CONTRATO DE PARCERIA N. [preencher]/2021/PMJ
CONTRATO DE PARCERIA N. [preencher]/2021/PMJ
Contratante: MUNICIPIO DE JOAÇABA. Contratado/Proponente: [nome do empreendedor] – CNPJ [preencher], sendo responsável o Sr. [preencher nome], sob o CPF [preencher], e RG nº [preencher],.
Objeto: Aplicação dos recursos provenientes de contribuintes incentivadores por meio do Programa Municipal de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação Autorização: Lei Complementar 388/2020 e 421/2020.
Local: no âmbito do Município de Joaçaba.
Período: [preencher],
Valor Autorizado: R$ [preencher]
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, x. 000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob n. 82.939.380/0001-99, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, representada neste ato pelo Secretário, [nome], doravante denominada MUNICÍPIO, e [empreendedor], inscrito no CNPJ/CPF sob o n. [preencher], residente na Rua [preencher], Bairro [preencher], no Município de Joaçaba/SC, doravante denominada EMPREENDEDOR, neste ato representada por [preencher nome], portador do documento de identidade n. [preencher] e inscrito no CPF sob o n. [preencher] , residente e domiciliado na Xxx [xxxxxxxxx], xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, celebram entre si o presente CONTRATO DE PARCERIA, para utilização do recurso captado por meio de Projeto de Inovação com Incentivo Fiscal, o qual reger-se-á cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Contrato de Parceria tem por objeto a aplicação do incentivo à inovação pelo Município de Joaçaba, na execução do Projeto de Inovação, abaixo identificado, doravante denominado Projeto, conforme proposta aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – CMDEI, nos termos da Lei Complementar Municipal n. 388/2020 e 421/2020.
1.1 O Projeto com incentivo fiscal do Município de Joaçaba, objeto deste contrato, apresenta as seguintes características:
a) Título do Projeto: [preencher]
b) Número do Projeto: [preencher]
c) Período de execução: [preencher]
d) Período de captação: [preencher]
e) Valor total do Projeto: [preencher]
f) Valor autorizado para captação [preencher]
CLÁUSULA SEGUNDA – LOGO INSTITUCIONAL
2. As especificações de utilização da logo do apoio institucional, contidas nos Anexos I e II integram e completam o presente Contrato de Parceria para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - AUTORIZAÇÕES
3. Projeto aprovado e autorizado por meio de decisão do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – CMDEI, conforme Ata da Reunião n° [preencher], de [preencher a data], relativa à aprovação do [preencher edital ou chamada pública] – Programa Municipal de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4. Para a execução do Projeto previsto neste Contrato de Parceria serão disponibilizados recursos pelo Município por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação no valor total de R$ [valor], a ser desembolsado em [preencher parcelas] conforme cronograma de desembolso constante na proposta,
4.1. O empreendedor não empregará contrapartida financeira neste Projeto.
4.2. As despesas provenientes da execução deste Projeto serão custeadas por conta da: Dotação Orçamentária da Unidade [identificar]
Orçamento do exercício financeiro de [ano]. Dotação Orçamentária [Identificar]
CLÁUSULA QUINTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
5. Os recursos referentes ao presente Contrato de Parceria, desembolsados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação serão mantidos em conta bancária.
5.1. Os recursos depositados na conta bancária específica do Contrato de Parceria serão aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
5.2. Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras deverão ser aplicados no objeto deste instrumento, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
5.3. A conta corrente referida no caput desta Cláusula será específica para esse Projeto, aberta exclusivamente em qualquer instituição financeira, para recebimento dos recursos.
5.4. Os recursos da parceria geridos pelo EMPREENDEDOR estão vinculados ao Projeto e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
5.5. Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6. Cabe ao MUNICÍPIO as seguintes obrigações:
a) Coordenar o procedimento administrativo necessário ao efetivo funcionamento do Programa de Incentivo à Inovação, conforme a Lei Complementar Municipal 421/2020;
b) Orientar o EMPREENDEDOR acerca do procedimento administrativo ao qual está submetido o Projeto selecionado e autorizado ao incentivo;
c) Monitorar e fiscalizar o Projeto aprovado em todas as suas fases, podendo para tanto, proceder a vistorias, avaliações e demais levantamentos que julgar conveniente ao perfeito cumprimento deste Contrato de Parceria;
d) Xxxxxxxx, aprovar e, se for o caso, rejeitar a prestação de contas.
e) Proceder com o repasse do recurso aprovado nos prazos estabelecidos na Lei 421/2020.
