CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
Contrato que entre si fazem, de um lado, Audisa Auditores Associados, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.654.123/001-58 estabelecida na alameda Rio Negro n° 503 - 1° andar salas 108 e 109, em Alphaville
– Barueri, Estado de São Paulo CEP: 06454-000, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, contador, inscrito no CRC/SP 187003/O-0, residente e domiciliado na Av. Jamaris, n° 291/apt° 52, bairro Moema, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e do outro lado a Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (UPA TORROES XXXXX XXXXXXX), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.767.633/0008-70, estabelecido na XXX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXXXX, XXXXXX – XX, XXX: 00000-000, neste ato representado pelo seus Representantes Legais, denominada CONTRATANTE.
Considerando a necessidade da CONTRATANTE em obter o serviço de auditoria externa independente as Demonstrações Contábeis do exercício de 2023 e seguintes da referida entidade.
a) A CONTRATADA declara ter vasto conhecimento na prestação de serviços de auditoria externa independente, com emissão de Parecer (opinião) sobre as Demonstrações Contábeis;
Resolvem as partes firmar o presente contrato nos seguintes termos:
DO OBJETO: 1
1) Constitui objeto deste contrato, a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços de auditoria externa independente do exercício de 2023, para a entidade Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx UPA TORROES XXXXX XXXXXXX nos seguintes termos:
O presente Contrato de Prestação de Serviços de Auditoria Contábil Independente tem por objeto a auditoria para análise sobre suas Demonstrações Contábeis contemplando o Balanço Patrimonial e as respectivas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimony Líquido e dos Fluxos de Caixa e a sua adequação com as posições Patrimonial e Financeira com análise do(s) exercício(s) constantes da proposta, o resultado de suas operações e as modificações na sua posição financeira correspondentes ao exercício analisado, com suporte nos documentos referentes às operações realizadas no período.
A CONTRATADA desenvolverá todos os procedimentos técnicos e exames em conformidade com os Princípios e Normas Contábeis, utilizando das Normas e Procedimentos usuais em Auditoria, nos quais se incluem provas dos Registros Contábeis na extensão que julgarmos necessário na circunstância e aspectos fundamentais para emitirmos nossa opinião.
Os serviços contratados compreendem:
Em linha com as expectativas definidas a abrangência de nossos trabalhos, enumeramos a seguir, os principais procedimentos a serem adotados e as áreas a serem auditadas na entidade:
• Sistema Contábil: Analise do Ativo Circulante, Ativo Não Circulante, Passivo Circulante, Passivo Não Circulante e Patrimônio Líquido.
• Departamento Fiscal e Tributário
• Área de Recursos Humanos: Exames de Natureza Trabalhista e Obrigações Sociais com análise dos aspectos e a relevância contábil e administrativa.
• Exame das Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (Patrimônio Social), Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC, Demonstração do Valor Adicionado
- DVA e Notas Explicativas.
• Controles Internos - A revisão e avaliação do Sistema de Controles Internos serão efetuadas através da averiguação da estrutura organizacional existente2,
dos procedimentos operacionais adotados (usos e costumes administrativos), exame dos registros, relatórios e, outros elementos do sistema em funcionamento da entidade ,e ainda, será testado através de procedimentos de Auditoria, a fim de determinar em seus controles existentes, o nível de eficiência e segurança e, seus respectivos impactos contábeis.
Auditoria de Entidades Sem Fins Lucrativos:
• Análise contábil dos documentos e procedimentos que servem de suporte às informações prestadas;
• Verificação contábil quanto ao cumprimento das exigências básicas pertinentes às Entidades Beneficentes de Assistência Social, de acordo com a legislação vigente, sob a ótica dos Princípios e Normas Contábeis;
• Análise da Alocação contábil em atendimento às disposições Estatutárias sob a ótica dos Princípios e Normas Contábeis e legislação vigente;
• Análise quanto ao atendimento as Normas Técnicas Gerais – NBC TG´S e em especial a Resolução 1.409/2012 – R1 do Conselho Federal de Contabilidade
– CFC específica às Entidades Sem Fins Lucrativos.
