TERMO DO CONTRATO Nº 184/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI E A EMPRESA V DOS SANTOS OLIVEIRA ATACADO E VAREJO ME, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS.
TERMO DO CONTRATO Nº 184/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI E A EMPRESA V DOS SANTOS OLIVEIRA ATACADO E VAREJO ME, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS.
Através do presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, na cidade de Itajobi, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.126.851/0001-13, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador do CPF. nº 000.000.000-00 e RG. nº 15.624.886-4 SSP/SP residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx 15840-000, na cidade de Itajobi-SP, de outro, a empresa V DOS XXXXXX XXXXXXXX ATACADO E VAREJO ME, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx- XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.241.965/0001-71, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sra XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do RG/SSP/SP nº 22.256.313-8 e o CPF/MF nº 000.000.000-00, de acordo com o que consta do Processo de Licitação n° 081/2017, relativo ao Pregão Presencial nº 026/2017, têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais para escritório, destinados a diversos setores da Prefeitura Municipal de Itajobi, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações no anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 026/2017 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI , constantes do Processo n.º 081/2017, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas constantes do orçamento vigente: Ficha nº 28 - 010301 Departamento de Administração Geral – 04.122.0047.2005.0000 Manutenção de Administração Geral – 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Ficha nº 98 - 010601 Departamento de Saúde – 10.301.0120.2020.0000 Manutenção do Atendimento Médico e Ambulatorial – 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Ficha nº 151- 010701 Departamento de Educação – 12.361.0150.2022.0000 Manutenção do Manutenção do Ensino Fundamental – 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Ficha nº 318 - 011001 Departamento de Água e Esgoto – 17.512.0200.2038.0000 Manutenção Serviços de Tratamento de Água e Coleta de Esgoto – 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DO CONTRATO
4.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a MUNICIPALIDADE pagará à contratada o preço certo, irreajustável e total de R$ 438,00 (quatrocentos e trinta e oito reais).
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§1º o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da efetiva nota fiscal, juntamente com a declaração de recebimento do produto objeto da licitação, além de certidão negativa de débitos junto ao INSS e regularidade junto ao FGTS, que será emitida, contendo na mesma os seguintes dizeres:
a) Pregão nº. 026/2017
b) Processo nº. 081/2017
§ 2º Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1 A entrega dos objetos licitados ocorrerá em até 2 (dois) dias após a solicitação do Departamento solicitante.
CLÁSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega do bem objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:
9.1 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 13 do Edital de Pregão Presencial n° 026/2017:
a) Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso.
b) Impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itajobi pelo período de até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra da não entrega do objeto, bem como por falsificação de documentos ou comprovada má-fé da contratada.
c) Multa de 20% (vinte por cento) a incidir sobre o valor total do contrato, dependendo da gravidade da falta.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO:
11.1 Será competente o foro distrital de Itajobi, Comarca de Novo Horizonte, SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Itajobi, 07 de novembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
V DOS XXXXXX XXXXXXXX ATACADO E VAREJO ME
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Proprietária CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Junior Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
RG Nº 12.534.708-SSP/SP. RG Nº 28.939.984-1-SSP/SP