PROCESSO Nº
00000504/2023-04
PROCESSO Nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – FUNDAHC/UFG E BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIOS E CORRELATOS LTDA, PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS COM APARELHO EM REGIME DE COMODATO (C 4000 E UM EQUIPAMENTO I 1000 EM MODALIDADE DE PLATAFORMA DE INTEGRAÇÃO DOS MESMOS), DA MARCA ABBOTT), DESTINADOS AO HMDI - HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS.
De um lado FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS – FUNDAHC/UFG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública datada de 18/11/98, lavrada perante o 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia – Goiás, livro nº 956, fls. 152/153, com sede na Primeira Xxxxxxx, Xx 000, Setor Leste Universitário, Goiânia – Goiás, inscrita no CNPJ Nº 02.918.347/0001-43, representada por seu Diretor Executivo, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, nutricionista, inscrita na C.I. RG sob o nº 370435606, expedida pela DGPC/GO e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro, denominada CONTRATADA, a empresa:
Razão Social: BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIOS E CORRELATOS LTDA | ||
Nome Fantasia: BIOPLASMA | ||
CNPJ Nº: 04.086.552/0001-15 | IE: | |
Endereço: ST DE IND. E AB. TRECHO 00 XXX 00, XX, XX. 170 SL A | Bairro: Z. INDUSTRIAL (GUARA) | |
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 71200-222 |
Representante Legal: SÓCIO | Nome: XXXX XXXXXXX XXXXXXX | |
Nacionalidade: BRASILEIRA | Estado Civil: SOLTEIRO | |
Profissão: EMPRESÁRIO | CPF/MF nº: 000.000.000-00 | |
C.I. RG: 2791012 | Org. Exp.: SSP/DF | |
Endereço: SHIN QL 03, CONJ. 02, SN, CASA 12 | Bairro: LAGO NORTE | |
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 71.525-225 |
Representante Legal: -- | Nome: -- | |
Nacionalidade: -- | Estado Civil: -- | |
Profissão: -- | CPF/MF nº: -- | |
C.I. RG: -- | Org. Exp.: -- | |
Endereço: SHIN QL 03 Conjunto 02, Casa 14 | Bairro: Lago Norte | |
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 71.505-225 |
Considerando que os recursos ora utilizados para consecução do presente instrumento são provenientes do Convênio nº 05/2018 celebrado entre o munícipio de Goiânia, via Secretaria Municipal de Saúde, a Universidade Federal de Goiás – UFG e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC, conforme Lei Municipal nº 9.143/2012, as partes acima qualificadas, têm, entre si, acordado os termos deste contrato, sujeitando-se as partes subsidiariamente à Lei 8.666/1993 e suas alterações (procedimento análogo), bem como pelas normas e condições estabelecidas a seguir estipuladas.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para FORNECIMENTO DE PRODUTOS, COM APARELHOS EM REGIME DE COMODATO (C 4000 e um equipamento I 1000 em modalidade de plataforma de integração dos mesmos), AMBOS DA MARCA ABBOTT), compreendendo o fornecimento de mão-de-obra e reposição de peças para o HMDI – Hospital e Maternidade Dona Iris, localizado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000- 000, Goiânia – GO, de acordo com as Especificações Técnicas do Pedido de Compra, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 00000504/2023-04, conforme as especificações do quadro abaixo:
ITEM | CÓD | UND. | QTD. | DESCRIÇÃO | MARCA |
01 | 88548 | Un. | 5.000 | Teste para determinação de Ácido Úrico. | ABBOTT |
02 | 88504 | Un. | 2.000 | Teste para determinação de Albumina. | ABBOTT |
03 | 88531 | Un. | 3.000 | Teste para determinação de Proteínas Totais. | ABBOTT |
04 | 88536 | Un. | 8.000 | Teste para determinação de TGO/XXXX | XXXXXX |
05 | 88540 | Un. | 8.000 | Teste para determinação de TGP/ALAT. | ABBOTT |
06 | 88737 | Un. | 18.000 | Teste para determinação de Bilirrubina Direta. | ABBOTT |
07 | 88505 | Un. | 18.000 | Teste para determinação de Bilirrubina Total. | ABBOTT |
08 | 88513 | Un. | 5.000 | Teste para determinação de Calcio Total. | ABBOTT |
09 | 88507 | Un. | 3.000 | Teste para determinação de Ck Total. | ABBOTT |
10 | 88502 | Un. | 3.000 | Teste para determinação de Ck-MB. | ABBOTT |
11 | 88509 | Un. | 2.500 | Teste para determinação de Colesterol Total. | ABBOTT |
12 | 88527 | Un. | 2.500 | Teste para determinação de HDL Colesterol. | ABBOTT |
13 | 88542 | Un. | 4.000 | Teste para determinação de Triglicérides. | ABBOTT |
14 | 88510 | Un. | 10.000 | Teste para determinação de Creatinina. | ABBOTT |
15 | 88519 | Un. | 4.500 | Teste para determinação de Fosfatase Alcalina. | ABBOTT |
16 | 88520 | Un. | 5.000 | Teste para determinação de Fosforo. | ABBOTT |
17 | 88525 | Un. | 4.500 | Teste para determinação de Gama GT. | ABBOTT |
18 | 88545 | Un. | 4.000 | Teste para determinação de Glicose. | ABBOTT |
19 | 88528 | Un. | 3.000 | Teste para determinação de Lactato. | ABBOTT |
20 | 88515 | Un. | 4.000 | Teste para determinação de DHL. | ABBOTT |
21 | 88529 | Un. | 5.000 | Teste para determinação de Magnésio. | ABBOTT |
22 | 88530 | Un. | 15.000 | Teste para determinação de Proteína C reativa. | ABBOTT |
23 | 88533 | Un. | 2.500 | Teste para determinação de Proteína na urina e líquidos biológicos. | ABBOTT |
