REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS
Empresa
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS
LUCROS OU RESULTADOS PLR - 2023
✓ EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.
Sindicatos
✓ STIEESP - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Energia Elétrica de São Paulo
e
✓ SEESP - Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo
1. OBJETO
O presente Termo regulamenta os procedimentos para aferição e pagamento do Programa de Participação nos Lucros e Resultados – PLR 2023, regida pelas diretrizes fixadas pelo Decreto Estadual nº 59.598, de 16/10/2013 e pela Lei Federal nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
2. ABRANGÊNCIA
São abrangidos por este programa os empregados da EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., vinculados à empresa por contrato de trabalho.
3. PROGRAMAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
Regulamentada pelo Decreto Estadual nº 59.598, de 16/10/2013. Assim, depois de concluído o processo de aferição das metas, com manifestação da Diretoria, atestação da Auditoria Interna da Empresa e aprovação de seu Conselho de Administração, poderá ser distribuído até 100% de uma Folha Nominal de salários, conforme definido no citado Decreto.
4. BASE DE CÁLCULO
O Programa de Participação nos Lucros ou Resultados terá como base de cálculo os seguintes indicadores:
• Indicador Econômico-Financeiro
• Indicador de Qualidade do Serviço
• Indicador Corporativo
• Indicador de Planejamento Estratégico
5. INDICADOR ECONÔMICO - FINANCEIRO
5.1 Lucro Líquido (ajustado) – LL
Peso: 25%
Meta | LL2023 ≥ 10,2% da ROL2023 | Atingida – 25% |
10,2% da ROL2023 > LL2023 ≥ 8,2% da ROL | Parcialmente atingida – 12,5% | |
LL2023 < 8,2% da ROL2023 | Não atingida – 0% |
Sendo: ROL2023 = Receita Operacional Líquida de 2023
LLajustado (2023) = Xxxxx Xxxxxxx de 2023, desconsiderados resultados financeiros, provisões para investimentos na concessão e IR/CSLL = 34%, receitas e custos referentes à construção de ativos.
Tem por objetivo vincular parte do PLR à obtenção de resultado positivo pela Empresa, apurado pelo Lucro Líquido (ajustado).
5.2 EBITDA (ajustada)
Peso: 10 %
Meta | EBITDA2023 ≥ 3,3% da ROL2023 | Atingida – 10% |
3,3% da ROL2023 > EBITDA2023 ≥ 2,6% da ROL2023 | Parcialmente atingida – 5% | |
EBITDA2023 < 2,6% da ROL2023 | Não atingida – 0% |
ROL2023 = Receita Operacional Líquida de 2023
EBITDA2023 = EBITDA de 2023, desconsiderando os efeitos de provisões para investimentos na concessão, receitas e custos referentes à construção de ativos.
Medir a evolução do resultado operacional da EMAE antes da Depreciação, Amortização, Provisões para Contingências, Juros, Variações Monetárias e Outros Resultados Financeiros, comparando-o com valor projetado no Plano de Negócio 2023.
6. INDICADORES DE QUALIDADE NOS SERVIÇOS
6.1. Fator de indisponibilidade de geração - FID da UHE Xxxxx Xxxxxx Peso: 20 %
Meta | se Indisp(verificada) ≤ Indisp(referência) | Atingida – 20% |
se Indisp(verificada) > Indisp(referência) | Não atingida – 0% |
Para usinas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, como é o caso da UHE Xxxxx Xxxxxx, a Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada (TEIF) e a Indisponibilidade Programada (IP) são os indicadores de referência utilizados para aferir o padrão de qualidade exigido pela ANEEL, conforme consta do Contrato de Concessão da EMAE (nº02/2004-ANEEL).
Assim, a EMAE deverá aferir com base no índice de indisponibilidade total verificada
Indisp(verificada), dado por:
onde:
- TEIFa: Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada Apurada; e
- TEIP: Taxa Equivalente de Indisponibilidade Programada.
