EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº- 65/2015
REGISTO DE PREÇOS Nº - 45/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 114/2015
ABERTURA: 03/12/2015 HORÁRIO: 12:30 HORAS
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: PREGÃO PRESENCIAL NO REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM (BASQUETE, FUTSAL, HANDEBOL, VOLEIBOL E QUEIMADA) DURANTE O JAINS- JOGOS DA AMIZADE INTERCOLEGIAL DE NOVA SERRANA/MG.
O MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.291.385/0001-59, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12, Park D. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, CEP: 35.519-000 torna público, para conhecimento dos interessados, que mediante designação da Pregoeira e componentes da equipe de apoio conforme Portaria nº 015 de 03 de junho de 2013 e portaria nº018 de 08 de julho de 2013, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, dos Decretos Municipais nº 001⁄2009 e 007/2011 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora abaixo mencionados.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação será recebida em sessão pública às 12:30 horas do dia 03/12/2015, nas dependências sede da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pela Pregoeira, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a equipe de apoio, conforme Portaria nº 015 de 03 de junho de 2013 e portaria nº018 de 08 de julho de 2013; podendo ser substituído por outro servidor designado.
O edital poderá ser retirado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
Órgão gerenciador – Município de Nova Serrana – MG - órgão da administração direta ou autarquia responsável pelo gerenciamento do SRP, inclusive a condução da licitação. Órgão participante – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - órgão da administração direta que pode utilizar do SRP para realização as suas contratações.
OBJETO
A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM (BASQUETE, FUTSAL, HANDEBOL, VOLEIBOL E QUEIMADA) DURANTE O JAINS- JOGOS DA AMIZADE
INTERCOLEGIAL DE NOVA SERRANA/MG, especificados no Termo de Referência anexo a este instrumento convocatório.
1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
1.2. Não poderá participar do presente certame a empresa:
1.2.1 Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
1.2.2 estrangeira que não funcione no País;
1.2.3 com o direito suspenso de contratar com o Município de Nova Serrana/MG ou por ter sido declarada inidônea;
1.2.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
1.2.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Nova Serrana/MG.
2. ENTREGA DOS ENVELOPES
2.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
2.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG, à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX – CEP: 35.519- 000
DATA: 03/12/2015
HORÁRIO: 12:30 HORAS
2.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2015
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA SERRANA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2015
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
2.2. O Município de Nova Serrana não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues a pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo documento de identificação com foto (original e cópia).
3.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo abaixo, para facilitar sua interpretação.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato, representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Nova Serrana/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão nº (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura Contratada
(obs: RECONHECER FIRMA)
3.5. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas
de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS | ||||||||
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº , com sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão nº , DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que : | ||||||||
A)Encontra-se enquadrada como Complementar 123/2006. | empresa | de | Micro e Pequeno | Porte, | em | atendimento | a | Lei |
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32,§2º, da Lei Federal nº 8.666/93. | ||||||||
, | de | |||||||
(assinatura do representante legal) | ||||||||
Nome ou carimbo do declarante: | ||||||||
Cargo ou carimbo do declarante: | ||||||||
Nº da cédula de identidade: | ||||||||
Telefone, fax e e-mail para contato: |
3.5.1. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º da LC 123/2006 ou comprovação emitida pela junta comercial.
* a participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da LC 123/2006
3.6. Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir.
DECLARAÇÃO A empresa.................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial Nº 065/2015. Data e local Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal |
4. PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. As propostas comerciais deverão ser em papel timbrado, datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo abaixo, e constarão:
4.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | |
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |
Estado civil do Signatário |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL (R$) MARCA |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local de Entrega | |
Prazo de entrega | |
Marca do objeto licitado | |
Declaro que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | |
Observações | |
Local e Data | |
Assinatura do Responsável |
4.1.2. As propostas deverão ser do tipo menor preço por item.
4.1.3. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; a forma de pagamento deverá ser em até 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal;
4.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida, o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
4.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
4.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: R$ 0,01
4.5. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
4.6. Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela Pregoeira.