24 | 88543 | Un. | 8.000 | Teste para determinação de Ureia. | ABBOTT |
25 | 88748 | Un. | 3.500 | Teste para determinação de Amilase. | ABBOTT |
26 | 91441 | Un. | 6.000 | Teste para determinação de Cloro (ISE) | XXXXXX |
27 | 91440 | Un. | 6.000 | Teste para determinação de Potássio (ISE) | XXXXXX |
28 | 91435 | Un. | 6.000 | Teste para determinação de Sódio (ISE) | XXXXXX |
29 | 88517 | Un. | 1.500 | Teste para determinação de ferro | XXXXXX |
30 | 88473 | Un. | 10.000 | Teste para determinação de Toxoplasmose IgG | ABBOTT |
31 | 88474 | Un. | 10.000 | Teste para determinação de Toxoplasmose IgM | ABBOTT |
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32 | 88465 | Un. | 4.000 | Teste para determinação de Rúbeola IgG | ABBOTT |
33 | 88466 | Un. | 4.000 | Teste para determinação de Rúbeola IgM | ABBOTT |
34 | 88497 | Un. | 4.000 | Teste para determinação de CMV IgG | ABBOTT |
35 | 88498 | Un. | 4.000 | Teste para determinação de CMV IgM | ABBOTT |
36 | 88416 | Un. | 2.500 | Teste para determinação de anti-HBc total | ABBOTT |
37 | 88417 | Un. | 2.500 | Teste para determinação de anti-HBc IgM | ABBOTT |
38 | 88419 | Un. | 3.000 | Teste para determinação de anti-HBS | ABBOTT |
39 | 88460 | Un. | 4.000 | Teste para determinação de HBsAg | ABBOTT |
40 | 88421 | Un. | 3.000 | Teste para determinação de anti-HCV | ABBOTT |
41 | 88467 | Un. | 3.000 | Teste para determinação de T. xxxxx | XXXXXX |
42 | 88468 | Un. | 2.000 | Teste para determinação de T. pallidum | ABBOTT |
43 | 88463 | Un. | 4.000 | Teste para determinação de HTLV | ABBOTT |
44 | 88469 | Un. | 5.000 | Teste para determinação de BHCG | ABBOTT |
45 | 91430 | Un. | 1.000 | Teste para determinação de XXX | XXXXXX |
46 | 91431 | Un. | 700 | Teste para determinação de T4L | ABBOTT |
47 | 91432 | Un. | 500 | Teste para determinação de Ferritina | ABBOTT |
48 | 91429 | Un. | 600 | Teste para determinação de Troponina | ABBOTT |
49 | 91433 | Un. | 600 | Teste para determinação de HIV | ABBOTT |
1.2 – Constitui ainda, objeto deste contrato, o fornecimento dos equipamentos ARCHITECT C 4000 e um equipamento I 1000 em modalidade de plataforma de integração dos mesmos, AMBOS DA MARCA ABBOTT, para a utilização dos produtos, em regime de comodato, pelo período que perdurar o fornecimento dos produtos. Para tanto, caso haja necessidade de adequação da rede elétrica e hidráulica do laboratório para a instalação dos equipamentos, bem como adequação da estrutura física do local de instalação, a mesma será custeada pela CONTRATADA.
1.3 – Os equipamentos C 4000 e um equipamento I 1000 em modalidade de plataforma de integração dos mesmos, AMBOS DA MARCA ABBOTT deverão vir acompanhado de NoBreak com estabilizador de voltagem, computador, impressora (jato de tinta ou laser, de alta performance) e suprimentos para seu funcionamento: papel e fitas ou cartuchos para as impressoras, racks para amostras e reagentes, soluções de lavagem e limpeza, agulhas de pipetagem, calibradores, controles em três níveis, bombonas para o descarte dos resíduos líquidos e todo o material necessário para completa realização dos testes e impressão dos laudos.
1.3.1 – A CONTRATADA se obriga também ao fornecimento de equipamento de osmose reversa ou similar para utilização de água ultrapura, para pleno funcionamento do sistema bioquímico.
1.3.2 – Os equipamentos deverão estar acompanhados de nobreak com estabilizador de voltagem, computador, leitor de código de barras, impressora (jato de tinta ou laser, de alta performance) e suprimentos para seu funcionamento: tonner, cartucho de tinta, fita para impressora, papel e todo o material necessário para completa realização dos testes e impressão dos laudos.
1.3.3 – A CONTRATADA se obriga a proceder a instalação dos equipamentos na seção de bioquímica do laboratório de análises clínicas do HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS
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no prazo máximo de 10 (dez) dias após a primeira solicitação de reagentes. Os equipamentos permanecerão instalados e funcionando no local indicado para possibilitar sua utilização em tempo integral (24 horas), durante todo o período de vigência do contrato e enquanto durarem os reagentes adquiridos pela CONTRATANTE.
1.4 – BIOQUÍMICA - O equipamento em regime de comodato deverá se tratar de um analisador químico clínico, automático, multiparamétrico de acesso aleatório, que ofereça capacidade mínima de 200 (duzentos) testes por hora e possuir as seguintes características:
a) possuir os métodos de detecção fotométrico, potenciométrico e Imunoturbidimetria, turbidimétrico, ou demais métodos equivalentes;
b) Deverá possuir possibilidade de interfaceamento com programa laboratorial;
c) Deverá apresentar refrigeração na bandeja de reagentes, com no mínimo 40 kits de reagentes a bordo
+ ict patenteado (Na, K, Cl);
d) As cubetas deverão ser reutilizáveis com estação de lavagem automática;
e) Deverá apresentar limpeza automática de sonda, com detecção de nível líquido e proteção contra colisão;
f) Capacidade de realizar, individualmente, pelo menos 100 testes/hr.
g) Acesso randômico de exames.
