NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual; assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam não se sujeitam à produção prévia de análise de impacto regulatório (AIR).
Dessa forma, fica a presente Instrução Normativa dispensada da prévia produção de AIR.
Controladoria-Geral da União
XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
Ministério Público da União
SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Estabelece adendo ao Manual Prático de Avaliação de Programas de Integridade em PAR, de 03 de setembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E O
CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições previstas nos incisos XXII, art. 16, e XVI, art. 19, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022, e nos incisos IX, art. 109, e I, art. 114, ambos do Anexo I da Portaria nº 3.553, de 12 de novembro de 2019 - Regimento Interno da CGU, e com base no processo SEI 00190.106702/2022-20, resolvem:
Art. 1º Fica aprovada a alteração de conteúdo do Manual Prático de Avaliação de Programas de Integridade em PAR, de 03 de setembro de 2018, na forma do adendo constante do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Corregedor-Geral da União
ANEXO I À PORTARIA CONJUNTA Nº 2492579, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
MANUAL PRÁTICO DE AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE EM PAR ADENDO Nº 01/2022
O Manual Prático de Avaliação de Programas de Integridade em PAR[1], de 03 de setembro de 2018, foi elaborado com o fim de orientar os servidores do Poder Executivo Federal na avaliação dos Programas de Integridade apresentados pelas pessoas jurídicas processadas, objetivando a redução do montante da multa prevista no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Nesse sentido, o Manual orienta, em seu item 5.4, sobre a forma de cálculo do referido percentual redutor da multa, inicialmente previsto no artigo 18, inciso V, do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015[2].
Ocorre que, com o advento do Decreto nº 11.129, de 12 de julho de 2022, que revogou o Decreto nº 8.420/2015, os limites mínimo e máximo de redução da multa decorrentes da implantação e aplicação de programa de integridade foram alterados, passando de "1 a 4%" para "até 5%", em conformidade com o disposto no artigo 23, inciso V, do novo instrumento normativo.
Por essa razão, está em curso, no âmbito da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção - STPC/CGU, a reformulação do Anexo IV - Planilha de Avaliação, do presente Manual, a fim de adaptá-lo ao novo intervalo de redução multa instituído pelo artigo 23, inciso V, do Decreto nº 11.129/2022.
No entanto, considerando que já se encontra em vigor o novo normativo, e diante da necessidade de aplicação imediata do benefício de redução da multa, foi instituída, pelo Secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção e pelo Corregedor- Geral da União a seguinte diretriz de transição:
O percentual de redução a ser considerado na dosimetria da multa continua sendo calculado pela fórmula prevista no item 5.4 do Manual [(COI x MPI) + APJ], devendo, no entanto, o resultado final do cálculo - quando maior ou igual a 1,0% - ser multiplicado por 1,25, a fim de corresponder ao acréscimo de 25% no limite máximo de redução promovido pelo Decreto nº 11.129/2022.
Quando, no entanto, o percentual obtido automaticamente pela fórmula prevista no item 5.4 do Manual [(COI x MPI) + APJ] for menor que 1, o programa de integridade continuará a ser considerado meramente formal, nos termos do §2º do artigo 5º da Portaria CGU nº 909/2015[3], não obtendo, por esta razão, nenhum percentual de desconto.
O item II da diretriz de transição deve-se ao fato de que, não obstante o percentual mínimo de redução da multa ter sido alterado de 1 para 0%, os itens de avaliação do Anexo IV - Planilha de Avaliação foram estruturados de modo que a pontuação final inferior a 1 indica (i) a inexistência de programa de integridade ou (ii) um programa de integridade absolutamente ineficaz para mitigar os riscos de ocorrência dos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013, enquadrando-se, dessa forma, no referido conceito de programa meramente formal[4].
A referida diretriz de transição constitui solução temporária e excepcional, adotada com o objetivo de: (i) observar a alteração legislativa; (ii) possibilitar que os novos benefícios trazidos pelo Decreto nº 11.129/2022 sejam usufruídos pelas pessoas jurídicas que demonstrarem possuir e aplicar um programa de integridade; e, (iii) ampliar, desde já, o fomento à adoção de programas de integridade.
A diretriz de transição sugerida deverá ser utilizada nas avaliações em curso e valerá até a publicação do novo Manual de Avaliação de Programa de Integridade Privada, que deve ocorrer ainda no segundo semestre de 2022.
[1] Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx- conteudo/manual-pratico-integridade-par-pdf
[2] O Decreto 8420/2015 determinava em seu artigo 18, inciso V, que seria subtraído, do cálculo da multa, "um a quatro por cento" do faturamento bruto da pessoa jurídica, mediante a comprovação de existência e aplicação de programa de integridade, e a planilha utilizada na metodologia do PAR e Acordos de Leniência adota, ainda, o percentual máximo de 4% para o referido cálculo.
[3] Art. 5º A avaliação do programa de integridade, para a definição do percentual de redução que trata o inciso V do art. 18 do Decreto nº 8.420, de 2015, deverá levar em consideração as informações prestadas, e sua comprovação, nos relatórios de perfil e de conformidade do programa.
[...]
§2º O programa de integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos da Lei nº 12.846, de 2013, não será considerado para fins de aplicação do percentual de redução de que trata o caput.
[4] Portaria CGU nº 909/2015, artigo 5º, §2º.
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 732, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria PGR/MPF nº 299, de 9 de maio de 2022, que dispõe sobre a criação de ofícios socioambientais na Amazônia, no âmbito do Ministério Público Federal, distribui os respectivos ofícios e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 49, incisos VI, XX e XXIII, 81, 82 e 276 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o disposto no art. 6º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 299, de 9 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................
.................................................
II - até 10 (dez) ofícios de administração indicados em proposta apresentada pelo coordenador da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para atuação coordenada na tutela ambiental na Amazônia Ocidental e Oriental;
III - até 10 (dez) ofícios de administração indicados em proposta apresentada pelo coordenador da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para atuação coordenada na tutela de povos indígenas e comunidades tradicionais na Amazônia Ocidental e Oriental." (NR)
"Art. 6º Os coordenadores das câmaras de coordenação e revisão de que tratam os incisos II e III do art. 2º apresentarão ao Procurador-Geral da República proposta de distribuição de ofícios, divisão de funções e forma de seleção para os respectivos ofícios de administração." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CSMPF Nº 219, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece normas sobre o concurso para ingresso na carreira do Ministério Público Federal.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no exercício da
competência prevista no art. 57, I, b, e do art. 188 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista a deliberação tomada na 5ª Sessão Extraordinária, realizada em 26 de agosto de 2022 (PGEA 1.00.001.000265/2016-18), resolve expedir a seguinte Resolução:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O prazo de inscrição no Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público Federal, para provimento do cargo inicial de Procurador da República, será de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do edital de abertura.
Art. 2º O número de vagas oferecidas será igual ao das existentes no momento da publicação do edital.
Parágrafo único. O número de vagas e as localidades indicadas no edital podem sofrer alterações por causas supervenientes, no decorrer do prazo de eficácia do concurso, especialmente em razão do provimento das vagas referentes ao 29º Concurso Público para o cargo de Procurador da República, devendo ser observado, ainda, o disposto no art. 77 desta Resolução.
Art. 3º O concurso compreenderá as disciplinas distribuídas pelos grupos
seguintes:
GRUPO I
Direito Constitucional e Metodologia Jurídica Proteção Internacional dos Direitos Humanos Direito Eleitoral
GRUPO II
Direito Administrativo e Direito Ambiental Direito Tributário e Direito Financeiro
Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado GRUPO III
Direito Econômico e Direito do Consumidor Direito Civil
Direito Processual Civil GRUPO IV
Direito Penal
Direito Processual Penal
Art. 4º As provas serão elaboradas segundo o programa constante do anexo desta Resolução.
Art. 5º O concurso compreenderá 5 (cinco) provas escritas, sendo 1 (uma) prova objetiva de abrangência geral, 4 (quatro) provas subjetivas relacionadas a cada um dos grupos de disciplinas, prova oral de cada disciplina e aferição de títulos.
§ 1º Os títulos serão computados apenas para fins de classificação entre o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s nas provas escritas e orais, estas de caráter eliminatório.
§ 2º Ficará automaticamente eliminado(a) o(a) candidato(a) que não se apresentar à hora designada para a realização de qualquer das provas (art. 58, § 1º).
Art. 6º Será reconhecido(a) habilitado(a) no concurso o(a) candidato(a) que obtiver nota final de aprovação igual ou superior a 60 (sessenta).
§ 1º A nota final de aprovação do(a) candidato(a) será a média aritmética ponderada das médias obtidas nas provas escritas (objetiva e subjetivas) e orais, aplicando-se os seguintes pesos:
I - média das provas escritas: 3 (três); II - média das provas orais: 2 (dois).
§ 2º A classificação final do(a) candidato(a) habilitado(a) resultará da média aritmética ponderada referente às médias obtidas nas provas escritas; orais e à nota de títulos, aplicando-se os seguintes pesos:
I - média das provas escritas: 3 (três); II - média das provas orais: 2 (dois); III - nota de títulos: 1 (um).
§ 3º Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não obtiver em cada grupo de disciplinas em que dividida a prova objetiva (art. 51), em cada prova subjetiva e em cada uma das disciplinas da prova oral nota mínima de 50 (cinquenta) pontos, na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
Art. 7º As provas escritas serão realizadas nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal, conforme a capital assinalada pelo(a) candidato(a) na inscrição preliminar, a prova oral, exclusivamente no Distrito Federal, e os exames de higidez física e mental, onde for determinado em edital.
§ 1º O(A) Secretário(a) de Concursos poderá, em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado e comprovado, apresentado em uma das Procuradorias da República indicadas no Edital de abertura do concurso ou na PGR (Secretaria de Concursos) até 25 (vinte e cinco) dias antes da data prevista para a sua realização, autorizar que provas escritas sejam prestadas em capital diversa do local assinalado na inscrição; havendo desistência da mudança, o(a) candidato(a) somente poderá fazer prova no local de origem mediante prévia autorização do(a) Secretário(a) de Concursos.
§ 2º Em nenhuma hipótese serão aplicadas provas em locais, datas ou horários diferentes dos determinados pela organização do concurso.
Art. 8º Será publicado, juntamente com o edital de abertura do concurso, cronograma indicando as datas previstas de realização de todas as etapas do processo seletivo, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento), se necessário, e divulgadas com a adequada antecedência.
Art. 9º O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez pelo mesmo período.
SEÇÃO II
DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATO(A)S COM DEFICIÊNCIA
Art. 10. As pessoas com deficiência que, sob as penas da lei, declararem tal condição, no momento da inscrição no concurso, terão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas, arredondado para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado.
§ 1º Nesta hipótese, o(a) interessado(a) deverá, necessária e obrigatoriamente, apresentar relatório médico detalhado, emitido, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da publicação do edital de abertura do concurso, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador(a), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem. O relatório médico original, que deverá ser entregue pelo(a) candidato(a), impreterivelmente até o último dia das inscrições em uma das Procuradorias da República localizadas nas capitais dos Estados e do Distrito Federal ou indicadas no Anexo I do Edital de Abertura do Concurso, será imediatamente submetido à Comissão Especial de Avaliação para avaliação prévia antes de realizada qualquer etapa do concurso, que poderá, se for o caso, solicitar novos documentos.
§ 2º Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, bem como inobservância do prazo para a sua apresentação, resultará em inscrição processada como de candidato(a) sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.
Art. 11. O(A)s candidato(a)s cuja deficiência, pela natureza das dificuldades dela resultantes, justifique a ampliação do tempo de duração das provas, deverão, necessariamente no ato da apresentação do relatório médico, formular, juntando parecer de médico especialista na deficiência, requerimento que será apreciado pelo Procurador- Geral da República, ouvida a Comissão Especial de Avaliação.
Art. 12. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidato(a)s com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de sua responsabilidade trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Procurador-Geral da República ou a quem ele delegar.
§ 1º A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos na prova objetiva e nas provas subjetivas, fixada caso por caso na forma deste artigo.
§ 2º O(A) candidato(a) poderá solicitar à Comissão Especial de Avaliação que a sua prova seja impressa com fonte "arial" ampliada para tamanho 18, mediante apresentação de relatório médico que indique a sua necessidade.
§ 3º A Comissão Especial de Avaliação poderá autorizar, em casos excepcionais, devidamente justificados, que o(a) candidato(a) com deficiência visual utilize microcomputador para a realização das provas escritas, devendo o pedido ser apresentado até o último dia das inscrições no concurso em uma das Procuradorias da República indicadas no Edital de Abertura do concurso, sob pena de não conhecimento.
§ 4º Nas provas, o microcomputador só terá instalado: o sistema operacional; software simples de edição de texto, a exemplo do Word Pad (@microsoft), para anotação e elaboração das respostas; software NVDA, com a voz Heloísa (@microsoft).
I - A prova será disponibilizada em formado PDF;
II - É facultado ao(à) candidato(a) familiarizar-se com o equipamento no período de 10 (dez) a 3 (três) dias úteis antes da realização da prova. Na oportunidade, o(a) candidato(a) validará o equipamento, que será lacrado até o dia da prova. A familiarização e validação do equipamento ocorrerá em horário de funcionamento da Procuradoria da República - localizada na capital do Estado escolhido pelo(a) candidato(a) para realizar as provas objetiva e subjetivas - e durará até 3 (três) horas, no máximo.
III - No dia em que o(a) candidato(a) validar o equipamento para as provas subjetivas, o(a) mesmo(a) deverá levar, querendo, o material de pesquisa em formato PDF, lembrando que o material deverá observar rigorosamente o disposto no art. 57 desta Resolução, sob pena de eliminação do(a) candidato(a) do concurso. Aludido material será submetido à Subcomissão Estadual ou do Distrito Federal, antes de instalado no computador, e não será recebido posteriormente, em hipótese alguma;
IV - Será disponibilizado ao(à) candidato(a) Caderno Técnico contendo características técnicas e principais comandos do software; e
V- O Ministério Público Federal disponibilizará o equipamento.
§ 5º Se, por xxxxxxx, problemas técnicos impedirem o uso do equipamento pelo(a) candidato(a), o(a) mesmo(a) realizará sua prova nos moldes dispostos no art. 13 desta Resolução.
§ 6º Autorizada a utilização de microcomputador, a Subcomissão Estadual ou do Distrito Federal deverá imprimir as respostas dadas às questões das provas subjetivas e verter estas respostas para a forma manuscrita, acautelando as folhas impressas para futura conferência, se for o caso, observando o § 4º do art. 13 desta Resolução.
Art. 13. O(a) candidato(a) com deficiência que o(a) impossibilite de manusear o caderno de provas e de preencher a respectiva folha de respostas prestará as provas escritas isoladamente, em sala previamente designada pela Subcomissão Estadual ou do Distrito Federal.
§ 1º O(a) candidato(a) será assistido(a) por 3 (três) fiscais durante a realização das provas, que lhe prestarão o auxílio necessário, consistente em:
a) manuseio e, se necessário, leitura das questões objetivas, assinalando na folha de respostas a alternativa indicada pelo(a) candidato(a);
b) manuseio e, se necessário, leitura das questões subjetivas, transcrevendo à mão, em letra legível, a resposta dada pelo(a) candidato(a);
c) manuseio e, se necessário, leitura da legislação admitida no concurso, por solicitação do(a) candidato(a).
§ 2º Somente terá acesso à sala de realização de prova o(a) candidato(a), não sendo admitido o ingresso de parente, ajudante ou guia.
§ 3º Os fiscais, utilizando-se de equipamento de áudio ou áudio e vídeo, procederão à gravação integral da prova, inclusive da leitura e resposta das questões objetivas, da leitura e resposta da parte subjetiva e dos textos legais solicitados pelo(a) candidato(a).
§ 4º Encerrada a prova, o material que contenha a íntegra da gravação deverá ser acondicionado em envelope lacrado e rubricado por Membro da Subcomissão Estadual ou do Distrito Federal e remetido, com os demais documentos, à Secretaria de Concursos.
Art. 14. Previamente ao deferimento das respectivas inscrições definitivas, o(a)s candidato(a)s com deficiência habilitado(a)s nas provas escritas serão submetido(a)s à Comissão Especial de Avaliação, que opinará quanto à existência e relevância da deficiência (art. 17), para os fins previstos nesta Resolução.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Avaliação, a seu juízo, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada ou, de antemão, indicar o aludido profissional para, desde o início, participar dos trabalhos, sem direito a voto.
Art. 15. Concluindo a Comissão Especial de Avaliação pela inexistência da deficiência ou por sua irrelevância para habilitar o(a) candidato(a) a concorrer às vagas reservadas, a inscrição definitiva será deferida, pelo(a) Secretário(a) de Concursos, como de candidato(a) não portador(a) de deficiência.
Art. 16. Da decisão do(a) Secretário(a) de Concursos, proferida em razão do requerimento previsto no art. 11 e da conclusão da Comissão Especial de Avaliação, prevista no art. 15, caberá, no prazo de 3 (três) dias, corridos após a publicação do edital, recurso ao Procurador-Geral da República, que será apreciado após nova manifestação da Comissão Especial de Avaliação.
Art. 17. Consideram-se deficiências, para os fins previstos nesta Resolução, aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam motivo de acentuado grau de dificuldade para a integração social.
Art. 18. O(A)s candidatos(as) com deficiência concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
Parágrafo único. O(A)s candidato(a)s com deficiência aprovado(a)s dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computado(a)s para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Art. 19. Ressalvadas as disposições especiais desta Seção, o(a)s candidato(a)s com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com o(a)s demais candidato(a)s no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, ao posicionamento na classificação geral para fins de escolha das vagas de lotação e de antiguidade na carreira e a todas as demais normas de regência do concurso.
Art. 20. Não preenchidas por candidato(a)s com deficiência as vagas reservadas, poderão sê-las pelo(a)s demais candidato(a)s habilitado(a)s, com a estrita observância da ordem de classificação do concurso.
Parágrafo único. A deficiência de que for portador(a) o(a) candidato(a) ao ingressar na carreira do Ministério Público, independentemente do grau, não poderá ser invocada como causa de aposentadoria por invalidez.
Art. 21. O(A) Procurador(a)-Geral da República baixará as instruções complementares que sejam necessárias para o integral cumprimento das disposições desta Seção.
SEÇÃO III
DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATO(A)S INDÍGENAS
Art. 22. Nos concursos públicos destinados a ingresso na carreira do Ministério Público Federal (Procurador(a) da República) serão reservados a indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em cada certame, sempre que o número de vagas for igual ou superior a dez.
§ 1º Em caso de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidato(a)s indígenas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
§ 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidato(a)s indígenas aqueles que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, independentemente de o(a) candidato(a) residir ou não em Terra Indígena.
Art. 23. O(A)s candidato(a)s indígenas que optarem pela reserva de vagas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
§ 1º O(A)s candidato(a)s indígenas aprovado(a)s dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computado(a)s para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§ 2º Em caso de desistência de candidato(a) indígena aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) indígena, em sua respectiva cota, subsequentemente classificado.
