais, não podendo ser reajustado.
15.2 - O preço por item deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
15.3 - Serão desclassificados os itens que apresentarem os preços superiores ao do Memorial Descritivo constante do item 1 do Anexo I deste edital, sendo estes: valor unitário dos itens, valor total dos itens, valor máximo dos Itens (quando for o caso) e o Valor Total do Objeto.
15.4 - É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do Contrato, quando devidamente justificado a alteração mediante prova documental e manifestamente em desacordo com o preço contratado.
15.5 - No caso de aditamento de prazo do presente contrato em virtude de prorrogação será admitido o reajuste do preço conforme determina o Anexo I deste edital.
16 - DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1 - Correrão por conta do contratado todas as despesas relacionadas ao fornecimento do(s) serviço(s), incluindo, entre outras que possam existir, tais como: embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
16.2 - O fornecimento do material ou execução do serviço, objeto desta licitação, estará sujeito à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à especificação do serviço ou produto ofertado.
16.3 - No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, a contratada deverá providenciar a substituição do (s) serviço(s) ou material.
16.4 - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto ou serviço obrigando-se a repor aquele que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
17 – DO PAGAMENTO
17.1 - Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com Nota Fiscal referente ao serviço realizado ou produto entregue.
17.2 - As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, constando o número do Edital e processo e assinatura do responsável do Setor.
17.2.1 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme determina o Anexo I que faz parte integrante deste edital.
17.3 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
17.4 - O pagamento será efetuado conforme determina o Anexo I que fazer parte integrante deste edital.
17.5 - A Nota Fiscal não aprovada será devolvida à contratada para as necessárias correções, apontando-se os motivos da rejeição, passando a se calcular o prazo definido no subitem 17.4 a partir da data em que a nota for reapresentada.
17.6 - No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura do Município de Taguaí, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
17.7 - A Prefeitura do Município de Taguaí poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
17.8 - O pagamento efetuado não isentará a contratada das responsabilidades decorrentes do serviço realizado.
17.9 - Todo pagamento será realizado via depósitos em conta corrente diretamente à empresa contratada.
17.10- No caso de eventual atraso de pagamento por parte da contratante será utilizado o índice IPCA-E para a correção monetária e juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança.
18 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1 - São obrigações da Prefeitura do Município de Taguaí:
18.1.1 - permitir o acesso de funcionários da contratada às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
18.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao aos serviços que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
18.1.3 - impedir que terceiros executem o objeto deste Pregão, desde que não disponha em contrário no Anexo I deste edital, que faz parte integrante do mesmo;
18.1.4 - efetuar o pagamento devido pelo execução do objeto, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e do Contrato;
18.1.5 - comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
18.1.6 - solicitar o(s) Serviços(s) ou material (is);
18.1.7 - verificar o(s) serviço(s) prestado(s) e ou material(is) entregue (s);
18.2 - Caberá à contratada, para a perfeita execução do objeto descrito neste Edital e em seus Anexos e o cumprimento das seguintes obrigações:
18.2.1. - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
18.2.2 - dispor dos serviços sem que nenhum ônus seja debitado ao Município, pela prestação dos serviços ou
fornecimento de material.
18.2.3 - manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.2.4 - indicar o responsável por representá-la na execução do Contrato, assim como a(s) pessoa(s) que, na ausência do responsável, poderão substituí-lo, quando o objeto da licitação tratar-se de prestação de serviço.
18.2.5 - efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos;
18.2.6 - executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura do Município de Taguaí, salvo os casos específicos constantes no Anexo I deste edital.