h) Módulo de emergência e Tela com Touch Screen
i) Princípios de medição: Fotometria e Imunoturbidimetria; Metodologia de Ponto final; tempo fixo e cinética Mono ou bi reagente.
j) Deverá disponibilizar no mínimo 80 posições de amostras simultâneas e dispor de módulo de amostra de urgência.
k) Possibilidade do uso de tubos primários de diferentes tamanhos existentes no mercado ou copos de amostra (fornecidas pela CONTRATADA).
l) Leitor de código de barras, identificação de amostras por código de barras;
m) Deverá realizar a medição de interferência de hemólise, icterícia e lipemia na amostra;
n) Deverá apresentar a opção de detecção de coágulo e bolha na amostra;
o) Bandeja de reativos refrigerada.
p) Detecção de nível para amostras e reagentes com proteção de colisão da probe.
q) Sistema de lavagem interna e externa do dispensador
r) Diluição automática da amostra, pré diluição e pós-diluição.
s) Monitoramento automático do nível de reagentes.
t) Agulha de amostras e reagentes independentes.
u) Lavagem automática das cuvetas de reação.
v) O equipamento deverá vir acompanhado de NoBreak com estabilizador de voltagem, Computador, Impressora (jato de tinta ou laser, de alta performance) e suprimentos para seu funcionamento: Tonner, Cartucho de Tinta, Fita para Impressora, Papel e todo o material necessário para completa realização dos testes e impressão dos laudos.
w) O sistema de controle de qualidade gerenciado por meio de software deverá emitir relatórios que contenham pelo menos os seguintes dados: média, desvio padrão, coeficiente de variação, valores máximo e mínimo e expressão gráfica dos resultados para cada analito (Gráfico de Xxxxx Xxxxxxxx e interpretação pelas regras múltiplas de Westgard).
x) Armazenamento automático dos resultados e gráficos (mínimo de 10.000) e controle de qualidade com gráficos, proporcionando inclusive a aplicação das Regras Múltiplas (como as de Westgard), com as devidas sinalizações de rompimento dessas regras.
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y) Equipamento deverá ser capacitado a trabalhar com soro, plasma, urina, líquor e demais fluídos biológicos.
z) O software do analisador automatizado bioquímico deverá estar capacitado a identificar valores anormais, bem como valores que ultrapassam o limite de linearidade da reação, realizando diluição automática de amostras ou concentração automática, quando necessário e, imprimir esta observação junto ao resultado do exame.
1.5 – IMUNOLOGIA - O equipamento em regime de comodato deverá possuir as especificações mínimas a seguir, bem como os materiais necessários para a perfeita realização dos exames:
a) Metodologias MEIA, Eletroquimioluminescência, Quimioluninescência ou demais métodos equivalentes;
b) Tela com Touch Screen;
c) Capacidade de realização de no mínimo 80 amostras/hora;
d) Detecção automática de volumes de amostras e reagentes;
e) Deverá disponibilizar no mínimo 80 posições de amostras simultâneas e dispor de módulo de amostra de urgência;
f) Diluição automática da amostra, pré-diluição e pós-diluição;
g) Monitoramento automático do nível de reagentes;
h) Agulha de amostras e reagentes independentes.
i) Deverá apresentar limpeza automática de sonda, com detecção de nível líquido e proteção contra colisão;
j) Leitor de código de barras, identificação de amostras por código de barras;
k) Deverá apresentar a opção de detecção de coágulo, fibrina e bolha na amostra;
l) Deverá possuir possibilidade de interfaceamento com programa laboratorial;
m) O equipamento deverá vir acompanhado de NoBreak com estabilizador de voltagem, Computador, leitor de código de barras, Impressora (jato de tinta ou laser, de alta performance) e suprimentos para seu funcionamento: Tonner, Cartucho de Tinta, Fita para Impressora, Papel e todo o material necessário para completa realização dos testes e impressão dos laudos.
n) O sistema de controle de qualidade gerenciado por meio de software deverá emitir relatórios que contenham pelo menos os seguintes dados: média, desvio padrão, coeficiente de variação, valores máximo e mínimo e expressão gráfica dos resultados para cada analito (Gráfico de Xxxxx Xxxxxxxx e interpretação pelas regras múltiplas de Westgard);
o) Armazenamento automático dos resultados e gráficos (mínimo de 10.000) e controle de qualidade com gráficos, proporcionando inclusive a aplicação das Regras Múltiplas (como as de Westgard), com as devidas sinalizações de rompimento dessas regras;
p) Equipamento deverá ser capacitado a trabalhar com soro, plasma, urina, líquor e demais fluídos biológicos.
q) O software do analisador automatizado bioquímico deverá estar capacitado a identificar valores anormais, bem como valores que ultrapassam o limite de linearidade da reação, realizando diluição automática de amostras ou concentração automática, quando necessário e, imprimir esta observação junto ao resultado do exame;
r) Fornecer todos os materiais descartáveis e acessórios necessários à realização e liberação dos exames, tais como: papel e fitas ou cartuchos para as impressoras, racks para amostras e reagentes, soluções de lavagem e limpeza, agulhas de pipetagem, calibradores, controles em três níveis, bombonas para o descarte dos resíduos líquidos;
s) Fornecer equipamento de osmose reversa ou similar para utilização de água ultrapura, para pleno funcionamento do sistema se necessário água reagente;
t) Disponibilidade de no mínimo 15 canais/posições de reagentes diferentes;
u) Volume da amostra: entre 10 e 50 microlitros por teste;
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v) No mínimo 15 racks de no mínimo 5 posições cada uma;
x) Capacidade mínima do disco de amostra: 25 amostras;
1.6 – A CONTRATADA deverá apresentar certificado de registro junto ao ministério da saúde (ANVISA) ou publicação completa no Diário Oficial da União, com despacho da concessão do registro, para todos os equipamentos, reagentes, calibradores, controles e soluções ofertados. Caso o prospecto do equipamento esteja em língua estrangeira, a CONTRATADA deverá anexar ao original, tradução do mesmo para a língua portuguesa, destacando as especificações do equipamento.