§ 3º Na hipótese de não haver candidato(a)s indígenas aprovado(a)s em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidato(a)s aprovado(a)s, observada a ordem de classificação.
Art. 24. A nomeação do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a cotas étnico-raciais ou a pessoas com deficiência.
Art. 25. O(A)s candidato(a)s indígenas poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
Art. 26. O(A)s candidato(a)s autodeclarado(a)s indígenas serão entrevistado(a)s presencialmente por comissão especial para avaliação das declarações de pertencimento à comunidade, constituída por três pessoas de notório saber na área, engajamento na atuação de igualdade racial e representatividade de gênero, raça e idade, indicadas pela instituição organizadora do concurso e aprovadas pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, ouvida a Sexta Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Parágrafo único. A comissão especial, no processo de avaliação de que trata este artigo, levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento da comunidade indígena, ouvida a Funai, sempre que considerar pertinente.
Art. 27. Em caso de constatação de documentação falsa ou outro meio fraudulento, o(a) candidato(a) beneficiado(a) será eliminado(a) do concurso e, se já houver sido nomeado(a), terá sua admissão sujeita a anulação, observados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
SEÇÃO IV
DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATO(A)S AUTODECLARADO(A)S
NEGRO(A)S
Art. 28. Nos casos de pessoas negras que, sob as penas da lei, declararem tal condição, ser-lhes-ão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas previstas no edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
§ 1º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidato(a)s negro(a)s aquele(a)s que se autodeclararem preto(a)s ou pardo(a)s, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 2º A reserva de vagas de que trata o caput será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público, ou que surgirem no seu prazo de validade, for igual ou superior a 3 (três).
§ 3º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidato(a)s negro(a)s, este será aumentado para o número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
§ 4º O(a)s candidato(a)s que desejarem concorrer às vagas reservadas a pessoas negras deverão firmar autodeclaração nesse sentido na página do concurso na internet no momento da inscrição.
Art. 29. A autodeclaração terá validade somente para o concurso público em andamento, não podendo ser estendida a outros certames.
§ 1º Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a)s candidato(a)s que tenham se autodeclarado(a) negro(a)s, sem prejuízo da avaliação pela Comissão de Heteroidentificação.
§ 3º O(a)s candidato(a)s convocado(a)s para as provas orais (realizadas na capital federal), e que se autodeclararam negro(a)s, serão convocado(a)s, em horário oposto às provas, para confirmarem tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido, perante a Comissão de Heteroidentificação, que avaliará o(a)s candidato(a)s primordialmente com base nos seus aspectos fenotípicos ou, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem na verificação da autenticidade da autodeclaração prestada, para o que a presença do(a) candidato(a) será obrigatória.
§ 4º O(a) candidato(a) não será considerado(a) enquadrado(a) na condição de negro(a) quando:
a) não comparecer à entrevista;
b) não assinar a declaração; e
c) por maioria, os integrantes da Comissão considerarem que o(a) candidato(a) não atendeu à condição de pessoa negra.
§ 5º Caso o(a) candidato(a) não se enquadre na condição de negro(a), este(a) será comunicado(a) por meio de decisão fundamentada pela Comissão de Heteroidentificação, oportunidade em que poderá interpor recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 3 (três) dias.
§ 6º Comprovando-se falsa a autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso.
§ 7º Nos casos previstos no § 6º, se o(a) candidato(a) tiver sido nomeado(a), este(a) ficará sujeito(a) à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis nas esferas administrativa, civil e penal.
§ 8º A verificação da falsidade da declaração de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da Administração Pública.
Art. 30. O(A)s candidato(a)s negro(a)s concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 1º O(A)s candidato(a)s negro(a)s aprovado(a)s dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computado(a)s para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidato(a)s negro(a)s.
§ 2º Além das vagas de que trata o caput, o(a)s candidato(a)s negro(a)s poderá(ão) optar por concorrer(em) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender(em) a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 3º O(A)s candidato(a)s negro(a)s aprovado(a)s para as vagas a ele(a)s destinadas e às reservadas para pessoas com deficiência, convocado(a)s concomitantemente para o provimento dos cargos, deverá(ão) manifestar opção por uma delas.
§ 4º Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso o(a)s candidato(a)s não se manifestem previamente, serão nomeado(a)s dentro das vagas destinadas às pessoas negras.
§ 5º Na hipótese de o(a) candidato(a), aprovado(a) tanto na condição de negro(a) quanto na de pessoa com deficiência, ser convocado(a) primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato(a) negro(a), ou optar por esta na hipótese do
§ 3º, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados à pessoa com deficiência.
Art. 31. Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga a ele(a) reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a).
Parágrafo único. Na hipótese de não haver candidato(a)s negro(a)s aprovado(a)s em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas a ele(a)s reservado(a)s, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidato(a)s aprovado(a)s, observada a ordem de classificação no concurso.
Art. 32. A nomeação do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidato(a)s com deficiência, a candidato(a)s negro(a)s e a candidato(a)s indígenas.
SEÇÃO V
DAS CANDIDATAS LACTANTES
Art. 33. As mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, poderão retirar-se temporariamente das salas em que realizadas as provas, acompanhadas de fiscal, para atendimento aos seus bebês em sala reservada, sendo vedada a permanência de parentes, babás ou quaisquer outras pessoas estranhas à organização do concurso.
§ 1º A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição preliminar, para a adoção das providências necessárias pela organização do concurso.
§ 2º Em casos excepcionais, quando não houver assinalado essa condição na inscrição, a candidata lactante deverá indicar a necessidade da amamentação mediante requerimento dirigido ao(à) Presidente da Subcomissão Estadual ou do Distrito Federal até 10 (dez) dias antes da realização das provas, sob pena de não conhecimento do pedido.
§ 3º O tempo total utilizado para amamentação somente implicará acréscimo na duração fixada à realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos.
§ 4º Caberá à mãe lactante providenciar pessoa para a guarda do bebê durante todo o período de prova, que deverá encaminhá-lo à sala reservada nos horários de amamentação.
§ 5º Tratando-se exclusivamente das provas orais, será garantida a realização destas por meio virtual, quando o deslocamento para o local de prova requerer a necessária utilização de transporte aéreo, terrestre ou aquático:
I - às candidatas grávidas a partir da 28ª (vigésima oitava) semana de
gestação
II - às candidatas gestantes em casos de gravidez de risco, independentemente da fase de gestação, desde que o deslocamento em questão não seja recomendado pelo(a) médico(a) que a acompanha;
III - às candidatas em fase puerperal; e IV - às candidatas lactantes.
§ 6º A candidata gestante e lactante que se enquadrar nas condições dispostas no § 5º, e que necessite realizar as provas orais na sede do Ministério Público Federal mais próxima de sua residência, deverá encaminhar à Comissão de Concurso, no prazo de 15 (quinze) dias antes dos referidos exames, requerimento nesse sentido, juntando recomendação médica e demais documentos comprobatórios que o fundamente.
SEÇÃO VI
DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
Art. 34. A inscrição preliminar será realizada exclusivamente pelo sistema de inscrição on-line do concurso, com o fornecimento de senha pessoal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx e só será confirmada após o pagamento da taxa de inscrição, devendo o(a) candidato(a):
I - ao acessar o endereço eletrônico mencionado no caput, selecionar a opção "novo cadastro", preenchendo os dados requeridos para gerar a senha de acesso ao sistema de inscrição.
II - De posse da senha, acessar, no mesmo endereço eletrônico, o sistema para o preenchimento do formulário de inscrição.
III - concluído o processo de inscrição, imprimir imediatamente a guia de recolhimento da união (GRU) com o valor da taxa, a qual deverá ser paga em uma das agências do Banco do Brasil. O(A) candidato(a) poderá reimprimi-la, se necessário, exclusivamente no endereço eletrônico supracitado durante o período de inscrição, e ao liquidá-la, especialmente por via eletrônica, atentar para informar apenas o CPF do(a) candidato(a), sob pena de não ter a inscrição confirmada.
IV - após o pagamento da taxa de inscrição (GRU), cuja baixa poderá levar até
2 (dois) dias úteis, a organização do concurso enviará e-mail ao(à) candidato(a) confirmando a sua inscrição. Notificado(a) da inscrição, deve o(a) candidato(a) acessar a página do concurso para imprimir o Comprovante de Inscrição.
V - o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, no máximo, até o último dia assinalado para as inscrições, devendo ser observado o horário de funcionamento bancário, não sendo aceito qualquer outra modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU, segundo o valor estipulado no Edital de Abertura do Concurso. E não será confirmada a inscrição de candidato(a) que efetuar o pagamento da taxa de inscrição fora do prazo assinalado para as inscrições.
VI - não será aceito, para comprovação do pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
VII - as informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), o(a) qual terá sua inscrição indeferida se não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
VIII - a Secretaria de Concursos/MPF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica do sistema, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
§ 1º O(A) candidato(a), ao preencher o formulário de inscrição, firmará declaração, sob as penas da lei, (1) de que é bacharel em Direito e que atenderá, até a data da inscrição definitiva, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito (CF, artigo 129, § 3º);
(2) de estar ciente que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, ambos no ato da inscrição definitiva, acarretará sua exclusão do procedimento seletivo; e (3) de que aceita as demais regras e condições pertinentes ao concurso consignadas nesta resolução e no edital do concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento.
§ 2º A Presidência da Subcomissão Estadual ou do Distrito Federal, ou na sua ausência qualquer dos seus membros, poderá dispensar do pagamento da taxa de inscrição candidato(a) que, mediante requerimento específico, formulado até 15 (quinze) dias antes do término do prazo das inscrições, comprovar, de forma inequívoca, não ter condições de arcar com tal ônus, nos termos do Decreto n.º 6.593/2008, devendo apresentar, inclusive, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) do ano vigente, de que trata o Decreto nº 6.135/2007, indicando, obrigatoriamente, em qual programa do Governo Federal se encontra inscrito(a). Também será dispensado(a) do pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que comprovar ser doador(a) de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018. A inscrição do(a) candidato(a) que solicitar isenção de taxa de inscrição só será processada após manifestação positiva da Subcomissão, que terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para avaliá-la.
a) Cada pedido de isenção será analisado e julgado conforme comprovação da incapacidade de arcar com o ônus, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, a exceção dos doadores de medula óssea que comprovarem tal condição.
b) As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo responder este(a), a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do certame, aplicando- se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936 /1979.
c) O simples requerimento de solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao(à) interessado(a) a isenção de pagamento, a qual estará sujeita à análise e deferimento do pedido por parte da Subcomissão Estadual ou do Distrito Federal que o analisar, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a solicitação e tomar ciência do seu conteúdo.
d) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá acessar o endereço eletrônico (xxxx://xxx.xxx.xx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx) e imprimir a GRU para pagamento, conforme procedimentos descritos nesta Resolução.
e) O (A) candidato(a) que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior, estará automaticamente excluído(a) do certame.
§ 3º Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, nenhum(a) candidato(a) será dispensado(a), em qualquer outra hipótese, do pagamento da taxa de inscrição e nem será admitida a sua devolução.
§ 4º O(A) candidato(a) que solicitar isenção da taxa de inscrição deverá apresentar requerimento, juntamente com os documentos exigidos no § 2º do art. 34, no ato do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar, quando deverá ser selecionada a declaração pertinente ao caso, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx contendo:
I - indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
ou
II - indicação de que doou ou de que é doador(a) de medula óssea.
§ 5º O(A) candidato(a) que requerer isenção da taxa de inscrição deverá apresentar a documentação pertinente em uma das Procuradorias da República localizadas nas capitais dos Estados e do Distrito Federal ou indicadas no Anexo I do Edital de Abertura do Concurso.
§ 6º O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas a candidato(a)s com deficiência, e aquele(a) que pedir isenção da taxa de inscrição, deverá apresentar a documentação mencionada no § 1º do art. 10 e no §2º do art. 34, respectivamente, segundo o caso, inclusive laudo médico original, quando se tratar de candidato(a) com deficiência, em uma das Procuradorias da República localizadas nas capitais dos Estados e do Distrito Federal ou indicadas no Anexo I do Edital de Abertura do Concurso.
§ 7º O(A) candidato(a) poderá conferir procuração, quando for o caso, com a especificação de poderes para promover a entrega de documentos.
§ 8º O Comprovante de Inscrição, acompanhado do documento nele indicado, facilitará ao(à) candidato(a) acesso ao local da efetivação das provas. Se extraviado aludido comprovante, pode o(a) candidato(a) reimprimi-lo na página do concurso.
§ 9º Encerrado o prazo de inscrição, será remetido à Secretaria de Concursos a documentação original relativa às inscrições de candidato(a)s com deficiência.
§ 10. A inscrição preliminar deferida habilita o(a) candidato(a) à prestação da prova objetiva, implicando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
§ 11. O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento especial durante a aplicação das provas e que não estiver concorrendo às vagas destinadas a pessoas com deficiência deverá indicar no formulário de inscrição, obrigatoriamente, a sua necessidade de atendimento especial.
Art. 35. Encerrado o prazo para a inscrição, o(a) Procurador(a)-Geral da República fará publicar edital indicando a divulgação na página do concurso para Procurador da República xxxx://xxx.xxx.xx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx, da relação nominal do(a)s candidato(a)s.
Parágrafo único. O(A) candidato(a) poderá, a qualquer momento, solicitar a sua exclusão do concurso, de forma irretratável, sem direito à restituição da taxa de inscrição.
SEÇÃO VII
DAS FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS DE MEMBROS E SERVIDORES
Da Comissão de Concurso
Art. 36. A Comissão de Concurso tem sede na Procuradoria Geral da República em Brasília-DF e será composta por:
I - um presidente, função ocupada pelo Procurador-Geral da República; II - dois membros do MPF, escolhidos pelo Conselho Superior do MPF;
III - um membro da Magistratura Nacional e um suplente, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça; e
IV - um advogado titular e um suplente, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
§ 2º O(A)s suplentes a que se referem os incisos III e IV somente exercerão as atividades por ocasião de suspeição e/ou impedimentos dos Magistrados e do advogado titular.
Art. 37. À Comissão de Concurso compete:
I - presidir a realização das provas escritas e orais;
II - formular questões das provas objetivas e subjetivas; III - elaborar temas de dissertação das provas subjetivas; IV - corrigir as provas subjetivas;
V - arguir o(a)s candidato(a)s e aferir os títulos; VI - atribuir notas, individual ou colegiadamente;
VII - apreciar recursos eventualmente interpostos pelo(a)s candidato(a)s; e VIII - exercer outras atividades de mesma natureza e grau de
complexidade.
Do Secretário de Concursos
Art. 38. Ao Secretário de Concursos, designado pelo Procurador-Geral da República entre os membros do MPF, compete:
I - planejar e executar todas as etapas do concurso público;
II - expedir instruções suplementares a serem observadas pelas Subcomissões Estaduais e do Distrito Federal no tocante a rotinas e procedimentos de execução do processo seletivo, bem como os respectivos prazos;
III - revisar a Resolução do Concurso e propor ao Conselho Superior do MPF, quando necessário, as alterações pertinentes;
IV - elaborar proposta de edital de abertura do concurso e minutas de
portarias;
V - encaminhar os pedidos de informações em medidas judiciais à Consultoria Jurídica da Secretaria-Geral do MPF e apreciar recursos interpostos contra o indeferimento de pedidos de isenção da taxa de inscrição;
VI - manifestar-se e apreciar requerimentos propostos por candidato(a)s, encaminhando para o Procurador-Geral da República, quando necessário;
VII - consolidar questões das provas objetivas e subjetivas;
VIII - supervisionar a impressão e expedição das provas objetivas e subjetivas, bem como a aplicação e realização destas;
IX - supervisionar e acompanhar o processo de realização da prova oral;
X - analisar títulos apresentados pelo(a)s candidato(a)s, a fim de subsidiar a apreciação da Comissão de Concurso;
XI - apoiar os trabalhos da Comissão de Concurso;
XII - supervisionar as atividades de consolidação, de publicação do resultado final e de homologação do concurso; e
XIII - exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Da Comissão Especial de Avaliação
Art. 39. A Comissão Especial de Avaliação, com competência para avaliar a existência e relevância da deficiência declarada pelo(a)s candidato(a)s e autorizar medidas excepcionais de apoio nos termos desta Resolução, será composta por:
I - 3 (três) membros do Ministério Público Federal, indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, e presidida pelo mais antigo; e
II - 3 (três) profissionais capacitados e atuantes nas diversas áreas de deficiência, sempre que possível, sendo pelo menos um deles médico, todos integrantes do Serviço de Assistência Médica e Social do Ministério Público Federal, indicados pelo Secretário de Serviços de Saúde e submetidos ao Procurador-Geral da República para aprovação do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
Da Comissão de Heteroidentificação
Art. 40. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 2 (dois) membros do Ministério Público Federal, sendo presidida pelo mais antigo, e por 3 (três) pessoas com atuação na área de promoção da igualdade racial, todas escolhidas pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
§ 1º O Conselho Superior do Ministério Público Federal escolherá também suplentes para todos os integrantes da Comissão de Heteroidentificação.
§ 2º A Comissão de Heteroidentificação deverá ter seus membros distribuídos por gênero e cor.
Art. 41. Caberá à Comissão de Heteroidentificação decidir acerca da veracidade da autodeclaração de cor preta ou parda emitida pelo(a) candidato(a) para efeito da reserva de vagas de que trata o art. 28.
Art. 42. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos, interpostos no prazo de 3 (três) dias pelo(a)s candidato(a)s, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação.
Das Subcomissões Estaduais e do Distrito Federal
Art. 43. As Subcomissões Estaduais e do Distrito Federal, com competência para coordenar atividades referentes ao concurso no âmbito de cada Unidade da Federação, serão formadas por:
I - até três participantes designados pelo Presidente da Comissão de Concurso e escolhidos, preferencialmente, entre os membros da Instituição que se encontrem lotados na respectiva unidade da Federação; e
II - dois servidores do MPF, designados por ato formal do Procurador-Chefe de cada unidade da Federação, em que um deles atuará como Secretário da respectiva Subcomissão Estadual e o outro será indicado para substituir o aludido Secretário nos trabalhos afetos ao concurso em seu Estado.
§ 1º As funções citadas nos incisos I e II serão exercidas apenas durante o período de realização do concurso, compreendido entre a data da publicação do edital de abertura do concurso e a sua homologação.
§ 2º A Presidência das Subcomissões será exercida, necessariamente, por um membro do MPF, sendo ele a autoridade responsável pelo concurso no âmbito de cada unidade da Federação, devendo seguir as diretrizes fixadas pela Secretaria de Concursos.
