UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONTRATO N° 98/2023
Processo nº 04410035.003365/2023-77
Unidade Gestora: FUERN
TERMO DE CONTRATO Nº 98/2023 - CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LANCHONETE NO CAMPUS CENTRAL DA UERN NA CIDADE DE MOSSORÓ/RN, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN E A EMPRESA G E DE O JUNIOR ME (GLAMOUR PRODUÇÕES E EVENTOS).
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN, instituição de ensino superior incorporada à Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por xxx xx Xxx xx 0.000, de 08 de janeiro de 1987, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.258.295/0001-02, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Xxxxxxx/XX, representada neste ato por sua Presidente a Professora Doutora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 1662-428-SSP/RN, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa G E DE O JUNIOR ME (GLAMOUR PRODUÇÕES E EVENTOS), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.025.021/0001-76, sediada à Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, 00000-000, Nova Betania, Mossoró/RN, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, telefone: 00 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, tendo em vista o que consta no Processo nº 04410035.003365/2023-77 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo, decorrente do Pregão Eletrônico nº 036/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Concessão de uso de espaço físico para exploração comercial de lanchonete no campus central da UERN na cidade de Mossoró/RN, com o objetivo de atender as demandas e garantir uma alimentação dentro dos critérios de qualidade e segurança alimentar para toda a comunidade universitária, que será prestada nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este termo de concessão vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
1 | LOCAL | Características | Valor do Cardápio | Percentual de desconto |
CAMPUS CENTRAL: Endereço: Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxx, S/N - Pres. Costa e Silva, Mossoró - RN | Área interna total: 22,05 m² (vinte e dois vírgula zero cinco metros quadrados). Frequentadores: Quantidade de discentes: 5.681 (Cinco mil, seiscentos e oitenta e um). Quantidade de docentes:450 (Quatrocentos e cinquenta). Quantidade de técnicos: 476 (quatrocentos e setenta e seis). Total: 6.607 (Seis mil seiscentos e sete). | R$ 120,75 | 50,00 % |
CARDÁPIO BÁSICO (com aplicação do desconto)
Item | Produto | Detalhes | Valor Unitário | PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR FINAL |
1 | Café puro | Copo 180ml | R$ 1,70 | 50% | R$ 0,85 |
2 | Café com leite | Copo 180ml | R$ 3,40 | 50% | R$ 1,70 |
3 | Água com gás | Garrafa pet 500 ml | R$ 4,50 | 50% | R$ 2,25 |
4 | Refrigerante pet 600ml | Normal,zero,diet,light 600ml | R$ 6,00 | 50% | R$ 3,00 |
5 | Regrigerante pet 1,0l | Normal,zero,diet,light 1,0l | R$ 8,50 | 50% | R$ 4,25 |
6 | Suco de frutas polpa | Natural copo 300ml | R$ 5,00 | 50% | R$ 2,50 |
7 | Suco de frutas polpa ao leite | Natural copo 300ml | R$ 5,00 | 50% | R$ 2,50 |
8 | Misto quente | Pão de forma tradicional (50g),presunto (20g),queijo | R$ 5,00 | 50% | R$ 2,50 |
(20g) | |||||
9 | Sanduíche natural de frango | Pão de forma integral (50g), frango desfiado (60g), presunto de peito de perú light (20g), queijo de ricota (20g), alface (15g),tomate (20g), cenoura (15g) | R$ 8,50 | 50% | R$ 4,25 |
10 | Pastel frito de carne | Pastel bolha com recheio de carne moída (recheio mínimo 60g) | R$ 4,00 | 50% | R$ 2,00 |
11 | Pastel frito de frango | Pastel bolha com recheio de frango (recheio mínimo 60g) | R$ 4,00 | 50% | R$ 2,00 |
12 | Coxinha de frango | Massa de risoles com recheio de frango desfiado (recheio mínimo 60g) | R$ 5,00 | 50% | R$ 2,50 |
13 | Tapioca simples | Unidade (mínimo 60g) | R$ 5,00 | 50% | R$ 2,50 |
14 | Tapioca de carne de sol | Massa de mandioca com recheio carne de sol desfiada (recheio minimo 60g) | R$ 7,50 | 50% | R$ 3,75 |
15 | Tapioca de frango | Massa de mandioca com recheio frango desfiado (recheio minimo 60g) R$ 2,72 | R$ 7,50 | 50% | R$ 3,75 |
16 | Bolo simples | Fatia/pedaço diversos sabores (mínimo 100g) | R$ 5,00 | 50% | R$ 2,50 |
17 | Picolé de frutas | Diversos sabores (mínimo 55g) | R$ 3,00 | 50% | R$ 1,50 |
18 | Sorvete | Sabores (mínimo 55g) | R$ 3,00 | 50% | R$ 1,50 |
19 | Açaí 300g | Açaí tradicional com banana (300g) | R$ 13,75 | 50% | R$ 6,87 |
20 | Açaí 500g | Açaí tradicional com banana (500g) | R$ 15,40 | 50% | R$ 7,70 |
VALOR TOTAL COM DESCONTO | R$ 120,75 | 50% | R$ 60,37 |
LANCHE SOLIDÁRIO
SERVIÇOS | UNIDADE | VALOR | VALOR TOTAL | |
21 | Opção 1 café puro 100 ml + um pão com margarina ou superior | Não possui desconto R$ | R$ 1,00 | R$ 1,00 |
22 | Opção 2 suco 100 ml + salgado | Não possui desconto R$ | R$ 2,00 | R$ 2,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 60 meses, sem possibilidade de prorrogação, conforme fixado no Termo de Referência, com início na data de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/RN).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. Por tratar-se de concessão, não há previsão de preço a ser pago.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. por tratar-se de concessão, não há previsão de dotação orçamentária.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Por tratar-se de concessão, não há previsão de pagamentos.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Xxxxx poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Estadual – Seção Judiciária da Comarca de Mossoró-RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Presidente da FUERN
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Representante Legal da empresa contratada
Testemunhas:
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (000.000.000-00)
Documento assinado eletronicamente por xxxxxxx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx, Usuário Externo, em 05/12/2023, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxx de Lucena, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 06/12/2023, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário(a) da Unidade, em 06/12/2023, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Presidente(a) da FUERN, em 07/12/2023, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 23682422 e o código CRC B438B041.