1.7 – A CONTRATADA deverá fornecer reagentes que possuam a mesma marca dos equipamentos ofertados ou marcas validadas para uso no equipamento.
1.8 – A CONTRATADA deverá providenciar a substituição imediata dos equipamentos danificados cuja demora no reparo comprometa a realização dos exames na quantidade e qualidade solicitada pelo CONTRATANTE.
1.9 – A CONTRATADA deverá manter assistência técnica e científica capaz de realizar treinamento e reparo nos equipamentos assim que solicitado via fax, e-mail ou ofício, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação pela CONTRATANTE. Havendo necessidade de troca de peças, será observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a correção do problema. A CONTRATADA tem por obrigação manter sempre os equipamentos funcionando.
1.9.1 – Caso a resolução do defeito ou problema seja superior a 24 (vinte e quatro) horas, a CONTRATADA deverá substitui-lo por outro equipamento de iguais características e capacidade, em condições de uso, ou assumir o ônus dos exames que serão encaminhados para outro laboratório, conforme 1.9.2 abaixo.
1.9.2 – Caso o problema não seja sanado em 24 (vinte e quatro) horas, conforme item 1.9, a CONTRATADA arcará com todos os custos para realização dos testes com empresa terceirizada, a critério único e exclusivo da CONTRATANTE. Neste caso, as partes acordam que a CONTRATANTE escolherá livremente o laboratório terceirizado que fará a realização dos referidos testes até que todos os equipamentos da CONTRATADA estejam funcionando normalmente. A reposição dos valores a título dessas despesas pela CONTRTAADA à CONTRATANTE deverá ser efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do envio de solicitação de reembolso.
1.10 – A CONTRATADA deverá repor no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os testes faturados e não realizados devido a divergências no rendimento dos reagentes e a problemas técnicos, falta de reparos, manutenção e substituição do equipamento, conforme o caso sob pena de dedução do valor correspondente, nas parcelas a serem pagas.
1.11 – A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE todos os meios de acesso e uso dos equipamentos, incluindo manuais explicativos e de operatividade (em idioma original e português), bem como ministrar sempre que necessário, mediante solicitação, treinamento e capacitação aos profissionais indicados pela CONTRATANTE, que irão fazer uso do equipamento.
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1.12 – A CONTRATADA deverá se responsabilizar por todos os encargos da instalação dos equipamentos, tais como: quebra de paredes, sistemas elétricos, hidráulicos e todas as adaptações necessárias para a instalação e climatização do ambiente.
1.13 – A CONTRATADA deverá fornecer assessoria científica e treinaremos a todos os profissionais que vão operar os equipamentos, podendo, se necessário, que este treinamento, seja realizado durante a semana (diurno e noturno) e no sábado e domingo no período diurno.
1.14 – A CONTRATADA deverá disponibilizar interface aos equipamentos, ao sistema de informática vigente no laboratório de análises clínicas, bem como, fornecer, caso necessário, os microcomputadores para instalação do sistema de interface e garantir a manutenção preventiva e reparadora do hardware e software.
1.15 – A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica (manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos fornecidos em comodato) durante 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados, sem ônus para a CONTRATANTE, abrangendo mão-de-obra e troca de equipamentos
/ materiais, garantindo o bom funcionamento dos equipamentos.
1.16 – Constitui ainda objeto deste contrato o fornecimento de treinamento gratuito para operação dos equipamentos a todos os funcionários do Laboratório Clínico, incluindo fornecimento de testes diagnósticos necessários à sua realização. Os reagentes usados no treinamento da equipe, deverão ser fornecidos pela empresa, não podendo ser subtraídos daqueles de consumo solicitado. Os assessores deverão acompanhar a rotina, no mínimo 03 (três) dias, para sanar dúvidas, bem como nos plantões diurnos, noturnos e finais de semana.
1.17 – A CONTRATADA deverá manter assessoria técnico-científica de plantão, para atendimentos de emergência, durante 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados, com a finalidade de orientar os profissionais técnicos do Laboratório Clínico nos procedimentos, devendo disponibilizar, em até 10 (dez) dias, contados da assinatura deste instrumento, um número de telefone direto do seu plantão de atendimento.
1.18 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com os equipamentos as Notas Fiscais e Termos de Garantia emitido pela própria CONTRATADA, visto ser esta a responsável pela eventual substituição de componentes e dos próprios aparelhos.
1.19 – A CONTRATADA deverá manter assessoria técnico-científica de plantão para atendimentos de emergência, com horário de funcionamento de segunda-feira a domingo, das 07h00min às 22h00min, incluindo finais de semana e feriados, com a finalidade de orientar os profissionais técnicos do Laboratório Clínico nos procedimentos, devendo disponibilizar, em até 10 (dez) dias, contados da assinatura deste instrumento, um número de telefone direto do seu plantão de atendimento de emergência.
1.20 – Com o objetivo de evitar avaliações unilaterais sobre o que é mau uso dos equipamentos, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias, contados da assinatura deste instrumento, em documento próprio e por escrito, critérios objetivos para apuração de má utilização dos equipamentos.
1.21 – A CONTRATADA se compromete a efetuar a troca dos equipamentos sempre que os mesmos forem substituídos, pelo fabricante, por um modelo mais moderno, para melhor
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atendimento aos interesses da CONTRATANTE, ou, nos casos em que os equipamentos apresentarem defeitos ou inadequações, os quais deverão ser comunicados à CONTRATADA por escrito.
1.22 – A CONTRATADA se obriga ainda a prestar assistência e assessoria técnica e científica à CONTRATANTE sempre que solicitada, sem custos, desde que não seja observada a má utilização dos equipamentos.
