CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 39/2015
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 39/2015
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO ALUNOS DO PROGRAMA ESPAÇO AMIGO I E II, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARIRI E A EMPRESA SUPERMERCADO PEGORIN LTDA - EPP, NO VALOR DE R$ 92.650,00 (NOVENTA E DOIS MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS) NOS TERMOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 5680/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2015 E CLÁUSULAS ABAIXO QUE RECIPROCAMENTE ACEITAM E OUTORGAM.
1. DAS PARTES
1.1 MUNICÍPIO DE BARIRI, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no C.N.P.J./M.F., sob o nº 46.181.376/0001-40, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 126, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade de Bariri, Estado de São Paulo, neste instrumento contratual denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2. SUPERMERCADO PEGORIN LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no C.N.P.J./M.F. sob o nº 01.906.360/0001-10, Inscrição Estadual sob nº 201.022.524.118, localizada à Av./Rua Tem. Manoel Olegário da Costa, nº 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, CEP: 17.250-000, na cidade de Bariri, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado à Rua Do Minzon, nº 286, na cidade de Bariri, Estado de São Paulo, neste instrumento contratual denominada simplesmente CONTRATADA.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda do Programa Espaço Amigo I e II do Setor de Ação Social do Município, conforme descrições e quantidades abaixo:
ITEM | QTDE | UN | MERCADORIA | MARCA | Vl. UNIT. | TOTAL |
1 | 80 | KG | ABOBRINHA | MARCATO | 3,50 | 280,00 |
2 | 360 | LTA | Achocolatado em pó 400g, validade mínima de 120 dias da data de entrega do produto. Achocolatado é o produto preparado com cacau obtido por processo tecnológico adequado e açúcar. O produto será denominado “achocolatado” seguido de sua classificação, podendo ser acrescentado o nome da forma de apresentação comercial. Classificação – achocolatado em pó é o produto obtido pela mistura de cacau em pó com açúcar. O chocolate deverá ser obtido de matérias – primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitos, detritos animais, cascas de sementes de cacau e de outros detritos vegetais. No preparo de qualquer quantidade de chocolate, o cacau correspondente ao tipo deve entrar, no mínimo, na proporção de 32%. O açúcar empregado no seu preparo de ser normalmente sacarose, podendo ser substituído parcialmente por glicose pura ou lactose. As características organolépticas, físico químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código sanitário do Decreto nº 12.342 de 27 de setembro de 1978, a NTA 82 e o CVS-6/99. | MUKY | 4,50 | 1.620,00 |
5 | 140 | UN | acelga | MARCATO | 3,70 | 518,00 |
6 | 360 | MÇ | alface | DALBERTO | 3,45 | 1.242,00 |
7 | 120 | MÇ | almeirão | DALBERTO | 3,45 | 414,00 |
9 | 80 | CX | amido de milho – 500 grs | LIANI | 3,70 | 296,00 |
13 | 80 | CX | banana nanica | SATO | 28,00 | 2.240,00 |
14 | 700 | KG | batata comum | TANAKA | 3,40 | 2.380,00 |
15 | 1000 | LT | bebida láctea fermentada | VOVÓ ANIZIA | 2,99 | 2.990,00 |
16 | 120 | KG | beterraba | MARCA-TO | 3,50 | 420,00 |
17 | 400 | PCT | Biscoito doce tipo Maizena, embalagem com 400 gramas. | DALLAS | 2,90 | 1.160,00 |
18 | 500 | PCT | Biscoito doce tipo Rosquinha, embalagem com 400 gramas. | GALO | 2,90 | 1.450,00 |
19 | 160 | PCT | Biscoito salgado tipo Cream Cracker, embalagem com 400 gramas. | ZABET | 2,80 | 448,00 |
20 | 800 | KG | Carne bovina em bife tipo: coxão mole ou patinho (bife) sem impurezas (sebo); Apresentação: em bife de aproximadamente 1cm, resfriada com temperatura até + 7°C. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária e Ministério da Agricultura, contendo na embalagem o SIF, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, CGC, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso); reembalada em caixa de papelão, | FRI- BORDOGUE | 19,50 | 15.600,00 |
de acordo com a legislação vigente | |||||||
22 | 600 | KG | Carne Bisteca Suína em bife, sem impurezas (sebo). | FRI- BORDOGUE | 11,50 | 6.900,00 | |
24 | 120 | KG | Cenoura. | MARCA-TO | 3,70 | 444,00 | |
