ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Processo Administrativo nº 56/2022
Contratação de Empresa especializada na locação de um Servidor Dedicado (Data Center) para o CRCPA.
Belém, 08 de novembro de 2022
Histórico de Revisões
Data | Versã o | Descrição | Autor |
10/11/2022 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento | Xxxxxxx Xxxxxxx |
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
INTRODUÇÃO |
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. Referência: Art. 11 da IN SGD/ME nº 1/2019. |
1 – DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS | |
Identificação das necessidades de negócio | |
1.1 | O uso de sistemas informatizados tornou-se imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades tanto da Administração Pública quanto da iniciativa privada, servindo de base à prestação de inúmeros serviços. |
1.2 | A contratação deste objeto, visa a continuação do serviço hospedagem dos serviços online , através da contratação de uma empresa especializada com estrutura de Datacenter na parte de armazenamento de dados, que garanta a segurança e que englobe a Integridade, Confidencialidade e Disponibilidade, uma internet com alto desempenho e sala cofre para o CRCPA, pois o contrato atual finda no dia 13/12/2022. |
1.3 | Este serviço é de fundamental importância para os serviços finalísticos deste Regional, esta contratação tem como finalidade a instalação do sistema integrado e banco de dados que disponibiliza o acesso aos Serviços Online na web como a Emissão Certidão de Regularidade, Emissão de Boletos para Pagamento de débitos, Consulta a Situação Cadastral, Solicitação de Secundário para Exercer a Profissão em outra jurisdição, Fiscalização Eletrônica, SPER, Sistema do APP, entre outros serviços que hoje se tornaram essências a classe Contábil e ao público interno e externo. |
1.4 | O Departamento de Tecnologia da Informação (TI) deste Regional, não possui uma infraestrutura física, lógica e com pessoal para atender este serviço com esta demanda, pois sendo assim, torna-se necessário este serviço com infraestrutura especializada para atender este objeto. |
1.5 | O contrato de Aluguel deste Datacenter irá encerrar em 13 de dezembro de 2022 e esse fato cria a necessidade mais do que prioritária, da realização do novo processo de aquisição para este serviço. Caso não seja contratado, todos os serviços online serão interrompidos e os públicos internos e externos ficarão prejudicados, pois hoje, o Regional depende deste serviço. Esse cenário contempla o fato de que Serviços Online exerce papel preponderante para que esta autarquia consiga satisfazer com efetividade, sua missão institucional fornecendo diversos serviços, dentre eles: informações, em todos os seus setores, consultas de processos, emissão de certidões e outros documentos, acessos ao sistema institucional e outras serviços on-line que este Regional adota há mais de 10 anos. |
Identificação das necessidades tecnológicas | |
1.6 | Com a contratação espera-se aprimorar cada vez mais os serviços, e dispor ao público interno e externo serviços mais rápidos e seguros na web, mantendo serviços imprescindíveis essências (Decore, certidões, emissão de boletos, entre outros), e respondendo aos profissionais da classe, órgãos e aos demais. É claro e evidente a essencialidade da contratação deste serviço para locação deste datacenter, tendo em vista o resultado obtido pela disponibilidade dos serviços on-line que o CRCPA oferece na internet. |
Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TI | |
1.7 Portanto, como forma de garantir estes serviços do Regional, é necessário iniciar procedimento administrativo para contratação de Empresa especializado na locação de um Servidor Dedicado (Data Center) para o CRCPA. | |
2 – ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS |
2.1. O registro do quantitativo de bens e serviços necessários para a composição do objeto a ser contratado está descrita no quadro abaixo.
2.1.1. A contratação deverá ser realizada em conformidade com as legislações e normas pertinentes em vigor, em consonância com as justificativas formuladas no Documento de Oficialização de De- manda (DOD), nas quantidades e demais condições de execução a serem estabelecidas neste es- tudo e no PB/TR.
