CONTRATO Nº CT-EPE-024/2023
CONTRATO Nº CT-EPE-024/2023
CONTRATAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE INTERNET REDUNDANTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E A NETWAY TELECOM LTDA.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, empresa pública federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco “U”, Sala 744, Brasília/DF, CEP 70.065-900 e escritório central na Xxxxx Xxx X, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-040, inscrito no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Estatuto Social da EPE e Portaria EPE/PR nº 7, de 20 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25/04/2023, Seção 1, pág. 121, doravante denominada CONTRATANTE, e a NETWAY TELECOM LTDA., com domicílio na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0.000, Xxxx 000, Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/RJ, CEP 22.753-155, inscrita no CNPJ sob o nº 04.842.765/0001-20, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s), nos termos do seu contrato social, celebram o presente instrumento contratual, decorrente do processo de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.005/2023, com fundamento no art. 3º, inciso V, do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (RLC/EPE), e no art. 32, inciso IV, da Lei nº 13.303/2016, conforme processo administrativo nº Processo 48002.900501/2023-07, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de Infraestrutura de Internet redundante compreendendo conexão à Internet, monitoramento com notificação de indisponibilidade, ambos com acordo de nível de serviço (SLA)., conforme Proposta da CONTRATADA, datada de 24/08/2023 e Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/STI/11/2023, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
1.1.1. O link de internet a ser contratado fará o contingenciamento de circuito já existente fornecido pela empresa DATA CORPORE, através do Contrato CT-EPE-038/2022, ficando estabelecido que, para garantir a contingência e a alta disponibilidade do serviço no Escritório Central da CONTRATANTE, no Rio de janeiro, o circuito contratado deverá ser necessariamente fornecido por empresa diversa, garantindo dessa forma que não existam pontos únicos de falha.
1.1.2. Por empresa diversa, entende-se não apenas que sejam pessoas jurídicas distintas, mas que, também, não compartilhem recursos necessários ao funcionamento do serviço, como é o caso, por exemplo, do datacenter e do last mile.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO
2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas no Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/STI/11/2023, do processo de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.005/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – VINCULAÇÃO
3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de contratação do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.005/2023, especialmente ao Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/STI/11/2023 e à Proposta Comercial de 24/08/2023, enviada pela CONTRATADA.
3.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no referido Termo de Referência:
a) Fornecer os equipamentos e softwares da solução com todos os itens acessórios necessários à sua perfeita instalação, funcionamento e integração ao ambiente computacional da CONTRATANTE, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle e programas de configuração;
b) Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por esta designado;
c) Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao Contrato;
d) Xxxxxxxx, ativar, promover a manutenção ou substituir, quando necessário e às suas expensas, os equipamentos de sua propriedade instalados nas dependências da CONTRATANTE;
e) Estabelecer mecanismos para garantir o sigilo e integridade dos dados trafegados em sua rede de modo a impedir ataques cibernéticos e furtos de informações digitais;
f) Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do cumprimento do Contrato e da melhoria dos serviços pactuados;
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
h) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços objeto do referido Termo de Referência, inclusive salários de pessoal, alimentação, diárias, hospedagem, transporte e seguros, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto desta contratação;
i) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
j) Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
k) Ressarcir à CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa;
l) Xxxxxx, durante toda a vigência da contratação as suas condições de habilitação e de qualificação exigidas;
m) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarci-la imediatamente em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Contrato, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
n) Possuir central de monitoração do seu próprio backbone, em regime 24 x 7 x 365 (serviço operacional e disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano). No caso de ocorrência de ataque tipo DoS (Denial of Service) e DDoS (Distributed Denial of Service), a CONTRATADA deverá automaticamente filtrar os pacotes, sendo que a CONTRATANTE poderá solicitar a aplicação de filtros por IP ou porta de origem ou destino, com a finalidade de reduzir o volume de tráfego malicioso;
• Em caso de indisponibilidade do serviço de acesso, deverá ser enviada automaticamente notificação por e-mail e mensagem SMS a pelo menos dois números de telefone celular a serem informados pela CONTRATANTE;
o) Disponibilizar informações referentes aos serviços prestados em site específico, accessível em protocolo HTTPS e protegido por usuário/senha exclusivo para a CONTRATANTE; e
p) Não empregar, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
4.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no referido Termo de Referência:
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços que deverão ser prestados;
b) Prover a infraestrutura física necessária à prestação dos serviços, às suas expensas, incluindo os sistemas de alimentação de energia, bem como local e instalações adequadas, dentro das condições mínimas;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por intermédio de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
d) Xxxxxxxx às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
f) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias;
g) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança; bem como toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com os serviços contratados;
h) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Contrato, no referido Termo de Referência e na Proposta Comercial; e
i) Notificar a CONTRATADA por escrito e/ou e-mail da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. O serviço de conexão à Internet deverá ser fornecido à CONTRATANTE - Empresa de Pesquisa Energética – EPE, no seu Escritório Central situado na Xxxxx Xxx X, xxxxxx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
5.2. O prazo de entrega é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados a partir da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
6.1. O prazo de execução do Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de ativação dos serviços no local especificado.