Por outro lado, esse índice será comparado ao índice de indisponibilidade de referência Indisp(referência), dado por:
onde:
- TEIF: Taxa equivalente de indisponibilidade forçada considerada no cálculo da Garantia Física de energia; e
- IP: Indisponibilidade Programada considerada no cálculo da Garantia Física de energia.
Onservação: a definição acima contempla as alterações da Resolução Normativa ANEEL nº 913, de 02/02/2021.
Assim, a meta deve ser considerada atingida quando a EMAE mantiver ou reduzir o índice de indisponibilidade total Indisp(verificada), conforme inequação a seguir:
Meta:
- se Indisp(verificada) ≤ Indisp(referência): meta atingida (20%); e
Ano | 2023 |
IP (%) | 7,864 |
TEIF (%) | 2,46 |
Indisponibilidade de Referência | 10,13 |
- se Indisp(verificada) > Indisp(referência): meta não atingida (0%). Referência para o Período:
6.2 PCH PIRAPORA – Geração Média no ano: GER(PIRAPORA-2023) (Peso: 10 %)
Meta:
se GER(Pirapora-2023) 12,88 MWmédios: (75% da Garantia Física) meta plenamente atingida (10%); e
se GER(Pirapora-2023) 12,88 MWmédios: meta não atingida (0%).
A GER (Geração Média) é calculada por meio da razão MWh/h, na qual “MWh” representa a energia produzida e “h” representa a quantidade de horas do período de tempo no qual a referida quantidade de energia foi produzida.
A geração média de cada Usina é apurada mensalmente e o indicador GER é calculado realizando-se a média aritmética das gerações médias mensais do ano vigente. Após, a GER de cada usina é comparada à sua respectiva Garantia Física. A Garantia Física, conforme estabelecido pela ANEEL, corresponde à quantidade máxima de energia relativa à Usina que poderá ser utilizada para comprovação de atendimento de carga ou comercialização por meio de contrato. Atualmente, o valor da Garantia Física da PCH Pirapora é 17,17 MWmédio.
Em resumo, o padrão da qualidade do serviço de geração de energia elétrica da PCH Pirapora será aferido com base no índice de desempenho relativo à geração de energia, obtido da seguinte forma:
onde:
- Ind(desempenho): Índice de Desempenho (%);
- GM: Geração Média de Energia Elétrica; e
- GF: Garantia Física do empreendimento.
Segundo o §1o do Art. 18o da REN 1.033, de 26/06/2022, a concessionária deverá manter ou melhorar o índice de desempenho, conforme as faixas de atendimento ao padrão de qualidade definido abaixo, onde m corresponde à quantidade de meses, múltipla de 12, contados a partir do 13o mês de operação comercial da primeira unidade geradora da usina, até o último mês do período de análise, considerados somente os meses com registros de energia medida na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
m (meses) | Liminf |
24 ≤ m < 36 | ≥ 10% |
36 ≤ m < 48 | ≥ 55% |
48 ≤ m < 60 | ≥ 60% |
60 ≤ m < 72 | ≥ 65% |
72 ≤ m < 84 | ≥ 70% |
84 ≤ m < 96 | ≥ 75% |
96 ≤ m < 120 | ≥ 80% |
m ≥ 120 | ≥ 85% |
onde:
Liminf corresponde ao limite inferior da faixa de atendimento ao padrão de qualidade.
7. INDICADORES CORPORATIVOS
7.1. INDICADORES CORPORATIVOS (15% do PLR 2023)
(atendimento ao Parágrafo Único, Artigo 4o do Decreto no 59.598/2013)
O padrão da qualidade do serviço de geração de energia elétrica das usinas hidrelétricas, para atender os indicadores de referência de indisponibilidade e de geração média, é dependente essencialmente dos programas de manutenção do conjunto de instalações da usina, bem como do seu grau de assertividade.