§ 3º Aos servidores designados no inciso II caberá a atribuição de assessoramento e auxílio à Subcomissão Estadual e a seu Presidente em todas as atividades relativas à realização do concurso, especialmente:
I - efetuar o levantamento de despesas e do local para a realização do
certame;
II - receber, do(a)s candidato(a)s que optarem por concorrer às vagas reservadas a candidato(a)s com deficiência, a documentação pertinente;
III - selecionar e orientar a equipe que atuará na aplicação das provas;
IV - receber recursos e documentos de Inscrição Definitiva, encaminhando-os à Secretaria de Concursos; e
V - exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Dos Supervisores de Xxxxx
Art. 44. Aos Supervisores de Xxxxx, que atuarão apenas durante o período da realização das provas, convidados pelo Presidente da Subcomissão respectiva, preferencialmente, dentre os membros do MPF, compete:
I - responsabilizar-se e responder pelas ocorrências em cada sala, durante a aplicação das provas objetivas e subjetivas;
II - fiscalizar o material que o(a) candidato(a) utilizará para consulta, durante a realização das provas subjetivas, verificando se os mesmos estão de acordo com as normas estabelecidas; e
III - exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Parágrafo único. O número de Supervisores deverá ser compatível com o número de candidato(a)s e de salas onde as provas serão aplicadas, a critério da Secretaria de Concursos, e atendidas, ainda a seu critério, eventuais peculiaridades locais, objeto de justificação escrita da Subcomissão Estadual e do Distrito Federal.
Do Coordenador Nacional e Executores
Art. 45. As funções de Coordenador Nacional e Coordenador Nacional Substituto serão exercidas por servidores que se encontrem em exercício na Secretaria de Concursos do MPF, assim designados pelo Procurador-Geral da República, competindo-
lhes assessorar e auxiliar a Comissão de Concurso e o(a) Secretário(a) de Concursos, bem como tramitar informações entre a Secretaria de Concursos e os Secretários das Subcomissões Estaduais e do Distrito Federal.
Parágrafo único. As funções de Coordenador Nacional e Coordenador Nacional Substituto serão exercidas apenas durante o período de realização do concurso, compreendido entre a data da publicação do edital e a homologação do concurso.
Art. 46. Os servidores, em exercício na Secretaria de Concursos, atuarão como Executores, assessorando e prestando apoio geral à Comissão de Concurso e ao Secretário de Concursos, durante os dias de realização das provas objetivas, subjetivas e orais.
Dos Coordenadores Estaduais, Fiscais e demais Prestadores de Serviços
Art. 47. Nos dias de aplicação das provas, os Secretários das Subcomissões Estaduais atuarão como Coordenadores Estaduais, apoiando o Presidente da Subcomissão e coordenando as atividades dos Fiscais e demais prestadores de serviços.
Parágrafo único. A equipe de fiscalização das provas escritas em cada Estado e no Distrito Federal terá o número de componentes estabelecido pelo Secretário de Concursos, considerados o número de candidato(a)s e as condições do local de aplicação das provas e atendidas, ainda, a seu critério, eventuais peculiaridades locais, objeto de justificação escrita da Subcomissão Estadual e do Distrito Federal.
Art. 48. Aos Fiscais de Mesa, Fiscais de Sala e Fiscais Itinerantes, escolhidos pelo Presidente da Subcomissão Estadual e subordinados aos Supervisores de Sala e Coordenadores Estaduais, compete realizar toda atividade necessária ao bom andamento da realização das provas, conforme instrução a ser encaminhada pela Secretaria de Concursos.
Parágrafo único. Os Fiscais de Mesa serão escolhidos, preferencialmente, entre bacharéis em Direito.
Art. 49. Os prestadores de serviços como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, recepcionistas, motoristas, serventes, copeiros, vigilantes e seguranças, dentre outros, deverão desempenhar as tarefas para as quais forem designados, conforme instrução suplementar própria, expedida pela Secretaria de Concursos.
Art. 50. Os membros, servidores e colaboradores que, nos dias das provas, realizarem qualquer atividade relativa ao certame, deverão preencher e assinar Termo de Compromisso, conforme formulário próprio.
SEÇÃO VIII
DAS PROVAS ESCRITAS
Art. 51. Haverá uma prova escrita objetiva, com duração de 5 (cinco) horas, com 120 (cento e vinte) questões de pronta resposta, divididas em 4 (quatro) partes, com 30 (trinta) questões cada, correspondendo cada parte a um dos grupos de disciplinas.
§ 1º Cada questão terá 4 (quatro) alternativas de resposta, a que se acrescentará, exclusivamente na folha de respostas, uma quinta alternativa, destinada à manifestação do(a) candidato(a), necessária e obrigatória, de que desconhece a alternativa correta. Não assinalada a quinta alternativa, a questão deixada sem resposta ou marcada com mais de uma opção - incluindo ou não a quinta alternativa - equivalerá à questão com resposta errada para o fim do desconto previsto no parágrafo seguinte.
§ 2º Na correção da prova objetiva, as questões terão o mesmo valor, descontando-se o valor de uma resposta certa para cada conjunto de 4 (quatro) respostas erradas, em cada parte da prova.
§ 3º Na prova objetiva não será permitida consulta à legislação, súmulas e jurisprudência dos Tribunais, anotações ou quaisquer outros comentários.
§ 4º O cartão de resposta da prova objetiva não será substituído em caso de rasura ou por qualquer outro motivo, salvo erro material em sua confecção, ficando o supervisor de sala responsável por eventual descumprimento desta norma.
§ 5º É vedado ao(à) candidato(a) utilizar líquido corretor de texto e borracha no cartão de resposta da prova objetiva.
§ 6º Durante o período de realização das provas é vedado ao(à) candidato(a), sob pena de eliminação do concurso:
I - o uso de óculos escuros e protetores auriculares, salvo expressa determinação médica, após apreciação da Comissão Especial de Avaliação, chapéu, boné, gorro ou qualquer acessório de chapelaria, além de relógio digital;
II - o ingresso ao local das provas portando arma e/ou munição, sendo a guarda da arma e/ou da munição, em local externo ao da realização das provas, de responsabilidade do(a) candidato(a).
§ 7º A Comissão de Concurso não se responsabilizará pela perda ou pelo extravio de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no período de realização das provas, tampouco por danos causados a esses objetos.
§ 8º O(A) candidato(a) poderá ser submetido(a) a detector de metais na entrada da sala e/ou durante a realização da prova.
Art. 52. Observado o § 3º do artigo 6º desta Resolução, classificar-se-ão, prosseguindo no concurso:
I - os 195 primeiros candidatos que obtiverem as maiores notas, dentre todos os concorrentes,
II - os 30 candidatos que obtiverem as maiores notas dentre os concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência e não estiverem classificados na lista de ampla concorrência prevista no inciso I;
III - os 15 candidatos que obtiverem as maiores notas dentre os concorrentes às vagas reservadas para pessoas indígenas e não estiverem classificados na lista de ampla concorrência prevista no inciso I;
IV - os 60 candidatos que obtiverem as maiores notas dentre os concorrentes às vagas reservadas para pessoas negras e não estiverem classificados na lista de ampla concorrência prevista no inciso I;
§ 1º Os candidatos empatados no último lugar da classificação em cada uma das listas serão todos admitidos à etapa seguinte do concurso, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo.
§ 2º O(A) candidato(a) classificado(a) em ampla concorrência poderá continuar concorrendo à vaga reservada em etapas subsequentes do concurso.
Art. 53. O Procurador-Geral da República fará divulgar, até 15 (quinze) dias após a realização da prova objetiva, o respectivo gabarito oficial preliminar, com a indicação das respostas corretas para cada questão, ficando disponível na página do concurso para Procurador da República (xxxx://xxx.xxx.xx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx), a partir da mesma data, o quadro das alternativas assinaladas pelo(a) candidato(a) na folha de resposta, apurado na respectiva leitura ótica, acessada por senha fornecida quando da inscrição preliminar.
Art. 54. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias, da divulgação referida no artigo anterior, da definição do gabarito oficial preliminar, devendo o(a) candidato(a) nesta oportunidade, sob pena de preclusão, arguir a nulidade de questões, por deficiência na sua elaboração, a incorreção das alternativas apontadas como acertadas e quaisquer divergências entre as alternativas indicadas na folha de respostas e aquelas constantes do quadro apurado na leitura ótica.
Art. 55. Apreciados os recursos pela Comissão de Concurso, o Procurador- Geral da República fará publicar o gabarito oficial definitivo com as modificações decorrentes do eventual acolhimento de impugnações, bem como o resultado da prova objetiva, com a relação do(a)s candidato(a)s classificado(a)s.
Parágrafo único. A questão objeto de recurso será anulada caso seja constatado, pela Comissão de Concurso, erro material na indicação da resposta correta no gabarito oficial preliminar ou qualquer outra inconsistência na sua formulação, atribuindo-se a pontuação da questão a todo(a)s o(a)s candidato(a)s.
Art. 56. As provas subjetivas, compreendendo uma para cada grupo de disciplinas, serão realizadas em 4 (quatro) dias consecutivos, com a duração de 4 (quatro) horas para cada prova.
§ 1º As provas subjetivas constarão de duas partes, estando a primeira reservada à redação de texto consistente numa das seguintes hipóteses:
a) ato de instauração de ação cível ou penal;
b) parecer, recurso ou peça aplicável a procedimento judicial; e
c) dissertação sobre instituto jurídico correlato a uma ou mais disciplinas de um mesmo grupo.
§ 3º A primeira parte da prova terá o valor de 40 (quarenta) pontos e a segunda parte o de 60 (sessenta) pontos, sendo de 10 (dez) pontos o valor de cada questão.
§ 4º A Comissão de Concurso, a seu critério, poderá, em todas as provas subjetivas ou apenas em algumas disciplinas, limitar o número de linhas das respostas tanto da primeira quanto da segunda parte das provas. O teor da resposta que exceder ao número de linhas fixado não será considerado, para fins de avaliação, em hipótese alguma.
Art. 57. Nas provas subjetivas, somente é admitida a consulta a diplomas normativos quando os textos estiverem desacompanhados de anotações, instruções, comentários, exposição de motivos, transcrições e orientações jurisprudenciais, súmulas ou resoluções dos tribunais, do CONAMA, do CADE, do CNMP, do CNJ, do CONARE e de qualquer outro órgão da administração pública, devendo o(a)s candidato(a)s trazerem os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por xxxxxx ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.
§ 1º É permitida a consulta à legislação obtida na internet, ou de forma avulsa, impressa ou copiada em apenas uma face, até o máximo de 20 (vinte) folhas, não podendo a fonte do texto ser inferior a 10.
§ 2º Será admitida a consulta a protocolos, pactos, tratados, resoluções e convenções e demais normas de direito internacional, sendo nesta única hipótese, admitida a utilização de normas em espanhol, nos termos do parágrafo anterior.
Art. 58. O(A)s candidato(a)s devem apresentar-se para a realização das provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário assinalado para o início dos exames, munido(a)s do Comprovante de Inscrição acompanhado do documento de identidade nele registrado e caneta de tinta indelével, esferográfica, nas cores azul ou preta.
§ 1º Após o horário limite - antecedência de 30 (trinta) minutos - nenhum(a) candidato(a), em qualquer hipótese, será admitido(a) a fazer as provas escritas e nem poderá ingressar no local do exame, devendo a Subcomissão Estadual ou do Distrito Federal providenciar imediatamente o fechamento de portões e portas de acesso.
§ 2º O horário do fechamento dos portões e portas de acesso será registrado em termo assinado por um membro do Ministério Público Federal, preferencialmente da Subcomissão Estadual ou do Distrito Federal, e por 3 (três) candidato(a)s.
§ 3º O(A) candidato(a) não poderá retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridos 90 (noventa) minutos do respectivo início, sob pena de eliminação do concurso, e deverão permanecer na sala até a entrega da última prova pelo menos 3 (três) candidato(a)s.
§ 4º Nas provas subjetivas, é vedado ao(à) candidato(a), sob pena de nulidade da prova, inserir no corpo das provas o seu nome, assinatura, local de realização ou qualquer outra anotação ou sinal que possa identificá-lo(a), sendo vedado também o uso de líquido corretor de texto e de caneta hidrográfica fluorescente.
§ 5º Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que, durante a sua realização, for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos, tais como bip/pager, telefone celular, reprodutor analógico ou digital de áudio e vídeo (como tocador de MP3, MP4 e/ou MP5), agenda eletrônica, notebook, netbook, tablet, leitor de livros digitais (e-reader), palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica e máquina datilográfica. Não se aplica a restrição pelo uso de microcomputador aos(às) candidato(a)s com deficiência visual autorizado(a)s a utilizarem aludido equipamento, nos moldes dispostos nos §§ 3 e 4 do art. 12 desta Resolução.
§ 6º A não utilização, pelo(a) candidato(a), de caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, quando da realização da prova objetiva, poderá acarretar a não leitura automatizada do cartão de respostas, com a consequente perda dos pontos referentes às questões não lidas, não podendo o(a) candidato(a) alegar o desconhecimento desta norma.
§ 7º O(A) candidato(a) deverá, nas provas subjetivas, redigir suas respostas com letra legível, a ser aferida pela Comissão de Concurso, sob pena de desclassificação e não correção de suas provas.
Art. 59. A Comissão de Concurso, as Subcomissões Estaduais e do Distrito Federal e o Secretário de Concursos velarão pela inviolabilidade das provas a serem aplicadas, mantendo-as em absoluta segurança, dispensando especial cautela na remessa aos locais de aplicação.
Parágrafo único. As embalagens contendo os cadernos de provas escritas a serem aplicadas serão lacradas e rubricadas pelo Secretário de Concursos.
Art. 60. Aos locais de aplicação das provas deverá ser conduzido todo material, cabendo à respectiva Subcomissão convidar, antes da abertura, três do(a)s candidato(a)s presentes para que verifiquem se persistem intactos os lacres originários.
§ 1º Após a aplicação das provas, as folhas de respostas da prova objetiva, do(a)s candidato(a)s presentes e ausentes, e os cadernos das provas subjetivas do(a)s candidato(a)s presentes serão acondicionados em envelopes lacrados e rubricados por 3 (três) candidato(a)s e pela Subcomissão, que deverá providenciar sua remessa, no último dia de prova, ao Secretário de Concursos, a quem incumbirá, no caso das provas subjetivas, a respectiva desidentificação.
§ 2º Será disponibilizado na página do concurso para Procurador da República (xxxx://xxx.xxx.xx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx), em até 24 (vinte e quatro) horas, o caderno da prova objetiva.
Art. 61. Será mantido o sigilo das provas subjetivas até serem concluídos os trabalhos de correção, identificação e proclamação dos resultados pela Comissão de Concurso.
§ 1º O(A) candidato(a) poderá levar, ao fim da prova, portanto, após o decurso das 5 (cinco) horas de prova, o caderno da sua prova objetiva. Entretanto, será o (a) candidato(a) eliminado(a) do concurso se o fizer antes desse prazo.
§ 2º Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que retirar, ao fim da prova, caderno da prova subjetiva ou der publicidade a seu conteúdo, por qualquer meio, antes que o faça a organização do concurso.
Art. 62. A apuração das notas e a identificação da autoria das provas serão feitas pelo Secretário de Concursos.
Art. 63. Estará automaticamente eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a)
que:
I - não comparecer a qualquer uma das provas;
II - for encontrado(a), durante a realização da prova, portando qualquer um dos objetos vedados por esta resolução;
III - for colhido(a) em flagrante comunicação com outro(a) candidato(a) ou com pessoas estranhas à realização do concurso;
IV - não se apresentar à hora designada para a realização de qualquer das provas (§ 2º do art. 5º);
V - não obtiver em cada grupo de disciplinas em que dividida a prova objetiva, em cada prova subjetiva e em cada uma das disciplinas da prova oral nota mínima de 50 (cinquenta) pontos (§ 3º do art. 6º);
VI - não apresentar, na data da inscrição definitiva, o diploma de bacharel em direito, devidamente registrado, bem como não comprovar os 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito (§ 1º do art. 34);
VII - descumprir o disposto no § 3º e as vedações constantes do § 6º do art.
51;
VIII - retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridos 90 (noventa) minutos do respectivo início (§ 3º do art. 58);
IX - for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos citados no § 5º do art.
58;
X - retirar caderno da prova objetiva antes de decorrido 5 (cinco) horas de prova. Retirar, ao final da prova, caderno de prova subjetiva ou der publicidade a seu conteúdo, por qualquer meio, antes que o faça a organização do concurso;
XI - não se submeter ao exame de higidez física e mental no momento determinado no edital de convocação para a sua realização (§ 2º do art. 75).
XII - recusar a realização de filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, bem como deixar de confirmar a autodeclaração, quando se tratar de candidato(a) optante por concorrer às vagas reservadas a candidato(a)s negro(a)s.
Parágrafo único. Não haverá correção de provas do(a) candidato(a) que deixar de comparecer a qualquer uma delas.
Art. 64. A média das provas escritas será obtida pela média aritmética das notas atribuídas a cada um dos grupos de disciplinas em que dividida a prova objetiva (art. 51), somada à média aritmética das notas atribuídas a cada um dos grupos de disciplinas em que dividida as provas subjetivas (art. 56), dividindo-se a soma das duas médias aritméticas por 2 (dois).
Art. 65.Em cada etapa do concurso, somente serão publicadas as notas do(a)s candidato(a)s classificado(a)s, devendo a Secretaria de Concursos disponibilizar na Internet o acesso a todo(a)s o(a)s candidato(a)s às respectivas notas.
Art. 66. Divulgado o resultado das provas subjetivas, iniciar-se-á o prazo recursal, sendo disponibilizado na página do concurso para Procurador da República (xxxx://xxx.xxx.xx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx) as provas digitalizadas do(a) candidato(a), acessada por senha pessoal fornecida no momento da confirmação da inscrição preliminar.
Parágrafo único. A vista dos originais dos documentos será concedida ao(à) candidato(a), diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, exclusivamente na Secretaria de Concursos, em Brasília (DF).
SEÇÃO IX
DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
Art. 67. Apurados os resultados das provas subjetivas pela Comissão de Concurso, o Procurador-Geral da República fará publicar a relação do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s nas provas escritas, convocando-o(a)s a requererem, no prazo de 10 (dez) dias, a inscrição definitiva.
§ 1º Julgados pela Comissão de Concurso os recursos interpostos do resultado das provas subjetivas, o Procurador-Geral da República publicará edital com a relação complementar do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s nas provas escritas, se for o caso, convocando-o(a)s, igualmente, a requererem, no prazo de 10 (dez) dias, a inscrição definitiva.
