MINUTA EDITAL DE LICITAÇÃO
MINUTA EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2020 – SAÚDE Regido pela Lei 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, com aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal 2.968/2008, alterado pelos Decretos Municipais n.º 2126/2011, 1.550/2012 e Decreto Municipal 2.271/2019 e subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes. | ||
CÓDIGO UASG | 926995 | ||
DATA E HORÁRIO ABERTURA | DE | 1º de outubro de 2020, às 09 horas – Horário de Brasília/DF. | |
OBJETO | Contração de empresa especializada em gestão e operação de logística integrada e reversa para prestação de serviços de recebimento, conferência, armazenamento, controle de estoque, separação, expedição, transporte e distribuição de todos os recursos materiais e patrimoniais utilizados nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, incluindo a disponibilização de toda infraestrutura operacional, tecnológica e de mão de obra qualificada, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. | ||
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO GLOBAL | ||
EXCLUSIVIDADE PARTICIPAÇÃO ME E EPP. | DE | ( ) SIM | ( X ) NÃO– Estimado acima de R$ 80.000,00 |
APRESENTAÇÃO AMOSTRAS | DE | ( ) SIM | ( X )NÃO |
MODO DE DISPUTA | Aberto – Conforme Art. 32 do Decreto nº 10.024/19 (Subitem 0.0. xx edital) | ||
ESTIMADO | Caráter Sigiloso – Conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/19 | ||
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | |||
PROCESSOS Nº | Bee 29720 | ||
INTERESSADO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS | ||
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no site da Secretaria Municipal de Saúde xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitando através do e- mail da Comissão Especial de Licitação (xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e através doportal de compras do Governo Federal, endereço: xxx.xxx.xx/xxxxxxx Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Especial de Licitação, Fone/Fax: (00) 0000-0000/1609/1621. |
I N D I C E
1. Do Objeto 3
2. Da Sessão Pública 3
3. Das Condições Gerais para Participação 4
4. Do Credenciamento 5
5. Do Envio das Propostas e Documentação 6
6. Da Abertura das Propostas, Formulação de Lances e Critérios de Desempate 7
7. Da Proposta de Preços e seu Julgamento 10
8. Da Solicitação de Amostras 13
9. Da Habilitação 14
10. Da Impugnação e Esclarecimentos do Ato Convocatório 21
11. Dos Recursos 22
12. Da Contratação / Fornecimento 22
13. Das Penalidades e Das Sanções 23
14. Do Pagamento e do Reajuste 25
15. Dotação Orçamentária 26
16. Fraude e Corrupção 27
17. Das Disposições Gerais 27
18. Da Prestação da Garantia 29
19. Do Foro 30
20. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 31
21. XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 59
22. XXXXX XXX – CARTA PROPOSTA 60
23. XXXXX XX – FIANÇA BANCÁRIA 62
24. Anexo V – RELAÇÃO DE UNIDADES - DISTRIBUIÇÃO 63
25. Anexo VI – RELAÇÃO DE MATERIAIS (USO, CONSUMO E PERMANENTE) 71
26. Anexo VII – DIMENSÕES ESTIMADAS ALMOXARIFADO 161
27. Anexo VIII – MINUTA CONTRATUAL 162
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominada SMS, por meio de Pregoeiro (a), designado (a) pela Portaria Municipal n° 010/2020 torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Eletrônico n.º 090/2020, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme processo Bee 29720, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, Decreto Municipal 2.968, de 17 de dezembro de 2008, alterado pelo Decreto Municipal n.º 2126, de 27 de junho de 2011 e Decreto Municipal nº 1.550, de 28 de junho de 2012 e pelo Decreto Municipal nº 2.271, de 17 de setembro de 2019, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes e exigências deste Edital.
1. Do Objeto
1.1. Contração de empresa especializada em gestão e operação de logística integrada e reversa para prestação de serviços de recebimento, conferência, armazenamento, controle de estoque, separação, expedição, transporte e distribuição de todos os recursos materiais e patrimoniais utilizados nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, incluindo a disponibilização de toda infraestrutura operacional, tecnológica e de mão de obra qualificada, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Catálogo de Materiais (CATMAT/CATSER) e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as especificações do ANEXO I deste edital.
2. Da Sessão Pública
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.
2.2. Durante a sessão pública a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente por troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a);
2.4. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do(a) Pregoeiro(a), deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s);
2.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3. Das Condições Gerais para Participação
3.1. Poderão participar do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– Sicaf, conforme disposto no art. 9° da IN SEGES/MP n° 3, de 2018.
3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
3.2.1.1. Nos itens destinados a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.4. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.6. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.6.1. As licitantes que se enquadrarem como Microempresas e Empresas (ME) e Empresasde
3.6.2. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n. º 123/2006 por licitante que não se enquadrar na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
3.6.3. Havendo participação de empresas que não sejam Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP para o(s) lote(s) com destinação exclusiva e/ou com cota reservada, estas serão sumariamente DESCLASSIFICADAS e ficarão sujeitas a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
3.7. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.7.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto quando apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado;
3.7.2. Empresas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93 ou impedidas de licitar no âmbito da União, de acordo com o art. 7° da Lei n° 10.520/2002.
3.7.3. Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação;
3.7.4. Empresas que não atendam às exigências deste Edital;
3.7.5. Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
3.7.6. Quaisquer servidores públicos vinculados a Prefeitura de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, cotista, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado a Prefeitura de Goiânia;
4. Do Credenciamento
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. É de responsabilidade do licitante fazer com que o cadastrado confira a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. Do Envio das Propostas e Documentação
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
5.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.2. O envio da proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no art. 26 § 3º do Decreto Federal nº 10.024/19, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.7. A licitante deverá promover no sistema o preenchimento dos seguintes campos:
5.7.1. O VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM;
5.7.1.1. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
5.7.1.2. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
5.7.2. MARCA e MODELO, conforme o caso.
5.7.3. Descrição detalhada do objeto, conforme Termo de Referência - Anexo I; indicando no que for aplicável, o modelo, número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
5.8. Os valores de referência para aquisição do objeto têm Caráter Sigiloso – Conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/19.
5.9. É expressamente vedada à identificação do proponente no registro das propostas eletrônicas, importando na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital, salvo quando se tratar de marca e modelo, ocasião em que será divulgado marca e modelo pelo sistema somente após o encerramento da fase de lances.
5.10. Os documentos (anexos) que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.11. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente enviados ao sistema.
5.12. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo previsto neste edital.
5.12.1. As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas.
6. Da Abertura das Propostas, Formulação de Lances e Critérios de Desempate
6.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
6.1.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
6.1.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.1.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.2. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o modo de disputa Aberto, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
6.2.1. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.2.2. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.2.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata este item, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.2.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.2.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) Pregoeiro (a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
6.3. Será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante ou que não atenda ao estabelecido no edital;
6.3.1. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento “Online” pelos licitantes;
6.3.2. A não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação.
6.3.3. Os lances deverão ser oferecidos nos termos permitidos pelo sistema comprasnet.
6.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do edital e sistema comprasnet.
6.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.8. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese, nos termos deste edital, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
6.8.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
6.8.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.9. Para os ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA, conforme Termo de Referência - ANEXO I Será efetivado a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.9.1. Para efeito da verificação da existência de empate ficto, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
6.9.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
6.9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
6.9.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada.
6.9.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.10. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
6.11. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, considerando-se o valor estimado para a contratação,vedada a negociação em condições
6.12.1. O (A) pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação no sistema eletrônico, envie a proposta ajustada conforme ANEXO III– Modelo de Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço adequado ao último lance após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.12.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir pela prorrogação do prazo a que se refere o item acima, mediante justificativa devidamente fundamentada por fato superveniente manifestado pelo licitante.
6.12.2. Após a fase de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito, nos termos do item 7.
6.13. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta inicial ou lance ofertado, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Xxxxxxxxx(a), sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 13 deste Edital.
6.13.1. Caso solicitado cancelamento do último valor ofertado no sistema pela empresa vencedora na etapa de lances e aceito pelo Pregoeiro (a), será examinada as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, se houver.
6.14. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7. Da Proposta de Preços e seu Julgamento
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO GLOBAL, para prestação dos serviçosnas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.1.1. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
7.1.2. O(a) Pregoeiro(a)recorrerá ao auxílio de técnicos da área técnica solicitante referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento quanto ao atendimento dos requisitos técnicos (especificações e documentos).
7.2. A Proposta de Preço Final deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as seguintes exigências:
7.2.1. Deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais ser apenas rubricadas, contendo:
7.2.1.1. Nome ou razão social, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e nome do funcionário da empresa para contato, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ, no Ministério da Fazenda;
7.2.1.2. Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta-Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
7.2.1.3. Preço final expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver;
7.2.1.3.1. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais;
7.2.1.3.2. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório.
7.2.1.4. As especificações detalhadas dos materiais/produtos, indicando no que for aplicável: marca, modelo, número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, e demais elementos pertinentes;
7.2.1.5. Prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação;
7.2.1.5.1. Caso o prazo de que trata o item 7.2.1.5, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.2.1.5.2. Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
7.2.1.6. Todas as informações e declarações conforme modelo dos ANEXOS, deste Edital.
7.2.1.6.1. Caso as declarações de que trata o item 7.2.1.6, não estejam expressamente indicadas na proposta, estas serão consideradas como plenamente compreendidas e aceitas pela licitante, bem como integrantes da proposta por ela apresentada.
7.2.1.7. A licitante vencedora da fase de lances/negociação deverá apresentar a seguinte documentação para fins de aceitação da proposta:
7.2.1.7.1. Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte.
7.2.1.7.2. Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do outorgado. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo. O atendimento a este subitem suprime a exigência do item 7.2.1.7.1, e vice versa.
7.2.2. Não será admitida proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
7.2.3. Não será aceito proposta com produto divergente do estabelecido no Termo de Referência – ANEXO I do Edital, sob pena de desclassificação e, ainda, das sanções cabíveis no do Edital. Nos casos de omissões de especificações na proposta será interpretado que o objeto ofertado atende as especificações solicitadas no Edital.
7.2.4. A proposta de preços deverá ser elaborada de maneira que, ao final dos lances e negociação, não ultrapassem os preços unitários e globais máximos admitidos pela Administração, conforme o valor estimado constante no processo.
7.3. Será desclassificada a proposta que (art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93):
7.3.1. Não atenda as exigências do ato convocatório, em especial as exigências do item 7.2, contiver vícios ou ilegalidades;
7.3.2. Esteja acima do valor unitário e total estimado, mesmo após fase de lances/negociação;
7.3.3. Apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, e ainda financiamentos subsidiados ou a fundo perdidos;
7.3.4. Apresente preço excessivo, observado o disposto no item 7.3.2.
7.3.5. Apresente preço manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei 8.666/93.
7.3.5.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do
§3º do art.43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de capacidade de cumprimento do objeto, podendo adotar os seguintes procedimentos dentre outros:
7.3.5.2. Questionamentos junto à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.3.5.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada.
7.3.5.4. A proposta não deve apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
7.4. Para os LOTES de “COTA RESERVADA” (se houver) - conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar n° 123/2006, fica reservada cota no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto, para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
7.4.1. Para a cota reservada às microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta de preços deverá ser apresentada separadamente da ampla concorrência, se for o caso.
7.4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que participarem desta licitação em relação à ampla concorrência, poderão também concorrer à cota reservada.
7.4.3. Na hipótese de uma mesma microempresa ou empresa de pequeno porte sagrar-se vencedora quanto à cota para ampla concorrência e à cota reservada, a contratação de ambas as cotas deverá ocorrer pelo preço da cota de menor valor.
7.4.4. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da ampla concorrência, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
7.5. A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
7.6. Se a proposta final de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
7.6.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 7.6 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) deverá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, nos termos do item 6.11.
7.7. A não aceitação da proposta final será sempre fundamentada e registrada no sistema com os motivos objetivos que ensejaram sua desclassificação, com possibilidade de acompanhamento “online” pelos licitantes.
7.8. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base no Sicaf e na documentação apresentada.
8. Da Solicitação de Amostras
8.1. O licitante detentor da melhor proposta não será convocado para apresentação de amostras, no entanto, a Contratante poderá requisitar informações e documentos complementares aos documentos de habilitação e proposta de preços para a verificação da compatibilidade com as especificações constantes no descritivo e consequente aceitação da proposta.
8.1.1. A convocação será feita por meio de intimação, enviada por e-mail, no endereço cadastrado no momento da licitação.
8.1.2. O fornecedor intimado deverá enviar confirmação via e-mail de recebimento da intimação, observando que, independente da confirmação, o tempo para envio das informações e documentos complementares será considerado.
8.1.3. Caso a intimação gere alguma dúvida junto ao Licitante, as mesmas deverão ser enviadas via e- mail, para o mesmo endereço de e-mail que lhe enviou a intimação.
8.1.4. Será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis após o atendimento dos requisitos complementares.
8.1.5. O não atendimento da requisição da apresentação informações e documentos complementares bem como a reprovação da proposta pela área técnica da Secretaria Municipal de Saúde acarretarão a desclassificação do licitante.
8.1.6. Caso o primeiro colocado seja desclassificado, se procederá à intimação do segundo colocado, e caso este não atenda as prerrogativas, será chamado o terceiro e assim sucessivamente, até se encontrar um aprovado ou esgotar a lista de classificados.
8.1.7. Não será devida ao licitante nenhuma indenização ou reparação de qualquer espécie por conta do envio de laudo(s) técnico(s) e/ouinformação técnica.
9. Da Habilitação
9.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
9.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
9.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar junto a proposta de preços antes da ata e horário programados para abertura das propostas, documentos que supram tais exigências.
9.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.6.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
9.6.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.6.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.6.4. Para consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 9.6.1, 9.6.2 e 9.6.3 pela consulta consolidada de pessoa jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.6.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências
Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.6.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.6.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
9.6.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.6.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.7. Caso não seja verificada nenhuma ocorrência, o(a) Pregoeiro(a) avaliará a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômica financeira e habilitação técnica do licitante, por meio do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF conforme o disposto nos artigos 10 à 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF 2018.
9.7.1. Para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, o interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas desta licitação;
9.7.2. O licitante, devidamente cadastrado, que estiver com alguma documentação vencida no SICAF e não atualizá-la em tempo hábil, deverá apresentá-la ao(a) Pregoeiro(a), junto as outras documentações exigidas para fins de habilitação;
9.8. O licitante que não estiver cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante:
9.8.1. Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX XX - deste Edital;
9.8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar na Declaração citada no item 9.8.1 sua condição de ME ou EPP, conforme ANEXO II.
9.9. RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.9.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.9.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
9.9.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e ato construtivo ou estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; Regimento Interno, com ata de aprovação; Regimento dos Fundos, com ata de aprovação; Edital de Convocação de Assembléia Geral e Ata de Eleição dos Dirigentes e Conselheiros; Registro de presença dos Cooperados em Assembléias Gerais; Ata da Sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame.
9.9.6. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.9.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.10. RELATIVAMENTE Á REGULARIDADE FISCAL:
9.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.10.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
9.10.3. Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
9.10.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
9.10.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
9.10.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
9.11. RELATIVAMENTE Á QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.11.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.11.1.1. Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial exigida no item anterior, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
9.11.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.11.3. O prazo limite para apresentação do balanço referente ao último exercício social, tanto escriturado em forma digital como não digital, é 30 de abril do corrente ano, nos termos do art.1.078, inciso I da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). Antes desse prazo poderá ser apresentado balanço do ano anterior ao do último exercício social.
9.11.4. O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
9.11.5. O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
9.11.6. Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
9.11.7. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
9.11.7.1. Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 9.6.7, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento), mínimo, igual ou superior, do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
9.11.7.2. A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social, ou Certidão da Junta Comercial ou Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
9.11.7.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 9.11.
9.11.7.4. Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o Item 9.11.2.
9.12. RELATIVAMENTE Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.12.1. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e a favor da empresa licitante, que comprove a sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, qual seja, “Contratação de empresa de prestação de serviços especializada na gestão e operação de suprimentos hospitalar e ambulatorial, com predomínio em fornecimento de medicamentos, material médico hospitalar, materiais odontológicos, cosméticos, e/ou saneantes, incluindo processos físicos, ferramenta informatizada e infraestrutura de Centro de Distribuição.
9.12.1.1. A(s) certidão(ões) ou atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridades ou representante de quem o expediu, com a devida identificação, indicando que os serviços foram prestados a contento.
9.12.2. Autorização de funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), exigência do art. 2º da Lei Federal 6.360/76, art. 2º do Decreto Federal 79.094/77 art. 7º, inciso VI da Lei Federal 9.782/99 e Portaria Federal 2.814/98 para armazenar, distribuir, expedir e transportar medicamentos, produtos para saúde/correlatos, saneantes e cosméticos;
9.12.3. Autorização Especial de Funcionamento expedido pela ANVISA, de acordo com a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde para armazenar, distribuir, expedir e transportar medicamentos controlados;
9.12.4. Licença de Funcionamento do Licitante, expedida pelo serviço de Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, compreendendo todas as classes de produtos objeto do respectivo Edital de licitação, a saber: medicamentos comuns, medicamentos controlados, produtos para a saúde, saneantes, cosméticos, bem como estar enquadrada nas atividades de: armazenar, distribuir, expedir e transportar os produtos acima mencionados;
9.12.5. Licença de Funcionamento emitida pelo Departamento de Polícia Federal – Divisão de Controle de Produtos Químicos e Cadastro de Registro Cadastral da empresa participante, emitido pelo Departamento de Polícia Federal;
9.12.6. Declaração que vistoriou o almoxarifado Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, tomando ciência da estrutura, dos recursos materiais e patrimoniais e das dificuldades porventura existentes; com intuito de preservar o que preconiza o art. 3º caput, e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93, será dispensada a apresentação desta declaração de visita in loco, desde que a licitante apresente outra declaração assumindo total responsabilidade sobre todas as peculiaridades e condições dos locais onde se dará a execução dos serviços objeto desta licitação, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar.
9.12.7. Declaração que possuirá na assinatura do contrato o PESSOAL TÉCNICO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO CD:
9.12.7.1. Farmacêutico responsável pelo projeto, contratado da empresa apara atuar no CD.
9.12.7.2. Especialistas em análise e programação de software para adequações necessárias para utilização dos sistemas padronizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia bem como para interfaceamento e alimentação dos sistemas de gestão envolvidos.
9.12.7.3. CRF – Registro da Contratada no Conselho Regional de Farmácia;
9.12.7.4. Declaração do licitante que disponibilizará software de gestão de fluxo de materiais imediatamente após a assinatura de contrato.
9.13. Quando da apresentação da documentação se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
9.13.1. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 9.10.2, 9.10.3, 9.10.4 e 9.11.1 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais;
9.13.2. Se a licitante for a matriz e a fornecedora do objeto a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 9.10.2, 9.10.3, 9.10.4 e 9.11.1que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
9.14. Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, exceto:
9.14.1. Nos casos previstos na legislação da sede da licitante, devidamente comprovado;
9.15. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.16. A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo dispositivo do item 13 deste instrumento.
9.17. Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio fará a análise frente as exigências do Edital, podendo inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
9.18. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos a regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
9.18.1. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item após envio via e-mail e posterior apresentação da Documentação na Secretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
9.18.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogara licitação.
9.19. O não atendimento dos itens 7 – Proposta de Preços e 9 – Habilitação poderá ensejar na desclassificação/inabilitação da empresa, salvo eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades no credenciamento, nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão a critério do(a) Pregoeiro(a) ser sanadas durante o procedimento licitatório, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante apresentação de documentos, ou verificação de informações efetuada por meio eletrônico hábil e certificada por servidor autorizado.
9.20. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de dúvidas quantos aos documentos e informações prestadas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.21. Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) as vencedoras do certame.
9.22. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
9.23. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.23.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro (a) no caso de indisponibilidade do sistema, bem como da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante, desde que devidamente comprovada, não podendo este exceder em 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro.
9.24. Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão.PDF), Word (extensão.DOC ou DOCX), Excel (extensão.XLS ou .XLSX), podendo ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR).
9.25. Os documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
9.25.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao pregoeiro, no endereço descrito no item 17.19.
9.26. A não regularização da documentação (proposta de preços ajustada e documentos complementares), nos prazos previstos neste instrumento, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. Da Impugnação e Esclarecimentos do Ato Convocatório
10.1. Em até 03 (três) dia úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 17.19 deste Edital;
10.2. Não Será Admitida Impugnação apresentada fora do prazo legal (horário comercial, encerrando-se às 18h) ou sem o nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação;
10.2.1. O impugnante deverá certificar-se do recebimento pela SMS, caso o faça por meio eletrônico, isentando a Prefeitura de Goiânia/Secretaria Municipal de Saúde de quaisquer responsabilidades por falha na transmissão de dados via internet.
10.3. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
10.4. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
10.5.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2(dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.7. Com o fito de evitar sucessivas impugnações que inviabilizam a contratação de interesse da Administração, após a republicação do Edital não poderá o licitante apresentar nova impugnação de item/cláusula não impugnados quando da sua primeira publicação, posto que superada a oportunidade de fazê-lo. Portanto, poderá ser objeto de impugnação tão somente o que tenha sido inovado no texto editalício.
11. Dos Recursos
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 20 (vinte) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer de forma motivada, cabendo ao Pregoeiro verificar os requisitos de admissibilidade do recurso, sem adentrar ao mérito da questão, manifestando pela admissão ou não das razões descritas.
11.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dia, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 11.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro (a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
11.4. Recursos interpostos intempestivamente não serão conhecidos.
11.5. Não será concedido, a critério do (a) Pregoeiro(a), prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os licitantes são responsáveis pela contagem dos prazos acima mencionados, bem como pelo acompanhamento das publicações ocorridas no sistema COMPRASNET e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando a Administração Pública isenta de quaisquer responsabilidades por perda de prazo.
11.8. Recebido, examinado e decidido o recurso, e constatada a regularidade dos atos praticados o(a) Pregoeiro(a), caso mantenha sua decisão, encaminhará o procedimento à autoridade competente para adjudicação e homologação.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação.
12. Da Contratação / Fornecimento
12.1- As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
12.2- A Licitante vencedora, observado o procedimento estabelecido na legislação vigente, será convocada pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, para a retirada da Ordem de Execução/Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da respectiva convocação.
12.2.1- A convocação será formalizada pelo envio de e-mail ou postagem com AR via correios endereçados a Licitante vencedora, em horário comercial;
12.2.2- É de exclusiva responsabilidade da Licitante vencedora, informar em sua proposta o número de telefone e o endereço de e-mail para os quais deverá ser enviada a convocação para
a retirada da Ordem de Execução/Nota de Empenho, e demais comunicações oficiais pertinentes.
12.3 - Quando do início da execução dos serviços, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no edital.
12.4-Os serviçosdeverãoser executados e entregues à contratante, de acordo com as especificações do Edital e seus anexos e conforme obrigações contratuais, dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente.
12.5 –Osserviços serão executados mediante emissão de ordem de fornecimento pela Contratante, constando data, horários, quantitativo de pessoas e local para a entrega dos produtos.
12.6-O serviço deverá ser executado de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, Anexo IV – Minuta Contratual e disposições estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS.
12.6.1 – A prestação dos serviços deverá ser iniciada nas condições estabelecidas na ordem de fornecimento e ocorrer de maneira ININTERRUPTA.
12.7-Correrá por conta da vencedora as despesas de mão de obra, seguros, materiais, máquinas, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento dos materiais.
12.8-Os serviços serão recusados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
12.8.1- Se EXECUTADOS em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I – Termo de Referência, Anexo IV – Minuta Contratual e em desacordo com a legislação vigente.
12.9 – A empresa vencedora deverá garantir reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
12.1. 12.10 - Em caso de demora na substituição dos serviços que apresentarem qualquer irregularidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
13. Das Penalidades e Das Sanções
13.1. Ao Contratado que descumprir total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as obrigações assumidas ou o licitante que cometer atos visando a frustrar os objetivos do certame, serão aplicadas as seguintes sanções:
I – advertência; II – multa;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV – impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
13.1.1. A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a multa, vedada sua aplicação com as demais sanções.
13.2. Ao Licitante que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação aos prazos fixados no contrato ou no instrumento convocatório será aplicado multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela entregue ou executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato.
13.2.1. Ultrapassado o prazo máximo previsto no subitem anterior, pela inexecução parcial do objeto do contrato será aplicado multa percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida nos seguintes percentuais.
13.2.1.1. do 16º ao 20º dia, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
13.2.1.2. do 21º ao 25º dia, multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
13.2.1.3. 26º ao 30º dia, multa compensatória de 20% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
13.2.2. Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
13.2.3. Considera-se inexecução total o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
13.2.3.1. A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
13.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Goiânia, bem como será descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores de pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, o licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas e pelos seguintes prazos:
13.3.1. por 06 (seis) meses – quando deixar de entregar documentação exigida para o certame;
13.3.2. por 12 (doze) meses – no caso de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) não manter a proposta.
13.3.3. 24 (vinte e quatro)meses – no caso de:
a) ensejar retardamento da execução do objeto contratual;
b) falhar a execução do contrato.
13.3.4. 60 (sessenta) meses – no caso de:
a) fazer declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo; e
d) cometer fraude fiscal.
13.4. A penalidade de declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais, contratuais ou editalícias, será aplicada ao licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas, além de outras previstas em legislação específica, praticadas no curso da licitação ou durante a execução do contrato e pelos seguintes prazos:
13.4.1. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) Apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) fazer declaração falsa;
f) ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação:
h) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do art. 3º do Decreto Municipal 7.142, de 18 de setembro de 2019.
14. Do Pagamento e do Reajuste
14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
14.1.1. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município;
14.1.2. Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
14.2. O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de certidões de regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora, conforme nos itens 9.10.2, 9.10.3, 9.10.4, 9.10.5 e 9.10.6.
14.2.1. Em caso de irregularidade fiscal, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
14.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item
14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.3.1. A devolução de fatura não aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
14.4. A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos materiais.
14.5. O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.6. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
14.6.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
14.6.2. Débitos da ADJUDICATÁRIA no que diz respeito ao pagamento de multas impostas ao longo do contrato;
14.6.3. Pendências trabalhistas e de verbas devidas à Seguridade Social em nome da contratada e referente à execução do contrato sob exame;
14.6.4. Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
14.6.5. Paralisação dos objetos por culpa da ADJUDICATÁRIA.
14.7. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
14.7.1. Não constitui atraso, a interrupção justificada do pagamento como no caso do disposto no item 14.6, ou seja, a sustação por parte da SMS nos casos ali previstos não implicam em atraso no pagamento.
14.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
14.9. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/2001;
00.00.Xx hipótese de prorrogação do prazo contratual, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período.
14.11.O não pagamento de qualquer fatura pelas razões mencionadas no item 14.6 não surtirá direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15. Dotação Orçamentária
15.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária nº
16. Fraude e Corrupção
16.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
17. Das Disposições Gerais
17.1. Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
17.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
17.1.2. Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
17.1.3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei n° 8.666/93;
17.1.4. Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico- financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o (a) Pregoeiro (a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão.
17.2. A execução deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
17.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para o vernáculo (língua portuguesa), efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
17.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
17.5. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II – Declaração de Habilitação
Xxxxx XXX – Carta proposta da licitante (modelo) Anexo IV – Minuta de Contrato
Anexo V – Modelo – Fiança Bancária
17.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
17.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.9. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, Decreto Federal 1024/2019, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
17.10. A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
17.11. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.12. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.13. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
17.14. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.17. A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
17.18. À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
17.19. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), por meio correspondência, e- mail ou telefone, enviados ao endereço abaixo, até 1 (um) dia útil antes da data da abertura do Pregão. Prefeitura Municipal de Goiânia
Secretaria Municipal de Saúde
Paço Municipal – Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D, térreo – Goiânia-GO. CEP. 74.884-092
Fone/Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx /xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
17.20. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação posterior.
17.21. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
17.22. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis;
18. Da Prestação da Garantia
18.1. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
18.1.1. Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositada na conta n° 60-1, Agência 2510, CNPJ nº 01.612.092/0001-23 – Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (62) 3524- 3311/3349, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.2. Seguro-garantia;
Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio.