7.1.1 Índice de Realização do Cronograma de Manutenção Preventiva das Unidades Geradoras – IMP Global(%) (Peso: 5%)
Meta:
- se IMP Global(%) ≥ 90%: meta atingida (5%);
- se 90% > IMP Global(%) ≥ 85%: meta parcialmente atingida (2,5%);
- se 85% > IMP Global(%) ≥ 80%: meta parcialmente atingida (1,25%); e
- se IMP Global(%) < 80%: meta não atingida (0%).
O Indicador de Realização de Manutenção Preventiva (IMP) visa o monitoramento do grau de cumprimento do Programa de Manutenção Preventiva, Modernizações e Melhorias de Unidades Geradoras, Comportas e Máquinas de Limpa Grades, previamente estabelecido pelo Grupo de Planejamento e executado pelas equipes de manutenção das Unidades de Produção da EMAE, no caso das manutenções, e pela equipe de Engenharia, no caso de modernizações e melhorias, durante o exercício em questão.
Assim:
onde:
- IMP Global(%): indicador de realização de manutenção preventiva global relativo às unidades geradoras de todas as usinas e às comportas e máquinas de limpa grades;
- IMP(Usina X): indicador de realização de manutenção preventiva da Usina X;
- IMP(COMP/MLG): indicador de realização de manutenção preventiva de comportas e máquinas de limpa grades, conforme cronograma de impedimento 2023;
- nMPPrevista(Usina X): número total de manutenções preventivas previstas no exercício para a Usina X;
- nMPPrevistas(COMP/MLG): número total de manutenções preventivas previstas no exercício para comportas e máquinas de limpa grades, conforme cronograma de impedimento 2023;
- nMPRealizadas(Usina X): total de manutenções preventivas realizadas no período por determinada usina (Usina X);
- nMPRealizadas(COMP/MLG): total de manutenções preventivas realizadas exercício em comportas e máquinas de limpa grades, conforme cronograma de impedimento 2023; e
- F(Peso Usina X): peso atribuído a cada usina (Usina X), conforme tabela a seguir. O peso de cada usina foi obtido por meio da relação entre o número de unidades geradoras da usina (Usina X) pelo número total de unidades existentes (33 unidades geradoras) da EMAE e PESA, multiplicado por 100%.
Usina | Peso (%) |
Xxxxx Xxxxxx | 43 |
Pedreira | 24 |
Traição | 12 |
Rasgão | 6 |
Porto Góes | 9 |
PCH Pirapora | 6 |
Assim, o Indicador de Realização de Manutenção Preventiva IMP Global(%) corresponde ao somatório dos indicadores de todas as usinas - IMP(Usina) multiplicado pelos seus respectivos pesos - F(Peso Usina) e, também, pelo indicador de comportas e máquinas de limpa grades - IMP(Comp/MLG).
Na composição do indicador das unidades geradoras/bombeamento foi atribuída uma proporção de 80%, dada a maior relevância operacional, enquanto o indicador relativo às comportas e máquinas de limpa grades ficou com 20%.
De forma detalhada, a fórmula do indicador IMP Global (%) fica da seguinte forma:
Caso não haja manutenção preventiva programada para uma determinada usina, o peso relativo a esta usina deverá ser distribuído entre as demais usinas. Cancelamentos de impedimentos ou atrasos motivados por questões estratégicas da empresa poderão ser expurgados dos cálculos, de forma a não haver prejuízo ao indicador.
O detalhamento desses expurgos está contido no procedimento de apuração dos indicadores do PLR. A aferição dos indicadores do IMP será efetuada ao final de dezembro de 2023. As documentações de impedimento dos equipamentos e os relatórios de execução de serviços serão os registros de serviço realizado
7.1.2 Índice de Assertividade na Realização das Manutenções Preventivas – IAM(%) (Peso: 10%)
Meta:
- se 105% ≥ IAM(%) ≥ 95%: meta plenamente atingida (10%);
- se 95% > IAM(%) ≥ 90%: meta parcialmente atingida (5%);
- se 105% < IAM(%) ≤ 110%: meta parcialmente atingida (2,5%); e
- se IAM(%) < 90% ou IAM(%) > 110%: meta não atingida (0%).