18.2.7 - ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura do Município de Taguaí ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto desta licitação;
18.2.8 - ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura do Município de Taguaí, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do(s) serviço(s) ou entrega de material;
18.2.9 - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura do Município de Taguaí, obrigando- se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
18.2.10 - substituir no prazo de 3 (três) dias qualquer serviço que não atenda às especificações técnicas exigidas pela Prefeitura Municipal de Taguaí;
18.2.11 - comunicar por escrito à Prefeitura do Município de Taguaí qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
18.2.12 - entregar os serviços ou material no prazo e formas ajustados;
18.2.13 - entregar os serviços ou material, conforme solicitação do Setor responsável, no município de Taguaí;
18.2.14 - garantir a qualidade do(s) produto/serviço (s), obrigando-se a repor aquele que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta; e
18.2.15 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
18.3 - Adicionalmente, a contratada deverá:
18.3.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura do Município de Taguaí;
18.3.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura do Município de Taguaí;
18.3.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
18.3.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
18.4 - A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 18.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura do Município de Taguaí, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de Taguaí.
18.5 - Deverá o fornecedor observar, ainda, o seguinte:
18.5.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Taguaí, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
18.5.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura do Município de Taguaí.
19 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
19.1 - A quantidade prevista para efeito de fornecimento dos serviços poderá ser alterada nos termos do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante o correspondente termo de aditamento ao Contrato.
19.1.1 – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões dos serviços registrados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pactuado para o item.
19.2 - Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos fornecedores e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
19.2.1 - Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.
20 - PENALIDADES
20.1 – A contratada está sujeita às seguintes penalidades:
20.1.1 - pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Taguaí;
20.2 - pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão a Prefeitura poderá aplicar as seguintes penalidades:
20.2.1 - advertência;
20.2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
20.2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
20.2.4 - impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
20.2.4.1 - deixar de assinar o Contrato;
20.2.4.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
20.2.4.3 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
20.2.4.4 - comportar-se de modo inidôneo;
20.2.4.5 - fizer declaração falsa;
20.2.4.6 - cometer fraude fiscal;
20.2.4.7 - falhar ou fraudar na execução do Contrato.
20.3 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
20.4 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21 - CANCELAMENTO DO CONTRATO
21.1 O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
21.2 - O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando ele:
21.2.1 - descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
21.2.2 - recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
21.2.3 - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
21.2.4 - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
21.3 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.3.1 - A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
21.3.2 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
21.4 - A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
21.4.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
21.5 - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
21.5.1 - ocorrendo a hipótese prevista no subitem 21.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura do Município de Taguaí a aplicação das penalidades previstas no Edital.
22 - REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL.
22.1 - É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 22.3 abaixo.
22.2 - O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento na esfera municipal, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
22.3 - O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida à autoridade subscritora do Edital, conforme o item 2.4
22.4 - Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
23 - SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO EDITAL OU PARA SUA IMPUGNAÇÃO
23.1 - É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento para que sejam tomadas providências em relação ao Edital e seus Anexos ou para que sejam eles impugnados, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 23.2 abaixo.
23.2 - O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no setor de Protocolos conforme o item 2.4
23.3 - A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do processo.
23.4 - Se o acolhimento do pedido de providência ou de impugnação implicar em modificação do ato convocatório da licitação e/ou seus anexos, deverá ser designada nova data para a realização do certame com divulgação na mesma forma ocorrida no ato convocatório original.
24 - FORO
24.1 - As questões decorrentes da execução deste Pregão que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Fartura - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
Taguaí, 05/02/2021.
XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO E DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
PROCESSO: 26 / 2021
PREGÃO PRESENCIAL: 3 / 2021
1 - DO OBJETO, SERVIÇO A SER REALIZADO
1.1 - A presente licitação tem por objeto: AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, FÓRMULAS INFANTIS E DIETA ENTERAL, observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos.