2.2 Descrições do Objeto.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICA- ÇÃO CATSERV | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL ANUAL |
1 | Contratação de Empresa es- pecializada na locação de um Servidor Dedicado (Data Cen- ter) para o CRCPA. | 27057/27049 | Mês | 1 | R$ 18.186,96 |
2.2.1. Atualmente o CRCPA tem contrato com empresa que atende os requisitos do quadro acima, conforme descrição técnicas dos requisitos da contratação do item 2.3.
2.2.2. A modalidade do item acima, consiste na prestação de serviço.
2.2.3. A estimativa do quantitativo dos itens do quadro acima e com base no contrato atual (CONTRATO Nº: 32/2020 disposto no portal da transparência do CRCPA que ainda é compatível a realidade do Regional), mas sendo incluídos outros requisitos.
2.3 Requisitos da Contratação
2.3.1. Requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
2.3.2. A contratação tem como objetivo garantir a prestação de serviços da internet do CRCPA, mas para tanto é necessário a contratação de Serviço com estrutura de data center para ser instalada e disponibilizada a aplicação ao público interno e externo a segurança para Disponibilidade dos serviços, Integridade e Confidencialidade dos dados.
2.3.3. Registra-se que contrato findará em 13/12/2022 para a classe contábil, sendo necessário a contratação deste objeto conforme as especificações do serviço abaixo:
2.3.4. O que motiva a contratação de aluguel de um Datacenter (servidor) foi com baseado nos três pilares da segurança da informação que são Confidencialidade, integridade e disponibilidade que hoje é fundamental na tecnologia da informação com se trata de dado, sendo que esta estrutura tecnológica o CRCPA não dispõe para garantir esta disponibilidade 24/h por dia durante os 7 dias na semana.
2.3.5. Este molde de contrato é já utilizado por este Regional, e a experiência já adquirida através deste contratado mostra que é viável este tipo de contrato e fundamental no que tange os serviços para a Classe Contábil, abaixo estão demonstrados os requisitos.
2.3.6. Especificações Técnicas Mínimas
2.3.6.1. O fornecimento, em regime de locação mensal, de conexão a rede mundial Internet, através de link dedicado de dados com o uso de tráfego ilimitado de dados com alta qualidade e desempenho, através de serviço de IP com taxa de transmissão mínima efetiva de 07 (sete) megabits por segundo.
2.3.7. Características Mínimas Requeridas
• Suporte nível 24x7x365, contato direto com administrador de sistemas;
• Centrais de atendimento telefônico em no mínimo 4 capitais, além de suporte via Chat, Email e sistema de Helpdesk;
• Sistemas on-line para acompanhamento de chamados, relatórios de tráfego IP e monitoração de serviços;
• Excelente infraestrutura e equipe técnica;
• Confiabilidade de serviços e garantia de SLA de no mínimo 99,5%;
• Certificação com integradora de produtos e serviços da Intel;
• Parceria com Microsoft, para usufruir benefícios para licenciamento de produtos e suporte preferencial;
• Configuração mínima do servidor: Processador Intel I5 , 32 GB de memória Ram, HD1000GB, Link de internet de 300MB, Licença Windows 2019 + SQL Full Server Standart 2016 + Backup Espaço de 100GB;
2.4. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.4.1. A solução deverá ser provida por meio de serviço de computação em nuvem, na modalidade de software como serviço, no qual a infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados é fornecida e mantida pela Contratada, ficando o Contratante responsável apenas pelo provimento dos meios de acesso dos seus usuários à Internet.
2.4.2. O serviço deverá proporcionar disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade
e segurança de todas as informações do Contratante.
2.4.3. Serviços Adicionais
• Sistema DataMaster com Firewall, IDS, monitoração 24x7 e Scanner.