O Indicador de Assertividade da Manutenção - IAM(%) visa monitorar o grau de cumprimento dos prazos na execução das Manutenções Preventivas e Planejadas durante o exercício, assim como do próprio planejamento da manutenção. Será utilizado, para tanto, a relação de horas de atividades preventivas, efetivamente empregadas nas manutenções, pela quantidade de horas de manutenção preventiva previstas no cronograma de manutenção 2023.
Assim:
onde:
- IAM(%): indicador de Assertividade da Manutenção;
- nHPMRealizada: número de horas de Manutenção Preventiva realizadas no exercício; e
- nHPMPrevista: número de horas de Manutenção Preventiva previstas no exercício.
No caso da Xxxxx Xxxxx Xxxxxx as horas dispendidas para realização das inspeções nos rotores das turbinas (partículas magnéticas), por se tratar de manutenções sistemáticas, serão consideradas como Manutenções Preventivas.
Cancelamentos de impedimentos ou atrasos motivados por questões estratégicas da empresa poderão ser expurgados dos cálculos, de forma a não haver prejuízo ao indicador. O detalhamento desses expurgos está contido no procedimento de apuração dos indicadores da PLR. A aferição dos indicadores do IMP será efetuada ao final de dezembro de 2023. As documentações de impedimento dos equipamentos e os relatórios de execução de serviços serão os registros de serviço realizado.
8. Índice de Planejamento Estratégico
Peso: 20%
8.1 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (20% do PLR 2023)
(atendimento ao Inciso III, Artigo 4o do Decreto no 59.598/2013)
8.1.2 Planejamento Estratégico – IAP2023(%) (Peso: 20%)
Meta:
- se IAP2023(%) ≥ 85%: meta plenamente atingida (20%);
- se 85% > IAP2023(%) ≥ 70%: meta parcialmente atingida (10%);
- se 70% > IAP2023(%) ≥ 60%: meta parcialmente atingida (5%); e
- se IAP2023(%) < 60%: meta não atingida (0%).
A EMAE aprovou em reunião de Diretoria o Planejamento Estratégico 2023-2027, que estabelece diretrizes, objetivos e estratégias que nortearão os rumos da empresa no próximo quinquênio, bem como o Plano de Negócios 2023, que estabelece os projetos a serem realizados no exercício de 2023.
Para monitoramento das metas de desempenho relacionadas ao Planejamento Estratégico, no âmbito do PLR/2023, será utilizado o indicador de atendimento das metas do Planejamento Estratégico (IAP2023), que levará em conta todos os Projetos do Plano de Negócios – 2023, conforme relacionados no Anexo I e II, e será calculado por meio da seguinte equação:
onde:
IAP: indicador de atendimento dos projetos do Plano de Negócio, em percentual;
ERT: percentual de execução de cada projeto realizada no trimestre;
N: número total de projetos do Plano de Negócio;
M: número total de trimestre do exercício (M=4);
j: ordem de referência dos projetos (cronograma de execução dos projetos – Anexos I e II);
i: ordem de sequência dos trimestres do ano.
A apuração dos resultados levará em conta o “Procedimento para Acompanhamento das Metas do Plano de Negócio” e seus anexos, elaborado para ponderar o atingimento de todos os projetos ali contidos.
No entanto, vale destacar, que o eventual cancelamento de projetos, ou mesmo atraso em sua realização ao longo do exercício em questão, motivados por decisões estratégicas da empresa, poderão ser expurgados dos cálculos, de forma a não comprometer o indicador (IAP2023). O detalhamento desses expurgos está contido no mesmo Procedimento.