1.2 - A quantidade a serem adquiridas e os preços máximos aceitos por proposta para cada tipo estão especificadas no quadro constante da lista de produtos com preço médio abaixo:
LISTA TOTAL DOS PRODUTOS | ||||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
1 | DIETA ENTERAL LIQUIDA SEM FIBRAS | 1000 | L | 34,4912 | 34.491,20 | |
Dieta Enteral liquida sem fibras 1,0 a 1,2 cal/ml, sem fibras, mix de proteínas | ||||||
vegetal e animal, hipossódica. | ||||||
2 | FÓRMULA INFANTIL OU ALIMENTO PARA SITUAÇÕES | 40000 | G | 0,0803 | 3.212,00 | |
METABÓLICAS ESPECIAIS PARA CRIANÇAS COM REFLUXO | ||||||
GASTROSOFÁGICO | ||||||
Fórmula infantil polimérica, espessada com amido pré-gelatinizado ou | ||||||
goma de jataí com predominância de proteína do soro do leite, indicada | ||||||
para condições de refluxo gastro esofágico. Enriquecida com vitaminas, | ||||||
minerais, ferro e outros oligoelementos. Indicada para alimentação de | ||||||
lactentes durante os 12 primeiros meses de vida. Calorias (Kcal/100ml) 67 a | ||||||
68; Proteínas(g/100ml) mínimo de 1,7; Carboidratos (g/100ml) 7,6 a 8,1; | ||||||
Gorduras (g/100ml) 3,1 a 3,5; | ||||||
3 | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 6 MESES | 240000 | G | 0,0734 | 17.616,00 | |
Fórmula infantil para lactentes de 0 a 6 meses. Densidade Calórica | ||||||
(Kcal/100ml) 66 a 68; Carboidrato (g/100ml) 7,2 a 7,6; Proteína (g/100ml) 1,2 | ||||||
a 1,4; Lipídeos (g/100ml) 3,5 a 3,7; enriquecida com prébiótico 4 a 8 g/L sendo | ||||||
90% GOS e 10% FOS; DHA & ARA. | ||||||
4 | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 6 A 12 MESES | 160000 | G | 0,0684 | 10.944,00 | |
Formula infantil para lactentes de 6 a 12 meses. | ||||||
Densidade Calórica (Kcal/100ml) 67 a 68; Proteína (g/100ml) 1,3 a 2,0; | ||||||
Carboidrato (g/100ml) 7,3 a 8,5 (100% lactose); lipídeos (g/100ml) 3,1 a 3,9; | ||||||
Prebióticos (g/L) 4 a 8, sendo 10% FOS e 90% GOS; DHA & ARA. | ||||||
5 | SUPLEMENTO ALIMENTAR ADULTO | 160000 | G | 0,1138 | 18.208,00 | |
SUPLEMENTO ALIMENTAR ADULTO | ||||||
leite em pó desnatado com adição de vitaminas, minerais e proteínas. Sabor | ||||||
baunilha | ||||||
6 | SUPLEMENTO ALIMENTAR ISENTO DE SACAROSE 0% AÇUCAR | 120000 | G | 0,1897 | 22.764,00 | |
SUPLEMENTO ALIMENTAR ISENTO DE SACAROSE 0% AÇUCAR para | ||||||
situações metabólicas especiais, formulado para estado de tolerância anormal à | ||||||
glicose. Isento de lactose, sacarose e glúten |
TOTAL: R$ 107.235,20 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos)
1.3 - Cada licitante somente será selecionado para ir à etapa de lances se o objeto estiver de acordo com as especificações mínimas deste edital.
1.4 - Não será admitida propostas com quantidades divergentes da prevista no edital.
1.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até o início da etapa de lances.
1.6 - Será solicitado amostra do licitante vencedor, o produto deverá ser estar condicionado em embagem original e lacrada.
2 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.
2.1 - Da Proposta de Preço
2.1.1 – Será desclassificado do certame o licitante que não apresentar proposta escrita dos itens, ou ainda apresentá-lo em desconformidade com este edital, permitida a correção no ato da abertura.
2.1.2 - Em cada novo lance o licitante deve reduzir o preço anteriormente ofertado em pelo menos o equivalente a
1% (um por cento).