§ 2º A inscrição definitiva deverá ser requerida na Procuradoria da República localizada na capital da unidade da federação assinalada pelo(a) candidato(a), quando da inscrição preliminar, para realizar as provas objetiva e subjetivas, salvo expressa autorização do(a) Secretária(a) de Concursos para o(a) candidato(a) requerê-la em outra unidade da federação, em formulário próprio, assinado pelo(a) candidato(a) ou por procurador(a) designado(a) com poderes específicos, acompanhado dos seguintes elementos de instrução:
I - cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Física - CPF (SRF), acompanhada do original para conferência;
II - declaração firmada pelo(a) candidato(a), nos termos do § 1º do artigo
34;
III - cópia do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação (art. 34, § 1º), acompanhada do original para conferência;
IV - comprovação de ter completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
V - cópias do título eleitoral e de comprovante de estar atualizado com os deveres políticos, acompanhadas dos originais para conferência;
VI - cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou carta-patente, acompanhada do original para conferência;
VII - certidões dos setores de distribuição cível e criminal, inclusive de execução penal, dos lugares em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal, Justiça Estadual (inclusive Militar, se houver), Justiça Eleitoral e Justiça Militar da União, emitidas, no máximo, 30 (trinta) dias antes do início da data das inscrições definitivas;
VIII - declarações firmadas por membros do Ministério Público, magistrados, advogados, professores universitários e dirigentes de órgãos da administração pública, no total de 5 (cinco), acerca da idoneidade moral do(a) candidato(a), constando nome e endereços completos dos declarantes, emitidas, no máximo, 30 (trinta) dias antes do início das inscrições definitivas;
IX - títulos que comprovem a capacitação do(a) candidato(a) para exame pela Comissão de Concurso, nos termos do art. 72 desta Resolução;
X - duas fotos 3x4 iguais tiradas nos últimos 90 (noventa) dias, coloridas ou preto e branco, com fundo branco, em papel mate fosco;
XI - cópia de documento de identidade (RG civil), acompanhada do original para conferência;
XII - folhas de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; e
XIII - currículo do(a) candidato(a), com indicação, em ordem cronológica, de todos os locais de sua residência nos últimos 5 (cinco) anos.
§ 3º O(A) candidato(a) que solicitar ao (à) Secretário(a) de Concursos realizar a inscrição definitiva em unidade da federação divergente da escolhida para realizar as provas deverá apresentar, em seu requerimento, elementos comprobatórios que justifiquem a autorização.
§ 4º A comprovação do exercício de atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, deverá ser demonstrada por intermédio dos seguintes documentos:
I - certidões de cartórios e secretarias, publicações, petições protocolizadas ou outro meio igualmente idôneo que comprove a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas, devendo especificar, aludidos documentos, a data e o ato praticado, obrigatoriamente, acompanhados de documento comprobatório da inscrição definitiva junto à Ordem dos Advogados do Brasil;
II - certidão, expedida pelo órgão competente, do exercício de cargo, emprego ou função privativo de bacharel em direito, inclusive efetivo exercício de magistério superior em curso de direito ou em disciplina jurídica ministrada em outros cursos, em instituição de ensino superior pública ou reconhecida;
III - certidão, expedida pelo órgão competente, que comprove o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, além do exercício da advocacia voluntária junto às Defensorias Públicas Federal e Estaduais, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
IV - certidão, expedida pelo órgão competente, do exercício, por bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano
V - certidão ou diploma de realização de cursos de pós-graduação em Direito, concluídos com aprovação, ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós- graduação em Direito reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente, com toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharel em Direito;
VI - certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, do exercício de cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito e a serviços voluntários, que indique as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à comissão de concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.
§ 5º Os cursos lato sensu, referidos no inciso IV do parágrafo anterior, deverão ter, no mínimo, 1 (um) ano de duração e carga horária total de 360 horas-aulas, distribuídas semanalmente, e integralmente cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito.
§ 6º Independentemente do tempo de duração superior dos cursos, computar-se-á, como atividade jurídica, o tempo de: a) um ano para pós-graduação lato sensu; b) dois anos para Mestrado; e c) três anos para Doutorado.
§ 8º Da decisão referida no § 7º, caberá recurso à Comissão de Concurso.
§ 9º Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.
§ 10. É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.
§ 11. Não se admitirá, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos de pós-graduação nem de atividade jurídica de outra natureza.
§ 12. As certidões de cartórios e secretarias, as publicações ou qualquer outro documento idôneo referidos no inciso I do § 4º deste artigo deverão indicar a data e o ato praticado pelo advogado, não bastando a simples referência a que o(a) candidato(a) atuou em determinado processo.
§ 13. O exercício da advocacia privada, exclusivamente após a inscrição definitiva na OAB, para os fins de comprovação de atividade jurídica, terá como termo inicial a data constante no protocolo judicial ou a data do documento, quando se tratar de ato extrajudicial, podendo, em relação ao primeiro e ao último ano do exercício da advocacia, o período ser contado proporcionalmente (peça/mês), tendo em vista que a contagem se dará dentro do ano civil.
Art. 68. Na conversão em caráter definitivo da inscrição, a Comissão de Concurso e o Secretário de Concursos com o apoio da Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal, se entenderem conveniente apreciarão os elementos que a instruíram, promovendo as diligências que se fizerem necessárias sobre a vida pregressa do(a) candidato(a), podendo colher elementos informativos junto a quem os possa fornecer e convocar o(a) próprio(a) candidato(a) para ser ouvido(a), a tudo sendo assegurada tramitação reservada.
§ 1º Os requerimentos de inscrição definitiva serão apreciados pelo Secretário de Concursos, observado o disposto no art. 34, § 1º, desta Resolução, cabendo, na hipótese de indeferimento, recurso para o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 (três) dias, contado da publicação do edital referido no artigo seguinte.
§ 2º O deferimento da inscrição definitiva poderá ser revisto pela Comissão de Concurso, se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado.
§ 3º A admissão da inscrição definitiva implica a concordância do(a) candidato(a) com a realização de diligências relativas ao seu nome e à sua vida pregressa, para realização da sindicância prevista nesta seção.
§ 4º Qualquer pessoa - física ou jurídica - poderá representar ao Procurador- Geral da República contra pedidos de inscrição de candidato(a), oferecendo ou indicando as provas do fato arguido.
§ 5º Para o fim do disposto no parágrafo anterior, o(a) interessado(a) poderá solicitar à Secretaria de Concursos relação dos que tenham requerido a inscrição definitiva.
SEÇÃO X
DAS PROVAS ORAIS E TÍTULOS
Art. 69. O Procurador-Geral da República convocará, por intermédio de edital, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, o(a)s candidato(a)s com inscrição definitiva deferida para se submeterem às provas orais, em Brasília, Distrito Federal, em conformidade com pontos sorteados para cada disciplina no momento da arguição, abrangendo os temas constantes dos correspondentes programas.
Art. 70. As provas orais efetivar-se-ão com arguição do(a) candidato(a) por um ou mais dos membros da Comissão de Concurso, titulares e/ou suplentes, sobre os temas contemplados no ponto sorteado, em cada disciplina, e serão registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.
Parágrafo único. Na arguição oral do(a) candidato(a), a Comissão de Concurso avaliará o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Art. 71. A média das provas orais será obtida pela média aritmética das notas atribuídas a cada uma das disciplinas examinadas.
Art. 72. São admitidos como títulos, para fins do artigo 5º desta Resolução:
I - produção de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, em obra coletiva, ou livro, desde que, em ambos os casos, a editora possua conselho editorial e a publicação tenha ocorrido após a conclusão do curso de bacharelado em Direito;
II - artigo de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, em revista jurídica especializada, cadastrada no ISBN e com conceito, no mínimo, B no sistema de classificação Qualis da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, cuja publicação tenha ocorrido após a conclusão do curso de bacharelado em Direito;
III - diploma de Mestre ou Doutor em Direito, devidamente registrado e, se obtido no exterior, revalidado junto ao órgão competente;
IV - certidão ou diploma de realização de cursos de pós-graduação em Direito, concluídos com aprovação, ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós- graduação em Direito reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente, com carga horária, de no mínimo de 360 horas- aulas, cumpridas integralmente após a conclusão do curso de bacharel em Direito;
V - efetivo exercício de magistério superior em disciplina da ciência jurídica, com recrutamento realizado mediante processo seletivo formal, em instituição de ensino superior pública ou reconhecida;
VI - exercício em cargo ou função técnico-jurídica, privativo de bacharel em Direito, em órgãos do Ministério Público, do Judiciário, do Legislativo e do Executivo;
VII - exercício da advocacia;
VIII - aprovação em concurso público privativo de bacharel em Direito, devidamente homologado.
§ 1º Não são computáveis como títulos, entre outros:
I - o desempenho de função eletiva ou qualquer outro cargo público discriminados neste artigo;
II - atividades de extensão universitária, programas ou excursões culturais;
III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
IV - certificados de participação em congressos ou seminários;
V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.);
VI - a aprovação na prova realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil para fins de inscrição naquela entidade;
VII - exercício de cargo em comissão, decorrente do exercício de um cargo efetivo já considerado;
VIII - exercício de cargos não privativos de bacharel em Direito;
IX - a aprovação em concurso público cujo resultado ainda não tenha sido homologado;
X - a aprovação em concursos destinados à seleção para Doutorado, Mestrado e outros cursos;
XI - cursos de pós-graduação, Mestrado ou Doutorado realizados no exterior, sem a respectiva revalidação do diploma.
§ 2º O exercício da advocacia deverá ser comprovado por meio da apresentação anual mínima de 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas (comprovação esta que deverá ser feita por meio de petições protocolizadas ou nos termos do inciso I do § 4º do art. 67 desta Resolução), observados os preceitos do § 13 do art. 67 desta Resolução, não bastando a mera inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 3º Todos os títulos devem ser apresentados até a data final da inscrição definitiva e devem ter sido obtidos após a conclusão do curso de bacharel em Direito, inclusive com o cumprimento da carga horária, sob pena de não conhecimento (art. 67,
§ 2º, IX, desta Resolução).
Art. 73. Os títulos serão apreciados em seu conjunto pela Comissão de Concurso, segundo os critérios de pontuação fixados no edital de abertura, tendo 50 (cinquenta) como nota máxima.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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SEÇÃO XI
DA CLASSIFICAÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 74. O(A)s candidato(a)s serão classificado(a)s pela ordem decrescente da média de classificação apurada na forma do § 2º do art. 6º desta Resolução.
Parágrafo único. Em caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:
I - mais elevada média nas provas escritas; II - mais elevada média nas provas orais; III - tempo de serviço público federal;
IV - tempo de serviço público em geral; e V - idade, em favor do mais idoso.
Art. 75. O(A)s candidato(a)s, nos dias em que se submeterem às provas orais, serão também submetido(a)s a exame de higidez física e mental com o objetivo de aferir se as condições físicas e psíquicas são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo. O(A)s candidato(a)s que se autodeclararam negro(a)s, e que estiverem concorrendo às vagas reservadas, também serão avaliados, nos dias assinalados para as provas orais, pela Comissão de Heteroidentificação.
§ 1º O local, horário e demais condições para realização dos exames previstos neste artigo serão objeto de instruções complementares, baixadas pelo Procurador-Geral da República.
§ 2º O(A)s candidato(a)s que não se submeterem ao exame de higidez física e mental no momento determinado no edital de convocação para a sua realização serão eliminado(a)s do concurso, bem assim aquele(a)s que, concorrendo às vagas reservadas a candidato(a)s negro(a)s, não se submeterem à avaliação pela Comissão de Heteroidentificação.
§ 3º Não serão nomeado(a)s o(a)s candidato(a)s considerado(a)s inapto(a)s para o exercício do cargo nos exames de higidez física e mental (art. 191, LC nº 75/93).
Art. 76. Concluídos os trabalhos do concurso e apurados pela Comissão de Concurso os seus resultados, fará esta o respectivo encaminhamento ao Procurador-Geral da República para fins de homologação, após manifestação do Conselho Superior.
Art. 77. O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s, na ordem de classificação, escolherão, após o concurso de remoção a ser realizado entre os Procuradores da República que se encontrem em exercício, a lotação de sua preferência, na relação de vagas definidas pelo Conselho Superior (art. 194, § 1º, LC nº 75/93).
Art. 78. A recusa do(a) candidato(a) à nomeação determinará o seu deslocamento para o último lugar na lista de classificação do concurso.
Art. 79. Não será nomeado o(a) candidato(a) aprovado(a) que, à data, houver atingido a idade de 65 (sessenta e cinco) anos.
SEÇÃO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 80. O(A)s candidato(a)s arcarão com todas as despesas decorrentes do deslocamento para a realização das provas escritas e orais, para atender a convocações da Comissão de Concurso ou para a efetivação dos exames previstos nos art. 7º, caso necessário, art. 14 e art. 75 desta Resolução.
Art. 81. As divulgações referentes ao concurso serão feitas no Diário Oficial da União e/ou no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.
§ 1º A Secretaria de Concursos procurará dar ampla divulgação às informações relativas ao processo seletivo por outros meios, especialmente por intermédio da página do concurso para Procurador da República, cujo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.
§ 2º As divulgações referentes ao concurso limitar-se-ão à indicação das inscrições preliminares e definitivas deferidas e à relação do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s, com as respectivas notas e classificação, além de editais pertinentes ao certame, devendo a Secretaria de Concursos, no entanto, disponibilizar, no sistema do concurso, acesso de todos o(a)s candidato(a)s às respectivas notas.
Art. 82 Além dos recursos previstos nas disposições antecedentes desta Resolução, caberá recurso à Comissão de Concurso dos resultados das provas subjetivas e das provas orais bem como do resultado final do concurso, sempre no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação respectiva.
§ 1º Em nenhuma hipótese caberá recurso de decisão que apreciar outro
recurso.
§ 2º O recurso será protocolizado na Procuradoria-Geral da República e nas sedes das unidades do Ministério Público Federal localizadas nas capitais dos Estados e do Distrito Federal, bem como listadas no Anexo do I do Edital de abertura do concurso.
§ 3º O recurso será interposto por meio de formulário próprio, que conterá o nome e a qualificação do recorrente, fazendo-se acompanhar, imprescindivelmente, das respectivas razões, as quais deverão ser apresentadas em páginas sem identificação do recorrente e individualizadas, específicas para cada questão impugnada, sob pena de não conhecimento.
§ 4º São vedadas a interposição de recurso por meio eletrônico e a menção na peça dos pontos necessários à aprovação ou das notas obtidas em qualquer disciplina, sob pena de não conhecimento.
§ 5º Aplicam-se a todos os recursos previstos nesta Resolução, no que couberem, as normas dos parágrafos anteriores.
Art. 83. É vedada a participação de quem exerce o magistério e/ou a direção de cursos destinados à preparação de candidato(a)s a concursos públicos na Comissão de Concurso.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo prevalece por três anos, após o encerramento das referidas atividades.
Art. 84. Aplicam-se, ao membro da Comissão de Concurso, no que couber, as causas de suspeição e de impedimento previstas nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil.
Art. 85. Considera-se fundada a suspeição de membro da Comissão de Concurso, quando:
I - for deferida a inscrição de candidato(a) que seja seu/sua servidor(a) funcionalmente vinculado(a), cônjuge, companheiro(a), ex-companheiro(a), padrasto, enteado(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
II - tiver participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidato(a)s para ingresso no Ministério Público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade nessa condição de sócio ou administrador.
Art. 86. O impedimento ou a suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes, mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não poderá ser membro da Comissão de Concurso o ex-cônjuge, os sogros, o genro ou a nora de quem for candidato(a) inscrito(a) ao concurso.
Art. 87. Poderá, ainda, o membro da Comissão de Concurso, declarar-se suspeito por motivo íntimo, não admitida a retratação.
Art. 88. O impedimento ou suspeição deverá ser comunicado ao presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação do(a)s candidato(a)s inscrito(a)s no certame.
Art. 89. Não prevalecerá o impedimento ou a suspeição para integrar a Comissão de Concurso, para as fases subsequentes, se o(a) candidato(a) gerador(a) dessa restrição for excluído(a) definitivamente do concurso.
Art. 90. Estarão impedidos de exercer funções na Secretaria de Concursos, nas Subcomissões Estaduais e do Distrito Federal e de participar das atividades de coordenação, supervisão, fiscalização e execução do concurso os membros e servidores do Ministério Público, bem como qualquer outro colaborador, que se enquadrem nas hipóteses de suspeição e impedimento previstas nos artigos acima referidos.
Parágrafo único. Excetua-se da previsão do caput deste artigo os membros e servidores que tenham servidor(a) funcionalmente vinculado(a) e inscrito(a) no concurso, desde que, nos dias das provas escritas, exerçam as suas atribuições em sala diversa da que se encontra o(a) candidato(a) que seja seu servidor(a) funcionalmente vinculado(a).
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
§ 1º Acaso o número de membros ou servidores do Ministério Público Federal não sejam suficientes para a execução do concurso, poderão ser convidados membros e servidores efetivos de outros ramos do Ministério Público e/ou da Magistratura ou de outro órgão da Administração Pública.
§ 2º Na hipótese de a insuficiência reportada no caput impossibilitar a formação das Subcomissões nos Estados e no Distrito Federal por membros do Ministério Público Federal, excepcionalmente, poderão ser designados para compô-las, em ordem de preferência:
I - membros do Ministério Público da União; II - membros da Magistratura Federal;
III - membros do Ministério Público e Magistratura Estaduais; e IV - representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 92. Os preceitos normativos com vigência inferior a 30 (trinta) dias da realização das provas escritas e/ou orais não serão cobrados; já os preceitos normativos revogados dentro deste período poderão ser cobrados nas provas.
Art. 93. O(A) candidato(a) somente terá acesso aos seus próprios documentos e às suas próprias provas, escritas, orais e títulos.
Parágrafo único. O(A) candidato(a) deverá manter atualizado, perante a Secretaria de Concursos, seu endereço residencial, telefone e seu endereço de correio eletrônico, enquanto estiver participando do certame, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
Art. 94. Toda a documentação concernente ao concurso será confiada ao Secretário de Concursos, até sua completa execução, sendo, após, arquivada por 1 (um) ano, quando, inexistindo procedimento judicial, as provas e o material inaproveitáveis serão incinerados.
Art. 95. Os membros do MPF, integrantes da Comissão de Concurso, serão desonerados de suas atribuições ordinárias por 15 (quinze) dias para a correção das provas subjetivas e durante o período necessário para a realização das provas orais.
Parágrafo único. O(A) Procurador(a)-Geral da República desonerará o(a) Secretário(a) de Concursos de suas atribuições ordinárias sempre que sua permanência na Secretaria de Concursos se fizer indispensável.
Art. 96. Caberá ao Secretário de Concursos divulgar, quando necessário, especificidades acerca das atividades previstas nesta Resolução, por meio de Guia de Procedimentos, Instruções de Serviço ou outros instrumentos de divulgação.
Art. 97. Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral da República, que, se entender necessário, ouvirá o Conselho Superior.
Art. 98. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXXX XXXX
Presidente
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Conselheira
XXXXXXX XXXXXXX
Conselheiro
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Conselheira
HINDEMBURGO XXXXXXXXXXXXX P. D. FILHO
Conselheiro
CARLOS FREDERICO SANTOS
Conselheiro
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Conselheiro
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XX
Conselheiro
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Conselheira
ANEXO I
PROGRAMA DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
GRUPO I
DIREITO CONSTITUCIONAL E METODOLOGIA JURÍDICA 1.
a.Constitucionalismo: trajetória histórica. Constitucionalismo liberal e social.
Constitucionalismo britânico, francês e norte-americano.
b.Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Competências do Senado e da Câmara. Legislativo e soberania popular. A crise da representação política.
c.Ministério Público: História e princípios constitucionais. Organização. As funções constitucionais do Ministério Público.
2.
a.Constituição e cosmopolitismo. O papel do direito comparado e das normas e jurisprudência internacionais na interpretação da Constituição.
b.Poder Executivo. Histórico. Presidencialismo e Parlamentarismo. Presidencialismo de coalizão. Presidente da República: estatuto. Competências. Poder normativo autônomo, delegado e regulamentar. Ministros de Estado.
x.Xxxxxxxxxxxx e Teorias da argumentação jurídica. 3.
a.Divisão de poderes. Conceito e objetivos. História. Independência e harmonia entre poderes. Mecanismos de freios e contrapesos.
b.Poder Judiciário: organização e competência. Normas constitucionais respeitantes à magistratura. O ativismo judicial e seus limites no Estado Democrático de Direito
c.Estado-membro. Competência. Autonomia. Bens. 4.
a.Direitos sociais: enunciação, garantias e efetividade. Princípio da proibição do retrocesso. Mínimo existencial e reserva do possível.
b.Normas constitucionais. Definição. Estrutura. Classificações. Princípios e regras. Preâmbulo. Efeitos das normas da Constituição brasileira de 1988.
x.Xxxxxxx e Integração do Direito: analogia, costumes e equidade. 5.
a.Poder Constituinte originário. Titularidade e características.
b.Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Jurisdição constitucional.
c.Município: criação, competência, autonomia. Regiões metropolitanas. 6.
a.Poder constituinte derivado. Limitações à reforma constitucional. Cláusulas pétreas expressas e implícitas. As mutações constitucionais.
b.Federalismo. Concepções e características. Classificações. Sistemas de repartição de competência. Direito comparado.
c.Direitos fundamentais. Concepções. Características. Dimensões Objetiva e Subjetiva. Eficácia vertical e horizontal.
7.
a.Processo legislativo. Emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução. O processo de incorporação dos tratados internacionais. Devido processo legislativo.
b.União Federal: competência e bens. c.Os Princípios gerais de direito.
8.
a.Poder constituinte estadual: autonomia e limitações.
b.Política agrária na Constituição. Desapropriação para reforma agrária. c.Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa. Estado
de sítio. Papel constitucional das Forças Armadas.
9.
a.Comunicação social. A imprensa na Constituição. Liberdades públicas, acesso à informação e pluralismo.
b.Norma jurídica e enunciado normativo. Características da norma jurídica. c.Segurança Pública na Constituição. O papel das instituições policiais.
10.
a.Interpretação constitucional. Métodos e princípios de hermenêutica constitucional.
b.Nacionalidade brasileira. Condição jurídica do estrangeiro.
c.Intervenção federal nos Estados e intervenção estadual nos Municípios. 11.
a.Liberalismo igualitário, comunitarismo, procedimentalismo e republicanismo.
Suas projeções no domínio constitucional.
b.Princípios constitucionais sobre a Administração Pública.
c.Colisão entre normas constitucionais. Ponderação e juízo de adequação.
Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
12.
a.Controle de constitucionalidade: evolução histórica do sistema brasileiro.
Direito Comparado. Legitimidade democrática.
b.Critérios clássicos de resolução de antinomias jurídicas. Princípios constitucionais do trabalho. Os direitos fundamentais do trabalhador.
13.
a.Direito Constitucional Intertemporal. Teoria da recepção. Disposições constitucionais transitórias.
b.Regime constitucional da propriedade. Função socioambiental da propriedade. Desapropriação e requisição.
c.Princípio da isonomia. Ações afirmativas. Igualdade e diferença. Teoria do impacto desproporcional. Direito à adaptação razoável.
14.
a.Democracia. Conceito. História. Fundamentos. Democracia representativa e participativa. Teorias deliberativa e agregativa da democracia. Instrumentos de democracia direta na Constituição de 1988.
b.Previdência e assistência social na Constituição.
c.A evolução do constitucionalismo brasileiro: Constituições de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969. A ditadura militar e os atos institucionais. A Assembleia Constituinte de 1987/88.
15.
a.Controle jurisdicional e social das políticas públicas. Serviços de relevância pública. O papel do Ministério Público.
b.Direitos políticos. O papel da cidadania na concretização da Constituição. c.Regime constitucional dos parlamentares. Imunidades e incompatibilidades. 16.
a.Direito fundamental à educação. A educação na Constituição Federal. b.Os princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade. c.Controle concreto de constitucionalidade. O Recurso Extraordinário. 17.
a.Proteção constitucional à família, à criança, ao adolescente e ao idoso.
b.A metodologia jurídica no tempo. A Escola da Exegese. Jurisprudência dos Conceitos, Jurisprudência dos Interesses e Jurisprudência dos Valores. O Realismo Jurídico. Neoformalismo. O Pós-positivismo Jurídico.
c.Direitos sexuais e direitos reprodutivos. 18.
a.Orçamento público: controle social, político e jurisdicional.
b.Direitos das pessoas portadoras de deficiência. A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
c.Controle abstrato de constitucionalidade: Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, Ação Declaratória de Constitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
19.
a.Liberdade de expressão, religiosa e de associação. O princípio da laicidade estatal. Os direitos civis na Constituição de 1988.
b.Direitos das comunidades remanescentes de quilombos e de comunidades tradicionais.
c.Direito à saúde. Sistema Único de Saúde na Constituição. Controle social. O direito de acesso às prestações sanitárias.
20.
a.Finanças públicas na Constituição. Normas orçamentárias na Constituição.
b.Índios na Constituição. Competência. Ocupação tradicional. Procedimento para reconhecimento e demarcação dos territórios indígenas. Usufruto.
c.Limites dos direitos fundamentais. Teorias interna e externa. Núcleo essencial e proporcionalidade. Os "limites dos limites".
21.
a.Conselho Nacional do Ministério Público. História, composição, competência e funcionamento.
b.Interpretação jurídica. Métodos e critérios interpretação.
c.Ordem constitucional econômica. Princípios constitucionais da ordem econômica. Intervenção estatal direta e indireta na economia. Regime constitucional dos serviços públicos. Monopólios federais e seu regime constitucional.
22.
a.O papel das pré-compreensões no Direito. Interpretação, moralidade positiva e moralidade crítica.
b.Efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Técnicas decisórias na jurisdição constitucional.
c.Direito fundamental à moradia e à alimentação adequada. 23.
a.Direitos fundamentais culturais. Multiculturalismo e interculturalidade.
Direito à diferença e ao reconhecimento.
b.Súmula vinculante. Legitimidade e críticas. Mecanismos de distinção.
c.Direitos fundamentais processuais: acesso à justiça, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, vedação de uso de provas ilícitas, juiz natural e duração razoável do processo.
24.
a.Neoconstitucionalismo. Constitucionalização do Direito e judicialização da
política.
b.Estatuto constitucional dos agentes políticos. Limites constitucionais da investigação parlamentar. Crimes de responsabilidade. Controle social, político e jurisdicional do exercício do poder. O princípio republicano.
x.Xx funções essenciais à Justiça: Advocacia privada e pública. Representação judicial e consultoria jurídica da União, dos Estados e do Distrito Federal. A Defensoria Pública.
25.
a.Pluralismo jurídico. As fontes normativas não estatais. b.Inconstitucionalidade por omissão. Ação Direta e Mandado de Injunção.
c.Conselho Nacional de Justiça. História, composição, competência e funcionamento.
PROTEÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS 1.
a.Direitos Humanos. Terminologia e a relação com os direitos fundamentais. Estrutura. Fundamento. Evolução histórica. Os destinatários da proteção dos direitos humanos e os sujeitos passivos.
b.A proteção internacional no âmbito global e regional dos povos indígenas e comunidades tradicionais: órgãos, tratados e declarações. A proteção internacional da diversidade das expressões culturais. Os precedentes de tribunais e órgãos internacionais sobre os direitos dos povos indígenas. c. Os tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil. A formação, incorporação e hierarquia normativa. Duplo controle da proteção de direitos no Brasil. Os controles de convencionalidade e de constitucionalidade na proteção de direitos humanos.
2.
a. O sistema de petições individuais e interestatais nos tratados multilaterais de direitos humanos de âmbito global. A atuação da Corte Internacional de Justiça na proteção internacional de direitos humanos.
b.A proteção internacional da integridade pessoal. Tortura como crime internacional. Tratados internacionais contra a tortura, tratamento cruel ou desumano celebrados pelo Brasil. O Protocolo de Istambul. A jurisprudência internacional sobre a tortura, tratamento cruel ou desumano.
c. Interpretação dos direitos humanos. Resolução de conflitos entre direitos humanos. Limitabilidade dos direitos humanos. Restrições dos direitos humanos e suas espécies. Conteúdo essencial dos direitos humanos.
3.
a.Direitos Humanos. Classificações. Dignidade Humana e seus usos. Fontes internacionais da proteção de direitos humanos. O regime objetivo dos tratados de direitos humanos. Características das normas internacionais de direitos humanos. Normas internacionais imperativas de direitos humanos.
b.Proteção dos direitos das mulheres no Direito Internacional. Igualdade de gênero. Tratados internacionais no âmbito global e regional. A implementação no Brasil da promoção e proteção dos direitos das mulheres.
c.A proteção internacional dos direitos sociais, econômicos e culturais. Obrigações do Estado na garantia dos direitos sociais, econômicos e culturais e relações com os direitos civis e políticos. A defesa dos direitos sociais, econômicos e culturais no sistema global e no sistema interamericano de direitos humanos.
4.
a.Os direitos previstos em tratados internacionais de direitos humanos adotados no âmbito da Organização das Nações Unidas. Os direitos previstos nos tratados de direitos humanos celebrados no âmbito da Organização dos Estados Americanos.
b. A Corte Interamericana de Direitos Humanos e sua jurisdição contenciosa e consultiva. Procedimentos. O conteúdo da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
c. Universalidade dos direitos humanos. Multiculturalismo. Relativismo. Gramáticas diferenciadas de direitos. Abertura dos direitos humanos. Autonomia e indisponibilidade dos direitos humanos.
5.
a. Direitos humanos e superioridade normativa. Indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos. Eficácia dos direitos humanos nas relações entre particulares. Interseccionalidade e os direitos humanos.
b.A proteção penal dos direitos humanos e seus fundamentos. Mandados internacionais de criminalização. Responsabilidade não penal de indivíduos no direito internacional pela participação em graves violações de direitos humanos.
c. Direito à igualdade. Dimensões da igualdade e dever de inclusão. A proibição de discriminação. Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ONU). Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância. Princípios de Yogyakarta sobre orientação sexual. Opinião Consultiva nº 24/2017 sobre a identidade de gênero igualdade e não discriminação a uniões homossexuais (Corte IDH). Sistemas de proteção e monitoramento. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O combate à discriminação direta e indireta. Racismo institucional.
6.
a.Direitos humanos e seu caráter erga omnes. Exigibilidade dos direitos humanos. Aplicabilidade imediata dos direitos humanos. As dimensões subjetiva e objetiva dos direitos humanos.
b. A Carta da Organização dos Estados Americanos e a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem. A atuação dos órgãos da Organização dos Estados Americanos na proteção de direitos humanos.
c. Execução interna das decisões internacionais de direitos humanos. Supervisão internacional do cumprimento pelo Estado das deliberações de direitos humanos. O incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
7.
a. Internacionalização dos direitos humanos. Evolução histórica e antecedentes no Direito Internacional. O Direito Internacional de proteção às minorias. A Carta da Organização das Nações Unidas, a Declaração Universal de Direitos Humanos e a Declaração e Programa de Ação de Viena.
b.Proteção dos direitos das pessoas com deficiência no direito internacional: órgãos, tratados e declarações. Direitos das pessoas com transtornos mentais. Direitos das pessoas com transtorno do espectro autista.
c.Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas: composição, competências e funcionamento. Procedimentos especiais no âmbito do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas: evolução histórica, trâmites, tipos de deliberações e efetividade.
8.
a. Processos internacionais de proteção de direitos humanos. Espécies. Força vinculante dos tipos de deliberações internacionais de proteção de direitos humanos.Coordenação e conflito entre decisões internacionais de proteção de direitos humanos. Subsidiariedade da jurisdição internacional de direitos humanos.
b. O sistema de relatórios periódicos nos tratados multilaterais de direitos humanos de âmbito global. O conteúdo das observações gerais dos Comitês criados por tratados multilaterais de direitos humanos.
c.Justiça de transição, direito à verdade e à justiça. A proteção internacional dos direitos sexuais e reprodutivos.
9.
a.A revisão periódica universal do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. A proteção de direitos humanos perante o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas.
b. Política Nacional de Direitos Humanos. O Conselho de Direitos Humanos. Institutos e órgãos de defesa de direitos humanos. A instituição nacional de direitos humanos e a Organização das Nações Unidas. O Ministério Público e a defesa dos direitos humanos.
c.Liberdade de locomoção. Liberdade de associação. Liberdade de consciência e liberdade religiosa. Liberdade de pensamento e expressão. A proteção internacional aos direitos dos presos.
10.
a. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e sua atuação no âmbito da Convenção Americana de Direitos Humanos e demais tratados celebrados sob o patrocínio da Organização dos Estados Americanos. Procedimento das petições individuais e interestatais na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
b. O sistema europeu de direitos humanos. Evolução histórica. Jurisdição contenciosa e consultiva: trâmite e modos de funcionamento. Métodos de interpretação e execução de decisões do sistema europeu de direitos humanos.
c. O direito à vida e sua proteção. Pena de morte no Direito Internacional. Direito à intimidade, honra e imagem e as restrições possíveis. Liberdade de informação e sigilo de fonte.
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DIREITO ELEITORAL 1.
a. Direito à democracia. Conceito formal e material de democracia. Elementos essenciais da democracia. Democracia e direitos humanos.
b. Partidos Políticos. Estatuto e limites à autonomia dos partidos políticos. Modo de criação, fusão e dissolução dos partidos políticos. Registro dos partidos políticos.
c. Recurso contra a Expedição de diploma. Ação de impugnação de mandato eletivo. Ação rescisória eleitoral.
2.
a. Direitos políticos. Direito ao sufrágio. Voto direto, secreto, universal e periódico. Perda e suspensão dos direitos políticos.
b. Abuso do poder econômico. Poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A ação de investigação judicial eleitoral.
c. Organização do eleitorado. Seções, zonas e circunscrições eleitorais. Votação. Voto eletrônico e mecanismos de segurança. Mesas receptoras. Fiscalização. Apuração e totalização. Proclamação dos resultados.
3.
a. Justiça eleitoral. Jurisdição e competência. Composição. Juntas, juízes e Tribunais Regionais Eleitorais. Tribunal Superior Eleitoral. Atuação contenciosa, normativa e consultiva.
b. Diplomação dos eleitos. Suplentes. Nulidades e novas eleições. Prerrogativas e vedações aos eleitos após a diplomação.
c. Inelegibilidades infraconstitucionais. Lei Complementar nº 64/1990. Lei Complementar nº 135/2010. Desincompatibilização.
4.
a. Prestação de contas dos partidos políticos. Prestação de contas de campanha. Arrecadação de recursos e gastos nas campanhas eleitorais. Procedimento de prestação de contas, competência para julgamento e efeitos da decisão.
b. Recursos eleitorais cíveis. Legitimidade recursal. Prazos. Espécies e cabimento. Processamento dos recursos. Sustentação oral nos Tribunais.
c. A função eleitoral do Ministério Público Federal. Procuradoria-Geral Eleitoral. Procuradoria Regional Eleitoral. Ministério Público Estadual.
5.
a. Condições de elegibilidade.
b. Inelegibilidades constitucionais e sua espécies.
c. Propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Debates. Direito de resposta. Pesquisas eleitorais. Propaganda eleitoral na imprensa escrita e internet. Comícios. Distribuição de material.
6.
a. Atuação do pré-candidato e seu regime jurídico. Convenção partidária. Validade. Prazo de realização e forma de deliberação. Coligações.
b. Processo penal eleitoral. A polícia judiciária eleitoral. Crimes eleitorais próprios, conexos e competência. Prerrogativa de foro. Aplicação subsidiária do processo penal comum. Recursos eleitorais criminais. O procedimento preparatório eleitoral.
c. Propaganda intrapartidária. Propaganda partidária. Promoção e difusão da participação feminina pela propaganda partidária. Representação eleitoral por desvirtuamento da propaganda partidária: competência, legitimidade, processamento e sanções.
7.
a. A ação de impugnação do registro de candidatura. Legitimidade. Processamento e seus efeitos. Demonstrativo de validade de atos partidários.
b. Propaganda eleitoral e suas modalidades. Poder de polícia e a propaganda eleitoral. Propaganda antecipada. Regramento da propaganda eleitoral em bens públicos, de uso comum e bens particulares. Meios de veiculação de propaganda e restrições.
c. Alistamento: conceito, espécies e procedimentos. Domicílio eleitoral. Impossibilidade e cancelamento do alistamento. Fraude no alistamento eleitoral e revisão do eleitorado.
8.
a. Sistemas eleitorais. Democracia indireta e direta. Plebiscito e referendo. Iniciativa popular.
b. Condutas vedadas aos agentes públicos nas campanhas eleitorais: regras materiais e processuais.
c. Captação ilícita de sufrágio: regras materiais e processuais. 9.
a.A representação eleitoral por captação e gastos ilícitos.
b. Registro de candidatura. Vagas e reserva por sexo. Requisitos e documentos. Diligências. Controle de ofício pelo Poder Judiciário eleitoral. Substituição de candidaturas. Cotas para candidatura de mulheres e negros.
c. Inclusão eleitoral da pessoa com deficiência. Regras de estímulo à participação política feminina. Regramento do voto do preso provisório.
10.
a. Fidelidade partidária e sua proteção. Financiamento dos partidos políticos. Financiamento das campanhas eleitorais, doações eleitorais e ações pertinentes. Fundo partidário e sua fiscalização.
b. Crimes eleitorais. Natureza e tipicidade dos crimes eleitorais. As penas. Os crimes previstos no Código Eleitoral. Os crimes eleitorais previstos na legislação esparsa. Combate à violência política contra a mulher (Lei 14.192/21).
c.Procedimento das ações penais eleitorais perante o Tribunal Regional Eleitoral e seus recursos. Habeas corpus e revisão criminal na Justiça Eleitoral. Recursos das decisões do Tribunal Superior Eleitoral.
