ADITIVO Nº 03 DE VALOR AO CONTRATO Nº 173/2017, FIRMADO EM 18/09/2017 – TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2017 – SEDAT.
J O M
Mossoró-RN, Sexta-feira, 15 de junho de 2018
ornal ficialde oAsnosXo| Núrmeróo 464
PREFEITA: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
ADITIVO Nº 03 DE VALOR AO CONTRATO Nº 173/2017, FIRMADO EM 18/09/2017 – TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2017 – SEDAT.
Objeto: promover ADITIVO DE VALOR de 49,65233% (quarenta e nove, sessenta e cinco dois três, três por cento) do contrato decorrente da TOMADA DE PREÇO Nº 09/2017 – SEDAT que foi firmado em 18/09/2017. Valor R$ 40.884,87 (quarenta mil oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).
Data da assinatura: 11 de junho de 2018.
Empresa: COPAGEL EMPRENDIMENTOS LTDA EPP
CNPJ: Nº 16.731.373/0001-72
ASSINA PELA EMPRESA: XXXXXXXX XXXXXXX DE
XXXX XXXX-SÓCIO
ASSINA PELO MUNICIPIO: XXXXXXX XXXXXXXX
ROSADO-PREFEITA
ADITIVO Nº 02 DE PRAZO AO CONTRATO Nº 159/2016, FIRMADO EM 15/06/2016.
CONCORRÊNCIA Nº 29/2015 – SMS.
Objeto O presente aditivo tem por objeto promover o ADITIVO DE PRAZO do contrato firmado em 15 de junho de 2016.
Prazo: 12 (doze) meses
Vigência: 15/06/2018 à 15/06/2019.
Empresa: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
CNPJ: 10.726.677/0001-65
Assina Pela Empresa: JOSÉ MARTINS DE
VASCONCELOS NETO - (SÓCIO)
Pelo Município: ROSALBA CIARLINI ROSADO - PREFEITA
Data da assinatura: 15 de junho de 2018
ADITIVO Nº 02 DE PRAZO AO CONTRATO Nº 151/2016, FIRMADO EM 15/06/2016.
CONCORRÊNCIA Nº 29/2015 – SMS.
Objeto O presente aditivo tem por objeto promover o ADITIVO DE PRAZO do contrato firmado em 15 de junho de 2016.
Prazo: 12 (doze) meses
Vigência: 15/06/2018 à 15/06/2019. Empresa: Clínica e Laboratório Exame Ltda. CNPJ: 02.070.625/0001-55
Assina Pela Empresa: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX
Pelo Município: ROSALBA CIARLINI ROSADO - PREFEITA
Data da assinatura: 15 de junho de 2018
ADITIVO Nº 02 DE PRAZO AO CONTRATO Nº 144/2016, FIRMADO EM 15/06/2016.
CONCORRÊNCIA Nº 29/2015 – SMS.
Objeto O presente aditivo tem por objeto promover o ADITIVO DE PRAZO do contrato firmado em 15 de junho de 2016.
Prazo: 12 (doze) meses
Vigência: 15/06/2018 à 15/06/2019.
Empresa: CLÍNICA DE GINECOLOGIA E XXXX.XX MOSSORÓ LTDA
CNPJ: 35.663.277/0001-89
Assina Pela Empresa: XXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Pelo Município: ROSALBA CIARLINI ROSADO - PREFEITA
Data da assinatura: 15 de junho de 2018
ADITIVO Nº 02 DE PRAZO AO CONTRATO Nº 148/2016, FIRMADO EM 15/06/2016.
CONCORRÊNCIA Nº 29/2015 – SMS.
Objeto O presente aditivo tem por objeto promover o ADITIVO DE PRAZO do contrato firmado em 15 de junho de 2016.
Prazo: 12 (doze) meses
Vigência: 15/06/2018 à 15/06/2019.
Empresa: COMUNIDADE DE SAÚDE DE MOSSORÓ CNPJ: 08.261.349/0001-99
Assina Pela Empresa: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Pelo Município: ROSALBA CIARLINI ROSADO - PREFEITA
Data da assinatura: 15 de junho de 2018
ADITIVO Nº 02 DE PRAZO AO CONTRATO Nº 147/2016, FIRMADO EM 15/06/2016.
CONCORRÊNCIA Nº 29/2015 – SMS.
Objeto O presente aditivo tem por objeto promover o ADITIVO DE PRAZO do contrato firmado em 15 de junho de 2016.
Prazo: 12 (doze) meses
Vigência: 15/06/2018 à 15/06/2019.
Empresa: CENTRO DE ANALISES CLÍNICAS NORTERIOGRANDENSE LTDA
CNPJ: 08.258.436/0001-97
Assina Pela Empresa: XXXXX XXXXXXXX XXXX DO MONTE
Pelo Município: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX –
PREFEITA
Data da assinatura: 15 de junho de 2018
ADITIVO Nº 02 DE PRAZO AO CONTRATO Nº 143/2016, FIRMADO EM 15/06/2016.
CONCORRÊNCIA Nº 29/2015 – SMS.
Objeto O presente aditivo tem por objeto promover o ADITIVO DE PRAZO do contrato firmado em 15 de junho de 2016.
Prazo: 12 (doze) meses
Vigência: 15/06/2018 à 15/06/2019.
Empresa: CARDIODIAGNÓSTICO LTDA (HOSP.
WILSON ROSADO
CNPJ: 35.650.324/0001-50
Xxxxxx Xxxx Empresa: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XX
Pelo Município: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX –
PREFEITA
Data da assinatura: 15 de junho de 2018
ADITIVO Nº 02 DE PRAZO AO CONTRATO Nº 139/2016, FIRMADO EM 15/06/2016 CONCORRÊNCIA Nº 29/2015 – SMS.
Objeto O presente aditivo tem por objeto promover o ADITIVO DE PRAZO do contrato firmado em 15 de junho de 2016.
Prazo: 12 (doze) meses
Vigência: 15/06/2018 à 15/06/2019.
Empresa: HOSPITAL GERAL DE OFTALMOLOGIA
LTDA
CNPJ: 01.012.201/0001-71
Assina Pela Empresa: XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
CAROLINO
Pelo Município: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX –
PREFEITA
Data da assinatura: 15 de junho de 2018
ADITIVO Nº 02 DE PRAZO AO CONTRATO Nº 167/2016, FIRMADO EM 15/06/2016 CONCORRÊNCIA Nº 29/2015 – SMS.
Objeto O presente aditivo tem por objeto promover o ADITIVO DE PRAZO do contrato firmado em 15 de junho de 2016.
Prazo: 12 (doze) meses
Vigência: 15/06/2018 à 15/06/2019.
Empresa: XXX.XX CITOPATOLOGIA DE MOSSORÓ
LTDA
CNPJ: 40.784.761/0001-04
Assina Pela Empresa: XXXX XXXXX XX XXXXX
Pelo Município: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX –
PREFEITA
Data da assinatura: 15 de junho de 2018
ADITIVO Nº 02 DE PRAZO AO CONTRATO Nº 168/2015, FIRMADO EM 15/06/2016– CONCORRÊNCIA 29/2015 – SMS
EMPRESA: HOSPITAL DO RIM LTDA
CNPJ: 08.735.157/0001-77
Objeto: O presente aditivo tem por objeto promover o ADITIVO DE PRAZO do contrato firmado em 15 de junho de 2016.
PRAZO: 12 (doze) meses
PERIODO: 15/06/2018 A 15/06/2019
Data da assinatura: 15 de junho de 2018
ASSINA PELA EMPRESA: XXXXXX XXXX XXXX - SÓCIA
ASSINA PELO MUNICIPIO: XXXXXXX XXXXXXXX
ROSADO- PREFEITA
ADITIVO Nº 02 DE PRAZO AO CONTRATO Nº 161/2015, FIRMADO EM 15/06/2016– CONCORRÊNCIA 29/2015 – SMS
EMPRESA: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX - EPP
CNPJ: 09.076.225/0002-87
Objeto: O presente aditivo tem por objeto promover o ADITIVO DE PRAZO do contrato firmado em 15 de junho de 2016.
PRAZO: 12 (doze) meses
PERIODO: 15/06/2018 A 15/06/2019
Data da assinatura: 15 de junho de 2018.
ASSINA PELA EMPRESA: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
ASSINA PELO MUNICIPIO: XXXXXXX XXXXXXXX
ROSADO- PREFEITA
ADITIVO Nº 02 DE PRAZO AO CONTRATO Nº 141/2016– FIRMADO EM 15/06/2016 - CONCORRÊNCIA 29/2015 – SMS
EMPRESA: CENTRO DE ULTRA-SONOGRAFIA E ANÁL. CLÍNICAS LTDA
CNPJ: 12.978.292/0001-10
Objeto: O presente aditivo tem por objeto promover o ADITIVO DE PRAZO do contrato firmado em 15 de junho de 2016.
PRAZO: 12 (doze) meses
PERIODO: 15/06/2018 A 15/06/2019
Data da assinatura: 15 de junho de 2018. ASSINA PELA EMPRESA: XXXXXXX XXXXXX
ASSINA PELO MUNICIPIO: XXXXXXX XXXXXXXX
ROSADO- PREFEITA
ADITIVO Nº 02 DE PRAZO AO CONTRATO Nº 146/2016, FIRMADO EM 15/06/2016 – CONCORRÊNCIA 29/2015 – SMS
EMPRESA: MATERDEI MULTICLINICA LTDA
CNPJ: 06.157.587/0001-23
Objeto O presente aditivo tem por objeto promover o ADITIVO DE PRAZO do contrato firmado em 15 de junho de 2016.
PRAZO: 12 (doze) meses
PERIODO: 15/06/2018 A 15/06/2019
Data da assinatura: 15 de junho de 2018.