2.1.3 - O julgamento será feito pelo critério de Menor Preço por item, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
2.1.4 - O prazo de validade da proposta de preço deve ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.
2.1.5 - Não será permitida a realização de correção, complementação, ou qualquer tipo alteração na proposta de preços que implique na alteração dos valores unitários ou que ainda possa significar vantagem sobre os demais licitantes.
2.1.6 - As propostas de preços deverão ser preenchidas com 2 (duas) casas decimais.
2.2 – Fornecimento
2.2.1 - Ao fornecimento do(s) produto/serviço (s), incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
2.2.2 - Os pedidos serão feitos conforme a necessidade, através de requisição assinada pelo responsável do setor e informando o local da entrega e horário conforme descrito na minuta do contrato.
2.3 – Entregas
2.3.1- A entrega dos produtos deverá ser realizada até 5 dias após o recebimento da solicitação de que trata o item
2.2.2 deste anexo, no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx-XX, onde encontra-se situada a Cozinha Piloto Municipal.
2.4 - Preço e pagamentos
2.4.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal.
2.5 - Dos documentos específicos
2.5.1 - Apresentação do responsável por assinatura do contrato conforme modelo anexo VI - Termo de Ciência e Notificação em razão da assinatura do contrato.
2.5.2 - O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis a ser apresentados serão referentes ao exercício civil de 2019 ou o mais recente.
2.6 – Outras disposições
2.6.1 - Integram e completam o Termo de Contrato, constante do Anexo V, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do presente edital e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA que formam o procedimento licitatório, independente de transcrição.
3 – DA PARTICIPAÇÃO DAS ME E EPP
3.1 – Os itens constantes abaixo são exclusivos para participação das empresas enquadradas como ME e EPP:
Não há itens exclusivos, porém serão mantidos os demais benefícios constantes na Lei Geral nº. 123/2006 e Lei Complementar nº. 147/2014.
3.2 – Referente ao item 3.1 deste anexo, somente poderão participar do certame os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que estejam enquadrados como ME ou EPP conforme Lei Geral nº. 123/2006 e Lei Complementar nº. 147/2014, e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, salvo se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte ou o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme incisos II e III, do artigo 49, do citado Diploma Legal.
3.3 - Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, assim como das demonstrações contábeis.
3.4 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
3.5 - Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o caput, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.6 - Para aplicação do disposto no 3.5, o prazo para regularização fiscal será contado a partir:
I - da divulgação do resultado da fase de habilitação, na licitação na modalidade pregão e nas regidas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas sem inversão de fases; ou
II - da divulgação do resultado do julgamento das propostas, nas modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas regidas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas com a inversão de fases.
3.6.1 - A prorrogação do prazo previsto no item 3.5 poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
3.6.2 - A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os itens 3.5 e 3.6.
3.6.3 - A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens 3.5 e 3.6 implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
3.7 - Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.7.1 - Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço, ressalvado o disposto no item 3.7.2.
3.7.2 - Na modalidade de pregão, entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento superiores ao menor preço.
3.7.3 - O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.8. - A preferência de que trata o item 3.7 será concedida da seguinte forma:
I - ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.8.1 - Não se aplica o sorteio a que se refere o inciso III do item 3.8 quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes.
3.8.2 - No caso do pregão, após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão.
3.8.3 - Nas demais modalidades de licitação, o prazo para os licitantes apresentarem nova proposta será estabelecido pelo órgão ou pela entidade contratante e estará previsto no instrumento convocatório.
3.8.4 - Nas licitações do tipo técnica e preço, o empate será aferido levando em consideração o resultado da ponderação entre a técnica e o preço na proposta apresentada pelos licitantes, sendo facultada à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada a possibilidade de apresentar proposta de preço inferior, nos termos do regulamento.
3.8.5 - Conforme disposto nos §§ 14 e 15 do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, o critério de desempate previsto neste artigo observará as seguintes regras:
I - quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento;
II - nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, as microempresas e as empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação; e
III - quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
4.1 - O licitante, ao participar do certame licitatório, aceita as cláusulas do contrato.