GRUPO II
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO AMBIENTAL 1.
x.Xxxxxxxx, objeto e fontes do Direito Administrativo. Direito Administrativo Constitucional.
b.Improbidade administrativa: sujeitos e atos. Lei nº 8.429/1992 (Redação dada pela Lei nº 14.230/2021). Acordo de não persecução cível.
x.Xxxx ambiente e direitos fundamentais. Bens ambientais. Características. 2.
a.Proteção jurídica da fauna.
b.Classificação dos atos administrativos. A responsabilização por atos lesivos à administração pública nacional e estrangeira de acordo com a Lei nº 12.846/2013.
c.Limitações administrativas. Ocupação temporária. Requisição. Servidão.
Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
3.
a.Funções (atividades) administrativas. Função consultiva. Função de regulação. Função de controle. Função de fomento.
b.Vícios ou defeitos dos atos administrativos. A teoria das nulidades no Direito Administrativo. Atos administrativos nulos, anuláveis e inexistentes.
c.Proteção jurídica da flora. 4.
a.Princípios de Direito Ambiental.
b.Teoria dos motivos determinantes. Teoria do desvio de poder. Acordo de leniência da Lei nº 12.846/2013.
c.Licitação. Princípios. Modalidades. Dispensa e inexigibilidade de licitação. 5.
a.Competências ambientais na Federação brasileira. Ações de cooperação. b.Revogação, anulação, cassação e convalidação do ato administrativo. c.Desconcentração e descentralização administrativa. Privatização.
6.
a.Personalidade de Direito Público. Pessoas administrativas. Autarquias. Sociedades de economia mista. Empresas públicas. Fundações públicas. Consórcios públicos. Outros entes.
b.Contratos administrativos.
c.Instrumentos de incentivo à conservação do meio ambiente. Instrumentos econômicos, instrumentos governamentais. Serviços ambientais. Servidão ambiental.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
a.Desapropriação. Espécies. Indenização. Direito de extensão. Retrocessão.
Desapropriação indireta.
b.Teoria do órgão. Representação judicial das pessoas de Direito Público. c.Responsabilidade administrativa por danos ambientais. Infrações e sanções
administrativas ambientais.
8.
a.Administração Pública direta. A estrutura da Administração Pública
Federal.
b.Licitação: procedimento, fases, revogação e anulação. Recursos e sanções.
Controle administrativo e jurisdicional.
c.Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Política Nacional do Meio Ambiente. Princípios e objetivos.
9.
x.Xxxxxxxxxx e discricionariedade. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.
b.Execução do contrato administrativo. Alteração unilateral. Teoria do fato do príncipe. Teoria da imprevisão. Caso fortuito e força maior. Equilíbrio econômico- financeiro.
c.Ordenamento urbano. Estatuto das Cidades. Cidades sustentáveis. 10.
a.Controle interno e externo da Administração Pública. Ombudsman.
Procurador Federal dos Direitos do Cidadão.
b.Extinção do contrato administrativo. Adimplemento e inadimplemento. c.Espaços territoriais especialmente protegidos. Sistema Nacional de Unidades
de Conservação da Natureza (SNUC).
11.
a.Controle jurisdicional da Administração Pública. Sistemas. A teoria da reserva do possível.
b.Convênios e consórcios administrativos. Contratos de gestão. Prestação de contas e tomada de contas especial.
c Proteção jurídica do patrimônio cultural brasileiro. Instrumentos: tombamento, inventários, registros e outras formas de acautelamento e preservação.
12.
a.Estatuto do Ministério Público Federal.
b.Hierarquia. Delegação e avocação de competências. Regime diferenciado de contratação (RDC).
c.Povos e comunidades tradicionais. Acesso ao território e garantias territoriais. Diversidade biológica e patrimônio genético. Proteção e acesso ao conhecimento tradicional associado.
13.
a.Princípios da Administração Pública. Poder regulamentar. Espécies de regulamento. Controle sobre a atividade regulamentar.
b.Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; concessão de direito real de uso; concessão de uso especial para fins de moradia; aforamento de bens; cessão de uso.
c.Recursos hídricos. Política Nacional de Recursos Hídricos. Instrumentos de gestão de recursos hídricos. Regime jurídico das águas. Águas subterrâneas.
14.
a.Agências executivas e agências reguladoras. Ordens e conselhos profissionais. Serviços sociais autônomos. Fundações de apoio.
b.Serviço público. Conceito. Princípios. Classificação. Regime jurídico.
Remuneração. Direitos e deveres dos usuários.
c.Política Nacional de Biossegurança: pressupostos doutrinários; regime jurídico; instrumentos. Biossegurança, prevenção, precaução e informação.
15.
a.Responsabilidade patrimonial do Estado: evolução histórica e fundamentos jurídicos. Teorias da culpa administrativa, do serviço e do risco. Responsabilidade por ação e por omissão. Dano indenizável. Causas excludentes. Direito de regresso.
b.Responsabilidade fiscal.
c.Licenciamento ambiental. Avaliação de impactos ambientais. Estudos ambientais. Audiências públicas.
16.
a.Setor público não-estatal. Organizações sociais. Organizações da sociedade civil de interesse público.
b.Proteção da probidade administrativa. Instrumentos de atuação. As sanções na Lei nº 8.429/1992. Prescrição.
c.O dano ambiental e sua reparação: responsabilidade civil. 17.
a.Fatos da Administração Pública: atos da Administração Pública e fatos administrativos. Elementos e atributos do ato administrativo.
b.Poder de polícia administrativa. Poder de polícia e direitos fundamentais. c.Zoneamento ambiental. Natureza jurídica. Princípios. Características.
18.
a.Agentes públicos, políticos e de fato. Cargo, emprego e função pública. Agentes políticos. Garantias. Estabilidade e vitaliciedade. Cargo em comissão e função de confiança. Regime previdenciário do servidor estatutário. Normas e princípios constitucionais. As regras de transição. O novo regime previdenciário. O sistema de previdência complementar.
b.Parcerias público-privadas.
c.Política Nacional de Resíduos Sólidos. Objetivos e princípios. Planos de resíduos sólidos. Responsabilidade civil e resíduos sólidos. Responsabilidade compartilhada. Licenciamento ambiental e resíduos sólidos.
19.
a.Concessão de serviço público. Natureza jurídica e conceito. Regime financeiro. Extinção da concessão de serviço público. Reversão dos bens. Permissão e autorização.
b.Regime jurídico do concurso público e seu controle administrativo e
judicial.
c.Gestão de florestas públicas. Uso e exploração. Concessão florestal. 20.
a.Direitos, deveres e responsabilidades do servidor público. Regime disciplinar e processo administrativo disciplinar.
b.A Administração Pública sob os aspectos orgânico, formal e material. Administração Pública e governo. Responsabilidade do Estado por atos legislativos e judiciais.
c.Proteção jurídica do meio ambiente e a exploração mineral. Mineração e impactos ambientais. Licenciamento. Deveres ambientais relativos à exploração mineral.
21.
a.Bens públicos. Classificação. Natureza jurídica do domínio público. b.Validade, vigência e eficácia do ato administrativo. Autoexecutoriedade do
ato administrativo.
c.Poder de polícia ambiental. Competências. 22.
a.Provimento e vacância dos cargos públicos.
b.A ética na Administração Pública. Dever de transparência e de informação.
c.Desenvolvimento sustentável. Normas internacionais em matéria ambiental.
Aquecimento global.
23.
a.Domínio público terrestre. Evolução do regime jurídico das terras públicas no Brasil. Faixa de fronteira. Vias públicas. Domínio público do subsolo. Recursos minerais. Potenciais de energia hidráulica. Domínio público aéreo.
b.Processo e procedimento administrativo. A instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa.
c.Instrumentos processuais para a tutela do meio ambiente. DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO FINANCEIRO
1.
a. O Estado e o poder de tributar. Espécies tributárias.
b. Obrigação tributária: conceito, espécies.
c. Direito Financeiro: Conceito e objeto. 2.
a. Competência tributária. Tributos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Conflitos de competência tributária.
b. Fato gerador: definição, hipótese de incidência e critérios material, temporal, espacial, pessoal e quantitativo.
c. Sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária. Solidariedade. Capacidade tributária ativa. Domicílio tributário.
3.
a. Receitas públicas: conceito e classificação.
b. Contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
c. Processo administrativo fiscal. Dívida ativa: inscrição e cobrança. Certidão
negativa.
4.
a. Princípio da legalidade.
b. Responsabilidade tributária: responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem, solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. Substituição tributária "para trás" e "para frente". Retenção na fonte. Responsabilidade por infrações.
c. Empréstimo compulsório. 5.
a. Princípio da anterioridade.
b. Despesas públicas: conceito e espécies.
c. Contribuições sociais gerais e de seguridade social. 6.
a. Princípios da igualdade, da uniformidade e da capacidade contributiva.
b. Interpretação das normas gerais de orçamento.
c. Contribuição de melhoria e de iluminação pública. Taxa. Preço público.
Pedágio.
7.
a. Normas gerais de Direito Tributário. Código Tributário Nacional.
b. Orçamento. Conceito. Proposta orçamentária. Exercício financeiro. Restos a
pagar.
c. Contribuições previdenciárias: contribuintes, fato gerador, salário de contribuição, alíquotas, responsabilidade pelo recolhimento, prescrição, decadência, isenção, compensação e restituição; disposições gerais da Lei nº 8.212/1991.
8.
a. Imunidade tributária recíproca.
b. Fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira. O Tribunal de Contas no Brasil e suas atribuições.
c. Crédito tributário: constituição (lançamento, modalidades de lançamento, declaração e confissão de débitos tributários).
9.
a. Imunidade tributária recíproca: autarquias e empresas públicas.
b. Imposto.
c.Administração tributária: fiscalização, oposição de sigilos ao fisco, sigilo fiscal x direito à privacidade e publicidade. Certidões e cadastro. Lei Complementar nº 105/2001. A organização da Receita Federal.
10.
a. Imunidade tributária de partidos políticos e entidades sindicais.
b. Suspensão do crédito tributário: modalidades. Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). Parcelamento ordinário. Parcelamento Especial (PAES). Lei nº 11.941/2009, e alterações.
c. Matéria tributária em juízo: medida cautelar fiscal, execução fiscal, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ação anulatória de débito fiscal´, mandado de segurança, ação de repetição de indébito.
11.
a. Imunidade tributária de instituições de educação e de assistência social.
b. Extinção do crédito tributário: modalidades. Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). Parcelamento ordinário. Parcelamento Especial (PAES). Lei nº 11.941/2009, e alterações.
c. Crédito público: conceito e classificação. 12.
a. Imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e de papel para
impressão.
b. Pagamento indevido. Repetição de indébito.
c. Fundos. Instituição e funcionamento. Controle. 13.
a. Repartição da receita tributária.
b. Decadência.
c. Impostos dos municípios. 14.
a. Tributo.
b. Direito Tributário: conceito, fontes, relações entre o Direito Tributário e o Direito Privado.
c. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação. 15.
a. Fato gerador. Planejamento tributário abusivo. Elisão e evasão fiscal. Erosão de bases tributárias. Sonegação. Fraude. Conluio. Propósito negocial. Dissimulação. Paraísos fiscais. Omissão de receitas. Interpretação econômica do Direito Tributário.
b. Extinção do crédito tributário: pagamento.
c. Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços.
16.
a. Princípio da não-cumulatividade e tributos brasileiros não-cumulativos.
b. Exclusão do crédito tributário: isenção e anistia. Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). Parcelamento ordinário. Parcelamento Especial (PAES). Lei nº 11.941/2009, e alterações.
c.Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza. 17.
a.Limitações ao poder de tributar decorrente do federalismo. b.Garantias e privilégios do crédito tributário.
c. Imposto sobre produtos industrializados. 18.
a. Norma tributária: interpretação e integração. Tratados e convenções internacionais e legislação interna.
b. Tributação internacional. Acordos para evitar a dupla tributação.
c. Imposto sobre propriedade territorial rural. 19.
a. Norma tributária: natureza, espécies, vigência e aplicação.
b. Prescrição.
c. Imposto sobre operações financeiras. Repatriação de ativos. 20.
a.Tesouro Nacional. Orçamento e gestão. Contas públicas.
b. Lei de responsabilidade fiscal: aplicação (LC nº 101/2000).
c. Tributos incidentes na importação e na exportação. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO
1.
a.Desenvolvimento histórico do Direito Internacional Público. Terminologia. A sociedade internacional e suas características. A expansão qualitativa e quantitativa do Direito Internacional. Princípios que regem as relações internacionais do Brasil.
c.Prerrogativas e imunidades das organizações internacionais. Incorporação ao direito brasileiro das deliberações de organizações internacionais. Extinção e sucessão das organizações internacionais. Responsabilidade internacional das Organizações internacionais e a proteção funcional.
2.
a.Desenvolvimento histórico e fases do Direito Internacional Privado. Fontes do Direito Internacional Privado. Pluralidade de objeto do Direito Internacional Privado. Fato transnacional e suas características.
b.Estado. Elementos constitutivos. Autodeterminação dos Povos. Soberania e suas espécies. Reconhecimento de Estado e Governo. Direitos e Deveres do Estado. Restrições aos direitos dos Estados.
x.Xxxxxxx pacífica de controvérsias. Conceito. Evolução histórica. Instrumentos não jurisdicionais. Negociação. Bons ofícios. Mediação. Investigação ou inquérito. Conciliação.
3.
a. Fontes do Direito Internacional Público. Costume Internacional. Princípios Gerais. Jurisprudência e Doutrina. Atos Unilaterais. Deliberações de Organizações Internacionais. Analogia e Equidade no Direito Internacional. Normas imperativas. Jus Cogens. Obrigações erga omnes. Soft Law.
b.Espaços globais Comuns. Tipologia. Princípios. Patrimônio Comum da Humanidade. Regime jurídico da Antártida. Espaço sideral.
c. Ordem Pública e suas espécies. Fraude à lei no Direito Internacional Privado. Normas de aplicação imediata no Direito Internacional Privado.
4.
a. Direito Internacional Privado de matriz legal. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Hierarquia e diálogo das fontes nacionais e internacionais do Direito Internacional Privado..
b.Espaços globais comuns. Alto mar. Ártico. Fundos marinhos. A atuação da União Internacional de Telecomunicações.
c.Direito internacional tributário. O fenômeno da bitributação. Acordos de bitributação. Combate internacional à sonegação. Tratados internacionais de cooperação e informação tributária.
5.
x.Xxxxxxxxxx: aquisição e perda. Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Faixa de Fronteira. Domínio Fluvial. Domínio Aéreo.
b.Tratados internacionais. Condições de Validade. Reservas. Entrada em vigor. Registro e publicidade. Modificação. Exigibilidade e efetividade. Efeitos sobre terceiros. Tratados sucessivos. Nulidades. Suspensão da aplicação do tratado. Modalidades de extinção.
c. Estatuto pessoal no Direito Internacional Privado e sua evolução no Brasil. Pessoa Jurídica no Direito Internacional Privado. Bens no Direito Internacional Privado.
6.
a.Estrangeiros. Entrada, permanência e saída regular. Tratamento jurídico da saída compulsória dos estrangeiros e direitos dos envolvidos: repatriamento, deportação, expulsão.
b. Organização dos Estados Americanos: evolução histórica, finalidade, atuação, órgãos internos, tipos de deliberações, modos de solução de controvérsias e sanções. Outras organizações internacionais regionais das Américas.
c.Jurisdição internacional do Estado e das organizações internacionais: espécies, alcance e limites. Imunidades do Estado e das organizações internacionais.
7.
a.Interpretação dos tratados no âmbito internacional e no âmbito nacional. Controle de convencionalidade de matriz internacional e de matriz nacional. Diálogo entre os órgãos judiciais nacionais e internacionais. Conflito entre decisão nacional e internacional. b. Organizações e órgãos internacionais dedicados ao Direito Internacional Privado. Convenções sociais de Direito Internacional Privado.
c.Regime jurídico do uso da força no direito internacional: uso lícito e ilícito. Segurança coletiva: global e regional. A proteção da paz e da segurança internacionais por organizações internacionais: o papel da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos.
8.
a. Povo. Nacionalidade no Direito Internacional. Formas de aquisição da nacionalidade originária e derivada. Perda e reaquisição da nacionalidade. Direitos e deveres dos nacionais. Interação e conflito entre normas nacionais e internacionais sobre nacionalidade.
b.Extinção de Estados. Regime jurídico dos novos Estados independentes. Sucessão de Estados em relação a bens, arquivos, dívidas, organizações internacionais e tratados.
c. Métodos do Direito Internacional Privado. Qualificação no Direito Internacional Privado. Direito Internacional Privado e obrigações. Autonomia da vontade no Direito Internacional Privado.
9.
a.Tratados internacionais. Evolução histórica. Classificação. Terminologia. Gênese. Negociação e competência negocial. Formas de expressão do consentimento.
Conflito entre tratados e com as demais fontes
b.Tratamento internacional e nacional do asilo. Disposições convencionais, legais e administrativas referentes ao asilo. O papel dos órgãos internos. A proteção ao brasileiro no exterior.
c. Solução pacífica de controvérsias. Arbitragem internacional pública. Corte Internacional de Justiça: legitimidade, competências, jurisdição consultiva e contenciosa. Outros tribunais internacionais.
10.
a.Responsabilidade internacional do Estado. Obrigações Primárias e Secundárias. Garantia da ordem pública internacional. Elementos da responsabilidade internacional. Fato internacionalmente ilícito. Excludentes da ilicitude. Imputação e espécies de atos imputados. Resultado lesivo. Nexo causal.
b.Transferência de sentenciados. Requisitos, trâmite e características. Tratados celebrados pelo Brasil sobre transferência de sentenciados. Incidência de direitos fundamentais na transferência de sentenciados. c.Organização das Nações Unidas: evolução histórica, finalidades, atuação, órgãos internos, tipos de deliberações, modos de solução de controvérsias e sanções. As agências da Organização das Nações Unidas.
11.
a.Direito Internacional Penal e Direito Penal Internacional: divergências e convergências. Implementação direta e indireta do Direito Internacional Penal. Jurisdição universal e suas espécies.
b.Relação do Direito Internacional e o Direito Interno. Correntes doutrinárias. Como o Direito Interno vê o Direito Internacional. Como o Direito Internacional vê o Direito Interno. Princípios regentes da relação do Direito Interno com o Direito Internacional. A Constituição brasileira e o Direito Internacional.
c. Regime jurídico da reparação no Direito Internacional. Responsabilidade internacional individual e sua relação com a responsabilidade internacional do Estado.
12.
a.Tribunais internacionais penais. Aspectos gerais. Princípios e características dos tribunais criados pelo Conselho de Segurança. Tribunais Internacionais Penais híbridos.
b. Direito Internacional Privado das Famílias. Alimentos, Casamento e uniões civis no Direito Internacional Privado. Direito Internacional Privado das Sucessões.
c. Fases de formação e incorporação do tratado ao direito brasileiro. Acordo executivo e o Direito brasileiro. Modo de formação e incorporação de fontes internacionais extraconvencionais ao Direito brasileiro.