9. TABELA RESUMO
A tabela a seguir apresenta os indicadores e seus respectivos pesos, metas e parcelas de mérito máximas para pagamento da PLR:
INDICADORES | META | PESO | PARCELA NO PLR |
I – ECONÔMICOS-FINANCEIROS
1. Lucro Líquido | LL2023 ≥10,2% da ROL: atingida = 25% 10,2% da ROL > LL2023 ≥8,2% da ROL: parcial = 12,5% LL2023 < 8,2% da ROL: não atingida = 0% | 25% | 35% |
2. EBITDA | EBITDA2023 ≥ 3,3% da ROL: atingida = 10% 3,3% da ROL > EBITDA2023 ≥ 2,6% da ROL: parcial = 5,0% EBITDA2023 < 2,6% da ROL: não atingida = 0% | 10% |
II - QUALIDADE DO SERVIÇO
1. Indisponibilidade | Indisp(verificada) ≤ Indisp(referência): atingida (20%) Indisp(verificada) > Indisp(referência): não atingida (0%) | 20% | 30% |
2. PCH Pirapora | GER(Pirapora-2023) > 12,88MWmédios: atingida (10%) GER(Pirapora-2023) ≤ 12,88MWmédios: não atingida (0%) | 10% |
III – CORPORATIVOS
1. Realização da Manutenção Preventiva - IMP | IMP Global(%) ≥ 90%: atingida (5%) 90% > IMP Global(%) ≥ 85%: parcial (2,5%) 85% > IMP Global(%) ≥ 80%: parcial (1,25%) IMP Global(%) < 80% : não atingida (0%) | 5% | 15% |
2. Assertividade - IAM | 105% ≥ IAM(%) ≥ 95%: atingida (10%) 95% > IAM(%) ≥ 90%: parcial (5%) 105% < IAM(%) ≤ 110%: parcial (2,5%) IAM(%) < 90% ou IAM(%) > 110%: não atingida (0%) | 10% |
IV - PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
1. Plano de Negócio | IAP2023(%) ≥ 85%: atingida (20%) 85% > IAP2023(%) ≥ 70%: parcial (10%) 70% > IAP2023(%) ≥ 60%: parcial (5%) IAP2023(%) < 60%: não atingida (0%) | 20% | 20% |
10.PAGAMENTO
O pagamento será efetuado a título de PLR/2023, considerando-se como base de cálculo 100% de uma Folha Nominal, no máximo, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual nº 59.598, de 16/10/2013, não incorporável ao salário do empregado, nos termos do inciso XI, do artigo 7º da Constituição Federal e do que dispõe a Lei nº 10.101/2000.
11.FORMAS DE DISTRIBUIÇÃO
O valor resultante do produto entre a soma das métricas atingidas em cada um dos indicadores estabelecidos e a base de cálculo será distribuído aos empregados da seguinte forma:
• 52,5% distribuído igual para todos os empregados e
• 47,5% proporcional ao salário de cada um.
12.CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Serão devidas as parcelas da PLR/2023 respeitando integralmente as diretrizes fixadas pelo Decreto Estadual nº 59.598 de 16/10/2013 e pela Lei Federal nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, inclusive quanto à proporcionalidade pro rata temporis do período trabalhado em 2021 com mês completo de trabalho em período igual ou superior a 15 dias.
• Será deduzido do pagamento devido o valor equivalente a 25% do montante do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados para aqueles empregados que no período de competência (janeiro a dezembro/2023) tiverem sofrido penalidade disciplinar, exceto a justa causa, quando nada será devido a título de PLR/2023.
• No caso de desligamento ou admissão no decurso do ano de 2023, os empregados receberão a “PLR/2023” proporcionalmente ao número de meses trabalhados, salvo os desligamentos por Xxxxx Xxxxx que não farão jus ao PLR 2023.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2023
Presidência