18.3. Fiança Bancária;
Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO V deste edital;
Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optarem por recolhimento em Seguro Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999 – Park Lozandes – Paço Municipal – 2º Pavimento – Bloco “E” -
Goiânia – GO, fones: (000) 0000-0000/3349, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
18.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após decorridos 30 (trinta) dias da data da finalização do contrato, mediante a comprovação de quitação de débitos para com o FGTS e INSS do mesmo, e quando em dinheiro será atualizada monetariamente;
18.5. A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
18.6. A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
18.7. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E. (Nota de Empenho) emitida.
18.8. A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
18.9. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
19. Do Foro
19.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de setembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx
20. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO / MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 90/2020
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DADOS DA SOLICITANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - GO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, 999 – Parque Lozandes – Bloco D – Térreo, Goiânia-GO - CEP: 74.884-092 Fone/Fax: (00) 0000-0000. E-MAIL: xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. Contração de empresa especializada em gestão e operação de logística integrada e reversa para prestação de serviços de recebimento, conferência, armazenamento, controle de estoque, separação, expedição, transporte e distribuição de todos os recursos materiais e patrimoniais utilizados nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, incluindo a disponibilização de toda infraestrutura operacional, tecnológica e de mão de obra qualificada, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência.
2. TIPO DE LICITAÇÃO
2.1. A licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
2.2. O tipo de licitação se justifica pela busca de integração de todas as etapas de logística dos itens objetos da contratação com vista à segurança e centralização das informações. Nesse sentido, torna-se mais vantajoso para a Contratante licitar de forma conjunta os serviços, pois a licitação em separado sujeitará o certame à inviabilidade técnica, acarretando em prejuízo para o conjunto ou complexo dos serviços uma vez que os objetos são indivisíveis pela sua finalidade.
2.3. Assim, o objeto pretendido, se contemplado por vários contratados, poderá não ser integralmente executado, tendo em vista possíveis problemas nas relações jurídicas mantidas com diversos contratados, além de possíveis incompatibilidades técnicas entre eles. Apesar de suas naturezas distintas, mostra-se necessário que os serviços em questão guardem compatibilidade entre si.
2.4. A perda de economia de escala decorrente dos custos da desintegração das etapas para cada item é significativa. Se a licitação for realizada por itens, cada licitante irá propor de forma individualizada um valor, passo que se o licitante obtiver a adjudicação de todos os itens, na forma global que se pretende, tais custos serão sensivelmente diluídos, posto que suportados por apenas um licitante, qual seja, aquele que se sagrar vencedor.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. Este documento tem por finalidade, fornecer dados e informações mínimas necessárias aos interessados em participar de certame licitatório, promovido para a contratação dos serviços acima referidos, bem como estabelecer as obrigações e responsabilidades da empresa:
3.1.1. É parte integrante desta contratação a disponibilização pela Contratada de infraestrutura específica de armazenagem, equipamentos de automação, software de gestão e equipe técnica especializada exclusiva para implantação e manutenção do Centro de Distribuição - CD, visando à obtenção dos níveis de serviço acordados, garantindo a integridade das informações e o cumprimento as normas sanitárias vigentes.
3.1.1.1 Disponibilização de espaço físico necessários para instalação do Centro de Distribuição, de acordo com as necessidades itinerárias que os serviços demandarem, considerando o princípio da economicidade e eficiência;
3.1.2. Realizar o recebimento o controle de estoque e a distribuição de todos os recursos patrimoniais e materiais (uso e consumo) e dos bens permanentes demandados pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
3.1.3. Operação logística para recebimento, armazenamento, movimentação e distribuição para os almoxarifados e farmácias das unidades assistenciais.
3.1.4. A contratada deverá disponibilizar os recursos necessários à continuidade do desenvolvimento da solução informatizada para integração dos processos de suprimentos existente no município e em todas as unidades constantes do anexo I, de modo a garantir o perfeito funcionamento de todos os recursos necessários e ainda da comunicação com os softwares da contratante, conforme cronograma.
4. JUSTIFICATIVAS
4.1. Tem-se como causas que tornam necessária a presente contratação especializada:
4.1.1 O controle efetivo do estoque inicial, entradas, saídas e estoque final dos recursos materiais e patrimoniais, dado que estes constituem como um dos maiores custos para a manutenção dos serviços prestados na saúde do município.
4.1.2 Garantia de disponibilidade de produtos no lugar certo na hora certa.
4.1.3 Equipe de profissionais treinada e preparada para realizar os procedimentos de armazenagem e distribuição, garantindo a rastreabilidade dos produtos tanto físico como nos sistemas de gestão.
4.1.4 Controle de ruptura de estoque no Centro de Distribuição.
4.1.5 Planejamento, controle e rastreabilidade adequado dos lotes/cotas de produtos por área assistencial e de consumo.
4.1.6 Eliminação de perda de produtos estocados nas áreas de consumo pela transferência entre áreas para consumo imediato, evitando o desperdício.
4.1.7 Diminuição no nível de estoque de produtos nas áreas assistenciais e estoque imobilizado nas unidades de saúde e Centro de distribuição.
4.1.8 Melhoria da disponibilidade de produtos nos serviços assistenciais pela integração de todos os processos físicos, de gestão, de planejamento e análise de toda cadeia de suprimentos.
4.1.9 Visualização, por disponibilização de sistema web, das posições de estoques pela gestão de suprimentos e alta gestão.
4.1.10 Maior agilidade para execução de planos de contingência considerando o estoque mínimo e o ponto de ressuprimento.
4.1.11 Necessidade de visão estratégica de custos/consumo por área pela gestão de suprimentos e alta gestão.
4.1.12 Logística de distribuição que proporcione condições e quantidades corretas de armazenagem nas áreas assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde.
4.1.13 Atendimento ao Acórdão 03722/2019 do Tribunal Pleno (TCM 12079/2018).
5. LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços de distribuição deverão ser realizados de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h, para as todas as unidades de saúde pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia que fazem uso de qualquer um dos itens listados nos ANEXOS.
5.1.1 A quantidade e localização das unidades de saúde podem sofrer alterações em decorrência da necessidade dos serviços de saúde do município. A Contratada deverá incorporar e atender as demandas que surgirem no decorrer do prazo contratual.
6. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 Os serviços de implantação (6.2) e manutenção (6.3) prestados pela Contratada terão prazo estipulados no Cronograma deste Termo de Referência e deverão ser realizados de forma concomitante de modo a não causar transtornos ou interrupções nos serviços prestados à população. A execução dos serviços contratados será realizada nas seguintes condições para facilitar a prestação de contas, fiscalização e pagamento:
6.2 SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO:
6.1.1 Informatização dos serviços com a instalação do sistema legado nas unidades que ainda não o possuem e implantação de sistema informatizado no CD para os serviços e processos de planejamento, análise e controle da distribuição dos produtos;
6.1.2 Operação de implantação do CD;
6.3 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES:
6.3.1Operação Logística: Recebimento, transporte, armazenamento, movimentação e distribuição dos recursos materiais e patrimoniais demandados pelos serviços de saúde;
6.3.2Distribuição: A contratada ficará obrigada a distribuir todos os recursos materiais e patrimoniais.Considerando a disponibilidade de um item, a Contratada terá um prazo máximo de 48 horas após o recebimento da requisição para a conclusão da entrega do mesmo. Em caso de inexecução do prazo, a Contratada deverá justificar as razões que impossibilitem o cumprimento desta exigência.
6.3.3 Em caso de constatação de desvio de qualidade dos itens, vícios de fabricação, quebra e/ou vencimento dos produtos após a distribuição nas Unidades de Saúde, a Contratada deverá providenciar seu recolhimento, armazenagem e a destinação adequada, após notificação da Secretaria Municipal de Saúde.
6.3.4 Excepcionalmente, e em se tratando de serviços públicos de saúde, poderá haver aumento ou diminuição da demanda em decorrência de sazonalidades, epidemias, aumentos ou diminuições nas ofertas de serviços, não estando restrito aos itens e quantitativos informados inicialmente neste termo, podendo acarretar alterações devidamente justificadas.
6.3.5 A Contratada deverá responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelos seus respectivos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, assim como os registros seguros contra riscos de acidente de trabalho, indenizações, impostos, bem como a reposição e substituição de seus empregados e demais providências e obrigações necessárias à correta execução do objeto.
6.3.6 Caso seja necessário, as notas deverão ser apresentadas de acordo com os Blocos de Financiamento do setor público de saúde.
6.3.7 As Notas Fiscais serão emitidas com as descrições detalhadas dos serviços executados.
6.3.8 Segue nos anexos, o inventário dos itens programados, com as quantidades armazenadas, saídas e estoque final pelo histórico de 2019, extraído do SISTEMA COMPLETE.
6.3.9 Ressalva-se que, eventualmente a contratante poderá adquirir outros itens de acordo com a demanda, devendo a contratada atendê-los da mesma forma que os listados inicialmente.
6.3.10 Ficará a cargo da empresa contratada todas as despesas diretas e indiretas dos veículos de pequeno, médio e grande porte, incluindo identificação visual, abastecimento, manutenção e todos os demais custos atrelados aos mesmos.
6.3.11 Qualquer questionamento ou dúvida será dirimida pelo Gestor do Contrato, não podendo ocorrer interrupção dos serviços.
7. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTIMADOS DE CADA ATIVIDADE E PROCESSO
SERVIÇOS | O QUE CONSIDERAR DURANTE VISTORIA | |
IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO | IMPLANTAÇÃO DO CD | De acordo com o CRONOGRAMA estabelecido no Item nº. 13, mediante princípio da economicidade e aprovação da contratante. |
INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NAS FARMÁCIAS E ALMOXARIFADOS DA LISTA DO ANEXO I | Considerar o necessário à instalação da solução informatizada nos almoxarifados e farmácias das unidades listadas no Anexo I. | |
OPERAÇÕES LOGÍSTICAS | OPERAÇÕES LOGÍSTICAS DE CUSTO FIXO | - Manutenção da operação logística até a efetiva entrega nos almoxarifados e farmácias das unidades de saúdelistadas no Anexo I. |
SERVIÇOS | O QUE CONSIDERAR DURANTE VISTORIA | |
OPERAÇÕES LOGÍSTICAS DE CUSTO VARIÁVEL | - De acordo com a quantidade de itens demandados. - Programa Remédio em Casa (Considerar Km rodado de acordo com os endereços fornecidos pela Contratante). |
8. COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA
Caberá ao Licitante propor o valor do Contrato especificando:
8.1. Para implantação do CD: Valor total para implantação da infraestrutura, com descrição da área a ser disponibilizada e os mobiliários, equipamentos, itens de TI e demais necessidades para o desempenho das atividades tratadas nesse Termo;
8.2. Serviços Logísticos: Valor fixo mensal para manutenção dos serviços, com especificação das quantias voltadas à manutenção dos processos de armazenamento (tanto no CD quanto nas unidades), distribuição, transporte e manutenção de recursos humanos;
8.3. Serviços Logísticos do Programa Remédio em Casa: Teto máximo anual a ser utilizado de acordo com a demanda de km solicitados.
O quadro abaixo representa a composição da proposta, de acordo com os itens avaliados nas vistorias:
SERVIÇO DE LOGÍSTICA | Proposta de Preços | ||
Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ | ||
1.0 | IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO (CD) – este valor será cobrado nos 12 primeiros meses de contrato e incluirá os serviços de: Tecnologia da Informação, Infraestrutura de rede, computadores, leitores de código de barras, impressoras lasers, impressoras de etiquetas; Infraestrutura de armazenamento; climatização, adequações físicas, mobiliários, capacitação e demais itens necessários ao adequado funcionamento do CD. | ||
1.1 | OPERAÇÃO LOGÍSTICA – Deverá incluir a mão de obra capacitada no Centro de Distribuição; serviços de manutenção das operações: custos com locação, concessionárias, seguros, controle de pragas, assuntos regulatórios, insumos, manutenção preventiva e corretiva e transporte. | ||
1.2 | PROGRAMA REMÉDIO EM CASA – deverá ser cobrado valor por KM rodado com a média de 2.141 km por mês. | ||
VALOR TOTAL GLOBAL R$ | |||
Item 1.0: Será considerada a média estimada baseando-se na expectativa de gastos informados pelas licitantes devendo estas apresentar os valores para os primeiros 12 meses. | |||
Itens 1.1: Deverá compor os valores mínimos mensais e anuais referente a manutenção e execução dos serviços de operação logística nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde. | |||
Itens 1.2: Informar o valor mensal e anual referente aos Km rodados para atendimento do Programa Remédio em Casa. Na proposta deverá constar o valor unitário por Km rodado. |
9. ESCOPO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços de gestão e operação da logística inclui a realização dos seguintes processos físicos e respectivas informações:
9.1. Das Instalações Físicas do Centro de Distribuição
9.1.1. É responsabilidade da Contratada, disponibilizar a área física para instalação do Centro de Distribuição, dentro do Município de Goiânia, de acordo com a necessidade de armazenamento.
9.1.2. A Contratada deverá manter toda infraestrutura necessária para o funcionamento do CD, de acordo com as normas sanitárias vigentes, e de acordo com a aprovação do gestor do contrato, tais como: fechamento do galpão, portas, instalações elétricas e de rede, iluminação, climatização, divisórias, área administrativa, área segregada para medicamentos controlados, vestiário, marcação no solo para separação dos processos, alterações necessárias na área externa para manobra dos caminhões e o que mais se fizer necessário para o cumprimento das atividades logísticas e de gestão.
9.1.3. O Centro de Distribuição (CD) deverá ser estruturado para suportar um estoque de itens suficientes para o ressuprimento da SMS.
9.1.4. A Contratada deverá operar o CD no período diurno das 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira. Nos casos excepcionais e alheios à administração, bem como do não atendimento das distribuições programadas de medicamentos e insumos essenciais ao funcionamento das unidades, caberá à Contratada realizar o suprimento aos sábados, domingos e/ou feriados.
9.1.5. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar todos os materiais, mobiliários, equipamentos, estruturas de armazenagem, movimentação e de transporte e todos os demais itens necessários para o atendimento das necessidades logísticas, que em caso de distrato ou fim do contrato, passarão a compor o patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.
9.1.6. A Contratada deverá disponibilizar, durante a vigência do contrato, toda a estrutura de hardware e softwareno Centro de Distribuição.
9.1.7. A Contratada deverá realizar no CD todas as adequações físicas preconizadas pelos órgãos sanitários fiscalizadores assim como manutenção preventiva e corretiva durante todo o período contratual.
9.1.8. A Contratada deverá planejar e organizar fisicamente as áreas de estoque e dispensação no CD para atendimento dos processos descritos neste Termo de Referência.
9.1.9. A Contratada deverá disponibilizar no CD vigilância patrimonial com circuito fechado de televisão, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia.
9.1.10. O CD deverá possuir sistema de prevenção e combate a incêndios, devendo estar em conformidade com as especificações exigidas pelo Corpo de Bombeiros da região onde estiver localizado, que será responsabilidade da Contratada.
9.1.11. A Contratada será responsável pela reparação e conservação predial periódica, com a realização dos reparos necessários ao bom andamento dos serviços.
9.1.12. A Contratada deverá ficar responsável pela manutenção da limpeza e higiene dos ambientes de armazenamento para a boa conservação dos materiais.
9.1.13. Integrar no período de implementação do serviço o software de sistema de gestão de estoque com software de gestão legado da SMS de Goiânia, desenvolvendo interfaces apropriadas para a transmissão dos dados entre os sistemas, a fim de possibilitar o uso de informações pelos gestores das unidades e gestores de suprimentos, sendo responsabilidade da Contratada;
9.1.14. Será responsabilidade da Contratada a comprovação das aplicações e controle de fumigação, dedetização, desratização e descupinização executada em conformidade com as normas definidas pelo órgão competente para o controle de pragas.
9.1.15. Estará contida na transferência dos estoques do almoxarifado da SMS, os equipamentos de armazenamento já utilizados pela SMS tais como: câmaras frias, racks, estantes e prateleiras, bem como os equipamentos de movimentação de materiais que estejam em perfeitas condições de utilização, mediante termo de cessão de uso. Estes por sua vez deverão ser suprimidos do valor da proposta apresentada. A contratada ficará responsável também pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos cedidos pelo órgão contratante.
9.2. Implantação do Centro de Distribuição
9.2.1. O CD deverá prever uma estrutura operacional que garanta o controle e integridade dos itens armazenados, que concentrará os processos de recebimento dos produtos adquiridos garantindo as condições de estrutura para armazenamento e acondicionamento (refrigerado ou climatizado) destes produtos, bem como adquirindo equipamentos e mobiliários adequados para esta finalidade.
9.2.2. Disponibilização de Infraestrutura de Informática e de Comunicação de toda a cadeia logística, para suportar o uso dos Sistemas integrados como Servidores, Microcomputadores, Impressoras, leitores de código de barras, coletores móveis, impressoras de código de barras, insumos para produção de etiquetas com código de barras, tecnologias de comunicação sem fio (wireless), entre outros.
9.2.3. Os serviços de gestão compreendem os fluxos de processos físicos e de trabalho e de informações desde o recebimento, armazenagem, movimentação, administração de estoque, expedição e distribuição de material utilizando as instalações apropriadas do CD de acordo com as exigências normativas pertinentes à atividade.
9.2.4. A Contratada deverá dispor de toda a estrutura de recursos humanos para a implantação e manutenção do CD, se responsabilizando por todos os direitos trabalhistas advindos dessas contratações.
9.2.5. A Contratada deverá disponibilizar infraestrutura para execução do contrato por sua conta a ser amortizado durante o primeiro ano do período contratual. Sendo que os equipamentos e materiais permanentes deverão ser incorporados ao patrimônio público municipal ao final do contrato.
9.2.6. A Contratada deverá se responsabilizar pela manutenção da infraestrutura do CD durante toda a vigência contratual.
9.2.7. A lista de unidades e de recursos materiais e patrimoniais não é exaustiva, podendo ser inseridos outros materiais e unidades durante a execução do contrato.
9.3. Estrutura física e tecnológica:
9.3.1. A Contratada deverá prover uma estrutura que contemple, no mínimo:
▪ Área Climatizada para produtos com margem de conservação de 15°C a 25°C.
▪ Câmara fria 2ºC a 8ºC para armazenamento de termolábeis.
▪ Docas em quantidades necessárias para movimentação logística.
▪ Cortinas corta calor em quantidades necessárias para movimentação logística.
▪ Paletes verticalizado em quantidades necessárias para movimentação logística.
▪ Equipamentos para movimentação dos produtos no armazém.
▪ Área segregada - medicamentos da portaria nº 344/98 (ANVISA).
▪ Área para arquivo de documentos gerados na operação.
▪ Infraestrutura tecnológica necessária para suportar a utilização de sistema informatizado nas instalações do CD (computadores, impressoras, rede de internet, equipamentos que envolvem o controle por códigos de barras, dentre outros).
▪ Monitores de televisão para a sala de controle da operação.
▪ Seguro para o armazenamento e o transporte de produtos.
▪ Adequação das instalações físicas do galpão de acordo com as normas vigentes.
▪ Estrutura de manipulação, fracionamento e de transporte dos produtos para as unidades e dos medicamentos que serão entregues em casa.
▪ O layout físico deverá estar disposto de acordo com a finalidade dos materiais, sendo para uso, consumo e bens permanentes utilizados nas Unidades de Saúde.
▪ Deverá ser reservado espaço adequado para armazenagem de todos os bens permanentes adquiridos para as Unidades de Saúde objeto deste termo de referência.
9.4. A Contratada deverá prover uma estrutura que contemple:
▪ Câmeras de monitoramento.
▪ Gerador de energia para suportar 100% da instalação.
▪ Regularização sanitária do Centro de Distribuição.
▪ Seguro da estrutura predial.
▪ Seguro dos produtos (mercadorias).
▪ CFTV com acesso externo via web para pessoas autorizadas.
9.5. Gerenciamento de Estoque
9.5.1. A Contratada deverá implantar no CD toda a estrutura de software de sistema de gestão de estoque, e esta deverá ter comunicação com software de gestão legado da SMS de Goiânia, desenvolvendo interfaces apropriadas para a transmissão dos dados entre os sistemas, a fim de possibilitar o uso de informações pelos gestores das unidades e gestores de suprimentos.
9.5.2. Desta forma, as estratégias de distribuição das unidades assistenciais continuarão sendo executadas pelo sistema já desenvolvido e instalado pela SMS e a Contratada deverá desenvolver interfaces que contemplem no mínimo:
▪ Ser parametrizável por grupos de usuários, diferenciando o cadastro dos usuários atendidos na rede municipal de saúde.
▪ Possibilitar o controle para que somente usuários autorizados tenham acesso às informações disponibilizadas pelo sistema.
▪ Rastrear, à nível de usuário, qualquer inclusão, alteração ou exclusão realizada no sistema.
▪ Cadastro de produtos com fornecedor, apresentação, fabricante, validade, lote, valor médio e
curva ABC.
▪ Integrar com coletor de dados para movimentação do estoque.
▪ Xxxxxxx as requisições geradas para as unidades saúde de acordo com cronograma pré- estabelecido e requisições de urgência.
▪ Realizar entrada das notas fiscais de produtos recebidos.
▪ Conter endereçamento dos produtos.
▪ Visualizar todo o material com rastreabilidade de lote e validade.
▪ Controlar o giro de estoque;
▪ Elaborar relatórios com valores de consumo, por centro de custo;
▪ Realizar a manutenção do histórico de informações.
▪ Gerar relatórios, analítico e sintético que identifiquem todas as notas fiscais emitidas, por período.
▪ Realizar inventários periódicos e dar o suporte necessário para os inventários das farmácias e almoxarifados da rede.
▪ Gerar relatórios, analítico e sintético que demonstrem a movimentação por fornecedor, consumo por itens e consumo por centro de custos.
▪ Gerar relatórios que identifiquem o consumo por requisição.
▪ Gera relatórios que permitam análise de curva ABC de itens e fornecedores podendo visualizar os itens mais consumidos com percentual de consumo;
▪ Gerar relatório dos itens que compõem a Portaria nº 344/1998.
▪ Gerar relatórios para o envio de dados pertinentes à Assistência Farmacêutica, via Webservice para o Ministério da Saúde.
▪ Gerar relatórios de entrada e saída de materiais e medicamentos por unidade e/ou centro de custo.
9.6. Ferramentas Tecnológicas de Apoio aos Processos de Gestão
9.6.1. A contratada deverá aperfeiçoar o sistema de gerenciamento e controle nativo, utilizado pela contratante, de acordo com as definições propostas pela mesma, instalá-lo e se responsabilizar pelo seu funcionamento em todas as unidades listadas no Anexo I deste Termo.
9.6.2. Ferramenta de planejamento da cadeia de suprimentos
▪ A Contratada deverá disponibilizar ferramenta informatizada para a gestão de suprimentos, compatível com o sistema a ser utilizado, possibilitando o planejamento e a operação da cadeia de serviços, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
▪ A Contratante disponibilizará à Contratada os dados históricos para a alimentação inicial do sistema de informação, através de ferramentas de interfaceamento, a partir do qual a Contratada deverá desenvolver a integração com seus sistemas.
▪ A ferramenta deverá conter recursos baseados em tecnologia de informação, contemplando a criação de um banco de dados com cadastro de todos os materiais, equipamentos, medicamentos, insumos, e outras informações pertinentes à execução deste Termo de Referência.
▪ O sistema será manuseado e alimentado pela Contratada e Contratante de forma concomitante. O acesso será por meio de senha individual que permita identificar o usuário do sistema, local, horário e que atividade executou, de forma a permitir a rastreabilidade do acesso e das informações. Os usuários do sistema deverão ter ciência quanto aos preceitos de sigilo das informações ali contidas.
▪ A ferramenta deve utilizar monitores de gerenciamento de atendimentos, onde seja possível efetuar o acompanhamento de todas as atividades existentes na base de dados, com opções
de consulta por classificação, modo e status do atendimento, por período inicial e final, e por produto.
▪ Todos os dados gerados a partir do início da prestação dos serviços são de propriedade da Contratante, vedado o uso para qualquer fim sem prévia autorização.
▪ A ferramenta deverá garantir o planejamento, a análise, e o gerenciamento de reposições de estoque e previsão de consumo em todos os pontos da cadeia de suprimentos.
▪ Garantir que o abastecimento opere de forma eficiente, mantendo níveis otimizados de estoque, com alto nível serviço (atendimento a demandas) e baixo volume de estoque imobilizado, reduzindo espaço e custos com armazenamento.
▪ Realizar cálculos de reposição utilizando parâmetros como estoque de segurança, ponto de ressuprimento, estoque máximo, prazo de espera, consumo médio mensal e outros relatórios acordados com a Contratante.
▪ Fornecer estudos de diferentes soluções para garantia do abastecimento e parâmetros de reposição para cada produto (ou grupo de produto) por local.
▪ Disparar mensagens automáticas de alerta aos usuários do sistema quanto a necessidades de reposição.
▪ Determinar a previsão considerando dados históricos de consumo, inicialmente fornecidos pela Contratante e posteriormente por seu banco de dados, bem como sazonalidade e projeções de crescimento.
▪ Deverá ser capaz de gerar alertas e relatórios acerca de produtos com prazo de validade próximo a expirar.
9.6.3. Ferramenta de gerência de estoques
▪ O sistema deverá gerar informações de controle e relatórios gerenciais de forma a garantir o processo de gestão de todo processo logístico pela Contratada, considerando que as atividades e os relatórios serão executados quando solicitado pela Contratante, ou seja, emissão em tempo real via Web, por usuário do sistema.
▪ Fornecer alertas, indicadores e relatórios.
▪ Permitir a captação de dados de sua estrutura, para que se transformem em informações relevantes para acompanhamento da operação e apoio na gestão estratégica.
▪ Ter capacidade para coletar dados para futuras composições de informações e relatórios.
▪ Ter capacidade para gerar e apresentar relatórios operacionais e gerenciais, dashboards e alertas proativos, devendo exportar em formatos de planilha eletrônica e arquivo texto.
▪ Permitir que o usuário do sistema tenha opção de criar seus próprios indicadores na ferramenta de apoio gerencial e operacional.
▪ Parametrizar as telas de forma rápida, adequando-as em detrimento das características dos grupos de usuários.
▪ Permitir alterações de layout no cabeçalho e rodapé das telas em que são utilizados por unidade ou setores diferentes, para facilitar a identificação no processo de trabalho.
▪ Possibilitar a criação de alertas.
▪ Permitir que as mensagens de erros sejam padronizadas.
▪ Permitir a elaboração de formulários e questionários personalizados.
▪ Permitir integração com os vários sistemas que interagem no decorrer de todo o processo, seja de origem do governo ou de outras entidades correlacionadas.
▪ Contemplar possibilidade de trocas de mensagens entre os sistemas que serão interfaceados, garantindo a rastreabilidade de todos os processos.
▪ Permitir integrar via web service com o sistema de gestão já utilizado pela SMS, para obter as informações de saldo, consumo e entrada de nota fiscal.
▪ Permitir cadastro de informações do produto, como natureza de despesas, classe, grupo de compra, código.
▪ Visualização gráfica das coberturas dos estoques, situação do saldo total valorizado, consumo médio mensal valorizado e giro de estoque.
▪ O uso da solução deverá ser controlado com total segurança contra a violação de dados ou acessos indevidos.
▪ Que cada funcionalidade do sistema seja habilitada conforme definições de permissões de acesso de forma individual ou por grupos de usuários.
▪ Que não seja necessário configurar nenhuma permissão por código de programa.
▪ Que perfis de acesso que definam autorizações de uso para os módulos do sistema, tela, campos, botões, abas e registros, combinando opções de inclusão, modificação, somente consulta e/ou exclusão de dados.
▪ Senhas seguras criptografadas no banco de dados.
▪ Usuários do sistema administradores possam reinicializar as senhas, assim como cada usuário do sistema pode alterar a sua.
▪ Restringir o uso de senha para uma determinada quantidade mínima e máxima de caracteres alfanuméricos.
▪ Aplicação que desconecte os usuários do sistema automaticamente após um período por timeout.
▪ A Contratante é proprietária de todos os dados gerados durante a execução do contrato, é de responsabilidade da Contratada a disponibilização e manutenção de toda infraestrutura de tecnologia, tais como licenças de bancos de dados, servidores e sistemas operacionais necessários. Estes deverão estar em nuvem e/ou outra estrutura de armazenagem compatível com o objeto.
▪ Emitir relatórios de produtos por situação e modalidade.
▪ Fornecer informações sobre saldo dos produtos, curva ABC, estoque em dias, além do histórico de consumo por produto.
▪ Emissão de alertas de produtos sem movimentação no período de 06 meses, com ou sem saldo no estoque.