13.
a.Extradição. Evolução histórica. Princípios e características da extradição. Vedações e limites à extradição. Trâmite e fases da extradição. Execução da extradição. Incidência de direitos fundamentais na extradição. b. Tribunal Penal Internacional. Origem. Composição e órgãos. Jurisdição do Tribunal Internacional Penal e seus limites. Princípios regentes. Processamento de casos. Cooperação do Estado com o Tribunal Penal Internacional. Entrega. Penas. A Constituição e o Estatuto do Tribunal Penal Internacional. c. Reconhecimento e execução de sentença estrangeira. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a homologação de sentença estrangeira. Requisitos, trâmite e características da homologação de sentença estrangeira. Incidência de direitos fundamentais na homologação de sentença estrangeira.
14.
a. Direito Internacional do Meio Ambiente. Evolução histórica. Tratados ratificados pelo Brasil. Impacto no Direito brasileiro. Princípios. Regime jurídico do combate aos efeitos nocivos da mudança climática. Regime jurídico da proteção atmosférica e combate à poluição do ar.
b. Assistência Jurídica internacional. Auxílio Direto. Requisitos, trâmite e características. Tratados internacionais celebrados pelo Brasil sobre o auxílio direto cível e criminal. Incidência dos direitos fundamentais no auxílio direto.
c. Terrorismo e o Direito Internacional. Tratados internacionais e deliberações de organizações internacionais sobre a repressão ao terrorismo.
15.
a.A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e seu regime jurídico. Competência da Justiça Federal. Atribuições do Ministério Público Federal e da Advocacia Geral da União. Autoridade Administrativa Central. O trâmite administrativo e processual do pedido de devolução.
b.Domínio marítimo. Jurisdição sobre embarcações no alto mar. Uso da força no alto mar. Ilhas costeiras e oceânicas. Navios e aeronaves no Direito Internacional. Jurisdição do Estado costeiro: alcance e limites. Solução de controvérsias do Direito do Mar.
c. Direito Internacional do Meio Ambiente. Regime jurídico da proteção dos oceanos e recursos hídricos. Regulamentação internacional da pesca. Biodiversidade, fauna e flora. Tratamento internacional dos resíduos e substâncias perigosas.
16.
a.Personalidade internacional. Sujeitos especiais do Direito Internacional. Indivíduo no Direito Internacional. Santa Sé. Beligerantes. Insurretos. Movimentos de libertação nacional. Organizações não governamentais. Estados federados e entes federados perante o Direito Internacional.
b. Assistência Jurídica Internacional. Carta Rogatória. Requisitos, trâmite e características. O exequatur. Tratados internacionais celebrados pelo Brasil sobre carta rogatória. Incidência de direitos fundamentais na carta rogatória.
c. Organização Internacional. Personalidade Jurídica. Elementos constitutivos. Evolução. Espécies e finalidades. Funcionamento. Poder normativo das organizações internacionais: alcance e limites. Acordo de sede.
17.
a. A proteção internacional da democracia. A atuação da Organização dos Estados Americanos na defesa da democracia. A Carta Democrática Interamericana e demais diplomas normativos interamericanos. A cláusula democrática do Mercado Comum do Sul e seus procedimentos.
b.Domínio marítimo. Regime jurídico do Mar Territorial, Zona Contígua, Plataforma Continental e Zona Econômica Exclusiva. Delimitação de fronteiras marítimas. Estreitos e canais. Ilhas e arquipélagos. Direito de passagem inocente.
c. Cooperação Jurídica internacional. Evolução e fundamentos. Via diplomática. Via da autoridade central. Via do contato direto entre autoridades. Cooperação Policial. A Constituição e os tratados celebrados pelo Brasil sobre cooperação jurídica internacional.
18.
a. Prestação de alimentos no exterior. Tratados internacionais sobre prestação de alimentos no exterior celebrados pelo Brasil. Convenção de Nova York de 1956. Atribuições do Ministério Público Federal como autoridade central na cooperação ativa e passiva. Competência da Justiça Federal. A ação de auxílio direto proposta pelo Ministério Público Federal.
b.Regime jurídico dos crimes internacionais. Os crimes de jus cogens. Crime de Agressão. Crime de Genocídio. Crimes de guerra. Crimes contra a humanidade. Elementos dos crimes internacionais. Dever de cooperar na investigação e persecução de crimes internacionais.
c. Regime jurídico internacional do controle de armas. Não proliferação nuclear e sua fiscalização.
19.
a.Direito Internacional Humanitário. Classificação de suas normas. Os princípios do Direito Internacional Humanitário. A Cláusula Martens e o costume internacional no Direito Internacional Humanitário. Os tratados de Direito Internacional Humanitário celebrados pelo Brasil.
b.Migrações. Tratados, declarações e organizações internacionais sobre os direitos dos migrantes. Precedentes internacionais sobre os direitos dos migrantes.
c. Regime jurídico internacional da apatridia e da polipatria. Nacionalidade e o regime jurídico especial dado aos portugueses. Regime jurídico do tratamento de nacionais de países do Mercado Comum do Sul (Mercosul).
20.
a.Direito Internacional dos Refugiados. Evolução histórica: origem e fases. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. Os dispositivos convencionais, legais e administrativos referentes ao refúgio. Tipos de perseguição. O papel dos órgãos internos e o controle judicial.
b.Proteção diplomática. Evolução histórica. Elementos. Esgotamento prévio dos recursos internos.
c.Comitê Internacional da Cruz Vermelha. Natureza jurídica. Acordo de sede e imunidades. Finalidades, funções, atividades e proteção de acordo com o Direito Internacional Humanitário.
21.
a. Órgãos das relações entre Estados. Relações diplomáticas e consulares. Missões diplomáticas e consulares. Regime jurídico dos agentes diplomáticos e consulares. Imunidades de agentes públicos no Direito Internacional: conteúdo, alcance e limites. Regime de tropas estacionadas por força de tratado.
b.Direito da Integração Regional. Tipologia. Organização Internacional Supranacional. Mercado Comum do Sul. Evolução. Características. Estrutura, atividades e funções de seus órgãos. Principais atos institutivos. Poder normativo e deliberações. Relação com o Direito brasileiro.
c.Direito de autotutela: sanções, sanções "inteligentes", contra-medidas, retorsão e represálias. O tratamento jurídico internacional da intervenção humanitária unilateral e coletiva.
22.
a. Transferência de procedimentos e processos criminais e de execução de pena. Requisitos, trâmite e características. Tratados internacionais celebrados pelo Brasil sobre transferência de procedimentos e processos criminais e de execução de pena. Incidência dos direitos fundamentais na recuperação de ativos na transferência de procedimentos e processos criminais e de execução de pena.
b.Recuperação de ativos na cooperação jurídica internacional. Requisitos, trâmite e características. Tratados internacionais celebrados pelo Brasil sobre recuperação de ativos na cooperação jurídica internacional. Incidência dos direitos fundamentais na recuperação de ativos na cooperação jurídica internacional.
c.Equipes conjuntas de investigação. Requisitos, trâmite e características. Tratados internacionais celebrados pelo Brasil sobre equipes conjuntas de investigação. Incidência dos direitos fundamentais na equipe conjunta de investigação.
GRUPO III
DIREITO ECONÔMICO E DIREITO DO CONSUMIDOR 1.
a.Direito econômico. Conceito. Objeto. Fundamentos. Competência
legislativa.
2.
a.Mercados regulados. Serviços públicos federais. Papel dos órgãos supervisores e agências reguladoras. Modelo brasileiro de agências reguladoras: principais características. Poder regulatório e fiscalizatório. Defesa do consumidor.
b.Regimes jurídicos e sistemas regulatórios das telecomunicações, gás e petróleo, energia elétrica e transportes públicos federais.
c.A regulação do mercado de capitais: CVM e Bovespa. Previdência complementar.
3.
a.Apropriação privada dos meios de produção.
b.Recursos minerais. Jazidas. Propriedade. Exploração e aproveitamento.
Autorização e concessão. Limites. Interesse nacional.
c. Intervenção estatal no domínio econômico. Competência. Justificativa. Modalidades de intervenção.
4.
a.Empresas estatais prestadoras de serviços públicos. Regime jurídico. b.Empresas estatais exploradoras de atividade econômica: regime jurídico.
c. Monopólio da União. Justificativa. Hipóteses. 5.
a.Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Lei. 12.529/2011.
b.O CADE na defesa da concorrência. Estrutura. Poderes.
c.O papel do Ministério Público na defesa da concorrência e no combate às infrações contra a ordem econômica. O MPF junto ao CADE.
6.
x.Xxxxx do poder econômico: prevenção, procedimentos.
b.Concentração de mercado: fusão, incorporação, integração e outras formas.
Limites e requisitos.
c.O Estado como agente normativo e regulador de atividade econômica. 7.
x.Xxxxx do poder econômico: instrumentos de repressão. Processo e procedimentos administrativos.
b.O conceito de fornecedor.
c.Condutas anticoncorrenciais: acordos verticais e acordos horizontais. 8.
x.Xxxxx do poder econômico: domínio de mercados e eliminação da concorrência.
b. Cartéis. Concorrência ilícita e desleal.
c. Advocacia da concorrência. Interação entre agências reguladoras e órgãos de defesa da concorrência.
9.
x.Xxxxx do poder econômico: aumento arbitrário de preços.
b.A responsabilidade solidária dos causadores do dano. c.Concentração econômica. Monopólios privados, oligopólios e trustes. 10.
a.Concessões de serviços públicos: o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, política tarifária, prorrogação de concessões.
b. Sistema financeiro nacional. Estrutura, funcionamento, órgãos reguladores e entidades supervisoras. Autorregulação e arbitragem.
c.Mercado de Capitais. Estrutura, funcionamento. Regulação e autorregulação do mercado de valores mobiliários. Transparência.
11.
a. Marco Civil da Internet. privacidade de dados vs. segurança. Neutralidade
de Rede.
b. Propriedade Intelectual: direitos e limites. Propriedade industrial e direitos
autorais.
c. Planos de Saúde. Regulamentação do setor. Contratos coletivos e
individuais.
12.
a. Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). Natureza jurídica. Propósito, princípios e instrumentos.
b. Solução de controvérsias entre Estados Partes.
c.A regulação do Banco Central. 13.
a. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Princípios e direitos básicos da Lei nº 8.078/1990. O papel do Ministério Público na defesa do consumidor.
b. O direito do consumidor na prestação de serviços públicos. A proteção à saúde e à segurança do consumidor.
c. A responsabilidade civil pelo fato e pelo vício do produto. A decadência e a prescrição aplicadas às relações de consumo.
DIREITO CIVIL 1.
a. Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Fontes do direito. Complexidade do ordenamento jurídico. Diálogo entre as fontes normativas. Direito Civil Constitucional. Eficácia dos tratados internacionais para o Direito Civil.
b. As obrigações quanto às suas modalidades.
c. A técnica de reprodução humana assistida. Alteração de sexo. Pesquisa científica em seres humanos. Reconhecimento da paternidade. Homoparentalidade. Multiparentalidade. Parentalidade socioafetiva. Parentalidade alimentar. Alienação parental.
2.
a.Hermenêutica jurídica. A constitucionalização do Direito Civil e a influência dos direitos humanos. Abertura do sistema: princípios, cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados. A tese de estado de coisas inconstitucional.
b. Contratos em geral. Novos princípios do direito dos contratos.
c. Posse e propriedade. Aquisição, efeitos, perda e limitações constitucionais. Propriedade rural e propriedade urbana. Acesso à terra e direito de moradia. Conflitos entre posse e propriedade. Função social da posse e da propriedade.
3.
a. Capacidade civil. Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).A proteção dos interesses dos incapazes e o papel do Ministério Público. Aspectos materiais e processuais. Interdição, tutela e curatela.
b. Representação, mandato e prestação de serviços.
c. O condomínio no Código Civil e na legislação especial. O estabelecimento empresarial. A sociedade em conta de participação. Responsabilidade dos administradores das sociedades simples e empresárias.
4.
a. Os bens. Classificações. O patrimônio. Bens inapropriáveis. Bens impenhoráveis. Bem de família.
b. A boa-fé no direito civil. Boa-fé objetiva e suas funções. A ética nas relações obrigacionais. Deveres laterais de conduta.
c. Fiança, depósito e corretagem. Contrato de transporte terrestre e aéreo. 5.
a. As pessoas naturais. Direitos da personalidade. A dignidade humana e seus corolários no âmbito do Direito Civil. Teoria do mínimo existencial. O direito ao nome. Hipóteses de mutabilidade do nome civil. Nome social.
b. Compra e venda e de suas cláusulas especiais. Promessa de compra e venda e direito real do promitente comprador.
c. A responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico.
6.
a. Fatos jurídicos, atos jurídicos e negócios jurídicos. Elementos e requisitos. Manifestação e interpretação das declarações de vontade. Condição, termo e encargo. b.Usucapião e suas modalidades. Parcelamento do solo urbano. Regularização
fundiária.
c. Direito de superfície, servidões, usufruto, uso e habitação. 7.
a. Prescrição e decadência. Enriquecimento ilícito e pagamento indevido.
b. A locação no Código Civil e na legislação especial. Mútuo e comodato.
c. Relações de família e princípio da solidariedade. Igualdade e liberdade nas relações entre cônjuges e companheiros. Filiação e da guarda dos filhos. Conceito contemporâneo de família. Novas modalidades de família. Famílias homoafetivas, poliafetivas e monoparentais. Família natural, extensa e ampliada. Família composta e família mosaico. Famílias simultâneas e redes familiares. Abandono afetivo e seus efeitos civis.
8.
a. Direito à liberdade de expressão e direitos da personalidade. Direito à privacidade e à intimidade. Direito à imagem. Direito ao esquecimento. O discurso de ódio (hate speech).
b. Alimentos. Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, de 1956. Cooperação jurídica internacional e atuação do Ministério Público Federal.
c. Responsabilidade civil extracontratual. Dano material, moral e estético. Dano à pessoa. Danos sociais. Caracterização e quantificação. Aspectos materiais e processuais. Dano moral coletivo.
9.
a. Negócios jurídicos. Defeitos e invalidades. Equilíbrio econômico, onerosidade e revisão contratual.
b. Extinção das obrigações. Inadimplemento. Liquidação das obrigações, juros e correção monetária. Cláusula penal e perdas e danos. Multa cominatória. Adimplemento substancial. Princípio da justiça contratual. A evolução da responsabilidade pessoal para a patrimonial.
c. Direito à origem genética. Direito de morrer. Direito ao corpo vivo. 10.
a. Forma e prova dos negócios jurídicos. Modalidades de negócios jurídicos, evicção e vícios redibitórios.
b. As obrigações por declaração unilateral de vontade.
c. Transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades. Sociedade limitada e da sociedade anônima.
11.
a. Atos ilícitos. Os ilícitos civis praticados por pessoas jurídicas. A Lei nº 12.843/2013 (Lei Anticorrupção). Vedação ao comportamento contraditório. Dever de mitigar as perdas.
b. Casamento e união estável. Regimes de bens. A situação do companheiro no Código Civil. A união estável, seus reflexos patrimoniais e correlações com o instituto do casamento. Uniões estáveis concomitantes. Concubinato. Dissolução da sociedade e dos vínculos conjugais. A permanência ou extinção do instituto da separação. c. Reconhecimento de filhos e adoção. Adoção por casais homoafetivos. Convenção da Haia Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, de 1993. Estado de filiação e direito à origem genética. Filiação biológica e não biológica. Adoção à brasileira. Atuação do Ministério Público no processo de adoção. Parto anônimo. Ação vindicatória de filho.
12.
a. Pessoas jurídicas. Associações e fundações. Desconsideração da personalidade social e jurídica. Desconsideração inversa da pessoa jurídica. Aspectos materiais e processuais. Entidades despersonificadas.
b. Direitos reais de garantia e suas modalidades. Registro e efeitos relativos a terceiros.
c.Poder familiar: conceito, exercício, suspensão e extinção. O poder familiar e os direitos próprios da criança e do adolescente.
13.
a. Bioética e biodireito. Começo e fim da personalidade. Nascituro. Evolução dos direitos do nascituro. Doação de órgãos e tecidos.
b. Direitos do idoso. Proteção pessoal e patrimonial do idoso. Proteção integral e obrigação de prestar alimentos. Acesso ao amparo assistencial e à justiça. Atuação do Ministério Público.
c. Direitos de vizinhança. 14.
x.Xxxxxxxxx da pessoa humana e proteção à mulher. Igualdade material e seus reflexos no Direito Civil. Violência doméstica e seus aspectos civis. Lei nº 11.340/2006 (Xxx Xxxxx xx Xxxxx).
b. Teoria da imprevisão, caso fortuito e força maior. Contrato de seguro.
c. Proteção dos grupos vulneráveis no âmbito do Direito Privado. Índios, quilombolas e povos tradicionais. Igualdade Racial. Igualdade de gênero.
15.
a. Domicílio da pessoa natural e sede da pessoa jurídica. Eleição de foro nos
contratos.
b. O marco civil da internet e demais formas de regulação do ciberespaço. Contratos eletrônicos. Responsabilidade civil nas redes sociais. Bullying e cyberbullying. c.Sociedades dependentes de autorização oficial. Sociedades simples e
sociedade cooperativa. Sociedades nacionais e estrangeiras.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.
a.Jurisdição: órgãos, princípios e limites. A jurisdição no Estado de Direito. b.Procedimento comum e procedimentos especiais. Adaptação e flexibilidade
negocial ou judicial do procedimento.
c.Execução de títulos extrajudiciais: conceito, espécies, pressupostos, partes, competência e procedimento.
2.
a. Ação: conceito e natureza jurídica. Direito de ação na perspectiva constitucional. Direito à adequada tutela jurisdicional. Legitimidade e interesse processual.
b. Audiência de conciliação e mediação. Audiência de instrução e julgamento.
c. Mandado de Injunção. Habeas data. Aspectos processuais do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
3.
a. Processo: conceito e natureza jurídica. As garantias constitucionais do processo: contraditório, juiz natural, ampla defesa, ampla defesa, acesso à justiça.
b. Sentença. Conteúdo e elementos. Interpretação da sentença. Tutela
inibitória.
c. Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais. 4.
a. Partes. Capacidade. Legitimação. Sucessão e substituição processual. b.Teoria geral da prova. Ônus da prova e convicção judicial. Distribuição
dinâmica ou convencional de ônus da prova. Prova Ilícita.
c. Meios adequados de resolução de conflitos: negociação, mediação e arbitragem. Convenções processuais.
5.
a. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção anômala. Amicus curiae.
b. Pedido: conceito e características. Interpretação dos pedidos. Cumulação de pedidos.
c. Embargos de declaração. Técnica de extensão do colegiado em caso de divergência.
