CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS Nº 0180/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS Nº 0180/2024
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1692088, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a entidade:
GP PRODUÇÕES ESPORTIVAS LTDA, pessoa jurídica, com sede a RUA 28 DE Agosto, Bairro Nova Esperança, na cidade de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n.º 24.992.027/0001-76, neste ato representada pelo seu Sócio administrador Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1 Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do edital de Pregão Eletrônico nº 0042/2024 – Processo Licitatório nº 0074/2024 e na proposta vencedora, conforme termo de homologação e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Contratação de empresa para prestação de serviço e fornecimento de materiais abaixo relacionados, visando a realização do 2º Torneio Internacional de Futsal Feminino, a ser realizado no período de 03 a 11 de Agosto de 2024 na Arena Xxx Xxxxxxxxxx no Município de Xanxerê. Compreendendo: confecção de camisetas e coletes, aquisição de bolas, lavação de uniformes, aquisição de gelo, águas e isotonicos, premiação, locação de freezer, locação de transporte terrestre, sonorização, treliças e iluminação e alimentação para equipes e pessoal do evento, conforme ETP, Edital, Termos de Referência, e demais documentos anexos ao edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS
3.1 Os serviços e matérias serão prestados na Na Arena Xxx Xxxxxxxxxx, na rua Itá s/n Bairro dos Esportes e dentro do perímetro urbano de Xanxerê;
3.2 O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, justificadamente a critério da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1 Pelos serviços e materiais objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância total de R$ 254.155,10(duzentos e cinquenta e quatro mil cento e cinquenta e cinco reais e dez centavos) condicionados aos serviços e materiais efetivamente executados e entregues, com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Qnt | Und | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Camisetas em cores em tecido dry sport, gola redonda sublimadas - tamanhos P ao EXG - | 350 | Und. | R$ 52,00 | R$ 18.200,00 |
02 | Colete em cores, gola redonda, sublimada, tamanho | 96 | Und. | R$ 14,50 | R$ 1.392,00 |
P a G | |||||
03 | Bola para Futsal Feminino 1ª linha: confeccionada com PU Ultra 100% ULTRA. Acabamento em base de poliuretano (PU) importado e revestimento externo metalizado Tecnologia Termotec: os gomos são termo-fundidos, fazendo com que a bola tenha 0% de absorção de água, não alterando o seu peso mesmo em campos molhados. | 30 | Und. | R$ 275,00 | R$ 8.250,00 |
04 | 8 Sacos de Gelo com 5kg para 6 equipes durante 8 dias | 384 | Und. | R$ 10,00 | R$ 3.840,00 |
05 | 30 garrafas de isotônicos para 6 equipes durante 8 dias | 1440 | Und. | R$ 7,5 | R$ 10.800,00 |
06 | 85 garrafas de água mineral sem gás com 500 ml para 6 equipes durante 8 dias | 4080 | Und. | R$ 2,5 | R$ 10.200,00 |
07 | Aluguel de 04 freezer vertical - 7 diárias | 28 | diária | R$ 88,00 | R$ 2.464,00 |
08 | Medalha em acrílico transparente 10mm com impressão UV na parte da frente, pintura automotiva no verso conforme cores das categorias (ouro, prata e bronze) | 69 | Und. | R$ 18,90 | R$ 1.304,10 |
09 | Troféu com arcos em aço carbono 8mm de espessura, polido, cromado e com pintura metálica - peça fundo na cor chumbo e arcos na cor dourada bola em resina com relevo de 2cm e grade/haste em aço inox, base em resina poliéster na cor preta com impressão UV medindo 50 cm | 1 | Und. | R$1.720,00 | R$ 1.720,00 |
10 | Troféu com arcos em aço carbono 8mm de espessura, polido, cromado e com pintura metálica - peça fundo na cor chumbo e arcos na cor dourada bola em resina com relevo de 2cm e grade/haste em aço inox, base em resina poliéster na cor preta com impressão UV medindo 35 cm 2º e 3º lugares | 2 | Und. | R$1.480,00 | R$ 2.960,00 |
11 | Troféu com arcos em aço carbono 8mm de espessura, polido, cromado e com pintura metálica - peça fundo na cor chumbo e arcos na cor dourada bola em resina com relevo de 2cm e grade/haste em aço inox, base em resina poliéster na cor preta com impressão UV medindo 25 cm troféus destaques goleira menos vazada, artilheira, jogadora destaque e fair play | 4 | Und. | R$1.100,00 | R$ 4.400,00 |
12 | Lavagem de uniformes de treino e jogo das seleções. | 800 | Quilo. | R$ 15,00 | R$ 12.000,00 |
13 | Alimentação para 05 delegações - 21 pessoas por 09 dias contendo: almoço, lanche da tarde e jantar. | 945 | Diária | R$ 78,00 | R$ 73.710,00 |
14 | Alimentação para árbitros - 15 pessoas por 07 dias contendo: almoço e jantar | 105 | Diária | R$ 78,00 | R$ 8.190,00 |
15 | Alimentação Marketing e Operacional- 15 pessoas por 09 dias contendo: almoço e jantar | 135 | Diária | R$ 60,00 | R$ 8.100,00 |
16 | Alimentação Voluntários - 10 pessoas por 09 dias contendo: almoço e jantar | 90 | Diária | R$ 60,00 | R$ 5.400,00 |
17 | Alimentação Seleção Brasileira - 28 pessoas por 09 dias contendo: almoço, lanche da tarde e jantar | 252 | Diária | R$ 78,00 | R$ 19.656,00 |
18 | Locação de estrutura de aço para colocação de banner (treliça 3x3m) - 8 dias | 8 | Diária. | R$ 675,00 | R$ 5.400,00 |