▪ O sistema deverá ser acessível via Web, permitindo que seja visualizado em tempo real, possibilitar a gestão e a conferência do andamento dos cuidados por meio de relatórios gerenciais, utilizar servidor externo com redundância para armazenamento dos dados gerados com segurança;
▪ A Contratada fará, às suas expensas, treinamento para o manuseio e alimentação do sistema de informação a todos os funcionários da SMS Goiânia que forem indicados pelo Gestor.
9.6.4 Ferramenta de Gestão e operação do Programa de Remédio em Casa (PRC)
9.6.4.1 Serão considerados pacientes beneficiados pelo Programa Remédio em Casa, aqueles cujo fornecimento se enquadrem nos critérios estabelecidos por normativas elaboradas pela Secretaria Municipal de Saúde.
9.6.4.2É responsabilidade da Contratada, fornecer ferramenta informatizada para o controle e desenvolvimento dos processos. O sistema deverá:
▪ Efetuar o controle de toda operação, desde o atendimento das prescrições repassadas pela Contratante até a efetiva entrega no domicílio do paciente ou eventual devolução a SMS Goiânia.
▪ Agrupar em um único romaneio com código de barras todas as receitas dos pacientes domiciliares por CEP ou por Região e por tipo de material.
▪ Gerar as etiquetas que serão colocadas nas embalagens das receitas por paciente, com todas as informações necessárias para a correta entrega domiciliar.
▪ Possuir opção para cadastro e eventual atualização dos dados dos entregadores e
▪ Permitir rastreabilidade das receitas em todas as etapas do processo de entrega, localizando-a por seu status, por seu código, por nome ou código do paciente, por número do romaneio, por região ou CEP e por tipo de material.
▪ Possuir relatório de fechamento por paciente dentro do período contábil das entregas com indicadores informando o total das receitas entregues e devolvidas e das receitas entregues por região.
▪ Permitir o registro de atendimentos ou ocorrências via telefone ou outro meio de comunicação, controlando o status até a solução definitiva, sejam ligações telefônicas receptivas ou outro meio de comunicação, como: falta de produto, entrega inadequada e outras informações ou buscas ativas como: confirmação de entrega, confirmação de dados do paciente e outras informações pertinente ao serviço.
9.6.5 Ferramenta de controle e informação sobre os produtos das farmácias
9.6.5.1 O processo de gestão informatizado realizado nas unidades assistenciais será operacionalizado pela ferramenta já instalada pela SMS (sistema legado) em integração com o software de sistema de gestão de estoque implantado pela Contratada, por meio de interfaces apropriadas para a transmissão dos dados entre os sistemas.
9.6.5.2 A integração deve permitir ao farmacêutico responsável/gestor que cadastre informações como em um banco de dados por:
▪ Regras de dispensação por medicamentos
▪ Exceções como:
Se o medicamento é controlado.
Validade da receita.
Se o produto é termolábil.
Se a dose pode ser dobrada ou fracionada.
▪ Disponibilizar aos atendentes o acesso a todas as informações cadastradas pelo farmacêutico responsável/gestor durante o processo de atendimento ao paciente de maneira que o mesmo possa ser eficaz, rápido e padronizado.
10. OPERAÇÃO NO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
10.1. CENTRAL DE PLANEJAMENTO E DISTRIBUIÇÃO
10.1.1. A Contratada deverá implantar uma estrutura de operação com disponibilização de ferramenta informatizada para realizar o planejamento de distribuição e controle dos processos de reabastecimento das unidades da Contratante. São atribuições desta estrutura:
▪ Controlar a distribuição dos produtos e os estoques nas diversas unidades.
▪ Gerenciar a cobertura de estoque, fornecendo apoio para manter um bom nível de serviço.
▪ Emitir alerta de falhas na cobertura de estoque de materiais e medicamentos.
▪ Fornecer relatórios analíticos para a equipe de suprimentos/compras da Contratante.
▪ Acompanhamento do giro de estoque.
▪ Disponibilizar relatórios dos produtos a vencer.
▪ Executar movimentação, transferências ou empréstimo entre estoque, documentando esses procedimentos.
▪ Apontamentos de produtos sem movimentação no estoque por período superior a 30 dias.
▪ Apresentar sugestão automática de pedidos de compra conforme parâmetros de ressuprimento.
▪ Será fornecido pela contratante os dados históricos para a alimentação inicial do sistema de informação, através de ferramentas de interfaceamento, a partir do qual a contratada deverá desenvolver a integração com seus sistemas.
▪ A Contratada, quando solicitada, deverá realizar armazenamento e distribuição dos itens já adquiridos pela SMS ou dos que vierem a ser adquiridos através desta presente contratação. O mesmo deverá ocorrer com os medicamentos oriundos de transferência e/ou doação, especialmente os medicamentos recebidos da Secretaria Estadual de Saúde ou Ministério da Saúde sem ônus para a Contratante, devendo ainda a Contratada se responsabilizar por quaisquer perdas oriundas de acidentes, incidentes, danos, extravios etc.
▪ A estimativa de consumo contempla as unidades da Secretaria Municipal de Saúde listadas no anexo I. A contratada deverá estruturar a parte de gestão das informações das unidades por centro de custo.
▪ As listas oficiais, que constituem o eixo norteador das políticas de medicamentos, podem sofrer alterações de acordo com as necessidades epidemiológicas, econômicas e sociais da população.
▪ A Contratada deverá arcar com todos os recursos necessários ao cumprimento de todas as atividades.
10.2. ARMAZENAGEM, SEPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
▪ Armazenagem e controle, com uso de tecnologia homologada, segura e de ponta, e em condições de conformidade com as exigências das autoridades competentes, dos produtos adquiridos ou consignados, gerando visibilidade de todos os estoques.
▪ Processo de definição dos endereços para armazenagem de produtos, automatizado através de coletores de dados, de forma a garantir a redução de prazos e potenciais erros operacionais.
▪ Controle de estoque por lote e validade, com rastreabilidade.
▪ Manutenção dos estoques nas áreas de armazenagem, dispensação e consumo devidamente organizado e conservado;
▪ Alocação de estoque dinâmico, baseados em características químicas e físicas dos produtos, para otimização das áreas e atendimento das exigências dos órgãos competentes;
▪ A Contratada será responsável pelo armazenamento dos produtos, separação, conferência e entrega nas unidades solicitantes.
▪ Separação dos materiais para abastecimento das áreas, com controle de lote, validade e rastreabilidade, usando sistemas FEFO (first to expire, first out= primeiro a vencer, primeiro a sair).
▪ Bloqueio de movimentação de um produto pelo motivo de quarentena, técnico e/ou administrativo, devendo esse ficar impossibilitado de ser envolvido em qualquer processo de movimentação.
▪ A Contratada deverá lançar perdas de estoque, através do sistema de gestão de estoque.
▪ Deverá garantir que os produtos sejam empilhados com segurança e de modo a garantir a integridade dos mesmos e obedecendo as legislações vigentes, isolados do piso e afastados das paredes, para facilitar a limpeza e a higienização.
▪ Os produtos em quarentena ou aguardando para serem devolvidos ou descartados deverão
▪ Deverá proporcionar o armazenamento, conforme temperatura e umidade recomendadas pelos fabricantes.
▪ Controle e registro das temperaturas e umidades das geladeiras e dos ambientes deverão ser preenchidos diariamente (duas vezes por dia).
▪ Possibilitar a criação e administração de cotas de itens de requisição, através do sistema informatizado.
▪ Realizar a logística reversa nas unidades, computando através de rotina do sistema, produtos que deverão retornar para o estoque ou remanejar para outra unidade.
▪ Somente realizar a distribuição dos produtos, após baixa das solicitações no sistema.
▪ Transferência de material com solicitação urgente para áreas em prazo acordado com o gestor da unidade;
▪ A contratada deverá disponibilizar canal de atendimento interno para suporte as unidades assistenciais que ficará responsável pela gestão de todas as ocorrências de caráter operativo como atraso na entrega e/ou produtos danificados.
▪ Estabelecer cronograma de entrega padrão para todas as unidades, conforme necessidade do requisitante.
▪ Os relatórios deverão ser assinados, atestando o recebimento dos produtos pelos gestores das unidades da Contratante.
▪ Todo transporte entre as unidades é de responsabilidade da Contratada, podendo subcontratar esta atividade garantindo que o transportador atenda todos os requisitos técnicos, legais, trabalhistas e regulatórios.
▪ As unidades básicas de saúde (Unidades de Saúde da Família e Centros de Saúde) e demais unidades de atendimento ambulatorial terão o suprimento dos itens objeto do Contrato entregues com frequência quinzenal.
▪ Em relação à distribuição dos itens especificados neste termo, a Contratada deverá atender ao disposto na legislação e regulamentos municipais, estaduais e federais e se adequar aos novos dispositivos que estabelecerem normas para a exploração de sua atividade, principalmente em relação aos requisitos de segurança, acondicionamento e transporte.
▪ Os condutores deverão estar devidamente habilitados, registrados pela empresa, trabalharem uniformizados e portarem crachás de identificação, ficando responsáveis pela guarda dos conteúdos até que seja registrada a finalização de suas atividades.
▪ Estará contido na gestão e execução do objeto, o recebimento, armazenamento, movimentação, distribuição e recolhimento dos equipamentos associados à aquisição dos produtos e/ou cedidos em regime de comodato.
▪ No caso de transporte de imunobiológicos, estes deverão ser garantidas as condições de temperaturas ideais, entre +2ºC e 8ºC de modo a garantir a qualidade dos produtos durante o transporte.
▪ A Contratada deverá arcar com todos os recursos necessários ao cumprimento de todas as atividades.
10.3. PROGRAMA DE REMÉDIO EM CASA (PRC)
▪ A presente contratação terá como unidade de medida o quilômetro rodado, prevalecendo o menor percurso entre a origem e o destino, obtido através de geoposicionamento global – GPS – (menor percurso). A periodicidade de atendimentos aos usuários do programa será a cada 03 (três) meses ou a critério da administração, devendo a contratada estabelecer cronograma adequado com a otimização das rotas e dos itinerários para atendimento dos usuários respeitando os limites de km estabelecido em contrato.
▪ A quilometragem será executada sob demanda, ou seja, de acordo com a quantidade solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo a Contratada utilizar o caminho que se mostre mais vantajoso, devendo ainda o condutor observar o “menor percurso”.
▪ É de responsabilidade da Contratada, realizar as entregas do Programa Remédio em Casa e todos os processos necessários desde a retirada dos medicamentos e materiais até a logística reversa em caso de devolução.
▪ É de responsabilidade da Contratada, o controle e a solicitação de reposição dos estoques dos medicamentos e materiais dispensados diariamente.
▪ A Contratada deverá prover um sistema de informação via web para controle e gestão de todo processo de entregas do Programa de Remédio em Casa para os pacientes.
▪ A Contratada deverá disponibilizar processo de solicitação de reposição automatizado e integrado ao sistema de gestão de estoque.
▪ A Contratada deverá receber as prescrições para atendimento, da Contratante, e quando necessário, para prescrições manuais, transcrevê-la no sistema legado da Contratante.
▪ O modelo de operação utilizado deverá contemplar a racionalização do espaço físico com o uso da melhor solução para a programação das entregas de medicamentos e materiais de forma individualizada.
▪ A Contratada deverá disponibilizar serviço de atendimento ao paciente (SAC) das 08.00h às 18.00h, além da disponibilização de canais via web, ininterruptos, para registros de ocorrências (24x7).
▪ A Contratada deverá realizar a separação e conferência dos medicamentos, em embalagem individualizada, por paciente.
▪ A Contratada é responsável por fornecer as embalagens (envelope e etiquetas) que deverá conter lacre.
▪ É responsabilidade da Contratada, gerar etiquetas com as informações dos pacientes para identificar as embalagens individuais.
▪ É necessário apresentar a formalização das entregas realizadas (incluindo data, pessoa responsável pelo recebimento, assinatura e outros) e entregas não realizadas ou devolvidas.
▪ A Contratada deverá entregar os medicamentos dos pacientes cadastrados no Programa de Remédio em Casa, abrangendo os domicílios localizados no Município de Goiânia.
▪ Será responsabilidade da Contratada, atualizar e realizar a manutenção da base cadastral dos usuários do Programa.
▪ É responsabilidade da Contratada a garantia, o gerenciamento e controle do atendimento das condições regulatórias do transporte e entrega dos produtos aos usuários cadastrados no programa.
▪ O veículo deverá ser adequado e capacitado à natureza da carga, observada a legislação vigente e possuir seguro para transporte de medicamentos.
▪ A Contratada tem a obrigação de manter o veículo em bom estado, devidamente higienizado e realizar a manutenção preventiva e corretiva necessária para seu bom funcionamento e prevenção de potenciais acidentes.
▪ É de responsabilidade da Contratada, repassar à Contratante as informações obtidas no ato da entrega, incluindo óbito e mudança de endereço, devendo registrar a suspenção do fornecimento.
▪ A Contratada deverá disponibilizar mensalmente por meio de relatório (impresso ou eletrônico), todas as entregas efetuadas, com os dados dos pacientes (nome, endereço), os produtos e informações de entrega (dia, hora, entregador).
▪ A responsabilidade da Contratada inclui o transporte entre o Centro de Distribuição e os endereços disponibilizados pela Contratante com estratégia de roteirização por CEP, acondicionamento dos itens, entregas, devoluções e a realização de logística reversa – Cross docking.
▪ Deverão ser atendidas somente as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde com origem e destino dentro da área de abrangência do Município de Goiânia.
▪ A Contratada será responsável por comunicar antecipadamente aos usuários sobre as entregas a serem realizadas e à Contratante sobre a devolução de medicamentos não
entregues, bem como a apresentação de comprovantes das entregas efetivadas ou não, atendendo as orientações da Secretaria Municipal de Saúde.
▪ Os veículos utilizados nas entregas dos medicamentos deverão estar identificados conforme o manual de identidade visual do município de Goiânia, e ainda contendo a descrição do projeto “Remédio em Casa”, Prefeitura de Goiânia, aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde.
▪ A Contratada deverá fornecer os insumos necessários para este processo.
10.3.1 Produção e montagem de kit’s de materiais
▪ Em caso de mais de um tipo de medicamento para o mesmo usuário, ficará a Contratada responsável pela montagem do kit com o agrupamento dos medicamentos necessários com identificação e rastreabilidade dos produtos.
▪ A Contratada deverá realizar o controle dos tipos de kits a serem montados de acordo com à área assistencial da Contratante, visto que estes podem sofrer variações ou substituições dos itens que os compõem.
▪ Os kits de materiais deverão ser todos identificados com nome do paciente, nome dos materiais utilizados, lote, validade e código de barras.
▪ A Contratada deverá manter o controle das distribuições por área de consumo.
▪ A Contratada deverá priorizar a montagem dos kits de materiais de acordo com o planejamento das áreas assistenciais da Contratante, assim como pela disponibilidade de estoque/criticidade.
▪ É responsabilidade da Contratada, o controle e disponibilidade dos kits produzidos e armazenados no almoxarifado.
▪ É de responsabilidade da Contratada, implantar processo de qualidade (boas práticas) que deverá ser formalizado e auditado regularmente.
▪ A Contratada deverá manter registro das entregas dos Kits montados por paciente.
▪ A Contratada deverá fornecer os insumos necessários para montagem dos kits (embalagens, etiquetas de identificação, lacres etc.)
11.NÍVEL DE SERVIÇO – SLA
11.1. Expõe o quadro abaixo, o compromisso assumido pela Contratada dos serviços que envolvem a tecnologia de informação empregada e os níveis de qualidade que devem ser garantidos.
Item | Indicador | SLA | Método |
1. | Acuracidade do estoque. | 98% | % de itens com correspondência total (quantidade e lote) entre estoque virtual e estoque físico. Aferido a cada inventário anual ou inventário rotativo. Acuracidade ≥ 98% - Sem redução do valor mensal do item Acuracidade < 98% - Multa de 5% no valor do estoque mensal do item |
2. | Regularidade das entregas | 98% | Quantidade relativa de entregas realizadas de acordo com cronograma prévio. Aferido mensalmente. Regularidade ≥ 98% - Sem redução do valor mensal do item Regularidade < 98% - Multa de 2% no valor mensal do contrato. |
3. | Entregas com não conformidades. | ≤3% | Quantidade relativa de entregas não conformes por erros na quantidade de produtos, por ausência de produtos ou pelo envio de produto não solicitado. Aferição mensal. Entrega não conforme ≤ 3% - Sem redução do valor mensal do item Entrega não conforme > 3% - Multa de 3% no valor mensal do contrato. |
11.2. A contratada deverá encaminhar relatórios informando a mensuração dos índices mensais descritos. Além dos percentuais definidos no Acordo de Nível de Serviço não impede a aplicação das penalidades e sanções descritas no item 18.
12.PLANO EXECUTIVO
12.1. A Contratada deverá apresentar um Plano Executivo, até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, com detalhamento das diferentes fases de implantação e incluir um cronograma de atuação, seguindo as etapas:
1) Diagnóstico inicial
2) Implementação das melhorias necessárias
3) Operacionalização do modelo logístico
4) Modelo final validado.
13. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 A implantação integral da prestação dos serviços deverá ser efetivada pela Contratada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do Contrato.
ATIVIDADES DE IMPLANTAÇÃO/INFRAESTRUTURA E SISTEMAS INFORMATIZADOS | CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO | ||||||
MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | MÊS 05 | MÊS 06 | MÊS 07 A 12 | |
Implantação do CD | 30% | 60% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
Informatização dos serviços com a instalação de sistema nas unidades que ainda não o possuem, integração dos sistemas da Contratada com os sistemas da Contratante de modo a garantir os processos de planejamento, análise e controle da cadeia logística. | 30% | 60% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
Serviços e processos do Programa Remédio em Casa | 30% | 60% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO/LOGÍSTICA | CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO | ||||||
MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | MÊS 05 | MÊS 06 | MÊS 07 A 12 | |
Abastecimento dos itens já adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde. | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
14. VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2. A licitante deverá está apta a realizar a prestação dos serviços a partir da data da assinatura do contrato devendo iniciar a execução do objeto em até 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento da 1ª ordem de serviço.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
15.1. A Contratada deverá disponibilizar técnicos especializados e os recursos em quantidades suficientes e necessários para a perfeita execução dos serviços de gestão logística desde o recebimento até o ponto de utilização nas unidades de saúde.
15.2. Assumir a gestão operacional do Centro de Distribuição conforme descrito neste Termo de Referência.
15.3. Responsabilizar-se pela implantação de sistemas e infraestrutura de armazenagem no CD e movimentação de materiais como descrito neste Termo de Referência.
15.4. Implantar solução tecnológica, conforme previsto neste projeto.
15.5. Responsabilizar-se por todo o material de uso e consumo necessário para execução da operação, bem como de equipe técnica dimensionada para atender a demanda solicitada, devendo ainda atender às eventuais requisições emergenciais no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
15.6. Fornecer, sempre que solicitado pelo representante da Contratante, relatórios e informações sobre os serviços implantados.
15.7. Facilitar a ação do representante da Contratante, provendo acesso aos serviços em execução e documentação, além de atender prontamente às observações e exigências por ele.
15.8. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
15.9. Responsabilizar-se pelos custos de salários, hospedagem, diárias, telefones, transporte e alimentação da equipe do projeto sob sua responsabilidade.
15.10.Responsabilizar-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
15.11.Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente;
15.12.Fornecer todo equipamento de segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções;
15.13.Realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos/capacitações e reciclagens periódicas dos empregados, registrando todo o processo;
15.14.Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio em suas áreas;
15.15.Exercer controle no que se refere à assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
15.16.Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações das unidades da rede de saúde.
15.17.Atender de imediato as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
15.18.Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços.
15.19.Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
15.20.Preservar e manter a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários.
15.21.A Contratada responderá por eventuais danos causados as dependências das unidades da Contratante, pelas ações dos seus colaboradores, devendo indenizar todos os prejuízos quando definitivamente comprovados.
15.22.Manter todos os equipamentos e recursos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 72 (setenta e duas) horas e os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica.
15.23.Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação para execução do objeto.
15.24.A contratada deverá executar nas mesmas condições, a realização dos serviços objeto deste termo para materiais e produtos recebidos em doação e/ou adquiridos por meio de parcerias, acordos de cooperação, consórcios, convênios e/ou contratos firmados entre a Secretaria Municipal de Saúde e instituições jurídicas de direito público ou privado. Havendo necessidade, a contratada deverá realizar a gestão, o controle de estoque e a distribuição por áreas distintas e/ou por centros de custos independentes.
00.00.Xx fase de implantação e transição dos serviços, a contratada deverá realizar o recolhimento de estoques já adquiridos pela SMS em locais devidamente designados pela contratante até o centro de distribuição da contratada.
15.26.A contratada deverá estruturar o fluxo pós-aquisição, fazendo o acompanhamento do pedido de compra, agendamentos e até a efetiva entrega dos materiais e produtos no CD de sua responsabilidade.
15.27.Será responsável pela disponibilização de veículos adequados e adaptados à carga a ser transportada.
15.28.Ficará a cargo da contratada, reservar espaço destinado à logística reversa de bens permanentes considerados em desuso, obsoletos e os considerados inservíveis, até que seja dada a baixa no patrimônio e a destinação final (descarte – alienação – cessão – doação – leilão).
15.29.Estará contida nas obrigações, a realização de logística reversa compreendendo o retorno, armazenamento, movimentação e o controle de todos os materiais e medicamentos vencidos e/ou apreendidos que requerem destinação específica por parte da Secretaria Municipal de Saúde.
15.30.A contratada deverá realizar o armazenamento dos produtos apreendidos pela Vigilância Sanitária Municipal até que seja dada a destinação correta.
15.31.O centro de distribuição, bem como os veículos utilizados na prestação de serviços deverão estar identificados conforme o manual de identidade visual do Município de Goiânia, e ainda contendo a descrição da Prefeitura de Goiânia e Secretaria Municipal de Saúde.
15.32.Realizar tratamento de resíduos de saúde do Grupo B, conforme Resolução ANVISA RDC N°222/2018 e Resolução CONAMA n° 316/2002 de 29/10/2002.
15.33.Nos casos de encerramento do contrato, a contratada ficará responsável pelo transporte de todos os recursos materiais e patrimoniais para locais indicados pela contratante.
15.34.A Contratada ficará responsável pela digitalização dos documentos envolvidos no processo de compras, nota fiscal do fornecedor, atestado devidamente assinado pelas partes, ordens de fornecimento, notas de xxxxxxx e comprovante de entrega.
15.35.A Contratada será responsável pelos custos das Licenças do Sistema Operacional e Sistemas Gerenciais de Banco de Dados.
15.36.Deverá realizar a contratação de seguro do centro de distribuição com cobertura para os produtos armazenados.
16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA SMS DE GOIÂNIA
16.1. Fornecer informações operacionais referentes à produtividade e qualquer mudança que afete a distribuição de material ou medicamentos.
16.2. Dispor de todas as informações para as interfaces de sistemas necessários e suficientes, para a completa administração dos materiais;
16.3. Fornecer informações sobre software de gestão legado existente, para que a Contratada possa desenvolver as interfaces relevantes entre os sistemas de gestão de estoque da Contratada e o sistema de gestão legado.
16.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados e formalmente credenciados para tanto.
16.5. Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante formulários de avaliação destinados para esse fim.
16.6. Cumprir suas obrigações estabelecidas neste Termo de Referência.
16.7. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela Contratada e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
16.8. Efetuar o pagamento dos serviços prestados devidamente atestados pela Secretaria Municipal de Saúde, via Ordem de Pagamento, até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
16.9. Designar servidores que atuarão como Gestor e Fiscal do Contrato na sede do C.D;
16.10. Acompanhar os serviços prestados pela Contratada.
16.11. Assinar as guias de remessa que serão utilizadas pela contratada durante a distribuição/transporte dos insumos, recursos materiais e patrimoniais.
16.12. Enviar solicitações para disponibilização de carga com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para que os materiais possam ser devidamente separados pela Contratada.
16.13. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias para o perfeito cadastro dos itens a serem armazenados, além dos pontos de abastecimento.
17. FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Não obstante, a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
▪ Ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
▪ Solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços.
▪ Examinar as Carteiras Profissionais dos prestadores de serviços, para comprovar o registro de função profissional.
▪ Solicitar à Contratada a substituição do total ou parte de qualquer produto, material, recurso ou equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.
17.2. A Contratante deverá fiscalizar a execução do contrato e aprovar as faturas encaminhados pela Contratada diligenciando sempre que houver dúvida ou quando necessário.
17.3. A Contratante poderá manter RH próprio atuando no Centro de Distribuição para fiscalização e monitoramento dos serviços ali desempenhados pela Contratada de forma a atestar a qualidade e as Boas Práticas dos mesmos.
17.4. A Contratante deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos artigos nº 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
17.5. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
17.6. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
17.7. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.8. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
17.9. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.10. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
18.1. Serão adotados os procedimentos para aplicação das penalidades conforme disposto no Decreto Municipal nº. 2.271/2019 ao contratado que descumprir total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as obrigações assumidas ou o licitante que cometer atos visando a frustrar os objetivos do certame, serão aplicadas as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV – Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
18.2. A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a multa, vedada sua aplicação com as demais sanções.
18.3. Ao Licitante que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação aos prazos fixados no contrato ou no instrumento convocatório será aplicado multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela entregue ou executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, podendo ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas.
18.4. Ultrapassado o prazo máximo previsto no subitem anterior, pela inexecução parcial do objeto do contrato será aplicado multa percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida nos seguintes percentuais:
▪ do 16º ao 20º dia, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
▪ do 21º ao 25º dia, multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
▪ 26º ao 30º dia, multa compensatória de 20% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
18.5. Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
18.6. Considera-se inexecução total o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
▪ A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
18.7. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Goiânia, bem como será descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores de pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, o licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas e pelos seguintes prazos:
▪ por 06 (seis) meses – quando deixar de entregar documentação exigida para o certame;
▪ por 12 (doze) meses – no caso de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) não manter a proposta.
▪ 24 (vinte e quatro) meses – no caso de:
a) ensejar retardamento da execução do objeto contratual;
b) falhar a execução do contrato.
▪ 60 (sessenta) meses – no caso de:
a) fazer declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo; e
d) cometer fraude fiscal.
18.8. A penalidade de declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais, contratuais ou editalícias, será aplicada ao licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas, além de outras previstas em legislação específica, praticadas no curso da licitação ou durante a execução do contrato e pelos seguintes prazos:
▪ 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) fazer declaração falsa;
f) ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação:
h) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.9. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do art. 3º do Decreto Municipal 7.142, de 18 de setembro de 2019.
19. HABILITAÇÕES TÉCNICAS DOS LICITANTES
19.1. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e a favor da empresa licitante, que comprove a sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, qual seja, “Contratação de empresa de prestação de serviços especializada na gestão e operação de suprimentos hospitalar e ambulatorial, com predomínio em fornecimento de medicamentos, material médico hospitalar, materiais odontológicos, cosméticos, e/ou saneantes, incluindo processos físicos, ferramenta informatizada e infraestrutura de Centro de Distribuição.
19.2. Autorização de funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), exigência do art. 2º da Lei Federal 6.360/76, art. 2º do Decreto Federal 79.094/77 art. 7º, inciso VI da Lei Federal 9.782/99 e Portaria Federal 2.814/98 para armazenar, distribuir, expedir e transportar medicamentos, produtos para saúde/correlatos, saneantes e cosméticos;
19.3. Autorização Especial de Funcionamento expedido pela ANVISA, de acordo com a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde para armazenar, distribuir, expedir e transportar medicamentos controlados;
19.4. Licença de Funcionamento do Licitante, expedida pelo serviço de Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, compreendendo todas as classes de produtos objeto do respectivo Edital de licitação, a saber: medicamentos comuns, medicamentos controlados, produtos para a saúde, saneantes, cosméticos, bem como estar enquadrada nas atividades de: armazenar, distribuir, expedir e transportar os produtos acima mencionados;
19.5. Licença de Funcionamento emitida pelo Departamento de Polícia Federal – Divisão de Controle de Produtos Químicos e Cadastro de Registro Cadastral da empresa participante, emitido pelo Departamento de Polícia Federal;
19.6. A(s) certidão(ões) ou atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridades ou representante de quem o expediu, com a devida identificação, indicando que os serviços foram prestados a contento.
19.7. Para efeito de comprovação das exigências estabelecidas somente serão aceitas as licenças válidas, assim entendidas aquelas cujo prazo de validade esteja vigente na data da sessão pública.