• Exclusivo sistema de gerenciamento de datacenter com módulos de Firewall (DataGuard), IDS (DataPatrol), relatórios de consumo de banda, monitoração (DataMonitor) e análise de vulnerabilidade (DataScan) ou similar. Gerenciamento via interface web e suporte 24 horas.
2.5. Infra Estrutura do Data Center
• Redundância de suprimento de energia;
• Equipamentos de prevenção e supressão de incêndio (gás FM-200);
• Condições ambientais controladas (temperatura e umidade);
• Rede local (LAN) Gigabit Ethernet de última geração;
• Acesso à Internet com velocidade e disponibilidade elevadas;
• Facilidade de conectividade com as redes ATM, Frame Relay e ISDN;
• Monitoramento 24x7x365 no Centro de Operações da Rede (NOC);
2.6. Níveis de Serviços
• Os serviços da conexão de acesso do CRCPA ao servidor Dedicado, deverá estar disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana, durante toda a vigência do contrato, com previsão para descontos na fatura na ocorrência de descumprimento dos níveis estabelecidos a seguir:
• Instalação / Alteração de velocidade dos canais de Comunicação.
• Após implantação inicial, todas as solicitações de instalação ou alteração de características de infraestrutura do sistema, dentro dos limites do item contratuais, dar-se-ão por solicitação formal do contratante, e deverão ser executadas em um prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos;
2.7. Disponibilidade dos Serviços
• Disponibilidade mínima mensal do serviço de 99,5%. Esta disponibilidade indicará o percentual de tempo em que os serviços permaneceram em condições normais de funcionamento durante o período de um mês de operação;
• O Serviço deverá ser preferencialmente disponibilizado através do link principal (fibra ótica), admitindo-se a utilização do link redundante apenas nos casos de sinistros, e pelo período acordado com a fiscalização do contrato, que não poderá ultrapassar 7 dias corridos, até a solução do incidente, excetuando-se os casos de manutenções programadas e o período de instalação.
2.8. DO SUPORTE TÉCNICO
2.8.1. O serviço de suporte técnico remoto destina-se à correção de problemas da solução implementada e esclarecimento de dúvidas sobre configuração e utilização da mesma.
2.8.1.1. A contratação deverá encaminhar ao CRCPA, em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis ao dia da assinatura do contrato, documento informando todos os procedimentos e números de contato necessários para a abertura de chamados de suporte técnico;
2.8.2. Os chamados de suporte devem ser feitos através de número telefônico 0800 ou equivalente
à ligação gratuita, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos do serviço contratado, deve ser disponível 24 horas, todos os dias da semana independente de feriados, dias santos ou fins de semana;
2.8.2.1. O tempo de solução ou tempo para reparo, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico até a sua efetiva solução, será no máximo de 6 (seis) horas, executando-se as configurações de roteamento de QoS que são de 4 (quatro) horas;
2.8.2.2. Comunicação prévia, com intervalo de no mínimo três dias, das paradas programadas para manutenção preventiva e adaptação da rede da licitante, sendo o limite anual para as paralisações de 48 (quarenta e oito) horas e fora dos horários estendido de trabalho (06h00min às 22h00min);
2.8.2.3. O fornecedor do serviço deverá prestar diretamente ou através de suas assistências técnicas autorizadas os serviços de manutenção dos equipamentos, que por ventura sejam fornecidos, e suporte técnico durante o período de vigência do contrato.