1.23 – A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
1.24 - O presente Contrato, o Pedido de Compra, o Processo nº 00000504/2023-04, a proposta da CONTRATADA e anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação ou obrigação constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
1.25 - O regime de execução deste contrato é o de fornecimento de produtos por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL, HORÁRIOS, PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS E INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
2.1 - Os produtos objeto deste contrato deverão ser entregues pela CONTRATADA de acordo com as especificações técnicas contidas no Pedido de Compra, Processo nº 00000504/2023-04 e proposta da CONTRATADA, no Almoxarifado Central do HMDI – Hospital e Maternidade Dona Iris, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxx – XX.
2.2 - Os produtos deverão ser entregues, sempre acompanhados da Nota Fiscal, durante o horário comercial, compreendido entre as 08h00min e às 18h00min, de segunda a sexta-feira.
2.3 - A ausência de Nota Fiscal ensejará o não recebimento do(s) produto(s).
2.4 - Considerando que o HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS, não possui espaço físico suficiente para armazenamento de todos os produtos objeto deste instrumento, as partes acordam que os quantitativos das entregas serão realizados de acordo com a demanda e necessidade do HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS.
2.5 – A frequência de entrega dos produtos será de acordo com a demanda e necessidade do HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS.
2.5.1 – Os quantitativos e as datas das entregas poderão ser alteradas de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, a seu critério único e exclusivo. Nestes casos, quando houver alteração da programação das entregas, a CONTRATANTE, informará via e-mail ou fax a CONTRATADA a mudança da programação de entrega.
2.6 - Condições de entrega:
a) Ter, na data de entrega, no máximo 20% (vinte por cento) de sua vida útil consumida;
b) Apresentar as informações exigidas pela legislação sanitária e do consumidor e registro no Ministério da Saúde e/ou Anvisa;
c) Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem própria e resistente.
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d) Os produtos não poderão estar amassados ou com outra deformidade qualquer.
e) As embalagens deverão conter as seguintes informações: 1) Identificação do Produto; 2) Nome do Fabricante; 3) Número do Lote e 4) Data de Validade (quando for o caso);
f) Respeitar o quantitativo exigido na “SOLICITAÇÃO DE MATERIAL”
g) Obrigatoriamente os produtos a serem ofertados deverão ser novos e de 1ª qualidade;
2.7 - Na hipótese de envio de produtos fora do padrão de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e constante da proposta da CONTRATADA, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme disposição legal, podendo ser aplicado o disposto no art. 76 da Lei 8.666/93, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
2.8 - Na entrega dos produtos, deverá ser realizada a conferência dos mesmos por parte da CONTRATANTE, para averiguar se os mesmos estão adequados, principalmente quanto à quantidade e qualidade. Caso seja verificada alguma inadequação, os produtos poderão ser recusados pela CONTRATANTE, devendo ser substituídos pela CONTRATADA, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
2.9 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas relacionadas ao fornecimento do objeto deste instrumento, tais como: embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários etc.
2.10 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos de acordo com a proposta e às especificações constantes do Pedido de Compra, devidamente acondicionados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO:
3.1 – O objeto do presente contrato, será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicado na CLÁUSULA SEGUNDA, item 2.1 deste instrumento.
3.2 – Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), com o respectivo órgão expedidor, do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
3.3 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua imediata substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.4 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das
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especificações contratadas, mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO ou RECIBO, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
4.1 – A CONTRATANTE, a partir da data de instalação do equipamento comodatado e primeiro fornecimento dos testes, compromete-se a:
a) Utilizar o equipamento e produtos corretamente, conforme as prescrições técnicas fornecidas pela CONTRATADA;
b) Não ceder, vender ou alugar a terceiros o equipamento cedido em comodato;
c) Ao término do prazo deste contrato, sem que as partes acordem a sua renovação, ou na hipótese de rescisão, a devolver o equipamento comodatado, em perfeitas condições de uso, ressalvado o desgaste natural pelo uso;
d) Manter o equipamento no local da instalação, somente promovendo remoção com prévia anuência, por escrito, da CONTRATADA;
e) Não promover modificações de qualquer natureza no equipamento;
f) Permitir o acesso de pessoal autorizado pela CONTRATADA para realização da manutenção e os reparos do equipamento e ainda a sua remoção / substituição, caso cabível;
g) Responsabilizar-se financeiramente, por qualquer dano, perda ou utilização dos equipamentos, decorrente de mau uso ou de interferência de pessoal não habilitado e não autorizado pela CONTRATADA;
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
5.1 – O presente contrato terá vigência a contar da data de assinatura até 05/06/2024.
5.2 – O prazo do comodato do equipamento comodatado será o mesmo da vigência deste instrumento.
