ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
NOTAS EXPLICATIVAS
Os itens sem preenchimento deste modelo de termo de contrato devem ser completados pelo órgão ou entidade promotor(a) da seleção pública de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições do edital de chamada pública e para que não conflitem.
Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para melhor compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à seleção, que deverão ser suprimidas quando da finalização do documento.
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/XXXX, QUE FAZEM ENTRE SI A ............, POR INTERMÉDIO DO(A) ......................................................... E A ENTIDADE ........................................... PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS DE ACESSO À ÁGUA.
O(a) ..............................., por intermédio do(a) .................................... (órgão ou entidade), com sede no(a) ..............................................., na cidade de ................................/(UF), inscrito(a) no CNPJ sob o nº XXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº XX, de ..... de ..................... de 20..., publicada no Diário Oficial da(do) União/Estado de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., expedida pela(o) ..........................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................./UF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) .....................(cargo e nome), inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., expedida pela(o) ..........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................., e em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, da Lei Federal nº 12.873/2013, do Decreto nº 9.606/2018, da Portaria nº 022/2020 e da(s) Instrução(ões) Operacional(is) nº XX/20XX, XX/20XX e XX/20XX (definir o(s) modelo(s) da tecnologia social), resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços decorrente do Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Nota explicativa: a Lei nº 8.666/1993 somente deve ser mencionada quando a CONTRATANTE for um ente público.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços para a implementação de tecnologia(s) social(is) de acesso a água para................. (indicar a finalidade das tecnologias sociais que comporão o objeto do contrato, se voltadas para consumo humano, para produção ou ambas), dentre aqueles modelos adequados a tal fim e previstos na Portaria................ (indicar a portaria ministerial que dispõe sobre a definição dos modelos de tecnologias sociais apoiados no âmbito do Programa Cisternas).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este termo de contrato vincula-se ao Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O(s) modelo(s) específico(s) de tecnologia social de acesso à água a ser(em) implantado(s), sujeitos à alteração, com vistas a proporcionar a adequação da ação à realidade local e garantir a melhor forma de atendimento ao interesse público é(são) o(s) previsto(s)s na(s) Instrução(ões) Operacional(is) nº XX/20XX, XX/20XX e XX/20XX.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quantificação da contratação, sujeita à alteração, com vistas a proporcionar a adequação da ação à realidade local e garantir e a melhor forma de atendimento ao interesse público:
Lote |
Município |
Tecnologia |
Quantidade |
Alíquota e base de cálculo do ISSQN |
Valor unitário final |
Valor total |
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Total |
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Nota explicativa: o quadro acima deve explicitar os valores unitários finais calculados conforme fórmula da Cláusula Terceira. Isto é, deve-se considerar o valor unitário de referência, divulgado por meio da pertinente Instrução Operacional, decrescido dos valores não utilizados para adimplemento de obrigação tributária decorrente de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). O valor total, por município, deve ser calculado multiplicando-se o valor unitário final pela respectiva quantidade.
PARÁGRAFO QUARTO – Para que alterações no quantitativo e espécie de tecnologia sejam autorizadas, a CONTRATADA deve submeter justificativa técnica à CONTRATANTE que, por sua vez, deve submeter tal pleito ao Ministério da Cidadania para análise e decisão.
PARÁGRAFO QUINTO – A alteração de modelos de tecnologias sociais de acesso à água ensejará a celebração de termo aditivo a este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste termo de contrato é aquele mencionado no item 5.1 do Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX, com início a partir de sua assinatura e encerramento em ........ de ............................ de 20XX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação de contrato dependerá da celebração de termo aditivo e somente ocorrerá em situações devidamente justificadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$........... (valor por extenso).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor unitário final por tecnologia social e por município é o valor de referência disposto na Instrução Operacional pertinente considerando-se a diferença entre a alíquota máxima do ISSQN e a alíquota a que se submete a contratada e as regras relativas à composição da base de cálculo em cada localidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Anteriormente à celebração deste contrato, a CONTRATANTE verificará a exação em concreto do ISSQN em cada municipalidade componente do(s) lote(s) em questão, a fim de determinar seu(s) valor(es) final(is).
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor unitário final por tecnologia social e por município, mencionado no PARÁGRAFO PRIMEIRO, deverá ser calculado conforme a fórmula apresentada a seguir.
Onde:
VUF = valor unitário final;
VUR = valor unitário de referência (constante da instrução operacional pertinente e vigente no momento da assinatura deste contrato);
DM = valor da dedução de materiais decorrente do modo como o fisco municipal classifica as tecnologias sociais na lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003;
AL = alíquota praticada no caso concreto decorrente da legislação municipal ou de imunidade tributária.
