CEP: 64590-000
com Desenvolvimento So cio l
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Caridade Do Piauí
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Fone/Fax: (00) 0000-0000
CEP: 00000-000
CNPJ: 01.612.575/0001-28 CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL
Aos dias 04 (quatro) do mês de Janeiro do ano de 2021, pelo presente instrumento contratual PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE, ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no MF/ CNPJ sob o n9 01.612,575/ 0001-28, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, x0 000, XXX 00.000-000, Centro, nesta cidade de Caridade, Estado do Piauí, neste ato representado por seu titular, Prefeito Municipal, o senhor XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, RG ns 2.093.692 SSP-PI e CPF n9 000.000.000-00, residente e domiciliado no SITIO CARAÍBAS, s/ n, zona rural, nesta cidade de CARIDADE, e do outro lado o senhor XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do RG n2
614.171 SSP/ PI e CPF n2 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, x0 000, xxxxxx, nesta cidade de Caridade, Estado do Piauí, ambos denominados, a partir de agora, respectivamente CONTRATANTE E CONTRATADO, os quais ajustaram entre si as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBIETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato de locação, um imóvel, situado à Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, x/ x, xxxxxx, nesta cidade de Caridade, Estado do Piauí, o qual será usado para funcionamento de Depósito de Apoio a Agricultura Familiar, para uso do Poder Público da Secretaria Municipal de Agricultura, deste município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E PAGAMENTO
O valor mensal do presente contrato é de R$ 300,00(trezentos reais), o qual será pago até o dia 10 (dez) de cada mês, sendo efetuado o pagamento pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí, com recursos do FPM/ OUTROS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento contratual vigorará pelo período de 01 (um)ano, com inicio no dia 04 de Janeiro de 2021, podendo ser prorrogado por igual período, se de interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS DE CONSUMO
As despesas referentes ao consumo: de água, energia elétrica, correrão por conta do Contratante e demais despesas e/ ou danos que decorram do funcionamento do imóvel, durante a vigência do contrato, correrão por conta da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DA RECISÃO
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Caridade Do Piauí
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Fone/Fax: (00) 0000-0000
CEP: 00000-000
CNPJ: 01.612.575/0001-28
Este contrato poderá ser rescindido independente de interpretação judicial ou a critério das partes, no caso de ocorrer o entendimento da não obrigatoriedade do uso do imóvel, sem prévia autorização da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE
A responsabilidade civil por problema e/ ou falhas no imóvel fornecido pela LOCADORA/ CONTRATADA, desde que não seja por uso inadequado ou indevido, e que possa comprometer o uso do bem fica sob a responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente instrumento obriga as partes CONTRATADA E CONTRATANTE e aos seus sucessores, quando for o caso, que respondam pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA OITAVA - DO FÓRUM
Fica eleito o Fórum de Simões, Estado do Piauí, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do presente instrumento contratual, renunciando expressamente, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Caridade do - PI, em 04 de Janeiro de 2021.
xxXXXxXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
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XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Contratado
Testemunhas:
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CPF: 0Ú? ■ ' S»3 •
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CPF: é O J ? . 3 1 $ ' 2 3 $ - l ?
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Caridade Do Piauí
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Fone/Fax: (00) 0000-0000
CEP: 00000-000
CNPJ: 01.612.575/ 0001-28
EXT RA TO DE CO N TR A T O DE A L U G U E L
Aos dias 04 (quatro) do mês de Janeiro do ano de 2021, pelo presente instrumento contratual PREFEITURA M U N ICIPAL DE CA RID AD E DO PIAUÍ, ESTAD O DO PIAUÍ, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no MF/ CNPJ sob o n° 01.612.575/ 0001-28, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxx, nesta cidade de Caridade do Piauí, Estado do Piauí, neste ato representado por seu titular, Prefeitura Municipal, o senhor A N T O N XXX XX XXXXX XXXX A , brasileiro, casado, RG sob o n° 2.093.692 SSP-PI e CPF sob o n° 660.966.773- 04, residente e domiciliado no SITIO CA R A ÍB A S , s/n, Zona Rural, nesta cidade de Caridade do Piauí, Estado do Piauí, e do outro lado o senhor XX S É AN TÔN IO DOS SANTOS FILH O , brasileiro, portador do RG n° 614.171 SSP/ PI e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado
à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, centro, nesta cidade de Caridade do Piauí, Estado do Piauí, ambos denominados, a partir de agora, respectivamente CONTRATANTE E CON TRATADO, os quais ajustaram entre si as seguintes cláusulas:
O B JE T O DO CO N TR AT O : Constitui objeto do presente contrato de locação, um imóvel, situado à Rua Xxxx Xxxx xx Xxxxx, s/n, centro, nesta cidade de Caridade, Estado do Piauí, o qual será usado para funcionamento de Depósito de Apoio a Agricultura Familiar, para uso do Poder Público da Secretaria Municipal de Agricultura, deste município.
R ECU R SO S: FPM / RECURSOS PRÓPRIOS/ OUTROS.
V A LO R : R$ 300,00 (trezentos reais) mensais
DATA DA ASSIN ATURA: 04 de Janeiro do ano de 2021 D U RA ÇÃ O : até 31 de Dezembro de 2021