4.7. Devem estar inclusos nos preços ofertados, todas as despesas diretas e indiretas, inclusive instalação, tributos, taxas, custos em embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
5.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
5.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
5.2.3. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.4. Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
5.2.5 Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Lei Federal 12.440/2011) (NR)
5.2.6 Alvará de licença e localização vigente.
5.2.7 Apresentação de Certificado de curso na federação, na respectiva modalidade esportiva.
5.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA, apresentará:
5.3.1 Certidão Negativa e Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes;
6. Da habilitação de micro empresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
a.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurada o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame(homologação), para a regularização da documentação.
6.1 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula serão apresentados, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 13 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 13 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que, até a presente data, a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório Nº 114/2015, pregão nº 65/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa..............................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de
16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei, processo licitatório Nº 114/2015, PREGÃO Nº 65/2015.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal.
6.2 O Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Nova Serrana/MG e com a validade em vigor, substitui os documentos de habilitação, desde que nele os constem e observada a data de validade de cada documento; e devendo ser apresentados os documentos exigidos que não constem no CRC;
6.3 Serão analisados no CRC, somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros mesmo que estejam com a validade expirada.
7. SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
7.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.3.2 O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela, serão classificados para participarem dos lances verbais.
7.3.3 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.4 LANCES VERBAIS
7.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
7.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.4.3 Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
7.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.5 JULGAMENTO
7.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
7.5.2 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.5.3 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
7.5.4 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
7.5.5 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.5.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Xxxxxxxxx deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
7.5.7 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja igual ou até 5%(cinco por cento)superior à proposta mais bem classificada.
7.5.8 Para efeito do disposto no item 7.5.7, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.5.8.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05(cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.5.8.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do sub-item 7.5.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.5.8.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no sub-item 7.5.7, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5.8.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.5.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5.8.5 O disposto no subitem 7.5.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.8.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação.
7.5.8.7 Caso não sejam apresentadas lances, serão verificadas a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 7.5.7.
7.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
8 RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolada, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante vencedor, a Pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
9.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8666/1993 e suas alterações, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10 DA ATA DO REGISTRO DE PREÇO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A licitante que convocada para assinar a ata de registro de preços deixar de fazê- lo no prazo fixado, dela será excluída.
10.2 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pela pessoa física, ou, no caso de empresa, pelo representante legal, diretor ou sócio, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
10.3 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 03 (três) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que
solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
10.4 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem anterior ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
10.5 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
10.5.1 Pela Administração quando:
10.5.1.1 A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
10.5.1.2 A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração.
10.5.1.3 A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços.
10.5.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços.
10.5.1.5 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
10.5.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
10.5.1.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.5.1.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.5.2 Pela Detentora quando, mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
10.5.2.1 A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela Contratante.
11 - DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, DAS CONTRATAÇÕES, E, DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de Autorização de Fornecimento (AF) ou Termo de Contrato, conforme o valor da contratação, nos termos do artigo 62 e parágrafos da lei 8.666/93, e observadas todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.2 Os fornecedores dos serviços incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a assinar e retirar as Autorizações de Fornecimento (AFs) / Contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
11.2.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outros meios,
respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11.3 Convocada, terá a adjudicatária o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Setor de Licitações e Contratos, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas no item 15.
11.3.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.3.2 Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o Termo de Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Termo de Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 15 do presente edital.
11.3.3 Para utilização da Ata de Registro de Preços, os Departamentos requisitantes solicitarão ao Setor de Compras os itens registrados, e este emitirá a Ordem de Serviços à empresa detentora da Ata e Contratada.
11.3.4 A não prestação dos serviços será motivo de aplicação das penalidades previstas no item 14 deste edital.
11.3.5 O Órgão gerenciador da ata de Registro de preço poderá a qualquer tempo requerer comprovação da prática dos preços apresentados que poderá ser feita através da cópia de Nota Fiscal ou outro documento comprobatório dos preços de mercado.
12 - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO OBJETO
12.1 O objeto do presente certame será realizado em conformidade com as especificações, prazos e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação deste pregão.
12.2 Todas as especificações que o licitante precisa saber para ofertar o objeto da presente licitação estão descritas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
12.3 O fornecedor deverá prestar o serviço no prazo solicitado pela secretaria conforme Xxxxxx que deverá ser publicada com no mínimo de 07 (sete) dias corridos, antes da realização do evento em local a ser determinado pela Secretaria requisitante.
13 DO PAGAMENTO
13.1 O Município de Nova Serrana, efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias do recebimento definitivo dos materiais, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento través da Tesouraria Municipal.
13.2 O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la a adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega da mercadoria, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
14.2. Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h) falhar na execução do contrato/ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.3. Na aplicação das penalidades previstas nesta ata, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.6 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
14.6.1 Retardarem a execução do pregão;
14.6.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.6.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.7 A empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte não esta isenta das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 se:
- Não regularizar a documentação, no prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei complementar 123⁄2006.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2 O objeto licitado deverá estar de acordo com o Termo de Referência em anexo.
15.3 Caberá ao Município de Nova Serrana, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade:
15.3.1 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
15.3.2 Caberá ao licitante interessado fornecer quando solicitado pelo Município de Nova Serrana, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
15.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
15.5 É facultado a pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela, após aberta a sessão do pregão.
15.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
15.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
15.9 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.10 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
15.11 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações Orçamentárias de números:
(226) 02.05.01.12.361.1203.2053.3.3.90.39.00 - 1.01.00
15.13 Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira ou membros da equipe de apoio, de segunda a sexta-feira de 12:00 as 17:00 , pelo telefone (00) 0000.0000.
15.14 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.15 Caberá a Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.16 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
15.17 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Nova Serrana, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias Xerox) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhadas de seus originais para averiguação de sua autenticidade, para autenticação por servidor público.
15.18 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Serrana/MG,para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Município de Nova Serrana/MG, 09 de novembro de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº- 65/2015 REGISTO DE PREÇOS Nº 45/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 114/2015 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Educação
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem (basquete, futsal, handebol, voleibol e queimada) durante o JAINS- Jogos da Amizade Intercolegial de Nova Serrana/MG.
Item | Unid. | Quant | Descrição do Material | Média Unitária (R$) | Marca |
01 | SERV. | 20 | Serviço de arbitragem para jogo de basquete: 2 árbitros e 1 mesário compondo a equipe de trabalho. Os profissionais citados deverão possuir certificado do curso de arbitragem na federação, na modalidade em que irão atuar. Despesas com transporte e alimentação correrão por conta da empresa prestadora do serviço. | 200,66 | |
02 | SERV. | 240 | Serviço de arbitragem para jogo de futsal: 2 árbitros e 1 mesário compondo a equipe de trabalho. Os profissionais citados deverão possuir certificado do curso de arbitragem na federação, na modalidade em que irão atuar. Despesas com transporte e alimentação correrão por conta da empresa prestadora do serviço. | 134,00 | |
03 | SERV. | 140 | Serviço de arbitragem para jogo de handebol: 2 árbitros e 1 mesário compondo a equipe de trabalho. Os profissionais citados deverão possuir certificado do curso de arbitragem na federação, na modalidade em que irão atuar. Despesas com transporte e alimentação correrão por conta da empresa prestadora do serviço. | 134,00 | |
04 | SERV. | 10 | Serviço de arbitragem para jogo de voleibol: 1 mesário. O profissional citado deverá possuir certificado do curso de arbitragem na federação, na modalidade em que irá atuar. Despesas com transporte e alimentação correrão por conta da empresa prestadora do serviço. | 59,66 | |
05 | SERV. | 30 | Serviço de arbitragem para jogo de queimada: 1 mesário. Despesas com transporte e alimentação correrão por conta da empresa prestadora do serviço. | 33,66 |
Valor médio unitário estimado por lote: já citado na tabela acima
Valor médio total por ficha (dotação orçamentária): R$ 56.539,996 (cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais, noventa e nove centavos e seis décimos)
Ficha 226: R$ 56.539,996 (cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais, noventa e nove centavos e seis décimos).
I - FINALIDADE:
Serão contratados árbitros e mesários para atuarem no JAINS – Jogos da Amizade Intercolegial de Nova Serrana. O evento é esperado com ansiedade por alunos e profissionais da educação e tem como objetivos a integração entre as escolas e a promoção do esporte.
II - AVALIAÇÃO DE CUSTO:
Conforme exigência legal, art. 40, parágrafo 2ª, inciso II, da Lei 8.666⁄93 e suas alterações, o setor de compras do Município, realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a 3 (três) empresas do ramo, conforme mapa de apuração juntado aos autos, apurando-se o seguinte valor total:
Valor total médio estimado para a aquisição dos itens: R$ 56.539,996 (cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais, noventa e nove centavos e seis décimos).
III - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM que atenda às
especificações do Termo de Referência.
IV - PERÍODO DE VIGÊNCIA:
Validade do contrato: 12 (doze) meses após a assinatura.
V - GESTOR DO CONTRATO:
O Gestor do contrato será a Secretaria Municipal de Educação, através de funcionário público designado, o qual controla todo o processo de prestação dos serviços referidos nesse processo, COM SUPERVISÃO DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CARMÉLIA TELES DA XXXXX XXXXXXXX.
VI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O pedido encontra previsão orçamentária através das seguintes dotações da Secretaria Municipal de Educação:
Ficha 226: 02.05.01.12.361.1203.2053.3.3.90.39.00 - 1.01.00
VII - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
O serviço deverá ser prestado nos locais onde serão realizados os jogos, à saber: Poliesportivo Xxxx Xxxxxxx, situado à Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx; Poliesportivo Xxxxx Xxxxxxxx, situado à Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 878, Bairro Romeu Duarte; Clube Municipal de Nova Serrana (antigo SESI), situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx; E.E. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, situada à Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx; E.M. Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, situada á
Xx. Xxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, E.M. Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, situada à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx. Poderão ocorrer jogos simultâneos da mesma modalidade, porém em locais diferentes. O quantitativo apresentado na primeira página refere-se ao JAINS do ano de 2015 e do ano de 2016, e está baseado na ficha de intenção de participação, apresentada pelas escolas participantes. Não necessariamente será utilizado todo o quantitativo. A prefeitura garante que após o início do evento, havendo alteração no número de jogos, por qualquer motivo (WxO, desclassificação, desistência de alguma equipe ou adiamento de algum jogo) ficam inalterados os valores a serem pagos. O JAINS 2015 acontecerá no mês de dezembro e o JAINS 2016 em novembro e/ou dezembro. Aguardar divulgação da tabela que acontecerá com no mínimo 7 (sete) dias corridos antes da realização do evento.
VIII - DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado num prazo de até 30 dias (trinta) após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ fatura, e o visto do Secretário requisitante.
IX - METODOLOGIA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM que atenda às
especificações do Termo de Referência.
Nova Serrana, 09 de novembro de 2015.
CARMÉLIA TELES DA XXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeira
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇO NºXX/2015
No dia do mês de XXXXX de 2015, na Prefeitura Municipal de Nova Serrana, foi registrado o preço da empresa abaixo identificada, para fatura e eventual contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM (BASQUETE, FUTSAL, HANDEBOL, VOLEIBOL E QUEIMADA) DURANTE O JAINS – XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX-
XX, para atender o município de Nova Serrana, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Pregão nº 065/2015 para o Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes do Processo Administrativo nº 114/2015, assim como os termos da proposta, integram esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente de transcrição, e segundo as clausulas seguintes.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA | QUANT. TOTAL | PREÇO UNITARIO REGISTRADO |
Empresa detentora: CNPJ/MF: ........................
Endereço: Rua...............
CEP:............
Telefone: ...............
Email: ......................
Representante legal: ..................
CLAUSULA 1 – DA VIGÊNCIA
1.1 – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá a vigência de 12 (doze) meses após a sua assinatura.
CLAUSULA 2 – DOS PREÇOS
2.1 – A Gerencia de registro de preços do Município de Nova Serrana monitora, periodicamente, o preço dos produtos avaliara constantemente o mercado e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo em decorrência da redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos materiais registrados;
2.2 – A GRP do Município de Nova Serrana convocara o fornecedor para negociar os preços registrados e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registro estiver acima do preço de mercado.
2.2.1 – Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aqueles praticados no mercado, mantendo-se a diferença porcentual apurada entre o valor originalmente constante na proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, mantendo-se o equilíbrio econômico- financeiro;
2.2.2 – Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
2.3 – Antes de receber o pedido e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias- primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não poderá cumprir as obrigações assumidas devido à superioridade do preço de mercado em relação ao preço registrado;
2.3.1 – não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, em determinado item, a pregoeira poderá convocar os demais fornecedores classificados nas mesmas condições ou revogar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.4 – As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial.
