PROCESSO LICITATÓRIO Nº 191/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 055/2023
1 – DO OBJETO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 191/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 055/2023
Contratação de empresas para serviço de de salão de beleza, como maquiagem e penteados para as realezas do Kerb, pelo período de doze meses, através do credenciamento nº 005/2023-PMI.
2 – JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente credenciamento a fim de proporcionar principalmente economicidade ao Município, sem comprometimento dos padrões de qualidade, bem como, operacionalidade da execução do objeto, buscando minimizar os investimentos por parte da municipalidade. Cabendo ressaltar ainda que não há, por parte desta administração, profissionais habilitados à execução dos serviços, e assim sendo, o edital de credenciamento foi a opção mais viável e benéfica.
Considerando que as Soberanas são representantes oficiais do Município e tem papel fundamental na promoção e divulgação de eventos, necessita dos serviços de salão de beleza (maquiagens e penteados) adequados para se fazerem presentes nos eventos oficiais.
Desta forma, o credenciamento do serviço em questão, faz-se essencial para que seja possível as Soberanas participarem das solenidades de divulgação e eventos produzidas de forma adequada, sem custos adicionais para o Município
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3 - DO FUNDAMENTO LEGAL
Atendimento aos pressupostos da Lei Federal nº 8666/1993, art. 25, CAPUT;
4 – DA EMPRESA CONTRATADA
SILVANI ISGANZELLA CONTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 11.035.966/0001-80, com endereço na Xxx 00 xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX.
5 – DO VALOR CONTRATADO
A presente contratação é feita pelo valor de R$ 10.505,00 (dez mil quinhentos e cinco
reais).
6 - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 meses.
8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação serão custeadas por dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2023.
Ipira (SC), em 01 de dezembro de 2023.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretaria Municipal de Cultura Turismo Industria e Comercio
TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal e aos dispositivos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o presente Processo Licitatório.
1. DA ÁREA SOLICITANTE E DA FISCALIZAÇÃO MUNICÍPIO DE IPIRA-SC
1.1 Fica responsável pela fiscalização e acompanhamento do presente contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993 os servidores de cada secretaria SOLICITANTE conforme relacionado a baixo, bem como o (a) Secretário (a) Municipal de cada secretaria:
-Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Industria e Comércio – Xxxxxxxxx Xxxxxx
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2. OBJETO
Contratação de empresas para serviço de de salão de beleza, como maquiagem e penteados para as realezas do Kerb, pelo período de doze meses, através do credenciamento nº 005/2023-PMI.
3. DESCRIÇÃO DO ITEM
item | Descrição do serviço | Unid | Quant | Valor Unit | Valor Total |
01 | Xxxxxxxxx profissional adulta para dia/noite com aplicação de cílios postiços | Und | 35 | 100,00 | 3.500,00 |
02 | Maquiagem profissional infantil para dia/noite | Und | 17 | 65,00 | 1.105,00 |
03 | Penteado adulto: Lavar, secar e fazer penteado a ser definido entre solto, preso, liso, enrolado com colocação da coroa | Und | 35 | 120,00 | 4.200,00 |
04 | Penteado infantil: Lavar, secar e fazer penteado a ser definido entre solto, preso, liso, enrolado com colocação da coroa | Und | 17 | 100,00 | 1.700,00 |
Valor total: R$ 10.505,00 (dez mil quinhentos e cinco reais).
4. JUSTIFICATIVA DO OBJETO
4.1 Justifica-se o presente credenciamento a fim de proporcionar principalmente economicidade ao Município, sem comprometimento dos padrões de qualidade, bem como, operacionalidade da execução do objeto, buscando minimizar os investimentos por parte da municipalidade. Cabendo ressaltar ainda que não há, por parte desta administração, profissionais habilitados à execução dos serviços, e assim sendo, o edital de credenciamento foi a opção mais viável e benéfica.
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Considerando que as Soberanas são representantes oficiais do Município e tem papel fundamental na promoção e divulgação de eventos, necessita dos serviços de salão de beleza (maquiagens e penteados) adequados para se fazerem presentes nos eventos oficiais.
Desta forma, o credenciamento do serviço em questão, faz-se essencial para que seja possível as Soberanas participarem das solenidades de divulgação e eventos produzidas de forma adequada, sem custos adicionais para o Município
5. ESPECIFICAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1 DA CONTRATADA
a) Executar o objeto de acordo com o disposto neste Termo de Referência.
b) Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
d) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, secundários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
e) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas nesta licitação;
f) A Credenciada deverá permitir que os prepostos do município inspecionem qualquer tempo e hora a prestação dos serviços ora licitados;
g) A credenciada deve permitir o acompanhamento e a fiscalização da Contratante ou de funcionário designado para tal fim;
5.2 DA CONTRATANTE
a) Cumprir e fazer cumprir todas as Cláusulas contratuais e as disposições integrantes do presente;
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b) Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços ora contratados orientando, coordenando e sugerindo sobre a perfeita execução do presente contrato;
c) Promover o empenhamento da despesa, garantindo o pagamento em condições especificadas;
d) Notificar, por qualquer meio, a Contratada acerca de eventuais problemas atinentes ao objeto;
e) Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços.
6. DOCUMENTAÇÃO EXTRA: Não se aplica
7. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
7.1 A prestação dos serviços objeto deste edital dar-se-á de acordo com as solicitações expedidas pelas Secretarias Municipais.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 Será efetuado o pagamento do valor referente à prestação dos serviços, até 15 (quinze) dias após o mês subsequente aos serviços prestados, após o recebimento da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) e relatório dos serviços realizados.
9. RECURSO A SER UTILIZADO
9.1 A despesa relativa ao presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista no Orçamento do Município – Exercício Financeiro 2023/2024.
11. TERMO DE ACEITE
Declaro, nos termos da Lei nº 8.666/93, art. 67, §1° e §2° que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório através de dispensa de Licitação, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Nome Fiscal: Xxxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 099.***.***-**
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Cargo/função: Coordenadora de Industria e Comercio
Unidade: Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Indústria e Comércio
Fone para contato: (00) 0000-0000 | E-mail para contato: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura do fiscal:
Ipira, SC, 01 de dezembro de 2023.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretaria Municipal de Cultura Turismo Industria e Comercio