19.8. Declaração que vistoriou o almoxarifado Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, tomando ciência da estrutura, dos recursos materiais e patrimoniais e das dificuldades porventura existentes; com intuito de preservar o que preconiza o art. 3º caput, e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93, será dispensada a apresentação desta declaração de visita in loco, desde que a licitante apresente outra declaração assumindo total responsabilidade sobre todas as peculiaridades e condições dos locais onde se dará a execução dos serviços objeto desta licitação, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar.
20. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
20.1. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, em até três dias após a assinatura contratual, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
▪ Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
▪ Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta n° 60-1, Agência 2510, CNPJ nº 01.612.092/0001-23 – Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Finanças. O licitante vencedor deverá se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. Do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E –Paço Municipal – Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/3349, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
20.2. Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
20.3. Seguro-garantia;
▪ Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio.
20.4. Fiança Bancária.
▪ Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO VII deste Edital;
▪ Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optarem por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 000- Xxxx Xxxxxxxx – Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3349, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
▪ A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
20.5. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após decorridos 30 (trinta) dias da data da rescisão contratual, mediante a emissão de Declaração da Contratante quanto ao cumprimento pela contratada de todos os requisitos contratuais, inclusive quanto as obrigações trabalhistas e impostos. Quando em dinheiro será atualizada monetariamente;
20.6. A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
20.7. A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
20.8. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta para com o cumprimento das obrigações assumidas quando da apresentação de proposta de preços, implicando na imediata anulação da N.E. (Nota de Empenho) emitida.
20.9. A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
20.10. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
20.11. COMPROVAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
20.11.1. O prazo limite para apresentação do balanço referente ao último exercício social, tanto escriturado em forma digital como não digital, é 30 de abril do corrente ano, nos termos do art.1.078, inciso I da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). Antes desse prazo poderá ser apresentado balanço do ano anterior ao do último exercício social.
20.11.2. O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
20.11.3. O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
20.11.4. Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.º 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
20.11.5. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá
ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
20.11.6. Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 20.11.6, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento), mínimo, igual ou superior, do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
20.11.7. A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social, ou Certidão da Junta Comercial ou Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
20.11.8. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos exigidos no item referente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
20.11.9. Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o Item 20.11.1.
21. PESSOAL TÉCNICO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO CD
21.1. Farmacêutico responsável pelo projeto, contratado da empresa apara atuar no CD.
21.2. Especialistas em análise e programação de software para adequações necessárias para utilização dos sistemas padronizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia bem como para interfaceamento e alimentação dos sistemas de gestão envolvidos.
21.3. CRF – Registro da Contratada no Conselho Regional de Farmácia;
21.4. Declaração do licitante que disponibilizará software de gestão de fluxo de materiais imediatamente após a assinatura de contrato.
22. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
22.1. Será vencedora, a empresa que apresentar o Menor Valor Global dos itens e que atender a todos os critérios definidos no objeto deste termo de referência.
22.2. As empresas interessadas poderão realizar visitas técnicas na estrutura atual do almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde mediante agendamento prévio para verificação das condições locais, quantidade, natureza dos materiais e equipamentos necessários à realização do objeto e para obtenção de quaisquer dados que julgarem necessários para formação de sua proposta de preços.
22.3. Atualmente o almoxarifado central da Secretaria Municipal de Saúde encontra-se no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Bloco E, Galpão 09 e 10, Vila João Vaz, CEP: 74.425-090, Goiânia – Goiás. Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000, no horário das 08h00min às 17h00min.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de setembro de 2020.
Gildeone Xxxxxxxx xx Xxxx XXXXXXXXX
00
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Paço Municipal
21. XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxxxx:Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2020
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) objetos(s), de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Pregoeiro(a) da CEL que:
*Cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão eletrônico de nº 90/2020.
*Declaramos que a Empresa não possui em seu quadro societário servidor ou dirigente vinculado a Prefeitura de Goiânia, conforme vedação do Art. 9º, inc. III, da lei 8.666/93;
* (EXCLUSIVO PARA ME E EPP)declaramos também, sob as penas da lei, que cumprimos os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atestamos a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
*Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes (*).
Localidade, de de
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
Palácio das Campinas Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Paço Municipal
59
22. ANEXO III
CARTA PROPOSTA (MODELO)
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxxxx. Xxxxxxx- XX, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2020
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) materiais(s), de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referência, contendo quantitativos, especificação do objeto, MARCA valores unitários e totais e locais de entrega).
SERVIÇO DE LOGÍSTICA | Proposta de Preços | ||
Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ | ||
1.0 | IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO (CD) – este valor será cobrado nos 12 primeiros meses de contrato e incluirá os serviços de: Tecnologia da Informação, Infraestrutura de rede, computadores, leitores de código de barras, impressoras lasers, impressoras de etiquetas; Infraestrutura de armazenamento; climatização, adequações físicas, mobiliários, capacitação e demais itens necessários ao adequado funcionamento do CD. | ||
1.1 | OPERAÇÃO LOGÍSTICA – Deverá incluir a mão de obra capacitada no Centro de Distribuição; serviços de manutenção das operações: custos com locação, concessionárias, seguros, controle de pragas, assuntos regulatórios, insumos, manutenção preventiva e corretiva e transporte. | ||
1.2 | PROGRAMA REMÉDIO EM CASA – deverá ser cobrado valor por KM rodado com a média de 2.141 km por mês. | ||
VALOR TOTAL GLOBAL R$ | |||
Item 1.0: Será considerada a média estimada baseando-se na expectativa de gastos informados pelas licitantes devendo estas apresentar os valores para os primeiros 12 meses. | |||
Itens 1.1: Deverá compor os valores mínimos mensais e anuais referente a manutenção e execução dos serviços de operação logística nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde. | |||
Itens 1.2: Informar o valor mensal e anual referente aos Km rodados para atendimento do Programa Remédio em Casa. Na proposta deverá constar o valor unitário por Km rodado. |
-Preço unitário por item e por extenso: ITEM 01 = R$
Preço total dos itens= R$ Declaramos que:
Os produtos que os serviços serão prestados de acordo com os requisitos do edital e deus anexos e com a legislação vigente;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A executar os produtos no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho/autorização.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da abertura da mesma.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante cópia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
23. XXXXX XX – FIANÇA BANCÁRIA
GARANTIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO CONTRATO (FIANÇA BANCÁRIA – MODELO)
À Secretaria Municipal de Saúde – SMS
CARTA DE FIANÇA - R$.......................................
Pelapresente, o Banco.............................................com sede da
cidade................................., do Estado , por seus representantes infra-assinados, se declara
fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos nos Artigos 827 e 835, do Código Civil Brasileiro, da Firma sediada
àcidade..........................doEstado.........................até o limite de R$.........................................................................................( ) para efeitoDE GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO objeto do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 090/2020.
Este Banco se obriga, obedecido ao limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ou outro registro
usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo..................dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em .....................................do ano ,
tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia realizada em ..................
A presente fiança vigorará por um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto pela CONTRATANTE.
.........................., ......... de ...................... de..........
Banco....................................................................
62
Palácio das Campinas Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Paço Municipal
24. Anexo V
RELAÇÃO DE UNIDADES ASSISTENCIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS
CENTROS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE – CAIS.
AMENDOEIRAS - (DISTRITO LESTE) END.: XX. XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XX. 00, X/X, XXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXXXX.
XXXXXX XXXX - (DISTRITO OESTE) END: XX. XXXXX XXXXX X/X XXXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXX XXXX - CEP: 74485-500 – 3519.
CAMPINAS - (DISTRITO CAMPINAS/CENTRO) END: XXX X-00 XXX. X-00 XXXXX XXX XXXXXXXXXXXX (XXXXX XX XXXXXXXX).
CÂNDIDA DE MORAIS - (DISTRITO NOROESTE) END: XX. XXXXXXXXXX XXXXX XXX. X/ 00 XX. 00-X XX. 00 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX.
CHÁCARA DO GOVERNADOR - (DISTRITO LESTE) END: XXX XX-00 XX 00 XXX. C/ XXX XX-00, XXXXXXX XX XXXXXXXXXX.
XXXXXXXX XXXX XXXXX (XXXX XXXX) - (XXXXXXXX XXXXXXXX/XXXXXX) END: XX. XXXXXXXXXX XX. X -00 XX. 00 X 00 XXXXX XXXX XXXX (PROXIMO AO POSTO XXXXXXX).
FINSOCIAL - (DISTRITO NOROESTE) END: XXX XX-00 XX. 00 XXXXX XXXXXXXXX.
XXXXXX XXXXXXXXX XXX - (XXXXXXXX XXXXX) END: RUA GB-14 ESQ. X/ XX-00 XX. 00 XX. 00, XX. XXXXXXXXX XXX.
XXXXXX XXXX XXXXX - (XXXXXXXX XXXXX) END. AV. NEW YORK QD. 137 S/Nº, JARDIM NOVO MUNDO – CEP 74713- 440.
63
JARDIM AMÉRICA - (DISTRITO SUL) - END: XXXXX X-000 X/X, XXXXXX XXXXXXX – XXX 00000- 000.
XXXX XXXXXXXXX - (XXXXXXXX XXXXXXXX) - RUA ENG. XXXX XXXXXXX XXXXX S/Nº, NOVO
CENTROS INTEGRADOS DE ATENÇÃO MUNICIPAL À SAÚDE - CIAMS
JARDIM AMÉRICA - (DISTRITO SUL) - END: XXXXX X-000 X/X, XXXXXX XXXXXXX – XXX 00000- 000.
XXXX XXXXXXXXX - (XXXXXXXX XXXXXXXX) - RUA ENG. XXXX XXXXXXX XXXXX S/Nº, NOVO HORIZONTE - CEP: 74363-780.
XXXXX XXXXXXXX - (DISTRITO SUL) - END: XX. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX. 000-X XX. 05 SETOR XXXXX XXXXXXXX.
SETOR URIAS MAGALHÃES - (DISTRITO NORTE) - END: RUA GUAJAJARA ENTRE RUAS CARIJOS MADEIRAS E PARANAÍBA S/N, SETOR URIAS MAGALHÃES.
CIAMS
Palácio das Campinas Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Paço Municipal
HORIZONTE - CEP: 74363-780.
XXXXX XXXXXXXX - (DISTRITO SUL) - END: XX. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX. 000-X XX. 05 SETOR XXXXX XXXXXXXX.
SETOR URIAS MAGALHÃES - (DISTRITO NORTE) - END: RUA GUAJAJARA ENTRE RUAS CARIJOS MADEIRAS E PARANAÍBA S/N, SETOR URIAS MAGALHÃES.
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - UPA ITAIPU (DIST. SUDOESTE) END: XX. XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX X-X-00 XX 00 RESIDENCIAL ITAIPU.
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO XXXXX XXXXX XXXXXXX - UPA NOROESTE (DIST. NOROESTE) END: XXX XX-00 XXX X XX - 00 X 00-X, X/Xx XXXXXX XXXXXXXX I.
UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA’S
CENTROS DE SAÚDE
“XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX” XXXXX XXXXX - (XXXXXXXX XXXXX) END.: XXXXXXX XXXXX XXXXXX 00 XXXX 00 XXXXX XXXXX.
XXXXXX XXXXXX (XXXXXX RODOVIÁRIO) - XXXXXXX XXXXX DO CARMO - (DISTRITO CAMPINAS/CENTRO) END: XXXXX XXXX XXXXXXX / XXX X/Xx XXXXX XXXXXX XXXXXX.
XXXXXXXX XXXXXXX - (XXXXXXXX XXXXX) END. XXX X-00 XX. X-00 XX. 00 XXXXXX XXXXXX – GOIANIA.
"DR. XXXXXX X. XX X. X XXXXX" XXXX XXXX XXXXXX - (XXXXXXXX XXXXX) END: XXX 00 XX. X XX.00, XXXXX XXXX XXXXXX.
XXXXXXXXX XX XXXXXXX - (XXXXXXXX XXXXXXXX/XXXXXX) END: ALAMEDA DO PROGRESSO ESQ.C/ XXX XXXXX X/X XX.00, XX. XXXXXXXXX XXX XXXXXXX.
XXXX - (XXXXXXXX XXXXXXXX/XXXXXX) END.: XXX 00, Xx 00, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
“XXXXXXXXX XXXXXXXX” - XXXX XXXXXXXX - (XXXXXXXX XXX) END: XXX X-00 XXX. X/ XX. XXXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXXX
“ISABEL XXXXX XX XXXXX” - XXXX XXXXX XXXXX - (XXXXXXXX XXXXX) XXX 00 XX XXXXX XX. 11 LTS. 11 X 00 XXXX XXXXX XXXXX.
XXXXXX XXXX XXX - (XXXXXXXX XXXXXXXX) END: XX. XXXXX XX XXX XXXXXX X/ XXXXXXXXX XXXXXXX X/Xx, XXXX XXX.
XX. XXXXXXXXX X. XXXXX - (XXXXXXXX XXXXX) END: XXX XXX XXXXXXXXXXX X/ XXX XXX XXXXXXX XX. X-0 X/X, XX. XXXXXXXXX XXXX XXXXX.
“XXXX XX XXXXXX XXXXXXX” - XXXX XXXXX - (XXXXXXXX XXXXXXXX) END.: XXX X--00 XX. 00 X/Xx, XXXX XXXXX.
“MARINHO LEMOS” – NEGRÃO DE LIMA - (DISTRITO CAMPINAS/CENTRO) END: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 00 XXXXX 00 X 0, XXXXX XXXXXX XX XXXX.
Palácio das Campinas Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx
00
XXXXX XXXXXXXXXXX - (XXXXXXXX XXXXXXXX/XXXXXX) END: XXX 00 XXXXXX X-0 XXXX 00, XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX.
XXXXXX XXXXXXXX - (XXXXXXXX XXX) END: XXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX X/X, XXXXXX XXXXXXXX.
XXXXXX XXXXXXXXXX - (XXXXXXXX XXXXXXXX) END.: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XX. 0-X XX. 0 XXX 0, XXXXXX XXXXXXXXXX.
PARQUE IND. XXXX XXXX - (DISTRITO OESTE) END: RUA XXXXXXXXX XXXXX ESQUINA C/ A RUA OLIMPIA QD.52 LTS. 14 E 15 16 PQ INDL. XXXX XXXX.
SETOR CRIMÉIA LESTE - (DISTRITO CAMPINAS/CENTRO) - END: XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX X/ XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX 00 XXXX 00, X/X, XXXXX XXXXXXX XXXXX.
XXXX XXXXX - (XXXXXXXX XXXXXXXX/XXXXXX) END: RUA LANGENDOEFFER (HEITOR XXXXXX) XX. 00 XX. 00 X/X, XXXX XXXXX.
XXXX XXXXXXXX - (XXXXXXXX XXXXX) END: XXX XXX XXXXXXX XX. 00 XX. 03 E 04, VILA CLEMENTE.
VILA MAUÁ - (DISTRITO SUDOESTE) END: XX. XXX XXXXXXXXX XX. 00 LTS. 00 X 00 XXXX XXXX.
XXXX XXXXXX - (XXXXXXXX XXXXXXXX/XXXXXX) END: XXX 00-X XX.00 XX. 00, XXXX XXXXXX.
XXXX XXXXX XXXXXX - (XXXXXXXX XXXXXXXX/XXXXXX) END.: XXX 00 XX. 00 XX. 00 X 00, XXXX XXXXXXX.
65
XXXXXXX XXXXXXXX - (DISTRITO SUDOESTE) END.: XX. XXXXXXXX X. 00 XX. 000, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX - (XXXXXXXX XXXXX) RUA ACP-4 COM XXX XXX-0 XXX 0 XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX.
XXXXXX XXX - (XXXXXXXX XXXXX) END.: XXX XXXXXXX XX. 00 XX. 00, XXXXXXXX XXXXXX III
BAIRRO DA VITÓRIA II - (DISTRITO NOROESTE) END.:AV. COMERCIAL QD.31 LT.03 ÁREA III, XXXXXX XX XXXXXXX. XXXXXX XXXX.
XXXXXX XXX XXXXXXXXX - (XXXXXXXX XXXXX) END: AV. DAS PALMEIRAS ESQ. C/ XXX XXXXXX XXXXX XX. 00 XX. 00, X. XXX XXXXXXXXX.
XXXXXXXXXX - (XXXXXXXX XXXXXXXX) END.: RUA PERCIVAL XAVIER XXXXXXX XX. 00, XX.00, XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX.
XXX XXXXX / XXXXXXXX) - (XXXXXXXX XXXXXXXX) END: XXXXXXX XXX XXXX XXXXXX 00 XXXX XXXX - XXXXXX XXX XXXXX.
XXXXXXX DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Palácio das Campinas Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Paço Municipal
BUENA VISTA - (DISTRITO OESTE) END:RUA XXXX XXXXXXXX QUADRA APM II LOTE ZERO, RESIDENCIAL BUENA VISTA I – GOIANIA.
CACHOEIRA DOURADA - (DISTRITO NORTE) END.: XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX. 00 XX. 00 XX. XXXXXXXXX X.
XXXXXX XXXXXXXXX - (XXXXXXXX XXXXX) END.: XX. XXX XXXXXX, xx 0, XX XXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX FISICA - FEF/UFG - CAMPUS SAMAMBAIA.
CONDOMÍNIO DAS ESMERALDAS - (DISTRITO SUDOESTE) END: XXX 00 XX. 00 XX. 00 X/Xx – XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX X.
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXX - (XXXXXXXX XXXXXXXX) END: XXX XXXXXX XX. 000 LT. 07 MORADA DO SOL – GOIÂNIA.
CONJUNTO ITATIAIA - (DISTRITO NORTE) END: XXX X-00, XX. 00, X/X, XXXXXXXX XXXXXXXX I
- FONE: 3524-1820.
XXXX XXXX I - (DISTRITO OESTE) END.: RUA XXXXXX XXXXXX QD. 32 - T 1ª XXXXX, XXXX. XXXX XXXX X.
XXXX XXXX XX - (XXXXXXXX XXXXX) END.: XX. XXXXXXXX XX XXXXXXX XX. 000 X/Xx, XXXXXXXX XXXX XXXX XX.
CRIMÉIA OESTE - (DISTRITO CMAPINAS/CENTRO) END: AVENIDA GOIÁS NORTE ESQUINA C/ A AVENIDA XXXXXXXX XXXXX DO PRADO MARQUES, XXXXX XXXXXXX XXXXX.
XXXXXXXX XX XXXX XXXX - (XXXXXXXX XXXXX) END: XX. XXXXXXXXX, X/X, XX 00 XXXXXXXX XX XXXX XXXX.
XXX XXXXXXXX XX - (DISTRITO LESTE) END: XXX 000 XXXXXXX XXX 000 XX. 00 X/X XX. XXX XXXXXXXX XX.
ESTRELA DALVA - (DISTRITO NOROESTE) END.: XXX 00 XX XXXX XX. 00 XX. 00, XXXXX XXXXXXX XXXXX – XXXXXXX.
GARAVELO B - (DISTRITO SUDOESTE) END: XX. XXXXXXX XX. 00 XX. 00, XX. XXXXXXXX X. XXXXXX - -(XXXXXXXX XXXXXXXX) END.: XXX X-00 X. 00 X.00, XXXXX XXXXXX.
XXXXXX XXXXXXX - (XXXXXXXX XXXXX) END: XXX XXXXX XXXXXXXXX XX. 00 XX. 00 XXXXXX XXX XXXXXXXX – GOIANIA.
JARDIM CARAVELAS - (DISTRITO SUDOESTE) END.: XXX XXX 00 XX. 00 XX. 00, XXXXXX XXXXXXXXX.
XXXXXX XXXXXXXX - (XXXXXXXX XXXXXXXX) END: XXX XX-00 XXXXXX 00 XXXX 00 XXXXX XXXXXX XXXXXXXX.
XXXXXX XXXXXXXX I e II - (DISTRITO NOROESTE) END.: XXX XX-00 XXXX XXXXX XX. XXXXXXXX XX.
Palácio das Campinas Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx
00
XXXXXX XXXXXXXX XXX - (XXXXXXXX XXXXXXXX) END: XX. XXX XXXX XX. 00 XX. XXXX XXXXXX XXX XXXXX.
JARDIM GUANABARA I - (DISTRITO NORTE) END: XXX XXXXX XXXXXX XX. 00 Xx. 0 XXXXXX XXXXXXXXX.
XXXXXX XXXXXXXX - (XXXXXXXX XXXXX) END.: XX. XXXXXXXXXXX XX.00 XX.00 XX. XXXXXXXX. XXXXXX XXXXXXX - (XXXXXXXX XXXXX) END.: XXX XX 00 XX. 00 XX. 00 XXXXXX XXXX IV.
JARDIM NOVO PLANALTO- (DISTRITO NOROESTE) END: XXX XX 0X XX. 00 XX. 00 XXXXX XXXX XXXXXXXX.
XXXXXX XXXXXXXXX - (XXXXXXXX XXXXXXXX) END. XXX XX-00 XX. 00 XX. 00/00 XXXXXX XXXXXXXXX.
XX. XXXXXXX - (XXXXXXXX XXXXX) END.: XXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX XX. 00 XX. 12 CASA 03 JD. ARITANA.
LESTE UNIVERSITÁRIO - (DISTRITO CAMPINAS/CENTRO) END.: XXX 000 XX. X-00 XXXX 00, XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX.
XXXXX XXXXXXX XX - (XXXXXXXX XXXXXXXX) END: XX. XXXX XXXXXXX XXX XXXX, XXX. COM XXX XXXXXX XX. 00 XX. 00, XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX.
NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA - NASF CURITIBA I - (DISTRITO NOROESTE) END: XX. XX XXXX XXXX XXXXX XX. XXXXXXXX I – GOIÂNIA.
PARQUE ATHENEU I - (DISTRITO LESTE) END: XX. XX. XXXXXXX, XX(x) 00 X 00 UNID. 201 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 000.
XXXXXX XXX XXXXXXX - (XXXXXXXX XXXXX) END: RUA XXXXXXXX XXXXXXX C/ XX. XXXXXXXXX XXXXXXX X/X, XXXXXX XXX XXXXXXX.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (XXXXXXXX XXXXX) END: XXX XXX-00 XX. 00 XX .00, XX. XXXXXXXX XXXXX.
XXXXXX XXXXX XXXX - (XXXXXXXX XXXXXXXX) END.: XX. XXXXXXXXX XX XXXXXX X/Xx XX.00 XX.00, XXXXXX XXXXX XXXX.
XXXXXX XXXXXXXXX - (XXXXXXXX XXXXXXXX) END. RUA I ESQ. C/ XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX. 000 XX. 00/00 XXXXXX XXXXXXXXX.
XXXX XXXXXXXXX - (XXXXXXXX XXXXXXXX) END: RUA RC-51 COM RC-18 QD. 48 APM SETOR REAL CONQUISTA.
XXXXXXX XXXXXXXXX (ANTIGO RECANTO DAS MINAS GERAIS) (DISTRITO LESTE) - END: XXX XXXXXXX XX. 00 XX. 00 XXXXXX XXXXXXX.
XXX. XXXXX XX XXXX (XXXXXXXX XXXXXXXX) END.: XXX XX -00 XXXXXX 00 XXXX 00 XXX. XXXXXX XX XXXX – XXXXXXX.
Palácio das Campinas Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx
00
XXXXXXXXXXX XXX XXXXX - (XXXXXXXX XXXXXXXX) END.: XXX 00 XX. 00 XX.00, XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX.
XXXXXXXXXXX XXX XXXXX - (XXXXXXXX XXXXXXXX) END: RUA EF 30 QD. 27 LT. 20, RESIDENCIAL ELI FORTE.
RESIDENCIAL GOIÂNIA VIVA - (DISTRITO OESTE) END: XXX XX 00 - X XX. 00 XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, RESERVA ECOLOGICA DO RESIDENCIAL GOIÂNIA VIVA.
RESIDENCIAL ITAIPU - (DISTRITO SUDOESTE) END: XXX XX 00 XXX XX 00 XX. 000 XX00/00, XXXXXXXXXXX XXXXXX – XXX 00000-000.
RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO IV- (DISTRITO OESTE) END: RUA DAS PAINEIRAS ESQ. C/ RUA PINGO DE OURO, AREA PUBLICA MUNICIPAL (APM) Nº 06 XXXXXX 00 XXXX XXXX, XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX 0, XXXXXXX.
RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO VI - (DISTRITO OESTE) END: XXX XX-000 XXX 000 ÁREA PÚBLICA XXXXXXXXX 00, XXXXXX XX XXXXXXX XX.
XXXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX - (XXXXXXXX XXXXX) END.: XXX XXXXX XX XXXXX X/X XX.00 XX.00 - XXXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX.
RESIDENCIAL VILLE DE FRANCE - (DISTRITO LESTE) END: XXX XXXXX XXXXXXXXXX XX. 00 XX. 00, XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
XXXXXXXXXXX XXXXXX - (XXXXXXXX XXXXX) END.: XX. XXXX XXXX XX. 00 XX. 00, XXXXXXXXXXX XXXXXX.
XXX XXXXXX - (XXXXXXXX XXXXXXXX) END.: XXX XX-00 XX. 00 XX. 00, XXXXXX XXX XXXXXX.
XXXXX XXXXX XXXX - (XXXXXXXX XXXXX) END: XXX XXXXXXX X XX. 00 LT. 14 SETOR LUANA PARK.
SETOR RECANTO DO BOSQUE - (DISTRITO NOROESTE) END.: XXX XXXXXXXX XX. 00 XX. 000 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX.
SETOR SÃO JUDAS TADEU - (DISTRITO NORTE) END.: XX. XXXXXXXX XXX. X/ XXX XXXXXXX XX. 00, X/Xx, XXXXX XXX XXXXX XXXXX.
ST. SANTO HILÁRIO (DISTRITO LESTE) END.: XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX. 00 XX. 00, XXXXXX XXXXX HILÁRIO.
VILA MUTIRÃO - (DISTRITO NOROESTE) END: XXXXXXX XX XXXX XXXXXX X, XXXX XXXXXXX.
XX-00 - XXXXXXXXX (XXXXXXXX XXXXXXXX) VF-18- END.: XXX XX-00 XX. 00 XX. 00 XXXX XXXXXXXXX.
XXXX XXXXXXX - (XXXXXXXX XXXXX) END.: XX. XXXXX XXXX XX. X-00 XX. 00. XXXX XXXXXXX.
XXXX XXXXXX - (XXXXXXXX XXXXX) END.: RUA SÃO MIGUEL ESQ.C / AV. INHUMAS QD.28 LTS. 01/02 e 03, VILA REGINA.
Palácio das Campinas Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx
00
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX (XXXX)
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX - (XXXXXXXX XXX) END: XXX X-0 XX.000 XX. 000 XXXXXX XXXXXXX.
XXXXXX DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS NOROESTE/JARDIM LIBERDADE - (DISTRITO NOROESTE) END: XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXX. XXX XXX XX 00 LT. 01 Nº 01, VILA MUTIRÃO.
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS BEIJA-FLOR -(DISTRITO SUDOESTE) END.: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX 00 E 08 C-01 JARDIM PRESIDENTE.
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS ESPERANÇA - (DISTRITO OESTE) END.:RUA SERRA DOS ÓRGÃOS QD. 48 LTS. 33/34, JARDIM PETROPÓLES.
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS GIRASSOL - (DISTRITO CAMPINAS/CENTRO) END.: XXX XXXXXXX XX. 0X XX. 00 XX. XXXXXXXX.
XXXXXX DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS NOVO MUNDO - (DISTRITO LESTE) END.: XX. XXXXXXXXXX Xx 0000 XXXXXX XXX XXXXXXXX.
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS VIDA - (DISTRITO SUL) END.: XXX 0000 XX. 000 LT. 08 ST. MARISTA.
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL -CAPS – AD/CASA - (DISTRITO SUL) END: XXX 000 Xx 000 XXXXX XXX.
XXXXXX DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO-JUVENIL – CAPS ÁGUA VIVA - (DISTRITO SUL) END.: END: 9º XXXXXXX XX. 00 XX. 00 Xx 000 XXXXX XXXX XXXX.
XXXXXX DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL - CAPS NEGRÃO DE LIMA - (DISTRITO CAMPINAS/CENTRO) END: RUA XXXXX XXXXX ESQUINA COM DONA MARIQUINHA QD. 24 LT.09 E 10, SETOR NEGRÃO DE LIMA.
CENTRO DE CONVIVENCIA CUCA FRESCA - (DISTRITO SUL) END: XXX X-000 XX. 000 X000 XXXXXX XXXXXXX.