ASSINA PELA EMPRESA: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
ASSINA PELO MUNICIPIO: XXXXXXX XXXXXXXX
ROSADO- PREFEITA
ADITIVO Nº 02 DE PRAZO AO CONTRATO Nº 150/2016, FIRMADO EM 15/06/2016 – CONCORRÊNCIA 29/2015 – SMS
EMPRESA: CLÍNICA DE TERAPIA OCUPACIONAL LTDA
CNPJ: 07.672.241/0001-26.
Objeto O presente aditivo tem por objeto promover o ADITIVO DE PRAZO do contrato firmado em 15 de junho de 2016
PRAZO: 12 (doze) meses
PERIODO: 15/06/2018 A 15/06/2019
Data da assinatura: 15 de junho de 2018.
ASSINA PELA EMPRESA: XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
ASSINA PELO MUNICIPIO: XXXXXXX XXXXXXXX
ROSADO- PREFEITA
ADITIVO Nº 02 DE PRAZO CONTRATO Nº 142/2016, FIRMADO EM 15/06/2016 – CONCORRÊNCIA 29/2015 – SMS
EMPRESA: CLÍNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA
MOSSORÓ LTDA
CNPJ: 24.521.056/0001-50
Objeto: O presente aditivo tem por objeto promover o ADITIVO DE PRAZO do contrato firmado em 15 de junho de 2016.
PRAZO: 12 (doze) meses
PERIODO: 15/06/2018 A 15/06/2019
DE MOSSORÓ
2
Mossoró-RN, Sexta-feira, 15 de junho de 2018
Data da assinatura: 15 de junho de 2018.
ASSINA PELA EMPRESA: XXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
ASSINA PELO MUNICIPIO: XXXXXXX XXXXXXXX
ROSADO- PREFEITA
ADITIVO Nº 02 DE PRAZO AO CONTRATO Nº 153/2016, FIRMADO EM 15/06/2016– CONCORRÊNCIA 29/2015 – SMS
EMPRESA: CEPAC - CENTRO DE ANÁLISES
CLÍNICAS S/C LTDA
CNPJ: 00.953.313/0001-64
Objeto :O presente aditivo tem por objeto promover o ADITIVO DE PRAZO do contrato firmado em 15 de junho de 2016
PRAZO: 12 (doze) meses
PERIODO: 15/06/2018 A 15/06/2019
Data da assinatura: 15 de junho de 2018.
ASSINA PELA EMPRESA: XXXXXXX XXXXXXXXX XX
MOURA
ASSINA PELO MUNICIPIO: XXXXXXX XXXXXXXX
ROSADO- PREFEITA
ADITIVO Nº 02 DE PRAZO AO CONTRATO Nº 157/2016, FIRMADO EM 15/06/2016_ – CONCORRÊNCIA 29/2015 – SMS
EMPRESA: OFTALMOCENTRO DE MOSSORÓ LTDA CNPJ: 06.021.147/0001-44
Objeto: O presente aditivo tem por objeto promover o ADITIVO DE PRAZO do contrato firmado em 15 de junho de 2016.
PRAZO: 12 (doze) meses
PERIODO: 15/06/2018 A 15/06/2019
Data da assinatura: 15 de junho de 2018.
ASSINA PELA EMPRESA: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
ASSINA PELO MUNICIPIO: XXXXXXX XXXXXXXX
ROSADO- PREFEITA
ADITIVO Nº 02 DE PRAZO AO CONTRATO Nº 152/2016, FIRMADO EM 15/06/2016– CONCORRÊNCIA 29/2015 – SMS
EMPRESA: FUNDAÇÃO DR. XXXX XXXXXX CNPJ: 70.302.732/0001-11
Objeto: O presente aditivo tem por objeto promover o ADITIVO DE PRAZO do contrato firmado em 15 de junho de 2016.
PRAZO: 12 (doze) meses
PERIODO: 15/06/2018 A 15/06/2019
Data da assinatura: 15 de junho de 2018.
ASSINA PELA EMPRESA: XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
DE PAULA
ASSINA PELO MUNICIPIO: XXXXXXX XXXXXXXX
ROSADO- PREFEITA
ADITIVO Nº 03 DE PRAZO AO CONTRATO Nº 155/2016, FIRMADO EM 15/06/2016– CONCORRÊNCIA 29/2015 – SMS
EMPRESA: LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER
CNPJ: 04.026.039/0001-39
Objeto: O presente aditivo tem por objeto promover o ADITIVO DE PRAZO do contrato firmado em 15 de junho de 2016
PRAZO: 12 (doze) meses
PERIODO: 15/06/2018 A 15/06/2019
Data da assinatura: 15 de junho de 2018.
ASSINA PELA EMPRESA: XXXXX XXXXXXXX XXXX DO MONTE
ASSINA PELO MUNICIPIO: XXXXXXX XXXXXXXX
ROSADO- PREFEITA
ADITIVO Nº 03 DE PRAZO E AO CONTRATO Nº 44/2015, FIRMADO EM 07/05/2015– CONCORRÊNCIA 09/2015 – SMS
EMPRESA: NÚCLEO DE GINECOLOGIA E
OBSTETRÍCIA DE MOSSORÓ-NGO CNPJ: 12.135.619/0001-92
Objeto: O presente aditivo tem por objeto promover o ADITIVO DE PRAZO do contrato firmado em 07 de maio de 2015
PRAZO: 06 (SEIS) MESES
PERIODO: 07/05/2018 A 07/11/2018
Data da assinatura:
Mossoró-RN, 07 de maio de 2018
ASSINA PELA EMPRESA: XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX - XXXXX
ASSINA PELO MUNICIPIO: XXXXXXX XXXXXXXX
ROSADO- PREFEITA
EXTRATO DO TERMO DECLARATÓRIO E CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE. INEXIGIBILIDADE 46/2018 – SMC.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 164/2018 CONTRATO Nº 182/2018
ARTISTA: LAGOSTA BRONZEADA
Objeto: Contratação da banda “Lagosta Bronzeada” para apresentação na estação das artes no evento Mossoró Cidade Junina 2018.
Fundamentação: Lei 8.666/93, artigo 25, III. Valor: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) Vigência do contrato: 90 (noventa) dias.
Empresa: DS&A PRODUÇÕES, EVENTOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 07.760.316/0001-20
Data do contrato: 14 de junho de 2018
Assinada pelo Município: XXXXXXX XXXXXXXX
ROSADO – PREFEITA
Assina pela Empresa: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX – REPRESENTANTE
EXTRATO DO TERMO DECLARATÓRIO E CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE. INEXIGIBILIDADE 47/2018 – SMC.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 168/2018 CONTRATO Nº 184/2018
ARTISTA: XXXX XX XXXXXX
Objeto: Contratação da banda “Xxxx xx Xxxxxx” para apresentação na estação das artes no evento Mossoró Cidade Junina 2018.
Fundamentação: Lei 8.666/93, artigo 25, III. Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) Vigência do contrato: 90 (noventa) dias.
Empresa: F XXX XX XXXXXX PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS – EIRELI
CNPJ: 27.141.623/0001-30
Data do contrato: 15 de junho de 2018
Assinada pelo Município: XXXXXXX XXXXXXXX
ROSADO – PREFEITA
Assina pela Empresa: XXXXXXXX XXX XX XXXXXX
– EMPRESÁRIO
Pregão Presencial nº. 022/2018 - SESEM Proc. Nº 077/2018
Mossoró-RN, em 15 de junho de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx A Pregoeira
Pregão Presencial nº. 031/2018 - SEIMURB Proc. Nº 095/2018
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeado pela Portaria n°. 0081 de 28 de março de 2018, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 04 de julho de 2018, às 11h00min, na sede da Secretaria Executiva De Licitações, Contratos E Compras, localizada à Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é O Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais para a execução de serviços no sistema de iluminação pública do município, conforme consta nas especificações técnicas em anexo, que serão fornecidos para a SEC MUN DE INFRA, MEIO AMB, URBANISMO E S.URBANOS, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus Anexos. Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min ou no site oficial www.prefeiturademossoro. xxx.xx – Link Licitações.
Mossoró-RN, em 15 de junho de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx A Pregoeira
Pregão Presencial nº. 034/2018 - SEIMURB Proc. Nº 098/2018
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeado pela Portaria n°. 0081 de 28 de março de 2018, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 05 de julho de 2018, às 11h00min, na sede da Secretaria Executiva De Licitações, Contratos E Compras, localizada à Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é contratação de empresa para locação de 04 (quatro) veículos tipo caminhão basculante de 15,00m3, com motorista, conforme Termo de Referência em anexo, que serão prestados de forma continuada à SEC MUN DE INFRA, MEIO AMB, URBANISMO E S.URBANOS,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min ou no site oficial www.prefeiturademossoro. xxx.xx – Link Licitações.
Mossoró-RN, em 15 de junho de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx A Pregoeira
Pregão Presencial nº. 038/2018 - SMS Proc. Nº 114/2018
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeado pela Portaria n°. 0081 de 28 de março de 2018, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 05 de julho de 2018, às 08h00min, na sede da Secretaria Executiva De Licitações, Contratos E Compras, localizada à Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidades de Atenção Especializada em Saúde
- UPA Conchecita Xxxxxxxx, UPA Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e UPA Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, que serão fornecidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus Anexos. Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min ou no site oficial www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Link Licitações.
Mossoró-RN, em 15 de junho de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx A Pregoeira
Pregão Presencial nº. 036/2018 - SMS Proc. Nº 107/2018
Mossoró-RN, em 15 de junho de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx A Pregoeira
Pregão Presencial nº. 043/2018 - SGP Proc. Nº 142/2018
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeado pela Portaria n°. 0081 de 28 de março de 2018, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 28 de junho de 2018, às 11h00min, na sede da Secretaria Executiva De Licitações, Contratos E Compras, localizada à Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação dos serviços de agenciamento de viagens para Prefeitura Municipal
DE MOSSORÓ
3
Mossoró-RN, Sexta-feira, 15 de junho de 2018
de Mossoró, com reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e fornecimento de passagens aéreas em âmbito nacional em voos regulares e não regulares. Conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital. Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min ou no site oficial www.prefeiturademossoro. xxx.xx – Link Licitações.