19 | Locação de palco para premiação final - 01 dia | 1 | Diária | R$ 578,00 | R$ 578,00 |
20 | Locação de chuva de prata e efeitos visuais premiação final | 1 | Und. | R$ 382,00 | R$ 382,00 |
21 | Locação de sonorização completa padrão evento internacional -m 7 dias - 1 som ambiente durante todo evento - 2 microfones para narrador do evento - 3- 6 caixas de som para distribuição local e 4 técnicos de som | 7 | Diária | R$ 970,00 | R$ 6.790,00 |
22 | Locação de iluminação para Arena Xxx Xxxxxxxxxx - 7 dias (20 canhões de led 14 bm + técnico de iluminação) | 7 | Diária. | R$1.362,00 | R$ 9.534,00 |
23 | locação de rádios comunicadores - 7 dias | 10 | Und. | R$ 137,00 | R$ 1.370,00 |
24 | Locação de 4 ônibus Semi Leito para 06 seleções dia 03 e 12 para chegada e retorno das seleções Chapecó/Xanxerê/Chapecó | 8 | 02 diárias | R$1.215,00 | R$ 9.720,00 |
25 | Locação de 01 Van para arbitragem - durante 09 dias | 9 | Diária | R$ 705,00 | R$ 6.345,00 |
26 | Locação de 02 veículos de passeio para operacional, organização e marketing - durante 9 dias | 18 | 09 diárias | R$ 117,00 | R$ 2.106,00 |
27 | Locação de 3 ônibus Semi Leito para 06 seleções entre os dias 04,05,06,07,08,09,10,11 para deslocamentos internos | 24 | 08 diárias | R$ 806,00 | R$ 19.344,00 |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado conforme Decreto nº 005/2024 vigente no Município de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto/serviços licitado, e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta no nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1 As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Termo de convênio com Governo do Estado, TEV Nº 2024TE000375 - Reduzido 85, Elemento 33903099 e 33903999.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contato da data de orçamento estimado do Processo. Após o interregno de um ano, e mediante pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida. Caso o índice estabelecido para
reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa ais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Apresentar Autorização de Fornecimento para início dos serviços;
8.2. Efetuar o pagamento conforme definido no edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste edital;
8.3. Acompanhar e fiscalizar os itens a serem entregues pela contratada, para efetivo atendimento dos termos do edital e contrato.
8.4. Fiscalizar a fiel observância ao projeto, a qualidade dos materiais entregues e a qualidade dos serviços executados, podendo a mesma em qualquer tempo, por a prova e até rejeitar os materiais e/ou serviços que estiverem em desacordo com o especificado ou combinado;
8.5. Esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação do objeto;
8.6. Notificar por escrito toda e qualquer irregularidade constatada no decorrer dos serviços.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o Termo de Referência, inclusive em relação à qualidade dos serviços prestados e os termos da sua proposta.
9.2. A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários.
9.3. Notas fiscais e comprovantes de pagamentos de todos os materiais, alimentação e insumos que envolvem o presente objeto.
9.4. Apresentar o Contrato e comprovante de pagamento de todos os veículos de transportes contratados pela licitante, assim como foto de veículo (geral e identificando a placa);
9.5. Apresentar Cópia de todas as súmulas dos jogos que forem realizados;
9.6. Apresentar Lista de presença com assinaturas de todas as pessoas nas refeições (café, almoço, lanche e jantar).
9.7. Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for de vida, na execução do projeto objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/Contratada;
9.8. Isentar a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal, administrativa e previdenciária decorrente dos serviços objeto deste contrato;
9.9. Os materiais e serviços a serem utilizados deverão ser de boa qualidade dentro dos padrões estabelecidos pelo orgão regulador.
9.10. A empresa contratada terá que dar todo suporte necessário para que o evento ocorra da melhor forma possível.
9.11. No que se tratar de prestação de serviço a empresa contratada deverá suprir todas necessidades do objeto durante o evento, os materiais a serem utilizados deverão ser entregues antes do evento.
9.12. Fornecer as notas fiscais nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O município de Xanxerê designa como Gestor deste contrato o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e o Fiscal deste Contrato, a Sra. Xxxxxxxxxx xx Xxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos
serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
10.2. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e
intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.2. A extinção do contrato poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
12.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, conforme Art. 94 da Lei 14.133/2021
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 89 da Lei n° 14.133/21.
Xxxxxxx, SC, 25 de junho de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | GP PRODUÇÕES ESPORTIVAS LTDA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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CPF: | CPF: |