6.2. O prazo de vigência do Contrato será de 38 (trinta e oito) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
6.3. Os prazos de execução e de vigência poderão ser prorrogados nos limites previstos no RLC/EPE.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 60.399,72 (sessenta mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), conforme Proposta da CONTRATADA. em 36 (trinta e seis) parcelas mensais de R$ 1.677,77 (mil, seiscentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), na seguinte distribuição:
Ano | Valor mensal (R$) | Meses | Total (R$) |
2023 | 1.677,77 | 3 | 5.033,31 |
2024 | 1.677,77 | 12 | 20.133,24 |
2025 | 1.677,77 | 12 | 20.133,24 |
2026 | 1.677,77 | 9 | 15.099,93 |
Valor Total (36 meses) | 60.399,72 |
7.2. Estão incluídos no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução do objeto contratado e que sejam necessários à sua perfeita execução.
7.3. Os custos de mobilização e desmobilização deverão ser diluídos no valor mensal do serviço, não sendo admitidas cobranças adicionais a título de instalação do enlace.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE
8.1. Será admitido o reajuste, na forma da lei, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante aplicação sobre o valor contratual remanescente, da variação acumulada do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST ou outro que venha a substituí- lo.
8.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
a) para o primeiro reajuste: da data limite para a apresentação da proposta constante do instrumento convocatório.
b) para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido.
8.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA, e serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a eventual prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao Contrato.
8.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA e serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a eventual prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao Contrato.
8.5. Caso na data da prorrogação contratual ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a CONTRATADA deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente a cada parcela de entrega do objeto contratado e somente após a autorização de faturamento.
9.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente a parcela do objeto contratado e devidamente executado, nos termos deste Contrato.
9.3. Os documentos de cobrança só serão aceitos quando acompanhados da respectiva Nota Fiscal, e encaminhadas para pagamento após aceite do fiscal da CONTRATANTE.
9.4. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da Proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação.
9.5. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
b) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital;
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal
f) Declaração de optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
g) Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
9.6. O pagamento de cada parcela se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
9.7. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas nos itens a seguir:
9.8. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à
CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral
Xxxxx Xxx X, 00, 0x xxxxx
Centro, CEP 20091-040, Rio de Janeiro – RJ CNPJ: 06.977.747/0002-61
Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4
9.9. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
9.10. O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
9.11. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em
vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
9.12. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
9.13. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
9.14. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
9.15. Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município mencionados nas hipóteses dos incisos de I a XXV do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 e alterações posteriores, independentemente da obrigação do Cadastro no CEPOM ou mesmo de sua eventual revogação.
9.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = n. dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
9.17. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE
por meio de depósito no Banco do Brasil (001), agência 1253-x, conta corrente 130779-7.
9.18. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
9.19. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
9.20. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
9.21. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
9.22. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias corridos para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ORÇAMENTO
10.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173516 e Natureza de Despesa nº 339040, na Nota de Empenho nº 2023NE000420, de 02/10/2023, no valor de R$ 5.033,31 (cinco mil e trinta e três reais e trinta e um centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO
11.1. O presente Contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
11.2. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
11.3. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
11.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal; e
f) não mantiver a proposta.
12.2. As sanções relacionadas ao objeto contratado são aquelas previstas no item 7 do Termo de Referência, Anexo I do PE.EPE.005/2023.
12.3. Também fica sujeita à penalidade prevista no subitem 7.2.4. do item 7 do referido Termo de Referência a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; e
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
12.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
12.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.7. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESILIÇÃO E RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, pela CONTRATANTE, mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
13.2. A CONTRATADA não poderá resilir unilateralmente o presente Contrato, salvo mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, obrigando-se ainda a prestar os serviços necessários para transição de prestador(es) dos serviços deste Contrato.
13.3. Constituirá motivo para rescisão imediata do Contrato pela parte inocente, independentemente de aviso prévio, a ocorrência de qualquer das seguintes situações:
a) inobservância, descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações deste Contrato;
b) pedido ou instauração de processo de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido ou decretação de falência, insolvência de qualquer uma das partes.
13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
13.5. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
13.6. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
14.1. Todos os tributos eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
14.2. Os tributos, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
14.3. Caso novos tributos sejam criados ou extintos após a assinatura deste Contrato ou caso seja modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
14.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
14.5. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. As PARTES declaram que se obrigam a atuar, em relação às informações eventualmente trocadas em razão do presente Contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre privacidade e proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018, bem como com as determinações complementares de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria.