Mossoró-RN, em 15 de junho de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx A Pregoeira
Pregão Presencial nº. 052/2018 - SGP Proc. Nº 167/2018
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeado pela Portaria n°. 0081 de 28 de março de 2018, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 28 de junho de 2018, às 08h00min, na sede da Secretaria Executiva De Licitações, Contratos E Compras, localizada à Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de buffet (café da manhã, lanche, almoço, jantar e coquetel) para fornecimento de alimentos prontos, material e todo o serviço de apoio para execução do objeto contratado, que serão fornecidos para a SECRETARIA DO GABINETE DA PREFEITA.
Conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital. Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min ou no site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Link Licitações.
Mossoró-RN, em 15 de junho de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx A Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL N°. 25/2018 – SMDSJ ATA Nº 15/2018 DE REGISTRO DE PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001-39, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx. 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado pela Prefeita Sra. XXXXXXX XXXXXXXX ROSADO, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto Federal nº. 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2018–SMDSJ, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, Adjudicado em 08 de junho de 2018 e Homologado no dia 11 de junho de 2018, como segue:
Fornecedor: VAREJÃO L. B. LTDA-ME
CNPJ: 00.000.000/0001-01 Telefone: 084-
0000-0000 Email: xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx Endereço: XXX XXXXX XXXXXX, 000 , XXXX XXXXXXXXX, MOSSORÓ/RN, CEP: 59600-460
Representante: XXXXX XXXXXXX DE MESQUITA - CPF: 000.000.000-00
Item Descrição Marca Unidade Medida
Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0069972 - ACHOCOLATADO EM PÓ
- TIPO INSTANTÂNEO ENRIQUECIDO COM VITAMINAS, COMPOSIÇÃO BÁSICA, AÇÚCAR, CACAU EM PÓ, MALTODEXTRINA, MINERAIS, VITAMINAS, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, AROMATIZANTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS, EMBALADO EM SACHÊ FLEXÍVEL EM POLIETILENO DE 400G, ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO, LACRADA E ROTULADA, COM PESO LÍQUIDO DE 9.6KG. A EMBALAGEM DEVE CONTER A VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A 01 ANO A CONTAR DA DATA DA ENTREGA, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC 273 DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. ITALAC
Kg 200,00 4,000 800,00
2 0092511 - AÇÚCAR - TIPO CRISTAL, DE PRIMEIRA QUALIDADE, BRANCO, OBTIDO DA CANA DE AÇÚCAR, COM ASPECTO, COR, CHEIRO PRÓPRIOS E SABOR DOCE, COM TEOR DE SACAROSE MÍNIMO DE 99,3%P/P, ADMITINDO UMIDADE MÁXIMA DE 0,3%P/P; SEM FERMENTAÇÃO; ACONDICIONADOS EM SACO PLÁSTICO, ATÓXICO C/ PESO LÍQUIDO DE 1KG E EMBALAGEM SECUNDÁRIA COM 30KG. A EMBALAGEM DEVE CONTER A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, E APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 23 MESES
A CONTAR DA DATA DA ENTREGA, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 271 DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. ESTRELA Kg
150,00 2,100 315,00
3 0081194 - ÁGUA MINERAL - NATURAL SEM GÁS; ACONDICIONADA EM GARRAFÃO POLIPROPILENO,TAMPA DE PRESSÃO E LACRE; CONTENDO 20 LITROS,COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES A CONTARDA DATA DA ENTREGA; XXXXXXXXX RETORNÁVEL; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM O (DEC.3029 DE 16/04/99) E (RES.54 DE 15/06/00).
SAN VALE UND 200,00 6,000
1.200,00
4 0092514 - CAFÉ EM PÓ - GRÃO TORRADO E MOÍDO, TEM QUE ESTAR COM ASPECTO, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM ALMOFADA ALUMINIZADA RESISTENTE COM 250G, E EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE POLIETILENO COM PESO LÍQUIDO DE 5KG. CAFÉ EM PÓ; DEVENDO CONTER ATE 30% GRAOS CONILLON, 20% PRETOS/VERDES/ARDIDOS ; ISENTO DE GRAOS PRETOS-VERDES OU FERMENTADOS GRAOS CRUS, SÃOS E LIMPOS; NA COR CASTANHO CLARO A MODERADO ESCURO,S/AMARGOR EM PÓ HOMOGENEO,TORRADO E MOIDO; AROMA E SABOR CARACTERÍSTICOS. A EMBALAGEM DEVE CONTER A VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 A 09 MESES, COM OS REGISTROS OBRIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO COMPETENTE. FARDO COM 20 UNIDADES DE 250G. MARATA FD
30,00 119,800 3.594,00
5 0046723 - CREME DE LEITE; APRESENTANDO TEOR DE MATERIA GORDA MINIMA DE 25%; EMBALADO EM LATA, PESANDO 300 GRAMAS,COM VALIDADE MINIMA DE 10MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA MA-146,DE 07/03/96; E SUAS POSTERIORES ALTERACOES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED.ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELO MAPA ITALAC UND 30,00
3,290 98,70
6 0046724 - LEITE CONDENSADO; COMPOSTO DE LEITE INTEGRAL, ACUCAR E LACTOSE (TRADICIONAL); DE CONSISTENCIA CREMOSA E TEXTURA HOMOGENEA; VALIDADE MINIMA 10 MESES A CONTAR DA ENTREGA ACONDICIONADO EM LATA DE 395G; RESOLUCAO RDC 259 DE 20 DE SETEMBRO DE 2002 E SUAS POSTERIORES ALTERACOES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED.ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA ITALAC UND
600,00 3,890 2.334,00
7 0025623 - LEITE EM PÓ - INTEGRAL, DO QUAL FOI RETIRADO APENAS A ÁGUA; COM TEOR DE MATÉRIA GORDA MÍNIMO DE 26%; INSTANTÂNEO; ENVASADO EM EMBALAGEM CONTENDO 400 GRAMAS VALIDADE MÍNIMA 19 MESES A CONTAR DA DATA DA FABRICAÇÃO; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA 369,DE 04/09/97 DO MAPA E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. ITALAC Kg
200,00 9,190 1.838,00
8 0081199 - MARGARINA (CREME VEGETAL) - MARGARINA COM SAL, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TEOR DE LIPIDIOS DE FORMA PRECISA NA EMBALAGEM, ACIMA DE 60%, PODENDO CONTER VITAMINA E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS; APRESENTAÇÃO, ASPECTO, ODOR, SABOR E COR PECULIARES AOS MESMOS E DEVERÃO ESTAR ISENTOS DE RANÇO E DE OUTRAS CARACTERÍSTICAS INDESEJÁVEIS - EMBALAGEM DE POLIETILENO LEITOSO E RESISTENTE, APRESENTANDO VEDAÇÃO ADEQUADA, CONTENDO 500G E A SECUNDÁRIA DE PAPELÃO RESISTENTE COM 6KG. A EMBALAGEM DEVE CONTER A VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A 01 ANO A CONTAR DA DATA DA ENTREGA, CONFORME PORTARIA 372/97 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. PURO SABOR Cx
30,00 37,200 1.116,00
VALOR TOTAL (ONZE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS)
R$ 11.295,70
DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – O Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de consumo, tipo gênero alimentícios para o programa Estação Juventude 2.0
- modalidade complementar da Secretaria Municipal
do Desenvolvimento Social e Juventude por meio do
xxxxxxxx XXXXXX nº 859522/2017-SNJ/PR,, conforme quantidades estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2018 – SMDSJ e de acordo com as requisições da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ - SMDSJ .
1.2 - Os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços que trata o item anterior não poderão sofrer acréscimos, inclusive os previstos nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
1.3 - As despesas decorrentes da prestação dos serviços e/ou aquisição de que trata o item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes classificação orçamentária:
Projeto Atividade: 2010 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos da Sec. De Desenvolvimento Social e Juventude – Elemento de Despesa 3.3.90.30 (Material de Consumo), Fonte: 0102700000- Demais Recursos Vinculados Destinados Assistência Social.
2.DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeitura de Mossoró.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4.DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo com a empresa registrada.
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2018 – SMDSJ .
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2018 – SMDSJ , que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2018 – SMDSJ pela empresa detentora da presente Ata.
0.XX PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de entrega da Ordem de Compra.
5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora.
5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento das quantidades descritas no termo de referência.
5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação da recusa.
5.5 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, deverá o Responsável pelo
DE MOSSORÓ
4
Mossoró-RN, Sexta-feira, 15 de junho de 2018
Contrato comunicar, de imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as providências cabíveis. 0.XX PAGAMENTO
6.1 - O pagamento constante da solicitação de
fornecimento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxx) dias contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável, comprovando o fornecimento do objeto licitado.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/ fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital.
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão Negativa de Tributos Municipais.
7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2018 – SMDSJ e seus anexos, e as propostas da empresa: VAREJÃO L. B. LTDA- ME., classificada, respectivamente, no certame supra numerado.
7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto Municipal 3.510/2009
7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mossoró – RN, 11 de junho de 2018
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeita
VAREJÃO L. B. LTDA-ME. CNPJ: 04.987.374/0001-01
XXXXX XXXXXXX DE MESQUITA
CPF: 000.000.000-00
PREGÃO PRESENCIAL N°. 26/2018 – SMDSJ ATA Nº 21/2018 DE REGISTRO DE PREÇO
Em 05 de junho de 2018, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001- 39, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx. 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado pela Prefeita Sra. XXXXXXX XXXXXXXX ROSADO, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto Federal nº. 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 26/2018–SMDSJ , resolve registrar o preço oferecido pela empresa, Adjudicado em 11 de junho de 2018 e Homologado no dia 13 de junho de 2018, como segue:
Fornecedor: GÁS DO SERTÃO LTDA - ME CNPJ: 00.000.000/0001-89 Telefone:
Email:
Endereço: XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX,
000 , XXXXXX, RAFAEAL GODEIRO/RN, CEP: 59740-970
Representante: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX - CPF: 000.000.000-00
Item Descrição Marca Unidade Medida
Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0000287 - GÁS DE COZINHA; GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP); COMERCIAL A GRANEL; DE COZINHA; COMPOSICAO PROPANO E BUTANO,TOXICO E INFLAMAVEL; DE ACORDO COM LEGISLACAO VIGENTE DA ANP; ACONDICIONADO EM VASILHAME METÁLICO, COM CAPACIDADE PARA 13 KG DE PESO LÍQUIDO LIQUIGÁS
UND 48,00 60,000 2.880,00
Valor Total: (dois mil, oitocentos e oitenta reais )
R$ 2.880,00
0.XX OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – O Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de consumo, tipo gás de cozinha GPL 13kg para o Programa Estação Juventude 2.0 modalidade complementar da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social por meio do convênio SICONV nº 859522/2017 - SNJ/PR, conforme quantidades estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL 26/2018 – SMDSJ e de acordo com as requisições da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ - SMDSJ .