Taguaí, 05/02/2021.
XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
(ANEXO II)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Modelo obrigatório
Objeto: AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, FÓRMULAS INFANTIS E DIETA ENTERAL | |||
Processo nº: 26/2021 | Pregão Presencial nº: 3/2021 | ||
Razão Social: | |||
Endereço: | |||
Bairro: | Cidade: | CEP: | |
CNPJ nº: | e-mail: | ||
Sócio/Proprietário: | Qualificação: | ||
RG: | UF: | CPF: | |
Credenciado: | Cargo: | ||
RG: | UF: | CPF: | |
E-mail Comercial: | E-mail Pessoal: | ||
Endereço do credenciado: | |||
Cidade/UF/CEP | |||
A presente Procuração é válida até o dia de de . |
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa supracitada, neste ato representada por seu Sócio/Proprietário, acima qualificado, nomeia e constitui seu bastante Procurador o cidadão qualificado no quadro acima como credenciado, a quem confere amplos poderes para representá-la perante a Prefeitura do Município de Taguaí, durante o Pregão Presencial mencionado em epígrafe, com poderes para tomar, em seu nome, qualquer decisão durante todas as fases do referido pregão, em especial:
✓ Apresentar a declaração de que a empresa cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos;
✓ Entregar os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação;
✓ Formular lances ou ofertas verbalmente;
✓ Negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
✓ Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
✓ Assinar a ata da sessão;
✓ Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro e:
✓ Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
* Anexar as certidão emitida via internet num prazo de 24 horas anterior ao horário marcado para abertura do processo licitatório, descritos no item 3.6.3 do edital.
O outorgante que a esta assina em nome da empresa:
a) INFORMA os endereços eletrônicos constantes no quadro acima para receber todos os comunicados, despachos, notificações, intimações e informações a respeito do referido processo licitatório, dando-se ciência dos mesmos.
b) DECLARA, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa supracitada se enquadra como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e 147/2014 cujos termos declaram conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate, solicita ao Pregoeiro que seja-lhe dada esta prerrogativa neste certame a que participa no procedimento .
c) DECLARA, sob as penas da lei, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão acima mencionado.
d) DECLARA sob as penas da Lei que cumpre todos os requisitos de Habilitação e que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
e) DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva, ainda, que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Nome do Outorgante Qualificação do Outorgante
(ANEXO III) PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal e deve atender ao disposto no Edital.
Objeto: AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, FÓRMULAS INFANTIS E DIETA ENTERAL | |||
Processo nº: 26/2021 | Pregão Presencial nº: 3/2021 | ||
Razão Social: | |||
Endereço: | |||
Bairro: | Cidade: | CEP: | |
CNPJ nº: | E-mail: | ||
Banco: | Agência: | C. Corrente: |
A empresa supracitada, por intermédio de seu representante legal, em atendimento ao disposto no acima mencionado Edital, encaminha a seguinte Proposta de Preços:
(imprimir o quadro emitido pelo sistema próprio disponibilizado pela Prefeitura, quando for o caso)
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Marca | Valor Unit. Valor Total |
1 | DIETA ENTERAL LIQUIDA SEM FIBRAS | 1000 | L | ||
Dieta Enteral liquida sem fibras 1,0 a 1,2 cal/ml, sem | |||||
fibras, mix de proteínas vegetal e animal, hipossódica. | |||||
2 | FÓRMULA INFANTIL OU ALIMENTO PARA SITUAÇÕES | 40000 | G | ||
METABÓLICAS ESPECIAIS PARA CRIANÇAS COM | |||||
REFLUXO GASTROSOFÁGICO | |||||
Fórmula infantil polimérica, espessada com amido | |||||
pré-gelatinizado ou goma de jataí com predominância | |||||
de proteína do soro do leite, indicada para | |||||
condições de refluxo gastro esofágico. Enriquecida | |||||