PRONTO SOCORRO PSIQUIÁTRICO “WASSILY CHUC” - (DISTRITO SUL) END.: XXX X-00 XX.000 XX.00/00 Xx 600 – SETOR BUENO.
RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA BEIJA-FLOR I - (DISTRITO SUDOESTE) END.: XXX X-0 XX. 00 XX. 00 XXXXX XXXXXXXXXXX.
RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA BEIJA-FLOR II (UNIDADE FEMININA) - (DISTRITO SUDOESTE) END.: XXX X-0 XX. 00 XX. 00 XXXXX XXXXXXXXXXX.
RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA MENDANHA I (UNIDADE FEMININA) - (DISTRITO OESTE) END.: XXX XXX XXXX XX. 00 XX. 00 XXXXXX XXXXXXXXXX.
RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA MENDANHA II (UNIDADE MASCULINA) - (DISTRITO OESTE) END.: XXX XXX XXXX XX. 00 XX. 0 XXXXXX XXXXXXXXXX.
RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA NOVO MUNDO I - (DISTRITO LESTE) END: XXX XXXXXX
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Paço Municipal
69
XXXXXXXX XX. 000 XX. 00, XX. XXXX XXXXX.
RESIDENCIA TERAPEUTICA NOVO MUNDO II - (DISTRITO LESTE) XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX X. X0 XX. 00, XXXX XXXXXXXXX.
ASSOCIAÇÃO DE TRAB. E PROD. SOLIDÁRIA EM SAÚDE MENTAL - GERARTE I - (DISTRITO SUL) END: XXX 00 XX. X-00 XX. 00, XXXXX XXXXXXX.
UNIDADE DE TRAB. E PROD. SOLIDÁRIA DA SAÚDE MENTAL - GERARTE II - (DISTRITO CAMPINAS/CENTRO) END: RUA P-25 QD. P-28 Nº 737, SETOR DOS FUNCIONÁRIOS.
XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX - XXXX "XXXX X XXXXX" - (XXXXXXXX XXX) END: XX. XXXXXXXXX XX. 00 XX. 00 ST. AEROPORTO.
OUTRAS UNIDADES
AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE QUEIMADURAS - (DISTRITO CAMPINAS/CENTRO) END.: XXX X-00 XXX. X-00 XXXXX XXX XXXXXXXXXXXX (XXXX XXXXXXXX).
VIGILANCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR - AV. CONTORNO Nº 2151 AREA DO TERMINAL RODOVIARIO - ALA NORTE.
CENTRO DE REFERÊNCIA EM ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA CROF - (CAMPINAS/CENTRO) END: XXX 00 Xx 00 XXXXX XXXXXXXXXX (XXXXXXX AO CORPO DE BOMBEIROS).
CENTRO REF. EM ATENÇÃO À SAÚDE DA P. IDOSA – CRASPI - CAMPINAS/CENTRO) END: AVENIDA XXXXXXX XX XXXXX, Nº 326, CIDADE JARDIM.
CRDT - “CÂNDIDO J. S. DE MOURA”: (DISTRITO CAMPINAS/CENTRO) END.: XX. XXXXXXXX, Xx 0.000, XXX XXXXX XX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXX XXXXX FERROVIÁRIO.
VIGILÂNCIA EM ZOONOSES - END: XXXXXXX XXX XXX XXXXXX, XXXXX. XX-000 xx 00 (CORREDOR QUE DÁ ACESSO A COMURG), NA RURAL.
FARMÁCIA DE INSUMOS E MEDICAMENTOS ESPECIAIS - (DISTRITO CAMPINAS/CENTRO) END.: XXX X XX. X XX. 00 Xx 00, XXXX XXXXX.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - (XXXXXXXX SUK) END.: XXX 00, X. 000, XXXXX XXX
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - (XXXXXXXX XXXXX) END: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX. 00 XX. 00 XXXXX XXXXXX XXXX.
SERVIÇO ESP. EM ENG. DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO – SESMT - END.: XX. XX XXXXXXX Xx 000 XXXX XXXXXXXX - XXXX MUNICIPAL.
CONSULTORIO DE RUA - XXX 000 XX. X-00 XX.00, XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX - (XXXXXXXX XXX) AVENIDA 5ª RADIAL XX. 000 X XX 00 XXXXX XXXXX XXXXXXXX.
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Paço Municipal
70
25. Anexo VI
RELAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS: USO – CONSUMO – PERMANENTES
CÓD | DESCRIÇÃO DO MATERIAL - DADOS 2019 | QTDE ARMAZENADA | SAIDAS | ESTOQUE FINAL |
000000 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX 100 UN | 450.799 | 21.456 | 429.343 |
508306 | ABRACADEIRA FERRO FECHADA 1" P/ CONDULETE | 5.860 | 3.027 | 2.833 |
429880 | ABRACADEIRA NYLON 30 CM | 1.202 | 1.190 | 12 |
233986 | ABRIDOR BOCA PLASTICO ADULTO E INFANTIL PR 1 PR | 5 | 5 | 0 |
11398 | ABRIDOR LATA METALICO | 236 | 128 | 108 |
292818 | ABSORVENTE HIGIENICO DESCARTAVEL PT 8 UN | 471 | 471 | 0 |
497240 | ACABAMENTO METAL VALVULA DESCARGA | 123 | 123 | 0 |
412678 | ACABAMENTO REGISTRO GAVETA | 20 | 20 | 0 |
549703 | ACABAMENTO REGISTRO METAL CROMADO | 10 | 10 | 0 |
462403 | ACEPROMAZINA MALEATO 1 % INJETAVEL FR 20 ML | 30 | 30 | 0 |
411655 | ACICLOVIR 200 mg COMPRIMIDO | 15.570 | 15.570 | 0 |
9946 | ACIDO ACETIL SALICILICO 100MG COMPRIMIDO | 1.499.630 | 1.394.190 | 105.440 |
615870 | ACIDO ATAQUE ESMALTE GEL SERINGA 2,5 ML | 468 | 468 | 0 |
150754 | ACIDO ATAQUE ESMALTE GEL PT 3 UN | 1.305 | 279 | 1.026 |
10553 | ACIDO CLORIDRICO P.A. FR 1000 ML | 7 | 6 | 1 |
257826 | ACIDO FOLICO 5MG COMPRIMIDO | 279.540 | 193.300 | 86.240 |
411620 | ACIDO FOLINICO FOLINATO DE CALCIO 15MG COMPRIMIDO | 3.960 | 3.960 | 0 |
514918 | ACIDO VALPROICO 250 MG/5 ML XAROPE FR 100 ML | 2.965 | 2.218 | 747 |
455148 | ACIDO VALPROICO 500MG COMPRIMIDO/CAPSULA | 500.000 | 500.000 | 0 |
401234 | ACIDO VALPROICO 250MG CAPSULA/COMPRIMIDO | 60.600 | 60.600 | 0 |
414450 | ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS FR 150 ML | 3.775 | 3.775 | 0 |
398667 | ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS FR 200 ML | 3.094 | 3.094 | 0 |
12114 | ACUCAR CRISTAL PT 2 KG | 10 | 0 | 10 |
430609 | ACUCAREIRO PLASTICO | 176 | 108 | 68 |
588237 | ADAPTADOR EM T PARA OXIGENOTERAPIA | 196 | 98 | 98 |
616818 | ADAPTADOR AC BIVOLT PARA APARELHO PRESSAO DIGITAL | 26 | 21 | 5 |
502685 | ADAPTADOR CONDULETE TOP 1" CINZA PVC | 10.240 | 5.258 | 4.982 |
11932 | ADAPTADOR CURTO PVC LR SOLDAVEL BOLSA 60 MM X 2" | 480 | 240 | 240 |
11916 | ADAPTADOR CURTO PVC LR SOLDAVEL BOLSA 25 MM X 3/4" | 555 | 280 | 275 |
11835 | ADAPTADOR CURTO PVC LR SOLDAVEL BOLSA 50 MM X 1 1/2" | 374 | 188 | 186 |
501727 | ADAPTADOR PVC SOLDAVEL RL C/ FLANGE 25MM X 3/4 AGUA | 440 | 220 | 220 |
144525 | ADAPTADOR PVC LR 50 MM X 1 1/2" | 450 | 235 | 215 |
342459 | ADAPTADOR PVC 25 MM X 3/4" | 400 | 220 | 180 |
5509 | ADAPTADOR PVC AGUA FLANGE 50 MM X 1 1/2" | 450 | 225 | 225 |
470120 | ADENOSINA FOSFATO 3 MG/ML INJETAVEL AMPOLA FR 2 ML | 1.089 | 664 | 425 |
600040 | ADESIVO HANSENIASE, VERMINOSE E TRACOMA TEM CURA | 162.000 | 90.000 | 72.000 |
548308 | XXXXXXX XXXXXXXXX E VERMINOSE TEM CURA - MENINO | 84.000 | 84.000 | 0 |
573663 | ADESIVO AUTOCOLANTE IDENTIFICACAO RESIDUO INFECTANTE | 75 | 0 | 75 |
573655 | ADESIVO AUTOCOLANTE IDENTIFICACAO DE RESIDUO COMUN | 50 | 0 | 50 |
573671 | ADESIVO AUTOCOLANTE IDENTIFICACAO DE RESIDUO QUIMICO | 50 | 0 | 50 |
358061 | ADESIVO DENTARIO FOTO UNIVERSAL FR 4 ML | 907 | 315 | 592 |
603457 | ADESIVO DENTARIO FOTO UNIVERSAL FR 1 FR | 64 | 64 | 0 |
562190 | ADESIVO POS-COLETA LABORATORIAL INFANTIL CX 500 UN | 495 | 495 | 0 |
433160 | ADESIVO POS-COLETA LABORATORIAL ADULTO CX 500 UN | 1.208 | 866 | 342 |
262471 | ADOCANTE DIETETICO LIQUIDO FR 100 ML | 40 | 40 | 0 |
486027 | AFASTADOR LABIO ACRILICO AUTOCLAVAVEL INFANTIL | 22 | 9 | 13 |
486019 | AFASTADOR LABIO ACRILICO AUTOCLAVAVEL ADULTO | 17 | 7 | 10 |
63991 | AFASTADOR ACO INOXIDAVEL FARABEAUF 12 CM | 125 | 0 | 125 |
497088 | AFASTADOR ACO INOXIDAVEL ABDOMINAL DOYEN 45 X 120 MM | 10 | 0 | 10 |
488402 | AFASTADOR ACO INOXIDAVEL BREISKY 32 CM | 11 | 0 | 11 |
421880 | AFASTADOR ACO INOXIDAVEL JANSEN ROMBO 10 CM | 5 | 1 | 4 |
488291 | AFASTADOR ACO INOXIDAVEL DEAVER | 10 | 0 | 10 |
487740 | AFASTADOR ACO INOXIDAVEL VOLKMANN 23 CM | 8 | 0 | 8 |
265470 | AFASTADOR ACO INOXIDAVEL MINESOTA | 228 | 1 | 227 |
6203 | AGENDA REGISTRO ANOTACAO | 836 | 514 | 322 |
34258 | AGUA DESTILADA FRASCO FR 10 ML | 570.140 | 499.004 | 71.136 |
588679 | AGUA DESTILADA FRASCO FR 500 ML | 640 | 640 | 0 |
35602 | AGUA DESTILADA FRASCO FR 1000 ML | 3.000 | 1.268 | 1.732 |
191213 | AGUA MINERAL SEM GAS UN 200 ML | 6.300 | 6.300 | 0 |
601829 | AGULHA ENDODONTICA IRRIGACAO INTRACANAL ENCAIXE PLASTICO PONTA | 160 | 80 | 80 |
METALICA COMPRIMENTO 25 MM ESTERELIZAVEL | ||||
622559 | AGULHA DESCARTAVEL P/ CANETA INSULINA 8MM COMPRIMENTO E CALIBRE 0,25MM 31G CX 1 CX | 1.789 | 1.789 | 0 |
401749 | AGULHA DESCARTAVEL PERIDURAL 16 G 3.1/2 | 120 | 65 | 55 |
415065 | AGULHA DESCARTAVEL GENGIVAL CURTA CX 100 UN | 1.886 | 1.269 | 617 |
8133 | AGULHA DESCARTAVEL 25 X 6 MM CX 100 UN | 7.646 | 554 | 7.092 |
414956 | AGULHA DESCARTAVEL 13 X 4,5 MM CX 100 UN | 5.193 | 4.730 | 463 |
414980 | AGULHA DESCARTAVEL 25 X 7 MM CX 100 UN | 15.116 | 12.930 | 2.186 |
622540 | AGULHA DESCARTAVEL P/ CANETA INSULINA 6MM COMPRIMENTO E CALIBRE 0,25MM 31G CX 1 CX | 6.000 | 3.300 | 2.700 |
71633 | AGULHA DESCARTAVEL 30 X 7 MM CX 100 UN | 1.867 | 1.867 | 0 |
399256 | AGULHA DESCARTAVEL PERIDURAL 18 G 3.1/2 | 145 | 70 | 75 |
414964 | AGULHA DESCARTAVEL 20 X 5,5 MM CX 100 UN | 5.148 | 2.961 | 2.187 |
622532 | AGULHA DESCARTAVEL P/ CANETA INSULINA 4MM COMPRIMENTO E CALIBRE 32G CX 1 CX | 13.116 | 3.894 | 9.222 |
384828 | AGULHA DESCARTAVEL COLETA VACUO | 15.100 | 14.908 | 192 |
414972 | AGULHA DESCARTAVEL 25 X 8 MM CX 100 UN | 24.269 | 3.147 | 21.122 |
601489 | AGULHA DESCARTAVEL GENGIVAL EXTRA CURTA CX 100 UN | 56 | 56 | 0 |
8095 | AGULHA DESCARTAVEL GENGIVAL LONGA CX 100 UN | 153 | 83 | 70 |
71781 | AGULHA DESCARTAVEL 40 X 12 MM CX 100 UN | 8.302 | 6.254 | 2.048 |
489581 | AGULHA SUTURA ATRAUMATICA G 812/13 | 106 | 53 | 53 |
621277 | AGULHA SUTURA TRAUMATICA NAO ESTERIL G 212/4 EV 12 UN | 90 | 90 | 0 |
498181 | AJUSTADOR ELETRONICO | 132 | 66 | 66 |
28266 | ALAVANCA ACO INOXIDAVEL HEIDBRINK NR 2 | 34 | 0 | 34 |
61166 | ALAVANCA ACO INOXIDAVEL JG 3 PECAS ADULTO | 207 | 0 | 207 |
28274 | ALAVANCA ACO INOXIDAVEL HEIDBRINK NR 3 | 36 | 0 | 36 |
28258 | ALAVANCA ACO INOXIDAVEL HEIDBRINK NR 1 | 18 | 0 | 18 |
460230 | ALAVANCA ACO INOXIDAVEL JG 3 PECAS INFANTIL | 2 | 0 | 2 |
265535 | ALAVANCA ACO INOXIDAVEL SELDIN NS 1L 1R E 2 | 0 | 0 | 0 |
499684 | ALBENDAZOL 400MG COMPRIMIDO | 15.970 | 15.970 | 0 |
146536 | ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO FR 10 ML | 3.246 | 3.246 | 0 |
202762 | ALCOOL METILICO METANOL FR 1000 ML | 19 | 19 | 0 |
10570 | ALCOOL ABSOLUTO 99 % FR 1000 ML | 250 | 200 | 50 |
399990 | ALCOOL ETILICO 70% FR 1000 ML | 56.362 | 43.935 | 12.427 |
506966 | ALCOOL GEL 70% | 6.141 | 5.389 | 752 |
468452 | XXXXXXXXXXX SODICO 70MG COMPRIMIDO | 45.404 | 45.404 | 0 |
656771 | ALFINETE XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX 00 XX 100 UN | 20 | 20 | 0 |
6246 | ALFINETE MAPA VERMELHO CX 25 UN | 53 | 36 | 17 |
6211 | ALFINETE MAPA AMARELO CX 25 UN | 51 | 17 | 34 |
457248 | ALGINATO REFIL ENVELOPE PT 410 G | 149 | 148 | 1 |
150363 | ALGODAO HIDROFILO SIMPLES PT 250 G | 37.210 | 24.373 | 12.837 |
000000 | XXXXXXX HIDROFILO ROLETE PT 100 UN | 2.651 | 1.812 | 839 |
00000 | XXXXXXX ORTOPEDICO 20 CM PT 12 UN | 1.040 | 772 | 268 |
77097 | ALGODAO ORTOPEDICO 15 CM PT 12 UN | 960 | 680 | 280 |
77100 | ALGODAO ORTOPEDICO 10 CM PT 12 UN | 600 | 600 | 0 |
269298 | ALICATE AMPERIMETRO ATE 3000A | 10 | 0 | 10 |
463612 | ALICATE ACO INOX CURVO 23 CM | 30 | 0 | 30 |
413127 | ALICATE ACO CORTE/BICO ARTESANATO | 58 | 29 | 29 |
550213 | ALICATE ACO FORJADO 3 PINOS | 10 | 5 | 5 |
495280 | ALICATE ACO INOXIDAVEL ORTODONTICO MEIA CANA | 3 | 0 | 3 |
495409 | ALICATE ACO INOXIDAVEL ORTODONTICO NANCE P/ CONFECCAO DE ALCAS | 2 | 0 | 2 |
495344 | ALICATE ACO INOXIDAVEL ORTODONTICO DE CORTE DE FIOS | 4 | 0 | 4 |
495387 | ALICATE ACO INOXIDAVEL ORTODONTICO DE LA ROSA | 2 | 0 | 2 |
495417 | ALICATE ACO INOXIDAVEL ORTODONTICO TRIDENTE | 2 | 0 | 2 |
495263 | ALICATE ACO INOXIDAVEL ORTODONTICO WEINGAT | 10 | 0 | 10 |
495271 | ALICATE ACO INOXIDAVEL ORTODONTICO HOWE | 4 | 0 | 4 |
495808 | ALICATE ACO INOXIDAVEL ORTODONTICO DE CORTE DE AMARRILHO | 3 | 0 | 3 |
495336 | ALICATE ACO INOXIDAVEL ORTODONTICO DE CORTE DE EXTREMO DISTAL | 3 | 0 | 3 |
495247 | ALICATE ACO INOXIDAVEL ORTODONTICO TORQUE INDIVIDUAL PR 1 PR | 8 | 0 | 8 |
495255 | ALICATE ACO INOXIDAVEL ORTODONTICO CONFORMADOR BARRA PALATINA | 3 | 0 | 3 |
495310 | ALICATE ACO INOXIDAVEL ORTODONTICO DE CORTE P/ FIOS PESADOS | 6 | 0 | 6 |
495379 | ALICATE ACO INOXIDAVEL ORTODONTICO BIRD BEAK P/ FIO LEVE | 3 | 0 | 3 |
495298 | ALICATE ACO INOXIDAVEL ORTODONTICO CONFORMADOR AMARRILHO | 9 | 0 | 9 |
495301 | ALICATE ACO INOXIDAVEL ORTODONTICO JOHNSON 114 | 2 | 0 | 2 |
495360 | ALICATE ACO INOXIDAVEL ORTODONTICO BIRD BEAK 139 | 2 | 0 | 2 |
495425 | ALICATE ACO INOXIDAVEL ORTODONTICO TWEED P/ CONFORMAR OMEGA | 3 | 0 | 3 |
519901 | ALIMENTO ACHOCOLATADO PO PT 400 G | 47 | 47 | 0 |
399108 | ALMOTOLIA PLASTICA FLEXIVEL FR 250 ML | 3.251 | 1.826 | 1.425 |
617989 | ALMOTOLIA PLASTICA, FLEXIVEL, GRADUADA BICO CURVO, CAPACIDADE 500ML | 5 | 5 | 0 |
617970 | ALMOTOLIA PLASTICA, FLEXIVEL, GRADUADA BICO RETO, CAPACIDADE 500ML | 5 | 5 | 0 |
589250 | ALMOTOLIA PLASTICA AMBAR UN 250 ML | 303 | 155 | 148 |
248185 | ALOPURINOL 100 mg COMPRIMIDO | 26.640 | 26.085 | 555 |
378810 | ALPRAZOLAN 1 mg COMPRIMIDO | 660.000 | 346.350 | 313.650 |
417645 | ALVEJANTE E GERMICIDA BASE DE CLORO KG 1 KG | 1.233 | 1.232 | 1 |
28282 | ALVEOLOTOMO ACO INOXIDAVEL CURVO | 207 | 3 | 204 |
28290 | ALVEOLOTOMO ACO INOXIDAVEL RETO | 193 | 2 | 191 |
491497 | AMACIANTE ROUPA CONCENTRADO L 1 L | 1.320 | 1.320 | 0 |
159140 | AMASSADOR ALHO ALUMINIO GRANDE | 42 | 21 | 21 |
421600 | AMBU SILICONE ADULTO | 288 | 163 | 125 |
454478 | AMBU SILICONE NEO NATAL | 8 | 8 | 0 |
421596 | AMBU SILICONE INFANTIL | 8 | 8 | 0 |
599859 | AMEIXA SECA LT 150 G | 4 | 4 | 0 |
398560 | AMICACINA SULFATO250MG/ML AMPOLA FR 2 ML | 150 | 150 | 0 |
10707 | AMINOFILINA 24 MG/ML INJETAVEL FR 10 ML | 4.000 | 2.043 | 1.957 |
8117 | AMIODARONA CLORIDRATO 50 MG/ML INJETAVEL AMPOLA FR 3 ML | 1.050 | 1.050 | 0 |
000000 | XXXXXXXXXX CLORIDRATO 200 MG COMPRIMIDO | 106.340 | 106.340 | 0 |
000000 | XXXXXXXXXXXXX CLORIDRATO 25 mg COMPRIMIDO | 1.444.800 | 1.359.200 | 85.600 |
474495 | AMOXICILINA +CLAVULANATO POTASSIO 50MG+12,5MG/ML SUSPENSAO ML 1 ML | 962.250 | 962.250 | 0 |
000000 | XXXXXXXXXXX 500 mg CAPSULA | 141.280 | 141.280 | 0 |
616800 | ANEL PROTETOR BORRACHA PARA ESFIGNOMANOMETRO ANEROIDE PREMIUM | 2 | 1 | 1 |
11177 | ANESTESICO INJETAVEL SEM VASO CONSTRITOR 3% CX 50 UN | 112 | 71 | 41 |
193410 | ANESTESICO TOPICO POMADA 12 G FR 12 G | 696 | 419 | 277 |
396893 | ANLODIPINO BESILATO 10MG COMPRIMIDO | 1.500 | 1.500 | 0 |
189065 | APAGADOR PLASTICO QUADRO BRANCO | 260 | 129 | 131 |
219207 | APARELHO AGITADOR TUBO | 3 | 0 | 3 |
598445 | APARELHO MANOMETRO | 533 | 0 | 533 |
416185 | APARELHO AGITADOR RECPROCANTE C/ TIMER/PLATAFORMA | 4 | 0 | 4 |
587869 | APARELHO DERMATOSCOPIO LAMPADA HALOGENA AMPLIACAO 10X COM OTICAS FOCAVEIS | 2 | 2 | 0 |
159131 | APARELHO AMALGAMADOR ELETRICO | 28 | 0 | 28 |
644200 | APARELHO ANALISADOR SEGURANCA | 1 | 1 | 0 |
ELETRICA | ||||
511595 | APARELHO ANTROPOMETRO PORTATIL INFANTIL | 1.410 | 0 | 1.410 |
159174 | APARELHO AR CONDICIONADO 18000 BTU'S | 2 | 2 | 0 |
159239 | APARELHO AR CONDICIONADO 12000 BTU'S | 2 | 2 | 0 |
159182 | APARELHO AR CONDICIONADO 12000 BTU'S | 4 | 4 | 0 |
203467 | APARELHO BARBEAR DESCARTAVEL | 1.900 | 413 | 1.487 |
254274 | APARELHO CARDIOVERSOR MONITOR C/ DESFIBRILADOR | 5 | 5 | 0 |
480878 | APARELHO CLIMATIZADOR AMBIENTE | 2 | 2 | 0 |
379247 | APARELHO CONTADOR CELULAS AUTOMATICO | 2 | 2 | 0 |
168360 | APARELHO DECIBELIMETRO INSTRUMENTO | 5 | 0 | 5 |
156523 | APARELHO DEIONIZADOR DESTILACAO DE AGUA 50 L/H | 3 | 2 | 1 |
267090 | APARELHO DETECTOR FETAL | 34 | 16 | 18 |
406317 | APARELHO DVD DIGITAL | 18 | 0 | 18 |
571482 | APARELHO ELETRICO CORTINA AR 0,90 C/ CONTROLE 220V | 1 | 1 | 0 |
156558 | APARELHO ESPECTROFOTOMETRO DIGITAL AUTOMATICO 4 CUBETAS | 1 | 0 | 1 |
544175 | APARELHO ESTETOSCOPIO AUSCULTADOR DUPLO | 212 | 13 | 199 |
159492 | APARELHO ESTETOSCOPIO INFANTIL | 10 | 1 | 9 |
535451 | APARELHO ESTETOSCOPIO NEONATAL | 20 | 0 | 20 |
29017 | APARELHO ESTETOSCOPIO ADULTO | 216 | 71 | 145 |
406899 | APARELHO XXXXXXXX XXX | 0 | 0 | 0 |
000000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX MICROPROCESSADOR | 1 | 0 | 1 |
377732 | APARELHO FLUXOMETRO PRESSAO OXIGENIO | 322 | 1 | 321 |
389536 | APARELHO FLUXOMETRO AR COMPRIMIDO | 79 | 0 | 79 |
456772 | APARELHO FOTOFORO ELETRICO | 18 | 0 | 18 |
346063 | APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR RESTAURACAO RESINA | 106 | 3 | 103 |
245429 | APARELHO GLICOSIMETRO DIGITAL TESTE DE GLICEMIA | 15.084 | 1.076 | 14.008 |
12327 | APARELHO LARINGOSCOPIO C/ LAMINA | 170 | 8 | 162 |
454583 | APARELHO LEITORA CARTAO MAGNETICO | 100 | 0 | 100 |
494879 | APARELHO MEDIDOR PH MICROPROCESSADO | 1 | 0 | 1 |
603848 | APARELHO MEDIDOR PH PORTATIL UMIDADE E TEMPERATURA SOLO | 1 | 0 | 1 |
354856 | APARELHO MICROFONE SEM FIO | 1 | 1 | 0 |
27723 | APARELHO MICROSCOPIO BINOCULAR ELETRICO 110/220 V | 1 | 1 | 0 |
648841 | APARELHO MONITOR FETAL DIGITAL | 10 | 10 | 0 |
388564 | APARELHO MONITOR MULTIPARAMETRO TRANSPORTAVEL | 5 | 0 | 5 |
571261 | APARELHO MONITOR MULTIPARAMETRO. | 2 | 2 | 0 |
590274 | APARELHO MONITOR FETAL COM MESA CABECEIRA E CINTA ABDOMINAL | 10 | 10 | 0 |
248010 | APARELHO MOUSE 3 TECLAS 400 DPI | 18 | 9 | 9 |
221511 | APARELHO MOUSE 3 TECLAS | 600 | 600 | 0 |
76830 | APARELHO NEGATOSCOPIO 1 CORPO ELETROMETICO | 30 | 0 | 30 |
326496 | APARELHO NOBREAK 3 KVA | 10 | 0 | 10 |
551279 | APARELHO NOBREAK 2,4 KVA | 2 | 0 | 2 |
237639 | APARELHO NOBREAK KVA | 1 | 1 | 0 |
651435 | APARELHO NOBREAK 3200 VA | 1 | 1 | 0 |
598712 | APARELHO OFTALMOSCOPIO BINOCULAR INDIRETO SUPORTE CABECA | 8 | 8 | 0 |
358843 | APARELHO OFTALMOSCOPIO MANUAL | 58 | 9 | 49 |
391913 | APARELHO ONDAS CURTAS ELETROTERAPIA | 2 | 0 | 2 |
24716 | APARELHO OTOSCOPIO KOLE | 230 | 29 | 201 |
