CONTRATO Nº 017/2024-CMG
CONTRATO Nº 017/2024-CMG
TERMO DE CONTRATO RELATIVO AOS SERVIÇOS, QUE ENTRE SI, CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS E R. A. XX XXXX E SILVA ASSESSORIA & CONSULTORIA.
Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Garanhuns/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.478.534/0001-44, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX SEGUNDO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RG nº 6.229.091-SSP/PE; e de outro lado, a empresa R. A. XX XXXX E SILVA ASSESSORIA & CONSULTORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.321.761/0001-74, com endereço na Cha. Xxxxxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Garanhuns/PE, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX X XXXXX, brasileira, casada, contadora, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 7.021.877-SSP/PE, doravante denominados CONTRATANTE E CONTRATADA, consoante Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações, têm por mútuo consenso, através do presente instrumento contratado definitivamente o que a seguir declaram.
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa para apoio administrativo junto ao setor de licitações e contratos, destinado a alimentação do sistema LINCON/TCE/PE da Câmara Municipal de Garanhuns.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 O valor global deste contrato é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que correspondem à execução dos serviços.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:
3.1 O prazo de vigência deste contrato, é de 02 (dois) meses, a contar da data da sua assinatura.
4.0 CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 O pagamento será em parcelas mensais, conforme a execução dos serviços, em até
10 (dez) dias, após a apresentação da Nota Fiscal e recibo em anexo;
4.2 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
4.3 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
4.4 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.0 CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços inclusos na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:
a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes às causas, em todas as instâncias judiciais e administrativas e todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.
b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
6.0 CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES:
6.1 São obrigações do CONTRATADO:
a) Prestar os serviços de acordo com as determinações constantes com as normas estabelecidas;
b) Cumprir rigorosamente e responsabilizar-se por todos os serviços relacionados no subitem 1.1 deste Contrato;
c) Responder por quaisquer atos e danos causados à Administração e/ou a terceiros, durante a execução da prestação dos serviços;
d) Responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias decorrentes desta contratação, tais como: Salários e todas as obrigações tributárias, sociais, previdenciárias, trabalhistas e de acidentes de trabalho e demais encargos decorrentes da execução dos serviços objeto deste Contrato;
e) Responsabilizar-se por manter e realizar os backups diariamente das informações da CONTRATANTE.
f) Realizar todas as alterações e ajustes que reconhecer como necessárias nas funcionalidades para o pleno funcionamento dos trabalhos.
g) Ao término do contrato, as informações armazenadas no banco de dados do CONTRATADO serão concedidas ao CONTRATANTE em meio digital no formato de arquivo texto ou planilha de Excel.
6.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as necessidades para que o contratado possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas deste Contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços por parte do CONTRATADO;
c) Paralisar ou suspender a qualquer tempo, à execução dos serviços, de forma parcial ou total, sempre que houver descumprimento das normas pré- estabelecidas neste Contrato, ou, até a conclusão de um processo licitatório;
d) Efetuar o pagamento dos serviços contratados na forma e prazo previstos neste Contrato.
7.0 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1 A inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ensejará a sua rescisão conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
7.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.0 CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Os recursos necessários para a contratação dos serviços objeto deste Contrato, são provenientes do Orçamento Anual na seguinte Classificação orçamentária:
01 031 0001 GESTÃO DO PODER LEGISLTIVO
01 031 0001 2001 0000 MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
3.3.90.35 – Serviço de Consultoria
9.0 CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas o Contratado estará sujeito as seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa diária por atraso injustificado para prestação dos serviços, de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) sobre o valor global contratado;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado, pela inexecução parcial ou total do contrato, na forma do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
f) Rescisão contratual, com multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízos de perdas e danos cobráveis judicialmente.
9.2 As multas a que se referem as alíneas acima incidirão sobre o valor global do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.3 A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula será da competência exclusiva da Presidência deste Poder.
9.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10.0 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 A CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS, deverá fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à contratada, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.
10.2 O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a execução do serviço, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
10.3 O CONTRATADO se responsabiliza pela total qualidade dos serviços a serem executados.
11.0 CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
11.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Garanhuns-PE, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Garanhuns, 01 de março de 2024.
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS CNPJ n° 11.478.534/0001-44
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx segundo Presidente
CONTRATADA:
R. A. XX XXXX E SILVA ASSESSORIA & CONSULTORIA CNPJ nº 54.321.761/0001-74
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX X XXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
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CPF: CPF: