TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO/BAHIA E A EMPRESA EXPRESS CARTUCHOS LTDA
Contrato nº 30/2019
Processo Administrativo nº 42/2019 Pregão Presencial nº 09/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO/BAHIA E A EMPRESA EXPRESS CARTUCHOS LTDA
A Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto – Estado Da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, de base territorial autônoma, inscrita no CNPJ/MF nº 63.079.453/0001-75, com sede à Praça Municipal Dr. Altino Lemos Santiago, nº 121, Centro, na Cidade de Formosa do Rio Preto – Bahia, representada neste ato pelo Vereador Presidente, o Senhor Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, devidamente autorizado a firmar este ajuste nos termos que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formosa do Rio Preto - Estado da Bahia, doravante designado CONTRATANTE, e a Empresa EXPRESS CARTUCHOS LTDA, CNPJ n. 33.770.862/0001-52, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx. 163, Centro de Barreiras – BA, representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxx, Brasileiro, empresário, Portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 - SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Morada Nobre – Barreiras – BA, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente termo de ajuste considerando o resultado do Pregão Presencial n.º 09/2019, constante do Processo Administrativo nº. 42/2019, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e de conformidade com as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de Empresa Especializada, objetivando a aquisição parcelada de cartuchos, toner e peças bem como a prestação dos serviços relativos a recarga de cartuchos, toner e manutenção preventiva das impressoras multifuncional, para atender as necessidades deste Poder Legislativo do Município de Formosa do Rio Preto-BA.
1.2. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço, nos termos do art. 10, II, "b" da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 – Nos valores propostos pela CONTRATADA já estão inclusos todos os impostos, taxas, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
3.2 – O valor global do presente contrato é de até R$ 73.995,00 (setenta e três mil, novecentos e noventa e cinco reais), tudo com base na proposta de preço ofertado pela CONTRATADA, que independente de transcrição é parte integrante deste contrato; e, em atendimento aos preços e quantitativos abaixo descritos: Lote n .01
Peças, Suprimentos e Periféricos de Impressoras multifuncional Elemento da Despesa 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Valor R$ 35.180,00 (trinta e cinco mil, cento e oitenta reais)
Item | Descrição | Unid | Quant | Vlr Unit | Vlr total |
1 | Cartuchos para impressora deskjet F4180 HP 27 | Unid | 30 | 75,00 | 2.250,00 |
2 | Cartuchos para impressora deskjet F4180 HP 28 | Unid | 30 | 100,00 | 3.000,00 |
3 | Cartuchos para impressora deskjet F4180 HP 21 | Unid | 30 | 63,00 | 1.890,00 |
4 | Cartuchos para impressora deskjet F4180 HP 22 | Unid | 30 | 113,00 | 3.390,00 |
5 | Cartucho de Tonner Laserjet HP 12 A | Unid | 15 | 14,00 | 210,00 |
6 | Cilindro para cartucho de tonner laserjet HP 12 A | Unid | 10 | 14,00 | 140,00 |
7 | Cilindro para cartucho de tonner laserjet HP 12 A | Unid | 5 | 13,00 | 65,00 |
8 | Cilindro para cartucho de tonner laserjet HP 85 A | Unid | 40 | 14,00 | 560,00 |
9 | Refil de tinta magenta T664120 (ORIGINAL) | Unid | 20 | 56,00 | 1.120,00 |
10 | Refil de tinta azul T664120 (ORIGINAL) | Unid | 20 | 56,00 | 1.120,00 |
11 | Refil de tinta amarela T664120 (ORIGINAL) | Unid | 20 | 56,00 | 1.120,00 |
12 | Refil de tinta preta T664120 (ORIGINAL) | Unid | 40 | 56,00 | 2.240,00 |
13 | Cartucho tonner impressora HP8A | Unid | 50 | 145,00 | 7.250,00 |
14 | Cartucho tonner HP127A | Unid | 50 | 145,00 | 7.250,00 |
15 | Cilindro tonner HP 19A | Unid | 25 | 143,00 | 3.575,00 |
Total Material de consumo | 35.180,00 |
Elemento da Despesa 3.3.9.0.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Valor R$ 38.815,00 (trinta e oito mil, oitocentos e quinze reais)
1 | Serviço de recarga de cartucho para impressora deskjet F4180 HP 27 | Unid | 100 | 14,00 | 1.400,00 |
2 | Serviço de recarga de cartucho para impressora deskjet F4180 HP 28 | Unid | 100 | 14,00 | 1.400,00 |
3 | Serviço de recarga de cartucho para impressora deskjet F3535 HP 21 | Unid | 100 | 14,00 | 1.400,00 |
4 | Serviço de recarga de cartucho para impressora deskjet F4180 HP 22 | Unid | 100 | 14,00 | 1.400,00 |
5 | Recarga toner para impressora HP 12 A | Unid | 120 | 37,00 | 4.440,00 |
6 | Recarga tonner impressora HP 85A | Unid | 300 | 36,00 | 10.800,00 |
7 | Recarga cartucho tonner HP 17A | Unid | 300 | 39,85 | 11.955,00 |
8 | Serviços de conserto, manutenção preventiva e corretiva em impressoras a jato de tinta | Unid | 70 | 86,00 | 6.020,00 |