1.2 - Os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços que trata o item anterior não poderão sofrer acréscimos, inclusive os previstos nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
1.3 - As despesas decorrentes da prestação dos serviços e/ou aquisição de que trata o item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes classificação
orçamentária:
Unidade Orçamentária: 09.301 – Fundo Municipal de Assistência Social;
Projeto Atividade: 2010 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos da Sec. De Desenvolvimento Social e Juventude Projeto/Atividade: 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: 0102700000 – Demais Recursos Vinculados Destinados Assistência Social.
2. DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeitura de Mossoró.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4.DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo com a empresa registrada.
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL N.º 26/2018 – SMDSJ .
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 26/2018 – SMDSJ , que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º 26/2018 – SMDSJ pela empresa detentora da presente Ata.
0.XX PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de entrega da Ordem de Compra.
5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora.
5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento das quantidades descritas no termo de referência.
5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação da recusa.
5.5 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as providências cabíveis. 0.XX PAGAMENTO
6.1 - O pagamento constante da solicitação de
fornecimento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxx) dias contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável, comprovando o fornecimento do objeto licitado.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/
fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de
Registro de Preços.
6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital.
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão Negativa de Tributos Municipais.
7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 26/2018 – SMDSJ e seus anexos, e as propostas da empresa: GÁS DO SERTÃO LTDA
- ME., classificada, respectivamente, no certame supra numerado.
7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto Municipal 3.510/2009
7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mossoró – RN, 13 de junho de 2018
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeita
GÁS DO SERTÃO LTDA - ME. CNPJ: 18.630.298/0001-89 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00
PREGÃO PRESENCIAL N°. 27/2018 – SMDSJ ATA Nº 19/2018 DE REGISTRO DE PREÇO
Em 06 de junho de 2018, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001- 39, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx. 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado pela Prefeita Sra. XXXXXXX XXXXXXXX ROSADO, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto Federal nº. 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2018–SMDSJ , resolve registrar o preço oferecido pela empresa, Adjudicado em 11 de junho de 2018 e Homologado no dia 13 de junho de 2018, como segue:
Fornecedor: COMERCIAL BOM TEMPO VARIEDADES LTDA.
CNPJ: 06.089.294/0001-56 T e l e f o n e :
8433164110 Email: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Endereço: XXX XXXX XX XXXXXXXX, 0000 XXXX 000, XXXX XXXXXXX, MOSSORÓ/RN, CEP: 59600-200
Representante: Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - CPF: 000.000.000-00
Item Descrição Marca Unidade Medida
Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
13 0087306 - COPO DESCARTAVEL P/ AGUA
- COPO DESCARTAVEL; POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE DE 150ML; ACONDICIONADO EM MANGAS C/100 COPOS, AS MANGAS NAO DEVEM ESTAR VIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELAO RESISTENTE; DEVERA CONSTAR IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPO,QUANTIDADE; E O PESO MINIMO DE CADA COPO; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELEVEL: EM RELEVO MARCA OU IDENTIFICACAO DO FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICACAO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME NBR 13230; E CAPACIDADE DO COPO; OS COPOS DEVERAO ESTAR EM CONFORMIDADE COM NORMA TECNICA 14.865/2002 ABNT.
FC UND 199,00 89,000
17.711,00
14 0087308 - COPO DESCARTAVEL P/ CAFÉ; POLIESTIRENO; COM CAPACIDADE DE 50ML; ACONDICIONADO EM MANGAS C/100 COPOS,PESO MINIMO 75GRAMAS; AS MANGAS NAO DEVEM ESTAR VIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELAO RESISTENTE; DEVERA CONSTAR IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPO,QUANTIDADE; E O PESO MINIMO DE CADA COPO; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELEVEL: EM RELEVO MARCA OU IDENTIFICACAO DO FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICACAO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME NBR 13230; E CAPACIDADE DO COPO; OS COPOS DEVERAO ESTAR EM CONFORMIDADE COM NORMA TECNICA 14.865/2002 ABNT CAIXA COM 50 PACOTES FC Cx
2,00 99,000 198,00
18 0092746 - PANO DE PRATO - PANO DE COPA E COZINHA; COMPOSTO DE 100% ALGODAO; MEDINDO APROXIMADAMENTE (60X35)CM; COM VARIACAO MAXIMA DE 10% DE OSCILACAO NAS
DE MOSSORÓ
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Mossoró-RN, Sexta-feira, 15 de junho de 2018
MEDIDAS; COM XXXXXX E COM ESTAMPA; NA COR BRANCA; EMBALADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE. TREBLA UND
60,00 3,870 232,20
Valor Total (dezoito mil, cento e quarenta e um reais e
vinte centavos) R$ 18.141,20 0.XX OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – O Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de consumo, tipo Material Expediente, para o Programa Estação Juventude
2.0 modalidade complementar Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Juventude por meio do convênio SICONV nº859522/2017-SNJ/PR, conforme quantidades estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL 27/2018 – SMDSJ e de acordo com as requisições da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ - SMDSJ .
1.2 - Os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços que trata o item anterior não poderão sofrer acréscimos, inclusive os previstos nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
1.3 - As despesas decorrentes da prestação dos serviços e/ou aquisição de que trata o item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes classificação orçamentária:
Unidade Orçamentaria: 09.301 – Fundo Municipal de
Assistência Social
Projeto Atividade:2010 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos da Sec. De Desenvolvimento Social e Juventude
Elemento de Despesas: 3.3.90.30 material de Consumo Fonte: 0102700000 – Demais Recursos Vinculados Destinados Assistência Social
DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeitura de Mossoró.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4.DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo com a empresa registrada.
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2018 – SMDSJ.
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2018 – SMDSJ , que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2018 – SMDSJ pela empresa detentora da presente Ata.
0.XX PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de entrega da Ordem de Compra.
5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante
vencedora.
5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento das quantidades descritas no termo de referência.
5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação da recusa.
5.5 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as providências cabíveis. 0.XX PAGAMENTO
6.1 - O pagamento constante da solicitação de
fornecimento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxx) dias contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável, comprovando o fornecimento do objeto licitado.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/ fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital.
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão Negativa de Tributos Municipais.
7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2018 – SMDSJ e seus anexos, e as propostas da empresa: COMERCIAL BOM TEMPO VARIEDADES LTDA.., classificada, respectivamente, no certame supra numerado.