PARÁGRAFO QUARTO – No valor unitário de referência estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto de contratação, inclusive pessoal, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes, despesas administrativas, despesas com logística, alimentação, deslocamento, despesas relacionadas ao processo construtivo, as capacitações de beneficiários e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, sempre em conformidade com a uniformização dos modelos de tecnologias sociais estabelecidos pelas instruções operacionais.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, vinculada ao exercício de 20XX, repassada por meio do Convênio/Termo de Parceria/Termo de Colaboração nº XXX/XXXX conforme classificação apresentada abaixo.
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Nota de Empenho:
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O pagamento pela CONTRATANTE dos serviços relativos à implementação das tecnologias sociais e executados pela CONTRATADA será efetuado em pelo menos 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira imediatamente após a celebração do contrato na forma de adiantamento e as seguintes mediante apresentação da nota fiscal ou recibo conforme as condições abaixo estabelecidas.
Parcela |
Valor (em % do valor total do contrato) |
Valor acumulado (em % do valor total do contrato) |
Condições de pagamento (em % de execução física) |
1ª parcela |
30 |
30 |
21 |
2ª parcela |
25 |
55 |
38,5 |
3ª parcela |
20 |
75 |
52,5 |
4ª parcela |
20 |
95 |
66,5 |
5ª parcela |
5 |
100 |
100 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para comprovação das condições de pagamento estabelecidas no quadro acima, o relatório do Sistema de Gerenciamento do Programa Cisternas (SIG Cisternas) deverá ser submetido à aprovação pela CONTRATANTE e os respectivos pagamentos estarão condicionados ao ateste do setor responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Após o pagamento de cada parcela, as entidades contratadas deverão emitir documento comprobatório do recebimento pelo serviço prestado, sendo esse um recibo para a 1ª parcela e uma nota fiscal para as demais.
Nota explicativa: o quadro acima expõe as condições de execução para o recebimento das parcelas de pagamento tendo em vista a apresentação dos termos de recebimento no SIG Cisternas pela entidade executora e seu respectivo ateste pelo parceiro contratante. As condições de execução das demais atividades que compõem a tecnologia social, inclusive a entrega do caráter produtivo, podem ser estipuladas pelo parceiro contratante quando da assinatura do contrato, levando-se em consideração elementos como: estratégia, localidades, vigência do contrato entre outros, sempre em consonância com o plano de trabalho pactuado com o Ministério da Cidadania.
Obs.: quaisquer alterações na composição dos critérios do quadro da CLÁUSULA QUINTA, assim como nas condições de execução das demais atividades que compõem a tecnologia social, precisam ser validadas e autorizadas pelo Ministério da Cidadania.
Nota explicativa: no quadro descrito na Cláusula Quinta, devem-se considerar os valores totais da contratação calculados conforme quadro da Cláusula Primeira.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A nota fiscal e o recibo deverão conter o número do convênio/termo de parceria/termo de colaboração, o número do contrato, o objeto contratual, a descrição das atividades realizadas e a agência e número da conta bancária da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATANTE poderá exigir, quando do pagamento, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive decorrentes de 13º salários, auxílio alimentação e auxílio transporte, acidentes de trabalho, indenizações, multas e outras obrigações atinentes ao presente contrato, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a efetiva regularização das obrigações pendentes.
CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
O(s) valor(es) unitário(s) de referência estabelecido(s) na(s) instrução(ões) operacional(is) pertinente(s) e vigente(s) no momento da assinatura deste contrato é(são) fixo(s) e irreajustável(is).