5.3 – Todas as alterações que se fizerem necessárias, serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO:
6.1 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos, sempre que solicitados, pelo preço à vista, constante da sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas, e, demais despesas de qualquer natureza, exceto as despesas relativas ao controle de qualidade, de acordo com o quadro abaixo:
ITEM | CÓD | UND. | QTD. | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT. (R$) | V. TOTAL (R$) |
01 | 88548 | Un. | 5.000 | Teste para determinação de Ácido Úrico. | XXXXXX | 2,24 | 11.200,00 |
02 | 88504 | Un. | 2.000 | Teste para determinação de Albumina. | XXXXXX | 2,04 | 4.080,00 |
03 | 88531 | Un. | 3.000 | Teste para determinação de Proteínas Totais. | XXXXXX | 2,24 | 6.720,00 |
04 | 88536 | Un. | 8.000 | Teste para determinação de TGO/ASAT | ABBOTT | 2,24 | 17.920,00 |
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05 | 88540 | Un. | 8.000 | Teste para determinação de TGP/ALAT. | XXXXXX | 2,24 | 17.920,00 |
06 | 88737 | Un. | 18.000 | Teste para determinação de Bilirrubina Direta. | XXXXXX | 2,04 | 36.720,00 |
07 | 88505 | Un. | 18.000 | Teste para determinação de Bilirrubina Total. | XXXXXX | 2,04 | 36.720,00 |
08 | 88513 | Un. | 5.000 | Teste para determinação de Calcio Total. | XXXXXX | 2,24 | 11.200,00 |
09 | 88507 | Un. | 3.000 | Teste para determinação de Ck Total. | XXXXXX | 2,24 | 6.720,00 |
10 | 88502 | Un. | 3.000 | Teste para determinação de Ck-MB. | XXXXXX | 2,64 | 7.920,00 |
11 | 88509 | Un. | 2.500 | Teste para determinação de Colesterol Total. | XXXXXX | 2,04 | 5.100,00 |
12 | 88527 | Un. | 2.500 | Teste para determinação de HDL Colesterol. | XXXXXX | 3,69 | 9.225,00 |
13 | 88542 | Un. | 4.000 | Teste para determinação de Triglicérides. | XXXXXX | 2,24 | 8.960,00 |
14 | 88510 | Un. | 10.000 | Teste para determinação de Creatinina. | XXXXXX | 2,24 | 22.400,00 |
15 | 88519 | Un. | 4.500 | Teste para determinação de Fosfatase Alcalina. | XXXXXX | 2,24 | 10.080,00 |
16 | 88520 | Un. | 5.000 | Teste para determinação de Fosforo. | XXXXXX | 2,24 | 11.200,00 |
17 | 88525 | Un. | 4.500 | Teste para determinação de Gama GT. | XXXXXX | 2,04 | 9.180,00 |
18 | 88545 | Un. | 4.000 | Teste para determinação de Glicose. | XXXXXX | 2,04 | 8.160,00 |
19 | 88528 | Un. | 3.000 | Teste para determinação de Lactato. | XXXXXX | 2,24 | 6.720,00 |
20 | 88515 | Un. | 4.000 | Teste para determinação de DHL. | XXXXXX | 2,24 | 8.960,00 |
21 | 88529 | Un. | 5.000 | Teste para determinação de Magnésio. | XXXXXX | 2,24 | 11.200,00 |
22 | 88530 | Un. | 15.000 | Teste para determinação de Proteína C reativa. | XXXXXX | 2,04 | 30.600,00 |
23 | 88533 | Un. | 2.500 | Teste para determinação de Proteína na urina e líquidos biológicos. | ABBOTT | 2,24 | 5.600,00 |
24 | 88543 | Un. | 8.000 | Teste para determinação de Ureia. | XXXXXX | 2,24 | 17.920,00 |
25 | 88748 | Un. | 3.500 | Teste para determinação de Amilase. | XXXXXX | 2,24 | 7.840,00 |
26 | 91441 | Un. | 6.000 | Teste para determinação de Cloro (ISE) | ABBOTT | 2,63 | 15.780,00 |
27 | 91440 | Un. | 6.000 | Teste para determinação de Potássio (ISE) | XXXXXX | 2,63 | 15.780,00 |
28 | 91435 | Un. | 6.000 | Teste para determinação de Sódio (ISE) | XXXXXX | 2,63 | 15.780,00 |
29 | 88517 | Un. | 1.500 | Teste para determinação de ferro | ABBOTT | 2,38 | 3.570,00 |
30 | 88473 | Un. | 10.000 | Teste para determinação de Toxoplasmose IgG | ABBOTT | 8,13 | 81.300,00 |
31 | 88474 | Un. | 10.000 | Teste para determinação de Toxoplasmose IgM | ABBOTT | 9,54 | 95.400,00 |
32 | 88465 | Un. | 4.000 | Teste para determinação de Rúbeola IgG | ABBOTT | 14,45 | 57.800,00 |
33 | 88466 | Un. | 4.000 | Teste para determinação de Rúbeola IgM | ABBOTT | 14,45 | 57.800,00 |
34 | 88497 | Un. | 4.000 | Teste para determinação de CMV IgG | ABBOTT | 12,80 | 51.200,00 |
35 | 88498 | Un. | 4.000 | Teste para determinação de CMV IgM | ABBOTT | 11,93 | 47.720,00 |
36 | 88416 | Un. | 2.500 | Teste para determinação de anti- HBc total | ABBOTT | 11,51 | 28.775,00 |
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37 | 88417 | Un. | 2.500 | Teste para determinação de anti- HBc IgM | ABBOTT | 16,95 | 42.375,00 |
38 | 88419 | Un. | 3.000 | Teste para determinação de anti- HBS | ABBOTT | 11,62 | 34.860,00 |
39 | 88460 | Un. | 4.000 | Teste para determinação de HBsAg | ABBOTT | 7,48 | 29.920,00 |
40 | 88421 | Un. | 3.000 | Teste para determinação de anti- HCV | ABBOTT | 26,08 | 78.240,00 |
41 | 88467 | Un. | 3.000 | Teste para determinação de T. xxxxx | XXXXXX | 13,69 | 41.070,00 |
42 | 88468 | Un. | 2.000 | Teste para determinação de T. pallidum | ABBOTT | 10,83 | 21.660,00 |
43 | 88463 | Un. | 4.000 | Teste para determinação de HTLV | ABBOTT | 10,71 | 42.840,00 |
44 | 88469 | Un. | 5.000 | Teste para determinação de BHCG | ABBOTT | 7,75 | 38.750,00 |
45 | 91430 | Un. | 1.000 | Teste para determinação de TSH | ABBOTT | 4,75 | 4.750,00 |
46 | 91431 | Un. | 700 | Teste para determinação de T4L | ABBOTT | 4,75 | 3.325,00 |
47 | 91432 | Un. | 500 | Teste para determinação de Ferritina | ABBOTT | 8,57 | 4.285,00 |
48 | 91429 | Un. | 600 | Teste para determinação de Troponina | XXXXXX | 8,13 | 4.878,00 |
49 | 91433 | Un. | 600 | Teste para determinação de HIV | ABBOTT | 10,64 | 6.384,00 |
VALOR TOTAL (R$) | 1.154.507,00 |
6.2 – A CONTRATADA se obriga a manter os preços constantes na proposta comercial, pelo período de 01 (um) ano. Portanto, não será admitida, em nenhuma hipótese, qualquer estipulação de reajuste ou correção.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
7.1 – O pagamento será realizado mensalmente, em moeda nacional. Para tanto, a CONTRATADA emitirá documento hábil à CONTRATANTE para o pagamento dos serviços prestados, de acordo com os valores definidos neste contrato, através de fatura própria com prazo para pagamento de 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, a qual deverá ser emitida até o último dia útil do mês referente a prestação dos serviços.