2.8.3. Os chamados serão classificados nas seguintes categorias de prioridade:
2.8.3.1. Baixa: ocorrências que não interfiram na disponibilidade ou performance dos serviços;
2.8.3.2. Normal: ocorrências que prejudiquem os serviços sem interrompê-los;
2.8.3.3. Alta: qualquer ocorrência que caracterize a indisponibilidade dos serviços.
2.8.4. Na abertura do chamado será definida a categoria de prioridade (baixa, normal e alta).
2.8.5. A Contratada deverá informar o número do chamado e disponibilizar um meio de acompanhamento do seu estado.
2.8.6. Ao final de cada atendimento, a Contratada deverá emitir relatório técnico contendo as seguintes informações:
2.8.6.1. Número do chamado;
2.8.6.2. Categoria de prioridade;
2.8.6.3. Descrição do problema e da solução;
2.8.6.4. Procedimentos realizados;
2.8.6.5. Data e hora da abertura e do fechamento do chamado;
2.8.6.6. Data e hora do início e do término da execução dos serviços;
2.8.6.7. Identificação do técnico da empresa.
2.8.7. Será considerado, para efeitos do nível de serviço exigido, prazo de solução definitiva, como: o tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuado pela equipe técnica do Contratante à Contratada, e a efetiva recolocação dos serviços em seu pleno estado de funcionamento.
2.8.8. Os prazos para atendimento remoto e solução definitiva dos chamados deverão ser:
2.8.8.1. PRIORIDADE BAIXA - 24 (vinte e quatro) horas;
2.8.8.2. PRIORIDADE NORMAL - 6 (seis) horas;
2.8.8.3. PRIORIDADE ALTA - 4 (quatro) horas corridas.
2.8.9. Serão aplicadas, no caso do não cumprimento dos prazos acima, as seguintes multas:
2.8.9.1. 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor mensal do contrato, por hora extrapolada na entrega da solução do chamado de prioridade ALTA;
2.8.9.2. 0,4% (quatro décimos por cento), sobre o valor mensal do contrato, por hora extrapolada na entrega da solução do chamado de prioridade NORMAL;
2.8.9.3. 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal do contrato, por dia extrapolado na entrega da solução do chamado de prioridade BAIXA.
2.9. DA MIGRAÇÃO DOS DADOS
2.9.1. A Contratada será responsável pela migração de todos os dados, incluindo logs de auditoria e dados armazenados por política de retenção, existentes nas contas da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa utilizada atualmente pelo Contratante.
2.9.2. Após finalização do contrato de prestação de serviços, a Contratada deverá fornecer acesso a todos os dados, incluindo logs de auditoria e dados armazenados por política de retenção, existentes em todas as contas da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa por um período mínimo de 30 (trinta) dias, além de outras informações essenciais para transição e continuidade do serviço.
2.10. DO TREINAMENTO (Se houver necessidade)
2.10.1. O treinamento objetiva a transmissão dos conhecimentos necessários para que a equipe técnica do Contratante possa administrar, operar a solução e treinar os usuários na solução contratada e deverão atender os seguintes requisitos.
2.10.1.1. O treinamento deverá ser realizado por meio de turma presencial nas dependências do Contratante;
2.10.1.2. O treinamento deverá possuir carga horária mínima de 30 (trinta) horas, deve abordar as informações necessárias à gerência, administração, auditoria, operação básica, intermediária e avançada da solução e principais solicitações de suporte;
2.10.1.3. O conteúdo do treinamento deverá ser aprovado pela área técnica do Contratante previamente à sua execução;
2.10.1.4. Cada turma deverá contemplar a participação de até 4 (quatro) participantes do Contratante;
2.10.1.5. A Contratada deverá disponibilizar, para todos os participantes, material impresso ou em meio digital, atualizado e de primeiro uso, em português do Brasil;
2.10.1.6. Deverão ser disponibilizados certificados de conclusão para todos os participantes, com nome da instituição, nome do curso, nome do participante treinado, data de início, data de término e quantidade de horas;
2.10.1.7. Os horários e datas dos treinamentos serão definidos pela equipe técnica do Contratante e comunicados à Contratada com antecedência mínima de 10 (dez) dias consecutivos.
2.11. Definição e justificativa da natureza continuada do serviço
2.11.1 A presente contratação configura-se como serviço continuado, tendo em vista que sua interrupção compromete as atividades finalísticas do Regional.
2.11.2 A contratação não gera vínculo empregatício entre o(a) contratado(a) e o CRCPA, vedando-se qualquer relação, entre esses, que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.11.3 A interrupção dos serviços impacta diretamente nas atividades finalísticas do Regional e nas metas estipuladas pelo Sistema CFC/CRC´s, notadamente quanto às atividades de interiorização dos setores de Fiscalização, Desenvolvimento Profissional, Registro e publico Interno e Externo, pois várias atividades e serviços são feitas eletronicamente através dos serviços hospedados neste Data Center como da Fiscalização Eletrônica, Registro através de cadastramento de novos profissionais
do pelo SPER, inscrições dos Cursos realizados por este Regional, sem falar nas situações de andamento de processos já que, pelas dimensões e condições geográficas do nosso Estado, boa parte dos deslocamentos são feitos por via aérea ocasionando uma demora em todos os âmbitos dos ritos.
2.12. Critérios e Práticas de Sustentabilidade
2.12.1 O(A) CONTRATADO(A) deverá adotar os critérios e práticas de sustentabilidade, naquilo que couber, em consonância com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 01, de 19/01/2010, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01 de 04/04/2019 e demais ordenamentos jurídicos vigentes.
2.11. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
2.12. Havendo divergência entre o código CATMAT e/ou a descrição do material do Sistema Compras Governamentais, com o apresentado neste ETP, prevalecerá o ultimo, salvo disposição expressa do CRCPA.
2.13. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum continuado.
2.14. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela do item 2.2.
2.15. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
2.16. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
3 – ANÁLISE DAS CONTRATAÇÕES ANTERIORES
3.1. O contrato atual está no 1º aditivo, referente ao contrato nº 32/2020, onde está sendo atendido, podendo ocorrer melhorias neste processo.
4 – ANÁLISE DE SOLUÇÕES
4.1. Soluções Disponíveis no Mercado de TIC
4.1.1. Foi realizada uma pesquisa das soluções disponíveis no mercado de TIC, chegando-se à con- clusão que a ferramenta existe oferecendo vários tipos de aplicações, que atendem às necessidades objeto deste Estudo Técnico Preliminar.
4.2. Soluções de mercado
4.2.1. Existem várias empresas no mercado que fornecem esse tipo de serviço, conforme demons- trado na tabela abaixo:
Empresa | CNPJ | Site | Telefone |
Data Corpore | 00.000.000/0001-26 | xxxx://xxx.xxxxxxx- xxxx.xxx.xx | 080009403282 |
Eveo | 07.358.108/0001-08 | 00-0000-0000 | |
Hostgator | 15.754.475/0001-40. | xxxxx://xxx.xxxxxx- xxx.xxx.xx/ | +1 713-574- 5287 |
Locaweb | 02.351.877/0001-52 | 08000555932 | |
King Host | 07.597.951/0001-39 | xxxxx://xxxx.xxxx/ | 0800.881.5464 |
4.3. Contratações Públicas Similares
4.3.1. A fim de demonstrar que a presente contratação e comum, foi efetuada pesquisa na internet com o objetivo de identificar contratações similares por órgãos públicos federais, estaduais ou ins- tituições públicas.
4.3.2. Foram encontrados os seguintes editais/contratos:
Órgão | Objeto da Compra | Dados da Compra |
CONS REG DE FISIO E TERAP OCUPACIONAL 7ª REG - UASG: 926722 | Contratação de empresa especia- lizada na prestação de serviços de hospedagem de servidores em nuvem (Cloud Server), gestão e monitoramento de infraestrutura em nuvem privada para atender às necessidades do Crefito-7 | Pregão Eletrônico Identificação da Compra: 00003/2022 Resultado: 23/02/2022 |
CONSELHO REGIONAL DE ADMI- NISTRACAO DO RJ - UASG: 389151 | Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para presta- ção de serviços continuados de hospedagem em servidor dedicado fornecido por um Data Center de alta performance e que ofereça ma- nutenção dos softwares e hardwa- res, para os sites do CRA-RJ (domí- nios e subdomínios), assim como seus respectivos bancos de dados MySQL e sistemas interligados aos sites, conforme especificações, quantitativos, condições e exigências estabelecidas no Edital e seus ane- xos. | Dispensa de Licitação Identificação da Compra: 00013/2021 Resultado: 22/09/2021 |
4.4. Outras Soluções Disponíveis
4.4.1. Esse item é aplicável especialmente para o caso de Solução de TIC que envolva desenvolvi- mento de software em que é necessário verificar se existe alternativa de solução nos órgãos da Administração, portanto, não se aplica a esta contratação.
