REGULAMENTO GERAL DA CAMPANHA DE VENDAS
REGULAMENTO GERAL DA CAMPANHA DE VENDAS
“TIC TAC LAGOM”
1. EMPRESA PROMOTORA: LAGOA DO PEREQUE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. (“LAGOM PEREQUÊ”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.648.771/0001-16, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx 0 X, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
2. METODOLOGIA DE PROMOÇÃO: Esta Campanha de Vendas “Tic Tac Lagom” é promovida pela LAGOA DO PEREQUE EMPREENDIMENTOS e tem por objetivo promover a venda das unidades imobiliárias do empreendimento denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL E COMERCIAL LAGOA DO PEREQUÊ (“EDIFÍCIO LAGOM PEREQUÊ”) (“o Empreendimento Selecionado”), tendo como meta principal o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) por participante, em vendas do produto selecionado, observadas as demais regras contidas neste Regulamento.
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Território Nacional.
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO E DE PARTICIPAÇÃO: 24/04/2024 a 24/06/2024.
Os participantes que não efetivamente validarem sua participação, nos termos estipulados no presente regulamento, até as 23h59 do dia 24 de junho de 2024, serão inelegíveis para participação. A EMPRESA PROMOTORA não é, a qualquer título, responsável ou responsabilizável por instrumentos cujas condições não sejam efetivadas, por ações ou omissões do CORRETOR/INTERMEDIADOR ou do(s) adquirente(s).
A EMPRESA PROMOTORA poderá, a seu critério exclusivo, prorrogar o Período da Promoção e da Participação em até 06 (seis) meses caso os participantes não tenham atingido a Meta Principal ou a Meta Secundária. Caso ocorra a prorrogação, os participantes serão devidamente comunicados pelos meios de comunicação oficiais da EMPRESA PROMOTORA.
5. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO PARA CORRETORES/INTERMEDIADORES: Qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, com cadastro ativo no CRECI/COFECI, domiciliada no território nacional, que durante o Período da Promoção e da Participação efetivamente intermediar a venda de uma unidade dos Empreendimentos Selecionados, e cujos valores instituídos a título de arras ou parcela de entrada tenham sido efetivamente quitados em sua integralidade.
A venda da unidade somente será considerada efetivada pela assinatura válida de instrumento particular que formalizar o negócio, ou da competente escritura pública, cujo objeto consista em unidade imobiliária dos Empreendimentos Selecionados, desde que cumpridas todas as cláusulas para efetivação do negócio, sejam referentes ao pagamento de valores instituídos a título de entrada ou arras, entrega ou transferência de bens eventualmente destinados ao negócio ou qualquer outra condição expressa para a efetivação do referido negócio. Somente após a verificação dessas condições que será contabilizado o valor total da venda para o CORRETOR/INTERMEDIADOR. Não serão computados os valores relativos a bens permutados (móveis ou imóveis) e/ou bens de dação em pagamento.
Na hipótese de a unidade imobiliária ter sua comercialização intermediada por mais de um CORRETOR/INTERMEDIADOR, o valor total da venda será rateado de acordo com os percentuais estabelecidos entre os CORRETORES/INTERMEDIADORES.
Serão excluídos os CORRETORES/INTERMEDIADORES de unidades participantes que não tiverem seu contrato firmado e validado até a data limite da promoção, ou ainda, não será computada a venda cujo adquirente esteja em situação de inadimplência contratual com a EMPRESA PROMOTORA na data da apuração do resultado da Campanha.
É condição obrigatória que os participantes desta promoção tenham cadastro ativo no CRECI/COFECI e mantenham dados válidos e atualizados como nome completo ou razão social, número de CPF ou CNPJ, número de telefone, endereço completo e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio.
A EMPRESA PROMOTORA não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.
É vedada a participação de:
a) Funcionários do Lagom Perequê e de empresas do grupo econômico;
b) Membros da Coordenação do Concurso.
6. DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: Os PRÊMIOS da presente Campanha de Vendas são os seguintes:
a) Premiação da Meta de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais): Todos os participantes que efetuarem vendas de unidades imobiliárias do Empreendimento Selecionado, que tenham atingido a meta de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ou mais, até o limite de R$ 5.999.999,99 (cinco milhões, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), até a data limite de 24/06/2024, receberão (i) 01 (um) voucher gastronômico no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para uso no Restaurante Tai Cuisine; (ii) 01 (um) voucher gastronômico no valor de R$ R$ 300,00 (trezentos reais), para uso no Restaurante Ákala Beach Garden; (iii) 01 (um) drone no modelo DJI Mini Pro 4, bem como (iv) 01 (uma) gravação de conteúdo de até 01 (um) minuto de duração no Espaço Lagom, com edição. No que tange à gravação de conteúdo no Espaço Lagom, esta deverá ser previamente agendada junto da equipe da EMPRESA PROMOTORA. A EMPRESA PROMOTORA não se responsabiliza por agendamentos ou lotação do espaço dos restaurantes Tai Cuisine e Ákala Beach Garden, ficando a cargo do participante premiado realizar, ou não, sua reserva previamente.
b) Premiação da Meta de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais): Todos os participantes que efetuarem vendas de unidades imobiliárias do Empreendimento Selecionado, que tenham atingido a meta de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) ou mais, até a data limite de 24/06/2024, receberão 01 (um) relógio, sendo sugerido pela EMPRESA PROMOTORA a marca Rolex, no modelo masculino “Explorer 36” (Oyster, 36 mm, aço Oystersteel) ou no modelo feminino Oyster Perpetual 34 (Oyster, 34 mm, aço Oystersteel), estando sujeitos a fila de espera e/ou disponibilidade, considerando que se tratam de produtos exclusivos e feitos sob demanda da fabricante. Caso os modelos sugeridos estejam indisponíveis pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da premiação, ao CORRETOR/INTERMEDIADOR premiado será devido o valor do prêmio em dinheiro equivalente ao valor do modelo sugerido (modelo da marca Rolex) e praticado na data da premiação. Caso o CORRETOR/INTERMEDIADOR premiado não deseje aguardar a disponibilidade da marca e modelo sugeridos, terá a opção de retirar o valor do prêmio em dinheiro, nos termos acima expostos e mediante sua solicitação expressa.