CLAUSULA 3 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
3.1 – Poderá utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia do Município de Nova Serrana e anuência da empresa detentora, desde que devidamente comprovada à vantagem, e respeitadas no que couberem as regras contidas na Lei Federal nº 8. 666/93 e no Decreto Municipal n°007 de 01 de março de 2011;
CLAUSULA 4 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada, a pedido da detentora, nos seguintes casos:
4.1.1 – A detentora comprovar que está impossibilitada de cumprir as exigências da ata devido à ocorrência de caso fortuito ou força maior;
4.1.2 – seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível, em função da elevação dos preços de mercado dos materiais.
4.2 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será cancelada pela Administração nos seguintes casos:
4.2.1 – A detentora descumprir as obrigações assumidas;
4.2.2 – A detentora não confirmar o recebimento da respectiva nota de empenho, no prazo estabelecido neste edital, sem justificativa aceitável;
4.2.3 – A detentora der causa á rescisão da contratação decorrente do registro de preços;
4.2.4 – A detentora não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
4.2.5- por razões de interesse publico devidamente demonstradas pela Administração.
4.3 – O cancelamento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Chefe Administrativo do Município de Nova Serrana.
CLAUSULA 5 – DO PAGAMENTO
5.1 – Pela perfeita entrega do objeto licitado, o Município de Nova Serrana efetuará o pagamento a detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/faturado devidamente descriminado, que será conferida e atestada pela unidade responsável, por meio de depósito na contracorrente indicada na proposta através de ordem bancaria, e após comprovação de sua regularidade fiscal mediante consulta ao CRC;
CLAUSULA 6- DAS PENALIDADES
6.1 A recusa pela detentora em entregar os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
6.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos objetos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
CLAUSULA 7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de Dotações Orçamentárias de nºs:
(226) 02.05.01.12.361.1203.2053.3.3.90.39.00 - 1.01.00
CLAUSULA 8 – DO PREÇO
8.1 – Pela prestação dos objetos, o Município de Nova Serrana pagará à detentora a importância indicada como preço unitário do item constante nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇO resultante do edital do Pregão n º 065/2015, multiplicada pela quantidade de produtos adquiridos indicados na requisição ou nota de empenho.
CLAUSULA 9 – DA ENTREGA, RECEBIMENTO E ACEITE DO OBJETO
9.1 – O fornecedor deverá prestar o serviço no prazo solicitado pela secretaria conforme Xxxxxx que deverá ser publicada com no mínimo de 07 (sete) dias corridos, antes da realização do evento em local a ser determinado pela Secretaria requisitante.
CLAUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
10.1 - Será de responsabilidade da detentora o fornecimento do(s) produto(s) por meio desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nas condições constantes do edital do Pregão nº 065/2015 e de todas aquelas oferecidas em sua proposta;
10.2 – Constituirão ainda obrigações da detentora desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.2.1 – fornecer os produtos em escrita conformidade com o ANEXO I do edital e adequadamente acondicionados;
10.2.2 – fornecer os produtos no endereço e horário indicado no item 9.1 e no prazo indicado no item 9.2 desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem que isso implique a majoração dos preços constantes da proposta ou cobrança de taxas;
10.2.3 – comunicar ao Município de Nova Serrana qualquer modificação em seu endereço, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
10.2.4 – manter, durante a execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para contratação, conforme determina o art. 55 inciso XIII, da Lei Federal nº - 8.666/93;
10.2.6 –Todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou decorrentes de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do beneficiário.
