CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 52/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 52/2020
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO A EMPRESA A P MOREIRA INFORMÁTICA ME, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SEUS RESPECTIVOS SETORES.
O Fundo Municipal de Saúde de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Av. Dr. Xxxx Xxxxx, n°08, - Centro - Jerônimo Monteiro-ES CEP: 29.550-000, representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 1507941 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa A P MOREIRA INFORMÁTICA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 30.207.017/0001-85, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 29.301-440, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pela Sr.ª Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade n° 72638 MTPS ES e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 16 de Maio de 2019, referente ao Pregão nº 09/2019 devidamente homologada, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SEUS RESPECTIVOS SETORES, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000009/2019 e descritas abaixo:
Secretaria | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
LOTE | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 COMPUTADOR INTEL CORE I7 – Características Mínimas ou Similares: Processador: Intel Core I7 3.4 GHZ, sistema operacional: Windows 10 do tipo OEM, memória de no mínimo:
8 GB DDR 3 U-DIMM 1333 MHZ, capacidade de expansão memória: até 16 GB de expansão máxima de memória (2 slots) / padrão DDR3 U-DIMM 1333 MHZ, armazenamento: disco rígido (HD) de no mínimo 1 TB SATA II, unidade óptica: DVD-RW.Teclado / mouse: teclado USB ABNT II, (com fio ), mouse óptico USB 800 DPI, (com fio). Fonte: 250 Watts, bivolt (manual). Dimensões (L X P X A): 180 X 360 X 330 m, monitor Led de no mínimo 18,5’ Widescreen, tipo de painel: Led, tamanho do painel: mínimo de 18,5” widescreen, tamanho da imagem visível (diagonal): 47,0 cm, pixel pitch: 0,3 mm, contraste estático: 1.000:1, frequência do painel: 60 HZ, resolução máxima: 1366 x 768 @ 60 HZ (HD), compatibilidade: Windows, Mac, Linux.Mouse óptico mínimo de 2 botões e scroll, com resolução mínima de 800DPI, Placa Principal (Placa Mãe):Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado; Entregue com a versão mais atual disponibilizada pelo fabricante;
A placa mãe deverá possuir número de série do computador registrado no BIOS e este deverá permitir leitura remota via comando. XXXXXX/XXXXX000XXX XXX00/XXX X0000XXX/XX EVEREX
UN 03 4.239,00 12.717,00
Valor total: R$ 12.717,00
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Fundo Municipal de Saúde - Ficha: 0000116/1215000000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 28 de Fevereiro de 2020, com término previsto para 30 de Abril de 2020, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 12.717,00 (doze mil setecentos e dezessete reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - O prazo para entrega do objeto é de 15 (quinze) dias após Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - O fornecimento do objeto será no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro e/ou no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, localizados em sua Sede, em horário comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelos servidores designados pela Secretaria requerente, conforme descrito abaixo:
SECRETARIA | TITULARES | SUPLENTES |
Saúde | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx |
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
9.2 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Jerônimo Monteiro-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 27 de Fevereiro de 2020.