Obs. 1: Caso a Meta de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) seja atingida, a Premiação da Meta de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) perderá os seus efeitos, uma vez que as premiações não são cumulativas, exceto pelo disposto abaixo.
Obs. 2: Caso, até a data limite de 24/06/2024, o CORRETOR/INTERMEDIADOR atinja o valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) ou mais, até o limite de R$ 11.999.999,99 (onze milhões, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), a este serão devidas as premiações previstas na alínea “a” e “b” supra, cumuladas; Caso, até a data limite de 24/06/2024, o CORRETOR/INTERMEDIADOR atinja o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) ou mais, a este será devida a premiação prevista no item “b” supra, em dobro, e, nesse caso, ficará a critério do premiado a escolha do segundo modelo de relógio sugerido (feminino ou masculino), ou retirar o valor em dinheiro, nos termos da alínea “b” supra.
Obs. 3: A premiação da Campanha é pessoal e intransferível, não podendo ainda ser convertida em dinheiro, exceto pelo previsto no Item “b”. A entrega dos referidos prêmios observará, ainda, os prazos estipulados no Item 9 deste regulamento.
Obs. 4: A venda da unidade somente será considerada efetivada pela assinatura válida de instrumento particular que formalizar o negócio, cujo objeto consista em unidade imobiliária do Empreendimento Selecionado, desde que cumpridas todas as cláusulas para a efetivação do negócio, sejam referentes
ao pagamento de valores instituídos a título de entrada ou arras, à entrega ou transferência de bens eventualmente destinados ao negócio ou qualquer outra condição expressa para a efetivação do referido negócio. Somente após a verificação dessas condições será contabilizado o valor total da venda para o participante.
7. FORMA DE APURAÇÃO, DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E ACOMPANHAMENTO: A apuração da presente Campanha de Vendas ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data final do Períodode Promoção, em Evento a ser realizado pela EMPRESA PROMOTORA, cuja data, hora e local serão informados oportunamente por seus meios de comunicação oficiais. A divulgação contará com a presença dos diretores da EMPRESA PROMOTORA, diretores e corretores ligados diretamente às vendas dos imóveis e convidados. O participante poderá acompanhar sua meta com a equipe comercial da EMPRESA PROMOTORA.
No momento da apuração, não serão computadas as vendas cujos adquirentes estejam em situação de inadimplência contratual com a EMPRESA PROMOTORA.
8. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Serão sumariamente desclassificadas as vendas/intermediações que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento. Os dados pessoais e todas as informações sobre as negociações, durante e depois do período de vigência da campanha, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada.
9. ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios serão entregues aos respectivos contemplados na sede da EMPRESA PROMOTORA em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio.
Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar cópia autenticada do RG/CNH, CPF e cópia original do comprovante de residência, sendo que não será aceita a retirada do prêmio por terceiros.
Os respectivos prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os contemplados, sendo que caberá a cada vencedor arcar integralmente com os custos e despesas necessárias para o recebimento dos aludidos bens.
O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro por solicitação do participante, exceto pelo previsto no Item 6, alínea “b”.
Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada essa condição.
A critério exclusivo da EMPRESA PROMOTORA, os prêmios poderão ser convertidos em dinheiro.
Na hipótese de o CORRETOR/INTERMEDIADOR ser duplamente premiado pela meta prevista no Item 6, alínea “b”, optando pelo recebimento de um ou de ambos os prêmios em dinheiro, o segundo prêmio será pago no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do recibo de entrega do prêmio.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente regulamento poderá ser alterado e/ou sua atividade suspensa ou interrompida, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da EMPRESA PROMOTORA e que comprometa a realização desta promoção, no todo ou em parte, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejada, por ordem advinda das autoridades públicas, sem que haja obrigação de indenização por parte da promotora desta promoção.
Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
A EMPRESA PROMOTORA, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais
cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e necessários ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com ou cedidos paraterceiros a qualquer título.
Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela EMPRESA PROMOTORA, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela autorização e prestação de contas da promoção, pela assessoria jurídica e pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção.
A EMPRESA PROMOTORA exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem os referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela EMPRESA PROMOTORA, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos neste Regulamento e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da EMPRESA PROMOTORA pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
O ganhador do prêmio permite o uso da sua imagem para divulgação em mídias digitais e outros veículos de comunicação (jornais/revistas/rádios) até um ano após a apuração da promoção comercial.
A EMPRESA PROMOTORA, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais dos participantes contemplados pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da promoção.
Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data da divulgação da premiação. Ocorrendo a prescrição ora mencionada, não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja.
É permitido aos participantes a utilização da marca, domínio ou símbolos da EMPRESA PROMOTORA, DURANTE O PERÍODO DA PROMOÇÃO, para publicações que tenham a finalidade de divulgar os Empreendimentos Selecionados e as unidades participantes da promoção, sendo expressamente vedada tal utilização para qualquer outro fim.
Fica, desde já, eleito o foro da comarca da EMPRESA PROMOTORA para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
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