4.5. Portal do Software Público Brasileiro
4.5.1. Este item não é aplicável para a contratação objeto deste Estudo Técnico Preliminar.
4.6. Alternativa no Mercado de TIC
4.6.1. Há alternativa no mercado de TIC. Vide subitem 4.1.1
4.7. Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI)
4.7.1. Não se aplica ao contexto destes Estudos Preliminares.
4.8. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)
4.8.1. Não se aplica ao contexto deste Estudo Preliminar.
5 – NECESSIDADES PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO
5.1. O Serviço do aluguel do Danta Center visa atender a disponibilidade dos serviços on-line ao
público interno e externo, pois todos dependem destes serviços para execução dos serviços habi- tuais como para emissão de boleto, emissão de decore, emissão de certidão de regularidade) os setores do CRCPA.
5.2. O serviço de aluguel de Data Center, exigem uma infraestrutura que é disponibilizada pela empresa contratada que atendendo ao TR, para que a empresa do sistema integrado instale os sistemas com os serviços que irão estar a disposição ao público, mas o que não gera a necessi- dade de treinamento, mas apenas a disponibilidade do data center e sua infraestrutura.
5.3. DO TREINAMENTO (Se houver necessidade)
5.3.1. O treinamento objetiva a transmissão dos conhecimentos necessários para que a equipe técnica do Contratante possa administrar, operar a solução e treinar os usuários na solução con- tratada e deverão atender os seguintes requisitos.
5.3.1.1. O treinamento deverá ser realizado por meio de turma presencial nas dependên- cias do Contratante;
5.3.1.2. O treinamento deverá possuir carga horária mínima de 30 (trinta) horas, deve abordar as informações necessárias à gerência, administração, auditoria, operação básica, intermediária e avançada da solução e principais solicitações de suporte;
5.3.1.3. O conteúdo do treinamento deverá ser aprovado pela área técnica do Contra- tante previamente à sua execução;
5.3.1.4. Cada turma deverá contemplar a participação de até 4 (quatro) participantes do Contratante;
5.3.1.5. A Contratada deverá disponibilizar, para todos os participantes, material impresso ou em meio digital, atualizado e de primeiro uso, em português do Brasil;
5.3.1.6. Deverão ser disponibilizados certificados de conclusão para todos os participan- tes, com nome da instituição, nome do curso, nome do participante treinado, data de iní- cio, data de término e quantidade de horas;
5.3.1.7. Os horários e datas dos treinamentos serão definidos pela equipe técnica do Con- tratante e comunicados à Contratada com antecedência mínima de 10 (dez) dias consecutivos.
5.4. Adequação do Ambiente
5.4.1. Infraestrutura tecnológica: Utilização da infraestrutura já existente no CRCPA
5.4.2. Infraestrutura elétrica: não se aplica ao objeto desta contratação.
5.4.3. Logística de execução: Após a entrega dos produtos pela Contratada, recebimento e aceite pelo CRCPA, estes deverão ser instalados pela equipe do Departamento de Informática do CRCPA e por equipe da Contratada, mediante cronograma de execução previamente aprovado.