com vitaminas, minerais, ferro e outros | |||||
oligoelementos. Indicada para alimentação de | |||||
lactentes durante os 12 primeiros meses de vida. | |||||
Calorias (Kcal/100ml) 67 a 68; Proteínas(g/100ml) | |||||
mínimo de 1,7; Carboidratos (g/100ml) 7,6 a 8,1; | |||||
Gorduras (g/100ml) 3,1 a 3,5; | |||||
3 | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 6 MESES | 240000 | G | ||
Fórmula infantil para lactentes de 0 a 6 meses. | |||||
Densidade Calórica (Kcal/100ml) 66 a 68; Carboidrato | |||||
(g/100ml) 7,2 a 7,6; Proteína (g/100ml) 1,2 a 1,4; | |||||
Lipídeos (g/100ml) 3,5 a 3,7; enriquecida com | |||||
prébiótico 4 a 8 g/L sendo 90% GOS e 10% FOS; DHA & | |||||
ARA. | |||||
4 | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 6 A 12 | 160000 | G | ||
MESES | |||||
Formula infantil para lactentes de 6 a 12 meses. | |||||
Densidade Calórica (Kcal/100ml) 67 a 68; Proteína | |||||
(g/100ml) 1,3 a 2,0; Carboidrato (g/100ml) 7,3 a 8,5 | |||||
(100% lactose); lipídeos (g/100ml) 3,1 a 3,9; | |||||
Prebióticos (g/L) 4 a 8, sendo 10% FOS e 90% GOS; | |||||
DHA & ARA. | |||||
5 | SUPLEMENTO ALIMENTAR ADULTO | 160000 | G | ||
SUPLEMENTO ALIMENTAR ADULTO | |||||
leite em pó desnatado com adição de vitaminas, | |||||
minerais e proteínas. Sabor baunilha |
6 SUPLEMENTO ALIMENTAR ISENTO DE SACAROSE 0% AÇUCAR
SUPLEMENTO ALIMENTAR ISENTO DE SACAROSE 0%
AÇUCAR para situações metabólicas especiais, formulado para estado de tolerância anormal à glicose. Isento de lactose, sacarose e glúten
120000 G
1) O preço global é de R$ ( ).
2) Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação
3) Prazo de validade da Proposta: 60 dias.
4) Descrição dos materiais conforme relação do ANEXO I;
Ao apresentar esta Proposta de Preços, a empresa declara:
a) concordar com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e em seus Anexos.
Taguaí, ..... de ............ de ..............
Nome completo do Representante Legal e assinatura Função
(Anexo IV)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Objeto: AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, FÓRMULAS INFANTIS E DIETA ENTERAL | |||
Processo nº: 000026/21 | PREGÃO PRESENCIAL nº: 3/2021 | ||
Razão Social: | |||
Endereço: | |||
Bairro: | Cidade: | CEP: | |
CNPJ nº: | e-mail: | ||
Sócio/Proprietário: | Qualificação: | ||
RG: | UF: | CPF: | |
Credenciado: | Cargo: | ||
RG: | UF: | CPF: | |
E-mail Comercial: | E-mail Pessoal: | ||
Endereço do credenciado: | |||
Cidade/UF/CEP: |
Como representante devidamente constituído da empresa supracitada doravante denominado Licitante, para fins do disposto no(s) item(s) do Edital (Processo nº 000026/21 PREGÃO PRESENCIAL nº 3/2021), declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do certame foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do(a) PREGÃO PRESENCIAL nº 3/2021 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir da decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do(a) PREGÃO PRESENCIAL nº 3/2021 quanto a participar da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do(a)processo supramencionado não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do(a) PREGÃO PRESENCIAL nº 3/2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Taguaí antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informação para firmá-la
, em de de
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Nome: RG: CPF:
E-mail: Telefone:
(Anexo V) MINUTA DE CONTRATO
Nº CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, pessoa jurídica de direito público, sito à PÇA EXPEDICIONARIO XXXXXXX XXXXXX,
44, CENTRO, 18890 000, inscrita no CNPJ sob n.º 46223723/0001-50 , neste ato representado por seu Prefeito, JAIR CARIOVALDO CARNIATO, CPF 000.000.000-00 de ora em diante denominado CONTRATANTE, e a empresa descrita no quadro abaixo, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, e nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, assim como de acordo com as especificações técnicas constantes no PREGÃO PRESENCIAL ---3/2021, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado abaixo.