CLAUSULA 11 – DA RESCISÃO
11.1 – A inexecução total ou parcial da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS enseja rescisão do objeto, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, mediante a formalização e assegurados o contraditório e a ampla defesa;
11.1.1 – Constituem motivos para a rescisão do objeto:
I – inadimplemento do beneficiário desta ATA DE REGISTO DE PREÇOS, caracterizado nas seguintes hipóteses:
a) não cumprimento ou comprimento irregular de clausulas desta ata, especificações, projetos ou prazos;
b) subcontratação total ou parcial, associação do beneficiário desta ata com outrem, cessão ou transferência total;
c) cometimento reiterado de faltas na execução , anotadas na forma do §1 do art.67 da Lei Federal n 8.666/93;
d) desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assim como a de seus superiores;
e) descumprimento do disposto no art.7, XXXIII, da Constituição Federal, sem prejuízos das sanções penais cabíveis;
f) a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade;
h) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
II – razão de interesses pública, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada ao Município de Nova Serrana e exaradas no processo administrativo a que se refere esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
III – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do objeto oriundo desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
11.1.2 – No caso de rescisão do objeto, sem culpa da detentora desta ata, caberá a esta o valor referente à execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS até a data da dissolução do vinculo contratual, conforme disposto no art. 79, 2, inciso II, da Lei Federal n º 8.666/93.
CLAUSULA 12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - E eleito o foro da Comarca de Nova Serrana, o competente para dirimir eventuais legítimos decorrentes da contratação;
12.2 – Aplica-se a execução do objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO e, em especial aos casos omissos, a Lei Federal n 8.666/93 e alterações, bem como, no que couber, a legislação aplicável ao caso concreto.
Nova Serrana, de de 2015
XXXX XXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA
DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 CPF
2 CPF
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2015
Pregão Presencial nº - 65/2015 – Processo Licitatório nº - 114/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.291.385/0001-59, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins; neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº MG- 2.248.534, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente em Nova Serrana/MG.
CONTRATADA: XXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXX, nº XXX Bairro XXXXXX – CEP: XXXXX; neste ato representada pelo Senhor, XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXX, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX, residente em XXXXXXX.
Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, pelo decreto municipal 01/2009 de 02 de janeiro de 2009, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM (BASQUETE, FUTSAL, HANDEBOL, VOLEIBOL E QUEIMADA) DURANTE O JAINS – JOGOS DA AMIZADE
INTERCOLEGIAL DE NOVA SERRANA-MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.1. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | MARCA | VALOR |
1 | |||||
2 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$(. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações Orçamentárias de nºs:
(226) 02.05.01.12.361.1203.2053.3.3.90.39.00 - 1.01.00
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 02(duas) vias, na Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, juntamente com autorização da Secretaria requisitante;
4.1.2 O Município de Nova Serrana efetuará o pagamento em até (30) trinta dias após a emissão das Notas fiscais, dos objetos entregues, após autorização do gestor do contrato.
4.1.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia, e ainda apresentar Declaração no caso de ser Optante pelo Simples a Declaração do edital, nos moldes da Instrução Normativa SRF nº 480/2004, para que não ocorra retenção.
4.1.4 A retenção da Contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço, não se aplica às empresas Optantes pelo Simples (súmula nº 425 do STJ).
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1O fornecedor deverá prestar o serviço no prazo solicitado pela secretaria conforme Xxxxxx que deverá ser publicada com no mínimo de 07 (sete) dias corridos, antes da realização do evento em local a ser determinado pela Secretaria requisitante.
5.2 As despesas inerentes à prestação de serviços serão de responsabilidade da empresa contratada.
6. CLÁUSULA SEXTA CONTRATADA
–
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
6.1– A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira e quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas às demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
6.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do presente à CONTRATANTE,
de acordo com o estipulado neste instrumento.
6.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 CONTRATADA que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal será aplicado as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
7.2 - advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
7.3 - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa á sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
7.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.6 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
7.7 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
7.8 As sanções previstas nesta clausula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.9 No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = encargo moratórios
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor da parcela a ser paga
I = índice de atualização financeira = 0,0001643
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
8.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9 - CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 – O valor pactuado poderá ser reajustado após 12 (doze) meses de serviços prestados, sendo usado o índice Geral de preços do Mercado (IGPM_FGV) como critério.
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial eletrônico do Município de Nova Serrana/MG lei 2355/2015 de 02/09/15, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Serrana – MG. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,
para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR
12.1 O Gestor do contrato será a Secretaria Municipal de Educação, através de funcionário público designado, o qual controla todo o processo de prestação dos serviços referidos nesse processo, COM SUPERVISÃO DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CARMÉLIA TELES DA XXXXX XXXXXXXX.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 O Município de Nova Serrana poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
Nova Serrana, , de 2015
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
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