Total Serviços | 38.815,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1 - Compete à CONTRATADA:
4.1.1 – Fornecer o objeto contratado de acordo com as condições e prazos propostos em perfeito funcionamento.
4.1.2 - Providenciar a imediata correção de possíveis deficiências apontadas pelo Setor competente da CONTRATANTE;
4.1.3 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores;
4.1.4 - Garantir o fornecimento qualificado e especificado do bem ofertado.
4.1.5 – Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do bem, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
4.1.6 – Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a entrega do bem;
4.1.7 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações sanitárias legais, inclusive quanto aos preços praticados neste CONTRATO;
4.1.8 – Comunicar a Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
4.1.9 - Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento contratado, nos termos da legislação vigente;
4.1.10 – Responsabilizar-se por todas as despesas que se fizerem necessárias à entrega do bem;
4.1.11 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
4.1.12 – Assumir, também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATADA;
4.1.13 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do bem, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
4.1.14 – Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste CONTRATO.
§ 1º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste CONTRATO, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
4.2 - Compete à CONTRATANTE:
4.2.1 - Efetuar o pagamento na forma prevista nas Cláusulas Terceira do CONTRATO;
4.2.2 – A publicação resumida do instrumento de CONTRATO e seus aditivos na Imprensa Oficial, dentro dos prazos estabelecidos por Lei;
4.2.3 – Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
4.2.4 – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais empresas revendedoras do objeto deste CONTRATO, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para a Administração da CONTRATANTE;
4.2.5 – Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive se houver prorrogação deste contrato, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE não deve ser interrompida;
4.2.6 – Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do CONTRATO, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização, à exigência de condições estabelecidas neste Instrumento e à proposta de aplicação de sanções;
4.2.7 – Designar servidor (es) responsável (eis) pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
5.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
a) É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a execução dos serviços mencionados;
b) É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Durante o período de vigência deste contrato, a execução do fornecimento será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Administração Municipal, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição;
6.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas ao Gestor Municipal, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis;
6.3. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
6.4. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento fica por conta de servidor nomeado através da portaria n.º 18 de 02 janeiro de 2019, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas, recebimento de Notas Fiscais, solicitações de pagamento e acompanhamento do processo, atestando à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento, tudo em conformidade com o artigo 67 da Lei n°8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato são provenientes da Lei Orçamentária Municipal nº 216/2018, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2019, e no ano seguinte de acordo com a LOA/2019, consignados nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Unidade Orçamentária | Atividade | Elemento | Fonte Recurso |
01.01.000 – Câmara Municipal | 00.000.000.0000– Gestão das Ações do Poder Legislativo | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo 3.3.9.0.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica | Duodécimo |
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado, através de cheque nominal à CONTRATADA, retirado na tesouraria da Câmara ou através do depósito em conta corrente da CONTRATADA no Banco por ela indicado, até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da fatura correspondente, mediante apresentação, pela CONTRATADA, da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/Fatura(s) bem como a nota fiscal eletrônica no Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto - BA, as quais serão encaminhadas para serem devidamente atestada(s) na(s) sua(s) conformidade(s) pelo servidor designado.