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | CEP | Fone/Fax: |
e-mail: | CNPJ nº | |
Representante: | e-mail: | |
RG: | UF: | CPF: |
Endereço representante: |
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é de AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, FÓRMULAS INFANTIS E DIETA ENTERAL, nas quantidades e especificações constantes do anexo I que faz parte integrante deste contrato.
Parágrafo único – Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital do PREGÃO PRESENCIAL ---3/2021 e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA que formam o procedimento licitatório, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é até 1 (um) ano, contados da data de assinatura do contrato, ou até que a quantia licitada se esgote, podendo ter aditivo de quantidade, prazo de vigência e valor de acordo com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL
3.1. Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ (valor por
extenso), a seguir discriminado:
inserir lista dos itens
3.2. Os preços incluem, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
3.3. Os preços ora contratados poderão ser reajustados durante período do Contrato para manter o realinhamento do equilíbrio econômico-financeiro em atendimento ao artigo 65, inc. II, alínea “d”, devendo o CONTRATADO requerer junto à municipalidade o reajuste de preços, apresentando documentos que comprovem o reajuste e aceitas pela CONTRATANTE, que poderá realizar uma pesquisa de preços de mercado para averiguação de preços e de acordo com o art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93 e alterações, hipótese em que será aplicado ao valor unitário o respectivo índice de majoração, e serão permitidos somente após o vencimento do prazo de validade da proposta.
CLÁUSULA QUARTA - DESPESA
4.1. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta das dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02/06/01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
10.301.0101.2024.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FICHAS:
357
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. - Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal.
5.2. - As Notas Fiscais/Faturas correspondentes, serão discriminativas, constando o número do Edital e assinatura do responsável pelo recebimento dos produtos nela constantes.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
5.4. - O pagamento será efetuado mensalmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal juntamente com os serviços solicitados.
5.5. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura do Município de Taguaí, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
5.6. A Prefeitura do Município de Taguaí poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
5.7. O pagamento efetuado não isentará a contratada das responsabilidades decorrentes do fornecimento da mercadoria.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE FORNECIMENTO
6.1. A forma de fornecimento do material do presente contrato será parcelada de acordo com a necessidade solicitada pelo setor responsável, podendo ser em qualquer quantia ou valor.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 - A Prefeitura Municipal não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos que competirem à Licitante vencedora, tais como: previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes à prestação dos serviços a serem executados.
7.2 - A Licitante vencedora deverá cumprir com todas as obrigações Sociais e Trabalhistas vigentes, com o pessoal vinculado, direta ou indiretamente, aos serviços contratados, cabendo-lhe, outrossim, ônus com exclusividade e em última instância com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
8.1. São obrigações da Prefeitura do Município de Taguaí:
8.1.1. Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas;
8.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
8.1.3. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
8.1.4. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do material, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e do Contrato;
8.1.5. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
8.1.6. Solicitar o(s) material(is);
8.1.7. Verificação das quantidades do(s) material(is) entregues;
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento do objeto do presente Contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório e de acordo com os itens adjudicados em seu favor, conforme consta na Cláusula Segunda e de acordo com o PREGÃO PRESENCIAL ---3/2021, os quais como todos os documentos da Licitação e especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente Contrato, independente de transcrição.
9.2. A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
9.6 - Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento dos produtos, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
9.7 - Os produtos fornecidos estarão sujeitos à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e eficiência.
