RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS EMBRACON
RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS EMBRACON
Este Resumo das Condições Gerais não substitui o Regulamento do Contrato de Consórcio registrado junto ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri SP, sob nº
1.525.559 de 22/08/2019, disponível na área do cliente no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, que foi elaborado em conformidade com a lei 11.795, de 08 de outubro de 2008, circular 3432/09, editada pelo Banco Central do Brasil, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e legislação aplicável.
É a reunião de pessoas para atingirem um objetivo comum por meio do Grupo de Consórcio, que é a aquisição de bens ou serviços pelo autofinanciamento.
PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO
É o instrumento pelo qual o CONSORCIADO solicita sua adesão ao Grupo de Consórcio, que será submetida à análise da ADMINISTRADORA.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
A EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., é uma empresa prestadora de serviços, autorizada pelo Banco Central do Brasil, através do Certificado de Autorização nº 03/00/223/88, de 15/08/88, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX - XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.113.812/0001-23, com funções de gestora dos negócios do grupo de consórcio a quem representa ativa ou passivamente, em juízo e fora dele, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados, e para a execução do presente Contrato, elaborado de conformidade com a Lei 11.795, de 08 de outubro de 2008, a Circular 3432/09, editada pelo Banco Central do Brasil, órgão normatizador, coordenador, supervisor, fiscalizador e controlador das atividades do sistema de consórcios, além do Código de Defesa do Consumidor e das Leis correlatas aplicáveis à espécie deste contrato.
CONSORCIADO ATIVO
Versão 01 - Registro: nº1.525.265 - 21/08/2019 - Circular 3432/09 - C.E. 08/2019
É a pessoa física ou jurídica que mantém sua cota de consórcio ativa, isto é, com os pagamentos em regularidade de acordo com o Regulamento do Contrato de Consórcio.
CONSORCIADO EXCLUÍDO
É a pessoa física ou jurídica que deixou de participar, na condição de não contemplado, do grupo de consórcio, por desistência declarada, ou ainda por deixar de pagar duas parcelas de forma alternada ou sucessiva. Também serão considerados excluídos os consorciados que após a contemplação, e não tendo utilizado o crédito disponibilizado, deixarem de pagar duas parcelas alternadas ou consecutivas. Em ambas as situações serão aplicadas penalizações pelo descumprimento das obrigações, dispostas neste regulamento.
FUNDO COMUM
É a arrecadação do grupo de consórcio destinada ao pagamento dos créditos devidos aos consorciados ativos e excluídos, após a contemplação, bem como para o pagamento das despesas devidas ao grupo de consórcio.
FUNDO DE RESERVA
É um recurso arrecadado pelos CONSORCIADOS que se destina a subsídiar o saldo do grupo de consórcio, e que poderá ser utilizado, entre outras situações, para cobertura de eventual insuficiencia de recursos do fundo comum, pagamento de prêmio de seguro para cobertura de inadimplência de parcelas de consorciados contemplados e demais disposições descritas na Circular 3432/09 do Banco Central do Brasil.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADA
É a remuneração da ADMINISTRADORA paga pelo CONSORCIADO visando a prestação de serviços nas atividades de formação, organização e gestão, sempre observados os interesses do grupo do consórcio.
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SALDO DEVEDOR
É o valor total devido pelo CONSORCIADO no contrato de consórcio, compreendendo as parcelas vencidas e pendentes de pagamento, as parcelas que irão vencer, os encargos e diferenças de parcelas, além das obrigações financeiras previstas neste regulamento.
CONTRATO DE CONSÓRCIO
O contrato por adesão via internet cria vínculo jurídico obrigacional entre as partes e é o meio pelo qual o CONSORCIADO formaliza seu ingresso em grupo de consórcio, estando nele expressas as condições da operação de consórcio, bem como os direitos e deveres das partes contratantes. Ao formular a Proposta de Participação em Grupo de Consórcio, esta será disponibilizada juntamente com o Regulamento. O Contrato de Consórcio será disponibilizado com a confirmação do pagamento da primeira parcela.
