PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23160.001194.2022-47
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23160.001194.2022-47
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 33/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 33/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA-IFB E A MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA – IFB,
Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação – MEC, com sede no SAUS, Quadra 2, Bloco E, Subsolo 2° e Andares: 4º; 5º; 6º; 7º; 8º; 9º e 10º – - Asa Sul - Brasília-DF - CEP. 70.070-020, inscrito no CNPJ sob o nº 10.791.831/0001-82, neste ato representado pelo seu Pró-Reitor de Administração XXXXXXX XXXX XXXX LEDO, nomeado pela Portaria/IFB no 1.169 de 30 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 02 de setembro de 2019, portador da matrícula funcional n° 1907761, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 04.198.254/0001-17, sediada no SHN Quadra 01 Conjunto A Bloco A Entrada A LE Quartier, Sala 803
– Xxx Xxxxx, em Brasília-DF, CEP: 70701-000, neste ato representada pelo seu representante legal Srª XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do 23160.001194.2022-47, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 21/2021 e ARP 01/2022 – UASG 150002, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de subscrição de licenças Adobe Creative Cloud, na modalidade software como serviço (SaaS).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Descrição da Contratação:
ITEM | ITEM DA ARP | DESCRIÇÃO | UNIDADE | CSAM | QTDE TOTAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 1 27502 | Adobe Creative Cloud for Enterprise All Apps Education Named license – VIP Enterprise Educacional – 12 meses - SKU 65276750BB01A12 | Subscrição | 2 | 2 | 1.630,00 | 3.260,00 |
2 | 3 27502 | Adobe Creative Cloud for EnterpriseAll Apps HED Shared Device Education License Lab and Classroom - 12 meses - SKU 65297206BB01A12 | Subscrição | 22 | 22 | R$ 984,00 | 21.648,00 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ | 24.908,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. A vigência inicial do CONTRATO será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme disciplinado no inc. IV art. 57 da Lei n° 8.666/19931.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 24.908,00 (Vinte e quatro mil novecentos e oito reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26428/158143
Fonte:8100; Programa de Trabalho: 170995; Elemento de Despesa: 339040; PI: LGADMP6000N Nota de Empenho: 2022NE000509, emitida em 28/12/2022.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
XXXXXXX XXXX XXXX LEDO:00384491103
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXX LEDO:00384491103
Dados: 2022.12.30 14:22:39 -03'00'
Brasília-DF, de de ……….
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
DA
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:69829551172
XXXXX:69829551172 Dados: 2022.12.30 11:46:19
-03'00'
XXXXXXX XXXX XXXX XXXX
Representante legal do CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
XXXXXXXX:60347627153 XXXXXXXX:60347627153
Dados: 2022.12.30 16:18:05 -03'00'
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2022 - UASG 158142
Nº Processo: 23443021020202224 . Objeto: Contratação da FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INTERIORIZAÇÃO DO IFAM - FAEPI para a prestação de
apoio administrativo ao IFAM na execução do projeto de Extensão Oferta de cursos de qualificação profissional que componham itinerários da formação técnica e profissional no âmbito do novo ensino médio. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Decisão Administrativa nº 359/2022, do ordenador de despesas. Declaração de Dispensa em 29/12/2022. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX. Ordenador de Despesas. Ratificação em 29/12/2022. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX. Reitor. Valor Global: R$ 565.200,00. CNPJ CONTRATADA : 04.623.300/0001-88 FUNDACAODE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSAO E INTERIORIZACAO DO IFAM.
(SIDEC - 30/12/2022) 158142-26403-2022NE000027
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 158142
Número do Contrato: 12/2019.
Nº Processo: 23443.031244/2019-49.
Pregão. Nº 7/2019. Contratante: XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX AMAZONAS.
Contratado: 22.310.018/0001-22 - MTEC ENERGIA EIRELI. Objeto: Prorrogação do contrato por 180 (cento e oitenta) dias, com vigência até 29/06/2023.. Vigência: 30/12/2022 a 29/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.844.342,61. Data de Assinatura: 29/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2022).
CAMPUS TEFÉ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2022 - UASG 155440
Número do Contrato: 8/2021.
Nº Processo: 23754.000389/2021-17.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: IFAM - CAMPUS TEFE. Contratado: 09.381.640/0001-63 - INOVARES SERVICOS DE TRANSPORTE EIRELI. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato de n° 08/2021, por 12 (doze) meses. Vigência: 04/01/2023 a 03/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 258.564,60. Data de Assinatura: 28/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 28/12/2022).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA
CAMPUS EUNÁPOLIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2022 - UASG 158410
Nº Processo: 23291.002333/2022-64.
Pregão Nº 6/2022. Contratante: INST. FED. DA BAHIA/CAMPUS EUNAPOLIS.