565970 | APARELHO OXIMETRO DE DEDO PORTATIL | 16 | 16 | 0 |
464384 | APARELHO PRESSAO ARTERIAL DIGITAL | 000 | 000 | 000 |
421588 | APARELHO PRESSAO ARTERIAL ESFIGNOMANOMETRO COLUNA MERCURIO/PEDESTAL | 26 | 5 | 21 |
358800 | APARELHO PRESSAO ARTERIAL ESFIGNOMANOMETRO NEONATAL | 99 | 0 | 99 |
516031 | APARELHO PRESSAO ARTERIAL ESFIGNOMANOMETRO OBESO | 293 | 15 | 278 |
29025 | APARELHO PRESSAO ARTERIAL ESFIGNOMANOMETRO ADULTO | 125 | 68 | 57 |
27243 | APARELHO PRESSAO ARTERIAL ESFIGNOMANOMETRO INFANTIL | 282 | 26 | 256 |
379093 | APARELHO PROFILAXIA ODONTOLOGICO COMPLETO | 1 | 0 | 1 |
201502 | APARELHO RAIO X COMPLETO | 7 | 0 | 7 |
28304 | APARELHO RAIO-X ODONTOLOGICO | 2 | 0 | 2 |
200514 | APARELHO REFRATOMETRO MANUAL LEITURA SORO/URINA | 1 | 0 | 1 |
271470 | APARELHO SOM MICRO SYSTEM 3 X 1 | 1 | 0 | 1 |
247383 | APARELHO SUCCAO BOMBA ELETRICA | 7 | 4 | 3 |
247391 | APARELHO SUCCAO UNIDADE AUXILIAR ELETRICO | 33 | 1 | 32 |
182214 | APARELHO TELEFONE CONVENCIONAL | 70 | 70 | 0 |
287393 | APARELHO TELEFONE SEM FIO | 000 | 00 | 00 |
159930 | APARELHO TELEFONE TECLA | 000 | 00 | 000 |
641391 | APARELHO TELEVISAO LED 42" | 2 | 2 | 0 |
637564 | APARELHO TELEVISAO SMART TV LED 40" | 8 | 0 | 8 |
504084 | APARELHO TERROMETRO DIGITAL PORTATIL | 1 | 0 | 1 |
253561 | APARELHO TRICOTOMIA ACO | 560 | 281 | 279 |
389544 | APARELHO VACUOMETRO VIDRO | 2 | 0 | 2 |
552895 | APARELHO/EQUIPAMENTO PROCESSO JUDICIAIS/MANDADO SEGURANCA/PROCESSO ADMINISTRATIVO | 3 | 3 | 0 |
606731 | APIXABANA 5 MG COMPRIMIDO | 18.480 | 18.480 | 0 |
461156 | APLICADOR SILICONE | 10 | 10 | 0 |
495476 | APLICADOR ACO INOXIDAVEL P/ COLOCACAO E REMOCAO DE LIGADURA | 8 | 0 | 8 |
380229 | APLICADOR MADEIRA DESCARTAVEL PALITO ROLICO CORTE RETO 18 CM X 3 MM PT 100 UN | 200 | 8 | 192 |
313610 | ARAME RECOZIDO XXXXXXXXXX XX 00 XX 0 XX | 10 | 3 | 7 |
560081 | ARAME RECOZIDO XXXXXXXXXX XX 00 XX 0 XX | 10 | 10 | 0 |
61190 | ARCO ISOLADOR YANG ISOLAMENTO | 58 | 0 | 58 |
278645 | AREIA CIMENTO MEDIA LAVADA M3 1 M3 | 20 | 20 | 0 |
603180 | ARGAMASSA COLANTE AC-III SC 20 KG | 205 | 205 | 0 |
603163 | ARGAMASSA COLANTE AC-I SC 20 KG | 100 | 100 | 0 |
603171 | ARGAMASSA COLANTE AC-II SC 20 KG | 50 | 50 | 0 |
562734 | ARMADILHA INSETO SHANNON | 2 | 2 | 0 |
200492 | ARMARIO PAREDE | 115 | 20 | 95 |
292524 | ARMARIO MADEIRA 2 PORTAS ALTO 1,60 X 0,80 X 0,50 M | 139 | 76 | 63 |
611395 | ARMARIO MADEIRA ESCANINHO 8 PORTAS | 75 | 35 | 40 |
586498 | ARMARIO MADEIRA ALTO 800 X 500 X 2100MM | 100 | 58 | 42 |
440051 | ARMARIO MADEIRA BAIXO 2 PORTA | 57 | 52 | 5 |
161870 | ARQUIVO ACO 04 GAVETAS | 8 | 0 | 8 |
29440 | ARROZ BENEFICIADO TIPO 1 PT 5 KG | 510 | 386 | 124 |
563315 | ASPIRADOR P/ REDE CANALIZADA DE OXIGENIO | 2 | 1 | 1 |
562785 | ASPIRADOR MANUAL INSETOS | 5 | 5 | 0 |
67679 | ASSENTO VASO SANITARIO PLASTICO ADULTO | 250 | 137 | 113 |
589284 | ATADURA CREPE 30CM X 1,80M | 19.992 | 7.674 | 12.318 |
589276 | ATADURA CREPE 20CM X 1,80M | 420.545 | 328.829 | 91.716 |
394246 | ATADURA CREPE 6 X 1, 8M PT 12 UN | 8.554 | 3.482 | 5.072 |
63266 | ATADURA CREPE 20 X 1, 2M PT 12 UN | 169 | 0 | 169 |
589268 | ATADURA CREPE 12CM X 1,80M | 282.734 | 144.193 | 138.541 |
8257 | ATADURA GESSADA 20CM X 4M CX 20 UN | 3.331 | 1.233 | 2.098 |
74667 | ATADURA GESSADA 15 X 3 M CX 20 UN | 1.876 | 821 | 1.055 |
74659 | ATADURA GESSADA 10 X 3 M CX 20 UN | 2.103 | 906 | 1.197 |
521671 | ATADURA SINTETICA RAYON | 100 | 60 | 40 |
409804 | ATENOLOL 100 mg COMPRIMIDO | 31.710 | 23.580 | 8.130 |
409812 | ATENOLOL 50 mg COMPRIMIDO | 49.800 | 49.800 | 0 |
000000 | XXXXXXXX 100 MG + CLORTALIDONA 25 MG COMPROMIDO | 375 | 375 | 0 |
401137 | ATRACURIO 10MG AMPOLA FR 5 ML | 5 | 5 | 0 |
353 | ATROPINA SULFATO 0,25MG/ML INJETAVEL AMPOLA FR 1 ML | 2.245 | 2.145 | 100 |
261467 | AUDIO CALIBRADOR DECIBELIMETRO | 3 | 0 | 3 |
237345 | AVENTAL PLUMBIFERO ADULTO | 1 | 0 | 1 |
449504 | AVENTAL PLUMBIFERO INFANTIL | 7 | 1 | 6 |
125865 | AZEITE OLIVA UN 500 ML | 126 | 9 | 117 |
344427 | AZITROMICINA 500 mg COMPRIMIDO | 123.231 | 107.403 | 15.828 |
505129 | BABADOR DESCARTAVEL PC 100 UN | 715 | 216 | 499 |
364134 | BACIA ACO INOXIDAVEL REDONDA 32 CM | 214 | 5 | 209 |
577090 | BACIA ALUMINIO 35 CM | 9 | 0 | 9 |
64572 | BACIA ALUMINIO GRANDE | 46 | 32 | 14 |
64580 | BACIA ALUMINIO MEDIA | 24 | 22 | 2 |
462780 | BACLOFENO 10 MG COMPRIMIDO | 31.740 | 31.740 | 0 |
28320 | BALANCA AMALGAMADOR ACO INOXIDAVEL | 8 | 0 | 8 |
245445 | BALANCA DIGITAL PRECISAO CAMPO DE PESAGEM | 2 | 1 | 1 |
571156 | BALANCA DIGITAL ANTROPOMETRICA PEDIATRICA 15 KG | 43 | 3 | 40 |
162124 | BALANCA FERRO ANTOPOMETRICA | 6 | 1 | 5 |
103063 | BALANCA MECANICA PLATAFORMA | 5 | 3 | 2 |
162175 | BALANCA PEDIATRICA MECANICA | 36 | 1 | 35 |
616788 | BALAO INFLAVEL VINIL PARA AMBU | 10 | 5 | 5 |
429139 | BALAO BORRACHA VARIADOS PT 50 UN | 40 | 40 | 0 |
445169 | BALAO REINALACAO ANESTESIA 5 L | 3 | 1 | 2 |
196380 | BALAO VOLUMETRICO VIDRO FUNDO CHATO GARGALO LONGO COM TAMPA 250 ML | 4 | 4 | 0 |
397440 | BALAO VOLUMETRICO VIDRO FUNDO CHATO GARGALO LONGO COM TAMPA 2000 ML | 2 | 2 | 0 |
196401 | BALAO VOLUMETRICO VIDRO FUNDO CHATO GARGALO LONGO COM TAMPA 1000 ML | 2 | 1 | 1 |
145726 | BALDE PLASTICO LIMPEZA UN 18 L | 289 | 196 | 93 |
11410 | BALDE PLASTICO LIMPEZA UN 10 L | 629 | 387 | 242 |
460842 | BANCADA GRANITO LAVATORIO M2 1 M2 | 96 | 96 | 0 |
657859 | BANCADA INOX ACO 550MM X 800MM X 500MM | 1 | 1 | 0 |
364061 | BANDEJA ACO INOXIDAVEL 32 X 24 X 4 CM | 96 | 6 | 90 |
34762 | BANDEJA ACO INOXIDAVEL 22 X 12 X 1,50 CM | 24 | 12 | 12 |
64386 | BANDEJA ALUMINIO RETANGULAR MEDIA | 58 | 33 | 25 |
577120 | BANDEJA ALUMINIO RETANGULAR 42X30 CM | 47 | 24 | 23 |
565610 | BANDEJA FIXA 400MM | 50 | 0 | 50 |
416606 | BANDEJA PLASTICO REPARTICAO | 597 | 301 | 296 |
522392 | BANNER CONFORME DESCRICAO | 92 | 45 | 47 |
378380 | BANQUETA ACO APOIO PES | 96 | 4 | 92 |
69221 | BARBANTE ALGODAO CORDAO RL 250 G | 942 | 942 | 0 |
414948 | BARRA CANO 100 MM BR 1 UN | 172 | 98 | 74 |
558702 | BARRA CANO 75 MM | 56 | 28 | 28 |
414930 | BARRA CANO 40 MM BR 1 UN | 10 | 7 | 3 |
342432 | BARRA CANO 25 MM BR 1 UN | 000 | 000 | 000 |
334049 | BARRA CANO 150 | 34 | 19 | 15 |
455830 | BARRA CANO 50 MM BR 1 BR | 336 | 148 | 188 |
414921 | BARRA CANO 20 MM | 5 | 2 | 3 |
579262 | BARRA CANO 200MM P/ ESGOTO | 20 | 9 | 11 |
579254 | BARRA CANO 32MM P/ AGUA | 10 | 5 | 5 |
535702 | BARRA METAL INOX APOIO | 240 | 138 | 102 |
11843 | BASE PROTETORA HIDROXIDO CALCIO | 517 | 193 | 324 |
13765 | BASE PROTETORA P.A. FRASCO FR 10 G | 000 | 000 | 000 |
242276 | BASTAO VIDRO PARASITOLOGIA, 30 CM X 6 MM | 264 | 132 | 132 |
30074 | BATEDOR CARNE ALUMINIO, CABO MADEIRA | 38 | 19 | 19 |
467901 | BATERIA INFUSAO MEDTRONIC MINIMED | 84 | 84 | 0 |
638021 | BATERIA CR 2032 3V CARTELA | 1.000 | 174 | 826 |
465534 | BATERIA BOMBA INFUSAO DISETRONIC H-TRON | 40 | 30 | 10 |
521469 | BATERIA 123A NAO RECARREGAVEL | 930 | 930 | 0 |
547140 | BATERIA 1.5 V TERMOMETRO DIGITAL | 3.858 | 2.210 | 1.648 |
402087 | BATERIA 3 V EQUIPAMENTO | 9 | 9 | 0 |
443840 | BAU MOTOCICLETA PLASTICO REFLETOR | 14 | 7 | 7 |
562815 | BEBEDOURO ELETRICO INDUSTRIAL COM FILTRO 50 LITROS | 56 | 32 | 24 |
562823 | BEBEDOURO ELETRICO INDUSTRIAL COM FILTRO 200 LITROS | 4 | 1 | 3 |
599891 | BEBIDA SOJA SABOR ORIGINAL L 1 L | 96 | 96 | 0 |
16713 | BENZILPENICILINA PENICILINA G BENZATINA 1.200.000UI INJETAVEL AMPOLA FR 4 ML | 79.905 | 50.509 | 29.396 |
386820 | BERCO ACRILICO RODIZIO | 20 | 20 | 0 |
162825 | BERCO PEDIATRICO ACO | 17 | 0 | 17 |
467243 | BETAISTINA DICLORIDRATO 16MG COMPRIMIDO | 23.710 | 23.710 | 0 |
403954 | BETAMETASONA ACETATO+FOSFATO DISSODICA 3MG/ML INJETAVEL AMPOLA FR 1 ML | 1.600 | 1.600 | 0 |
355631 | BICARBONATO SODIO PROFILAXIA CX 15 EV | 200 | 80 | 120 |
76945 | BICARBONATO SODIO 8,4% INJETAVEL FR 10 ML | 7.268 | 3.879 | 3.389 |
540579 | BICARBONATO SODIO 8,4% INJETAVEL | 819 | 495 | 324 |
371726 | BICO ASPIRADOR CIRURGICO | 194 | 0 | 194 |
211770 | BICO PLASTICO PONTEIRA MICROPIPETA DE 40 A 200 MICROLITROS (5 A 200 UL) PT 100 UN | 409 | 401 | 8 |
162868 | BIOMBO FERRO 3 DIVISOES | 53 | 23 | 30 |
156566 | BIOMBO FERRO 2 DIVISOES | 1 | 0 | 1 |
336165 | BIPERIDENO 5MG/ML INJETAVEL AMPOLA FR 1 ML | 190 | 190 | 0 |
316431 | BIPERIDENO CLORIDRATO 2MG COMPRIMIDO | 564.600 | 384.000 | 180.600 |
599913 | BISCOITO SAL INTEGRAL PT 3 UN | 40 | 40 | 0 |
481904 | BISTURI ACO INOX KIRKLAND | 7 | 0 | 7 |
362352 | BLISTER MULTIBACILAR COMPRIMIDO ADULTO | 2.785 | 2.752 | 33 |
362417 | BLISTER MULTIBACILAR COMPRIMIDO INFANTIL | 93 | 92 | 1 |
362409 | BLISTER PAUCIBACILAR COMPRIMIDO INFANTIL | 16 | 16 | 0 |
362344 | BLISTER PAUCIBACILAR COMPRIMIDO ADULTO | 381 | 381 | 0 |
559377 | BLOCO SISTEMATIZACAO DA ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM | 2.498 | 1.248 | 1.250 |
424501 | BLOCO ALVARA AUTORIZACAO SANITARIA MUNICIPAL 500 FL | 99.000 | 72.500 | 26.500 |
552810 | BLOCO ANOTACAO EVENTOS | 200 | 200 | 0 |
397571 | BLOCO ASSISTENCIA ODONTOLOGICA ACIMA DE 16 ANOS | 321 | 320 | 1 |
397563 | BLOCO ASSISTENCIA ODONTOLOGICA 0 A 16 ANOS | 2.691 | 1.537 | 1.154 |
558028 | BLOCO ATENDIMENTO URGENCIA TARJAS - DENGUE | 250 | 250 | 0 |
505307 | BLOCO ATENDIMENTO URGENCIA SUS TARJA AMARELA/AZUL/VERDE/VERMELHA | 15.562 | 10.924 | 4.638 |
320498 | BLOCO ATESTADO COMPARECIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 30.983 | 19.881 | 11.102 |
00000 | XXXXX XXXXXXXX MEDICO SUS | 6.621 | 6.611 | 10 |
358177 | BLOCO B-GESTANTE SISTEMA INFORMACAO ATENCAO BASICA | 1 | 0 | 1 |
351326 | BLOCO BOLETIM IMOVEL PENDENTE-DENGUE S.M.S. | 700 | 240 | 460 |
559393 | BLOCO BOLETIM INFORMATIVO SALA DE OBSERVACAO DE PACIENTE CRITICO | 500 | 250 | 250 |
351296 | BLOCO BOLETIM SUPERVISAO PROGRAMA-FAD FEBRE AMARELA E DENGUE-DIRETA | 687 | 339 | 348 |
351318 | BLOCO BOLETIM SUPERVISAO PROGRAMA-FAD FEBRE AMARELA E DENGUE-INDIRETA | 695 | 332 | 363 |
577910 | BLOCO CADASTRAMENTO DE INTERRUPCAO DO ACOMPANHAMENTO DA GESTANTE | 120 | 60 | 60 |
402290 | BLOCO CADASTRAMENTO GESTANTE PRE NATAL E NASCIMENTO BL 50 X 2 | 494 | 438 | 56 |
562904 | BLOCO CADASTRO INDIVIDUAL E-SUS, BLOCO 100X1 | 1.022 | 934 | 88 |
312100 | BLOCO CERTIDAO VISITA FISCAL VIGILANCIA SANITARIA | 1.728 | 1.065 | 663 |
368288 | BLOCO COMUNICACAO ACIDENTES TRABALHO CAT | 80 | 80 | 0 |
503800 | BLOCO COMUNICACAO REMOCAO SVO | 30 | 15 | 15 |
443727 | BLOCO ENCAMINHAMENTO ANALISE PROJETO | 3.600 | 1.600 | 2.000 |
554430 | BLOCO ENCAMINHAMENTO VITIMAS SITUACAO DE VIOLENCIA | 16.432 | 10.920 | 5.512 |
577871 | BLOCO ENCAMINHAMENTO CUIDADO SAD | 1.500 | 900 | 600 |
358320 | BLOCO ENCAMINHAMENTO E RETORNO SUS- SISTEMA UNICO SAUDE | 729 | 729 | 0 |
420212 | BLOCO ETIQUETA IDENTIFICACAO REMESSA ESPECIME | 66.495 | 44.295 | 22.200 |
562874 | BLOCO FICHA ATENDIMENTO ODONTOLOGICO INDIVIDUAL E-SUS, BLOCO 100X1 | 6.682 | 3.326 | 3.356 |
559385 | BLOCO FICHA EXAME FISICO PARA PACIENTE CRITICO | 500 | 250 | 250 |
562866 | BLOCO FICHA ATENDIMENTO INDIVIDUAL E- SUS, BLOCO 100X1 | 10.430 | 5.227 | 5.203 |
587478 | BLOCO FICHA ATENDIMENTO DOMICILIAR (SAD) E-SUS | 48 | 24 | 24 |
587486 | BLOCO FICHA AVALIACAO DE ELEGIBILIDADE E ADMISSAO (SAD) E-SUS | 120 | 60 | 60 |
619027 | BLOCO FICHA INDIVIDUAL RECOLHIMENTO/RECEBIMENTO ANIMAIS | 300 | 300 | 0 |
587494 | BLOCO FICHA DISPENSACAO TENECTEPLASE | 400 | 200 | 200 |
587508 | BLOCO FICHA SINAIS VITAIS PACIENTE CRITICO | 515 | 255 | 260 |
546119 | BLOCO FICHA INTINERARIO DE TRABALHO | 1.880 | 938 | 942 |
559407 | BLOCO FICHA PRESCRICAO E EVOLUCAO MULTIDISCIPLINAR | 122 | 122 | 0 |
562840 | BLOCO FICHA PROCEDIMENTOS E-SUS, BLOCO 100X1 | 13.368 | 6.742 | 6.626 |
546127 | BLOCO FICHA AGENDAMENTO/NOTIFICACAO | 7.660 | 1.120 | 6.540 |
481629 | BLOCO FICHA INVESTIGACAO SURTO DTA | 21 | 21 | 0 |
490121 | BLOCO FICHA INDIVIDUAL INVESTIGACAO ROTAVIRUS | 10 | 5 | 5 |
562882 | BLOCO FICHA REGISTRO ATUACAO ACS NO COMBATE A DENGUE, BLOCO 100X1 | 18.886 | 9.443 | 9.443 |
587516 | BLOCO FICHA SOLICITACAO TESTE TROPONINA | 200 | 200 | 0 |
518557 | BLOCO FICHA INDIVIDUAL INVESTIGACAO DTA | 42 | 21 | 21 |
562858 | BLOCO FICHA VISITA DOMICILIAR E-SUS, BLOCO 100X1 | 2.042 | 1.379 | 663 |
620262 | BLOCO FICHA RESUMO DIARIO OVITRAMPAS | 50 | 50 | 0 |
424633 | BLOCO FICHA CERTIFICADO VISTORIA VEICULO/VIGILANCIA SANITARIA | 23.000 | 8.000 | 15.000 |
200174 | BLOCO FICHA CLINICA PRE-NATAL | 290 | 290 | 0 |
533440 | BLOCO FICHA ENCAMINHAMENTO URGENCIA BL 100 FL 29,7CM X 21CM | 608 | 608 | 0 |
254509 | BLOCO FOLHA EVOLUCAO TRATAMENTO XXX- XXXXXXXXXX XX 000 X 0 | 117 | 117 | 0 |
507288 | BLOCO GUIA ENCAMINHAMENTO CADAVER SVO/IML | 2.653 | 1.310 | 1.343 |
61867 | BLOCO LAUDO MEDICO EMISSAO AIH | 679 | 679 | 0 |
487597 | BLOCO LAUDO MEDICO SOLICITACAO/AUTORIZACAO PROCEDIMENTO AMBULATORIAL | 1.330 | 1.330 | 0 |
455946 | BLOCO MAPA DIARIO ATENDIMENTO GERAL | 18.407 | 14.255 | 4.152 |
241520 | BLOCO MAPA DIARIO ATENDIMENTO MEDICO | 401 | 401 | 0 |
71390 | BLOCO MAPA PRODUTIVIDADE PROCEDIMENTO ODONTOLOGICO | 1 | 0 | 1 |
406023 | BLOCO NOTIFICACAO CONTROLE BL 1 BL | 2.479 | 2.479 | 0 |
420034 | BLOCO NOTIFICACAO/AGRAVO INVESTIGACAO GESTANTE HIV + CRIANCA EXPOSTA | 24 | 0 | 24 |
272620 | BLOCO NOTIFICACAO/AGRAVO AIDS ADULTO XX 0 XX | 00 | 0 | 00 |
000000 | XXXXX XXXXXXXXXXX/XXXXXX AIDS INFANTIL | 16 | 0 | 16 |
424021 | BLOCO NOTIFICACAO/AGRAVO INVESTIGACAO LEISHMANIOSE VICERAL | 2 | 0 | 2 |
411477 | BLOCO NOTIFICACAO/AGRAVO INVESTIGACAO COMPLEMENTAR SURTO | 21 | 0 | 21 |
75051 | BLOCO OBSERVACAO DIARIA DE ANIMAL CONTROLE DE ZOONOSES | 100 | 100 | 0 |
499803 | BLOCO ORIENTACAO NUTRICIONAL HIPERCOLESTEROLEMIA | 508 | 286 | 222 |
499935 | BLOCO ORIENTACAO ALIMENTACAO SAUDAVEL ADOLESCENTE XXXX XXX XXXXXX | 80 | 44 | 36 |
499978 | BLOCO ORIENTACAO ALIMENTACAO SAUDAVEL TODOS SIGA DEZ PASSOS | 184 | 91 | 93 |
499790 | BLOCO ORIENTACAO NUTRICIONAL GANHO PESO | 96 | 96 | 0 |
499820 | BLOCO ORIENTACAO NUTRICIONAL HIPERTRIGLICERIDEMIA | 304 | 190 | 114 |
499927 | BLOCO ORIENTACAO ATENDIMENTO NUTRICIONAL GESTANTE | 245 | 120 | 125 |
499781 | BLOCO ORIENTACAO NUTRICIONAL DIARREIA CRIANCA | 86 | 86 | 0 |
499897 | BLOCO ORIENTACAO NUTRICIONAL ALERGIA PROTEINA LEITE VACA | 137 | 137 | 0 |
499765 | BLOCO ORIENTACAO NUTRICIONAL ANEMIA FERROPRIVA | 118 | 93 | 25 |
499889 | BLOCO ORIENTACAO NUTRICIONAL CONTROLE TABAGISMO | 92 | 81 | 11 |
499757 | BLOCO ORIENTACAO NUTRICIONAL GESTANTE | 185 | 185 | 0 |
499919 | BLOCO ORIENTACAO PLANO ALIMENTAR | 1.384 | 795 | 589 |
499943 | BLOCO ORIENTACAO ALIMENTACAO SAUDAVEL CRIANCA SIGA DEZ PASSOS | 118 | 70 | 48 |
499846 | BLOCO ORIENTACAO NUTRICIONAL INTOLERANCIA LACTOSE | 128 | 128 | 0 |
499838 | BLOCO ORIENTACAO NUTRICIONAL HIPERURICEMIA GOTA | 68 | 68 | 0 |
499870 | BLOCO ORIENTACAO NUTRICIONAL REFLUXO GASTROESOFAGICO | 000 | 000 | 000 |
499749 | BLOCO ORIENTACAO NUTRICIONAL CONTROLE PESO INFANCIA ADOLESCENCIA | 556 | 367 | 189 |
499862 | BLOCO ORIENTACAO NUTRICIONAL REDUCAO PESO | 463 | 327 | 136 |
499900 | BLOCO ORIENTACAO NUTRICIONAL ALERGIA PROTEINA LEITE VACA SOJA | 80 | 41 | 39 |
499773 | BLOCO ORIENTACAO NUTRICIONAL DIABETE | 628 | 386 | 242 |
499811 | BLOCO ORIENTACAO NUTRICIONAL | 187 | 179 | 8 |
HIPERTENSAO ARTERIAL | ||||
000000 | XXXXX XXXXXXXXXX NUTRICIONAL OBSTIPACAO INTESTINAL | 163 | 119 | 44 |
444588 | BLOCO ORIENTACAO PACIENTE AGREDIDO POR CAO GATO | 3 | 3 | 0 |
499994 | BLOCO ORIENTACAO ATENDIMENTO NUTRICIONAL ADULTO | 265 | 135 | 130 |
499986 | BLOCO ORIENTACAO ATENDIMENTO NUTRICIONAL ADOLESCENTE | 300 | 152 | 148 |
508772 | BLOCO ORIENTACAO NUTRICIONAL GASTRITE | 81 | 81 | 0 |
500003 | BLOCO ORIENTACAO ATENDIMENTO NUTRICIONAL CRIANCA | 360 | 180 | 180 |
544400 | BLOCO PAPEL DESENHO | 22 | 11 | 11 |
144649 | BLOCO PEDIDO EXAME BACILOSCOPIA BAAR/TB | 49 | 49 | 0 |
553182 | BLOCO PLANILHA CONSOLIDADO PSE | 100 | 50 | 50 |
257664 | BLOCO PRONTUARIO MEDICO CONTINUACAO | 21.412 | 13.209 | 8.203 |
544094 | BLOCO QUESTIONARIO PROFESSOR | 100 | 50 | 50 |
371785 | BLOCO RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL MEDICAMENTO CONTROLADO | 17.042 | 16.259 | 783 |
62871 | XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XX 000 X 0 | 122.665 | 85.669 | 36.996 |
588571 | BLOCO REGISTRO ACOES AMBULATORIAIS SAUDE - RAAS | 1.961 | 1.003 | 958 |
546100 | BLOCO REGISTRO APLICACAO DE UBV - BLOQUEIO DE CASO | 598 | 312 | 286 |
559415 | BLOCO REGISTRO EXAME PACIENTE | 902 | 450 | 452 |
450170 | BLOCO REGISTRO DIARIO UBV-UNIDADE BAIXO VOLUME | 630 | 330 | 300 |
430439 | BLOCO RELATORIO SITUACAO SAUDE E ACOMPANHAMENTO DAS FAMILIAS NA AREA | 2.822 | 1.415 | 1.407 |
449938 | BLOCO RELATORIO INSPECAO DENGUE/FEBRE AMARELA | 16.520 | 10.200 | 6.320 |
284610 | BLOCO RELATORIO MENSAL FREQUENCIA S M S | 483 | 405 | 78 |
534358 | BLOCO RELATORIO PRODUCAO DE MARCADORES P/ AVALIACAO COMPLEMENTAR/PSF | 2.804 | 1.402 | 1.402 |
424579 | BLOCO REQUERIMENTO INSPENCAO SANITARIA/VIGILANCIA SANITARIA | 9.550 | 4.950 | 4.600 |
513199 | BLOCO REQUISICAO EXAME DE URGENCIA | 137 | 137 | 0 |
207268 | BLOCO REQUISICAO EXAME BL 100 X 1 | 145.047 | 89.396 | 55.651 |
505064 | BLOCO REQUISICAO EXAME HISTOPATOLOGICO DE MAMA | 1 | 1 | 0 |
359084 | BLOCO REQUISICAO/RESULTADO EXAME CITOPATOLOGICO | 2.400 | 2.015 | 385 |
546135 | BLOCO RESUMO BOLETIM DE CAMPO E LABORATORIO | 100 | 100 | 0 |
351342 | BLOCO RESUMO DIARIO-SERVICO ANTIVETORIAL-FAD FEBRE AMARELA E DENGUE - TRATAMENTO | 9.134 | 1.287 | 7.847 |