IMPORTANTE: o CONSORCIADO deverá manter atualizadas as suas informações cadastrais perante a ADMINISTRADORA, em especial seu endereço e telefone, além dos dados bancários, se oferecidos no momento da contratação, pós vendas ou no curso do contrato, para o seu total atendimento e para as demais comunicações que se façam necessárias durante o prazo de participação no grupo de consórcio. A declaração de informações é normativa do Banco Central do Brasil, descrita na Circular 3432/09, artigo 5°, inciso XX:
“XX - a informação de que o consorciado, inclusive se for excluído do grupo, está obrigado a manter atualizadas suas informações cadastrais perante a administradora, em especial do endereço, número de telefone e dados relativos à conta de depósitos, se a possuir;”
PRAZO DE DURAÇÃO
A duração do grupo de consórcio é o prazo pré-determinado que consta do Contrato de Xxxxxxxxx, suficiente para a disponibilização de todos os créditos aos consorciados.
O prazo reduzido optado pelo CONSORCIADO, serve para quitação antes do prazo de duração do grupo, sendo que a quitação antecipada, antes de encerrado o prazo do grupo, não dá direito à imediata liberação do crédito, que ocorrerá exclusivamente mediante contemplação da cota em assembléia geral ordinária, por meio de sorteio ou lance.
Versão 01 - Registro: nº1.525.265 - 21/08/2019 - Circular 3432/09 - C.E. 08/2019
Contudo, para cota não contemplada, qualquer antecipação de contribuições (total ou parcial) será computada como lance a ser ofertado nas assembléias futuras, o que possibilitará maiores chances de contemplação.
CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
O CONSORCIADO contribui, mensalmente, com um valor em dinheiro, sempre calculado com base no valor do crédito equivalente ao bem vigente na data da assembléia ordinária do mês de pagamento. A atualização do crédito e consequentemente das parcelas é realizada anualmente com base no índice oficial divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx(FGV) adotado para cada segmento, constante do Regulamento do Contrato de Consórcio.
PAGAMENTOS
O CONSORCIADO efetuará o pagamento da sua contribuição mensal nos bancos autorizados até as datas pré-estabelecidas, conforme o “Aviso de Cobrança Bancário” enviado mensalmente, podendo optar pelo débito automático autorizado em conta corrente de sua titularidade.
O CONSORCIADO contemplado encerrará a sua participação no grupo mediante o pagamento do saldo de suas contribuições correspondentes ao valor do crédito contratado, acrescido das taxas contratuais, vigente na data da Assembléia Geral Ordinária subsequente ao pagamento.
DA CONSTITUIÇÃO DO GRUPO
O grupo de consórcio será considerado constituído na data da primeira Assembleia Geral Ordinária, cujo prazo de duração será contado desta assembléia, e será formado por créditos de valores diferenciados, assegurada a viabilidade econômico-financeira do grupo.
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS
A Assembléia Geral Ordinária, que será realizada mensalmente, em dia, local e hora estabelecidos pela Administradora, comunicados sempre com antecedência aos CONSORCIADOS, entre outras finalidades, destina-se à contemplação.
CONTEMPLAÇÃO
A contemplação é a atribuição do direito ao CONSORCIADO ATIVO de utilizar o seu crédito, bem
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como para a restituição das parcelas pagas ao CONSORCIADO EXCLUÍDO, observadas as disposições do contrato, tendo como base o valor do crédito vigente na data da assembléia de contemplação.
A contemplação se dará exclusivamente por meio de sorteio e lances para os CONSORCIADOS ATIVOS, e exclusivamente por meio de sorteio aos CONSORCIADOS EXCLUÍDOS.
Somente o CONSORCIADO ATIVO não contemplado em dia com as suas contribuições ao grupo, até a data do vencimento, poderá participar do sorteio e concorrer aos lances. O CONSORCIADO EXCLUÍDO concorrerá somente aos sorteios.
SORTEIO
A contemplação nas assembleias ordinárias, mediante sorteio, será realizada através do aproveitamento do resultado da extração da Loteria Federal imediatamente anterior à data da assembleia ordinária.
O resutado do sorteio com a extração da Loteria Federal será obtido da seguinte forma:
a) Para grupos com até 100 (cem) participantes, terá como referência o resultado da Loteria Federal, onde serão formadas 4 dezenas para cada prêmio. Considerando que são 5 prêmios teremos então um total de 20 dezenas. A composição das 20 dezenas inicia-se pelo primeiro prêmio, juntando-se o 4º e 5º números que formará a primeira dezena, seguido pelo 3º e 4º números (segunda dezena), seguido pelo 2º e 3º números (terceira dezena), seguido pelo 1º e 2º números (quarta dezena). Em seguida serão compostas mais 4 dezenas do segundo prêmio, 4 dezenas do terceiro, 4 dezenas do quarto e 4 dezenas do quinto prêmio, seguindo o mesmo critério de agrupamento dos números, conforme se observa no exemplo abaixo. A dezena 00 correspodenderá a cota de número 100.