7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto Municipal 3.510/2009
7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mossoró – RN, 13 de junho de 2018
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeita
COMERCIAL BOM TEMPO VARIEDADES LTDA.. CNPJ: 06.089.294/0001-56
Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
PREGÃO PRESENCIAL N°. 27/2018 – SMDSJ ATA Nº 20/2018 DE REGISTRO DE PREÇO
Em 06 de junho de 2018, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001- 39, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx. 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado pela Prefeita Sra. XXXXXXX XXXXXXXX ROSADO, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto Federal nº. 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2018–SMDSJ , resolve registrar o preço oferecido pela empresa, Adjudicado em 11 de junho de 2018 de 2018 e Homologado no dia 13 de junho de 2018, como segue:
Fornecedor: LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI - EPP CNPJ: 00.000.000/0001-29 Telefone: 84 3316-
1818 Email:
Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXX, 00 , XXXXXX, XXXXXXX/XX, CEP: 59619-218 Representante: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX - CPF: 000.000.000-00
Item Descrição Marca Unidade Medida
Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0092521 - APAGADOR PARA QUADRO BRANCO COM BASE DE PLASTICO COM DIMENSOES143 X 50 X 28MM COM FELTRO NA PARTE SUPERIOR. RADEX UND
12,00 5,970 71,64
2 0092533 - CABO EXTENSÃO DE TOMADAS, COM 4 TOMADAS PADRÃO NOVO CABO DE 2M, TENSÃO DE ENTRADA 127V 1.270W 220V ~
2.200 W, SELO INMETRO, DESENVOLVIDO EM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR 14136 FORCELINE UND 15,00 36,670
550,05
3 0081992 - CADERNO ESPIRAL; DE ARAME GALVANIZADO; ESPESSURA DE 0,9MM A 1,1MM; NO FORMATO UNIVERSITARIO, (200 X 275)MM, PAUTADO; COM CAPA EM 4 CORES, PESANDO 250G/M2; COM 96 FOLHAS, NAO SERRILHADAS;
GRAMATURA DA FOLHA 56G/M2 TERRA DO SOL (CAPA FLEXÍVEL 8x1)
UND 820,00 7,500 6.150,00
4 0092536 - CAIXA ARQUIVO, EM PLÁSTICO POLIONDA, 140MM X 270MM X 390 MM, CORES VARIADAS. POLIBRAS UND
10,00 6,290 62,90
5 0094006 - CALCULADORA DE MESA, COM QUATRO OPERAÇÕES BÁSICAS, INVERSÃO DE SINAIS, DUPLO ZERO E PORCENTAGEM, COM 12 DÍGITOS , COR PRETA, VISOR: CRISTAL LÍQUIDO, CORREÇÃO DÍGITO A DÍGITO, MEMÓRIA, ALIMENTAÇÃO: BATERIA OU CÉLULA SOLAR. (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE): 125 X 100 X 20 MM, PESO DO PRODUTO: 0,104 KG MASTERPRINT unid 4,00 26,400
105,60
6 0087264 - CANETA ESFEROGRÁFICA, PLÁSTICO, CORPO TRANSPARENTE, HEXAGONAL, PONTA COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE 1MM, LARGURA DA LINHA 0,4MM, CORPO E TAMPA DA CANETA VENTILADOS, NA COR AZUL. CAIXA COM 50 UNIDADES. COMPACTOR Cx
17,00 49,690 844,73
7 0092543 - CANETA MARCA TEXTO, NA COR AMARELA, TINTA FLUORESCENTE, TAMPA COM GRIP, CORPO DA CANETA NA COR AMARELA COM DETALHE EMBORRACHADO, PONTA DE POLIÉSTER CHANFRADO, ATÓXICO. MARCA CIS, OU SIMILAR, OU EQUIVALENTE OU DE MELHO MASTERPRINT (C/12) Cx 3,00
15,600 46,80
8 0087272 - CANETA PARA QUADRO BRANCO, RECARREGÁVEL, SECAGEM RÁPIDA, TINTA INODORA, COM CLIPE, CORPO E TAMPA DE POLIPROPILENO PARA VIDA DURADOURA, FÁCIL DE RECARREGAR, COM CAIXA EXPOSITORA, PODENDO PERMANECER ATÉ 48 HORAS DESTAMPADO SEM SECAR, PONTA DE TRAÇO REDONDA, APROXIMADAMENTE 2MM, NAS CORES AZUL, VERMELHO, VERDE E PRETO, ESTOJO EXPOSITOR C/04 MARCADORES. MASTERPRINT (C/4) Cx 60,00
7,020 421,20
9 0077438 - Cartucho p/ impressora jato de tinta HP officejet J3680 (preto n. 21) HP ORIGINAL (7ml 21 B) UND 40,00 94,400
3.776,00
10 0077080 - Cartucho para impressora HP Officejet 4355 All-in-One N° 22 colorido
HP ORIGINAL (6ml) UND 33,00
170,000 5.610,00
11 0092549 - CLIPES EM AÇO GALVANIZADO, PARALELO, TAMANHO 2/0, CAIXA COM 50 UNIDADES FERPLAS (C/100) UND
20,00 1,980 39,60
12 0092552 - CLIPES EM AÇO GALVANIZADO, PARALELO, TAMANHO 8/0, CAIXA COM 50 UNIDADES FERPLAS (C/25) CAIXA
15,00 2,600 39,00
15 0077026 - GRAMPEADOR DE MESA, ESTRUTURA METÁLICA; 26/6, BASE COM 13 CM MAPED UND 3,00 22,900 68,70
16 0092613 - GRAMPO 26/6 CAIXA C/5000 COBREADO OFFICE BR Cx
10,00 5,700 57,00
17 0000271 - MOUSE CONFECCIONADO EM PLASTICO; OPTICO MECANICO; COM 3 BOTOES; COM BOTAO DE ROLAGEM SCROLL ROLL; COMPATIVEL COM WINDOWS 95/98/2000/XP/NE/ NT/LINUX; COM CONECTOR PS/2; RESOLUCAO 600 DPI; GARANTIA 12 MESES M U L T I L A S E R (USB) UND 20,00 12,300
246,00
19 0087391 - PAPEL A4, 297 X 210 MM, 75G/ M², ALCALINO, ULTRA BRANCO, 100% CELULOSE DE EUCALIPTO, ACABAMENTO SUPERFICIAL HOMOGÊNEO, PARA REPRODUÇÃO, IMPRESSÃO E ESCRITA, EMBALAGEM DE PROTEÇÃO IMPERMEÁVEL ORIGINAL, CONTENDO AS INFORMAÇÕES DO FABRICANTE NA EMBALAGEM. EMBALAGEM CONTENDO 500 FOLHAS.
INK PREMIUM UND 60,00 28,050 1.683,00
20 0092648 - PAPEL P/ FOTO A4 (210X297MM)
180G/M² - CAIXA C/ 50 FOLHAS MASTERPRINT
Cx 10,00 32,000 320,00
21 0077057 - PASTA COM ABA COM ESLÁSTICO POLIONDA LOMBO LARGO 55MM COR AZUL POLYCART UND 100,00
5,100 510,00
22 0046475 - SACO P/ LIXO 100L, SACO PARA COLETA DE LIXO COMUM; CONFECCIONADO EM POLIETILENO; 63 CM LARG. X 80CM COMPR. X 0,12 ESP.; PRETO; 100 LITROS; O MATERIAL DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR 9191,PACOTE C/ 100 UNIDADES,PESANDO 6KG RAVA pct 10,00 26,430 264,30
Valor Total: (vinte mil, oitocentos e sessenta e seis reais
e cinquenta e dois centavos) R$ 20.866,52
0.XX OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – O Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de consumo, tipo Material Expediente, para o Programa Estação Juventude
2.0 modalidade complementar Secretaria Municipal
DE MOSSORÓ
6
Mossoró-RN, Sexta-feira, 15 de junho de 2018
do Desenvolvimento Social e Juventude por meio do convênio SICONV nº859522/2017-SNJ/PR, conforme quantidades estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL 27/2018 – SMDSJ
e de acordo com as requisições da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ - SMDSJ .
1.2 - Os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços que trata o item anterior não poderão sofrer acréscimos, inclusive os previstos nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
1.3 - As despesas decorrentes da prestação dos serviços e/ou aquisição de que trata o item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes classificação orçamentária:
Unidade Orçamentaria: 09.301 – Fundo Municipal de
Assistência Social
Projeto Atividade:2010 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos da Sec. De Desenvolvimento Social e Juventude
Elemento de Despesas: 3.3.90.30 material de Consumo Fonte: 0102700000 – Demais Recursos Vinculados Destinados Assistência Social
2.DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeitura de Mossoró.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4.DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo com a empresa registrada.
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2018 – SMDSJ .
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2018 – SMDSJ , que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2018 – SMDSJ pela empresa detentora da presente Ata.
0.XX PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de entrega da Ordem de Compra.
5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora.
5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento das quantidades descritas no termo de referência.
5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação da recusa.
5.5 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto
licitado nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as providências cabíveis. 0.XX PAGAMENTO
6.1 - O pagamento constante da solicitação de
fornecimento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxx) dias contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável, comprovando o fornecimento do objeto licitado.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/ fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital.
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão Negativa de Tributos Municipais.
7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2018 – SMDSJ e seus anexos, e as propostas da empresa: LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI - EPP., classificada, respectivamente, no certame supra numerado.
7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto Municipal 3.510/2009
7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mossoró – RN, 13 de junho de 2018
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeita
LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI - EPP. CNPJ: 01.973.806/0001-29
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
PREGÃO PRESENCIAL N°. 28/2018 – SMDSJ ATA Nº 17/2018 DE REGISTRO DE PREÇO
Em 06 de junho de 2018, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001- 39, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx. 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado pela Prefeita Sra. XXXXXXX XXXXXXXX ROSADO, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto Federal nº. 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 28/2018–SMDSJ , resolve registrar o preço oferecido pela empresa, Adjudicado em 11 de junho de 2018 e Homologado no dia 13 de junho de 2018, como segue:
Fornecedor: LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI - EPP CNPJ: 00.000.000/0001-29 Telefone: 84 3316-
1818 Email:
Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXX, 00 , XXXXXX, XXXXXXX/XX, CEP: 59619-218 Representante: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX - CPF: 000.000.000-00
Item Descrição Marca Unidade Medida
Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
3 0082591 - FONTE PADRÃO ATX 400W NOMINAL MAXPRINT UND
8,00 345,00 2.760,00
4 0092787 - HD EXTERNO USB COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO MÍNIMO 1 TB; VELOCIDADE DO EIXO DE PELO MENOS 5400RPM; TAXA DE TRANSFERÊNCIA ATÉ 4.8 GBPS PARA USB 3.0; ACOMPANHADO DE PELO MENOS 1 (UM) CABO USB 3.0; ALIMENTA ATRAVÉS DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO USB; SISTEMA OPERACIONAL REQUERIDO MICROSOFT WINDOWS 7, WINDOWS 8 OU WINDOWS VISTA TOSHIBA UND
1,00 495,00 495,00
6 0084090 - IMPRESSORALINHA LASERJET PROMODELO400 M451DWTECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LASERFUNÇÕES IMPRESSÃO ECO CARACTERÍSTICA ECO SUSTENTÁVEL SELO ENERGY STAR IMPRESSÃO TIPO DE IMPRESSÃO COLORIDARESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO600 X 600 DPIVELOCIDADE MÁXIMA DE IMPRESSÃO EM CORES21 PÁG/MINVELOCIDADE MÁXIMA DE IMPRESSÃO EM PRETO21 PÁG/ MINCICLO DE TRABALHO40000 PÁG/MÊS PAPEL CAPACIDADE DE FOLHAS300 FOLHASMÍDIAS ACEITAS CARTÃO, ENVELOPE, ETIQUETA, EXECUTIVO, LEGAL, PAPEL FOTOGRÁFICO, TRANSPARÊNCIA COM ESPECIFICAÇÕES