f) Orientar o empreendedor, sempre que solicitado, a cerca do uso dos recursos e prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO EMPREENDEDOR
7. Cabe ao EMPREENDEDOR as seguintes obrigações:
a) Executar integralmente o Projeto, ciente de sua responsabilidade pela gestão e execução;
b) Promover a execução do objeto na forma e prazo estabelecidos, obedecendo rigorosamente o estatuído na Lei e no presente contrato;
c) Aplicar os recursos captados exclusivamente na consecução do objeto;
d) Depositar em conta bancária específica do Projeto todo o valor captado;
e) Realizar todos os pagamentos exclusivamente por meio de transferência bancária ou pagamento de títulos (boletos) por meio da conta específica do Projeto;
f) Realizar a prestação de contas de acordo com as Normas Técnicas de Contabilidade;
g) Apresentar documentos fiscais de acordo com a legislação vigente;
h) Declarar outras fontes de recursos, valores em espécie ou comprovantes de receitas, apoios ou incentivos dados ao Projeto, além daquele que o EMPREENDEDOR foi autorizado a captar, objeto deste contrato;
i) Assumir responsabilidades técnicas pela produção e execução do Projeto beneficiado;
j) Efetuar o recolhimento de todos os impostos, taxas e encargos sociais devidos, na forma da lei, decorrentes da produção e execução do Projeto de inovação;
k) Acatar as deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – CMDEI, no que se apliquem ao Projeto;
l) Propor, por meio de requerimento fundamentado, dirigido ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – CMDEI, quaisquer alterações no Projeto original e no seu cadastro;
m) Implementar as alterações no Projeto de inovação, somente após aprovação;
n) Dar publicidade à promoção, divulgação e ou exposição no Projeto do patrocínio do Município de Joaçaba e pela Lei Complementar Municipal 421/2020 em todo material promocional, tela inicial de aplicativo mobile, softwares, sites, portais, a logo do “Município de Joaçaba” e o título “Joaçaba, Zona Franca de Inovação” devem estar em destaque, conforme material disponibilizado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – CMDEI;
o) Manter-se em regularidade fiscal em todas as fases do Projeto;
p) Aplicar em fundos de aplicações financeiras de curto prazo, lastreados em títulos da dívida pública federal, os recursos depositados em conta bancaria específica, quando o prazo de utilização for superior a 30 (trinta) dias, conforme Artigo 29 da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - TC nº 14/2012.
q) Empregar os rendimentos da aplicação financeira no próprio Projeto, dentro dos parâmetros aprovados pela Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – CMDEI;
r) O EMPREENDEDOR não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste Contrato;
s) Restituir ao MUNICÍPIO, no prazo de 30 dias, o saldo dos recursos captados e dos rendimentos das aplicações financeiros não utilizados no Projeto, devidamente corrigidos mediante depósito identificado.
t) Assegurar aos órgãos de controle o acesso à aplicação dos recursos recebidos e de sua contrapartida no âmbito do seu poder de fiscalização
u) Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente e manter em situação regular suas obrigações junto aos órgãos do meio ambiente;
v) Adotar medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho que possam vir a ser causados pelo Projeto
w) Abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), não oferecendo, dando ou se comprometendo a dar a quem quer que seja, ou aceitando ou se comprometendo a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato de Parceria, ou de outra forma que não relacionada a este, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;
x) Manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos;
y) Considerar em suas práticas de gestão a adoção de medidas de integridade, assim consideradas aquelas voltadas à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção;
z) Não adotar, não incentivar e repudiar condutas que gerem inconformidades com a legislação aplicável às empresas públicas, em especial à Lei nº 12.527/2011, à Lei nº 12.813/2013, à Lei nº 12.846/2013 e à Lei nº 13.303/2016.
aa) Indicar um representante que passará a responder junto ao MUNICÍPIO, em caso de impedimento por doença grave, falecimento, aposentadoria ou caso fortuito e força maior (a ser analisada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – CMDE) do Responsável Legal da Empresa Beneficiária, ou, ainda, por decisão judicial, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os partícipes.
bb) Notificar a Controladoria-Geral do Município qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do presente Contrato de Parceria;
cc) Ter ciência plena de que a violação de qualquer das obrigações previstas, além de outras pertinentes à espécie, é causa para a rescisão unilateral do instrumento jurídico a ser firmado entre as partes, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA - AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
8. A aquisição de bens e serviços, no mercado nacional ou no mercado externo (importação), vinculados ao Projeto, deverá ser feita pelo EMPREENDEDOR com estrita observância da legislação vigente, respeitados os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, buscando a proposta mais vantajosa para O EMPREENDEDOR.
8.1. Deverá ser realizada cotação de preços, com no mínimo 3 (três) orçamentos válidos, para comprovação do valor de mercado, exceto nos casos de fornecedor exclusivo.