5.4.4. Espaço físico e mobiliário: Não haverá necessidade de disponibilização de espaço físico, visto que se trata de serviço de e-mail e hospedagem que ficam hospedado em outra estrutura física melhor equipada, que são materiais lógicos.
5.4.5. Impacto ambiental: Não haverá impacto ambiental na contratação dos serviços, objeto deste Estudo Técnico Preliminar.
5.5. Recursos Materiais e Humanos
5.5.1. A presente contratação prevê treinamento para o corpo funcional do CRCPA, com o au- xílio do suporte da Contratada.
5.6. Descontinuidade do Fornecimento
5.6.1. O surgimento de problemas com o serviço de e-mail e hospedagem não é algo habitual, pois se trata de um produto estável e consolidado no mercado de TI.
5.6.2. Caso empresa não mais fornecer o serviço, será necessária a aplicação de penalidades con- tratuais e elaboração de novo processo de contratação.
5.7. Transição Contratual
5.7.1. Considerando que o CRCPA não possui contrato similar, não será necessária a transição con- tratual por parte da Contratada.
6 – ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO)
6.1. Definição do método para a estimativa da configuração
6.1.1. A configuração do equipamento foi estimada com base na atual configuração do contrato de aluguel de Data Center, conforme quadro abaixo e item 2.3.7:
Descrição da Configuração | Quantidade |
Processador I5; Memória 32GB de Ram, Armazenamento: HD 1000GB; Internet: Link 100Mbits; Sistema Operacional: Windows Server 2019 (Mínimo) Banco de Dados: SQL Server WEB 2016 | 1 |
6.2. Memória de Cálculo
6.2.1 Foi realizado pesquisa no mercado, com empresas que realizam o serviço objeto da contrata- ção destes estudos preliminares e pesquisa em contratos na administração pública, conforme de- monstrado na tabela a seguir:
6.2.2. A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado para o objeto deste estudo técnico preliminar foi realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada: Painel de preço da Universidade Federal de Lavras/MEC/MG, propostas apresentadas pelas empresas Data Corpore, EVEO, e Entes Públicos CRCCE e CRCPI, com base no inciso I, II e IV, do artigo 5º da Instrução Normativa nº 73, de 13/08/2020, da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia.
I- I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxx de preços, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
II - Aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório.
IV- Pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
6.2.3. Foram verificados contratos no portal da transparência entes Públicos, com o mesmo objeto. Foram solicitados propostas a três empresas, porém apenas 2 estavam de acordo com as especificações técnicas, porém uma apresenta um valor não equalizado como as demais propostas.
6.2.4. A pesquisa no Painel de Preços (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) apresentou re- sultado próximos para a contratação do serviço em tela. Portanto, foi considerado, a pesquisa rea- lizada com painel de preço de entes públicos.
6.3 – IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
Id | Descrição da solução (ou cenário) | Identificação Catser | Unidade De Medida | Quantidade de data center |
1 | Contratação de Empresa especializada na locação de um Servidor Dedicado (Data) para o CRCPA. | 27057/27049 | Mês | 1 |
6.2.1. A solução consiste na contratação de prestação de serviço de empresa especializada na locação de um servidor dedicado (Data center) com as características discriminadas conforme exposto no ITEM 2 e termo de referência.
7 – ESTIMATIVA DO CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
7.1. O custo total da demanda é de R$ 18.186,96 (dezoito mil, cento e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos).
7.2. Para Estimativa do custo total da demanda, realizou-se pesquisa conforme informado no item 6.2.
7.3. Para a contratação objeto deste estudo preliminar, a efetuada pesquisa realizada resultou em formação de planilha média para a contratação do serviço.
7.4. O Pagamento é mensal pelo período de 12 meses.
7.5. O reajuste do contrato poderá ser efetuado por meio de reajuste de preços, conforme previsto no inc. III do art. 55 c/c o art. 2º e 3º da lei 8666/93, considerando-se a aplicação do índice de reajustamento IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), mediante a aplicação da seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
8 – DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
8.1. Foram analisadas contratações análogas na Administração Pública Federal contemplando
as mesmas subscrições objeto da contratação pretendida pelo CRCPA, porém em quantidades menores ou maiores.