Referência: Processo nº 04410035.003365/2023-77 SEI nº 23682422
Natal, 12 de dezembro de 2023 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 91 • Nº 15.563 - 29
SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CENTRO DE EDU- CAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFª. XXX XXXXXX- COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERA- DA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018. DISCIPLINA:EDUCAÇÃO FÍSICA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 12/09/2023 até 11/09/2024 CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (Quatro mil e quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos ) até o décimo dia do mês subse- quente ao vencido.
Natal/RN 11.12.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
4ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410032.002466/2022-28 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL ELMO MARI- NHO - COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA:INFORMÁTICA CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 04/10/2023 até 03/10/2024 CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (Quatro mil e quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos ) até o décimo dia do mês subse- quente ao vencido.
Natal/RN 11.12.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
4ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410032.002453/2022-59 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL JOÃO ALVES DE MELO- COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA:INFORMÁTICA CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 07/10/2023 até 06/10/2024 CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (Quatro mil e quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos ) até o décimo dia do mês subse- quente ao vencido.
Natal/RN 11.12.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410030.003506/2023-50 - 2ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRA- VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E ALE- XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE TAN- CREDO NEVES - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: FÍSICA
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 29/09/2023 a 28/09/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 11.12.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031.002356/2023-57 - 3ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRA- VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXX XXXXX XX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
FUNÇÃO: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 07/11/2023 a 06/11/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 11.12.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410133.000727/2023-18 - 1ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRA- VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXX XXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL CASTRO ALVES - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: HISTÓRIA CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 27/09/2023 a 26/09/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 11.12.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN
RESUMO DO CONTRATO Nº 98/2023 - CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LANCHONETE NO CAMPUS CENTRAL DA UERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e G E DE O JUNIOR ME (GLAMOUR PRODUÇÕES E EVENTOS) (14.025.021/0001-
76). Objeto: Concessão de uso de espaço físico para exploração comercial de lanchonete no campus central da UERN na cidade de Mossoró/RN. Fundamento legal: Lei n°. 8.666/93, nos termos do Pregão Eletrônico n.º 036/2023 (processo nº 04410035.003365/2023-77). Vigência: 60 meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/RN). Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presiden- te da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx/Representante Legal da empresa contratada (000.000.000-00). Mossoró-RN, 07 de dezembro de 2023.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2023 – FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FUERN) (08.258.295/0001-02) e XXXXXX XXXX XXX XXXXXX DE MENEZES - ME (24.413.336/0001-44). Objeto:
Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato nº 072/2023. Valor do Termo Aditivo: R$ 71.799,80. Fundamento legal: Lei 8.666/93, nos termos do processo administrativo n° 04410022.000601/2023- 42 - SEI/FUERN. Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (000.000.000-00)/ Representante Legal da Contratada. Mossoró-RN, 11/12/2023.
Fundação Xxxx Xxxxxxx - XXX
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 491/2023 PROCESSO Nº. 03610038.005666/2023-69
O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação Xxxx Xxxxxxx, teve reconhecida sua inexigibilidade de licitação.
OBJETO: Contratação do do grupo Banda Chama as Meninas, representado pelo proponente XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX para apresentação no evento Torneio Leiteiro, a ser realizado no município de Santana do Matos no dia 09 de dezembro de 2023.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que: ALEXAN- DRE HALLISON S DE ARAUJO CNPJ: 46.547.269/0001-93. Opera com exclusividade os serviços.
INFORMAÇÃO FINANCECIRA E VALOR: Informamos que as despesas do presente processo são de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) , tem nesta data, a seguinte Dotação Orçamentária: 18.201.13.392.022.117901
- Criação Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas, Conteúdos e Grupos Artísticos. Natureza de Despesa:
3.3.90.39 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Elemento de Despesa: 33.90.39.18 - Serviço de Promoção Artís- tica, Culturais, Turísticas, Recreativas e Desportivas. Fonte de Recurso: 0.500.000000 Recursos não vinculados de Impostos.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. CONTRATADO: XXXXXXXXX XXXXXXXX S DE ARAUJO CNPJ: 46.547.269/0001-93.
Natal/RN, 08 de dezembro de 2023. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Geral
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
AVISO
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO N° 030/2023-SIN PROCESSO Nº: 01510303.000994/2022-95
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REFORMA DO BLOCO ADMINIS- TRATIVO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR
- CFAPM, SITUADO NA RUA MASSARANDUBA, S/N - POTENGI, ZONA NORTE DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN.
A Comissão Permanente de Licitação – CPL/SIN, no uso de suas atribuições, torna público que dará prossegui- mento ao Certame, com a abertura dos Envelopes nº 02 - Proposta de Preços, no dia 13 de dezembro de 2023, às 10h, no auditório da Secretaria de Estado da Infraestrutura, localizado na sede da Secretaria de Estado da Infraes- trutura/SIN, no Centro Administrativo do Estado, BR 101, km 0, Lagoa Nova, Natal/RN,
Natal/RN, 11 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CPL/SIN-RN