8.2. No caso de a proposta mais vantajosa não ser a de menor valor, caberá ao EMPREENDEDOR justificar a escolha do fornecedor.
8.3. Não será aceito pelo MUNICÍPIO pagamento por serviços bem como de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo se permitido por legislação específica. Pagamento de consultoria para empresas cujo quadro de sócios tenha membro na equipe do Projeto ou sócios da empresa beneficiária
CLÁUSULA NONA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
9. Até o último dia de cada semestre, o EMPREENDEDOR deverá encaminhar ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – CMDEI, relatório técnico circunstanciado de resultados do Projeto.
9.1. A prestação de contas final do Projeto deverá ser entregue em até 60 (sessenta) dias após a data final prevista no cronograma submetido junto com a proposta do Projeto e que foi aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – CMDEI.
9.2. A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata o presente Contrato de Parceria deverá ser elaborada de acordo com as Normas de Contabilidade e de auditoria legais e vigentes, no prazo de 45 dias do recebimento de cada parcela, de forma individualizada.
9.3. Para a prestação de contas deverão ser adotadas as orientações do Formulário Guia disponibilizado no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, seguindo
os procedimentos da Instrução Normativa n. 14 e n. 15/2012, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e seguir a Lei Complementar Municipal 421/2020, apresentando a relação de todas as receitas, despesas, documentos comprobatórios e relatório da execução do Projeto, e:
a) Não será aceita prestação de contas final de Projeto parcialmente executado;
b) O Município, a qualquer tempo, poderá solicitar a apresentação da Prestação de Xxxxxx;
c) Deverão ser anexados à Prestação de Contas, quando for o caso, os comprovantes de recebimento do produto inovador, pelas entidades e pessoas físicas, conforme as informações contidas no plano de distribuição.
9.4. Para fins da prestação de contas fiscal dos recursos recebidos o EMPREENDEDOR deverá encaminhar ao MUNICÍPIO:
I – Balancete de prestação de contas, assinado pelo EMPREENDEDOR
II– Originais dos documentos comprobatórios das despesas realizadas (nota fiscal, cupom fiscal, recibo, folhas de pagamento, relatório-resumo de viagem, ordens de tráfego, bilhetes de passagem, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos, faturas, duplicatas, etc.);
III – Extratos bancários da conta corrente vinculada e da aplicação financeira, com a movimentação completa de período;
IV – Ordens bancárias e comprovantes de transferência eletrônica de numerário; V – Guia de recolhimento de saldo não aplicado, se for o caso;
VI – Declaração do responsável, nos documentos comprobatórios das despesas, certificando que o material foi recebido e/ou o serviço prestado, e que está conforme as especificações neles consignadas;
VII – Orçamentos
VIII – Relatório sobre a execução física do repasse. (TC 28)
9.5. Para fins da prestação de contas da execução do objeto o EMPREENDEDOR deverá apresentar Relatório que apresentará os resultados obtidos, compreendendo, pelo menos:
a) A descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
b) A demonstração e o comparativo específico das metas com os resultados alcançados;
c) Comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas;
d) Relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver;
e) Avaliação de resultados;
9.6. Caso o Contrato de Parceria seja alvo de apuração formal pelos órgãos de controle ou pelos órgãos de investigação e persecução criminal ou que contiverem indício de irregularidade, o EMPREENDEDOR deverá apresentar os documentos suplementares exigidos pelo MUNICÍPIO.
9.7. O EMPREENDEDOR deverá manter toda a documentação gerada até a aprovação da prestação de contas final, devidamente organizada e arquivada, separada por Projeto, pelo prazo de cinco anos, contados da data da aprovação do Relatório de Prestação de Contas Final.
9.8. A quitação do Contrato de Parceria somente se dará quando da aprovação formal, por parte da Controladoria-Geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
10. É vedado o aditamento deste Contrato de Parceira com o intuito de alterar seu objeto, entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida no Projeto, bem como sua prorrogação.
10.1. Será permitido a alteração da planilha orçamentária, devidamente analisada pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Inovação, para readequações que não impliquem em aumento do valor autorizado como incentivo para o Projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
11. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a Secretaria de Desenvolvimento e Econômico e Inovação são responsáveis pelo monitoramento, fiscalização e pela avaliação de cada Projeto de inovação em execução, podendo a qualquer momento realizar visitas in loco, solicitar documentos adicionais ao responsável pelo Projeto, ou outras ações de fiscalização que julgarem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12. O não cumprimento das cláusulas contratuais sujeitará o EMPREENDEDOR à penalidade prevista nos art. 29 e 30, da Lei Complementar Municipal 421/2020, sujeitando o empreendedor que não aplicar corretamente o valor incentivado, agindo com dolo ou acarretando desvio do objetivo ou dos recursos, a multa correspondente a 2 (duas) vezes o valor da vantagem auferida, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.1 Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – CMDEI, poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao (à) empreendedor (a) as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa na forma prevista nos art. 29 e 30, da Lei Complementar Municipal 421/2020
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo que definir;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando o EMPREENDEDOR ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2. As penalidades serão apuradas em Tomada de Contas Especial, caso identificado eventual descumprimento contratual.