8.2 - O pagamento somente será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, neles abrangidos as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal de acordo a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/ 2014.
b) Prova de situação regular perante a Secretaria da Fazenda do Estado;
c) Prova de situação regular perante a Fazenda Municipal;
d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Debito Trabalhista, nos termos do.
8.3 – As certidões serão sujeitas a conferência de sua autenticidade;
8.4 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
8.5 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim e alterações posteriores;
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1 – O prazo de vigência do presente contrato inicia-se em 23/09/2019 e finda em 23/09/2020 e sua execução começara após a sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
11.1. Caso haja interesse da CONTRATANTE, o objeto do presente contrato poderá ser unilateralmente acrescido ou suprimido, desde que a repercussão financeira dos acréscimos ou supressões decorrentes das alterações não exceda 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial contratado, conforme dispõe o § 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor do contrato.
11.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item 12.1, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes contratantes, conforme art. 65, § 2º, II da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, ressaltando, principalmente, os seguintes casos:
12.1.1. Unilateralmente pela Administração da CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do bem ou das especificações, para melhor adequação técnica ao seu objetivo;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou redução qualitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações.
12.2 - As alterações serão justificadas e autorizadas pela autoridade competente, devendo ser formalizadas através da celebração de termos aditivos, após prévia manifestação da Procuradoria Jurídica deste Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 - Durante a execução do CONTRATO, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas: de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração e, se for o caso, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
d) Declaração de inidoneidade para contratar com toda a Administração Pública Municipal;
13.2 - Antes da aplicação de qualquer das demais penalidades, a CONTRATADA será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.2.1 - A CONTRATADA, durante a execução do CONTRATO, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do CONTRATO, com a aplicação das penalidades cabíveis. A Administração poderá também considerá-lo rescindido mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
13.2.2 - As advertências, quando seguidas de justificativas aceitas pela Administração, não serão computadas para o fim previsto no subitem 13.2.1.
13.2.3 - As advertências, quando não seguidas de justificativa aceita pela Administração, darão ensejo à aplicação das penalidades das alíneas "b" a "d" do item 13.1.
13.3 - As multas previstas nas letras "b" poderão ser aplicadas em conjunto, e poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do item 13.1.
13.3.1 - A multa moratória será calculada no momento em que ocorrer o fato gerador e, não, da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o CONTRATO e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o pré- falado limite, rescindir o CONTRATO em razão do atraso.
13.4 - Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratados, as empresas ou profissionais que, em razão da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5 - No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.6 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar a CONTRATADA, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta da CONTRATADA reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões da defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores;
d) A CONTRATADA comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorrido no curso do processo licitatório e da vigência do CONTRATO, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores;
f) O recursos administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
4.1 - A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o CONTRATO, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a) Inexecução total ou parcial do CONTRATO, ensejando as consequências contratuais e as previstas em Lei;
b) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) Atraso injustificado no fornecimento dos produtos;
d) A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
e) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
f) O cometimento reiterado de faltas na execução, anotadas nas formas do § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
g) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
h) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a Juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do CONTRATO;
i) Quando o valor das multas aplicadas atingirem 10% (dez por cento) do valor contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE, exaradas no processo administrativo a que se refere o CONTRATO;
k) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO;
§ 1º- A rescisão do CONTRATO poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o presente nos arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS
15.1 – Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro do Tribunal de Justiça da Bahia – Comarca de Formosa do Rio Preto-BA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Formosa do Rio Preto (BA), 23 de setembro de 2019
Contratante: Câmara Municipal de Formosa do R. Preto-Ba
XXXX XXXXXXXX X XXXXX XXXXX
Presidente
Contratada:
EXPRESS CARTUCHOS LTDA
CNPJ nº. 33.770.862/0001-52
Testemunhas:
CPF. nº CPF. nº