Os procedimentos de auditoria contábil serão efetuados de acordo com as Normas Técnicas e Profissionais levando em consideração o Planejamento, Escopo de trabalho e as circunstâncias apresentadas e julgadas necessárias por esta auditoria.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
2) O preço para auditar o exercício de 2023 é de R$ 12.819,00 (doze mil oitocentos e dezenove reais) certo e ajustado para a prestação de serviços, objeto deste contrato será pago da seguinte forma:
DESCRIÇÃO | R$ |
27 de Janeiro de 2024 | 1.068,25 |
3
27 de Fevereiro de 2024 | 1.068,25 |
27 de Março de 2024 | 1.068,25 |
27 de Abril de 2024 | 1.068,25 |
27 de Maio de 2024 | 1.068,25 |
27 de Junho de 2024 | 1.068,25 |
27 de Julho de 2024 | 1.068,25 |
27 de Agosto de 2024 | 1.068,25 |
27 de Setembro de 2024 | 1.068,25 |
27 de Outubro de 2024 | 1.068,25 |
27 de Novembro de 2024 | 1.068,25 |
27 de Dezembro de 2024 | 1.068,25 |
2.1) Nossos honorários serão reajustados anualmente conforme índice da convenção coletiva de nossa categoria profissional ou outro índice que melhor reflita a variação de nossos custos e a entidade será previamente informada através de comunicação escrita.
3) O pagamento do valor do serviço será realizado mediante emissão de Nota Fiscal e o pagamento de boleto bancário, diretamente em conta corrente informada pela CONTRATADA, de titularidade da mesma após a apresentação de documento hábil (legal), servindo o simples comprovante de transferência eletrônica como recibo de pagamento, dando a mais ampla, geral e irrevogável
quitação, nada mais podendo reclamar, no presente ou no futuro, a qualquer título. Em caso de inadimplência a contratada poderá suspender o trabalho e a entrega de seus produtos até a referida regularização.
3.1) Reembolso das Despesas de Hospedagem (hotel padrão turístico mínimo 03 estrelas), Refeições – apenas jantar (limite por pessoa por dia de R$ 45,00)4,
Passagens Aéreas, Táxis, será por meio de Relatório de Despesas enviados pela Audisa. As compras de passagens aéreas serão feitas diretamente pela entidade contratante após prévio consenso entre as partes (Audisa e Entidade) quanto a data, horário dos voos e aeroporto. O valor das diárias (estadia) em hotéis será de no máximo R$ 300,00 por dia por pessoa.
3.2) Em regra, faz parte da política da CONTRATADA não hospedar colaboradores dentro de estabelecimentos de saúde tais como hospitais e clínicas.
3.3) Caso seja necessária a presença de sócios por solicitação da Entidade a mesma reembolsará as Despesas de Hospedagem, Refeições, Passagens Aéreas, Táxis, quando necessário e previamente combinado, por meio de Relatório de Despesas, além dos respectivos honorários técnicos (valor hora) da visita, reitere-se, somente em caso de excepcionalidade e com autorização expressa da Contratante para tal fim.
3.4) Fica entendido que estaremos mutuamente dispostos a renegociar essa proposta, no todo ou em parte, desde que ocorram limitações, fatos ou alterações de ordem econômica ou tributária, ou impeditiva à execução do serviço, que venham a afetá-lo de maneira relevante, inclusive afetar o equilíbrio econômico da mesma.
DO PRAZO
4) O presente contrato de prestação de serviços, livremente pactuado pelas partes, será do momento da assinatura do contrato até a conclusão e entrega dos trabalhos, sendo renovado por iguais períodos caso nenhuma das partes o rescinda com prévio aviso de 30 dias.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
5) Em decorrência da natureza deste ajuste, e conforme neste ato convencionado, as partes, por si e seus prepostos, obrigam-se a não divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta
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contratação, mantendo sob o mais absoluto sigilo todas as “Informações
Confidenciais” da parte divulgadora, a que vierem a ter ciência ou acesso, ou que lhes sejam confiadas durante a vigência deste instrumento contratual.
5.1) Em virtude do cumprimento de obrigação contida na Lei da Transparência, a Contratante tem o dever de disponibilizar todos os contratos no Portal da Transparência e por este motivo, não se configura quebra de confidencialidade o lançamento deste Contrato no referido Portal.