15.2. As PARTES se comprometem a manter sigilo e confidencialidade quanto às informações de que tratam a cláusula anterior, devendo dar ciência imediata à contraparte em caso de qualquer incidente e restando condicionada a transferência dos dados à terceiros, mediante expressa autorização da contraparte, salvo se realizada em estrito cumprimento de dever legal.
15.3. As PARTES se comprometem a orientar seus funcionários quanto ao tratamento de dados em conformidade com a legislação, sendo responsáveis exclusivos dos atos praticados pelos seus colaboradores em violação aos ditames legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANTICORRUPÇÃO
16.1. As PARTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
16.2. A CONTRATADA (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
16.3. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste Contrato, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
16.4. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em consonância ao Código de Ética, Conduta e Integridade da EPE, disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética) e em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
16.5. O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção será considerado uma infração grave ao Contrato e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) E NOTIFICAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE
17.1. A CONTRATADA deverá atender a chamados 24 Horas por dia, 7 dias por semana (24 x 7), durante o período de vigência do Contrato.
17.2. O chamado técnico deverá ser atendido e solucionado em até 4 (quatro) horas após o seu registro.
17.3. A qualidade do serviço fornecido pela CONTRATADA será avaliada, com periodicidade mensal, com base na indisponibilidade, frequência de indisponibilidade, tempo de reparo, taxa de perda de pacotes, latência e o atraso na entrega do serviço.
17.4. Serão aplicados descontos caso haja descumprimento dos valores aceitáveis acordados para estes itens. O período mensal de observação dos índices coincide com o período referente ao faturamento e os descontos serão sempre calculados sobre o valor correspondente aos serviços prestados no período (valor da fatura).
17.5. Se o efeito cumulativo dos descontos previstos no SLA for superior a 20% do valor da fatura, a CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir o Contrato.
17.6. Em relação à disponibilidade/indisponibilidade do serviço, devem ser atendidos os subitens 3.5.1. a 3.5.7 do item 3 do referido Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
18.1.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste Contrato, ainda que parciais, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
18.2. É vedada, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – NOVAÇÃO
19.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
19.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
20.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – MATRIZ DE RISCOS
21.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
21.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
22.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FORO
23.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Seção Judiciária do Distrito Federal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – ASSINATURA ELETRÔNICA
24.1. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual
expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil.
24.2. Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE.
24.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em conjunto com as testemunhas abaixo.
Assinado digitalmente
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
Assinado digitalmente
NETWAY TELECOM LTDA
Testemunhas: Assinado digitalmente
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico-financeiro | EPE | |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico- financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado |
CT-EPE-024-2023.pdf
Documento número #0cf85a4b-9d4d-46c2-a2e1-fcdef448ae16
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Assinaturas
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 05 out 2023 às 15:38:33
Emitido por AC Certisign RFB G5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 23 ago 2024
Tânia Paraiso Telles
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 05 out 2023 às 16:22:57
Emitido por AC CERTIFICA MINAS v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 30 nov 2023
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 05 out 2023 às 16:49:06
Emitido por AC Instituto Fenacon RFB G3- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 20 out 2023
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 05 out 2023 às 16:52:37
Emitido por Autoridade Certificadora do SERPRO Final v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 09 jun 2024
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx de Lucena
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 05 out 2023 às 12:09:55
Emitido por AC Instituto Fenacon RFB G3- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 11 ago 2024
Log
05 out 2023, 11:45:05 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 criou este documento número 0cf85a4b-9d4d-46c2-a2e1-fcdef448ae16. Data limite para assinatura do documento: 04 de novembro de 2023 (11:09). Finalização automática após a última assinatura: não habilitada. Idioma: Português brasileiro.
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xxxxxx@xxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e CPF 053.211.567- 86.
05 out 2023, 11:45:05 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx para assinar como parte, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
05 out 2023, 11:45:05 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx para assinar como parte, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
05 out 2023, 11:45:05 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx de Lucena e CPF 000.000.000-00.
05 out 2023, 12:09:55 Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.47.116.40. Componente de assinatura versão 1.622.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
05 out 2023, 15:38:33 Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 187.85.62.50. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -22.9759581 e longitude -43.3246373. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.623.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
05 out 2023, 16:22:58 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 187.85.62.50. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -22.9427 e longitude -43.3526. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.624.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
05 out 2023, 16:49:06 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.122.187.216. Componente de assinatura versão 1.624.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
05 out 2023, 16:52:37 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.9.252.221. Componente de assinatura versão 1.624.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
06 out 2023, 09:43:00 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 finalizou o processo de assinatura. Processo de assinatura concluído para o documento número 0cf85a4b-9d4d-46c2-a2e1-fcdef448ae16.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001