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UND 1,00 2.060,00 2.060,00
7 0092798 - PROJETOR MULTIMÍDIA DE 2800 ANSILUMENS COMTECNOLOGIA3LCD; CONTRASTE3000:1; RESOLUÇÃO SVGA (800X600); RESOLUCAO SUPORTADA VGA, XGA, SXGA; METODOS DE PROJEÇÃOTETO/ FRONTAL/TRASEIRO; ASPECTO4:3 (SUPORTA 16:9 E 16:10); LAMPADATIPO 200W UHE COM VIDA ÚTIL DE PELO MENOS 4000 H (ALTO BRILHO) E 5000 H (BAIXO BRILHO); TAMANHO DA TELA DE 30”À 350” (POLEGADAS); CORREÇÃO KEYSTONE VERTICAL+/- 30ºHORIZONTAL+/- 30º; REPRODUÇÃO DE COR24 BIT; 16.7 MILHOES; ALTO FALANTE 2WMONO; CONEXÕES DE ENTRADA VGA (MINI X-XXX 00XXX) X 1VIDEO COMPOSTO (1 RCA) X 1S-VIDEO (MINI DIN 4 PIN) X 1VIDEO COMPONENTE (COMPARTILHADO COM ENTRADA VGA) X 1AUDIO (RCA) X 1USB TIPO B X 1 (VÍDEO DE COMPUTADOR)CONECÇÕES DE SAÍDA VGA (MINI D-SUB 15 PIN) X 1 - RETORNO PARA MONITOR AUDIO (STEREO MINI JACK) X 1;COMPATIBILIDADE DE SINAIS DE VIDEO NTSC / NTSC4.43 / XXX-X / XXX-X / XXX-00 / XXXXXXXXX000X, 480P, 720P,1080I RESOLUÇÃO DE VÍDEO 480 LINHAS (NTSC) E 560 LINHAS (PAL); CONEXÃO PARA CONTROLEUSB (TIPO B) X 1 / USB (TIPO A) X 1; CONTROLE REMOTO SELEÇÃO ENTRADA, POWER, MODO DE COR, BOTÕES PARA CONEXÃO DIRETA (COMPUTADOR, VIDEO E USB), VOLUME, E-ZOOM, A/V MUTE, NUM, FREEZE, MENU, HELP, AUTO, ASPECTO, POINTER, PGUP / PGDOWN, BOTÕES DE NAVEGAÇÃO, BOTÃO USER, ESC E ENTER; VOLTAGEM 100-240V
+/- 10%, 50/60HZ AC; ACOMPANHADO DE CABO DE ALIMENTAÇÃO 1,8MCABO DE COMPUTADOR 1,8MCABO USB 1,8MCONTROLE REMOTO COM BATERIAS SOFTWARE DE REDE PROJECTOR SOFTWARE VER.1.00BMALETA DE TRANSPORTE MANUAL DO USUÁRIO. A MARCA DO NOTEBOOK OFERTADO DEVERÁ CONSTAR NO PORTAL DO INPI (XXX.XXXX.XXX.XX) (APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS JUNTO A PROPOSTA). INDICAR EMPRESA QUE PRESTARÁ ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA; GARANTIA DE 1 (UM) ANO ON-SITE. EPSON UND 1,00 3.495,00 3.495,00
8 0094232 - CÂMERA DIGITAL SX520HS PRETA – 16.0MP, LCD 3,0”, ZOOM ÓTICO 42X, LENTE GRANDE ANGULAR DE 24MM E VÍDEO FULL HD + CARTÃO DE 8GB. CANON
UND 6,00 2.275,00 13.650,00
9 0092677 - QUADRO BRANCO PARA AVISO, DE MADEIRA FORRADO COM FÓRMICA BRANCA, MOLDURA DE ALUMÍNIO, DIMENSÕES 70X100 CM XXXXX UND 1,00 44,00 44,00
VALOR TOTAL (Vinte e dois mil, quinhentos e quatro
reais) R$ 22.504,00
0.XX OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – O Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática para estruturar o Programa Estação Juventude 2.0 - Modalidade Complementar da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Juventude, por meio do Convênio SICONV nº 859522/2017 - SNJ/PR., conforme quantidades estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL 28/2018 – SMDSJ e de acordo com as requisições da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ - SMDSJ .
1.2 - Os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços que trata o item anterior não poderão sofrer acréscimos, inclusive os previstos nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
1.3 - As despesas decorrentes da prestação dos serviços e/ou aquisição de que trata o item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes classificação orçamentária:
Projeto Atividade: 2010 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos da Sec. de Desenvolvimento Social e Juventude.
Elemento de Despesas: 4.4.90.52 – Equipamentos e
Material Permanente
Fonte: 0102700000 – Demais Recursos Vinculados Destinados Assistência Social.
DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeitura de Mossoró.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de
DE MOSSORÓ
7
Mossoró-RN, Sexta-feira, 15 de junho de 2018
preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo com a empresa registrada.
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL N.º 28/2018 – SMDSJ .
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 28/2018 – SMDSJ , que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º 28/2018 – SMDSJ pela empresa detentora da presente Ata.
0.XX PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de entrega da Ordem de Compra.
5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora.
5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento das quantidades descritas no termo de referência.
5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação da recusa.
5.5 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as providências cabíveis. 0.XX PAGAMENTO
6.1 - O pagamento constante da solicitação de
fornecimento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxx) dias contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável, comprovando o fornecimento do objeto licitado.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/ fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital.
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão Negativa de Tributos Municipais.
7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 28/2018 – SMDSJ e seus anexos, e as propostas da empresa: LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI - EPP., classificada, respectivamente, no certame supra numerado.
7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto Municipal 3.510/2009
7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mossoró – RN, 13 de junho de 2018
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeita
LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI - EPP. CNPJ: 01.973.806/0001-29
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
PREGÃO PRESENCIAL N°. 28/2018 – SMDSJ ATA Nº 18/2018 DE REGISTRO DE PREÇO
Em 06 de junho de 2018, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001- 39, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx. 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado pela Prefeita Sra. XXXXXXX XXXXXXXX ROSADO, nos termos da Lei n.º 8.666/93; do Decreto Federal nº. 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 28/2018–SMDSJ, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, Adjudicado em 11 de junho de 2018 e Homologado no dia 13 de junho de 2018, como segue:
Fornecedor: XXXXX XXXXXXXXXX DE XXXXX XXXXXXXXX - ME
CNPJ: 00.000.000/0001-02 Telefone: 84
32058649 Email: comercial@paivarepresentacoes. xxx.xx
Endereço: RUA ARACATI, 9 , CIDADE DA
ESPERANÇA, NATAL/RN, CEP: 59071-020
Representante: XXXXX XXXXXXXXXX DE XXXXX
XXXXXXXXX - CPF: 000.000.000-00
Item Descrição Marca Unidade Medida
Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0083837 - NOTEBOOK COM PROCESSADOR DE DOIS NÚCLEOS, 2.8 GHZ, 3MB DE CACHE - 5GT/S 22NM; 4GB MEMÓRIA DDR3 1333MHZ (1 X 4GB); DISCO RIGIDO DE 500GB SATA; GRAVADOR DE DVD/CD; TECLADO ABNT; MOUSE TOUCH; TELA DE LED DE 14.0 POLEGADASD WIDESCREEN; REDE WIFI; MICROFONE EMBUTIDO; WEB CAM; 3 ENTRADAS USB; ENTRADA PARA CARTÃO DE MEMÓRIA; ENTRADA PARA FONE DE OUVIDOS; SISTEMA OPERACIONAL ORIGINAL WINDOWS 7 – PRO; GARANTIA DE
12 MESES; O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE INSTALADO E CONFIGURADO PARA FUNCIONAR NA REDE DA INSTITUIÇÃO; A MARCA DO EQUIPAMENTO OFERTADA DEVERÁ CONSTAR NO PORTAL DO INPI (XXX.XXXX.XXX.XX) E DEVERÁ SER APRESENTADO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS JUNTO A PROPOSTA; INDICAR MARCA E MODELO DO EQUIPAMENTO OFERTADO; ANEXAR DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA PELO FABRICANTE COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA; LENOVO UND 8,00 3.190,00 25.520,00
2 0092785 - ESTABILIZADOR DE PELO MENOS 1500VA BIVOLT; PELO MENOS4 TOMADAS DO TIPO 2P+T; TENSÃO NOMINAL DE XXXXXXX XX 000/000 X; TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA DE 115V. A MARCA DO NOTEBOOK OFERTADO DEVERÁ CONSTAR NO PORTAL DO INPI (WWW. XXXX.XXX.XX) (APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS JUNTO A PROPOSTA). INDICAR EMPRESA QUE PRESTARÁ ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA; GARANTIA DE 1 (UM) ANO ON-SITE.
APC UND 8,00 870,00 6.960,00
5 0092789 - IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL COM CABO USB, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO, PRETO: ATÉ 12 PPM; CORES: ATÉ 8 PPM (CARTA/A4), RESOLUÇÃO IMPRESSÃO: ATÉ 600 X 600 DPI; IMAGERET 3600, TONER COLORSPHERE, TECNOLOGIAS DE APRIMORAMENTO DAS BORDAS; DIGITALIZAÇÃO: RESOLUÇÃO ÓPTICA DE ATÉ 1200 DPI, ATÉ 19.200 DPI EM MODO APRIMORADO, REPRODUÇÃO ATÉ
99 CÓPIAS MÚLTIPLAS, REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE 25 A 400%, CONTRASTE (MAIS CLARO/ MAIS ESCURO), QUALIDADE (OTIMIZAÇÃO DA CÓPIA), NÚMERO DE CÓPIAS, TIPO DE PAPEL, VÁRIAS PÁGINAS EM UMA, ORDENAÇÃO DE CÓPIAS, QUALIDADE DE RASCUNHO, AJUSTE DA IMAGEM (CLARIDADE, CONTRASTE, NITIDEZ, REMOÇÃO DE FUNDO, EQUILÍBRIO DAS CORES, TONS DE CINZA). DIGITALIZAÇÃO SCANNER DE MESA COLORIDO, DE 54 X 70 MM A 216 X 297 MM; DIGITALIZAÇÃO INICIADA REMOTAMENTE, TIPOS DE ARQUIVO: BMP, GIF, JPG, PNG, TIF, PDF, PROCESSADOR 450 MHZ, MEMÓRIA 128
MB, PAPEL: ENTRADA BANDEJA DE ENTRADA MULTIPROPÓSITO PARA 150 FOLHAS, SAÍDA COMPARTIMENTO DE SAÍDA PARA 125 FOLHAS COM A FACE PARA BAIXO, IMPRESSÃO FRENTE E VERSO MANUAL, TAMANHOS DE 7,6 X 12,7 CM A 21,6 X 35,6 CM; X0, X0, X0 (XXX, XXX); XXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXX (Xx 10, MONARCH) CONECTIVIDADE: INTERFACES PORTA USB 2.0
DE ALTA VELOCIDADE, TENSÃO DE ENTRADA NECESSÁRIA DE 110 A 127 V (±10%), 60 HZ (±3 HZ)
DE 220 A 240 V (±10%), 50 HZ (±3 HZ) CARTUCHOS: NAS CORES PRETO, CIANO, MAGENTA, AMARELO SAMSUNG UND 1,00 3.180,00 3.180,00
10 0000882 - Botijão vazio, com capacidade para 13kg, para armazenar G.L.P BUTANO
UND 3,00 168,00 504,00
11 0094275 - Conjunto de Panelas 8 peças, material cerâmica. BRINOX UND
3,00 600,00 1.800,00
VALOR TOTAL (Trinta e sete mil, novecentos e
sessenta e quatro reais) R$ 37.964,00 0.XX OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – O Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática para estruturar o Programa Estação Juventude 2.0 - Modalidade Complementar da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Juventude, por meio do Convênio SICONV nº 859522/2017 - SNJ/PR., conforme quantidades estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL 28/2018 – SMDSJ e de acordo com as requisições da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ - SMDSJ .