Contratado: 08.794.171/0001-41 - SOLONTEC SERVICOS DE LIMPEZA E TRANSPORTES
EIRELI. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de limpeza, conservação, jardinagem e copeiragem, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/02/2023 a 01/02/2024. Valor Total: R$ 905.481,24. Data de Assinatura: 30/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/12/2022).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO
EDITAL N° 214, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUBSTITUTO DO REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, no uso das suas atribuições delegadas pela Portaria nº 1352, de 21/05/2018, publicada no DOU de 22/05/2018, Seção 2, página 23, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, e na Lei nº 8.112/90, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10/12/93) com suas alterações posteriores e do disposto no artigo 07, inciso II do Decreto nº 7.312, de 22.09.10 (DOU de 23/09/10), TORNA PÚBLICO o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor Substituto para o Campus Alagoinhas, Processo n° 23329.253841.2022-34, conforme quadro abaixo:
Área | Vaga | Habilitação mínima requerida | Tempo de Contrato | Carga Horária Semana | Vínculo | ||
. Agronomia/ | Eng. | 1 | Bacharelado em Engenharia Agronômica, ou Bacharelado em | 06 (seis) meses | 40h | Substituto | |
Agrícola | Agronomia, ou Bacharelado em Engenharia Agrícola, ou | ||||||
Bacharelado em Engenharia Agrícola e Ambiental, ou | |||||||
Licenciatura em Ciências Agrárias, ou Licenciatura em | |||||||
Ciências Agrícolas, ou Bacharelado em Agroecologia, ou | |||||||
Tecnólogo em Agroecologia. |
O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período. As inscrições estarão abertas a partir de 05/01/2023 a 20/01/2023 e o edital completo estará disponível na internet, no endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/
CAMPUS ITAPETINGA
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2022 - UASG 154580
Nº Processo: 23331252057202260. Objeto: Aquisição de produtos cárneos e frios para atender as demandas do refeitório do IF Baiano, campus Itapetinga.. Total de Itens Licitados: 38. Edital: 02/01/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rod. Itapetinga - Itororo Km 02 S/n - Clerolandia, - Itapetinga/BA ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 02/01/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 12/01/2023 às 08h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 30/12/2022) 154580-26404-2022NE000001
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2022 - UASG 158143
Nº Processo: 23098.002248/2022-92.
Dispensa Nº 29/2022. Contratante: IFB - REITORIA - BRASILIA-DF.
Contratado: 37.116.704/0001-34 - FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E
TECNOLOGICOS. Objeto: Contratação da fundação de apoio para gestão administrativa e financeira necessária à execução de projeto de pesquisa intitulado "desenvolvimento de cursos à distância - plano de desenvolvimento de pessoas - IFB".
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 30/12/2022 a 30/12/2023. Valor Total: R$ 112.309,00. Data de Assinatura: 30/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/12/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2022 - UASG 158143
Nº Processo: 23160.001194/2022-47.
Pregão Nº 21/2021. Contratante: IFB - REITORIA - BRASILIA-DF.
Contratado: 04.198.254/0001-17 - MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Objeto:
Contratação de subscrição de licenças adobe creative cloud, na modalidade software como serviço (saas)..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 30/12/2022 a 30/12/2023. Valor Total: R$ 24.908,00. Data de Assinatura: 30/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/12/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 158143
Número do Contrato: 55/2021.
Nº Processo: 23098.001536/2021-49.
Inexigibilidade. Nº 5/2021. Contratante: IFB - REITORIA - BRASILIA-DF. Contratado: 13.183.749/0001-63 - MINHA BIBLIOTECA LTDA..
Objeto: 1.1.1. Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 55/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 07/01/2023 a 06/01/2024, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei nº 8.666, de 1993.
1.1.2. Reajustar o valor do contrato 55/2021, conforme previsão na cláusula sexta do contrato e as regras estabelecidas no projeto básico.. Vigência: 07/01/2023 a 06/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 162.900,00. Data de Assinatura: 30/12/2022.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023010200042
42
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 30/12/2022).
Contrato de Professor Substituto nº 98/2022 que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA-IFB e XXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX, tendo por objeto a prestação de serviços, pelo contratado junto ao IFB, na qualidade de Professor Substituto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D-I, Nível I, na Área de FÍSICA, durante o horário de funcionamento do Contratante, visando a suprir as necessidades temporárias de excepcional interesse público deste, para o pleno e eficaz funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, em substituição à servidora Natália Coelho de Sena, matrícula Siape nº 2076385, CPF nº ***.202.411-**, por motivo de Licença para Tratar de Assuntos Particulares.. VIGÊNCIA: O presente contrato tem vigência de 6 (seis) meses, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 30 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Pelo IFB, CONTRATANTE, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Reitora; XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CONTRATADO.
EXTRATO DE EXTINÇÃO DE CONTRATO
Espécie: Termo de Extinção do Contrato por tempo determinado e de natureza civil nº 24/2022, a contar de 31 de dezembro de 2022, por iniciativa do contratado, conforme disposto na Cláusula Décima Quarta do contrato. CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília. CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.745/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2022.
AVISOS DE ANULAÇÃO
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE BRASÍLIA, nomeada pelo Decreto de 1º de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 02 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Tornar sem efeito a publicação do Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Professor Substituto nº 69/2021, publicado no DOU n° 245 de 29.12.2022, Seção 3, Página 70.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE BRASÍLIA, nomeada pelo Decreto de 1º de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 02 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Tornar sem efeito a publicação do Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Professor Substituto nº 47/2022, publicado no DOU n° 245 de 29.12.2022, Seção 3, Página 70.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE BRASÍLIA, nomeada pelo Decreto de 1º de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 02 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Tornar sem efeito a publicação do Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Professor Substituto nº 12/2022, publicado no DOU n° 245 de 29.12.2022, Seção 3, Página 70.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE BRASÍLIA, nomeada pelo Decreto de 1º de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 02 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Tornar sem efeito a publicação do Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Professor Substituto nº 51/2022, publicado no DOU n° 245 de 29.12.2022, Seção 3, Página 70.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Cópia de documento digital impresso por Xxxxx Xxxxx (1870312) em 12/01/2023 08:24.
Documento Digitalizado Público
CONTRATO 33/2022 - MCR
Assunto: CONTRATO 33/2022 - MCR
Assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Tipo do Documento: Contrato IFB
Situação: Finalizado
Nível de Acesso: Público
Tipo do Conferência: Cópia Simples
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, COORDENADOR - FG1 - CDCC, em 04/01/2023 08:20:43.
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