5.2) São consideradas “Informações Confidenciais” os dados, documentos, metodologias, ferramentas, tecnologias de trabalho e demais informações de propriedade da parte divulgadora, devidamente identificados como “confidenciais”, disponibilizados ou acessados pela outra em razão deste contrato.
5.3) A parte receptora deverá adotar as mesmas medidas de proteção que usa para as suas próprias informações, para assegurar que a documentação da outra seja mantida em segredo e em caráter confidencial.
5.4) A parte receptora não divulgará ou de qualquer foram disponibilizará a informação confidencial, no todo ou em parte, a terceiros que não sejam seus empregados, prepostos, diretores ou colaboradores e cujo conhecimento não seja essencial para a consecução dos serviços, ficando solidariamente responsável pelo descumprimento desta cláusula por qualquer desses profissionais.
5.5) As obrigações de confidencialidade perdurarão pelo prazo de vigência deste contrato e 5 (cinco) anos após a sua extinção.
DEMAIS CLÁUSULAS
6) O presente instrumento particular é firmado em caráter irrevogável e irretratável, ficando as partes e seus herdeiros e ou sucessores, a qualquer título, obrigados ao fiel cumprimento pactuado neste instrumento. A nulidade de qualquer cláusula ou estipulação do presente contrato não prejudicará as demais disposições contidas, as quais permanecerão
válidas e eficazes, produzindo todos os seus efeitos legais e jurídicos. 6
7) Não constituirá novação a abstenção por parte da CONTRATANTE na exigência de qualquer título ou faculdade asseguradas no presente instrumento, ou a não exigência de qualquer das obrigações assumidas pela CONTRATADA no presente instrumento.
8) As partes declaram expressamente que não possuem em sua cadeia produtiva exploração de mão de obra infantil, bem como não possuem trabalho degradante, ou análogo ao escravo. Declaram, ainda, que não se beneficiam nem coadunam com tais práticas. Declaram, também, que atuam de modo a preservar o meio ambiente, minimizando os impactos causados em decorrência da exploração e/ou atividade desenvolvida.
9) A CONTRATADA é de única e exclusiva responsável dos encargos trabalhistas, previdenciários, fundiários, acidentários de seus funcionários, prepostos e servidores, que estiverem prestando os serviços ora contratados, respondendo civil e criminalmente por todos os atos praticados pelos mesmos, inclusive acidentes de trajeto de veículos que possa gerar obrigações indenizatórias, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades, seja a que título for, pela sua não participação.
10) A CONTRATADA responderá por toda e qualquer contribuição, impostos, taxas, multas e tributos que possam incidir com relação ao ora contratado, fazendo o seu recolhimento.
11) As PARTES poderão rescindir o presente contrato, independentemente de procedimento judicial, nos seguintes casos:
11.1 Caso uma das PARTES venha a ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações contratuais, sem prévia autorização da outra, por escrito.
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11.2 Por inadimplemento de quaisquer disposições contratuais, por qualquer das PARTES, não remediado no prazo de 15 (quinze) dias após a notificação da outra PARTE.
11.3 Caso seja decretada judicialmente a insolvência, recuperação judicial ou falência de qualquer das PARTES.
11.4 Mediante distrato, de comum acordo e escrito entre as PARTES, que formalmente disponha sobre a anuência mútua, sem obrigação de cumprimento de qualquer prazo.
11.5 As PARTES ainda poderão resilir o presente CONTRATO sem motivação e por sua exclusiva iniciativa, desde que comunicado à outra por escrito. Nessa hipótese, o prazo final de realização dos serviços, mesmo que posterior ao aviso será considerado para fins das cláusulas seguintes.
11.6 O Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, a qualquer tempo, por qualquer das partes, desde que haja notificação no prazo de 30 (trinta) dias, excluindo qualquer indenização.
12) As partes elegem o foro da Comarca de Recife, estado de Pernambuco, para dirimir qualquer dúvida ou questões provenientes do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento particular de prestação de serviços em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
São Paulo, 16 de novembro de 2023.
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CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 21 Novembro 2023, 16:11
CONTRATO DE TRABALHO DE AUDITORIA INDE PENDENTE- UPA TORRÕES - 2023.pdf
Documento número 0a683aa6-43dc-4db1-90bc-2fffa5e1dca3
Criado por x.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx em 17 Novembro 2023, 09:24
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