450120 | BLOCO RESUMO SEMANAL DENGUE/FEBRE AMARELA | 792 | 396 | 396 |
551821 | BLOCO SECADOR P/METROLAB 2300 | 60 | 30 | 30 |
587532 | BLOCO SISTEMATIZACAO ASSISTENCIA ENFERMAGEM - DOR TORACICA | 199 | 100 | 99 |
558036 | BLOCO SISTEMATIZACAO ASSISTENCIA ENFERMAGEM - DENGUE | 400 | 200 | 200 |
559423 | BLOCO SOLICITACAO USO DE ANTIMICROBIANO | 402 | 202 | 200 |
534226 | BLOCO SOLICITACAO BACILOSCOPIA DE RASPADO INTRADERMICO 15X21CM | 562 | 358 | 204 |
543209 | BLOCO TERMO COLETA ANALISE DE PRODUTO 50X4 C/ NUMERACAO SEQUENCIAL | 880 | 800 | 80 |
544051 | BLOCO TERMO CONSENTIMENTO AVALIACAO SITUACAO SAUDE EDUCANDO | 1.092 | 744 | 348 |
394610 | BLOCO TERMO ADOCAO ANIMAL SMS - DEPARTAMENTO ZOONOSES | 346 | 300 | 46 |
577880 | BLOCO TERMO COMPROMISSO DO CUIDADOR SAD | 2.460 | 1.230 | 1.230 |
577898 | BLOCO TERMO DESLIGAMENTO SAD | 1.207 | 600 | 607 |
190594 | BLOCO TERMO INTIMACAO/NOTIFICACAO VIGILANCIA SANITARIA | 4.069 | 2.079 | 1.990 |
518662 | BLOCO VIGILANCIA CONTATOS INTRADOMICILIARES DE HANSENIESE | 144 | 72 | 72 |
366447 | XXXXXX PAPEL RELOGIO PONTO | 603 | 385 | 218 |
142891 | BOBINA PAPEL FAX 216 MM X 30 M | 000 | 000 | 00 |
401919 | BOBINA PAPEL PERSONALIZADA SUS | 50 | 50 | 0 |
518450 | BOBINA PAPEL TERMICO 80MM | 3.500 | 3.500 | 0 |
518441 | BOBINA PAPEL TERMICO 110MM | 43 | 22 | 21 |
521892 | BOBINA PAPEL TERMICO 48 X 30 MM | 3.111 | 3.111 | 0 |
502294 | BOBINA PAPEL TERMICO PERSONALIZADA SUS | 233 | 203 | 30 |
537624 | BOBINA PAPEL TEDRMICO 57MMX22M | 10.133 | 5.625 | 4.508 |
576212 | BOCA 6 DENTES ANTERIOR INFERIOR MOD 264 COR 62 | 5 | 5 | 0 |
576255 | BOCA 6 DENTES ANTERIOR INFERIOR MOD 2D COR 62 | 4 | 2 | 2 |
576263 | BOCA 6 DENTES ANTERIOR INFERIOR MOD 2N COR 62 | 4 | 2 | 2 |
576166 | BOCA 6 DENTES ANTERIOR SUPERIOR MOD A26 COR 62 | 12 | 6 | 6 |
576140 | BOCA 6 DENTES ANTERIOR SUPERIOR MOD 3P COR 62 | 14 | 7 | 7 |
576239 | BOCA 6 DENTES ANTERIOR INFERIOR MOD A25 COR 62 | 5 | 0 | 5 |
576220 | BOCA 6 DENTES ANTERIOR INFERIOR MOD 3P COR 62 | 7 | 7 | 0 |
576069 | BOCA 8 DENTES POSTERIOR INFERIOR MOD 32L COR 62 | 14 | 7 | 7 |
576093 | BOCA 8 DENTES POSTERIOR SUPERIOR MOD 32L | 7 | 7 | 0 |
COR 62 | ||||
502227 | BOCAL P/ ESPIROMETRO | 17.000 | 6.000 | 11.000 |
540480 | BOCAL DESCARTAVEL P/ MONOXIMETRO | 5.200 | 2.900 | 2.300 |
78840 | BOIA CAIXA D'AGUA PVC 3/4 " | 196 | 109 | 87 |
142735 | BOLA FUTEBOL SALAO | 26 | 20 | 6 |
544418 | BOLA PEBOLIM | 293 | 18 | 275 |
333743 | BOLA PING PONG PLASTICO | 550 | 282 | 268 |
368431 | BOLACHA DOCE MAISENA PT 400 G | 15 | 15 | 0 |
519910 | BOLACHA SAL CREAM CRACKER PT 400 G | 134 | 34 | 100 |
551686 | BOLSA PLASTICA GESTANTE | 8.538 | 4.605 | 3.933 |
595063 | BOLSA EMERGENCIA MEDICA SAMU | 100 | 100 | 0 |
255378 | BOLSA COLOSTOMIA DESCARTAVEL | 218 | 74 | 144 |
341347 | BOLSA LONA FIO TRANCADO | 1.935 | 968 | 967 |
508640 | BOMBA INFUSAO INSULINA PARADIGMA REAL | 5 | 5 | 0 |
75086 | BOMBA PULVERIZADORA INSETICIDA 20 L | 15 | 0 | 15 |
344443 | BONE TECIDO BRIM VERDE | 63 | 32 | 31 |
325759 | BONE TECIDO BRIM AZUL | 98 | 98 | 0 |
576301 | BORRACHA SILICONE P/ POLIM. RESINA FOTOPOLIMERIZ. EM FORMA DE TACA | 629 | 217 | 412 |
505986 | BORRACHA ACABAMENTO POLIMENTO ACRILICO | 599 | 311 | 288 |
576298 | BORRACHA SILICONE P/ POLIM. RESINA FOTOPOLIMERIZ. EM FORMA DE CHAMA | 788 | 309 | 479 |
2186 | BORRACHA VEDACAO VASO SANITARIO | 4 | 4 | 0 |
498599 | BOTA BORRACHA CANO MEDIO NR 34/35 PR 1 PR | 1.322 | 667 | 655 |
498637 | BOTA BORRACHA CANO MEDIO NR 42/43 PR 1 PR | 388 | 218 | 170 |
498629 | BOTA BORRACHA CANO MEDIO NR 40/41 PR 1 PR | 3.066 | 1.590 | 1.476 |
365521 | BOTA BORRACHA CANO MEDIO NR 43 PR 1 PR | 6 | 6 | 0 |
498645 | BOTA BORRACHA CANO MEDIO NR 44/45 PR 1 PR | 124 | 72 | 52 |
498610 | BOTA BORRACHA CANO MEDIO NR 38/39 PR 1 PR | 4.862 | 2.490 | 2.372 |
498602 | BOTA BORRACHA CANO MEDIO NR 36/37 PR 1 PR | 8.262 | 4.185 | 4.077 |
601276 | BOTA COURO SAMU CANO LONGO TAMANHO 40/41 PR 1 PR | 218 | 218 | 0 |
601284 | BOTA COURO SAMU CANO LONGO TAMANHO 42/43 PR 1 PR | 195 | 195 | 0 |
601241 | BOTA COURO SAMU CANO LONGO TAMANHO 34/35 PR 1 PR | 94 | 94 | 0 |
601250 | BOTA COURO SAMU CANO LONGO TAMANHO 36/37 PR 1 PR | 120 | 120 | 0 |
601268 | BOTA COURO SAMU CANO LONGO TAMANHO 38/39 PR 1 PR | 168 | 168 | 0 |
636134 | BOTA PVC INJETADO XXXX XXXXX XXXXXX XX 00 XX 0 XX | 2 | 0 | 2 |
636142 | BOTA PVC INJETADO XXXX XXXXX XXXXXX XX 00 XX 0 XX | 3 | 2 | 1 |
637165 | BOTA PVC INJETADO CANO CURTO BRANCA NR | 1 | 0 | 1 |
40 PR 1 PR | ||||
636150 | BOTA PVC INJETADO XXXX XXXXX XXXXXX XX 00 XX 0 XX | 7 | 3 | 4 |
636177 | BOTA PVC INJETADO XXXX XXXXX XXXXXX XX 00 XX 0 XX | 1 | 1 | 0 |
636169 | BOTA PVC INJETADO XXXX XXXXX XXXXXX XX 00 XX 0 XX | 2 | 1 | 1 |
637149 | BOTA PVC INJETADO XXXX XXXXX XXXXXX XX 00 XX 0 XX | 1 | 0 | 1 |
580724 | BOTIJAO GAS NITROGENIO CAPACIDADE 47,4 L | 4 | 1 | 3 |
580732 | BOTIJAO GAS NITROGENIO CAPACIDADE 11 L | 1 | 0 | 1 |
561088 | BOTINA COURO SEGURANCA CONTRA QUEDA E UMIDADE X/ XXXXXXXX XX 00 XX 0 XX | 60 | 34 | 26 |
561002 | BOTINA COURO SEGURANCA SEM BIQUEIRA NR 38 PR 1 PR | 204 | 204 | 0 |
561118 | BOTINA COURO PROTECAO S/ BIQUEIRA CONTRA RISCOS AREA ELETRICIDADE NR 39 PR 1 PR | 20 | 20 | 0 |
561169 | BOTINA COURO PROTECAO CONTRA ABRAS. PROD. QUIM./SOLVEV. S/BIQUEIRA NR 40 PR 1 PR | 58 | 30 | 28 |
561010 | BOTINA COURO SEGURANCA SEM PONTEIRA NR 39 PR 1 PR | 596 | 300 | 296 |
561126 | BOTINA COURO PROTECAO S/ BIQUEIRA CONTRA RISCOS AREA ELETRICIDADE NR 40 PR 1 PR | 20 | 17 | 3 |
561207 | BOTINA XXXXX XXXXXXXXX X/ XXXXXXXX XX 00 XX 0 XX | 347 | 204 | 143 |
561142 | BOTINA COURO PROTECAO S/ BIQUEIRA CONTRA RISCOS AREA ELETRICIDADE NR 42 PR 1 PR | 12 | 7 | 5 |
561029 | BOTINA COURO SEGURANCA SEM BIQUEIRA NR 40 PR 1 PR | 1.018 | 541 | 477 |
561045 | BOTINA COURO SEGURANCA SEM BIQUEIRA NR 43 PR 1 PR | 8 | 8 | 0 |
561150 | BOTINA COURO PROTECAO CONTRA ABRAS. PROD. QUIM./SOLVEN. S/BIQUEIRA NR 39 PR 1 PR | 180 | 150 | 30 |
561185 | BOTINA COURO PROTECAO CONTRA ABRAS. PROD. QUIM./SOLVEN. S/BIQUEIRA NR 42 PR 1 PR | 44 | 34 | 10 |
561134 | BOTINA COURO PROTECAO S/ BIQUEIRA CONTRA RISCOS AREA ELETRICIDADE NR 41 PR 1 PR | 20 | 11 | 9 |
637157 | BOTINA COURO SEGURANCA CONTRA QUEDA E UMIDADE X/ XXXXXXXX XX 00 XX 0 XX | 1 | 0 | 1 |
560987 | BOTINA COURO SEGURANCA SEM BIQUEIRA NR 36 PR 1 PR | 61 | 60 | 1 |
561053 | BOTINA COURO SEGURANCA SEM BIQUEIRA NR 44 PR 1 PR | 16 | 15 | 1 |
561070 | BOTINA COURO SEGURANCA CONTRA QUEDA E UMIDADE X/ XXXXXXXX XX 00 XX 0 XX | 40 | 20 | 20 |
561061 | BOTINA COURO SEGURANCA CONTRA QUEDA E | 40 | 35 | 5 |
UMIDADE C/ BIQUEIRA NR 38 PR 1 PR | ||||
561100 | BOTINA COURO SEGURANCA CONTRA QUEDA E UMIDADE X/ XXXXXXXX XX 00 XX 0 XX | 69 | 49 | 20 |
560995 | BOTINA COURO SEGURANCA SEM BIQUEIRA NR 37 PR 1 PR | 56 | 56 | 0 |
561096 | BOTINA COURO SEGURANCA CONTRA QUEDA E UMIDADE X/ XXXXXXXX XX 00 XX 0 XX | 60 | 34 | 26 |
559733 | BRACADEIRA BORRACHA P/ ESFIGMOMANOMETRO NEONATAL | 180 | 180 | 0 |
559750 | BRACADEIRA BORRACHA P/ ESFIGMOMANOMETRO INFANTIL | 297 | 297 | 0 |
559741 | BRACADEIRA BORRACHA P/ ESFIGMOMANOMETRO ADULTO | 604 | 604 | 0 |
492884 | BRAQUETE PRESCRICAO ROTH LIGHT KIT | 5 | 0 | 5 |
494682 | BROCA PECA MAO MAXI CUT 1508 | 2 | 2 | 0 |
20133 | XXXXX XXX XXXXXX 0/0" =>6,35 MM | 100 | 63 | 37 |
20087 | BROCA ACO RAPIDO 5/32"=>3,97 MM | 100 | 59 | 41 |
20052 | BROCA ACO RAPIDO 9/64" =>3,60 MM | 54 | 33 | 21 |
8400 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 1031 | 661 | 102 | 559 |
60283 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 3195 FF | 215 | 146 | 69 |
344842 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 2135 F | 242 | 181 | 61 |
60194 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 1014 | 1.522 | 688 | 834 |
488720 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 3118 FF UN 1 CX | 554 | 144 | 410 |
142328 | BROCA ALTA ROTACAO CARBIDE ENDO-Z | 817 | 473 | 344 |
265586 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 2200 | 1.958 | 1.060 | 898 |
507598 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 3098 | 104 | 52 | 52 |
488682 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 1093 F UN 1 CX | 1.221 | 556 | 665 |
145483 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 1016 | 1.594 | 701 | 893 |
145475 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 1016 HL | 622 | 482 | 140 |
517968 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 1014 HL | 1.199 | 837 | 362 |
488712 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 3118 F UN 1 CX | 579 | 188 | 391 |
517950 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 1011 HL | 1.757 | 815 | 942 |
451738 | BROCA ALTA ROTACAO DIANATADA NR 3017 | 346 | 241 | 105 |
488674 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 1190 F UN 1 CX | 309 | 143 | 166 |
488666 | BROCA ALTA ROTACAO CARBIDE NR 151 Z UN 1 CX | 1.554 | 1.192 | 362 |
451720 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 3168 FF | 994 | 738 | 256 |
60186 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 1012 | 479 | 237 | 242 |
564737 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 3053 | 1.083 | 1.045 | 38 |
451711 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 2134 | 2.144 | 1.180 | 964 |
458988 | BROCA ALTA ROTACAO ACABAMENTO NR 3168 F | 873 | 333 | 540 |
8290 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 1011 | 1.847 | 570 | 1.277 |
342769 | BROCA ALTA ROTACAO CARBIDE NR 4 | 707 | 69 | 638 |
8389 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 1013 | 1.635 | 544 | 1.091 |
396915 | BROCA ALTA ROTACAO CARBIDE NR 6 | 174 | 76 | 98 |
8281 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 1090 | 1.229 | 118 | 1.111 |
458945 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 1093 | 2.658 | 965 | 1.693 |
342750 | BROCA ALTA ROTACAO CARBIDE NR 56 | 518 | 66 | 452 |
8419 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 1342 | 2.774 | 1.375 | 1.399 |
60216 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 1033 | 753 | 138 | 615 |
8443 | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA NR 1312 | 479 | 86 | 393 |
558540 | BROCA BAIXA ROTACAO CARBIDE NR 4 PECA DE MAO | 24 | 12 | 12 |
8516 | BROCA BAIXA ROTACAO CARBIDE NR 3 | 370 | 112 | 258 |
558583 | BROCA BAIXA ROTACAO LARGO NR 2 | 40 | 1 | 39 |
488658 | BROCA BAIXA ROTACAO CARBIDE NR 8 UN 1 CX | 202 | 86 | 116 |
8460 | BROCA BAIXA ROTACAO CARDIBE NR 4 | 000 | 000 | 000 |
8559 | BROCA BAIXA ROTACAO CARBIDE NR 1/2 | 483 | 88 | 395 |
492191 | BROCA BAIXA ROTACAO CARBIDE NR 702 PECA MAO | 9 | 8 | 1 |
342718 | BROCA BAIXA ROTACAO CARBIDE NR 1 PECA MAO | 24 | 12 | 12 |
492205 | BROCA BAIXA ROTACAO CARBIDE NR 703 PECA MAO | 29 | 14 | 15 |
558575 | BROCA BAIXA ROTACAO LARGO NR 1 | 76 | 37 | 39 |
488640 | BROCA BAIXA ROTACAO CARBIDE NR 6 UN 1 CX | 172 | 140 | 32 |
558532 | BROCA BAIXA ROTACAO CARBIDE NR 2 PECA DE MAO | 21 | 12 | 9 |
8494 | BROCA BAIXA ROTACAO CARBIDE NR 2 | 109 | 99 | 10 |
8621 | BROCA BAIXA ROTACAO GATES NR 1 32 MM CX 6 UN | 148 | 28 | 120 |
558559 | BROCA BAIXA ROTACAO CARBIDE NR 6 PECA DE MAO | 24 | 12 | 12 |
507075 | BROCA BAIXA ROTACAO CARBIDE NR 701 PECA MAO | 18 | 8 | 10 |
9210 | BROCA BAIXA ROTACAO GATES NR 3 32 MM CX 6 UN | 197 | 38 | 159 |
8613 | BROCA BAIXA ROTACAO GATES NR 2 32 MM CX 6 UN | 381 | 33 | 348 |
440558 | BROCA CIRURGICA CARBIDE NR 703 | 852 | 389 | 463 |
459100 | BROCA CIRURGICA ESFERICA CARBIDE NR 5 | 2.176 | 1.177 | 999 |
371750 | BROCA CIRURGICA ESFERICA CARBIDE NR 4 | 1.347 | 690 | 657 |
401412 | BROCA CIRURGICA CARBIDE NR 702 | 474 | 338 | 136 |
470392 | BROCA CIRURGICA CARBIDE HASTE LONGA NR 6 | 1.090 | 1.090 | 0 |
401404 | BROCA CIRURGICA CARBIDE NR 701 | 150 | 101 | 49 |
371769 | BROCA CIRURGICA ESFERICA CARBIDE NR 6 | 2.144 | 882 | 1.262 |
465313 | BROMAZEPAN 6 MG COMPRIMIDO | 300 | 300 | 0 |
388360 | BROMETO IPATROPIO SOLUCAO INALATORIA FR 20 ML | 350 | 208 | 142 |
353310 | BROMOPRIDA 5 MG/ML INJETAVEL FR 2 ML | 180.000 | 106.743 | 73.257 |
353302 | BROMOPRIDA 10MG COMPRIMIDO | 537.420 | 330.000 | 207.420 |
395838 | BROMOPRIDA 4MG/ML SOLUCAO ORAL FR 20 ML | 7.420 | 4.114 | 3.306 |
489611 | BRUNIDOR ACO INOXIDAVEL DUPLO XX 0 | 00 | 0 | 00 |
00000 | XXXXXXXX ACO INOXIDAVEL DUPLO P/ AMALGAMA XX 00 | 000 | 0 | 000 |
000000 | XXXXXXXX ACO INOXIDAVEL XXXXX XX 0 | 0 | 0 | 0 |
000000 | XXXXXXXX XXX INOXIDAVEL DUPLO XX 0 | 0 | 0 | 0 |
00000 | XXXXXXXX XXX INOXIDAVEL SIMPLES P/ AMALGAMA XX 00 | 000 | 0 | 000 |
000000 | XXXXXXXX ACO INOXIDAVEL DUPLO NR 01 | 23 | 0 | 23 |
79510 | BUCHA NYLON S-10 PARAFUSO | 5 | 5 | 0 |
49395 | BUCHA REDUCAO PVC LL 0100 X 0150 MM | 850 | 437 | 413 |
680 | BUCHA TORNEIRA BORRACHA 1/2 " | 500 | 50 | 450 |
1562 | BULE ALUMINIO 2 L | 331 | 262 | 69 |
64424 | BULE ALUMINIO 5 L | 454 | 315 | 139 |
398608 | BUPIVACAINA CLORIDRATO 0,5 % COM ADRENALINA INJETAVEL FR 20 ML | 80 | 80 | 0 |
455580 | BUPROPIONA CLORIDRATO 150 MG COMPRIMIDO | 224.220 | 219.000 | 5.220 |
454486 | CABINE FIXA SEGURANCA BIOLOGICA | 1 | 0 | 1 |
569275 | CABO P/ ELETROCARDIOGRAMA PHILIPS 5 VIAS | 20 | 20 | 0 |
28355 | CABO BISTURI NR 4 | 310 | 1 | 309 |
28134 | CABO BISTURI NR 3 | 443 | 3 | 440 |
566292 | CABO ECG OMNI CABO TRONCO DE ECG MODELO 612 | 198 | 198 | 0 |
566284 | CABO ECG OMNI CABO TRONCO DE ECG MODELO 610 | 186 | 186 | 0 |
584614 | CABO ECG 10 VIAS ELETROCARDIOGRAFO | 30 | 30 | 0 |
566306 | CABO ECG INSTRAMED CABO TRONCO DE ECG MODELO HS03 | 178 | 178 | 0 |
566314 | CABO ECG ACTIVE CABO TRONCO DE ECG MODELO ECAFIX | 178 | 178 | 0 |
28363 | CABO ESPELHO XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 0 | 0 | 0 |
000000 | XXXX XXXXXXXXXXXXX INFANTIL | 112 | 3 | 109 |
407380 | CABO MADEIRA ROLO PINTURA | 7 | 7 | 0 |
566268 | CABO OXIMETRIA CMOS DRAKE MODELO OXILIFE | 106 | 106 | 0 |
566241 | CABO OXIMETRIA CARE VISION MODELO OM100 | 98 | 98 | 0 |
61603 | CABO PLASTICO ROLO PINTURA | 166 | 28 | 138 |
293032 | CABO SINTENAX BORRACHA/ACO 35 MM 0,6 1 KV M 1 M | 100 | 50 | 50 |
497002 | CABO UNIVERSAL APARELHO FES E TENS CORES | 66 | 33 | 33 |
632074 | CABO UTP SOLIDO PVC CATEGORIA 5E 4 PARES CX 305 M | 30 | 30 | 0 |
77127 | CADEADO LATAO 60 MM | 8 | 8 | 0 |
231061 | CADEIRA BANHO ADULTO ACO GIRATORIA/ACOPLADO VASO SANITARIO | 50 | 1 | 49 |
378615 | CADEIRA BEBE REFEICAO | 18 | 0 | 18 |
431249 | CADEIRA CAIXA SEM BRACO | 25 | 0 | 25 |
341975 | CADEIRA DESCANSO RECLINAVEL TIPO POLTRONA | 1 | 1 | 0 |
163309 | CADEIRA FIXA POLIPROPILENO | 1 | 0 | 1 |
163066 | CADEIRA FIXA ASSENTO ENCOSTO OVAL ESTRUTURA METALICA | 6 | 0 | 6 |
376817 | CADEIRA FIXA SEM BRACO | 142 | 136 | 6 |
452238 | CADEIRA GIRATORIA EXECUTIVA | 12 | 12 | 0 |
345350 | CADEIRA GIRATORIA COM BRACO | 1 | 0 | 1 |
187119 | CADEIRA RODA SIMPLES COM TRAVA | 3 | 3 | 0 |
507881 | CADERNETA SAUDE DO ADOLESCENTE MASCULINO | 10.206 | 4.875 | 5.331 |
507890 | CADERNETA SAUDE DO ADOLESCENTE FEMININO | 17.200 | 12.785 | 4.415 |
516090 | CADERNETA SAUDE CRIANCA MENINO | 53.552 | 24.753 | 28.799 |
503282 | CADERNETA SAUDE CRIANCA MENINA | 56.527 | 23.703 | 32.824 |
577553 | CADERNETA GESTANTE | 12.271 | 12.271 | 0 |
424641 | CADERNO BROCHURA INSPENSAO SANITARIA/SMS | 40.200 | 20.004 | 20.196 |
186899 | CADERNO CAPA DURA PAUTADO GRANDE | 4 | 0 | 4 |
30538 | CADERNO PROTOCOLO CORRESPONDENCIA 100 FL | 1.253 | 912 | 341 |
17299 | CAFE TORRADO PO PT 500 G | 28.201 | 17.667 | 10.534 |
371211 | CAIXA PLASTICA PORTA LAMINA 25 ESTRIAS | 3 | 3 | 0 |
453633 | CAIXA TERMICA POLIPROPILENO 12 L | 123 | 67 | 56 |
600016 | CAIXA PLASTICA POLIPROPILENO RIGIDO AUTOCLAVAVEL ARMAZENA 100 CRIOTUBOS DE 1,5 A 2,0 ML | 50 | 10 | 40 |
382337 | CAIXA ACO INOXIDAVEL INSTRUMENTO 32 X 16 X 8 CM | 11 | 8 | 3 |
265616 | CAIXA ACO INOXIDAVEL TAMPA 26 X 12 X 6 CM | 142 | 0 | 142 |
28118 | CAIXA ACO INOXIDAVEL 20 X 10 X 5 CM | 50 | 0 | 50 |
219126 | CAIXA ARQUIVO POLIONDA CORES | 1.950 | 1.950 | 0 |
444065 | CAIXA COMANDO PROTECAO HIDRAULICA E ELETRICA ODONTOLOGICA | 78 | 0 | 78 |
492566 | CAIXA D'AGUA PVC X/ XXXXX 0000 X | 0 | 4 | 4 |
4960 | CAIXA DESCARGA PLASTICA VASO SANITARIO | 50 | 17 | 33 |
153915 | CAIXA ISOPOR EMBALAGEM UN 37 L | 000 | 000 | 000 |
239283 | CAIXA ISOPOR EMBALAGEM UN 60 L | 83 | 3 | 80 |
490148 | CAIXA ISOPOR C/ TAMPA 30 LITROS | 59 | 42 | 17 |
207837 | CAIXA ISOPOR EMBALAGEM UN 21 L | 472 | 246 | 226 |
351245 | CAIXA ISOPOR EMBALAGEM UN 7 L | 1.212 | 631 | 581 |
210188 | CAIXA ISOPOR EMBALAGEM UN 12 L | 000 | 000 | 000 |
407437 | CAIXA ISOPOR EMBALAGEM UN 120 L | 59 | 34 | 25 |
501077 | CAIXA MADEIRA 22,50 X 33 X 10 CM | 62 | 31 | 31 |
573680 | CAIXA PLASTICA POLIETILENO C/ TAMPA 5 L | 50 | 0 | 50 |
239097 | CAIXA PLASTICA C/ TAMPA | 58 | 58 | 0 |
278386 | CAIXA SIFONADA PVC GRELHA 15 X 15 CM X 150 MM XXXXX 00 XX | 122 | 104 | 18 |
526991 | CAIXA SIFONADA PVC 100MM 10X10X50 | 16 | 8 | 8 |
550558 | CAIXA SIFONADA PVC 250 X 250MM | 72 | 36 | 36 |
450367 | CAIXA SOM MULTIMIDIA | 136 | 75 | 61 |
574600 | CAIXA TERMICA EM POLIETILENO C/ TAMPA E TRAVA SEGURANCA 8,5 L | 59 | 0 | 59 |
563544 | CAIXA TERMICA POLIETILENO | 26 | 13 | 13 |
600156 | CAIXA TERMICA EM POLIETL. ALTA DENSID. ISOL. INTERNO EM POLIURETANO 12 A 15 L | 8 | 0 | 8 |
559601 | CAIXA TERMICA POLIETILENO 12L | 46 | 0 | 46 |
6190 | CAL PO HIDRATADO PT 20 KG | 300 | 288 | 12 |
636274 | CALCA TERMICA NYLON RESINADO TAMANHO GG | 1 | 0 | 1 |