8.2. Assim, considerando as contratações analisadas, verificamos que a aquisição objeto deste estudo técnico preliminar é viável.
8.3. Não há a necessidade da empresa contratada promover transição contratual com a trans- ferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
9 – DEMONSTRATIVOS DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
9.1. Dentre os resultados, espera-se:
9.1.1. Sustentação e continuidade dos sistemas de informação implantados no CRCPA;
9.1.2. Flexibilidade, agilidade e escalabilidade;
9.1.3. Agilidade na implantação de novas soluções de TI;
9.1.4. Foco nas atividades finalísticas do negócio;
9.1.5. Uso mais inteligente da equipe de TI;
9.1.6. Redução de custos com a escolha da proposta mais vantajosa para a administração;
9.1.7. Espera-se, também, que os serviços a serem suportados pelos serviços de gerenciamento de ambiente de TI permitam proporcionar a capacidade do CRCPA em disponibilizar aplicações e informações relevantes, com segurança e qualidade, segundo os objetivos estratégicos listados no Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs (2018-2027) e na versão 1.1 do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) d CRCPA, biênio 2022-2023.
9.2. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, QUANDO NECESSÁRIA PARA A INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO
9.2.1 O parcelamento da solução não é viável, tendo em vista que, o contrato dispõe de apenas um item e não é viável o parcelamento deste para a execução do contrato, nesse sentido, a padro- nização do serviço contratados é imprescindível, pois assim se evita possíveis ocorrências de incom- patibilidades do serviço.
10 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização do contrato será realizada por fiscal efetivo ou fiscal substituto designado pela Administração, dentre os empregados do Conselho Regional de Contabilidade do Pará.
10.2. Não há a necessidade de capacitação específica para os funcionários que irão atuar como fiscais do contrato.
11 – LEVANTAMENTO DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS DO TERMO DE REFERÊNCIA
11.1. O Termo de Referência para a contratação do serviço de subscrição de Contratação de con-
tas de e-mails institucionais e hospedagem do Site do CRCPA, incluindo serviços técnicos e treina- mento (se houver necessidade), pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por inte- resse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993. Para atender às necessidades do Conselho Regional de Contabilidade do Pará, de- verá seguir a seguinte estrutura e contará com, no mínimo, com os itens discriminados no art. 12, da Instrução Normativa n.º 1, da Secretaria de Governo Digital/Secretaria Especial de Desburocra- tização, Gestão e Governo Digital/Ministério da Economia, de 4 de abril de 2019, a saber:
a) definição do objeto da contratação;
b) código(s) do Catálogo de Materiais (Catmat) ou do Catálogo de Serviços (Cat- ser) relacionado(s) a cada item da contratação, disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal;
c) descrição da solução de TIC;
d) justificativa para contratação da solução;
e) especificação dos requisitos da contratação;
f) definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão ge- renciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
g) modelo de execução e gestão do Contrato;
h) estimativas de preços da contratação;
i) adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro, caso necessário;
j) regime de execução do contrato;
k) critérios técnicos para seleção do fornecedor;
l) índice de correção monetária, quando for o caso.
9 – ASSINATURAS
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 36, de 26 de janeiro
de 2022.
Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TI:
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Matrícula: 0029 Belém, 16 de novembro de 2022 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 0019 Belém, 16 de novembro de 2022 |
10 – APROVAÇÃO E DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
Aprovo este Estudo Técnico Preliminar e atesto sua conformidade às disposições da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019.
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC (OU AUTORIDADE SUPERIOR, SE APLICÁVEL – § 3º do art. 11) |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Vice-Presidente de Administração Belém, 16 de novembro de 2022 |