25 | 500 | UN | Cereal Matinal de Milho sabor Chocolate. Produto obtido com os ingredientes: milho, xarope de glucose, amido, chocolate, outros ingredientes desde que mencionados no rótulo. Apresentando-se em formato cilindrico de textura crocante. No rótulo deverá constar a denominação do produto de acordo com a sua designação e classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem em pacotes de plástico transparente resistente e incolor de 300g cada. | KELLOGGS | 8,80 | 4.450,00 | |
27 | 80 | KG | Chuchu | MARCATO | 3,00 | 240,00 | |
28 | 100 | PCT | Coco ralado - embalagem de 100g. | INDIANA | 2,35 | 235,00 | |
31 | 100 | PCT | Xxxxxxx de Mandioca Temperada, embaladas em pacotes de 500g, devendo obedecer a legislação vigente. | DEUSA | 3,80 | 380,00 | |
32 | 40 | PCT | Farinha de Milho – embalagem com 500 gramas. | ZILIO | 3,40 | 136,00 | |
33 | 80 | PCT | Xxxxxxx de Rosca – embalagem com 500 gramas. | PEGORIN | 2,90 | 232,00 | |
34 | 500 | KG | Farinha de Trigo Especial – embalada em pacotes de 1kg; enriquecida com ferro e ácido fólico. Obtida de grãos de trigo sãos, limpos e isentos de matéria terrosa e parasita. Não podendo estar úmida, fermentada ou rançosa. | VITORIOSA | 2,50 | 1.250,00 | |
37 | 32 | UN | Fermento fresco: fermento fresco para pães – embalagem de 500g com registro no MS. | EVAPAN | 8,00 | 256,00 | |
39 | 1400 | KG | Xxxxxx - xxxx e sobre coxa com ossos e pele - congelada com adição de água de no máximo de 6%. Aspecto próprio, não amolecido, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Com registro no SIF ou SISP. | SANTA CECÍLIA | 6,29 | 8.806,00 | |
42 | 200 | KG | Gelatina em pó em embalagem com 1 kg - sabores (abacaxi , framboesa, limão, morango, tutti-fruti, uva e cereja). | APIT | 7,95 | 1.590,00 | |
43 | 3000 | LT | Leite pasteurizado com teor de gordura saturada até 2,75g por 100 ml, Tipo C, caixa longa vida, embalagem de 1 litro. | HERCULES | 2,89 | 8.670,00 | |
44 | 400 | KG | Linguiça Toscana. | CONFINA | 11,50 | 4.600,00 | |
45 | 900 | PCT | Macarrão com ovos, vitaminado, composto de matéria prima de primeira qualidade, sãs e limpas. Ingredientes: farinha de trigo especial enriquecida, ovos pasteurizados, vitamina “A”, urucum e cúrcuma (corante natural). Embalado em pct. 500g. Tipos: parafuso, padre-nosso, espaguete, ave-maria e argolinha. | LUCIANA | 1,99 | 1.791,00 | |
46 | 40 | BDD | Maionese - produto na forma cremosa, homogênea, sem separação de liquido, obtida de óleo vegetal alimentício, ovos e outros ingredientes. Rotulagem dentro dos padrões da legislação em embalagens de 3 kg. | DOSUL | 12,80 | 512,00 | |
47 | 40 | CX | Maçã Nacional. | DON DIEGO | 68,00 | 2.720,00 | |
48 | 200 | PT | Margarina Vegetal, com sal, sem gordura trans. Oriunda de óleo vegetal comestível, contendo vitaminas dentro dos padrões legais. Produzido e embalado dentro das normas que determina a legislação. Cremosa, sem adição de sal, em | CLAYBOM | 12,00 | 2.400,00 |
embalagens plásticas de 2kg, com rótulo contendo todas as informações do produto de acordo com a legislação vigente, de primeira qualidade. | |||||||
49 | 1000 | KG | Melancia. | XXXXXX | 1,75 | 1.750,00 | |
50 | 40 | CX | Mexerica. | DON DIEGO | 45,00 | 1.800,00 | |
53 | 800 | FR | Óleo de soja refinado. Embalagem plástica de 900 ml; produto refinado de acordo com os padrões legais. Deverá conter vitamina E. | GRANOL | 2,99 | 2.392,00 | |
54 | 600 | DZ | Ovos tipo extra (grande), procedente de estabelecimento com inspeção sanitária oficial. | SÃO JOSÉ | 4,99 | 2.994,00 | |
57 | 240 | KG | Pepino. | MARCATO | 3,50 | 840,00 | |
58 | 60 | KG | Pimentão Verde. | MARCATO | 4,50 | 270,00 | |
59 | 80 | PCT | Queijo ralado, embalagem com 50g. | OPA | 2,35 | 188,00 | |
60 | 240 | KG | Repolho. | MARCATO | 1,70 | 408,00 | |
64 | 800 | KG | Tomate. | VAIL LEGUMES | 6,30 | 5.040,00 | |
65 | 200 | FR | Vinagre de vinho branco é o produto resultante da fermentação acética do vinho. Os vinagres poderão ser oriundos da fermentação acética de outros líquidos alcoólicos. As características gerais do produto, deverão atender a NTA 71 do Decreto nº 12.486 de 20 de outubro de 1978, portaria nº1 – DINAL/MS de 28 de janeiro de 1987 e demais normas e legislações sanitárias. Frasco 750ml. | BELMONT | 1,49 | 298,00 |
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas correrão por conta da seguinte Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social; Categoria Econômica 3.3.90.30.00; Dotação: 08.224.0004.2013.0000.
4. DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO
4.1. O prazo contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4.2. O prazo de entrega dos produtos será de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento de cada pedido.
4.3. A Contratante não é obrigada a adquirir uma quantidade mínima de mercadoria a cada pedido, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
4.4. Não será apreciado pedido de prorrogação de prazo de entrega apresentado após a data limite estabelecida no subitem “4.2”.
5. RECEBIMENTO DO OBJETO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Ao Município será dado o prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de recebimento da mercadoria, para verificar se as exigências do edital foram devidamente cumpridas.
5.2. Caso sejam constatadas inconformidades na mercadoria, a mesma será devolvida, ficando a critério do município aceitar a troca posterior à entrega.
5.3. A CONTRATADA deverá substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste Edital e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.4. Na nota fiscal deverá constar o item conforme o descrito no subitem 2.1, número do Pregão, número do Contrato e número da Nota de Empenho, e deverá ser emitida conforme as quantidades constantes no mesmo anexo.
5.5. As notas fiscais deverão ser faturadas para a seguinte razão social:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
CNPJ: 46.181.376/0001-40
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 126 Centro - CEP: 17250-000
Bariri – SP
Fone: (00) 0000-0000
5.6. Os valores devidos pela CONTRATANTE serão pagos em até
10 (dez) dias mediante a entrega da nota fiscal e Termo de Recebimento, emitido pela Diretoria responsável, assegurando que os produtos se encontram de acordo com o descrito no Anexo I do Edital e com a proposta apresentada pela CONTRATADA.
5.7. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
5.8. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Município.
5.9. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no prazo de 3 (três) dias úteis.
5.10. Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
6. DAS PENALIDADES
6.1. Para a CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade de infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, atualizado à data da infração, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.2. É vedada a transferência total, ou parcial, para terceiros, do objeto do Contrato.
7. DO REAJUSTE
7.1. Os preços estabelecidos nas propostas, somente poderão ser reajustados se ocorrerem as hipóteses previstas no artigo 65, II, letra “d” e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
8. DOS ACRÉSCIMOS
8.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no edital, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu total, de acordo com o § 1º, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
9. DA RESCISÃO
9.1. Qualquer fato que for apurado em detrimento da execução do Contrato, ocasionará rescisão imediata do mesmo.
9.2. Constituem causas para a rescisão do Contrato, aquelas previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente Contrato é regulado pelas normas contidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1.994, e Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
10.2. As despesas com impostos, transportes, fretes, seguros e outras taxas que incidem ou venham a incidir sobre o fornecimento dos produtos, objeto do presente contrato, correrão por conta da CONTRATADA.
10.3. As dúvidas resultantes da presente avença, que não tenham soluções amigáveis, bem assim os conflitos de interesse que por ventura se originarem do cumprimento das cláusulas contratuais, após esgotadas as instâncias administrativas, serão dirimidas no foro da Comarca de Bariri, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
10.4. O presente Contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº 5680/2015, Pregão Presencial nº 26/2015 e à proposta apresentada pela CONTRATADA.
10.5. E por estarem assim, justos e acertados entre si, os partícipes assinam o presente instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual e inteiro teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo identificadas para que produza todos os efeitos previstos em lei.
Bariri, 24 de Julho de 2015.
P/ CONTRATANTE P/ CONTRATADA
Deolinda Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeita Municipal
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
R.G. 8.578.612 R.G. 42.550.643-5