CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009/2021
CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009/2021
Contrato Emergencial celebrado entre o Município de Santo Antônio das Missões, por intermédio da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica, de direito público interno CGC/MF nº 87.612.974/0001-04, com sede na Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e LAIS XXXXXXXX XXXXXXXXX, Psicóloga,
residente e domiciliada na Rua Xxxxxxxx Xxxxx nº 44, AP 4, na cidade de Santo Rosa/RS, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, RG nº 6061946577, nascida em 16/05/1991, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, devidamente autorizado pela Lei nº 2960/2020 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato visa à contratação de prestação de serviços de Psicóloga, carga horária de 20 horas semanais, a serem exercidas no CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
A remuneração mensal para efetivação do presente contrato é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o regime horário contratado, conforme legislação municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados da mesma forma e nas mesmas datas dos demais servidores municipais, dentro do cronograma da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DO CONTRATO
O prazo para início da prestação dos serviços será o 11 de janeiro de 2021, atendendo igualmente às determinações emanadas pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio das Missões, seguindo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Terá o presente contrato prazo determinado, vigorando conforme previsão da Lei nº 2960/2020, a contar de 11 de janeiro de 2021 e a terminar em 10 de julho de 2021, em cujo termo será o mesmo extinto, sem que caiba a qualquer das partes, aviso prévio ou indenização, independente de quaisquer interrupções ou suspensões.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o Artigo 79, Lei Federal nº 8.666/93 ou a qualquer tempo, pelo inadimplemento das cláusulas do presente instrumento ou no interesse público.
Parágrafo Único – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
O presente contrato administrativo será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais e Regime Previdenciário do INSS.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em três (3) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santo Antônio das Missões, 07 de janeiro de 2021.
LAIS XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
CONTRATADA CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
1 -
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