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b) Para grupos com mais de 100 (cem) participantes, terá como referência o resultado da Loteria Federal, onde serão formadas 3 centenas para cada prêmio. Considerando que serão 5 prêmios teremos então um total de 15 centenas. A composição das 15 centenas inicia-se pelo primeiro prêmio, juntando-se o 3º, 4º e 5º números que formará a primeira centena, seguido pelo 2º, 3º e 4º números (xxxxxxx xxxxxxx), xxxxxxx xxxx 0x, 0x x 0x xxxxxxx (xxxxxxxx xxxxxxx). Em seguida serão compostas mais 3 centenas do segundo prêmio, 3 centenas do terceiro, 3 centenas do quarto e 3 centenas do quinto prêmio, seguindo o mesmo critério de agrupamento dos números, conforme se observa no exemplo abaixo. A centena 000 coresponderá a cota de número 1000.
EXEMPLO EXTRAÇÃO LOTERIA
Até 100 participantes
Acima de 100 participantes
2º prêmio 27.943
1º 2º 3º 4º 5º
1º prêmio 56.801
3º prêmio 17.089
5 6 8 0 1
2 7 9 4 3
1 7 0 8 9
00-00-00-00
00-00-00-00
00-00-00-00
000-000-000
000-000-000
000-000-000
4º prêmio 45.123
4 5 1 2 3
00-00-00-00
000-000-000
5º prêmio 37.284
3 7 2 8 4 84-28-72-37
000-000-000
A primeira dezena ou centena formada pelo 1º prêmio será declarada contemplada, sendo as demais consideradas reservas na ordem em que foram agrupadas. Não sendo possível determinar a cota contemplada dentre as 20 dezenas ou 15 centenas apuradas, adotar-se-á o seguinte critério: será utilizada a 1ª dezena ou a 1ª centena encontrada (4º e 5º números do 1º prêmio para os grupos com até 100 participantes ou 3º, 4º e 5º números do 1º prêmio para os grupos com mais de 100 participantes), que servirá de base para apuração, sendo declarado contemplado o CONSORCIADO titular da cota imediatamente superior mais próxima da primeira dezena ou centena encontrada (que no exemplo é a dezena número 01, ou a centena número 801) e, não estando este habilitado, será declarado contemplado o CONSORCIADO titular da cota inferior mais próxima ao da primeira
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dezena ou centena encontrada e assim sucessivamente buscando os números acima e após abaixo, até que seja localizada uma cota a contemplar.
Para os grupos com menos de 1000 (Mil) participantes, serão excluídos os números que ultrapassarem o número de participantes do grupo. Exemplo: grupos com 900 participantes, serão excluídos os números de 901 a 000: grupos de 600 participantes, serão excluídos os números de 601 a 000: grupos de 400 participantes, serão excluídos os números de 401 a 000.
A contemplação nas assembleias ordinárias para os CONSORCIADOS EXCLUÍDOS obedecerá ao mesmo critério definido para a contemplação do consorciado ativo, porém não se caracterizará qualquer vínculo da dezena ou centena contemplada ao ATIVO com a do EXCLUÍDO, observando que existindo mais de uma sequência para a cota (exemplo: 801.01, 801.02, 801.03, etc.) será declarada contemplada a cota cuja exclusão for a mais antiga, ou seja a sequencia de número menor, no caso em exemplo a ".01".
Se já estiver contemplada a cota da sequência mais antiga, conforme acima exposto, passará o sorteio, na forma do critério da dezena ou centena sorteada, por todas as sequências existentes na cota contemplada por sorteio ao excluido, em ordem crescente, antes de passar para as respectivas sequências da cota reserva e assim sucessivamente.
A sequência descritiva em cada cota indica a sua substituição (exemplo: 801.01, 801.02, 801.03, etc.), sendo que a cota ativa sempre será representada pela sequência ".00" (exemplo: 801.00).
Considerando as sequências descritivas de substituição a EXCLUÍDOS, a dezena ou centena declarada contemplada não dará direito à contemplação de todas as sequências, como critério de igualdade entre ATIVOS e EXCLUÍDOS, tornando justa e equilibrada a utilização do saldo de caixa do grupo para as contemplações.