6.
a. Petição inicial: função e conteúdo. Controle da admissibilidade da
demanda.
b. Ação popular. Ação de consignação em pagamento. Ações possessórias. Ação de desapropriação.
c. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. 7.
a. Formação, suspensão e extinção do processo.
c. A instrumentalidade do processo. O processo civil na dimensão dos direitos fundamentais.
8.
a. Comunicação processual. Prazos. Teoria das invalidades processuais.
Primazia do julgamento de mérito e aproveitamento dos atos processuais
b. Liquidação de sentença. Cumprimento da sentença e de outros títulos judiciais. Formas de implementação e efetivação das decisões judiciais.
c. Recurso Especial. Reclamação. 9.
a. Resposta do réu: contestação e reconvenção. Revelia.
b. Procedimento probatório. Provas em espécie.
c. Ação civil pública e ação de improbidade administrativa. Acordo de não persecução cível. Aplicabilidade do CPC às ações coletivas.
10.
a. Intervenção de terceiros. Embargos de terceiro. Sujeitos auxiliares do
processo.
b. Teoria geral dos recursos. Duplo grau de jurisdição. Efeitos dos recursos. Pressupostos recursais.
c. Cumprimento de sentença que reconhece exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
11.
a. Coisa julgada sobre questões prejudiciais decididas incidentalmente. Ação declaratória incidental: função e hipóteses de cabimento.
b. Tutela provisória. Tutela de urgência e tutela de evidência: conceito, espécies, pressupostos.
c. Embargos do executado. Impugnação ao cumprimento de sentença. Responsabilidade patrimonial e atos praticados em fraude.
12.
a. Atos processuais. Despesas processuais. Honorários. Processo eletrônico.
b. Julgamento de casos repetitivos. Incidente de resolução de demandas repetitivas e recursos especial e extraordinário repetitivos.
c. Cumprimento de sentença que reconhece exigibilidade de obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa. Tutela específica dos direitos. Execução de títulos extrajudiciais que impõem a entrega de coisa, prestação de fazer ou de não fazer.
13.
a. O direito fundamental de defesa. Devido processo legal. Cognição judicial. Convicção judicial e fundamentação das decisões.
b. Ação de alimentos e convenções internacionais. Cumprimento de sentença que reconhece exigibilidade de obrigação de prestar alimentos.
c. Estabilização da tutela provisória. 14.
a. Conexão e continência. Reunião e separação de causas. Agregação de processos e atos conjuntos. Cooperação entre órgãos jurisdicionais nacionais.
b. Ação discriminatória, de divisão e de demarcação. Mandado de segurança individual e coletivo.
c. Apelação. Recurso ordinário constitucional. 15.
a. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Incidente de assunção da competência. Ação monitória.
b. Ação rescisória. Querela nullitatis.
c. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 16.
a. Sentenças e tutelas jurisdicionais dos direitos. Espécies. Ações declaratória, constitutiva, condenatória e mandamental.
b. Julgamento conforme o estado do processo. Decisões parciais de
mérito.
c. Instrumentos e técnicas extraprocessuais de atuação em tutela coletiva: inquérito civil, compromisso de ajustamento de conduta, recomendação e audiência pública.
17.
a. Aspectos processuais da Lei do CADE. Aspectos processuais do Estatuto de
Idoso.
b. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais.
c. Tutela jurisdicional dos direitos e interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos. Teoria geral do processo coletivo. Liquidação e cumprimento de ações coletivas.
18.
a. O Ministério Público no processo civil.
b. Saneamento e organização do processo.
c. Competência interna: classificação, divisão e modificação. Competência internacional. Homologação de sentença estrangeira. Carta rogatória. Tratados e convenções para cumprimento de decisões estrangeiras no Brasil.
19.
a. Estabilidades processuais: regimes e efeitos. Coisa julgada. Preclusões. Estabilidade da sentença que extingue o processo sem julgamento de mérito e da decisão de saneamento e organização do processo.
b. Procedimento das ações coletivas. Competência para ações coletivas. Coisa julgada e litispendência em ações coletivas. As relações entre os instrumentos de tutela coletiva e os incidentes para resolução de casos repetitivos.
c.Julgamento unipessoal dos recursos pelo relator: pressupostos e limites. 20.
a. Tutela específica dos direitos difusos e coletivos. Procedimento da ação civil pública e das ações coletivas para defesa de direitos individuais homogêneos.
b. Agravo.
c. Cumprimento de sentença que reconheça obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Execução fiscal.
GRUPO IV DIREITO PENAL 1.
a.Dogmática jurídico-penal: teorias contemporâneas. b.Aplicação da pena.
c.Crimes de homicídio, de lesões corporais e da periclitação da vida e da
saúde.
2.
a.Criminologia: paradigmas etiológico e da reação social, do conflito e do consenso. Teorias criminológicas contemporâneas.
b.Concurso de crimes.
c.Crimes contra a liberdade pessoal. 3.
a.Políticas criminais e políticas de segurança pública: tendências contemporâneas.
b.Efeitos da condenação. Direitos da vítima. c.Crimes contra a honra.
4.
a.Princípios do Direito Penal. b.Extinção da punibilidade.
c.Crimes contra a inviolabilidade do domicílio, de correspondência, dos segredos e de interceptação de comunicações.
5.
x.Xxx penal no tempo. b.Prescrição penal.
c.Discricionariedade e seletividade das agências penais do sistema de justiça e de segurança pública.
6.
a.Lei penal no espaço.
b.Crimes políticos e crimes militares : noções gerais. Terrorismo.
c.Crimes contra o patrimônio: roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, xxxxxxx possessório e dano.
7.
a.Limites da aplicação da lei penal em relação às pessoas. b.Penas no direito brasileiro. Justiça restaurativa.
c.Crimes contra o patrimônio: estelionato e outras fraudes de competência da Justiça Federal.
8.
a.Princípio de interpretação e aplicação da lei penal. Concurso aparente de
normas.
b.Direito penal, indígenas e comunidades tradicionais.
c.Tráfico de pessoas e redução a condição análoga à de escravo. 9.
a.Teoria do crime.
b.Crimes contra o patrimônio: apropriação indébita e receptação e crimes contra a propriedade intelectual.
c.Crimes contra a administração pública praticados por funcionário público. 10.
a.Teoria da conduta.
b.Crimes contra a organização do trabalho.
c.Crimes contra a administração pública praticados por particular. 11.
x.Xxxxxxxxxxx e imputação objetiva. b.Direito penal negocial.
c.Crimes contra a administração da justiça. 12.
a.Teoria do tipo doloso.
b.Crimes contra o patrimônio: xxxxxxx possessório, apropriação indébita e receptação.
c.Crimes contra a fé pública. 13.
a.Teoria do tipo culposo.
b.Crimes previstos na Lei nº 10.826/2003.
c.Crimes contra a ordem tributária e previdência social. 14.
a.Teoria do tipo omissivo.
b.Crimes de tráfico ilícito e uso indevido de drogas.
c.Crimes contra o sistema financeiro e contra o mercado de capitais. 15.
a.Ilicitude penal.
b.Crimes contra o meio ambiente e o patrimônio cultural. c.Crimes de lavagem de dinheiro.
16.
a.Culpabilidade.
b.Crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo. c.Crimes contra a paz pública. Organizações criminosas.
17.
a.Teoria do erro. b.Crimes de tortura.
c.Crimes nas licitações públicas e crimes contra finanças públicas. 18.
a.Etapas da realização do crime. b.Crimes de corrupção.
c.Crimes de preconceito e de discriminação. 19.
a.Concurso de pessoas.
b.Crimes cibernéticos. Pornografia infantil.
c.Crimes contra a incolumidade pública: crimes de perigo comum e contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos.
20.
a.Teoria da pena.
b.Aspectos relativos à repressão penal contidas em convenções internacionais sobre corrupção, organizações criminosas, tráfico de pessoas, tráfico de armas, terrorismo e escravidão.
c.Crimes contra a saúde pública e os relacionados à remoção e transplante de
órgãos.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 1.
a.Teoria do processo. Princípios constitucionais do processo penal.
b.Provas no processo penal: documental e testemunhal. Reconhecimentos (pessoas e coisas). Acareação. Buscas e apreensões. Prova pericial. Peritos e intérpretes.
c.Recursos no Processo Penal: Apelação. 2.
a.Sistemas processuais. b.Coisa julgada e preclusão.
c.Princípios processuais penais no Pacto de São José da Costa Rica. 3.
a.Princípios da ação penal. b.Indícios e questões probatórias.
c.Recursos no processo penal: embargos de declaração, embargos infringentes e de nulidade e embargos de divergência.
4.
a.Princípios e questões relativas aos inquéritos policiais e investigações criminais. Atribuições da Polícia Federal.
b.Procedimentos especiais. c.Revisão criminal.
5.
a.Ação penal: espécies. Denúncia. Queixa.
b.O defensor e o assistente no processo penal brasileiro. x.Xxxxxxx: bancário e fiscal.
6.
x.Xxxxxxxxx e requisitos para arquivamento de inquéritos e investigações
criminais.
b.Medidas assecuratórias ou acautelatórias do CPP e de leis especiais. c.Procedimento relativo aos crimes de tráfico ilícito e uso indevido de
drogas.
7.
a.Efeitos da condenação. Reparação do dano. b.Controle externo da atividade policial.
c.Prova no processo penal: princípios e questões gerais. 8.
a.Condições da ação e pressupostos processuais.
b.Prisões. Espécies, requisitos e cabimento. Audiência de custódia. x.Xxxxxx corpus e mandado de segurança em matéria penal.
9.
a.O Ministério Público no processo penal brasileiro.
b.Medidas cautelares e liberdade provisória no CPP e em leis especiais. c.Execução das penas restritivas de direitos: espécies, forma de cumprimento,
incidentes. Execução da pena de multa.
10.
x.Xxxxxxxx de atribuições entre membros de Ministério Público. Declínio de
atribuição.
b.Interceptação das comunicações telefônicas e telemáticas. c.Indulto, graça e anistia: procedimento.
a.Jurisdição e competência.
b.Citações, notificações e intimações no CPP e em leis especiais. Cartas: precatória, de ordem e rogatória.
c.Provas ilícitas.
12.
a.Execução penal: objeto e aplicação da Lei de Execução Penal. Direitos e deveres da pessoa presa. Órgãos da execução penal. Questões processuais gerais referentes à execução penal. Estabelecimento penais.
b.Sentenças, decisões e outros atos judiciais. c.Nulidades no processo penal.
13.
a.Competência da Justiça Federal. Competência por conexão.
b.Transação penal e suspensão condicional do processo. Acordo de não persecução penal.
c.Execução das penas privativas de liberdade. Regimes, questões gerais, progressão, autorizações de saída, remição, monitoração eletrônica.
14.
a.Questões prejudiciais. Exceções. Conflitos. Incompatibilidades e impedimentos no processo penal. Incidentes de falsidade e de insanidade mental.
b.Recursos: questões gerais, princípios, pressupostos, requisitos, efeitos e
espécies.
c.Juizados especiais criminais. 15.
a.O Juiz no processo penal brasileiro. Funcionários da Justiça. b.Procedimento relativo aos crimes de competência do Tribunal do Júri. c.Cooperação internacional: espécies e procedimentos. Convenções
internacionais contra a corrupção e contra o crime organizado transnacional.
16.
a.Proteção especial a vítimas e testemunhas. b.Procedimento comum (ordinário, sumário e sumaríssimo).
c.Competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral em matéria penal. 17.
a.Restituição de coisas apreendidas. Perdimento de bens.
b.Organizações criminosas: conceito. Investigação e meios de obtenção de prova. Lei nº 12.850/2013 e Lei n° 12.694/2012.
c.Atos processuais: lugar, forma de realização, prazos e sanções. 18.
a.Ação penal originária. Competência, legitimidade, procedimento e requisitos
em geral.
b.Proteção e benefícios legais a réus ou investigados colaboradores. Questões gerais referentes à colaboração premiada.
c.Regulamento Penitenciário Federal. 19.
a. Questões processuais relacionadas à Lei de Migrações (Lei nº 13.445/2017).
b.Recursos especial, extraordinário e ordinário. Questões gerais e regras específicas da Lei nº 13.256/2016.
c.Procedimento relativo aos crimes de responsabilidade (Lei n.º 1.079/1950 e Decreto-Lei nº 201/1967).
20.
x.Xxxxx de direito processual penal no tempo e no espaço. Interpretação e integração da lei processual penal.
b.Interrogatório do réu, confissão e perguntas. Procedimentos. Ordem da instrução processual.
c.Recurso em sentido estrito. Agravos. Correição parcial.
Tribunal de Contas da União
2ª CÂMARA
ATA Nº 31, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
(Sessão Telepresencial da 2ª Câmara)
Presidente: Ministro Xxxxx Xxxxxx
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx; do Ministro-Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Ausente o Ministro-Substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, por estar substituindo ministro integrante da Primeira Câmara.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a ata nº 30, referente à sessão realizada em 30 de agosto de 2022.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES
Da Presidência:
Homenagem ao Ministro-Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx pela competência e seriedade com que conduziu sua trajetória no Tribunal. Os ministros presentes e o Subprocurador-Geral Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx se associaram à homenagem. O Ministro- Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx usou da palavra para informar a iminência de sua aposentadoria, ocasião em que desejou sucesso ao Ministro Xxxxx Xxxxxx na condução da Corte.
Do Ministro Xxxxx Xxxxxxxx:
Cumprimentos ao Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx pela passagem, hoje, de sua data natalícia. Os ministros presentes e o Subprocurador-Geral Xxxxx Xxxxx Furtado se associaram aos cumprimentos.
Do Ministro Xxxxxxx Xxxxxxxxx:
Homenagem póstuma ao Auditor Federal Xxxx Xxxxxx XXxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, por ocasião de seu falecimento. Os ministros presentes e o Subprocurador-Geral Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx se associaram à homenagem.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foi excluído de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, o processo de nº 029.937/2015-9, cujo Relator é o Ministro-Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 5043 a 5462. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 4963 a 5042, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, votos ou propostas de deliberação em que se fundamentaram.
PEDIDO DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo nº 041.921/2021-6, cujo Relator é o Ministro Xxxxx Xxxxxx, foi adiada para a sessão ordinária da Segunda Câmara de 22 de novembro de 2022, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Xxxxxx Xxxxxx.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 4963/2022 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 006.549/2019-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial)
3. Recorrentes: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx (000.000.000-00); Instituto Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Educação Tecnológica, Direitos Humanos, Assistência Técnica e Defesa do Meio Ambiente (04.791.997/0001-04); Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (000.000.000-00)
4. Unidade: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
5. Relator: Ministro Xxxxx Xxxxxxxx
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Xxxxxxx Xxxxxx
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos (Serur)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes recursos de reconsideração interpostos por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx e Instituto Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Educação Tecnológica, Direitos Humanos, Assistência Técnica e Defesa do Meio Ambiente contra o Acórdão 5.327/2020 - 2a Câmara, que julgou irregulares suas contas e os condenou ao pagamento de débito e multa, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos geridos no âmbito de convênio firmado com a antiga Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para implementação do Centro de Referência em Direitos Humanos no Complexo do Alemão - Rio de Janeiro/RJ.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos recursos de reconsideração para, no mérito, negar-lhes provimento:
9.2. encaminhar cópia desta decisão ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e aos recorrentes, com a informação de que o inteiro teor deste acórdão e do relatório e do voto que o fundamentam está disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
10. Ata n° 31/2022 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 6/9/2022 - Telepresencial.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4963- 31/22-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Xxxxx Xxxxxx (Presidente), Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx (Relator) e Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
13.2. Ministro que não participou da votação: Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
13.3. Ministro-Substituto presente: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx.
ACÓRDÃO Nº 4964/2022 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 007.682/2013-1
1.1. Apensos: 011.522/2016-0; 011.519/2016-9; 011.523/2016-6
2. Grupo II - Classe de Assunto: Tomada de Contas Especial
3. Responsáveis: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (000.000.000-00); Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - falecido (000.000.000-00)
4. Unidade: Prefeitura Municipal de Tutóia - MA
5. Relator: Ministro Xxxxx Xxxxxxxx
6. Representante do Ministério Público: Procurador Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial (SecexTCE)
8. Representação legal: Xxxxx Xxxxxx (2840/OAB-AL) e outros, representando Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, representando Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
9. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos estes autos que tratam de tomada de contas especial instaurada em decorrência da omissão no dever de prestar contas de recursos transferidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra ao Município de Tutóia/MA, por força de convênio destinado à execução de serviços de sistemas simplificados de abastecimento de água, de melhoramentos em estradas vicinais e de construção e recuperação de pontes em assentamentos.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento na Súmula-TCU 145, em:
9.1. retificar o Acórdão 8.664/2015 - 2ª Câmara, em face da existência de erro material, para que, no seu item 9.2, onde se lê "julgar irregulares as contas de Xxxxxx Xxxx Xxxxxx", leia-se "julgar irregulares as contas de Xxxxxx Xxxx Xxxxxx e de Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx";
9.2. reabrir o prazo, a contar da notificação desta deliberação, para que Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx interponha os recursos cabíveis contra o Acórdão 8.664/2015 - 2ª Câmara, inclusive, caso assim o deseje, ratifique o recurso de reconsideração que por ele já foi interposto e que consta das peças 114 e 115 destes autos;
9.3. determinar à Seproc que após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias da notificação referida no item anterior, proceda a sorteio de relator para exame do recurso de reconsideração interposto por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, seja o já constante das peças 114-115 ou outro que venha a ser protocolado;
9.4. dar ciência deste acórdão a Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, com a informação de que a íntegra do relatório e do voto que o fundamentam podem ser consultados no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
10. Ata n° 31/2022 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 6/9/2022 - Telepresencial.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4964- 31/22-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Xxxxx Xxxxxx (Presidente), Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx (Relator) e Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
13.2. Ministro que não participou da votação: Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
13.3. Ministro-Substituto presente: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx.
ACÓRDÃO Nº 4965/2022 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 009.479/2016-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (000.000.000-00); Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx (000.000.000-00); Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx (000.000.000-00); Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (000.000.000-00); Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (000.000.000-00); Xxxxxx Xxxxxxx (000.000.000-00); Tecenge Assessoria e Treinamento em Gestão Ltda - EPP (02.699.739/0001-69); Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (000.000.000-00).
3.2. Recorrente: Xxxxxx Xxxxxxx (000.000.000-00).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo.
5. Relator: Ministro Xxxxxxx Xxxxxx
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Xxxxxxx Xxxxxx.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (281.542/OAB-SP), Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx (313000/OAB-SP) e outros, representando Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx; Xxxx Xxxxxx Xxxxxx (25113/OAB-DF), Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (25.989/OAB-DF) e outros, representando Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx; Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (163.613/OAB-SP), Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx do Viso (209.173-E/OAB-SP) e outros, representando Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (341.681-A/OAB-SP), Xxxxxx Xxxxx da Xxxx (52568/OAB-DF) e outros, representando Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxx Xxxxx (207.545/OAB-SP),