9.8 - No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição dos produtos, no prazo máximo de descrito no Anexo I deste contrato contado do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura do Município de Taguaí, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
9.9 - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
9.10 - O licitante vencedor ficará obrigado a trocar às suas expensas, o produto que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
9.11 - Se houver diferença entre as quantidades definidas em Contrato e as efetivamente entregues, o fornecedor deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo indicado no item 9.8 deste contrato, contados do recebimento da notificação.
9.12 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
9.13- Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA CONTRATADA
10.1. Adicionalmente, o fornecedor deverá:
10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto deste Contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura do Município de Taguaí;
10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimentos, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto do Pregão.
10.2. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos na cláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura do Município de Taguaí, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual o fornecedor signatário deste Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de Taguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
11.1. Deverá o licitante observar, ainda, o seguinte:
11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Taguaí, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência deste Contrato;
11.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura do Município de Taguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante o correspondente termo de aditamento a este Contrato.
12.1.1. O fornecedor signatário deste Contrato fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos de itens registrados, até o limite de 25% do valor estimado de contratação para o item.
12.2. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos fornecedores e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
12.2.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES
13.1. O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
13.1.1. Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Taguaí;
13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
13.1.2.1. advertência;
13.1.2.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias, contado da comunicação oficial;
13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos
13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o fornecedor que:
13.1.4. deixar de assinar o Contrato;
13.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
13.1.6. não mantiver a proposta, injustificadamente;
13.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.8. fizer declaração falsa;
13.1.9. cometer fraude fiscal;
13.1.10. falhar ou fraudar na execução do Contrato.
13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA CANCELAMENTO DO CONTRATO
14.1. O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14.2. O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o signatário deste Contrato:
14.2.1. descumprir as condições nele constantes;
14.2.2. recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.2.3. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93;
14.2.4. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002.
14.3. O órgão responsável pelo Contrato também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas.
14.4. A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente ou, então, por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Contratado, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial ou Jornal de grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o Contrato a contar da última publicação.
14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o cancelamento de seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
14.6.1. Ocorrendo a hipótese prevista nesta cláusula, a solicitação de cancelamento pelo fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura do Município de Taguaí a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato os documentos do Edital de PREGÃO PRESENCIAL ---3/2021 e, em especial, as propostas de preços e os documentos de habilitação do fornecedor.
15.2. A execução do Contrato será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Fartura, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Taguaí, ..... de ................ de ............
XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00 PREFEITO MUNICIPAL
REPRESENTANTE
RG DO REPRESENTANTE CPF DO REPRESENTANTE FORNECEDOR
CNPJ DO FORNECEDOR
Contratada
........................................
RG ...................................
Testemunhas ........................................
RG ...................................
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: TAGUAI CNPJ Nº: 46223723/0001-50 CONTRATADA:
CNPJ n.º
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): – / /
DATA DA ASSINATURA: / /
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, FÓRMULAS INFANTIS E DIETA ENTERAL
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
TAGUAI, de de 2021
XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
(ANEXO VI)
NOMEAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL: 3/2021 PROCESSO: 26/2021
O Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica designado o servidor(a) abaixo relacionado(a), para acompanhamento da execução do contrato decorrente do Processo supramencionado, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, FÓRMULAS INFANTIS E DIETA ENTERAL , o(a) servidor(a)
público(a):
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 -Coordenadora da Saúde
licitatório.
Ciente:
Artigo 2º Esta NOMEAÇÃO entra em vigor na data da abertura do processo
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
TAGUAI, de de2021.
JAIR CARIOVALDO CARNIATO PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXX - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx0000-0000@xxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 3/2021 PROCESSO ADM. LICITATÓRIO n° 26
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone/Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
, / /
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitações, pelo e- mail xxxxxxxxx.xxxxxx0000-0000@xxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Taguaí da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.