LANCE
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Os lances serão ofertados em múltiplos de contribuições mensais, que serão transformados em percentuais de quitação ou amortização do débito tendo como referência o valor do crédito contratado.
Será considerado vencedor o lance livre representativo do maior percentual de amortização do valor do crédito contratado independentemente do grupo ter créditos diferenciados, e que, somado ao saldo de caixa, seja suficiente para a aquisição de um bem ou conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços, conforme o segmento do grupo.
A contemplação do lance vencedor se confirmará quando do pagamento das contribuições ofertadas na Assembléia Geral Ordinária. Os lances poderão ser ofertados através do aplicativo Consórcio Embracon, Central de Relacionamento com o Cliente ou através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, e desde que informados à ADMINISTRADORA até o dia útil anterior ao da assembléia. A cobertura do lance vencedor deverá ser feita no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da Assembléia Geral Ordinária de contemplação.
O não pagamento do lance vencedor acarretará o CANCELAMENTO DA CONTEMPLAÇÃO POR XXXXX, que oportunizará, se o caso, a contemplação do lance imediatamente inferior, obedecida a ordem de reserva, de acordo com a disponibilidade de saldo do grupo.
DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO
A ADMINISTRADORA colocará à disposição do CONSORCIADO contemplado o seu respectivo crédito até o 3º (terceiro) dia útil após a contemplação, permanecendo os referidos recursos em conta bancária vinculada, para fins de aplicação financeira, até o último dia anterior à sua utilização, cujos rendimentos líquidos da aplicação reverterão em favor do CONSORCIADO.
O CONSORCIADO contemplado que não utilizar o respectivo crédito até 180 (cento e oitenta) dias após a sua contemplação, poderá receber o valor de seu crédito em espécie, mediante pedido formal e quitação de suas obrigações junto ao seu grupo e à ADMINISTRADORA.
O CONSORCIADO contemplado deverá utilizar o crédito correspondente ao Bem ou Serviço objeto do Plano, especificado no preâmbulo do contrato, para a aquisição do Bem ou Serviço previsto na legislação que regulamenta o sistema de consórcio, sendo vedada a aquisição de bem de natureza, categoria e espécie diversa do referenciado como Básico do Plano. A compra será efetuada se os documentos apresentados forem aprovados após a avaliação e vistoria do bem por empresa ou profissional credenciado pela ADMINISTRADORA, desde que o valor apurado seja compatível com o
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DA EXCLUSÃO DO CONSORCIADO
Antes da contemplação, o CONSORCIADO que, resolvendo unilateralmente o presente contrato, solicitar formalmente o seu desligamento do grupo, ou que deixar de realizar as suas contribuições mensais por 2 (duas) vezes, consecutivas ou não, será considerado EXCLUÍDO.
A restituição de valores ao CONSORCIADO EXCLUÍDO será realizada mediante a contemplação de sua cota de consórcio por meio de sorteio conforme determina a Lei de Consórcio.
O valor a ser restituído compreenderá o fundo comum da cota de consórcio com a dedução apenas das multas contratuais para com o grupo de consórcio e para com a administradora.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O CONSORCIADO declara que exerce atividade econômica e tem, assim, capacidade financeira para assumir o compromisso de, durante todo o prazo de duração de seu grupo, ou de seu plano no caso de redução do prazo, contribuir mensalmente com as suas parcelas, de tal sorte não venha a prejudicar os demais CONSORCIADOS com a sua falta, omissão e desistência do consórcio.
Em ocorrendo a adesão do CONSORCIADO a um grupo já formado e com andamento regular, cuja característica prevê o recolhimento do valor equivalente ao fundo de reserva, poderá, a critério da ADMINISTRADORA, ser utilizado para a contratação de Seguro de Quebra de Garantia.
Considerando que a adesão ocorrerá através de contrato impresso em formulário contínuo “online”, com a assinatura pré-impressa da ADMINISTRADORA, o pagamento da primeira contribuição ensejará a concordância e conhecimento dos termos do Contrato de Xxxxxxxxx, por parte do aderente, que ser-lhe-á disponibilizado no ato da confirmação da adesão, eletronicamente, após o pagamento da primeira contribuição.
ESTE RESUMO NÃO SUBSTITUI O CONTRATO DE CONSÓRCIO E SEUS TERMOS, SENDO NECESSÁRIO SUA LEITURA E CONCORDÂNCIA.
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