1.2 - Os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços que trata o item anterior não poderão sofrer acréscimos, inclusive os previstos nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
1.3 - As despesas decorrentes da prestação dos serviços e/ou aquisição de que trata o item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes classificação orçamentária:
Projeto Atividade: 2010 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos da Sec. de Desenvolvimento Social e Juventude.
Elemento de Despesas: 4.4.90.52 – Equipamentos e
Material Permanente
Fonte: 0102700000 – Demais Recursos Vinculados Destinados Assistência Social.
2. DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura de Mossoró não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeitura de Mossoró.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4.DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em comum acordo com a empresa registrada.
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL N.º 28/2018 – SMDSJ .
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 28/2018 – SMDSJ , que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º 28/2018 – SMDSJ pela empresa detentora da presente Ata.
0.XX PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no
prazo máximo de até 03 (três) dias, contados a partir da
DE MOSSORÓ
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Mossoró-RN, Sexta-feira, 15 de junho de 2018
data de entrega da Ordem de Compra.
5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora.
5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento das quantidades descritas no termo de referência.
5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação da recusa.
5.5 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as providências cabíveis. 0.XX PAGAMENTO
6.1 - O pagamento constante da solicitação de
fornecimento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxx) dias contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela Secretaria Responsável, comprovando o fornecimento do objeto licitado.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/ fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
6.3 - A Prefeitura de Mossoró poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital.
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão Negativa de Tributos Municipais.
7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 28/2018 – SMDSJ e seus anexos, e as propostas da empresa: XXXXX XXXXXXXXXX DE XXXXX XXXXXXXXX - ME., classificada, respectivamente, no certame supra numerado.
7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto Municipal 3.510/2009
7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mossoró – RN, 13 de junho de 2018
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeita
XXXXX XXXXXXXXXX DE XXXXX XXXXXXXXX - ME. CNPJ: 09.109.547/0001-02
XXXXX XXXXXXXXXX DE XXXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
ADITIVO 07 PRAZO E VALOR REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2014 - AO CONTRATO FIRMADO EM 01/10/2014
OBJETO: O aditivo tem por objetivo promover a prorrogação de prazo e valor do contrato decorrente do Pregão Presencial nº 090/2014, cujo contrato foi firmado em 01 de outubro de 2014, que passam a ser constante do anexo do Aditivo
Empresa: PRIME – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – ME. CNPJ: 08.714.341/0001-30
Valor: R$ 2.066.163,36
Prazo: 03 (três) meses
Data Da Assinatura: 01.06.2018
Assina Pela Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Prefeita)
Assina Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Sócio)
ADITIVO 06 PRAZO E VALOR REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2013 – SMS - AO CONTRATO FIRMADO EM 04/04/2014
OBJETO: O aditivo tem por objetivo promover a prorrogação de prazo e valor do contrato decorrente do Pregão Presencial nº 105/2013, cujo contrato foi firmado em 04/04/2014, que passam a ser constante do anexo do Aditivo
Empresa: MASTER LOCAÇÕES LTDA. CNPJ: 07.656.489/0001-01
Valor: R$ 770.000,00
Prazo: 12 (doze) meses
Data Da Assinatura: 13.04.2018
Assina Pela Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Prefeita)
Assina Pela Contratada: Sinval Solano de Xxxxx Xxxx (Sócio)
EXTRATO DE CONTRATO
Pregão Presencial Nº 115/2017 - SMS
Objeto: A aquisição de materiais elétricos e hidráulicos a serem utilizados nas unidades de saúde vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Empresa: COMERCIAL BOM TEMPO VARIEDADES
LTDA.
CNPJ: 06.089.294/0001-56 Valor: R$ R$ 300.000,00 Prazo: 12 (doze) meses
Data Da Assinatura: 07.05.2018
Assina Pela Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Prefeita)
Assina Pela Contratada: Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx
Xxxxxx (Procurador) EXTRATO DE CONTRATO
Pregão Presencial Nº 9/2018 - SMS
Objeto: A confecção de serviços gráficos para atender a demanda das Unidades Básicas de Saúde/UBS e Unidades de Pronto Atendimento/UPAS.
Empresa: MOSSORÓ GRAFICA & IMPRESSÕES LTDA - ME.
CNPJ: 15.335.874/0001-77
Valor: R$ R$ 72.530,00
Prazo: 12 (doze) meses
Data Da Assinatura: 06.06.2018
Assina Pela Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Prefeita)
Assina Pela Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Sócio)
EXTRATO DE CONTRATO
Pregão Presencial Nº 37/2018 - SMDSJ
Objeto: a contratação de uma empresa para a prestação de serviços de contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Buffet que atenda de maneira satisfatória até 2.500(Duas mil e quinhentas) pessoas em duas etapas, com o único e exclusivo objetivo de realizar as edições dos Casamentos Coletivos no ano de 2018, prevendo casamento no Civil para cerca de 250(duzentos e cinquenta) casais, seguidos de familiares, convidados e autoridades, durante 02(duas) etapas, sendo a 1ª (primeira) na Estação das Artes Xxxxxx Xxxxxxxx, previsto para o dia 13/06/2018 e a 2ª(segunda) até final do mês de novembro do corrente ano, na Estação das Artes Xxxxxx Xxxxxxxx.
Empresa: G SEIS EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME. CNPJ: 11.504.869/0001-90
Valor: R$ R$ 35.500,00
Prazo: 12 (doze) meses
Data Da Assinatura: 11.06.2018
Assina Pela Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Prefeita)
Assina Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxx (Sócio)
Pregão Presencial Nº 20/2018 - SMC
Objeto: contratação de empresa especializada em prestação de serviços e aquisição de bens correlatos e necessários para a realização de eventos, tais como, aquisição de materiais diversos para decoração, fogos de artifício, água mineral, serviços de alimentação, locação de mesas e cadeiras, impressões diversas, segurança, locação de geradores, hospedagem, transporte, locação de climatizadores, banheiros químicos, extintores, sonorização, locação de telões e afins, tendas, praticáveis, dentre outros, com o escopo de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e demais Secretarias da Prefeitura Municipal de Mossoró, com as devidas qualificações técnicas para a melhor execução do objeto na realização dos eventos que pertencem ao calendário cultural da cidade de Mossoró.
Empresa: EMPRESSERV EMPRESA DE SERVIÇOS
DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ: 10.639.977/0001-07 Valor: R$ 536.108,48
Prazo: 12 (doze) meses
Data Da Assinatura: 07.06.2018
Assina Pela Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Prefeita)
Assina Pela Contratada: Francisco das Chagas de Lima
(Representante)
Portaria Nº 017/2018 - SEMECE/GS.
Institui o Comitê Gestor do PDDE Interativo do
município de Mossoró, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 25 da Lei Complementar Nº 126, de 29 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO o PDDE Interativo uma ferramenta de apoio à gestão escolar, que possibilita um planejamento integrado dos variados aspectos que compõem a realidade da escola e o contexto em que
se insere;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do PDDE Interativo do município de Mossoró, com objetivo de organizar e integrar as ações dos programas vinculados ao sistema PDDE Interativo.
Art. 2º O Comitê Gestor do PDDE Interativo será composto por um representante de cada programa vinculado ao sistema PDDE Interativo sob a coordenação da primeira.
1. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – CPF Nº 000.000.000-00
- PDE Escola
2. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – CPF Nº 000.000.000-00 - Escolas do Campo
3. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – CPF Nº 877.478.674-
00 – Programa Novo Mais Educação
4. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF Nº 792.501.654- 04 - Programa Educação Conectada
5. Joralice Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - CPF Nº 000.000.000-00 – Programação Mais Alfabetização
6. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – CPF Nº 000.000.000-00 – Programa PNLD
7. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - CPF Nº 000.000.000-00 – Programa Escola Acessível.
I - A composição do Comitê Gestor do PDDE Interativo será alterada à medida que forem sendo criados ou extintos programas que façam uso direto do sistema.
II - O Comitê Gestor do PDDE Interativo terá Coordenação rotativa, com mandato de um ano, ocupada por um integrante eleito por seus pares com maioria simples de votos.
III - Caberá à Coordenação do Comitê assessorar o Comitê Gestor do PDDE Interativo, considerando as necessidades e interesses específicos de cada programa integrante, nos assuntos e discussões sobre a metodologia de adesão e divulgação dos programas. Art. 3º Compete ao Comitê Gestor do PDDE Interativo gerenciar os perfis de acesso ao sistema e prestar assistência técnica direta às escolas.