636266 | CALCA TERMICA NYLON RESINADO TAMANHO G | 5 | 3 | 2 |
636258 | CALCA TERMICA NYLON RESINADO TAMANHO M | 6 | 6 | 0 |
495557 | CALCADOR ACO INOX DE BANDAS TIPO ALAVANCA | 5 | 0 | 5 |
500925 | CALCADOR ACO INOX TIPO PAIVA NR 1 | 79 | 0 | 79 |
500950 | CALCADOR ACO INOX TIPO PAIVA NR 4 | 55 | 0 | 55 |
500941 | CALCADOR ACO INOX TIPO PAIVA NR 3 | 64 | 0 | 64 |
495549 | CALCADOR DE BANDAS AUTOCLAVAVEL MORDEDOR | 10 | 0 | 10 |
500933 | CALCADOR ACO INOX TIPO PAIVA NR 2 | 63 | 0 | 63 |
367540 | CALCINHA MALHA ALGODAO TAMANHO UNICO | 1.000 | 000 | 000 |
522406 | CALCIO CARBONATO 500MG + VITAMINA D 400UI COMPRIMIDO | 610.000 | 492.480 | 117.520 |
171891 | CALDEIRAO XXXXXXXX XXXX 20 L | 32 | 16 | 16 |
28410 | CALGADURA ACO INOXIDAVEL REVELACAO RADIOGRAFICA 1 PRESILHA | 109 | 0 | 109 |
5932 | CALHA LAMPADA FLUORESCENTE 2 X 40 W | 34 | 34 | 0 |
620211 | CALHA LAMPADA FLUORESCENTE 2X20W COM | 50 | 0 | 50 |
PE DE GALINHA DE EMBUTIR | ||||
13552 | CALHA LAMPADA FLUORESCENTE 2 X 20 W | 22 | 22 | 0 |
620246 | CALHA LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W COM PE DE GALINHA DE SOBREPOR | 250 | 0 | 250 |
620220 | CALHA LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W COM PE DE GALINHA DE EMBUTIR | 50 | 12 | 38 |
23965 | CAMA BELICHE SOLTEIRO | 72 | 18 | 54 |
156612 | CAMARA NEUBAUER ESPELHADA DUPLA | 21 | 11 | 10 |
576336 | CAMARA CONSERVACAO DE VACINAS CAPACIDADE APROXIMADA DE 270L | 3 | 1 | 2 |
282839 | CAMARA FRIA | 1 | 1 | 0 |
576328 | CAMARA CONSERVACAO DE VACINAS CAPACIDADE APROXIMADA DE 430L | 12 | 5 | 7 |
472581 | CAMARA FLUXO LAMINAR | 1 | 0 | 1 |
563021 | CAMARA AR BORRACHA 275/80 X 22,5 | 48 | 24 | 24 |
57800 | CAMARA AR BORRACHA 750 X 16 | 6 | 6 | 0 |
563072 | CAMARA AR BORRACHA 11.00/22 | 6 | 6 | 0 |
444146 | CAMARA ESCURA ACRILICO | 85 | 0 | 85 |
386790 | CAMARA REFRIGERADORA CONSERVACA0 | 1 | 1 | 0 |
625604 | CAMISA BRIM TAMANHO GG | 1 | 1 | 0 |
625612 | CAMISA BRIM TAMANHO XG | 1 | 1 | 0 |
625590 | CAMISA BRIM TAMANHO G | 1 | 1 | 0 |
625582 | CAMISA BRIM TAMANHO M | 1 | 1 | 0 |
586145 | CAMISA TECIDO ALGODAO MANGA LONGA M | 1.000 | 000 | 000 |
367729 | CAMISA TECIDO ALGODAO MANGA LONGA P | 682 | 364 | 318 |
586161 | CAMISA TECIDO ALGODAO MANGA LONGA GG | 453 | 254 | 199 |
586153 | CAMISA TECIDO ALGODAO MANGA LONGA G | 816 | 396 | 420 |
601080 | CAMISETA SAMU TAMANHO M | 266 | 266 | 0 |
601071 | CAMISETA SAMU TAMANHO P | 154 | 82 | 72 |
565377 | CAMISETA GOLA POLO MALHA PIQUET BRANCA GG | 1.987 | 967 | 1.020 |
601101 | CAMISETA SAMU TAMANHO GG | 100 | 100 | 0 |
616826 | CAMISETA ALGODAO MANGA LONGA BRANCA AGENTE COMUNITARIO SAUDE G | 110 | 110 | 0 |
601098 | CAMISETA SAMU TAMANHO G | 172 | 172 | 0 |
592781 | CAMISOLA TECIDO ALGODAO GINECOLOGIA TAMANHO EXTRA G | 282 | 170 | 112 |
340006 | CAMISOLA TECIDO ALGODAO CRU PSIQUIATRIA | 91 | 56 | 35 |
584703 | CAMISOLA TECIDO ALGODAO GINECOLOGIA TAMANHO G | 332 | 332 | 0 |
397504 | CAMISOLA TECIDO EXAME CLINICO TAMANHO M | 1.499 | 901 | 598 |
340030 | CAMPO CIRURGICO SIMPLES 63X63 CM | 49 | 49 | 0 |
388114 | CAMPO CIRURGICO SIMPLES 150X150 CM | 848 | 848 | 0 |
388165 | CAMPO CIRURGICO SIMPLES 180X220 CM | 1.356 | 1.306 | 50 |
388173 | CAMPO CIRURGICO SIMPLES 120X120 CM | 1.449 | 1.284 | 165 |
388122 | CAMPO CIRURGICO SIMPLES 90X90 CM | 3.518 | 2.664 | 854 |
594733 | CAMPO CIRURGICO 50X50 CM DESCARTAVEL ESTERELIZADO | 3.503 | 2.087 | 1.416 |
8672 | CAMPO FENESTRADO MEDICO 63X63CM | 7.981 | 4.090 | 3.891 |
388076 | CAMPO FENESTRADO MEDICO 90X90CM | 5.633 | 3.466 | 2.167 |
418277 | CAMPO PERINEAL ALGODAO | 1.274 | 637 | 637 |
177741 | CANALETA PLASTICA CONDUTOR FIO REDE ELETRICA 1 X 1" | 1.080 | 80 | 1.000 |
465925 | CANDESARTANA CILEXETILA 16 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG COMPRIMIDO | 2.700 | 2.700 | 0 |
409855 | CANDESARTANA CILEXETIL 16 mg COMPRIMIDO | 7.830 | 7.830 | 0 |
499196 | CANETA ECG | 23 | 23 | 0 |
28428 | CANETA ALTA ROTACAO ODONTOLOGICA | 348 | 10 | 338 |
235768 | CANETA BISTURI ELETRICO | 412 | 208 | 204 |
6653 | CANETA ESFEROGRAFICA PONTA METAL VERMELHA | 1.925 | 1.624 | 301 |
222577 | CANETA ESFEROGRAFICA PONTA METAL AZUL | 1.970 | 1.650 | 320 |
6629 | CANETA ESFEROGRAFICA PONTA METAL PRETO | 1.950 | 1.603 | 347 |
59137 | CANETA HIDROGRAFICA XXXXX XXXXXX 00 XX XX 12 UN | 2 | 2 | 0 |
61468 | CANETA HIDROGRAFICA XXXXX XXXXXX 00 XX XX 24 UN | 1 | 1 | 0 |
447200 | CANETA LANCETADOR APARELHO GLUCO TESTE | 24 | 12 | 12 |
353639 | CANTONEIRA FERRO ABAS IGUAIS 1/8 X 1" XX 0 XX | 5 | 5 | 0 |
30120 | CANUDO PLASTICO ALIMENTACAO TIPO FINO PT 400 UN | 4.827 | 1.505 | 3.322 |
419079 | CANULA ACO INOXIDAVEL FRAIZER 2,5MM | 22 | 0 | 22 |
345652 | CANULA PLASTICO GUEDEL NR 2 | 30 | 12 | 18 |
345660 | CANULA PLASTICO GUEDEL NR 3 | 50 | 12 | 38 |
345636 | CANULA PLASTICO GUEDEL NR 1 | 30 | 12 | 18 |
345628 | CANULA PLASTICO GUEDEL NR 0 | 20 | 12 | 8 |
612367 | CANULA PLASTICO AMIU SIMPLES N 08 MM | 250 | 0 | 250 |
612359 | CANULA PLASTICO AMIU SIMPLES N 07 MM | 300 | 0 | 300 |
612340 | CANULA PLASTICO AMIU SIMPLES N 06 MM | 150 | 0 | 150 |
612332 | CANULA PLASTICO AMIU SIMPLES N 04 MM | 50 | 0 | 50 |
415006 | CANULA PLASTICO TRAQUEOSTOMIA NR 8,5 | 1 | 0 | 1 |
480142 | CAP PVC 40 MM ESGOTO | 154 | 75 | 79 |
480150 | CAP PVC 50 MM ESGOTO | 140 | 70 | 70 |
480169 | CAP PVC 75 MM ESGOTO | 148 | 74 | 74 |
70750 | CAP PVC AGUA 50 MM | 122 | 73 | 49 |
4197 | CAP PVC AGUA 20 MM | 79 | 37 | 42 |
601349 | CAPA PLASTICA COM CAPUZ SAMU TAMANHO MEDIO | 283 | 150 | 133 |
601357 | CAPA PLASTICA COM CAPUZ SAMU TAMANHO GRANGE | 368 | 200 | 168 |
601365 | CAPA PLASTICA COM CAPUZ SAMU TAMANHO EXTRA GRANDE | 100 | 50 | 50 |
563650 | CAPA COLCHAO PLASTICA | 60 | 60 | 0 |
491403 | CAPA COLCHAO COURO SINTETICO | 23 | 23 | 0 |
34444 | CAPA ENCADERNACAO PLASTICA PRETO | 792 | 792 | 0 |
187143 | CAPA ENCADERNACAO PLASTICA TRANSPARENTE | 142 | 142 | 0 |
80012 | CAPA PLASTICA C/CAPUZ | 1.990 | 1.655 | 335 |
69795 | CAPA PROCESSO SIAP BRANCA MOD 005 | 73.500 | 50.750 | 22.750 |
459267 | CAPA PROTECAO CANETA ULTRA SOM | 26 | 21 | 5 |
572667 | CAPA TECIDO ALGODAO BIOMBO 2,30 X 1,57 M | 94 | 18 | 76 |
340014 | CAPA TECIDO ALGODAO/BIOMBO 0,58 X 1,50 M | 250 | 250 | 0 |
238953 | CAPACETE PROTETOR MOTOCICLISTA | 86 | 43 | 43 |
156639 | CAPOTE TECIDO ALGODAO MEDIO | 5.242 | 3.120 | 2.122 |
525049 | CAPOTE TECIDO ALGODAO EXTRA GRANDE | 7.061 | 3.878 | 3.183 |
156647 | CAPOTE TECIDO PUNHO DE MALHA | 20 | 0 | 20 |
525065 | CAPOTE TECIDO ALGODAO GRANDE | 5.054 | 2.820 | 2.234 |
241229 | CAPTOPRIL 25 mg COMPRIMIDO | 67.160 | 67.160 | 0 |
573779 | CAPUZ PROTECAO C/ VISEIRA EM POLIETILENO | 107 | 55 | 52 |
636185 | CAPUZ TERMICO MODELO NINJA TAMANHO UNICO | 17 | 17 | 0 |
11339 | CARBAMAZEPINA 200 mg COMPRIMIDO | 3.696.000 | 2.625.510 | 1.070.490 |
248266 | CARBAMAZEPINA 2% SUSPENSAO ORAL FR 100 ML | 334 | 284 | 50 |
378771 | CARBAMAZEPINA 400 mg COMPRIMIDO | 551.600 | 413.800 | 137.800 |
336130 | CARBONATO LITIO 300 mg COMPRIMIDO | 973.000 | 868.500 | 104.500 |
459976 | CARREGADOR PORTATIL PILHA | 2 | 1 | 1 |
163651 | CARRINHO ACO INOXIDAVEL CURATIVO 2 ANDARES | 3 | 3 | 0 |
484237 | CARRO CURATIVO | 2 | 0 | 2 |
421235 | CARRO TRANSPORTE CILINDRO OXIGENIO | 15 | 0 | 15 |
292613 | CARRO TRANSPORTE MATERIAL LIMPEZA | 17 | 0 | 17 |
458902 | CARTAO AGENDAMENTO SERVICO QUEIMADURA 15 X 21 CM | 1.500 | 700 | 800 |
377325 | CARTAO AGENDAMENTO CONSULTA MEDICA | 3.000 | 3.000 | 0 |
495786 | CARTAO APRAZAMENTO PACIENTE TUBERCULOSE | 30.000 | 15.100 | 14.900 |
380067 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 000.000 | 186.000 | 123.350 |
254800 | CARTAO INDICE SUS | 1.597.500 | 800.000 | 797.500 |
436020 | CARTAO USUARIO ACOMPANHAMENTO DENGUE | 135.950 | 81.749 | 54.201 |
144789 | CARTAZ INFORMATIVO DENGUE | 1.000 | 500 | 500 |
562327 | CARTAZ INFORMATIVO HANSENIASE E VERMINOSE TEM CURA. E HORA DE PREVENIR E | 43.200 | 1.600 | 41.600 |
TRATAR | ||||
409715 | CARTAZ INFORMATIVO AJUDE A CUIDAR DA SUA SAUDE | 140 | 140 | 0 |
496553 | CARTAZ INFORMATIVO CAMPANHA SAUDE E MEIO AMBIENTE | 240 | 0 | 240 |
602477 | CARTAZ INFORMATIVO GESTANTE DICAS PARA FACILITAR O TRABALHO DE PARTO E RESSALTACUIDADOS DESCRITOS NA CARDENETA GESTANTE | 1.000 | 500 | 500 |
577596 | CARTAZ INFORMATIVO APOIO E PREPARO PARA O PARTO | 282 | 141 | 141 |
577588 | CARTAZ INFORMATIVO GRAVIDEZ E POSICAO DO PARTO | 282 | 141 | 141 |
600032 | CARTEIRA CONTROLE MEDICACAO HANSENIASE, VERMINOSE E TRACOMA | 22.000 | 2.000 | 20.000 |
8729 | CARTELA ARQUIVO PELICULA RAIO | 6.839 | 3.693 | 3.146 |
474827 | CARTILHA INFORMATIVA SAUDE DO IDOSO | 131.865 | 71.455 | 60.410 |
193542 | CARTOLINA CORES | 1.000 | 39 | 961 |
472905 | CARVAO VEGETAL ATIVADO PO FR 50 G | 279 | 272 | 7 |
471950 | CARVEDILOL 25 MG COMPRIMIDO | 420 | 420 | 0 |
466441 | CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO | 360 | 360 | 0 |
466867 | CARVEDILOL 3,125MG COMPRIMIDO | 21.840 | 21.840 | 0 |
548430 | CASINHA POLIETILENO RESISTENTE ROTOMOLDADO | 1 | 0 | 1 |
519596 | CATETER ABOCATH PERIFERICA DISPOSITIVO SEGURANCA NR 20 | 127.475 | 102.732 | 24.743 |
519561 | CATETER ABOCATH PERIFERICA DISPOSITIVO SEGURANCA NR 14 | 3.001 | 1.448 | 1.553 |
519588 | CATETER ABOCATH PERIFERICA DISPOSITIVO SEGURANCA NR 18 | 44.871 | 30.269 | 14.602 |
519626 | CATETER ABOCATH PERIFERICA DISPOSITIVO SEGURANCA NR 24 | 187.274 | 137.454 | 49.820 |
519600 | CATETER ABOCATH PERIFERICA DISPOSITIVO SEGURANCA NR 22 | 128.413 | 99.007 | 29.406 |
373192 | CATETER ABOCATH NR 24 | 200 | 0 | 200 |
519570 | CATETER ABOCATH PERIFERICA DISPOSITIVO SEGURANCA NR 16 | 10.900 | 5.273 | 5.627 |
538191 | CATETER INTRAVENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN INFANTIL 22G | 50 | 16 | 34 |
400 | CATETER INTRAVENOSO CENTRAL MONO LUMEN ADULTO 14G | 587 | 561 | 26 |
532231 | CATETER INTRAVENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN ADULTO 14G | 1.000 | 000 | 000 |
488984 | CATETER NASAL OXIGENIO TIPO OCULOS | 7.500 | 5.448 | 2.052 |
589292 | CATETER NASAL OXIGENIO TIPO OCULOS INFANTIL | 1.637 | 1.637 | 0 |
432628 | CAVALETE PLASTICO REFLETIVO | 580 | 290 | 290 |
256323 | CD ROOM 650 MB 74 MIN | 9.400 | 4.900 | 4.500 |
18821 | CEFALEXINA 250MG/5ML SUSPENSAO ML 1 ML | 589.800 | 242.700 | 347.100 |
388351 | CEFALOTINA SODICA 1 g INJETAVEL FR 5 ML | 1.121 | 1.121 | 0 |
529842 | CEFEPIMA CLORIDRATO 1G PO LIOFILO P/ INJETAVEL | 193 | 193 | 0 |
247359 | CEFTRIAXONA 1G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL INTRAVENOSA + DILUENTE | 40.227 | 40.227 | 0 |
540463 | CELULA BIOQUIMICA P/ MONOXIMETRO | 1 | 1 | 0 |
552259 | CENTRAL AR COMPRIMIDO X/ XXXXXXX | 0 | 0 | 0 |
000000 | XXXXXXXXXX LABORATORIAL P/ ATE 32 TUBOS DE 15 ML | 36 | 19 | 17 |
457299 | CERA ROSA 18 LAMINAS NR 7 CX 1 CX | 244 | 148 | 96 |
457302 | CERA UTILIDADE 5 LAMINAS CX 1 CX | 10 | 5 | 5 |
252395 | CERA LIQUIDA CONCENTRADA GL 5 L | 1.000 | 1 | 999 |
67059 | CERA LIQUIDA PISO XX 000 XX | 00 | 0 | 00 |
0000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX 50 mg/ml INJETAVEL FR 10 ML | 17 | 17 | 0 |
210374 | CETOCONAZOL 200 mg COMPRIMIDO | 15.255 | 15.255 | 0 |
117633 | CETOCONAZOL 20 MG/G CREME TB 30 G | 5.377 | 5.278 | 99 |
80098 | CHAPA FERRO GALVANIZADA 80 CM M 1 M | 150 | 150 | 0 |
626627 | CHAPEU TECIDO AUSTRALIANO | 1 | 1 | 0 |
549991 | CHAVE ACO CARBONO 11" | 15 | 0 | 15 |
248398 | CHUVEIRO ELETRICO 220 V | 81 | 24 | 57 |
464740 | CILINDRO ALUMINIO DARDO 4 ML | 3 | 3 | 0 |
154059 | CILINDRO OXIGENIO 1 M3 | 8 | 0 | 8 |
468312 | CILOSTAZOL 100MG COMPRIMIDO | 3.030 | 3.030 | 0 |
523127 | CIMENTO REJUNTE KG 1 KG | 100 | 100 | 0 |
11673 | CIMENTO COMUM BASICO SC 50 KG | 100 | 100 | 0 |
505978 | CIMENTO ENDODONTICO BASE HIDROXIDO CALCIO, 1 TUBO BASE, 1 PASTA CATALIZADORA | 52 | 32 | 20 |
501387 | CIMENTO IONOMERO VIDRO FOTOPOLIMERIZAVEL KIT | 639 | 464 | 175 |
440566 | CIMENTO OXIDO ZINCO EUGENOL TIPO III KIT PO E LIQUIDO | 830 | 621 | 209 |
502146 | CIMENTO OXIDO ZINCO EUGENOL TIPO II KIT PO LIQUIDO | 195 | 145 | 50 |
214990 | CINTO NYLON PRESSAO | 240 | 240 | 0 |
459054 | CINZEL ACO INOXIDAVEL FEDI III | 51 | 0 | 51 |
459062 | CINZEL ACO INOXIDAVEL OSHIMBI NR 1 | 48 | 0 | 48 |
519022 | CINZEL ACO INOXIDAVEL MICRO-OSCHEIMBEIN NR 2 | 18 | 0 | 18 |
519030 | CINZEL ACO INOXIDAVEL MICRO-OSCHEIMBEIN NR 3 | 24 | 0 | 24 |
459070 | CINZEL ACO INOXIDAVEL OSHIMBI NR 2 | 51 | 0 | 51 |
367060 | CINZEL ACO INOXIDAVEL OCHSEINBEIN BISEL EXTERNO | 87 | 0 | 87 |
459046 | CINZEL ACO INOXIDAVEL FEDI II | 46 | 0 | 46 |
444235 | CINZEL ACO INOXIDAVEL WEDELSTAEDT FINO NR 3/4 | 24 | 0 | 24 |
265497 | CINZEL ACO INOXIDAVEL WEST 16 CM | 39 | 0 | 39 |
459089 | CINZEL ACO INOXIDAVEL OSHIMBI NR 3 | 36 | 0 | 36 |
459097 | CINZEL ACO INOXIDAVEL WEDSTUAD | 50 | 0 | 50 |
519014 | CINZEL ACO INOXIDAVEL MICRO-OSCHEIMBEIN NR 1 | 20 | 0 | 20 |
28444 | CINZEL ACO INOXIDAVEL CIRURGICA PONTA RETA | 178 | 0 | 178 |
28452 | CINZEL ACO INOXIDAVEL CIRURGICA PONTA GOIVA | 67 | 0 | 67 |
481939 | CINZEL ACO INOXIDAVEL 36-37 | 39 | 0 | 39 |
459038 | CINZEL ACO INOXIDAVEL FEDI I | 49 | 0 | 49 |
422100 | CISALHA ACO INOXIDAVEL GESSO 27 XX | 0 | 0 | 0 |
000000 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX 20MG COMPRIMIDO | 704.812 | 658.212 | 46.600 |
469424 | CLAMP UMBILICAL | 1.156 | 807 | 349 |
514969 | CLINDAMICINA 150MG/ML SOLUCAO INJETAVEL FR 4 ML | 12.669 | 12.669 | 0 |
411639 | CLINDAMICINA 300MG CAPSULA | 3.224 | 3.224 | 0 |
6750 | CLIPS ACO PRENDER PAPEL NR 6 CX 1 CX | 199 | 144 | 55 |
75566 | CLIPS ACO PRENDER PAPEL NR 4 CX 1 CX | 19.807 | 10.484 | 9.323 |
6793 | CLIPS ACO PRENDER PAPEL NR 2/0 CX 1 CX | 200 | 200 | 0 |
395374 | CLOBAZAM 20 mg COMPRIMIDO | 500 | 500 | 0 |
362360 | CLOFAZIMINA 50 mg CAPSULA | 450 | 450 | 0 |
362379 | CLOFAZIMINA 100 mg CAPSULA | 540 | 480 | 60 |
103110 | CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 25 mg COMPRIMIDO | 70.260 | 70.260 | 0 |
241199 | CLONAZEPAM 0,5 mg COMPRIMIDO | 325.000 | 236.200 | 88.800 |
336106 | XXXXXXXXXX 0,0 XX/XX XXXXX XX 20 ML | 4.000 | 2.980 | 1.020 |
103179 | CLONAZEPAM 2 mg COMPRIMIDO | 1.002.900 | 969.900 | 33.000 |
409839 | CLONIDINA CLORIDRATO 0,150 MG COMPRIMIDO | 5.760 | 5.760 | 0 |
000000 | XXXXXXXXXXX 75 MG COMPRIMIDO | 34.832 | 30.548 | 4.284 |
176281 | CLORETO POTASSIO 19,1 % INJETAVEL AMPOLA FR 10 ML | 10.525 | 5.668 | 4.857 |
548146 | CLORETO SODIO P.A FR 500 G | 2 | 0 | 2 |
12211 | CLORETO SODIO 20 % INJETAVEL FR 10 ML | 5.216 | 2.263 | 2.953 |
156850 | CLORETO SODIO 0,9 % SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO FR 100 ML | 199.668 | 181.313 | 18.355 |
12220 | CLORETO SODIO 0,9 % SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO FR 500 ML | 694.395 | 566.618 | 127.777 |
550736 | CLOREXIDINA ALCOOLICA FR 1000 ML | 600 | 290 | 310 |
418145 | CLOREXIDINA DEGERMANTE FR 1000 ML | 4.000 | 560 | 3.440 |
518000 | CLOREXIDINA TOPICA FR 250 ML | 393 | 177 | 216 |
418056 | CLOREXIDINA TOPICA FR 100 ML | 245 | 197 | 48 |
534986 | CLOREXIDINA TOPICA FR 1000 ML | 3.960 | 1.101 | 2.859 |
613738 | CLORIDRATO TRAZODONA 50 MG COMPRIMIDO | 1.380 | 1.380 | 0 |
000000 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX 2MG COMPRIMIDO | 1.980 | 1.980 | 0 |
467723 | CLORIDRATO DE PROPAFENONA 300MG COMPRIMIDO | 300 | 300 | 0 |
400629 | CLORIDRATO HIDRALAZINA 20 mg/ml INJETAVEL FR 1 ML | 1.558 | 1.498 | 60 |
458864 | CLORIDRATO MEMANTINA 10 MG COMPRIMIDO | 1.410 | 1.410 | 0 |
486370 | CLORIDRATO PIOGLITAZONA 45 MG COMPRIMIDO | 360 | 360 | 0 |
462810 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX 0,4MG CAPSULA | 1.170 | 1.170 | 0 |
1210 | CLORIDRATO TIAMINA 300 mg COMPRIMIDO | 1.200 | 1.200 | 0 |
537012 | CLORIDRATO XILAZINA 2 % FR 10 ML | 70 | 70 | 0 |
618004 | CLOROFORMIO LIQUIDO TRICLOROMETANO 100% FR 1000 ML | 10 | 10 | 0 |
394750 | CLOROQUINA 150MG COMPRIMIDO | 200 | 200 | 0 |
368105 | CLORPROMAZINA CLORIDRATO 5MG/ML INJETAVEL AMPOLA FR 5 ML | 2.861 | 2.420 | 441 |
156167 | CLORPROMAZINA CLORIDRATO 100 mg COMPRIMIDO | 636.600 | 570.800 | 65.800 |
573787 | COBRE BOTAS EM POLIETILENO | 307 | 255 | 52 |
401498 | COCO SECO RALADO PT 100 G | 138 | 36 | 102 |
528765 | COLA TUBO PVC UN 175 G | 100 | 45 | 55 |
283690 | COLA BRANCA PLASTICA FR 1000 G | 10 | 10 | 0 |
63460 | COLA BRANCA PLASTICA UN 90 G | 6.376 | 6.363 | 13 |
413747 | COLA TECIDO ESPECIAL | 15 | 15 | 0 |
255750 | XXXXXXXXXX 0,0 XX/X + CLORANFENICOL 0,01 G/G POMADA FR 30 G | 8 | 8 | 0 |
379689 | COLAR CERVICAL RESGATE | 42 | 2 | 40 |
421650 | COLAR CERVICAL RESGATE/CAROTIDEO PP | 201 | 6 | 195 |
421626 | COLAR CERVICAL RESGATE/CAROTIDEO G | 74 | 7 | 67 |
421642 | COLAR CERVICAL RESGATE/CAROTIDEO P | 168 | 3 | 165 |
421634 | COLAR CERVICAL XXXXXXX/XXXXXXXXX X | 000 | 0 | 000 |
000000 | XXXXXX XXXXXXX PIQUET CLASSICO VERDE AGUA | 491 | 337 | 154 |
431745 | COLCHAO CASCA OVO | 108 | 62 | 46 |
76856 | COLCHAO ESPUMA SOLTEIRO DENSIDADE D33 | 25 | 25 | 0 |
239186 | COLCHAO ESPUMA MACA D-23 | 87 | 84 | 3 |
164682 | COLCHAO ESPUMA CAMA ADULTO | 23 | 23 | 0 |
66974 | COLCHETE LATONADO NR 15 CX 1 CX | 200 | 200 | 0 |
6912 | COLCHETE LATONADO NR 8 CX 1 CX | 3.264 | 2.058 | 1.206 |
7099 | COLCHETE LATONADO NR 12 CX 1 CX | 100 | 100 | 0 |
440329 | COLCHICINA 0,5 mg COMPRIMIDO | 380 | 380 | 0 |
567973 | COLCHONETE 95X44X3CM COURINO AZUL ROYAL | 30 | 5 | 25 |
379697 | COLETE IMOBILIZADOR DORSAL RESGATE KED ADULTO | 128 | 0 | 128 |