7.2 – As Notas Fiscais deverão ser entregues ao gestor deste contrato e atestadas pelo mesmo.
7.3 - O levantamento do preço a ser pago será feito levando em consideração a quantidade de exames efetivamente realizados no mês e a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste instrumento.
7.4 – Caberá à CONTRATADA apresentar, juntamente com as Notas Fiscais, a declaração de vínculo empregatício dos funcionários que executarem a prestação dos serviços em questão e as certidões que atestem a sua regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), anotação da responsabilidade técnica junto ao CREA-GO, quando for o caso, a Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, e ainda, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de suspensão do pagamento.
7.5 – O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da
CONTRATADA, a qual deverá atender o disposto na Resolução 003/2012 da FUNDAHC/UFG,
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ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no Cadastro de Fornecedores deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
7.6 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, com o mesmo número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada sua proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
7.7 – O HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da CONTRATANTE, ou o serviço contratado não estiver em conformidade com a solicitação e condições exigidas.
7.8 – As Notas Fiscais deverão ser entregues no HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS, sempre ao gestor do contrato, juntamente com a documentação exigida na cláusula item 6.4.
7.9 – Aprovado o pagamento, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento por meio da rede bancária abaixo mencionada, nos prazos estabelecidos na cláusula 6.1, correspondente aos serviços efetivamente executados:
7.10 – Dados para emissão da Nota Fiscal:
Nome: FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG.
Endereço: Primeira Xxxxxxx xx 000 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxx – XX.
CNPJ: 02.918.347/0001-43
Inscrição Estadual: (Atenção) Espaço deve permanecer em branco Inscrição Municipal: 148.213-0
7.11 – Quando, por motivos alheios à vontade da CONTRATANTE, não for possível o pagamento por boleto bancário, o comprovante de depósito ou transferência eletrônica realizado pela CONTRATANTE, no que concerne ao pagamento dos serviços objeto deste contrato, servirá como documento de quitação.
7.12 – No caso de pagamento fora do prazo, as importâncias serão corrigidas monetariamente, de acordo com o IGP/M, divulgado pela FGV e acrescidas de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora fixados em 1% (um por cento) am., tudo calculado e apurado, "pro rata dies", desde os vencimentos das parcelas até o efetivo pagamento dos débitos em atraso. Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias, os serviços contratados poderão ser suspensos, independentemente de prévio aviso por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR TOTAL DO CONTRATO E DOS RECURSOS:
8.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 1.154,507,00 (um milhão, oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais).
8.2 – O valor total do presente instrumento é meramente referencial, não gerando à
CONTRATADA o direito ou expectativa de sua total execução.
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8.3 – Os recursos financeiros para a consecução do objeto deste contrato são provenientes do Convênio nº 05/2018 celebrado entre o munícipio de Goiânia, via secretaria Municipal de Saúde, e a Universidade Federal de Goiás – UFG e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG
– FUNDAHC.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Processo nº 00000504/2023-04 e seus ANEXOS, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
1) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contrato, nos termos da legislação vigente;
2) Entregar os produtos no prazo e de acordo com a demanda e necessidade do HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS, observando as “SOLICITAÇÕES DE MATERIAL”, nos prazos estabelecidos neste instrumento.
3) Entregar os produtos cotados, de acordo com a especificações da proposta, não podendo os mesmos serem de marcas, tamanhos, cores, pesos ou qualidade distinta da inicialmente proposta, sob pena de aplicação das sanções e penalidades previstas neste instrumento.
4) Instalar, no HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS, em regime de comodato, o equipamento comodatado necessário à utilização dos produtos fornecidos, em perfeitas condições de servir ao fim a que se destina, objetivando o uso de forma eficiente.
5) Manter o equipamento e peças de reposição, durante toda a vigência do contrato, com o objetivo de evitar as paradas não programadas.
6) Oferecer suporte técnico.
7) Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato;
8) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais municipais, estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
9) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação que originou o presente ajuste;
10) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, a capacidade técnica e a aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto contratado.
11) Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
12) Possuir mão-de-obra qualificada e especializada e prover sua equipe técnica com todo o ferramental e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), necessários à perfeita execução do objeto contratual;
13) Acompanhar direta e continuamente sua equipe de trabalho e fazer cumprir a determinação de uso obrigatório dos EPI’s e uniformes, podendo sofrer penalidades contratuais em caso de não observância;
14) Arcar com todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
15) Garantir a execução do objeto deste contrato, obedecidas as disposições da legislação vigente, responsabilizando-se integralmente pela entrega e instalação do equipamento objeto do presente ajuste;
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16) Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos prejuízos ou danos que eventualmente venha a ocasionar à CONTRATANTE e/ou a terceiros, em função da execução do objeto deste contrato;
17) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como, transportes, frete, carga e descarga, substituição dos produtos que não atendam as especificações constantes na proposta da CONTRATADA, etc;
18) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n° 8.666/93.
19) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
20) Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o comunicado da CONTRATANTE.
9.2 - Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do objeto deste contrato, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
9.3 - A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, nem sub-rogar direitos e obrigações deste contrato a terceiros, sem anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
A) Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
B) Expedir a “SOLICITAÇÃO DE MATERIAL”, nos moldes estipulados na cláusula segunda, com indicação do local em que objeto deverá ser entregue;
C) Facilitar, por todos os meios, a execução do contrato por parte da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações para a entrega do objeto contratado;
D) prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
E) Efetuar o pagamento no prazo, condições e preços pactuados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar:
A) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
B) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no item 2.3 da cláusula segunda.
C) Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
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D) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada neste instrumento.
E) Suspensão temporária de participar nos processos de compra, e, impedimento de contratar com a FUNDAHC, pelo prazo de 02 (dois) anos.
11.2 - As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
11.3 - O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
11.4 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
11.5 – As multas não tem caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
11.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a CONTRATADA às sanções legais.
11.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.9 - A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Executivo da FUNDAHC, ou por quem este designar, assegurada defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
12.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
12.2 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços que compõem o escopo principal deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO:
12.1 – A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) pela paralisação ou atraso do fornecimento dos produtos, bem como pela ausência de suporte técnico e manutenções no equipamento;
b) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto deste contrato, sem prévia anuência por escrito da CONTRATANTE;
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c) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para Administração, observado o Convênio nº 05/2018;
e) unilateralmente, a qualquer tempo e com antecedência de 30 (trinta) dias, as partes poderão solicitar rescisão contratual por descumprimento de cláusula ou por interesse de qualquer das partes, não cabendo qualquer forma de indenização, ficando a CONTRATANTE a obrigação de pagar pelos serviços já executados.
12.2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
12.3 - A rescisão contratual ocorrerá da mesma forma prevista no subitem 11.9.
12.4 - Se a CONTRATANTE deixar de pagar as faturas num prazo de 90 (noventa) dias, contados do primeiro vencimento, ensejará rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 – A CONTRATANTE nomeará, em até 10 (dez) dias, após a assinatura deste instrumento, um coordenador técnico, para o acompanhamento da execução deste contrato, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
13.2 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
a) fiscalizar e atestar a prestação do serviço ora contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste contrato;
b) comunicar eventuais falhas durante a vigência do contrato, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
c) garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o objeto do contrato;
d) emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
13.3 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a reponsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
13.4 – Todas as informações referentes aos trabalhos serão mantidas arquivadas por 05 (cinco) anos. Após este período serão destruídos. Caso a CONTRATANTE deseje recebê-los, deverá se manifestar formalmente no ato da contratação.
13.5 – Qualquer informação associada ao trabalho contratado somente será disponibilizada a terceiros após autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO:
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14.1 – As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
14.2 – A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013, e, se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
14.3 – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste contrato, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
14.4 – Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis;
II – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013;
14.5 – A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE:
As partes contratantes, devidamente identificadas, qualificadas e representadas, DECLARAM, para os devidos fins, que não praticam e nem permitem que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção. Outrossim, declaram que envidam os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas das suas atuações, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG - FUNDAHC
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX DIRETORA EXECUTIVA CONTRATANTE
BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIOS E CORRELATOS LTDA
XXXX XXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS:
15.1 - Durante a vigência do Contrato e após o seu término, as partes cumprirão, e garantirão que todos os seus representantes cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados associados aos Dados Pessoais e aos respectivos desempenhos estipulados no Contrato, não fazendo, causando ou permitindo que se faça algo que possa provocar ou, de outra forma, resultar numa violação, pela outra parte, das leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados.
15.2 - A CONTRATADA notificará de imediato a CONTRATANTE por escrito e, em qualquer caso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após ter conhecimento ou suspeitar de qualquer acesso, divulgação, perda ou utilização de Dados Pessoais que ocorra acidentalmente ou sem autorização; ou no caso de qualquer reivindicação ou queixa de qualquer titular dos Dados Pessoais e/ou se tiver existido um caso de não cumprimento das leis ou regulamentos de privacidade dos dados aplicáveis por parte da CONTRATANTE, quer tenham sido descobertos ou sido sujeitos a uma investigação e/ou ação por parte das autoridades competentes.
15.3 - A CONTRATADA não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
15.4 - A CONTRATANTE não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATADO, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato, especialmente em cumprimento do disposto na Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
16.1 – O extrato deste Contrato será publicado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1 - Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia – GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Goiânia-GO, / / .
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CONTRATANTES | |
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG - FUNDAHC XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX DIRETORA EXECUTIVA CONTRATANTE | BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIOS E CORRELATOS LTDA XXXX XXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA |
TESTEMUNHAS | |
TESTEMUNHA 1 | TESTEMUNHA 2 |
NOME: | NOME: |
CPF/MF Nº | CPF/MF Nº |
ASSINATURA | ASSINATURA |
20
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 21 de agosto de 2023. Versão v1.24.0.
000-0000-00 - CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE INSUMO BIOPLASMA.pdf
Documento número #6bf8f05f-63ef-431a-bfc4-913f6d77efbc
Hash do documento original (SHA256): da1b6894052a9aa60c5b0c9250e0f02a4e207b69b250550fe95b48e34da625e0
Assinaturas
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 18 ago 2023 às 17:51:08
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 21 ago 2023 às 08:48:29
ALLDMUR CARNEIRO
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 18 ago 2023 às 16:50:22
Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 18 ago 2023 às 16:47:46
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 21 ago 2023 às 09:26:46
Log
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 21 de agosto de 2023. Versão v1.24.0.
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18 ago 2023, 17:51:08 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 186.215.84.10. Componente de assinatura versão 1.566.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
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21 ago 2023, 09:26:46 Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.137.247.75. Componente de assinatura versão 1.566.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
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