Nota explicativa: ajustar o texto da Cláusula Sexta para singular ou plural conforme o contrato abarcar uma ou mais tecnologias sociais.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ XXXX (.......................), na modalidade.............................., conforme item 15.3. do edital de Chamada Pública, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente contrato, no prazo de.......................... após sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor destinado a título de garantia deve ser depositado em conta específica, aberta exclusivamente para essa finalidade pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO – O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção de pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de XX% (...) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados em instituição financeira oficial, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
PARÁGRAFO QUINTO – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I – Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II – Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
III – Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso de alteração do valor total do contrato decorrente do disposto no art. 65, inciso I, alínea b da Lei nº 8.666/1993, ou na ocorrência de prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
Nota explicativa: a Lei nº 8.666/1993 somente deve ser mencionada quando a contratante for um ente público.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de XX (....) dias úteis, contados da data em que for notificada.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I – Caso fortuito ou força maior;
II – Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
III – Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE; e
IV – Atos ilícitos dolosos praticados por funcionários da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO NONO – Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Será considerada extinta a garantia:
I – Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II – No prazo de 90 (noventa) após o término de sua vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global e os pagamentos serão efetuados por produto, após ateste da CONTRATANTE, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou recibo e dos relatórios do SIG Cisternas, conforme definido no item 6 do Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do objeto contratado deverá obedecer ao cronograma pactuado entre as partes, constante do Anexo I deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As metas de execução física constantes do referido cronograma deverão ser estabelecidas com periodicidade mensal, enquanto seu controle para fins de verificação de cumprimento das obrigações contratuais e possível aplicação de sanções deverá ser realizado em intervalos quadrimestrais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Eventuais revisões das metas quadrimestrais do cronograma constante do Anexo I deste contrato deverão ser comunicadas ao Ministério da Cidadania e ensejarão assinatura de termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
I – São obrigações da CONTRATANTE:
Designar equipe técnica institucional para o acompanhamento dos serviços contratados;
Supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades de execução dos serviços contratados;
Realizar o monitoramento, avaliação e fiscalização da execução do contrato a partir da apresentação, pela CONTRATADA, de relatórios extraídos do SIG Cisternas, e também a partir de visitas in loco nas localidades beneficiadas;
Analisar e indicar aprovação ou reprovação dos termos de recebimento inseridos no SIG Cisternas, pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias corridos após a referida inserção;
Pagar o preço total devido à CONTRATADA, em conformidade com a CLÁUSULA QUINTA, em até 10 (dez) dias corridos após a aprovação dos termos de recebimento inseridos no SIG Cisternas; e
Verificar o Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) da Controladoria Geral da Uniãio, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCCAIA) do Conselho Nacional de Justiça e a Relação de Inabilitados e Inidôneos (Rii) do Tribunal de Contas da União sempre que este contrato for aditivado com o fim de prorrogar sua vigência.
II – São obrigações da CONTRATADA:
Além das responsabilidades resultantes deste instrumento, das demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados e das obrigações constantes do edital de chamada pública vinculado a este contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
Prever e disponibilizar os recursos físicos, humanos e materiais necessários para garantir a perfeita execução dos serviços;
Dispor de frota de veículos automotores apropriados para a área rural para atender à demanda dos trabalhos;
Dispor de uma equipe técnica de profissionais para acompanhamento e apoio operacional, cujos perfis atendam aos requisitos técnicos pertinentes às metas pactuadas, ficando ao seu encargo o planejamento estratégico, a mobilização dos beneficiários, a realização das capacitações e o acompanhamento da implementação das tecnologias sociais até a finalização de todo processo;
Articular, mobilizar e sensibilizar o público beneficiário, objetivando suas participações nas ações específicas da execução do presente contrato;
Apresentar à CONTRATANTE as peças de comunicação produzidas para possíveis ajustes e aprovação final;
Seguir rigorosamente a metodologia de implementação da(s) tecnologia(s) contida(s) na(s) instrução(ões) operacional(is) pertinente(s), desde a mobilização, seleção e cadastramento dos beneficiários até a construção dos componentes físicos a ela(s) associado(s), contemplando também os processos de implementação do caráter produtivo e do serviço de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva, quando for esse o caso;
Consultar a CONTRATANTE antes de promover quaisquer alterações na metodologia de implementação da(s) tecnologia(s) contida(s) na(s) instrução(ões) operacional(is) pertinente(s);
Responder pela qualidade técnica das tecnologias sociais implementadas, de acordo com as orientações técnicas contidas na(s) instrução(ões) operacional(is) pertinente(s), devendo realizar manutenções e substituição de acessórios pelo prazo de 2 (dois) anos após a aprovação do termo de recebimento da tecnologia social, pela CONTRATANTE, no SIG Cisternas;
Cadastrar, no SIG Cisternas, as informações relacionadas a todas as etapas de execução previstas na(s) instrução(ões) operacional(is), em consonância com o estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste contrato e com orientações específicas fornecidas pelo Ministério da Cidadania;
Inserir, no SIG Cisternas, os termos de recebimento das tecnologias sociais em até 30 (trinta) dias corridos após sua assinatura pelo beneficiário;
Cumprir as metas quadrimestrais estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste contrato;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE relativamente à execução do contrato;
Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de monitoramento, fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, inclusive os decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste contrato, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento; e
Permitir à CONTRATANTE livre acesso a todas as etapas do processo de implementação das tecnologias sociais quando essa realizar diligências e fiscalizações.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração contratual a CONTRATADA que:
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta contratação;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Fraudar a execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA que cometer quaisquer das infrações discriminadas nesta CLÁUSULA DÉCIMA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência;
Multa, após 2 (duas) advertências, a critério da CONTRATANTE, devidamente fundamentada e levando-se em conta o prejuízo causado, a qual será descontada por ocasião do pagamento ou deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, nos seguintes valores:
i) Parcela única de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado, até o sétimo dia de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento; e
ii) A partir do oitavo dia, 0,2% (dois décimos por cento) por dia corrido de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento, até o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis.
Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
Emissão de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
Inserção no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim);
Suspensão do credenciamento junto ao Programa Cisternas, nos termos da Portaria nº XXX/XXXX; e
Descredenciamento junto ao Programa Cisternas, nos termos da Portaria nº XXX/XXXX.
Nota explicativa: as letras “c” e “d” devem ser suprimidas caso a CONTRATANTE seja entidade privada sem fins lucrativos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas acima previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, podendo ser descontadas dos créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, e no caso de entes públicos, cobradas mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou qualquer outra forma prevista em lei.
Nota explicativa: caso a CONTRATANTE seja entidade privada, deve-se suprimir do PARÁGRAFO SEGUNDO o trecho “e no caso de entes públicos, cobradas mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou qualquer outra forma prevista em lei”.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE a título de multa deve ser depositado na conta bancária do instrumento firmado com o Ministério da Cidadania.
PARÁGRAFO QUARTO – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
PARÁGRAFO QUINTO – A suspensão do credenciamento junto ao Programa Cisternas, sanção a ser aplicada nos termos da Portaria nº XXX/XXXX e constante do PARÁGRAFO PRIMEIRO desta CLÁUSULA DÉCIMA, não suspende os efeitos jurídicos deste contrato, cujas obrigações de parte a parte se manterão válidas até sua vigência final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
Descredenciamento da CONTRATADA junto ao Ministério da Cidadania;
Descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
Lentidão no cumprimento do cronograma pactuado no Anexo I, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
Paralisação da obra, serviço ou fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
Subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporaçãonão admitidas no edital e no contrato;
Desatendimento das determinações regulares do funcionário designado para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores;
Cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato e informadas por escrito à CONTRATADA;
Instauração de insolvência civil;
Dissolução da sociedade;
Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da entidade que prejudique a execução do contrato;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
Supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação de seu valor inicial para além do limite permitido na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA;
Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva de sua execução; e
Situações previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA.
Nota explicativa: a letra “r” deve ser suprimida caso a CONTRATANTE seja entidade privada sem fins lucrativos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Balanço dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
Quitação de indenizações e multas devidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais deverão ser solicitadas, com a devida justificativa, à CONTRATANTE, que as submeterá ao Ministério da Cidadania para aprovação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todas as alterações propostas durante a execução do contrato demandam a concordância do Ministério da Cidadania.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial da União/do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Comarca de ...............
Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lidas e achadas em ordem, vão assinadas pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_________________________
Representante legal da CONTRATANTE
_________________________
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
____________________________ ______________________________
ANEXO I
Nº do instrumento:
Nº do contrato: Vigência do contrato:
Entidade contratada:
As metas apresentadas no quadro abaixo referem-se a tecnologias sociais construídas e com termo de recebimento inserido no SIG Cisternas e aprovado pela CONTRATANTE. Tecnologia social |
Meta total |
Previsão |
Mês 1 |
Mês 2 |
Mês 3 |
Mês 4 |
1º quadri |
Mês 5 |
Mês 6 |
Mês 7 |
Mês 8 |
2º quadri |
Mês 9 |
Mês 10 |
Mês 11 |
Mês 12 |
3º quadri |
Nº XX – descrição da TS |
2.565 |
Em % |
0% |
0% |
10% |
20% |
20% |
35% |
35% |
35% |
45% |
45% |
60% |
80% |
90% |
100% |
100% |
Quantidade |
0 |
0 |
256 |
513 |
513 |
898 |
898 |
898 |
1.154 |
1.154 |
1.539 |
2.052 |
2.309 |
2.565 |
2.565 |
||
Nº YY – descrição da TS |
|
Em % |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Quantidade |
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nota explicativa: as primeiras linhas trazem um exemplo quantitativo. Note-se que, nesse exemplo, os dois primeiros meses apresentam meta “zero”, o que pode ocorrer em função das etapas de mobilização e capacitação que são anteriores à execução física propriamente dita. Cabe à CONTRATADA, com auxílio técnico da CONTRATANTE, mensurar esse período e estabelecer as metas mensais levando tais etapas em consideração.
Os valores, tanto em percentual quanto em número absoluto, devem ser preenchidos cumulativamente, até que seja alcançada a meta total (100%).
As metas deverão ser estabelecidas mensalmente, mas seu controle será quadrimestral, o que significa que podem ocorrer oscilações e variações dentro do quadrimestre sem que esse fato enseje a aplicação de sanção.
O quadro deve ter tantas linhas quantas forem as tecnologias sociais contempladas pelo contrato.
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