12.3. O EMPREENDEDOR que não fizer a prestação de contas no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO ou tiver a referida prestação rejeitada ficará inadimplente com o fisco municipal no valor da renúncia fiscal obtida pelo Projeto, a contar da expedição do certificado.
12.4. O EMPREENDEDOR ficará impossibilitado de protocolizar novos Projetos, ou mesmo participar como prestador de serviços em Projetos de outros proponentes, até a devida regularização das causas do impedimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS DE NATUREZA FISCAL
13. O EMPREENDEDOR se responsabiliza pelos encargos de natureza fiscal, tributária, trabalhista e previdenciário, bem como pelos danos causados ao MUNICÍPIO e a terceiros, por imperícia, imprudência ou negligência próprias ou de seus auxiliares, contratados ou ajudantes e pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO de quaisquer ônus e reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele em relação à execução do Projeto especificado na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS AUTORAIS E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.O EMPREENDEDOR se responsabiliza por ação ou omissão referente a titularidade de direitos autorais do Projeto, bem como dos trabalhos de terceiros que eventualmente venha a utilizar, em observância da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e demais aplicáveis.
14.1. Se os resultados alcançados pelo Projeto ensejarem proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual e faça parte da estratégia de mercado obter tal proteção, o EMPREENDEDOR levará a registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI ou em outro órgão competente para a proteção da propriedade intelectual no Brasil.
14.2. O EMPREENDEDOR terá a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração dos respectivos bens imateriais, os quais ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade durante a vigência da parceria.
14.3. Se ocorrer ganhos econômicos da propriedade intelectual, o faturamento deverá ser realizado no município de Joaçaba, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
14.4. O MUNICÍPIO deverá ser informado sobre o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI ou em outro órgão competente para a proteção da propriedade intelectual no Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15. O presente Contrato de Parceria poderá ser rescindido independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a indenização de qualquer espécie ao EMPREENDEDOR, assegurado o direito à ampla defesa, quando este:
a) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações ou prazos estipulados neste instrumento;
b) Xxxxxxx, injustificadamente, o início da execução do Projeto;
c) Ficar insolvente.
15.1. O Contrato de Parceria poderá, ainda, ser rescindido, quando ocorrer caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução.
15.2. A rescisão poderá ser, também, por mútuo acordo, atendida a conveniência do MUNICÍPIO, mediante termo próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
16. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Contrato de Parceria o EMPREENDEDOR deverá restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do MUNICÍPIO.
16.1. Na ocorrência de rescisão contratual, o EMPREENDEDOR devolverá ao MUNICÍPIO o valor recebido, atualizado pelo índice adotado pelo Município, a critério deste analisado caso a caso, segundo sua gravidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
17. Será instaurada Tomada de Contas Especial pelo ordenador de despesas do MUNICÍPIO ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas do Estado, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:
17.1. A não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeiras no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pelo MUNICÍPIO;
a) Não aprovação de relatório técnico e de demonstrações financeiras, em decorrência de:
b) Não execução do objeto pactuado;
c) Atingimento parcial dos objetivos avençados;
d) Desvio de finalidade;
e) Impugnação de despesas;
f) Não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado.
g) Ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário;
h) Não devolução de eventuais saldos financeiros remanescentes após 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de Parceria
17.2. A não-execução do Projeto pactuado, ou sua execução parcial, decorrente de insucesso técnico devidamente justificado e aprovado pelo MUNICÍPIO não ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICAÇÃO
18. A eficácia deste Contrato de Parceria e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios, que será providenciada pela MUNICÍPIO imediatamente após assinatura deste Contrato de Parceria. A publicação é condição para liberação do pagamento das parcelas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
19. O atraso ou abstenção, pelo MUNICÍPIO do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Contrato de Parceria ou a eventual concordância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pelo EMPREENDEDOR, não implicarão qualquer novação, não podendo ser interpretados
como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo do MUNICÍPIO
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato de Parceria será de [preencher o prazo] a partir da data de sua assinatura, não sendo permitida a sua prorrogação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
20. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba/SC, para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
20.1. E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Joaçaba, [preencher a data]
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação
EMPREENDEDOR
Testemunhas:
1.
2.