Parágrafo Único: São atribuições do Comitê Gestor do
PDDE Interativo:
a) Conhecer bem a metodologia e as orientações do PDDE Interativo;
b) Sensibilizar e motivar a liderança da escola para a
elaboração e implantação do PDDE Interativo.
c) Auxiliar as escolas a elaborarem seus planos de acordo com os princípios que norteiam a convergência com os demais programas.
d) Reunir-se periodicamente com os grupos de trabalho das escolas para monitorar as ações do programa.
e) Orientar as escolas priorizadas sobre execução financeira e encaminhamento da prestação de contas das ações financiadas com recursos do MEC ao setor responsável.
f) Verificar se os itens adquiridos ou contratados com recursos do programa estão sendo executados de acordo com o que consta no plano validado pelo MEC.
g) Avaliar a compatibilidade do Plano Geral com as
ações previstas no PAR;
h) Emitir parecer técnico sobre o plano de cada escola, devolvendo-o para correções, se necessário, ou aprovando-o e enviando para o MEC para validação e liberação do recurso.
Art. 4º Esta portaria altera a Portaria de Nº 005/2018, e entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró/RN, 15 de junho de 2018
Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Portaria Nº 015/2018 - SEMEEL/GS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 25 da Lei Complementar Nº 126/2016, Lei que rege a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 38/2009, ambas relacionadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, CONSIDERANDO o artigo 2º inciso III do Decreto Municipal nº 3.510/2009, que regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito da Prefeitura Municipal de Mossoró
RESOLVE:
Art. 1º Publicar que as Escolas Municipais estão realizando a adesão às Atas de Registro de Preços nº 37 e 38, originárias do Pregão Presencial nº 06/2017, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SEMEEL, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar 2018.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró/RN, 15 de junho de 2018.
Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal da Educação Esporte e Lazer
Previ
PORTARIA Nº 247/2016 – GP/PREVI
Xxxxxxx-XX, 00 xx xxxxx xx 0000.
XX XXXXXXX
9
Mossoró-RN, Sexta-feira, 15 de junho de 2018
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. REPUBLICAR a portaria n° 247/2016 – GP/ PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró do dia 31 de dezembro de 2016, para RETIFICAR, conforme determinado pelo TCE/RN (Notificação nº 000681/2018 – DAE), nos termos xx xxx. 00, § 0x, XXX x §0x, xx Xxxxxxxxxxxx Federal c/c art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 12, § 3° e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula 17076,
ocupante do cargo de Professora, nível II, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, portadora da cédula de identidade n° 249.676, com referência do cargo efetivo 010, inscrita no CPF n° 000.000.000-00, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 4.660,94 (quatro mil, seiscentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos), assim discriminados:
Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Art. 1º da Lei Complementar Municipal n° 88/13 – Ref. 30 dias): R$ 3.452,55; Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 38 anos/35%): R$ 1.208,39;
Valor do Benefício: R$ 4.660,94.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 20 de janeiro de 2017.
Publique-se e cumpra-se.
ELVIRO DO CARMO REBOUÇAS NETO
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 155/2016 – GP/PREVI
Mossoró-RN, 13 de junho de 2018.
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. REPUBLICAR a portaria n° 155/2016 – GP/ PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró do dia 29 de setembro de 2016, para RETIFICAR, conforme determinado pelo TCE/RN (Notificação nº 000683/2018 – DAE), nos termos do art. 00, § 0x, XXX x § 0x, xx Xxxxxxxxxxxx Federal c/c art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 12, § 3° e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a MAURÍCIO FERNANDES DA SILVA, matrícula 1454-5,
ocupante do cargo de Professor, nível III, com carga horária de 30 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, com referência no cargo efetivo 010, portador da cédula de identidade n° 250.881, inscrita no CPF n° 114.242.654- 87, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 5.686,53
(cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos), assim discriminados:
Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Art. 1º da Lei Complementar Municipal n° 88/13 – Ref. 30 dias): R$ 4.143,08; Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 40 anos/35%): R$ 1.450,08;
Gratificação Incorporada (Art.45, §1º LC 003/2003): R$
93,37
Valor do Benefício: R$ 5.686,53.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 29 de setembro de 2016.
Publique-se e cumpra-se.
ELVIRO DO CARMO REBOUÇAS NETO
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 168/2016 – GP/PREVI
Mossoró/RN, 14 de junho de 2018.
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. REPUBLICAR a portaria n° 168/2016 – GP/ PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró do dia 04 de novembro de 2016, para RETIFICAR, conforme determinado pelo TCE/RN (Processo nº 4790/2017
– TC / Notificação nº 000680/2018 – DAE, conceder nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 047/2005 C/C Art. 89 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a XXXXX XX XXXXXX
LINHARES, matrícula 3.705-8, ocupante do cargo de Agente Administrativo, referência nº 015, lotada na Controladoria Geral do Município, portadora da cédula de identidade n° 426.644 (2ª Via) – SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 1.996,67 (um mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), assim discriminados:
Vencimento base (Lei Complementar nº 29/2008 – 30 dias): R$ 1.403,08;
Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – 32 anos / 32%): R$ 448,99; Gratificação (Art. 157, § 4º da Lei Municipal nº. 311/1991): R$ 144,60;
Valor do Benefício: R$ 1.996,67.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
ELVIRO DO CARMO REBOUÇAS NETO
Presidente do PREVI-Mossoró.
PORTARIA Nº 142/2016 – GP/PREVI
Mossoró-RN, 15 de junho de 2018.
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. REPUBLICAR a portaria nº 142/2016 – GP/ PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró do dia
26 de agosto de 2016, para RETIFICAR, conforme
determinado pelo TCE/RN (Processo nº 25759/2016
– TC / Notificação nº 000696/2018 – DAE, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005 c/c art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 89 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX,
matrícula 6640-1, ocupante do cargo de Administrador, referência nº 016, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Agricultura, Indústria e Comércio, portadora da cédula de identidade n° 178.522, inscrita no CPF n° 130.800.834- 15, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 3.946,05
(três mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinco centavos), assim discriminados:
Vencimento base (Art. 47, Lei Complementar Municipal nº 29/2008): R$ 2.701,28 (30 dias);
Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 LC 29/08): R$ 945,45 (39 anos/35%);
Gratificação (Art. 157, § 4º, Lei Complementar 311/91): R$ 299,32;
Valor do Benefício: R$ 3.946,05.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
ELVIRO DO CARMO REBOUÇAS NETO
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 070/2018 – GP/PREVI
O XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX – PREVI, usando das
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, pregoeiro e membros da equipe de apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade pregão, os servidores abaixo relacionados:
PREGOEIRA:
- XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula
8931-1, CPF n° 000.000.000-00, pertencente ao Quadro Geral dos Servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, cedida a este Instituto, desde 05 de abril de 2013.
MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO:
- XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
- XXXXXXXXX XXXX DE AMORIM
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2018.
ELVIRO DO CARMO REBOUÇAS NETO
Presidente do PREVI-Mossoró
EXTRATO DO ADITIVO Nº 01 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2018 – REPACTUAÇÃO
Objeto: Repactuação de valor baseado em convenção coletiva de trabalho de 2018/2018 ao contrato celebrado entre as partes através de processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 04/2018.
VALOR: O valor da parcela mensal deste contrato fica reajustado no valor de R$ 736,47 (setecentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos) passando assim de 23.195,00 (vinte e três mil cento e noventa e cinco reais) para R$ 23.931,47 (vinte e três mil novecentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos) mensal. Contratante: Xxxx.Xxx.xx Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN
Contratada: XXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXX EPP
Data da Assinatura: 14 de Maio de 2018.
Assina pela Contratante: ELVIRO DO CARMO
REBOUÇAS NETO.
Assina pelo contratado: XXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXX
EXTRATO DO ADITIVO Nº 02 DO CONVITE Nº 05/2016 – PRAZO
Objeto: Aditivo de prorrogação de prazo do contrato do
Convite Nº 05/2016 por mais 12(doze) meses.
VALOR: 2.670,00 (dois mil seiscentos e setenta reais) mensais.
Contratante: Xxxx.Xxx.xx Previdência Social dos
Servidores de Mossoró/RN
Contratada: J. A. DE LIMA - ME.
Data da Assinatura: 18 de MAIO de 2018
Vigência do Contrato: 21 de maio de 2018 a 20 de maio de 2019.
Assina pela Contratante: ELVIRO DO CARMO
REBOUÇAS NETO.
Assina pelo contratado: XXXX XXXXX XX XXXX
EXTRATO DO ADITIVO Nº 05 DO CONVITE Nº 001/2013 – PRAZO
Objeto: Aditivo de prorrogação de prazo do contrato do
Convite Nº 01/2013 por mais 12(doze) meses. VALOR: 60.000,00 (sessenta mil reais) global
Contratante: Xxxx.Xxx.xx Previdência Social dos
Servidores de Mossoró/RN
Contratada: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX.
Data da Assinatura: 08 DE JUNHO de 2018
Vigência do Contrato: 15 de JUNHO de 2018 a 14 de JUNHO de 2019.
Assina pela Contratante: ELVIRO DO CARMO
REBOUÇAS NETO.
Assina pelo contratado: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
PREVI - INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ DISTRATO DE CONTRATO
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ/RN
PREGÃO Nº 03/2015
OBJETO: DISTRATO DO CONTRATO EM COMUM
ACORDO PELAS PARTES.
DATA DO DISTRATO: 15/06/2018.
ASSINA PELA CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
ASSINA PELA CONTRATANTE: ELVIRO DO CARMO REBOUÇAS NETO
JORNAL OFICIAL
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Mossoró-RN, Sexta-feira, 15 de junho de 2018
Expediente
Jornal Oficial de Mossoró é uma publicação da Prefeitura Municipal de Mossoró, instituído pela LEI N.º 2.378/2007, de responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeita
Comissão do Jornal Oficial de Mossoró
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Vice-prefeita
DiretorA-Geral
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Comunicação Social
XXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária-Chefe do Gabinete da Prefeita
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diagramação
Endereço:
Palácio da Resistẽncia – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Centro - CEP: 59600-005 – Fone: (00)0000-0000
Email: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx